| Exeqte |
Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Valinhos
Advogado: Ederson Marcelo Valencio Advogado: Aleandro Tiago Pinheiro de Oliveira Advogado: Thiago Augusto Cappello |
| Exectda |
Rita de Cassia Mendes da Silva Soares
Advogado: Gustavo da Cruz |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 27/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Fls 279: indefiro a manutenção dos bloqueios, visto que julgados os feitos principal e incidente. Baixem e arquivem-se. Int. Advogados(s): Ederson Marcelo Valencio (OAB 125704/SP), Gustavo da Cruz (OAB 288254/SP), Thiago Augusto Cappello (OAB 336828/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls 279: indefiro a manutenção dos bloqueios, visto que julgados os feitos principal e incidente. Baixem e arquivem-se. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.23.70019730-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 21:59 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre desbloqueio de veículos de pgs.133-135 Advogados(s): Ederson Marcelo Valencio (OAB 125704/SP), Gustavo da Cruz (OAB 288254/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Lucas Albano (OAB 98467/PR) |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre desbloqueio de veículos de pgs.133-135 |
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000657-29.2023.8.26.0650 - Cumprimento de sentença |
| 03/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.23.70000100-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2023 12:27 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2022 Teor do ato: Vistos Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Assim sendo, declaro resolvido o mérito do presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Novo Código de Processo Civil. Desnecessário aguardar pelo cumprimento em suspensão, ante o contido nos artigos 1285 e seguintes das NSCGJ. Levantem-se eventuais constrições efetivadas nos autos, mediante recolhimento de taxas de sistema, se o caso (observar Renajud fls 133/135). Oportunamente, baixem e arquivem-se. P.I.C. Advogados(s): Ederson Marcelo Valencio (OAB 125704/SP), Gustavo da Cruz (OAB 288254/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Lucas Albano (OAB 98467/PR) |
| 08/12/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Assim sendo, declaro resolvido o mérito do presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Novo Código de Processo Civil. Desnecessário aguardar pelo cumprimento em suspensão, ante o contido nos artigos 1285 e seguintes das NSCGJ. Levantem-se eventuais constrições efetivadas nos autos, mediante recolhimento de taxas de sistema, se o caso (observar Renajud fls 133/135). Oportunamente, baixem e arquivem-se. P.I.C. |
| 26/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WVNH.22.70063305-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/11/2022 15:02 |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.22.70060567-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2022 17:29 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2022 Teor do ato: *À parte autora, manifeste-se acerca da petição de págs. 257/260. Advogados(s): Ederson Marcelo Valencio (OAB 125704/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Lucas Albano (OAB 98467/PR) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*À parte autora, manifeste-se acerca da petição de págs. 257/260. |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.22.70051525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 15:12 |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.22.70041628-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 12:40 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2022 Teor do ato: *Edital de leilão aprovado: 1ª praça terá início em 22 de agosto de 2022, às 16 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 25 de agosto de 2022, às 16 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 25 de agosto de 2022, às 16 horas e 30 minutos, e se encerrará em 14 de setembro de 2022, às 16 horas e 30 minutos. Advogados(s): Ederson Marcelo Valencio (OAB 125704/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Lucas Albano (OAB 98467/PR) |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Edital de leilão aprovado: 1ª praça terá início em 22 de agosto de 2022, às 16 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 25 de agosto de 2022, às 16 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 25 de agosto de 2022, às 16 horas e 30 minutos, e se encerrará em 14 de setembro de 2022, às 16 horas e 30 minutos. |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.22.70037262-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 14:43 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.22.70036290-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 12:16 |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.22.70034575-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 14:25 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2022 Teor do ato: Vistos. Fls 211/212 e 218/219: verificada a venda do veículo Escort GL 1.6 - ano 1987 a terceiro, fica levantada a penhora. Mantida a penhora do veículo Honda CG 125 Fan ano 2005, prossiga-se com o praceamento, intimando-se o leiloeiro por e-mail para providências. Int. Advogados(s): Ederson Marcelo Valencio (OAB 125704/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Lucas Albano (OAB 98467/PR) |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 211/212 e 218/219: verificada a venda do veículo Escort GL 1.6 - ano 1987 a terceiro, fica levantada a penhora. Mantida a penhora do veículo Honda CG 125 Fan ano 2005, prossiga-se com o praceamento, intimando-se o leiloeiro por e-mail para providências. Int. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.22.70021850-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2022 15:58 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2022 Teor do ato: Pgs.211-214: Ciência às partes. Advogados(s): Ederson Marcelo Valencio (OAB 125704/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Lucas Albano (OAB 98467/PR) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pgs.211-214: Ciência às partes. |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.22.70014911-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 17:07 |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.22.70013747-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 16:16 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2022 Teor do ato: *fica o leiloeiro intimado da indicação do endereço para localização do bem penhorado fls. 206 Advogados(s): Ederson Marcelo Valencio (OAB 125704/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Lucas Albano (OAB 98467/PR) |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*fica o leiloeiro intimado da indicação do endereço para localização do bem penhorado fls. 206 |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.22.70010550-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2022 11:25 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2022 Teor do ato: *À parte autora, manifeste-se acerca da petição de págs. 201/202. Advogados(s): Ederson Marcelo Valencio (OAB 125704/SP), Lucas Albano (OAB 98467/PR) |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*À parte autora, manifeste-se acerca da petição de págs. 201/202. |
| 29/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.22.70003617-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2022 12:13 |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.22.70003472-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 14:19 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2022 Teor do ato: Vistos, Inerte a executada quanto a eventual impugnação à constrição e avaliações dos veículos, homologo as avaliações pelos valores de R$ 3.482,00 (Escort GL 1.6 - ano 1987) e R$ 3.120,00 (Honda CG 125 Fan ano 2005). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino (dba@alfaleiloes.com) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ederson Marcelo Valencio (OAB 125704/SP), Lucas Albano (OAB 98467/PR) |
| 25/01/2022 |
Decisão
Vistos, Inerte a executada quanto a eventual impugnação à constrição e avaliações dos veículos, homologo as avaliações pelos valores de R$ 3.482,00 (Escort GL 1.6 - ano 1987) e R$ 3.120,00 (Honda CG 125 Fan ano 2005). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino (dba@alfaleiloes.com) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.21.70058063-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 17:14 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 3834/3838 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2021 Teor do ato: *decorreu o prazo para apresentação de impugnação ou embargos em 16/09/2021 Advogados(s): Ederson Marcelo Valencio (OAB 125704/SP), Aleandro Tiago Pinheiro de Oliveira (OAB 270576/SP), Lucas Albano (OAB 98467/PR) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*decorreu o prazo para apresentação de impugnação ou embargos em 16/09/2021 |
| 23/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 650.2021/008922-8 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo INTIMEI RITA DE CÁSSIA MENDES DA SILVA SOARES que ficou ciente de tudo, aceitou contrafé e assinou. |
| 23/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 12/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 650.2021/008922-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2021 Local: Oficial de justiça - Seiva Felicio De Carvalho |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.21.70041873-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 16:30 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 3527/3531 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2021 Teor do ato: *manifeste-se sobre AR negativo Advogados(s): Edson Luiz Spanholeto Conti (OAB 136195/SP) |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*manifeste-se sobre AR negativo |
| 07/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR272901720TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rita de Cassia Mendes da Silva Soares |
| 07/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.21.70009500-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 12:10 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 3755/3759 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Para cumprimento da decisão de fls. 150 e para a anotação da penhora no sistema Renajud ao exequente para providenciar o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Edson Luiz Spanholeto Conti (OAB 136195/SP) |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da decisão de fls. 150 e para a anotação da penhora no sistema Renajud ao exequente para providenciar o cálculo atualizado do débito. |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.21.70006201-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 16:25 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 5380/5385 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2021 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora dos veículos conforme requerido pelo exequente. Servirá a presente decisão acompanhada do documento Renajud de fls. 135, como termo de constrição. Para fins de avaliação, apresente o exequente a comprovação de valor médio de mercado do veículo, bem como a apresentação de cálculo atualizado e a indicação de depositário para o veículo (CPC, art. 840, inciso II e §1º). Anote-se a penhora no sistema Renajud. Saliento que os veículos objeto de alienação fiduciária não serão penhorados, vez que estes não pertencerem, na realidade, ao devedor-executado, mas sim à instituição financeira que lhe proporcionou as condições necessárias para o financiamento do bem inadimplido. Nestes casos admite-se apenas a penhora sobre os direitos eventualmente pertencentes ao executado sobre os veículos, devendo seguir regramento diverso (CPC, art. 855 e ss). Pois bem, após a fixação do valor monetário do bem, intime(m)-se o(a,s) devedor(a,es) - conforme art. 841 do NCPC - para que ofereça embargos ou impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915 e ss / art. 525). Int. Advogados(s): Edson Luiz Spanholeto Conti (OAB 136195/SP) |
