| Reqte |
Condomínio Residencial Vila Pedroso II
Advogado: Erivelto Diniz Corvino |
| Reqda | Alessandra Almeida Araujo Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 16/01/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Alessandra Almeida Araujo Dias. Nº da CDA: 1345809128 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Inscrição na Dívida Ativa requerida executada - com certidão vinculada |
| 14/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 16/01/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Alessandra Almeida Araujo Dias. Nº da CDA: 1345809128 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Inscrição na Dívida Ativa requerida executada - com certidão vinculada |
| 01/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA476077195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Alessandra Almeida Araujo Dias Diligência : 29/08/2022 |
| 23/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2022 Teor do ato: . Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 17/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
. |
| 16/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001594-34.2022.8.26.0663 - Cumprimento de sentença |
| 08/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 08/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 3102/3105 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2020 Teor do ato: Neste contexto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora as despesas condominiais vencidas a partir de dezembro de 2016 (fl. 21), bem como as que, comprovadamente, se vencerem no curso da ação (artigo 323 do Código de Processo Civil), com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada vencimento, ao lado de multa de 2%. Pela sucumbência, arcará a parte ré, ainda, com as custas e despesas, bem como com honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação (artigo 85 do CPC). Transitada em julgado e em nada sendo pleiteado, ao arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 04/08/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Neste contexto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora as despesas condominiais vencidas a partir de dezembro de 2016 (fl. 21), bem como as que, comprovadamente, se vencerem no curso da ação (artigo 323 do Código de Processo Civil), com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada vencimento, ao lado de multa de 2%. Pela sucumbência, arcará a parte ré, ainda, com as custas e despesas, bem como com honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação (artigo 85 do CPC). Transitada em julgado e em nada sendo pleiteado, ao arquivo. P.R.I.C. |
| 12/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR174915600TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alessandra Almeida Araujo Dias Diligência : 11/05/2020 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 3195/3199 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Sob conta e risco da parte autora, autorizo o prosseguimento do feito. 2) Nos moldes do Comunicado Conjunto n. 379 de 2016, publicado no D.O. de 18 de março de 2016, há que se ter paciência e razoabilidade até que as determinações do novo CPC possam ser implementadas. Como este juízo não conta com estrutura para designação de audiência em todos os feitos que aqui tramitam nem com número suficiente de conciliadores e mediadores para os esforços necessários à realização de tentativa de composição sem que as partes conheçam o que cada uma deseja, mantenho a sistemática de trabalho que já bem funciona nesta Vara, por ora. 3) Cite(m)-se, anotando-se que o prazo para eventual contestação é de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Havendo requerimento, caso a parte ré não seja encontrada, proceda-se à pesquisa por meio dos sistemas instalados nesta Vara, apenas aos fins de localização de seu endereço, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se necessário. Resultando positivas as buscas, cite-se, nos termos supra. Se negativas, expeça-se edital para citação da parte ré, com o prazo de vinte dias. Cumpra-se nos termos da lei. Int. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 28/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Sob conta e risco da parte autora, autorizo o prosseguimento do feito. 2) Nos moldes do Comunicado Conjunto n. 379 de 2016, publicado no D.O. de 18 de março de 2016, há que se ter paciência e razoabilidade até que as determinações do novo CPC possam ser implementadas. Como este juízo não conta com estrutura para designação de audiência em todos os feitos que aqui tramitam nem com número suficiente de conciliadores e mediadores para os esforços necessários à realização de tentativa de composição sem que as partes conheçam o que cada uma deseja, mantenho a sistemática de trabalho que já bem funciona nesta Vara, por ora. 3) Cite(m)-se, anotando-se que o prazo para eventual contestação é de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Havendo requerimento, caso a parte ré não seja encontrada, proceda-se à pesquisa por meio dos sistemas instalados nesta Vara, apenas aos fins de localização de seu endereço, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se necessário. Resultando positivas as buscas, cite-se, nos termos supra. Se negativas, expeça-se edital para citação da parte ré, com o prazo de vinte dias. Cumpra-se nos termos da lei. Int. |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WVTR.19.70052280-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/12/2019 14:49 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0835/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 4053/4060 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da natureza do imóvel doado à parte requerida, que compõe o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com condições resolutivas, administrado pela Caixa Econômica Federal, defiro, excepcionalmente, à parte credora, os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2) Por estes mesmos motivos, comprove, a parte autora, por documento hábil, a relação da pessoa requerida com o imóvel gerador da dívida. 3) Prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Int. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 11/11/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1) Diante da natureza do imóvel doado à parte requerida, que compõe o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com condições resolutivas, administrado pela Caixa Econômica Federal, defiro, excepcionalmente, à parte credora, os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2) Por estes mesmos motivos, comprove, a parte autora, por documento hábil, a relação da pessoa requerida com o imóvel gerador da dívida. 3) Prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Int. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2019 |
Emenda à Inicial |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/08/2022 | Cumprimento de sentença (0001594-34.2022.8.26.0663) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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