| Reqte | Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo |
| Reqdo |
Jonas Ferragut
Advogada: Maria Rita Ferragut Advogado: Celso Aparecido Carboni Advogado: Fabio Caon Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/04/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/04/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Portanto, a partir desta data o peticionamento eletrônico será obrigatório. Ficam também intimadas, nesta oportunidade, a se manifestarem no prazo de trinta dias, acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas com as constantes nos autos físicos, (por exemplo, autos com ausência de documentos) utilizando, para tanto, quando da manifestação neste sentido, o modelo/tipo de petição intermediária denominada 8302 - Indicação de erro de digitalização para fins de celeridade processual e localização pela serventia dos casos análogos. Também ficam orientadas de que no andamento processual doravante, deverão, em caso de referência, indicar as páginas correspondentes ao processo digital e não mais as do físico, bem como deverão categorizar corretamente as petições doravante protocoladas,facilitando, assim, o manuseio e evitando tumulto desnecessário. Ficam, por fim, orientadas, de que a folha lançada no processo digital emitida pela Iron Mountain (Check - folha subsequente à última digitalizada) serve somente para orientação ao Cartório Judicial, devendo, portanto, para todos os fins, ser desconsiderada. A intimação neste sentido dar-se-á na pessoa do advogado constituído através de simples publicação do DJE que também servirá para o cumprimento do disposto no artigo 346, do CPC, em caso de revelia.Nada Mais. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Portanto, a partir desta data o peticionamento eletrônico será obrigatório. Ficam também intimadas, nesta oportunidade, a se manifestarem no prazo de trinta dias, acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas com as constantes nos autos físicos, (por exemplo, autos com ausência de documentos) utilizando, para tanto, quando da manifestação neste sentido, o modelo/tipo de petição intermediária denominada 8302 - Indicação de erro de digitalização para fins de celeridade processual e localização pela serventia dos casos análogos. Também ficam orientadas de que no andamento processual doravante, deverão, em caso de referência, indicar as páginas correspondentes ao processo digital e não mais as do físico, bem como deverão categorizar corretamente as petições doravante protocoladas,facilitando, assim, o manuseio e evitando tumulto desnecessário. Ficam, por fim, orientadas, de que a folha lançada no processo digital emitida pela Iron Mountain (Check - folha subsequente à última digitalizada) serve somente para orientação ao Cartório Judicial, devendo, portanto, para todos os fins, ser desconsiderada. A intimação neste sentido dar-se-á na pessoa do advogado constituído através de simples publicação do DJE que também servirá para o cumprimento do disposto no artigo 346, do CPC, em caso de revelia.Nada Mais. |
| 24/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 06/06/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
1º ao 8º vols Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/02/2024 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 22/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/04/2024 |
| 21/02/2024 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/03/2024 |
| 31/01/2024 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/07/2023 |
Autos no Prazo
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| 28/06/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/06/2023 |
Autos no Prazo
|
| 05/06/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/01/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 18/01/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 18/01/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/03/2023 |
| 06/07/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão proferida nesta data nos autos apensos. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a decisão proferida nesta data nos autos apensos. Int. |
| 08/06/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
bco |
| 19/11/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/11/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 12/11/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/01/2022 |