| 13/01/2021 |
Decisão
Vistos. DEFIRO a penhora dos veículos conforme requerido pelo exequente. Servirá a presente decisão acompanhada do documento Renajud de fls. 135, como termo de constrição. Para fins de avaliação, apresente o exequente a comprovação de valor médio de mercado do veículo, bem como a apresentação de cálculo atualizado e a indicação de depositário para o veículo (CPC, art. 840, inciso II e §1º). Anote-se a penhora no sistema Renajud. Saliento que os veículos objeto de alienação fiduciária não serão penhorados, vez que estes não pertencerem, na realidade, ao devedor-executado, mas sim à instituição financeira que lhe proporcionou as condições necessárias para o financiamento do bem inadimplido. Nestes casos admite-se apenas a penhora sobre os direitos eventualmente pertencentes ao executado sobre os veículos, devendo seguir regramento diverso (CPC, art. 855 e ss). Pois bem, após a fixação do valor monetário do bem, intime(m)-se o(a,s) devedor(a,es) - conforme art. 841 do NCPC - para que ofereça embargos ou impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915 e ss / art. 525). Int. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.20.70062862-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 11:20 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 5307/5311 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 5307/5311 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2020 Teor do ato: Apesar de intimada a executada não se manifestou sobre o bloqueio Renajud, manifeste-se exequente nos termos do prosseguimento. Advogados(s): Edson Luiz Spanholeto Conti (OAB 136195/SP) |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2020 Teor do ato: *fica o auor cientificado da pesquisas realizadas Advogados(s): Edson Luiz Spanholeto Conti (OAB 136195/SP) |
| 11/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apesar de intimada a executada não se manifestou sobre o bloqueio Renajud, manifeste-se exequente nos termos do prosseguimento. |
| 01/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR211900116TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rita de Cassia Mendes da Silva Soares Diligência : 29/09/2020 |
| 11/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*fica o auor cientificado da pesquisas realizadas |
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2020 |
Documento Juntado
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| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 3245/3251 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2020 Teor do ato: Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Infojud e bloqueio de eventuais veículos pelo Renajud. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Edson Luiz Spanholeto Conti (OAB 136195/SP) |
| 25/08/2020 |
Decisão
Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Infojud e bloqueio de eventuais veículos pelo Renajud. Cumpra-se. Int. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.20.70040508-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 11:56 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 2961/2968 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2020 Teor do ato: *Apesar de intimado(s) para providências, o processo se encontra paralisado feito por mais de trinta dias, deixando o(a,s) autor(a,es) de promover(em) os atos e diligências que lhe competem. Por esta razão, fica(m) intimo(a,s) o para que se manifeste(m), em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 196, inciso XI, das NCGJ). Fica(m) cientificado(a,s) de que, caso mantida a inércia, o(a,s) outorgante da procuração será intimado(a,s), pessoalmente, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo, caso haja requerimento do réu nesse sentido (art. 267, III e § 1º, do CPC). Advogados(s): Edson Luiz Spanholeto Conti (OAB 136195/SP) |
| 04/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Apesar de intimado(s) para providências, o processo se encontra paralisado feito por mais de trinta dias, deixando o(a,s) autor(a,es) de promover(em) os atos e diligências que lhe competem. Por esta razão, fica(m) intimo(a,s) o para que se manifeste(m), em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 196, inciso XI, das NCGJ). Fica(m) cientificado(a,s) de que, caso mantida a inércia, o(a,s) outorgante da procuração será intimado(a,s), pessoalmente, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo, caso haja requerimento do réu nesse sentido (art. 267, III e § 1º, do CPC). |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 3625/3631 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2020 Teor do ato: *Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. (pesquisa Bacen restou negativa) Advogados(s): Edson Luiz Spanholeto Conti (OAB 136195/SP) |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. (pesquisa Bacen restou negativa) |
| 12/05/2020 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 18/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.20.70005494-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 16:03 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 4959/4992 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: *Deve o autor se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial - citou mas deixou de proceder a penhora Advogados(s): Edson Luiz Spanholeto Conti (OAB 136195/SP) |
| 14/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Deve o autor se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial - citou mas deixou de proceder a penhora |
| 14/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 650.2019/015003-2 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo CITEI RITA DE CÁSSIA MENDES DA SILVA SOARES que ficou ciente de tudo, aceitou contrafé e assinou. Certifico mais que transcorrido o prazo retornei ao endereço e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA tendo em vista que pela executada foi dito que reside com seu irmão João benedito M Silva e assim sendo todos os bens que guarnecem o lar pertencem à ele, motivo pelo qual faço a devolução do mandado para os devidos fins. |
| 14/01/2020 |
Mandado Juntado
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| 13/12/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 650.2019/015003-2 Situação: Cumprido parcialmente em 07/01/2020 Local: Oficial de justiça - Seiva Felicio De Carvalho |
| 01/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVNH.19.70044250-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 14:54 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 3599/3614 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2019 Teor do ato: Diga o exequente sobre A.R. Não cumprido . Advogados(s): Edson Luiz Spanholeto Conti (OAB 136195/SP) |
| 20/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente sobre A.R. Não cumprido . |
| 17/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR974398726TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rita de Cassia Mendes da Silva Soares |
| 08/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 3632/3642 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo à exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Proposta a execução nos termos do art. 798 do NCPC, verifico, de plano, a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada, atendendo o título extrajudicial os requisitos previstos na legislação (NCPC, art. 783 e 784). Assim sendo, CITE(M)-SE, o(a)(s) requerido(a)(s) para os atos e termos da presente ação, assim como para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do NCPC. Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica ou pelo correio. Caso requerida a citação por Oficial de Justiça e recolhidas as diligências para condução, expeça(m)-se mandado(s) ao(s) endereço(s) indicado(s). Advirta-se o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da CITAÇÃO, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (NCPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do(a)(s) exequente(s) e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, bem como das custas e honorários de advogado, no prazo para oferta de embargos, permitirá a(o)(s) executado(a)(s) pleitear(em) o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). Por outro lado, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte adversa e outras penalidades previstas em lei. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (NCPC, art. 85, §2º), com a advertência de que a verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra mencionado (NCPC, art. 827, §1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Por outro lado, neste ponto, ainda, saliento também que os honorários poderão ser elevados em até 20%, caso rejeitados eventuais embargos, conforme §2º do artigo retro mencionado. Uma vez localizado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) e não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias, certifique a Serventia e proceda-se à tentativa de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, lavrando-se auto e intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s). Optando a parte pela penhora através de bloqueio de ativos financeiros (BacenJud), fica desde já deferida a providência em substituição à contrição pelo meirinho, recaindo sobre valores disponíveis em contas-bancárias e/ou aplicações financeiras, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo deferida a justiça gratuita), intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s) tão logo os comprovantes de transferência sejam juntados nos autos. Fica facultado a(o)(s) executado(a)(s) a indicação de outro(s) ben(s) capaz(es) de arcar com o débito, no prazo de 10 (dez) dias, substituindo aqueles originalmente contritos, nos moldes do art. 847 do NCPC; ressalvada a indicação ou protelação maliciosa, que fica sujeita à pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (NCPC, art. 774). Caso resulte infrutífera a tentativa de localização do(a)(s) devedor(a)(es), será efetuado o ARRESTO ex officio, na forma do artigo 830 c.c art. 854 e ss , todos do NCPC, inclusive por meio eletrônico (BacenJud), desde que previamente recolhidas as taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada por cada diligência a ser efetuada. Nos 10 (dez) dias subsequentes ao arresto, o(a)(s) executado(a)(s) deverão ser procurado(a)(s) por 02 (duas) vezes em dias distintos, através de Oficial de Justiça e, havendo suspeita fundada de ocultação, este procederá a citação com hora certa (§1º, do art. 830). Se de toda forma o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) encontrado(a)(s), providencie o(a)(s) autor(a)(es) o quanto necessário para expedição de edital de citação, em cujo teor deverá conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução; sob pena de não aplicação do disposto no art. 240, §1º, do NCPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto ao registro público das empresas mercantis (Junta Comercial do Estado de São Paulo ou congênere), diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, caso pretenda a parte autora, poderá ser confeccionada certidão para as averbações previstas no art. 828 do NCPC, desde que recolhida a taxa respectiva e obedecido o prazo de 10 (dez) dias para seu encaminhamento. Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, depois do que voltará a correr o prazo prescricional (art. 921, inc. III, §§ 1º e 4º, do NCPC). Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado. Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Edson Luiz Spanholeto Conti (OAB 136195/SP) |
| 28/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Concedo à exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Proposta a execução nos termos do art. 798 do NCPC, verifico, de plano, a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada, atendendo o título extrajudicial os requisitos previstos na legislação (NCPC, art. 783 e 784). Assim sendo, CITE(M)-SE, o(a)(s) requerido(a)(s) para os atos e termos da presente ação, assim como para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do NCPC. Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica ou pelo correio. Caso requerida a citação por Oficial de Justiça e recolhidas as diligências para condução, expeça(m)-se mandado(s) ao(s) endereço(s) indicado(s). Advirta-se o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da CITAÇÃO, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (NCPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do(a)(s) exequente(s) e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, bem como das custas e honorários de advogado, no prazo para oferta de embargos, permitirá a(o)(s) executado(a)(s) pleitear(em) o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). Por outro lado, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte adversa e outras penalidades previstas em lei. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (NCPC, art. 85, §2º), com a advertência de que a verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra mencionado (NCPC, art. 827, §1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Por outro lado, neste ponto, ainda, saliento também que os honorários poderão ser elevados em até 20%, caso rejeitados eventuais embargos, conforme §2º do artigo retro mencionado. Uma vez localizado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) e não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias, certifique a Serventia e proceda-se à tentativa de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, lavrando-se auto e intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s). Optando a parte pela penhora através de bloqueio de ativos financeiros (BacenJud), fica desde já deferida a providência em substituição à contrição pelo meirinho, recaindo sobre valores disponíveis em contas-bancárias e/ou aplicações financeiras, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo deferida a justiça gratuita), intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s) tão logo os comprovantes de transferência sejam juntados nos autos. Fica facultado a(o)(s) executado(a)(s) a indicação de outro(s) ben(s) capaz(es) de arcar com o débito, no prazo de 10 (dez) dias, substituindo aqueles originalmente contritos, nos moldes do art. 847 do NCPC; ressalvada a indicação ou protelação maliciosa, que fica sujeita à pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (NCPC, art. 774). Caso resulte infrutífera a tentativa de localização do(a)(s) devedor(a)(es), será efetuado o ARRESTO ex officio, na forma do artigo 830 c.c art. 854 e ss , todos do NCPC, inclusive por meio eletrônico (BacenJud), desde que previamente recolhidas as taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada por cada diligência a ser efetuada. Nos 10 (dez) dias subsequentes ao arresto, o(a)(s) executado(a)(s) deverão ser procurado(a)(s) por 02 (duas) vezes em dias distintos, através de Oficial de Justiça e, havendo suspeita fundada de ocultação, este procederá a citação com hora certa (§1º, do art. 830). Se de toda forma o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) encontrado(a)(s), providencie o(a)(s) autor(a)(es) o quanto necessário para expedição de edital de citação, em cujo teor deverá conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução; sob pena de não aplicação do disposto no art. 240, §1º, do NCPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto ao registro público das empresas mercantis (Junta Comercial do Estado de São Paulo ou congênere), diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, caso pretenda a parte autora, poderá ser confeccionada certidão para as averbações previstas no art. 828 do NCPC, desde que recolhida a taxa respectiva e obedecido o prazo de 10 (dez) dias para seu encaminhamento. Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, depois do que voltará a correr o prazo prescricional (art. 921, inc. III, §§ 1º e 4º, do NCPC). Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado. Cumpra-se e intimem-se. |
| 28/02/2019 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 28/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 28/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 29/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/03/2023 | Cumprimento de sentença (0000657-29.2023.8.26.0650) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |