| Reqte |
Associação Amigos do Recanto Suiço
Advogado: Cesar Augusto Garcia Filho |
| Reqdo | Marcelo Soares Bonfim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0001706-69.2018.8.26.0654 - Cumprimento de sentença |
| 02/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 3347/3360 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0001706-69.2018.8.26.0654 - Cumprimento de sentença |
| 02/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 3347/3360 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Aguardando Manifestação da parte vencedora sobre o interesse na execução do julgado, no prazo de 30 dias, sendo indispensável cumprir o quanto determinado nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça e do Comunicado CG n.º 438/2016. (Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. Art. 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. Art. 1.287. Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos e aos incidentes de habilitação de crédito na falência. Art. 1.288. O cumprimento provisório de decisão interlocutória tramitará no mesmo formato em que tramita o processo Art. 1.289. As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor. Ademais, eis o Comunicado CG n.º 438/2016: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que:Os requerimentos [] de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: [] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria. []Demais orientações estão contidas no manual "Peticionamento Eletrônico Intermediário (Processos Físicos) 1º Grau", que segue disponibilizado ao final. Aplica-se, no que não contrariar o Provimento CG nº 1632/2015. Decorrido o prazo os autos serão arquivados. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 15/06/2018 |
Ato ordinatório
Aguardando Manifestação da parte vencedora sobre o interesse na execução do julgado, no prazo de 30 dias, sendo indispensável cumprir o quanto determinado nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça e do Comunicado CG n.º 438/2016. (Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. Art. 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. Art. 1.287. Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos e aos incidentes de habilitação de crédito na falência. Art. 1.288. O cumprimento provisório de decisão interlocutória tramitará no mesmo formato em que tramita o processo Art. 1.289. As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor. Ademais, eis o Comunicado CG n.º 438/2016: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que:Os requerimentos [] de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: [] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria. []Demais orientações estão contidas no manual "Peticionamento Eletrônico Intermediário (Processos Físicos) 1º Grau", que segue disponibilizado ao final. Aplica-se, no que não contrariar o Provimento CG nº 1632/2015. Decorrido o prazo os autos serão arquivados. |
| 15/06/2018 |
Serventuário
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| 13/12/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 3552/3560 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2017 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar o requerido a pagar à autora as prestações constantes na planilha de fls. 57 e que se venceram nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação. Como se trata de prestações periódicas, incluem-se na condenação as prestações que se vencerem ao longo da lide, até o trânsito em julgado, corrigidas monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, contados do vencimento. Em razão da sucumbência, a parte requerida arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85 do CPC.Publique-se e intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 10/11/2017 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar o requerido a pagar à autora as prestações constantes na planilha de fls. 57 e que se venceram nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação. Como se trata de prestações periódicas, incluem-se na condenação as prestações que se vencerem ao longo da lide, até o trânsito em julgado, corrigidas monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, contados do vencimento. Em razão da sucumbência, a parte requerida arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85 do CPC.Publique-se e intime-se. |
| 09/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Mariah Calixto Sampaio Marchetti |
| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FCIV17000282545 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 3386/3401 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento, tendo em vista a não localização dos réus para citação.Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 14/07/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento, tendo em vista a não localização dos réus para citação.Intime-se. |
| 30/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 10/04/2017 |
AR Negativo Juntado
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| 14/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FTAT17000064347 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 4374/4421 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 247 do CPC, providencie o autor o recolhimento das despesas de citação postal do(s) requerido(s) no valor de R$ 75,20 (Carta registrada, guia FEDTJ, modelo 50.20.011, código 120-1 - R$ 9,40 por destinatário) + providenciar duas cópias da inicial para instruir as cartas Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 16/12/2016 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 247 do CPC, providencie o autor o recolhimento das despesas de citação postal do(s) requerido(s) no valor de R$ 75,20 (Carta registrada, guia FEDTJ, modelo 50.20.011, código 120-1 - R$ 9,40 por destinatário) + providenciar duas cópias da inicial para instruir as cartas |
| 16/12/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FVGP16000151371 |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 3103/3120 |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 73 e seguintes: ciência ao requerente.Int. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 14/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 73 e seguintes: ciência ao requerente.Int. |
| 22/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FCOA16000299719 |
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 2139/2154 |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2016 Teor do ato: Vistos.Para localização do paradeiro dos requeridos, defiro a pesquisa eletrônica através dos sistemas InfoJud, RenaJud e BacenJud cabendo ao requerente promover o recolhimento da taxa prevista no Comunicado 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, através da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 73,20 (setenta e três reais e vinte centavos). Int. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 07/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Para localização do paradeiro dos requeridos, defiro a pesquisa eletrônica através dos sistemas InfoJud, RenaJud e BacenJud cabendo ao requerente promover o recolhimento da taxa prevista no Comunicado 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, através da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 73,20 (setenta e três reais e vinte centavos). Int. |
| 04/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FVGP16000009849 |
| 10/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2015 Data da Disponibilização: 10/12/2015 Data da Publicação: 11/12/2015 Número do Diário: 2024 Página: 1808/1835 |
| 09/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2015 Teor do ato: Ciência ao Autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls retro, cujo teor pode ser acessado na íntegra na pasta digital pelo advogado. No caso de haver interesse em nova diligência, indique o autor novo endereço e, não sendo o caso de assistência judiciária, recolha a diligência do Sr. Oficial no valor de 3 UFESPs, (até a distância de 50 km) para cumprimento do mandado, nos termos do art. 1.012, caput e § 4º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. (Art. 1.012. Nas Comarcas do Interior, o valor da cota de ressarcimento é fixado em três (03) UFESPs, correspondente a todas as diligências necessárias à prática de cada ato objeto da ordem judicial, ainda que o resultado seja negativo, até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros da sede do Juízo. Além desse raio, a cada faixa de 10 (dez) quilômetros ou fração, só de ida, aquele valor será acrescido do equivalente a 0,5 (meia) UFESP.5. § 4º Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato, ressalvados o disposto no caput e no art. 1.007.8, ou ainda, requeira o que de direito. Prazo: dez dias. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 04/12/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao Autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls retro, cujo teor pode ser acessado na íntegra na pasta digital pelo advogado. No caso de haver interesse em nova diligência, indique o autor novo endereço e, não sendo o caso de assistência judiciária, recolha a diligência do Sr. Oficial no valor de 3 UFESPs, (até a distância de 50 km) para cumprimento do mandado, nos termos do art. 1.012, caput e § 4º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. (Art. 1.012. Nas Comarcas do Interior, o valor da cota de ressarcimento é fixado em três (03) UFESPs, correspondente a todas as diligências necessárias à prática de cada ato objeto da ordem judicial, ainda que o resultado seja negativo, até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros da sede do Juízo. Além desse raio, a cada faixa de 10 (dez) quilômetros ou fração, só de ida, aquele valor será acrescido do equivalente a 0,5 (meia) UFESP.5. § 4º Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato, ressalvados o disposto no caput e no art. 1.007.8, ou ainda, requeira o que de direito. Prazo: dez dias. |
| 12/11/2015 |
Mandado Juntado
|
| 27/10/2015 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 1851 Página: 2125/2155 |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2015 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 17/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 654.2015/003901-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/10/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 14/08/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 07/08/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 07/08/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 06/08/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/01/2016 |
Petições Diversas |
| 05/05/2016 |
Petições Diversas |
| 17/11/2016 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/12/2018 | Cumprimento de sentença (0001706-69.2018.8.26.0654) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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