| Reqte |
Armando Candido Borges
Advogado: Jose Valente Neto |
| Reqdo |
Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp
Advogado: Denys Grasso Potgman Advogado: Marcel Brasil de Souza Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2020 |
Início da Execução Juntado
0001020-91.2020.8.26.0659 - Cumprimento de sentença |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1162/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 4252/4258 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v.Acórdão de fls.565/570, que deu provimento ao recurso para julgar extinto o processo, condenando os autores nos ônus da sucumbência e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor dado à causa, aguardando-se manifestação do interessado pelo prazo de dez dias. Decorridos, arquivem-se. 2.No caso de eventual cumprimento de sentença, deverá ser observado o disposto nos artigos 98, §3º do CPC e art.1285 e seguintes das N.S.C.G.J., que tramitará em formato digital, (devendo o procurador da exequente providenciar o correto requerimento, através do peticionamento eletrônico- ferramenta "petições intermediárias - cumprimento de sentença", vinculando o pedido ao número dos autos principais). 2.1-O requerimento deverá ser instruído com as seguintes peças : a) sentença e acórdão; b) certidão de trânsito em julgado; c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 2.2.-Fica observado ainda que, após a finalização do pedido, o sistema gerará um protocolo de comprovação de ingresso, devendo ser aguardado o oportuno cadastro ou rejeição do pedido pela serventia, (este último, em caso de cadastro em desconformidade com o determinado, ocasião em que será encaminhada informação, neste sentido, ao e-mail do(a) interessado(a) para que promova novo peticionamento), que, se em termos e na ordem cronológica, atribuirá um número ao incidente. 3.Durante a tramitação do incidente, estes autos físicos permanecerão em Cartório para consulta e extração de cópias, pelo prazo de trinta dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, serão arquivados. Int. Advogados(s): Marcel Brasil de Souza Moura (OAB 254103/SP), Jose Valente Neto (OAB 44845/SP), Denys Grasso Potgman (OAB 261308/SP) |
| 28/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra-se o v.Acórdão de fls.565/570, que deu provimento ao recurso para julgar extinto o processo, condenando os autores nos ônus da sucumbência e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor dado à causa, aguardando-se manifestação do interessado pelo prazo de dez dias. Decorridos, arquivem-se. 2.No caso de eventual cumprimento de sentença, deverá ser observado o disposto nos artigos 98, §3º do CPC e art.1285 e seguintes das N.S.C.G.J., que tramitará em formato digital, (devendo o procurador da exequente providenciar o correto requerimento, através do peticionamento eletrônico- ferramenta "petições intermediárias - cumprimento de sentença", vinculando o pedido ao número dos autos principais). 2.1-O requerimento deverá ser instruído com as seguintes peças : a) sentença e acórdão; b) certidão de trânsito em julgado; c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 2.2.-Fica observado ainda que, após a finalização do pedido, o sistema gerará um protocolo de comprovação de ingresso, devendo ser aguardado o oportuno cadastro ou rejeição do pedido pela serventia, (este último, em caso de cadastro em desconformidade com o determinado, ocasião em que será encaminhada informação, neste sentido, ao e-mail do(a) interessado(a) para que promova novo peticionamento), que, se em termos e na ordem cronológica, atribuirá um número ao incidente. 3.Durante a tramitação do incidente, estes autos físicos permanecerão em Cartório para consulta e extração de cópias, pelo prazo de trinta dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, serão arquivados. Int. |
| 15/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2020 |
Início da Execução Juntado
0001020-91.2020.8.26.0659 - Cumprimento de sentença |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1162/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 4252/4258 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v.Acórdão de fls.565/570, que deu provimento ao recurso para julgar extinto o processo, condenando os autores nos ônus da sucumbência e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor dado à causa, aguardando-se manifestação do interessado pelo prazo de dez dias. Decorridos, arquivem-se. 2.No caso de eventual cumprimento de sentença, deverá ser observado o disposto nos artigos 98, §3º do CPC e art.1285 e seguintes das N.S.C.G.J., que tramitará em formato digital, (devendo o procurador da exequente providenciar o correto requerimento, através do peticionamento eletrônico- ferramenta "petições intermediárias - cumprimento de sentença", vinculando o pedido ao número dos autos principais). 2.1-O requerimento deverá ser instruído com as seguintes peças : a) sentença e acórdão; b) certidão de trânsito em julgado; c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 2.2.-Fica observado ainda que, após a finalização do pedido, o sistema gerará um protocolo de comprovação de ingresso, devendo ser aguardado o oportuno cadastro ou rejeição do pedido pela serventia, (este último, em caso de cadastro em desconformidade com o determinado, ocasião em que será encaminhada informação, neste sentido, ao e-mail do(a) interessado(a) para que promova novo peticionamento), que, se em termos e na ordem cronológica, atribuirá um número ao incidente. 3.Durante a tramitação do incidente, estes autos físicos permanecerão em Cartório para consulta e extração de cópias, pelo prazo de trinta dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, serão arquivados. Int. Advogados(s): Marcel Brasil de Souza Moura (OAB 254103/SP), Jose Valente Neto (OAB 44845/SP), Denys Grasso Potgman (OAB 261308/SP) |
| 28/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra-se o v.Acórdão de fls.565/570, que deu provimento ao recurso para julgar extinto o processo, condenando os autores nos ônus da sucumbência e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor dado à causa, aguardando-se manifestação do interessado pelo prazo de dez dias. Decorridos, arquivem-se. 2.No caso de eventual cumprimento de sentença, deverá ser observado o disposto nos artigos 98, §3º do CPC e art.1285 e seguintes das N.S.C.G.J., que tramitará em formato digital, (devendo o procurador da exequente providenciar o correto requerimento, através do peticionamento eletrônico- ferramenta "petições intermediárias - cumprimento de sentença", vinculando o pedido ao número dos autos principais). 2.1-O requerimento deverá ser instruído com as seguintes peças : a) sentença e acórdão; b) certidão de trânsito em julgado; c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 2.2.-Fica observado ainda que, após a finalização do pedido, o sistema gerará um protocolo de comprovação de ingresso, devendo ser aguardado o oportuno cadastro ou rejeição do pedido pela serventia, (este último, em caso de cadastro em desconformidade com o determinado, ocasião em que será encaminhada informação, neste sentido, ao e-mail do(a) interessado(a) para que promova novo peticionamento), que, se em termos e na ordem cronológica, atribuirá um número ao incidente. 3.Durante a tramitação do incidente, estes autos físicos permanecerão em Cartório para consulta e extração de cópias, pelo prazo de trinta dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, serão arquivados. Int. |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 3550/3576 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos da Ordem de serviço nº01/2009, os autos devem aguardar, intactos, decisão final do E. Superior Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Marcel Brasil de Souza Moura (OAB 254103/SP), Jose Valente Neto (OAB 44845/SP), Denys Grasso Potgman (OAB 261308/SP) |
| 05/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da Ordem de serviço nº01/2009, os autos devem aguardar, intactos, decisão final do E. Superior Tribunal de Justiça. Int. |
| 30/04/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 3570/3579 |
| 27/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v.acórdão do S.T.J., encaminhando estes autos ao E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que a prescrição do pleito autoral seja analisada à luz da jurisprudência do S.T.J. inserta na decisão de fls.551/553.Int. Advogados(s): Marcel Brasil de Souza Moura (OAB 254103/SP), Jose Valente Neto (OAB 44845/SP), Denys Grasso Potgman (OAB 261308/SP) |
| 23/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra-se o v.acórdão do S.T.J., encaminhando estes autos ao E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que a prescrição do pleito autoral seja analisada à luz da jurisprudência do S.T.J. inserta na decisão de fls.551/553.Int. |
| 02/03/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 02/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 8675-8678 |
| 26/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.549/553: Atenda-se, devolvendo estes autos ao E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. Advogados(s): Marcel Brasil de Souza Moura (OAB 254103/SP), Jose Valente Neto (OAB 44845/SP), Denys Grasso Potgman (OAB 261308/SP) |
| 26/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.549/553: Atenda-se, devolvendo estes autos ao E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. |
| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 3175 - 318 |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos da Ordem de serviço nº01/2009, os autos devem aguardar, intactos, decisão final do Superior Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Marcel Brasil de Souza (OAB 254103/SP), Jose Valente Neto (OAB 44845/SP), Denys Grasso Potgman (OAB 261308/SP) |
| 30/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da Ordem de serviço nº01/2009, os autos devem aguardar, intactos, decisão final do Superior Tribunal de Justiça. Int. |
| 26/10/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 07/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JULHO |
| 15/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 07/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Recebo a apelação de fls. 369/420 em seu efeito devolutivo e suspensivo. Vista à apelada para contrarrazões. 2. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. 3. Int. |
| 02/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada URG T |
| 31/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8452994 |
| 31/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/09/12 |
| 27/08/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8452994 - Advogado: JOSE VALENTE NETO OAB: 44845/SP Local Origem: 169-2ª. Vara Judicial(Fórum de Vinhedo) Data de Envio: 27/08/2012 Data de Recebimento: 31/08/2012 Previsão de Retorno: 31/08/2012 Vol.: Todos |
| 21/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 426 - Vistos. 1. Recebo a apelação de fls. 369/420 em seu efeito devolutivo e suspensivo. Vista à apelada para contrarrazões. 2. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. 3. Int. |
| 18/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada URG T |
| 06/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/06/12 |
| 28/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação MAIO |
| 24/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/05/2012 |
Despacho Proferido
Ante a certidão supra, promova a apelante o recolhimento da diferença das custas de preparo no valor de R$ 44,85 (código 230-6) em cinco dias, sob pena de deserção. Int. |
| 06/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 422 - Ante a certidão supra, promova a apelante o recolhimento da diferença das custas de preparo no valor de R$ 44,85 (código 230-6) em cinco dias, sob pena de deserção. Int. |
| 14/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada O-4 |
| 16/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/02/12 |
| 16/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação SENT |
| 13/12/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 3067/2011 Livro: 135 Folha(s): de 11 até 17 Data Registro: 13/12/2011 16:06:45 |
| 13/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 3067/2011 registrada em 13/12/2011 no livro nº 135 às Fls. 11/17: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelos autores e condeno a ré COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO ? COSESP a devolver a cada um dos autores todo o valor pago a título de prêmio do seguro, com atualização monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1% a partir da citação, bem assim a pagar, a cada um dos autores, indenização por dano moral correspondente a 30% (trinta por cento) do valor previsto na apólice para a hipótese de morte natural, corrigido monetariamente pela Tabela Prática deste E. Tribunal desde a rescisão do contrato (31.05.2005) e acrescido de juros de 1 % (um por cento) ao mês, a partir da citação. Fica a ré, ainda, condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3o, do CPC. P. R. e I. |
| 11/11/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 3067/2011 registrada em 13/12/2011 no livro nº 135 às Fls. 11/17: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelos autores e condeno a ré COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO ? COSESP a devolver a cada um dos autores todo o valor pago a título de prêmio do seguro, com atualização monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1% a partir da citação, bem assim a pagar, a cada um dos autores, indenização por dano moral correspondente a 30% (trinta por cento) do valor previsto na apólice para a hipótese de morte natural, corrigido monetariamente pela Tabela Prática deste E. Tribunal desde a rescisão do contrato (31.05.2005) e acrescido de juros de 1 % (um por cento) ao mês, a partir da citação. Fica a ré, ainda, condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3o, do CPC. P. R. e I. |
| 03/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada G-2 |
| 12/09/2011 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 31/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Cristiane) |
| 21/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/03/11 |
| 18/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 345 - A ré para manifestar-se sobre os documentos de fls. 340/344. Int. |
| 18/02/2011 |
Despacho Proferido
A ré para manifestar-se sobre os documentos de fls. 340/344. Int. |
| 13/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DEZ 2 |
| 06/01/2011 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 02.06 |
| 15/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação D |
| 02/11/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 18/02 os autos bx. para juntada de petição aos 08.02.2010 e retornaram à cls. aos 18.02 |
| 08/10/2010 |
Despacho Proferido
A notificação de fls. 103/109 foi ajuizada pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa de Campinas e Região - AFABAN que, conforme anunciado na inicial (fls. 05), se diz representar vários ex-funcionários do antigo Banco Banespa, entre eles os Autores. Desta forma, para efeito de conhecimento da preliminar argüida pela ré, necessário saber se, na ocasião da notificação, os autores se faziam representar pela AFABAN, consoante se extrai do artigo 6º, § 2º do estatuto social de fls. 115. Assim, e na forma do artigo 130 do Código de Processo Civil, determino que os autores comprovem sua filiação à AFABAN à época da notificação, no prazo de cinco dias. Int. |
| 14/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Q |
| 12/09/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino >09/12 |
| 31/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação URG |
| 09/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/09 |
