| Reqte |
Abrão Farah de Lemos
Advogada: Joyce Lemos Lopes Advogado: Anderson Lemos Lopes Advogada: Cleire Farah de Lemos |
| Reqdo |
Jnl Participações e Administradora Ltda
Advogado: Roberto Elias Cury Advogado: Luiz Roberto de Azevedo Soares Cury |
| LitisPas |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado: William Freitas dos Reis Advogado: Waldenir Dornellas dos Santos Advogada: Cassia Maria Sigrist Advogada: Elaine Alarcao Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2025 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/12/2024 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual Vencimento: 05/03/2025 |
| 21/11/2024 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/10/2024 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 05/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2025 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/12/2024 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual Vencimento: 05/03/2025 |
| 21/11/2024 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/10/2024 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à FESP. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Ciência à parte vencedora de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, na forma estabelecida pelos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Informo ainda que, após o prazo de 30 dias, estes autos serão arquivados. Nada Mais. Advogados(s): Elaine Alarcao Ribeiro (OAB 105960/SP), Luiz Roberto de Azevedo Soares Cury (OAB 111465/SP), Roberto Elias Cury (OAB 11747/SP), Joyce Lemos Lopes (OAB 224438/SP), Anderson Lemos Lopes (OAB 245436/SP), Cleire Farah de Lemos (OAB 32677/SP), Waldenir Dornellas dos Santos (OAB 78446/SP), Cassia Maria Sigrist (OAB 96204/SP), William Freitas dos Reis (OAB 117040/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Ciência à parte vencedora de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, na forma estabelecida pelos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Informo ainda que, após o prazo de 30 dias, estes autos serão arquivados. Nada Mais. |
| 19/04/2024 |
Baixa Definitiva
Processo baixado para regularização de processos sem andamento há mais de 1 ano. |
| 17/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0004594-47.2018.8.26.0642 - Cumprimento de sentença |
| 12/11/2018 |
Decisão do Supremo Tribunal Federal- STF - Juntada
DECISÃO Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de tópico fundamentado de repercussão geral. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 12 de novembro de 2018. Ministro Dias Toffoli. Presidente. Trânsito em julgado (11/12/2018). |
| 19/06/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 16/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 16/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2014 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FTBT14000480153 - Complemento: PGE - regional Taubaté |
| 24/06/2014 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FFPA14000415230 - Complemento: JNL e outros |
| 23/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELAINE ALARCAO RIBEIRO |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: 1618 Página: 2240/2259 |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2014 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos à Superior Instância. Int. Advogados(s): Luiz Roberto de Azevedo Soares Cury (OAB 111465/SP), William Freitas dos Reis (OAB 117040/SP), Roberto Elias Cury (OAB 11747/SP), Joyce Lemos Lopes (OAB 224438/SP), Anderson Lemos Lopes (OAB 245436/SP), Cleire Farah de Lemos (OAB 32677/SP), Waldenir Dornellas dos Santos (OAB 78446/SP), Cassia Maria Sigrist (OAB 96204/SP) |
| 19/03/2014 |
Recebido o recurso
Recebo o recurso de apelação interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos à Superior Instância. Int. |
| 21/01/2014 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FUBT13000037688 - Complemento: RECURSO de Apelação |
| 21/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2013 Data da Disponibilização: 21/10/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: 1524 Página: 3671/3677 |
| 18/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2013 Teor do ato: Cuida-se de ação proposta por Abrão Farah de Lemos e outro em face de JNL Participações E Administração Ltda. e Fazenda Pública de São Paulo com pedido de indenização no valor de R$ 52.894.085,18 (cinquenta e dois milhões oitocentos e noventa e quatro mil oitenta e cinco reais e dezoito centavos). Alegou o autor em síntese; nos autos do processo de número 15/85 (ação de desapropriação indireta) proposta pelo primeiro réu em face do segundo réu, aquele se sagrou vencedor. Na fase de pagamento do valor da indenização fora homologado acordo entre os réus naqueles autos, fixando-se os valores de indenização. O autor narra, contudo, ter parte do domínio e posse daquela área objeto da ação de desapropriação 15/85, desde o ano de 1986, e desta forma pugna indenização. Juntou procuração e documentos às fl.32/264. Incluiu-se a Fazenda Pública de São Paulo no polo passivo da demanda às fls. 268/269 e 270. Contestação da Fazenda Pública às fl. 309/315. Em preliminar argui ilegitimidade passiva, eis que, não houve relação de direito material com o autor. No mérito impugna a pretensão autoral. Fê-lo ao argumento de que a Fazenda Pública adquiriu a propriedade da área mediante registro junto a matricula do imóvel no cartório de imóveis de Ubatuba em decorrência da ação de desapropriação indireta proposta pelo primeiro réu. Réplica do autor às fl. 324/332. Contestação do primeiro réu às fl. 612/672. Alega prescrição, e no mérito que não lhe pode ser imputada obrigação de indenizar o autor, porquanto, o acordo homologado judicialmente nos atos da desapropriação indireta de número 15/85 somente acarreta obrigações às partes daquela composição. Réplica do autor às fl.870/897. Às fl.972/1047 o réu juntou documentos. É o relatório. Decido. Não há que se falar em ausência de legitimidade passiva da Fazenda pública de São Paulo. O autor busca indenização, pois alega que a criação do Parque Estadual da Serra do Mar acabou por esvaziar completamente o conteúdo econômico da área que diz ter adquirido. Portanto, o autor narrou relação jurídica de direito material com o réu apta à sujeição passiva da Fazenda Pública. Basta a mera descrição abstrata e hipotética da relação de direito material entre as partes para configurar-se a pertinência subjetiva da demanda. Contudo, a prova do quanto alegado pelo autor insere-se no mérito do processo e não genuína questão processual, posto que o sistema é o da asserção quanto às condições da ação. No mérito a pretensão autoral está fulminada pela prescrição. O autor assevera ter adquirido sua área em 1986. O Parque Estadual da Serra do Mar fora criado em 1977 por intermédio do Decreto do Estado de São Paulo de número 10.251 de 30 de agosto de 1977. Antes do advento da Constituição de 1988, assim, tal ato normativo fora recepcionado com força de legislação ordinária estadual. Com a criação do Parque Estadual Da Serra Do Mar, vedou-se qualquer espécie de construção na área, ou mesmo ampliação das já existentes, plantação, caça e pesca. Evidencia-se que, conquanto limitação administração, a criação do Parque Estadual acabou por aniquilar inteiramente o conteúdo econômico da aludida área. Portanto, verdadeira desapropriação indireta. A lesão ao direito subjetivo do autor nasceu quando do momento em que alega ter adquirido a área, isto é no ano de 1986, posto que já existente o Parque e suas restrições. Todavia, somente no ano de 2008, transcorridos mais de vinte anos, demandou em juízo buscando indenização pelo esvaziamento do conteúdo econômica da área que alega ser dono. Alegou o autor em réplica que somente no ano de 1999 quando da visita de fiscais na área que alega ser dono, soube da criação do Parque Estadual. Não lhe assiste razão. A criação do Parque ocorreu mediante ato normativo com força de lei ordinária com publicidade junto ao diário oficial. Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando seu desconhecimento nos termos do artigo três da LICC. Ademais, a existência e criação do Parque Estadual é fato notório neste Município de Ubatuba. De se ressaltar, o acordo homologado em juízo realizado entre os réus nos autos daquela ação de desapropriação indireta de número 15/85, em momento algum faz alusão ao autor. O acordo fez coisa julgada entre as partes, não podendo gerar direitos e obrigações a terceiros nos termos da interpretação do artigo 472 do CPC. Não há que se falar em direito de sub-rogação do autor no pagamento do preço daquela indenização, pois o autor não é credor do expropriado, e não há ônus de direito real gravando o imóvel desapropriado em favor do autor. A área ingressou ao patrimônio da Fazenda Pública de São Paulo nos autos daquela desapropriação indireta de número 15/85, inclusive com registro junto a matricula do imóvel no cartório de Imóveis de Ubatuba, tornando-se área pública. A desapropriação é modalidade de aquisição originária de propriedade, escoimada de quaisquer vícios prévios; ostentando natureza declaratória de aquisição da propriedade, portanto com eficácia retroativa desde a data da criação do Parque Estadual da Serra do Mar em 1977. Ante o exposto julgo improcedente a pretensão autoral posto que prescrita nos termos do inciso IV do artigo 269 do CPC. Condeno o autor nas custas, despesas processuais e em 10% do valor da causa a título de sucumbência, observando-se a gratuidade de justiça. P.R.I.C. Advogados(s): Luiz Roberto de Azevedo Soares Cury (OAB 111465/SP), William Freitas dos Reis (OAB 117040/SP), Roberto Elias Cury (OAB 11747/SP), Joyce Lemos Lopes (OAB 224438/SP), Anderson Lemos Lopes (OAB 245436/SP), Cleire Farah de Lemos (OAB 32677/SP), Waldenir Dornellas dos Santos (OAB 78446/SP) |
| 18/10/2013 |
Sentença Registrada
|
| 16/10/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Cuida-se de ação proposta por Abrão Farah de Lemos e outro em face de JNL Participações E Administração Ltda. e Fazenda Pública de São Paulo com pedido de indenização no valor de R$ 52.894.085,18 (cinquenta e dois milhões oitocentos e noventa e quatro mil oitenta e cinco reais e dezoito centavos). Alegou o autor em síntese; nos autos do processo de número 15/85 (ação de desapropriação indireta) proposta pelo primeiro réu em face do segundo réu, aquele se sagrou vencedor. Na fase de pagamento do valor da indenização fora homologado acordo entre os réus naqueles autos, fixando-se os valores de indenização. O autor narra, contudo, ter parte do domínio e posse daquela área objeto da ação de desapropriação 15/85, desde o ano de 1986, e desta forma pugna indenização. Juntou procuração e documentos às fl.32/264. Incluiu-se a Fazenda Pública de São Paulo no polo passivo da demanda às fls. 268/269 e 270. Contestação da Fazenda Pública às fl. 309/315. Em preliminar argui ilegitimidade passiva, eis que, não houve relação de direito material com o autor. No mérito impugna a pretensão autoral. Fê-lo ao argumento de que a Fazenda Pública adquiriu a propriedade da área mediante registro junto a matricula do imóvel no cartório de imóveis de Ubatuba em decorrência da ação de desapropriação indireta proposta pelo primeiro réu. Réplica do autor às fl. 324/332. Contestação do primeiro réu às fl. 612/672. Alega prescrição, e no mérito que não lhe pode ser imputada obrigação de indenizar o autor, porquanto, o acordo homologado judicialmente nos atos da desapropriação indireta de número 15/85 somente acarreta obrigações às partes daquela composição. Réplica do autor às fl.870/897. Às fl.972/1047 o réu juntou documentos. É o relatório. Decido. Não há que se falar em ausência de legitimidade passiva da Fazenda pública de São Paulo. O autor busca indenização, pois alega que a criação do Parque Estadual da Serra do Mar acabou por esvaziar completamente o conteúdo econômico da área que diz ter adquirido. Portanto, o autor narrou relação jurídica de direito material com o réu apta à sujeição passiva da Fazenda Pública. Basta a mera descrição abstrata e hipotética da relação de direito material entre as partes para configurar-se a pertinência subjetiva da demanda. Contudo, a prova do quanto alegado pelo autor insere-se no mérito do processo e não genuína questão processual, posto que o sistema é o da asserção quanto às condições da ação. No mérito a pretensão autoral está fulminada pela prescrição. O autor assevera ter adquirido sua área em 1986. O Parque Estadual da Serra do Mar fora criado em 1977 por intermédio do Decreto do Estado de São Paulo de número 10.251 de 30 de agosto de 1977. Antes do advento da Constituição de 1988, assim, tal ato normativo fora recepcionado com força de legislação ordinária estadual. Com a criação do Parque Estadual Da Serra Do Mar, vedou-se qualquer espécie de construção na área, ou mesmo ampliação das já existentes, plantação, caça e pesca. Evidencia-se que, conquanto limitação administração, a criação do Parque Estadual acabou por aniquilar inteiramente o conteúdo econômico da aludida área. Portanto, verdadeira desapropriação indireta. A lesão ao direito subjetivo do autor nasceu quando do momento em que alega ter adquirido a área, isto é no ano de 1986, posto que já existente o Parque e suas restrições. Todavia, somente no ano de 2008, transcorridos mais de vinte anos, demandou em juízo buscando indenização pelo esvaziamento do conteúdo econômica da área que alega ser dono. Alegou o autor em réplica que somente no ano de 1999 quando da visita de fiscais na área que alega ser dono, soube da criação do Parque Estadual. Não lhe assiste razão. A criação do Parque ocorreu mediante ato normativo com força de lei ordinária com publicidade junto ao diário oficial. Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando seu desconhecimento nos termos do artigo três da LICC. Ademais, a existência e criação do Parque Estadual é fato notório neste Município de Ubatuba. De se ressaltar, o acordo homologado em juízo realizado entre os réus nos autos daquela ação de desapropriação indireta de número 15/85, em momento algum faz alusão ao autor. O acordo fez coisa julgada entre as partes, não podendo gerar direitos e obrigações a terceiros nos termos da interpretação do artigo 472 do CPC. Não há que se falar em direito de sub-rogação do autor no pagamento do preço daquela indenização, pois o autor não é credor do expropriado, e não há ônus de direito real gravando o imóvel desapropriado em favor do autor. A área ingressou ao patrimônio da Fazenda Pública de São Paulo nos autos daquela desapropriação indireta de número 15/85, inclusive com registro junto a matricula do imóvel no cartório de Imóveis de Ubatuba, tornando-se área pública. A desapropriação é modalidade de aquisição originária de propriedade, escoimada de quaisquer vícios prévios; ostentando natureza declaratória de aquisição da propriedade, portanto com eficácia retroativa desde a data da criação do Parque Estadual da Serra do Mar em 1977. Ante o exposto julgo improcedente a pretensão autoral posto que prescrita nos termos do inciso IV do artigo 269 do CPC. Condeno o autor nas custas, despesas processuais e em 10% do valor da causa a título de sucumbência, observando-se a gratuidade de justiça. P.R.I.C. |
| 31/07/2013 |
Conclusos para Sentença
Conclusos para Sentença sob nº 9765515 |
| 30/07/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9742825 |
| 30/07/2013 |
Autos no Prazo
CONCLUSOS EM 31/7 |
| 19/07/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9742825 - Advogado: CLEIRE FARAH DE LEMOS OAB: 32677/SP Local Origem: 1945-1ª. Vara Judicial(Fórum de Ubatuba) Data de Envio: 19/07/2013 Data de Recebimento: 30/07/2013 Previsão de Retorno: 30/07/2013 Vol.: 7 Folhas: 1165 |
| 19/07/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9637754 |
| 06/06/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9637754 - Destino: SENTENÇA - MM. JUIZ DE DIREITO DR. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Local Origem: 1945-1ª. Vara Judicial(Fórum de Ubatuba) Data de Envio: 06/06/2013 Data de Recebimento: 06/06/2013 Previsão de Retorno: 19/07/2013 Vol.: 1 |
| 05/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9615319 |
| 28/05/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9615319 - Destino: SENTENÇA - MM. JUIZ SUBSTITUTO - DR. BRUNO LUÍS COSTA BURAN Local Origem: 1945-1ª. Vara Judicial(Fórum de Ubatuba) Data de Envio: 28/05/2013 Data de Recebimento: 28/05/2013 Previsão de Retorno: 05/06/2013 Vol.: 1 |
| 28/05/2013 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
| 27/05/2013 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 28/05/2013 |
| 02/05/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 29/04 |
| 23/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9434225 |
| 23/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 8/04 |
| 08/04/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9434225 - Advogado: WILLIAM FREITAS DOS REIS OAB: 117040/SP Local Origem: 1945-1ª. Vara Judicial(Fórum de Ubatuba) Data de Envio: 08/04/2013 Data de Recebimento: 23/04/2013 Previsão de Retorno: 23/04/2013 Vol.: 6 Folhas: 1159 |
| 19/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P05/4 - |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0008804-88.2011.8.26.0642 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Aguardando Publicação
Rol Alex 19/03 |
| 14/03/2013 |
Aguardando Providências
mINUTA urg |
| 14/03/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Urgente mesa A 14/03 |
| 26/02/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Urgente 1 26/02 |
| 15/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 1128/1137: Vista a parte contrária (FESP). No mais, aguarde-se julgamento final no incidente de impugnação a assistência judiciária. Int. |
| 14/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1128/1137: Vista a parte contrária (FESP). No mais, aguarde-se julgamento final no incidente de impugnação a assistência judiciária. Int. |
| 13/02/2013 |
Conclusos
Conclusos 15/02 |
| 31/01/2013 |
Aguardando Prazo
p 27/02 |
| 30/01/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Urgente mesa A |
| 21/01/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dig urg |
| 21/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Urgente mesa TB 21/01 |
| 11/01/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dig urg |
| 19/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - impr tb |
| 18/12/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-mesa TB |
| 21/09/2012 |
Aguardando Prazo
p 05/03/2012 |
| 31/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(6 meses) - P05/3/2013 - |
| 30/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls.1054: anote-se. Em face da apelação interposta contra decisão que revogou os benefícios da Justiça Gratuita aos autores, recebida em seu duplo efeito, suspendo o presente procedimento. Aguarde-se por seis meses decisão do recurso interposto. No silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 30/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.1054: anote-se. Em face da apelação interposta contra decisão que revogou os benefícios da Justiça Gratuita aos autores, recebida em seu duplo efeito, suspendo o presente procedimento. Aguarde-se por seis meses decisão do recurso interposto. No silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 02/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta |
| 31/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada mesa RM 01/08 |
| 13/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada II 12/07 |
| 13/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Digi Urgente Alex 13/7 |
| 12/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - juntada 01 - 28/06 |
| 11/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P30/7 - |
| 10/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Decidida a impugnação em apenso pela revogação dos benefícios da Justiça Gratuita, aguarde-se o prazo recursal da mesma e, após, intime-se o autor a recolher as custas iniciais devidas sob pena de extinção do processo. Int. Ubatuba, 06 de junho de 2012. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito Titular DATA Em___de_________de 2012, recebi estes autos em cartório. Eu,________________, subscrevi. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - 25/6 CLS + - |
| 21/06/2012 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença - 21/6 REG. SENT. - |
| 21/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Decidida a impugnação em apenso pela revogação dos benefícios da Justiça Gratuita, aguarde-se o prazo recursal da mesma e, após, intime-se o autor a recolher as custas iniciais devidas sob pena de extinção do processo. Int. Ubatuba, 06 de junho de 2012. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito Titular DATA Em___de_________de 2012, recebi estes autos em cartório. Eu,________________, subscrevi. |
| 29/11/2011 |
Conclusos para Despacho
cls(+) |
| 14/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em p |
| 27/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DIG URG MESA BETO 28/10 |
| 26/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DIG URG 01 |
| 17/10/2011 |
Conclusos
CLSA 17/10 |
| 14/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA ALEX 17/10 |
| 14/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências J.II |
| 11/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada luzia |
| 29/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 1 |
| 27/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P07/10 |
| 26/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 964: indefiro o pedido de desentranhamento de carta precatória para citação, tendo em vista que os requeridos Roberto Teixeira e Maria Cecília, foram citados e apresentaram contestação (fls. 612/672). Publique-se despacho de fls. 962. Intime-se. |
| 26/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de acordo em audiência. Int. |
| 23/09/2011 |
Aguardando Publicação
IMP TB 26/09 |
| 01/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 01/09 |
| 30/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 964: indefiro o pedido de desentranhamento de carta precatória para citação, tendo em vista que os requeridos Roberto Teixeira e Maria Cecília, foram citados e apresentaram contestação (fls. 612/672). Publique-se despacho de fls. 962. Intime-se. |
| 29/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/07 P |
| 28/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada URG PERSIO 29/07 |
| 27/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMPR 27/07 |
| 21/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de acordo em audiência. Int. |
| 22/06/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > 22.06. cls P. |
| 17/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada jose geraldo 20/06 |
| 16/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA EGUIBERTO 15/06-tem juntada de petição |
| 10/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/6 |
| 09/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 09/6 JUNTADFA BETO - |
| 03/06/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos EM 03/06 DEV-P4 |
| 24/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos 24/05 C DRA JOISE LEMOS LOPES |
| 23/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P 07/06 |
| 23/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P2 |
| 20/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PERSIO 23/05 |
| 20/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 01 LOTE 02 |
| 19/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (nOTA) - impr TB |
| 17/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada TERCILIA 18/05 |
| 09/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 2 LOTE 2 |
| 05/05/2011 |
Processo Desapensado
Processo 642.01.2007.006730-6/000000-000 desapensado em 05/05/2011 |
| 03/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação RITA 04/03 |
| 02/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação urg |
| 15/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ABRIL |
| 13/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Desapensem-se os autos de Ação Cautelar, extraindo-se cópias das principais peças para juntada nestes autos e remetam-se à Superior Instância. Sem prejuízo, desentranhe-se a petição de fls. 425/498, autuando-a em apenso, como incidente de impugnação à Justiça Gratuita. Int. |
| 24/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > 24.03. clsA |
| 16/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Mesa José Geraldo 16/03 |
| 15/03/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 642.01.2008.000437-9/000001-000 Instaurado em 15/03/2011 |
| 04/03/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
04/3 DEVOLVIDO -P07- |
| 24/02/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Com Dra Joyce Lemos Lopes Sanches |
| 21/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 06/03. |
| 18/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMPR MESA MARCELO 18/02 |
| 19/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMPR-LOTE 19 |
| 03/01/2011 |
Conclusos para Despacho
CLSA 04/01 |
| 30/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada alexandre |
| 25/11/2010 |
Aguardando Prazo
p 03/01/2011 |
| 17/11/2010 |
Aguardando Digitação
dig Alexandre 18/11 |
| 16/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação URGENTE |
| 09/11/2010 |
Aguardando Prazo
P 29/11 |
| 03/11/2010 |
Aguardando Publicação
rol 03/11 |
| 03/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 420 - Publique-se a decisão de fls. 314 nos autos em apenso. Cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 381. Desentranhe-se a carta precatória de fls. 348/363, aditando-a para o integral cumprimento, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o disposto no art. 227 do C.P.C. Int. |
| 21/10/2010 |
Aguardando Publicação
IMP |
| 19/10/2010 |
Despacho Proferido
Publique-se a decisão de fls. 314 nos autos em apenso. Cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 381. Desentranhe-se a carta precatória de fls. 348/363, aditando-a para o integral cumprimento, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o disposto no art. 227 do C.P.C. Int. |
| 14/10/2010 |
Conclusos
Conclusos 15/10a |
| 30/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P8 |
| 23/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Em que pese à manifestação dos autores no sentido de que a co-ré JNL - Participações e Administradora Ltda teria comparecido espontaneamente no feito, de modo a ser considerada citada, e, por conseguinte, aquilatado eventual decurso de prazo para resposta, não se revela suficiente a apresentação de exceção de incompetência nos autos da medida cautelar em apenso. Sucede que tal ato processual não pode ser levado a efeito porque não fora realizado nos autos principais e, por isso, não tem o condão de representar a cabal ciência da ré quanto aos termos destes autos. Assim, providenciem os autores o necessário para a citação co-ré JNL - Participações e Administradora Ltda. No mais, cumpra a serventia a decisão de fls. 346, observando-se que a co-ré Zita foi devidamente citada as fls. 362. Intime-se. |
| 17/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPR |
| 13/09/2010 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença 13/09 |
| 10/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Em que pese à manifestação dos autores no sentido de que a co-ré JNL - Participações e Administradora Ltda teria comparecido espontaneamente no feito, de modo a ser considerada citada, e, por conseguinte, aquilatado eventual decurso de prazo para resposta, não se revela suficiente a apresentação de exceção de incompetência nos autos da medida cautelar em apenso. Sucede que tal ato processual não pode ser levado a efeito porque não fora realizado nos autos principais e, por isso, não tem o condão de representar a cabal ciência da ré quanto aos termos destes autos. Assim, providenciem os autores o necessário para a citação co-ré JNL - Participações e Administradora Ltda. No mais, cumpra a serventia a decisão de fls. 346, observando-se que a co-ré Zita foi devidamente citada as fls. 362. Intime-se. |
| 06/08/2010 |
Conclusos para Despacho
. cls + |
| 27/07/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino >A |
| 19/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA RITA |
| 15/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/07/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino >A |
| 01/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rol 1/6- Dig Rita em 12/07 |
| 01/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 375 - Compulsando o presente feito verifica-se que JNL não foi citada no endereço fornecido (Rua São Bento, nº 48, sl 518, São Paulo/SP), conforme certidão de fls. 353. Assim, providencie o autor o atual endereço para citação da requerida JNL. Defiro a prioridade judiciária ao autor, tarjeando-se. |
| 21/05/2010 |
Despacho Proferido
Compulsando o presente feito verifica-se que JNL não foi citada no endereço fornecido (Rua São Bento, nº 48, sl 518, São Paulo/SP), conforme certidão de fls. 353. Assim, providencie o autor o atual endereço para citação da requerida JNL. Defiro a prioridade judiciária ao autor, tarjeando-se. |
| 20/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em a 21/5 |
| 14/05/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
14/05/2010, Devolução de Autos pela Dra. Cleire Farah. Dig abril |
| 07/05/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/ DRA. CLEIRE FARAH DE LEMOS |
| 19/04/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ABRIL |
| 22/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ROL 22/03 |
| 09/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo a petição de fls. 343/344, como aditamento à inicial. Proceda a serventia a alteração do pólo passivo da ação, expedindo Carta Precatória para Citação dos réus ora incluídos. Int. |
| 05/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação março |
| 18/02/2010 |
Conclusos para Despacho
CLSA 19/02 |
| 08/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 2ª 08/02 |
| 14/01/2010 |
Aguardando Publicação
ROL 14/01 |
| 14/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Cobre-se a devolução da carta precatória expedida, devidamente cumprida, devendo a serventia observar se a carta precatória foi encaminhada. Diante do falecimento do co-réu Jayme, providencie o autor a emenda a inicial, para incluir o espólio, na pessoa de sua inventariante, no prazo de dez (10) dias. Int. |
| 13/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação urgente |
| 11/01/2010 |
Despacho Proferido
Cobre-se a devolução da carta precatória expedida, devidamente cumprida, devendo a serventia observar se a carta precatória foi encaminhada. Diante do falecimento do co-réu Jayme, providencie o autor a emenda a inicial, para incluir o espólio, na pessoa de sua inventariante, no prazo de dez (10) dias. Int. |
| 29/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em a 30/12 |
| 12/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho apenso |
| 04/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 31/08/2009 |
Aguardando Juntada
2ª |
| 15/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 03/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/07/2009 |
Aguardando Juntada
5ª |
| 29/07/2009 |
Aguardando Prazo
p 14 |
| 28/07/2009 |
Aguardando Providências
mesa clesia |
| 02/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P. 14/07 |
| 01/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo p14 |
| 01/07/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos dev em 30/06 mesa |
| 23/06/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
c/ adv. 23/06 |
| 22/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 22/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/05/2009 |
Aguardando Prazo
P14/05 (publicado em 8/05/2009) |
| 27/04/2009 |
Aguardando Publicação
ROL 27/04 |
| 22/04/2009 |
Conclusos para Despacho
cls 22/4 |
| 16/04/2009 |
Aguardando Publicação
xerox |
| 14/04/2009 |
Aguardando Digitação
dig Clésia |
| 09/04/2009 |
Despacho Proferido
Compulsando os autos, verifica-se que a petição de fls. 284/294 não pertence a estes autos. Assim, desentranhe-se, juntando-se no correto feito, ou seja, 1634/07. No mais, observa-se que somente foi expedido carta precatória para a FESP, fls. 281. Assim, cumpra-se o despacho de fls. 265, citando-se as requeridas JNL, Jayme e Zita, todos por Carta Precatória. |
| 30/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em a 31/3 |
| 11/02/2009 |
Aguardando Prazo
P. 11/3 |
| 16/01/2009 |
Aguardando Digitação
16/01 - Dig. |
| 16/01/2009 |
Aguardando Providências
MESA DO ESCREVENTE |
| 14/01/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos joyce lemos lopes |
| 30/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27 |
| 17/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ROL 16/10 |
| 15/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação MESA |
| 25/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação3/9 |
| 23/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em + |
| 10/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 3/9 |
| 10/09/2008 |
Processo Apensado
Processo 642.01.2007.006730-6/000000-000 apensado em 10/09/2008 |
| 04/09/2008 |
Aguardando Digitação
03/09 Dig mesa |
| 22/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rol 21 |
| 21/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 270 - Recebo a petição de fls. 267/269 como emenda à inicial para incluir no pólo passivo desta ação a Fazenda do Estado de São Paulo, anote-se e proceda a inclusão no sistema. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 265, com urgência, procedendo inclusive a citação da FESP. (NOTA- FORNEÇA AUTORES TAXA PARA CITAÇÃO DA FESP BEM COM CÓPIA DA EMENDA ) |
| 08/08/2008 |
Aguardando Digitação
08/08/08 DIG MESA |
| 07/08/2008 |
Despacho Proferido
Recebo a petição de fls. 267/269 como emenda à inicial para incluir no pólo passivo desta ação a Fazenda do Estado de São Paulo, anote-se e proceda a inclusão no sistema. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 265, com urgência, procedendo inclusive a citação da FESP. (NOTA- FORNEÇA AUTORES TAXA PARA CITAÇÃO DA FESP BEM COM CÓPIA DA EMENDA ) |
| 04/08/2008 |
Conclusos
05/08 Cls A |
| 09/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 04/03/2008 |
Aguardando Providências
XEROX |
| 26/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 22/02/2008 |
Aguardando Providências
XEROX |
| 19/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rol 18/2 |
| 19/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anote-se. Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, consoante artigo 285 e 319 ambos do CPC. Apense-se o Proc. nº 1634/2007 ao presente. Intime-se. |
| 14/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/02 |
| 14/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anote-se. Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, consoante artigo 285 e 319 ambos do CPC. Apense-se o Proc. nº 1634/2007 ao presente. Intime-se. |
| 13/02/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1816294 |
| 13/02/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > inicial |
| 08/02/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1816294 - Local Origem: 1943-Distribuidor(Fórum de Ubatuba) Local Destino: 1945-1ª. Vara Judicial(Fórum de Ubatuba) Data de Envio: 08/02/2008 Data de Recebimento: 13/02/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 08/02/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2013 |
Razões de Apelação RECURSO de Apelação |
| 07/04/2014 |
Contrarrazões de Apelação JNL e outros |
| 10/04/2014 |
Contrarrazões de Apelação PGE - regional Taubaté |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/05/2011 | Outros Incidentes não Especificados (Inativa) |
| 13/12/2018 | Cumprimento de sentença (0004594-47.2018.8.26.0642) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0008804-88.2011.8.26.0642 | Outros Incidentes não Especificados (Inativa) | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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