| 09/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 19/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que, em consulta ao sistema MovJud, o presente feito se encontra "concluso", e que o proferimento seja de despacho, decisão ou sentença, depende do acesso aos autos do processo físico no Cartório, e tendo em vista que o Provimento nº 2605/2021, do Conselho Superior da Magistratura, prorrogou o prazo de vigência do Sistema de Trabalho Remoto, com proibição expressa de ingresso aos prédios do Poder Judiciário, determino que após o retorno do expediente presencial, mesmo que gradual, os autos tornem conclusos para decisão. Int. |
| 19/04/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/01/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o determinado nesta data nos autos apensos, permanecendo suspensa a ação até habilitação de todos os sucessores dos co-executados falecidos. Int. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 3790/3803 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 3790/3803 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Tendo em vista a decisão do Agravo de Recurso Especial à fl. 2096, dê-se ciência às partes e cumpra-se fl. 2083. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Rondineli de Oliveira Dorta (OAB 245253/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Aguarde-se decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Int Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Rondineli de Oliveira Dorta (OAB 245253/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 09/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a decisão do Agravo de Recurso Especial à fl. 2096, dê-se ciência às partes e cumpra-se fl. 2083. Int. |
| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
decisão do ARE 994.04.017954-0 |
| 27/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Int |
| 27/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 04/07/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
SJE 2.1.4 - SALA 38 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 05/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
SJE 2.1.4 - SALA 38 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 04/04/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
SEJ 2.1.4 - COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA - SALA 38 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
SEJ 2.1.4 - COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA - SALA 38 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 20/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
|
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 3616/3617 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de fls. 2084, cumpra-se com urgência o determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (fls. 1980), encaminhando-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Rondineli de Oliveira Dorta (OAB 245253/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 14/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da informação de fls. 2084, cumpra-se com urgência o determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (fls. 1980), encaminhando-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. |
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80006 |
| 31/10/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 3662/3672 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2018 Teor do ato: Vistos. Face à notícia dos falecimentos dos executados Aristóteles (fls. 2.053), Aurivaldo (Fls. 2.054), Edílson (fls. 2.061), Odilla (fls. 2.062), Marcílio (fls. 2.073), Paulo Tarcísio (fls. 2.076) e José Infanger Filho (fls. 2.077), comprovados pelas respectivas certidões de óbitos, necessária a regularização do polo passivo, ficando suspenso o feito até que isso ocorra, na forma do art. 313, I, do NCPC, sendo defesa a prática de qualquer ato processual nesse período, exceto dos atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável (NCPC, art. 314). Caso haja processo de inventário em andamento, deverão os respectivos espólios serem incluídos no polo passivo, prosseguindo-se a ação (art. 110, do NCPC). Consigno que a representação processual do espólio se faz pela pessoa de sua inventariante, que deverá comprovar nestes autos essa condição documentalmente. Não havendo processo de inventário em andamento, com inventariante nomeado, deverá ser providenciada a alteração do polo passivo, para que nele passem a figurar os sucessores dos falecidos (NCPC, art. 110), nos termos do art. 687 e seguintes, do NCPC (habilitação de herdeiros), ficando suspensa a ação (NCPC, art. 689). Assim, concedo o prazo de 60 dias para regularização o polo passivo, visando o prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma dos artigo 313, I, cumulado o artigo 485, VI, ambos do referido diploma legal. Sem prejuízo, cumpra a serventia fls. 2.071, visto que a citação dos sucessores de Aristóteles e Aurivaldo já foi requerida às fls. 2.070, e deferida às fls. 2.071, observando-se os dados fornecidos às fls. 2.068. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 21/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Face à notícia dos falecimentos dos executados Aristóteles (fls. 2.053), Aurivaldo (Fls. 2.054), Edílson (fls. 2.061), Odilla (fls. 2.062), Marcílio (fls. 2.073), Paulo Tarcísio (fls. 2.076) e José Infanger Filho (fls. 2.077), comprovados pelas respectivas certidões de óbitos, necessária a regularização do polo passivo, ficando suspenso o feito até que isso ocorra, na forma do art. 313, I, do NCPC, sendo defesa a prática de qualquer ato processual nesse período, exceto dos atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável (NCPC, art. 314). Caso haja processo de inventário em andamento, deverão os respectivos espólios serem incluídos no polo passivo, prosseguindo-se a ação (art. 110, do NCPC). Consigno que a representação processual do espólio se faz pela pessoa de sua inventariante, que deverá comprovar nestes autos essa condição documentalmente. Não havendo processo de inventário em andamento, com inventariante nomeado, deverá ser providenciada a alteração do polo passivo, para que nele passem a figurar os sucessores dos falecidos (NCPC, art. 110), nos termos do art. 687 e seguintes, do NCPC (habilitação de herdeiros), ficando suspensa a ação (NCPC, art. 689). Assim, concedo o prazo de 60 dias para regularização o polo passivo, visando o prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma dos artigo 313, I, cumulado o artigo 485, VI, ambos do referido diploma legal. Sem prejuízo, cumpra a serventia fls. 2.071, visto que a citação dos sucessores de Aristóteles e Aurivaldo já foi requerida às fls. 2.070, e deferida às fls. 2.071, observando-se os dados fornecidos às fls. 2.068. Int. |
| 21/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA |
| 10/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/09/2016 |
| 27/07/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Mero expediente |
| 16/06/2016 |
Conclusos para Despacho
bco |
| 22/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 21/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2015 |
| 21/09/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 26/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 25/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
3º PROMOTORIA DE JUSTIÇA ,VINHEDO-SP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/09/2014 |
| 21/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 1716 Página: 2520/2542 |
| 21/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 1716 Página: 2520/2542 |
| 20/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2014 Teor do ato: ROSELI - JUNTADA URGENTE Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP) |
| 20/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2014 Teor do ato: Fls. 1958/1992: Ciência às partes. Prossiga-se nos autos da impugnação em apenso. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 13/08/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 1958/1992: Ciência às partes. Prossiga-se nos autos da impugnação em apenso. Int. |
| 13/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
3 º PROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2014 |
| 04/08/2014 |
Conclusos para Despacho
bco urg |
| 04/08/2014 |
Ofício Juntado
|
| 30/07/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
ROSELI - JUNTADA URGENTE |
| 30/07/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006143-80.2014.8.26.0659 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Assunto principal: Improbidade Administrativa |
| 30/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0006143-80.2014.8.26.0659 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 11/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Remetido à Secretaria Judiciária - Diretoria de Processamento de Direito Público. Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849, Sala 302 - São Paulo |
| 10/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2014 Data da Disponibilização: 10/04/2014 Data da Publicação: 11/04/2014 Número do Diário: 1630 Página: 2624/2629 |
| 09/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2014 Teor do ato: Vistos. Reconsidero a decisão de fl. 1944. Fl. 1947: Atenda-se com a máxima urgência, encaminhando-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 08/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Reconsidero a decisão de fl. 1944. Fl. 1947: Atenda-se com a máxima urgência, encaminhando-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. |
| 07/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80004 |
| 24/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/03/2014 |
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: 2547/2553 |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2014 Teor do ato: Fls. 1938/1940 e 1943: Diante do depósito efetuado pelo requerido Jonas Ferragut e da concordância Ministerial com o valor depositado reconsidero em parte a decisão de fls. 1937 para determinar a penhora de ativos financeiros apenas em relação a José Carlos Teixeira Leite. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 17/03/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 1938/1940 e 1943: Diante do depósito efetuado pelo requerido Jonas Ferragut e da concordância Ministerial com o valor depositado reconsidero em parte a decisão de fls. 1937 para determinar a penhora de ativos financeiros apenas em relação a José Carlos Teixeira Leite. Int. |
| 14/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 11/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2014 Data da Disponibilização: 11/03/2014 Data da Publicação: 12/03/2014 Número do Diário: 1608 Página: 2516/2534 |
| 10/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2014 Teor do ato: Fls. 1926/1927 e 1934/1936: Jonas Ferragut e José Carlos Teixeira Leite apresentaram impugnação alegando em resumo que não são devidos juros no caso concreto, com o que não concordou o Ministério Público. Os juros de mora são devidos nos termos da Súmula 254, do STF segundo a qual incluem-se os juros moratórios na liquidação embora omisso o pedido inicial ou a condenação. Os juros são devidos portanto ainda que a r. Sentença ou o v. Acórdão sejam omissos quanto a sua incidência, como também decorre da leitura dos termos do art. 293, do CPC. Diante do exposto, rejeito a impugnação e defiro o requerimento contido no último parágrafo de fls. 1936, diligenciando-se através do Bacen-Jud. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 07/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/04/2014 |
| 27/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1938/1940: Manifeste-se o autor em respeito ao contraditório. Int. |
| 25/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FVIN14000148158 |
| 13/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 12/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 10/02/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 1926/1927 e 1934/1936: Jonas Ferragut e José Carlos Teixeira Leite apresentaram impugnação alegando em resumo que não são devidos juros no caso concreto, com o que não concordou o Ministério Público. Os juros de mora são devidos nos termos da Súmula 254, do STF segundo a qual incluem-se os juros moratórios na liquidação embora omisso o pedido inicial ou a condenação. Os juros são devidos portanto ainda que a r. Sentença ou o v. Acórdão sejam omissos quanto a sua incidência, como também decorre da leitura dos termos do art. 293, do CPC. Diante do exposto, rejeito a impugnação e defiro o requerimento contido no último parágrafo de fls. 1936, diligenciando-se através do Bacen-Jud. Int. |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
3º Promotoria de Vinhedo Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/02/2014 |
| 29/01/2014 |
Ofício Juntado
|
| 29/01/2014 |
Petição Juntada
|
| 15/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1520 Página: 3456/3481 |
| 11/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2013 Teor do ato: Fls. 1917/1924: Intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados, para pagamento, podendo apresentar impugnação nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, com a ressalva de que na execução provisória não é devida a multa de 10% (dez por cento) (STJ - RP 199/420, Corte Especial, REsp 1.059.478). Int. (valores individualizados dos débitos: 1) Jonas Ferragut: R$81.621,43; 2) Ademir Tomé: R$26.353,98; 3) Ana Paula Bonon Belfi: R$4.226,21; 4) Aristóteles Mendes: R$4.155,74; 5) Aurivaldo F. de Carvalho Pacheco: R$7.343,49; 6) Carla Regina Zampieri: R$3.571,71; 7) Carlos Leonardo Bracalente Giunco: R$ 22.122,24; 8) Celso Aparecido Carboni: R$35.396,49; 9) Cláudia Regina Infanger: R$941,01; 10) Clovis Luiz Boscatti: R$22.261,68; 11) Edilson Camargo Caldeira: R$1.438,26; 12) Edilson Carlos Ruiz: R$35.394,48; 13) Edite Mendes: R$2.140,77; 14) Enedi Fávero Gestic: R$22.549,26; 15) Ida Fussi de Figueiredo: R$3.160,61; 16) Jorge Luiz Di Chiaccio: R$35.397,93; 17) José Antonio Zechin: R$36.984,04; 18) José Arnaldo Matheus: R$13.236,69; 19) José Arnaldo Matheus: R$1.699,38; 20) José Carlos Ferragut: R$35.397,24; 21) José Carlos Magro: R$22.882,03; 22) José Carlos Stefano: R$4.839,41; 23) José Carlos Teixeira Leite: R$32.271,33; 24) José Edaurdo da Costa CArmo: R$17.626,35; 25) José Infanger Filho: R$35.573,91; 26) Katia de Oliveira Silva: R$5.025,54; 27) Licicio Souza de Melo: R$18.261,12; 28) Luiz França Silva: R$7.696,41; 29) Luiz Gonzaga de Almeida Machado: R$17.725,94; 30) Luiz Gonzaga de Almeida Machado: R$1.833,78; 31) marcílio Valentin Zilet: R$20.367,30; 32) Maria de Lourde Magalhães: R$17.611,65; 33) Maria Inês Aparecida Ferragut: R$8.771,88; 34) Marilda REgina Gabetta Comar: R$21.890,76; 35) Marizete Maria Torres: R$5.208,84; 36) Nelson de Barros: R$1.669,98; 37) Odilia Elias: R$18.281,01; 38) Paulo Tarcisio Von Zuben: R$12.780,54; 39) Rosimeire Mayer Capasso: R$19.737,09; 40) Sandra Aparecida Pintão: R$7.982,88; 41) Sebastião Bueno de Castro: R$4.604,55; 42) Sônia Maria Ferraz: R$17.751,65; 43) Umberto Fernando Piotto: R$15.156,70; 44) Valdir Infanger: R$9.114,03; 45) Valdomiro Palaro: R$7.834,17; 46) Wagner Antonio Pavarin: R$7.296,93; 47) Wilson Donizeti Palaro: R$35.395,83; 48) Wilson dos Santos Guedes: R$15.369,81; sendo o valor total da execução: R$802.954,04). Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
3ªPROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/09/2013 |
| 03/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1917/1924: Intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados, para pagamento, podendo apresentar impugnação nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, com a ressalva de que na execução provisória não é devida a multa de 10% (dez por cento) (STJ - RP 199/420, Corte Especial, REsp 1.059.478). Int. (valores individualizados dos débitos: 1) Jonas Ferragut: R$81.621,43; 2) Ademir Tomé: R$26.353,98; 3) Ana Paula Bonon Belfi: R$4.226,21; 4) Aristóteles Mendes: R$4.155,74; 5) Aurivaldo F. de Carvalho Pacheco: R$7.343,49; 6) Carla Regina Zampieri: R$3.571,71; 7) Carlos Leonardo Bracalente Giunco: R$ 22.122,24; 8) Celso Aparecido Carboni: R$35.396,49; 9) Cláudia Regina Infanger: R$941,01; 10) Clovis Luiz Boscatti: R$22.261,68; 11) Edilson Camargo Caldeira: R$1.438,26; 12) Edilson Carlos Ruiz: R$35.394,48; 13) Edite Mendes: R$2.140,77; 14) Enedi Fávero Gestic: R$22.549,26; 15) Ida Fussi de Figueiredo: R$3.160,61; 16) Jorge Luiz Di Chiaccio: R$35.397,93; 17) José Antonio Zechin: R$36.984,04; 18) José Arnaldo Matheus: R$13.236,69; 19) José Arnaldo Matheus: R$1.699,38; 20) José Carlos Ferragut: R$35.397,24; 21) José Carlos Magro: R$22.882,03; 22) José Carlos Stefano: R$4.839,41; 23) José Carlos Teixeira Leite: R$32.271,33; 24) José Edaurdo da Costa CArmo: R$17.626,35; 25) José Infanger Filho: R$35.573,91; 26) Katia de Oliveira Silva: R$5.025,54; 27) Licicio Souza de Melo: R$18.261,12; 28) Luiz França Silva: R$7.696,41; 29) Luiz Gonzaga de Almeida Machado: R$17.725,94; 30) Luiz Gonzaga de Almeida Machado: R$1.833,78; 31) marcílio Valentin Zilet: R$20.367,30; 32) Maria de Lourde Magalhães: R$17.611,65; 33) Maria Inês Aparecida Ferragut: R$8.771,88; 34) Marilda REgina Gabetta Comar: R$21.890,76; 35) Marizete Maria Torres: R$5.208,84; 36) Nelson de Barros: R$1.669,98; 37) Odilia Elias: R$18.281,01; 38) Paulo Tarcisio Von Zuben: R$12.780,54; 39) Rosimeire Mayer Capasso: R$19.737,09; 40) Sandra Aparecida Pintão: R$7.982,88; 41) Sebastião Bueno de Castro: R$4.604,55; 42) Sônia Maria Ferraz: R$17.751,65; 43) Umberto Fernando Piotto: R$15.156,70; 44) Valdir Infanger: R$9.114,03; 45) Valdomiro Palaro: R$7.834,17; 46) Wagner Antonio Pavarin: R$7.296,93; 47) Wilson Donizeti Palaro: R$35.395,83; 48) Wilson dos Santos Guedes: R$15.369,81; sendo o valor total da execução: R$802.954,04). |
| 29/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/08/2013 |
| 06/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1911: Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, abra-se vista ao M.P. Int. |
| 30/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/08/2013 |
| 13/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 30/09/12 |
| 06/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/9/12 |
| 03/08/2012 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE |
| 02/08/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 01/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - SIMONE |
| 25/07/2012 |
Conclusos
Conclusos para DESPACHO |
| 23/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada URGENTE SIMONE |
| 23/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 17/07/2012 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE Baixa |
| 30/05/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 29/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1870 - A r. sentença foi de improcedência do pedido (fls. 1470/1474). O E. TJSP deu provimento parcial à apelação (fls. 1579/1580). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1600/1601). Ademir Tomé e outros interpuseram Recurso Extraordinário (fls. 1613/1632) e Especial (fls. 1634/1649). Jonas Ferragut interpôs Recurso Extraordinário (fls. 1661/1678) e Especial (fls. 1700/1716). José Carlos Teixeira Leite interpôs Recurso Extraordinário (fls. 1680/1698). Carla Regina Zampieri e Maria de Lourdes Magalhães não interpuseram recursos. Os Recursos de Ademir Tomé e outros não foram admitidos pelo E. TJSP (fls. 1765/1766, 1767/1768). O Recurso Extraordinário de José Carlos Teixeira Leite não foi admitido pelo E. TJSP (fls. 1769/1770). Os Recursos Extraordinário e Especial de Jonas Ferragut não foram admitidos pelo E. TJSP (fls. 1771/1772 e 1773/1774). Foram interpostos Agravos de despachos denegatórios (fls. 1776/1778). O E. STJ determinou a subida do Recurso Especial de Jonas Ferragut (fls. 1831/1834). O processo aguarda o julgamento do Recurso Especial (fl. 1841). O E. STJ negou seguimento ao Recurso Especial de Ademir Tomé e outros (fls. 1845/1852), mas o processo aguarda o julgamento do Agravo do despacho denegatório do Recurso Extraordinário de Ademir Tomé e outros (fl 1855). Abra-se vista ao M.P. para requerer o que de direito. |
| 28/05/2012 |
Despacho Proferido
A r. sentença foi de improcedência do pedido (fls. 1470/1474). O E. TJSP deu provimento parcial à apelação (fls. 1579/1580). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1600/1601). Ademir Tomé e outros interpuseram Recurso Extraordinário (fls. 1613/1632) e Especial (fls. 1634/1649). Jonas Ferragut interpôs Recurso Extraordinário (fls. 1661/1678) e Especial (fls. 1700/1716). José Carlos Teixeira Leite interpôs Recurso Extraordinário (fls. 1680/1698). Carla Regina Zampieri e Maria de Lourdes Magalhães não interpuseram recursos. Os Recursos de Ademir Tomé e outros não foram admitidos pelo E. TJSP (fls. 1765/1766, 1767/1768). O Recurso Extraordinário de José Carlos Teixeira Leite não foi admitido pelo E. TJSP (fls. 1769/1770). Os Recursos Extraordinário e Especial de Jonas Ferragut não foram admitidos pelo E. TJSP (fls. 1771/1772 e 1773/1774). Foram interpostos Agravos de despachos denegatórios (fls. 1776/1778). O E. STJ determinou a subida do Recurso Especial de Jonas Ferragut (fls. 1831/1834). O processo aguarda o julgamento do Recurso Especial (fl. 1841). O E. STJ negou seguimento ao Recurso Especial de Ademir Tomé e outros (fls. 1845/1852), mas o processo aguarda o julgamento do Agravo do despacho denegatório do Recurso Extraordinário de Ademir Tomé e outros (fl 1855). Abra-se vista ao M.P. para requerer o que de direito. |
| 15/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para Despacho |
| 04/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Bruna |
| 12/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/10/11 |
| 08/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1823 - Aguarde-se a decisão final que será oportunamente comunicada. |
| 08/09/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se a decisão final que será oportunamente comunicada. |
| 14/09/2010 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 659.01.2001.005034-4/000001-000 Instaurado em 14/09/2010 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2013 |
Petições Diversas |
| 01/11/2013 |
Petições Diversas |
| 07/11/2013 |
Petições Diversas |
| 18/11/2013 |
Petições Diversas |
| 07/02/2014 |
Ofício |
| 24/02/2014 |
Petições Diversas |
| 23/07/2014 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/08/2011 | Agravo de Instrumento - 00001 (1000124-95.2001.8.26.0659) |
| 30/07/2014 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença (0006143-80.2014.8.26.0659) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0006143-80.2014.8.26.0659 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença | 30/07/2014 | (PROCESSO Nº 1470/01-I APENSO AO PROCESSO Nº 1470/01) |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 14/10/2012 | Evolução | Ação Civil Pública | Cível | - |
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