| 09/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 339 - A notificação de fls. 103/109 foi ajuizada pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa de Campinas e Região - AFABAN que, conforme anunciado na inicial (fls. 05), se diz representar vários ex-funcionários do antigo Banco Banespa, entre eles os Autores. Desta forma, para efeito de conhecimento da preliminar argüida pela ré, necessário saber se, na ocasião da notificação, os autores se faziam representar pela AFABAN, consoante se extrai do artigo 6º, § 2º do estatuto social de fls. 115. Assim, e na forma do artigo 130 do Código de Processo Civil, determino que os autores comprovem sua filiação à AFABAN à época da notificação, no prazo de cinco dias. Int. |
| 03/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- PUBL F PUBL F |
| 26/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 334 - Fls. 327/329: Dê-se ciência à ré, facultando eventual manifestação em cinco dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, esclareça o autor se pretende a produção de alguma prova ou se concorda com o julgamento no estado do feito. Int. |
| 03/06/2009 |
Conclusos
Conclusos EM 05/03 |
| 11/05/2009 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 05/11/2009 |
| 03/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 327/329: Dê-se ciência à ré, facultando eventual manifestação em cinco dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, esclareça o autor se pretende a produção de alguma prova ou se concorda com o julgamento no estado do feito. Int. |
| 07/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 |
| 27/11/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 04/03/09 |
| 25/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 331 - Nos termos do Comunicado CG - 502/2003 da CGJ, que aprovou a atuação de Conciliadores nas audiências de conciliação, designo audiência para esta finalidade para o dia 04 de março de 2009, às 16:00 horas. Int. |
| 21/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação URG |
| 17/11/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > cls 17/11 |
| 14/11/2008 |
Despacho Proferido
Nos termos do Comunicado CG - 502/2003 da CGJ, que aprovou a atuação de Conciliadores nas audiências de conciliação, designo audiência para esta finalidade para o dia 04 de março de 2009, às 16:00 horas. Int. |
| 09/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 326 - vista às partes para que especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 5 dias. |
| 09/10/2008 |
Despacho Proferido
vista às partes para que especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 5 dias. |
| 29/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada U |
| 19/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo04 E |
| 04/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 18/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação T |
| 04/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada URG |
| 03/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat 09 |
| 27/06/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2231088 |
| 27/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada X |
| 18/06/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2231088 - Advogado: O PROPRIO OAB: 44845/SP Local Origem: 169-2ª. Vara Judicial(Fórum de Vinhedo) Data de Envio: 18/06/2008 Data de Recebimento: 27/06/2008 Previsão de Retorno: 27/06/2008 Vol.: Todos |
| 18/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 |
| 16/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 16/06 |
| 16/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 297 - vista ao autor para que se manifeste acerca da contestação ofertada. |
| 16/06/2008 |
Despacho Proferido
vista ao autor para que se manifeste acerca da contestação ofertada. |
| 14/04/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada I |
| 24/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 08/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 15/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada S |
| 03/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.170- Mediante complemento da taxa para citação, cite-se a ré, consignando-se a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (arts. 285 e 319 do C.P.C.). Intimem-se. |
| 27/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação O |
| 13/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls.170- Mediante complemento da taxa para citação, cite-se a ré, consignando-se a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (arts. 285 e 319 do C.P.C.). Intimem-se. |
| 13/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/6 cls 13/6 |
| 09/04/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1109226 |
| 09/04/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1109226 - Local Origem: 167-Distribuidor(Fórum de Vinhedo) Local Destino: 169-2ª. Vara Judicial(Fórum de Vinhedo) Data de Envio: 09/04/2007 Data de Recebimento: 09/04/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 04/04/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| 08/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 100 |
| 10/01/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação CC |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/01/2020 | Cumprimento de sentença (0001020-91.2020.8.26.0659) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/04/2009 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/01/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 07/01/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 16/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |