| Exeqte |
Colégio Dante Alighieri
Advogada: Barbara Nascimento Martins Advogada: Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea Advogada: Nara dos Santos Pumar |
| Exectda |
Juliana Saran Della Torre Leite
Soc. Advogados: Juliana Saran Della Torre Leite Advogada: Juliana Saran Della Torre Leite |
| TerIntCer | ISABELA CAJANO GOMES DA SILVA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40612020-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 17:23 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2026 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP), Nara dos Santos Pumar (OAB 536432/SP) |
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 28/04/2026 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40612020-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 17:23 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2026 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP), Nara dos Santos Pumar (OAB 536432/SP) |
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 28/04/2026 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 28/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 28/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2026 Teor do ato: ÀS PARTES: ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1ª Praça terá início no dia 15 de maio de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 18 de maio de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18 de maio de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 10 de junho de 2026, às 15 horas. conforme edital de fls. 820/829. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP), Nara dos Santos Pumar (OAB 536432/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ÀS PARTES: ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1ª Praça terá início no dia 15 de maio de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 18 de maio de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18 de maio de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 10 de junho de 2026, às 15 horas. conforme edital de fls. 820/829. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40541588-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 15:42 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40526501-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 16:14 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2026 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP), Nara dos Santos Pumar (OAB 536432/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 09/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2026 Teor do ato: Fls. 798/804, item 1: Em relação ao executado Marcelo informa a parte exequente o envio da decisão-oficio que deferiu a penhora no rostos dos autos. Item 2:Em relação ao executado Fábio requer seja deferido o leilão eletrônico do imóvel de matrícula nº 49.068, do 5º CRI de São Paulo. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, JUCESP nº 1070, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP), Nara dos Santos Pumar (OAB 536432/SP) |
| 01/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 798/804, item 1: Em relação ao executado Marcelo informa a parte exequente o envio da decisão-oficio que deferiu a penhora no rostos dos autos. Item 2:Em relação ao executado Fábio requer seja deferido o leilão eletrônico do imóvel de matrícula nº 49.068, do 5º CRI de São Paulo. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, JUCESP nº 1070, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40464913-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 15:03 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 7982 e 783/784: Ciente. Conforme se extrai dos autos, a presente execução encontra-se em fase avançada de expropriação patrimonial, com a adoção de diversas medidas voltadas à satisfação do crédito exequendo, inclusive mediante constrição de bens dos coexecutados, regularmente incluídos no polo passivo por força de responsabilidade solidária reconhecida judicialmente . No que tange ao pedido de homologação da prova emprestada, consistente no laudo de avaliação de fls. 696/699, verifica-se que a medida é plenamente admissível no ordenamento jurídico pátrio. Nos termos do art. 372 do Código de Processo Civil, admite-se a utilização de prova produzida em outro processo, desde que observado o contraditório, ainda que diferido. No caso concreto, a prova emprestada refere-se à avaliação de bem imóvel pertencente a coexecutado, produzida em processo judicial diverso, sob o crivo do contraditório e com idoneidade técnica não impugnada. Ademais, sua utilização atende aos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da execução, evitando a repetição de ato já validamente realizado, sem prejuízo às partes. Diante disso, homologo a prova emprestada, consistente no laudo de avaliação de fls. 696/699, que passa a ser adotado como parâmetro válido para os atos expropriatórios subsequentes. No que se refere ao pedido de penhora no rosto dos autos do inventário nº 1071353-09.2025.8.26.0002, igualmente assiste razão ao exequente. A penhora no rosto dos autos constitui medida expressamente admitida pela sistemática processual, sendo cabível quando o executado figura como titular de direitos em outro processo, inclusive de natureza sucessória, como ocorre no inventário. Trata-se de providência que visa resguardar o crédito exequendo mediante a vinculação de eventual quinhão hereditário à satisfação da dívida. No caso em exame, restou demonstrado que o coexecutado figura como herdeiro em inventário em trâmite, sendo, portanto, titular de direitos econômicos suscetíveis de constrição. A medida revela-se adequada, proporcional e alinhada ao princípio da máxima efetividade da execução. Assim, defiro a penhora no rosto dos autos do inventário nº 1071353-09.2025.8.26.0002, servindo esta decisão como ofício ao juízo competente, a ser encaminhado pela parte Autora, para que proceda à anotação da constrição sobre os direitos hereditários do executado, até o limite do crédito exequendo R$ 219.512,82 (atualizado em fevereiro de 2026 - fl. 790/791). Comprove-se o seu protocolo, no prazo legal. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 7982 e 783/784: Ciente. Conforme se extrai dos autos, a presente execução encontra-se em fase avançada de expropriação patrimonial, com a adoção de diversas medidas voltadas à satisfação do crédito exequendo, inclusive mediante constrição de bens dos coexecutados, regularmente incluídos no polo passivo por força de responsabilidade solidária reconhecida judicialmente . No que tange ao pedido de homologação da prova emprestada, consistente no laudo de avaliação de fls. 696/699, verifica-se que a medida é plenamente admissível no ordenamento jurídico pátrio. Nos termos do art. 372 do Código de Processo Civil, admite-se a utilização de prova produzida em outro processo, desde que observado o contraditório, ainda que diferido. No caso concreto, a prova emprestada refere-se à avaliação de bem imóvel pertencente a coexecutado, produzida em processo judicial diverso, sob o crivo do contraditório e com idoneidade técnica não impugnada. Ademais, sua utilização atende aos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da execução, evitando a repetição de ato já validamente realizado, sem prejuízo às partes. Diante disso, homologo a prova emprestada, consistente no laudo de avaliação de fls. 696/699, que passa a ser adotado como parâmetro válido para os atos expropriatórios subsequentes. No que se refere ao pedido de penhora no rosto dos autos do inventário nº 1071353-09.2025.8.26.0002, igualmente assiste razão ao exequente. A penhora no rosto dos autos constitui medida expressamente admitida pela sistemática processual, sendo cabível quando o executado figura como titular de direitos em outro processo, inclusive de natureza sucessória, como ocorre no inventário. Trata-se de providência que visa resguardar o crédito exequendo mediante a vinculação de eventual quinhão hereditário à satisfação da dívida. No caso em exame, restou demonstrado que o coexecutado figura como herdeiro em inventário em trâmite, sendo, portanto, titular de direitos econômicos suscetíveis de constrição. A medida revela-se adequada, proporcional e alinhada ao princípio da máxima efetividade da execução. Assim, defiro a penhora no rosto dos autos do inventário nº 1071353-09.2025.8.26.0002, servindo esta decisão como ofício ao juízo competente, a ser encaminhado pela parte Autora, para que proceda à anotação da constrição sobre os direitos hereditários do executado, até o limite do crédito exequendo R$ 219.512,82 (atualizado em fevereiro de 2026 - fl. 790/791). Comprove-se o seu protocolo, no prazo legal. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. |
| 03/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40138890-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 03/02/2026 13:23 |
| 06/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42636112-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 14:07 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1734/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1734/2025 Teor do ato: Fls. 766/767: Cuida-se de manifestação do Leiloeiro informando que está conduzindo leilão do bem de matrícula nº 56.914 - CRI de São Paulo, nos autos do Processo nº 1008779-20.2020.8.26.0003, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara. No mais, informou que o leilão será realizado de forma eletrônica na plataforma Alfa Leilões. Juntou edital (fl. 768). Fls. 775/776: Manifestação do Exequente tomando ciência da manifestação do Leiloeiro, bem como, diante da inércia da Executada manifestar-se sobre a prova emprestada, requer que seja deferido seu pedido nos autos. Rememore-se que houve apenhora da nua propriedadedos imóveis de Marcelo Cajano (matrícula 56.914) e Fábio Herz (matrícula 49.068) (fls. 523, 540, 551, 604). O Exequente está providenciando asintimaçõesdos coproprietários e usufrutuários (incluindo Pedro Herz) sobre as penhoras (fls. 638, 644, 665, 675, 686). O Exequente solicitou a utilização deprova emprestada(avaliações dos imóveis) realizadas em outros processos (fls. 693). É a síntese. Decido. Primeiro, ciência às partes do Edital de leilão acostado aos autos (fls. 768/771). Não há óbice para a utilização da avaliação dos imóveis como prova emprestada. Ante o silêncio, presume-se que não há oposição do Executado. Providencie o Exequente o translado da avaliação integral dos imóveis para estes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 766/767: Cuida-se de manifestação do Leiloeiro informando que está conduzindo leilão do bem de matrícula nº 56.914 - CRI de São Paulo, nos autos do Processo nº 1008779-20.2020.8.26.0003, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara. No mais, informou que o leilão será realizado de forma eletrônica na plataforma Alfa Leilões. Juntou edital (fl. 768). Fls. 775/776: Manifestação do Exequente tomando ciência da manifestação do Leiloeiro, bem como, diante da inércia da Executada manifestar-se sobre a prova emprestada, requer que seja deferido seu pedido nos autos. Rememore-se que houve apenhora da nua propriedadedos imóveis de Marcelo Cajano (matrícula 56.914) e Fábio Herz (matrícula 49.068) (fls. 523, 540, 551, 604). O Exequente está providenciando asintimaçõesdos coproprietários e usufrutuários (incluindo Pedro Herz) sobre as penhoras (fls. 638, 644, 665, 675, 686). O Exequente solicitou a utilização deprova emprestada(avaliações dos imóveis) realizadas em outros processos (fls. 693). É a síntese. Decido. Primeiro, ciência às partes do Edital de leilão acostado aos autos (fls. 768/771). Não há óbice para a utilização da avaliação dos imóveis como prova emprestada. Ante o silêncio, presume-se que não há oposição do Executado. Providencie o Exequente o translado da avaliação integral dos imóveis para estes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41589091-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 17:40 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2025 Teor do ato: Fls. 766/771: Ciência às partes. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 766/771: Ciência às partes. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41495435-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 17:01 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Fls. 693/695: Em respeito ao contraditório, manifeste-se a parte executada especificamente se concorda com a utilização de laudo de avaliação do imóvel e mandado de constatação de oficial de justiça, produzidos em outro processo, a título de prova emprestada. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 693/695: Em respeito ao contraditório, manifeste-se a parte executada especificamente se concorda com a utilização de laudo de avaliação do imóvel e mandado de constatação de oficial de justiça, produzidos em outro processo, a título de prova emprestada. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do executado |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2024 Teor do ato: Fls. 693/725: Nos termos da regra prevista no artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte executada. Prazo: 10 dias. Fls. 726/732: ciência da petição do Leiloeiro Oficial informando as datas designadas para leilão da nua-propriedade do bem imóvel de matrícula nº 56.914, do 5º CRI de São Paulo/SP, nos autos nº 1008779-20.2020.8.26.0003, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional Jabaquara. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 16/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Fls. 693/725: Nos termos da regra prevista no artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte executada. Prazo: 10 dias. Fls. 726/732: ciência da petição do Leiloeiro Oficial informando as datas designadas para leilão da nua-propriedade do bem imóvel de matrícula nº 56.914, do 5º CRI de São Paulo/SP, nos autos nº 1008779-20.2020.8.26.0003, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional Jabaquara. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42887038-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 14:14 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42546136-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 14:57 |
| 19/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717220150TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sergio Herz Diligência : 12/09/2024 |
| 17/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715736762TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sergio Herz Diligência : 09/09/2024 |
| 16/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/060453-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2024 Local: Oficial de justiça - Renato Yuassa |
| 06/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE MANDADO |
| 04/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/059295-5 Situação: Cancelado em 05/09/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 03/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE MANDADO |
| 23/08/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41888549-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/08/2024 10:59 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 20/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/054683-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2024 Local: Oficial de justiça - Valter dos Santos Leite |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE MANDADO |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2024 Teor do ato: Fls. 663/664: expeça-se mandado para intimação da coproprietária Isabel acerca da penhora do imóvel, no endereço indicado. Diligência do Oficial de Justiça as fls. 529/530. À z. Serventia, para cumprimento. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 663/664: expeça-se mandado para intimação da coproprietária Isabel acerca da penhora do imóvel, no endereço indicado. Diligência do Oficial de Justiça as fls. 529/530. À z. Serventia, para cumprimento. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41375229-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 15:10 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Vistos. Em razão do certificado a fls. 659, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão do certificado a fls. 659, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) réu(s). |
| 24/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676792646TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fábio Herz Diligência : 21/05/2024 |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 647/648: com razão o exequente. Ante o equívoco, expeça-se carta de intimação a FABIO HERZ como determinado anteriormente, sem ônus para o exequente. Intime-se. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 647/648: com razão o exequente. Ante o equívoco, expeça-se carta de intimação a FABIO HERZ como determinado anteriormente, sem ônus para o exequente. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Réu-executado - Decurso de prazo |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2024 Teor do ato: Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato ordinatório
Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. |
| 18/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40529153-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/03/2024 15:44 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Fls. 641: Quanto à intimação do coexecutado Marcelo em relação à penhora deferida a fls. 523, por estar devidamente representado nos autos, desnecessária a expedição de carta, conforme determinado na mencionada decisão. Expeça-se mandado para intimação de Isabela ao endereço de fls. 641, de modo que as custas constam de fls. 529/530, conforme alegado pelo exequente. Expeça-se carta de intimação a FÁBIO HERZ (endereço a fls. 641). Recolha as custas para tanto. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. À z. Serventia, para cumprimento. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 641: Quanto à intimação do coexecutado Marcelo em relação à penhora deferida a fls. 523, por estar devidamente representado nos autos, desnecessária a expedição de carta, conforme determinado na mencionada decisão. Expeça-se mandado para intimação de Isabela ao endereço de fls. 641, de modo que as custas constam de fls. 529/530, conforme alegado pelo exequente. Expeça-se carta de intimação a FÁBIO HERZ (endereço a fls. 641). Recolha as custas para tanto. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. À z. Serventia, para cumprimento. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40300835-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 10:19 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: 1) Fls. 598: Intimação positiva de PEDRO HERZ. 2) Fls. 599, 600: As cartas de intimação de MARCELO CAJANO e ISABELA CAJANO foram recebidas por terceiro. Ademais, não há comprovação de que o endereço diligenciado corresponda a condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso e que a missiva fora recebida por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência (art. 248, § 4º do CPC). Desse modo, no intuito de se evitar posterior arguição de nulidade, determino que se proceda à nova tentativa de intimação, por Oficial de Justiça, desde que recolhidas as diligências necessárias, em 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. 3) Fls. 601: Intimação positiva de JUDITE CAJANO. Fls. 612: Diga o exequente quanto ao AR negativa para intimação de FABIO HERZ. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 598: Intimação positiva de PEDRO HERZ. 2) Fls. 599, 600: As cartas de intimação de MARCELO CAJANO e ISABELA CAJANO foram recebidas por terceiro. Ademais, não há comprovação de que o endereço diligenciado corresponda a condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso e que a missiva fora recebida por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência (art. 248, § 4º do CPC). Desse modo, no intuito de se evitar posterior arguição de nulidade, determino que se proceda à nova tentativa de intimação, por Oficial de Justiça, desde que recolhidas as diligências necessárias, em 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. 3) Fls. 601: Intimação positiva de JUDITE CAJANO. Fls. 612: Diga o exequente quanto ao AR negativa para intimação de FABIO HERZ. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40075467-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 16:40 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 621/633: comprova o exequente a averbação da penhora. Fl. 634: ciência da intimação positiva. Intime-se. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 621/633: comprova o exequente a averbação da penhora. Fl. 634: ciência da intimação positiva. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA632077444TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : PEDRO HERZ, Diligência : 06/12/2023 |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42504620-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 10:42 |
| 01/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 609/611: comprovação do pagamento da averbação da penhora via ARISP. Em 15 dias, junte o exequente matrícula atualizada do imóvel comprovando a averbação, requerendo o que de direito. 2- Fls. 613/615: expeça-se nova carta como requerido, restando negativa a diligência deverá ser renovada por Oficial de Justiça, devendo o exequente recolher a r. diligência. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 609/611: comprovação do pagamento da averbação da penhora via ARISP. Em 15 dias, junte o exequente matrícula atualizada do imóvel comprovando a averbação, requerendo o que de direito. 2- Fls. 613/615: expeça-se nova carta como requerido, restando negativa a diligência deverá ser renovada por Oficial de Justiça, devendo o exequente recolher a r. diligência. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42325638-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 12:24 |
| 07/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA602453455TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fábio Herz |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42274291-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2023 12:33 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2023 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (preencher). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (preencher). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. |
| 27/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602453504TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Judite Barbirato Cajano Diligência : 29/09/2023 |
| 05/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602453447TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ISABELA CAJANO GOMES DA SILVA Diligência : 29/09/2023 |
| 05/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602453420TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcelo Cajano Diligência : 29/09/2023 |
| 04/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602453433TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PEDRO HERZ, Diligência : 29/09/2023 |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41996036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 14:43 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 580/586: comprova o exequente o pagamento do boleto ARISP referente à averbação do imóvel matrícula nº 56.914 do executado Marcelo Cajano. Em 15 dias, junte matrícula atualizada do imóvel constando a averbação. Quanto ao imóvel matrícula nº 49.068 do executado Fábio Herz, recolha o exequente as despesas, conforme fls. 575, em 05 dias. Expeçam-se as cartas de intimação, observando-se os dados fornecidos. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 23/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 580/586: comprova o exequente o pagamento do boleto ARISP referente à averbação do imóvel matrícula nº 56.914 do executado Marcelo Cajano. Em 15 dias, junte matrícula atualizada do imóvel constando a averbação. Quanto ao imóvel matrícula nº 49.068 do executado Fábio Herz, recolha o exequente as despesas, conforme fls. 575, em 05 dias. Expeçam-se as cartas de intimação, observando-se os dados fornecidos. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41847011-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 13:48 |
| 02/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2023 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) exequente para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 31,35 - (por carta unipaginada a ser expedida nos termos da determinação de fl. 562, último parágrafo.). Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) exequente para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 31,35 - (por carta unipaginada a ser expedida nos termos da determinação de fl. 562, último parágrafo.). |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Fl. 565: ciência. Para averbação do imóvel matriculado sob nº 49.068, recolhas as despesas previstas no Provimento CSM n. 2684/2023, em 05(cinco) dias. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (preencher). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 565: ciência. Para averbação do imóvel matriculado sob nº 49.068, recolhas as despesas previstas no Provimento CSM n. 2684/2023, em 05(cinco) dias. |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO-INTIMAÇÃO |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (preencher). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. |
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 555/557: informa o exequente o não recebimento do boleto (ARISP). Certifique a serventia, procedendo-se novamente à averbação da penhora, se o caso. Itens "a" e "b": providencie a serventia as intimações, observando-se os dados fornecidos. Intime-se. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 13/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 555/557: informa o exequente o não recebimento do boleto (ARISP). Certifique a serventia, procedendo-se novamente à averbação da penhora, se o caso. Itens "a" e "b": providencie a serventia as intimações, observando-se os dados fornecidos. Intime-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41536318-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 16:05 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Ciência do termo de penhora e depósito juntado aos autos (fls. 551). Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do termo de penhora e depósito juntado aos autos (fls. 551). |
| 18/07/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2023 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (preencher). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (preencher). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. |
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Por decisão de fls. 523/524 foi deferida a penhora da nua propriedade de MARCELO CAJANO quanto ao imóvel matrícula nº 56.914 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. A fls. 527/528 o exequente insistiu na penhora do imóvel matrícula nº 49.068, pois a cláusula de impenhorabilidade diria respeito ao usufruto estabelecido em favor de Pedro Herz, sendo possível a penhora da nua propriedade. Conforme se observa do documento de fls. 517/521, especificamente na averbação 4, a impenhorabilidade se restringiu ao usufruto vitalícia em favor de Pedro Herz. Assim, com razão o exequente, DEFIRO a penhora da nua propriedade de FABIO HERZ quanto ao imóvel. Promova-se o necessário para tanto. À z. Serventia, para cumprimento. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 22/06/2023 |
Penhora Deferida
Por decisão de fls. 523/524 foi deferida a penhora da nua propriedade de MARCELO CAJANO quanto ao imóvel matrícula nº 56.914 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. A fls. 527/528 o exequente insistiu na penhora do imóvel matrícula nº 49.068, pois a cláusula de impenhorabilidade diria respeito ao usufruto estabelecido em favor de Pedro Herz, sendo possível a penhora da nua propriedade. Conforme se observa do documento de fls. 517/521, especificamente na averbação 4, a impenhorabilidade se restringiu ao usufruto vitalícia em favor de Pedro Herz. Assim, com razão o exequente, DEFIRO a penhora da nua propriedade de FABIO HERZ quanto ao imóvel. Promova-se o necessário para tanto. À z. Serventia, para cumprimento. |
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 18/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40367564-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 11:26 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2023 Teor do ato: Fls. 512/522: DEFIRO a penhora da nua propriedade do imóvel, objeto da matrícula n. 56.914, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, pertencente ao(à)(s) executado(a)(s) Marcelo Cajano CPF 022.632.508-32, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora, permanecendo a executada como depositária do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intimem-se as pessoas indicadas nos endereços fornecidos. Deve a parte exequente informar telefone e recolher a despesa prevista no Provimento CSM 2684/203 ONR inclusão de constrição, para recebimento de boleto que será expedido pela ARISP. Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá o(a)(s) exequente(s) comprovar(em) a efetivação da averbação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas O imóvel matriculado sob n. 49.068 possui a cláusula de impenhorabilidade. Assim, diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 23/02/2023 |
Penhora Deferida
Fls. 512/522: DEFIRO a penhora da nua propriedade do imóvel, objeto da matrícula n. 56.914, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, pertencente ao(à)(s) executado(a)(s) Marcelo Cajano CPF 022.632.508-32, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora, permanecendo a executada como depositária do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intimem-se as pessoas indicadas nos endereços fornecidos. Deve a parte exequente informar telefone e recolher a despesa prevista no Provimento CSM 2684/203 ONR inclusão de constrição, para recebimento de boleto que será expedido pela ARISP. Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá o(a)(s) exequente(s) comprovar(em) a efetivação da averbação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas O imóvel matriculado sob n. 49.068 possui a cláusula de impenhorabilidade. Assim, diga o exequente. Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: Vistos. Libero, juntamente com a presente, a petição cadastrada como sigilosa. O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, defiro o bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 01/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 01/02/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Libero, juntamente com a presente, a petição cadastrada como sigilosa. O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, defiro o bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2022 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Angelica Borelli (OAB 157109/SP), Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 24/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1084352-93.2022.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
| 26/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2022 |
Mandado Juntado
|
| 20/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/07/2022 |
Mandado Juntado
|
| 03/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/024684-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2022 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos De Carvalho |
| 03/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/024680-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2022 Local: Oficial de justiça - Vilaricio Tadeu Feitosa Vilar |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado ao cumprimento de ato (digitação). |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40756434-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 14:22 |
| 07/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Fls. 392/399: Cuida-se de petição apresentada pelo exequente, requerendo a inclusão no polo passivo da demanda dos genitores dos alunos beneficiados pela prestação de serviços, a saber: MARCELO CAJANO e FABIO HERZ. Defiro o solicitado. A princípio a responsabilidade é de ambos os genitores solidariamente. Veja-se a propósito o recentemente decidido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2069982-04.2022.8.26.0000, Relator Desembargador Felipe Ferreira, julgado em 4 de maio de 2022, com a seguinte ementa: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Os genitores respondem solidariamente pelos débitos escolares da criança, por serem despesas necessárias à economia doméstica (arts. 1.643, inciso I, e 1.644, do Código Civil). Decisão reformada. Recurso provido." Assim, DEFIRO o pedido, devendo ser promovida a inclusão no polo passivo desta execução: MARCELO CAJANO e FABIO HERZ, expeça-se os respectivos mandados de citação. À z. Serventia, para cumprimento. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 392/399: Cuida-se de petição apresentada pelo exequente, requerendo a inclusão no polo passivo da demanda dos genitores dos alunos beneficiados pela prestação de serviços, a saber: MARCELO CAJANO e FABIO HERZ. Defiro o solicitado. A princípio a responsabilidade é de ambos os genitores solidariamente. Veja-se a propósito o recentemente decidido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2069982-04.2022.8.26.0000, Relator Desembargador Felipe Ferreira, julgado em 4 de maio de 2022, com a seguinte ementa: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Os genitores respondem solidariamente pelos débitos escolares da criança, por serem despesas necessárias à economia doméstica (arts. 1.643, inciso I, e 1.644, do Código Civil). Decisão reformada. Recurso provido." Assim, DEFIRO o pedido, devendo ser promovida a inclusão no polo passivo desta execução: MARCELO CAJANO e FABIO HERZ, expeça-se os respectivos mandados de citação. À z. Serventia, para cumprimento. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40581870-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 16:08 |
| 09/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 09/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do exequente acerca do r. despacho de fls. 389. |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. Fls 385: aguarde-se manifestação por 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 25/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 385: aguarde-se manifestação por 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, fazendo-se as devidas anotações. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41014974-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 16:04 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 378/379: Cuida-se de embargos de declaração ofertados por COLÉGIO DANTE ALIGHIERI. Nítido o caráter infringente do reclamo, busca a embargante a modificação do decidido, não há omissão ou contradição. DESACOLHO os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 14/06/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 378/379: Cuida-se de embargos de declaração ofertados por COLÉGIO DANTE ALIGHIERI. Nítido o caráter infringente do reclamo, busca a embargante a modificação do decidido, não há omissão ou contradição. DESACOLHO os embargos de declaração. Int. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da executada acerca dos embargos de declaração. |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 299 a 321 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Manifeste-se a executada acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 378/379. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 17/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a executada acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 378/379. |
| 14/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40774406-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/05/2021 14:49 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 355/384 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 343: Para os fins pretendidos, desnecessária a intervenção deste Juízo. Ademais, o Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 189, §2º, que o interessado deverá fazer o pedido de expedição de certidão perante a própri Vara de Família. Nada sendo efetivamente requerido em 15 (quinze) dias, aguarde-se em arquivo. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 06/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 343: Para os fins pretendidos, desnecessária a intervenção deste Juízo. Ademais, o Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 189, §2º, que o interessado deverá fazer o pedido de expedição de certidão perante a própri Vara de Família. Nada sendo efetivamente requerido em 15 (quinze) dias, aguarde-se em arquivo. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40531012-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 12:29 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 332/336: 1.Indefiro a intimação da executada nos termos requeridos. A parte devedora não possui bens conhecidos para saldar a dívida, nem tampouco interesse em liquidar o título. Esta conclusão decorre do comportamento da devedora. Nenhum resultado prático terá a credora com a intimação da executada para indicação de bens para penhora, sob pena de incidência da penalidade prevista no art. 774, inciso V do CPC. Se a credora não consegue penhorar bens para garantir o valor principal da dívida, também não conseguirá em relação à multa. Neste cenário, a intimação se mostra inútil. É preciso concentrar os atos processuais em ações que produzam resultado prático. O processo não pode ser eternizado, sob pena de toda a sociedade ser prejudicada. A manutenção de feitos que não trazem qualquer benefício ocupa a estrutura pública de maneira desarrazoada, a causar lentidão generalizada a todos os outros e consequente violação de preceito fundamental ao jurisdicionado art. 5º, LXXVIII, da CF. 2.Requer a exequente a transferência do valor de R$251,89. Certifique a serventia se houve intimação da executada acerca da constrição. 3.Procedi à inclusão do nome da executada em cadastro de inadimplentes, através do sistema Serasajud, conforme comprovante que segue. Intime-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 22/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 332/336: 1.Indefiro a intimação da executada nos termos requeridos. A parte devedora não possui bens conhecidos para saldar a dívida, nem tampouco interesse em liquidar o título. Esta conclusão decorre do comportamento da devedora. Nenhum resultado prático terá a credora com a intimação da executada para indicação de bens para penhora, sob pena de incidência da penalidade prevista no art. 774, inciso V do CPC. Se a credora não consegue penhorar bens para garantir o valor principal da dívida, também não conseguirá em relação à multa. Neste cenário, a intimação se mostra inútil. É preciso concentrar os atos processuais em ações que produzam resultado prático. O processo não pode ser eternizado, sob pena de toda a sociedade ser prejudicada. A manutenção de feitos que não trazem qualquer benefício ocupa a estrutura pública de maneira desarrazoada, a causar lentidão generalizada a todos os outros e consequente violação de preceito fundamental ao jurisdicionado art. 5º, LXXVIII, da CF. 2.Requer a exequente a transferência do valor de R$251,89. Certifique a serventia se houve intimação da executada acerca da constrição. 3.Procedi à inclusão do nome da executada em cadastro de inadimplentes, através do sistema Serasajud, conforme comprovante que segue. Intime-se. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40378792-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 12:12 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do decidido a fls. 325, diga o exequente quanto ao prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. Em razão do decidido a fls. 325, diga o exequente quanto ao prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 318/323: os valores foram desbloqueados, conforme fls. 313/316. Intime-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 15/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 318/323: os valores foram desbloqueados, conforme fls. 313/316. Intime-se. |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistos. Em acréscimo ao decidido a fls. 301, apresentou a executada petição a fls. 302/311, requerendo a liberação dos valores constritos. Como constante em decisão mencionada, não foi deferido efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra a decisão de fls. 240/241, assim, cumpra-se o lá decidido. Intime-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistos. Em acréscimo ao decidido a fls. 271/272, noticiou o exequente ter interposto recurso de agravo de instrumento (fls. 274 e seguintes). Mantenho a decisão recorrida pelos fundamentos nela expostos. Noticiou o Exmo. Desembargador Relator ter recebido o recurso apenas no efeito devolutivo, conforme ofício de fls. 300. Fls. 291/299: Ciência às partes da decisão proferida nos autos do agravo nº 2294774-09.2020.8.26.0000. Digam as partes. Intime-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42007916-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 12:32 |
| 18/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2020 |
Decisão
Vistos. Em acréscimo ao decidido a fls. 301, apresentou a executada petição a fls. 302/311, requerendo a liberação dos valores constritos. Como constante em decisão mencionada, não foi deferido efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra a decisão de fls. 240/241, assim, cumpra-se o lá decidido. Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42000177-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 14:23 |
| 17/12/2020 |
Decisão
Vistos. Em acréscimo ao decidido a fls. 271/272, noticiou o exequente ter interposto recurso de agravo de instrumento (fls. 274 e seguintes). Mantenho a decisão recorrida pelos fundamentos nela expostos. Noticiou o Exmo. Desembargador Relator ter recebido o recurso apenas no efeito devolutivo, conforme ofício de fls. 300. Fls. 291/299: Ciência às partes da decisão proferida nos autos do agravo nº 2294774-09.2020.8.26.0000. Digam as partes. Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41998196-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/12/2020 11:20 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 243/244: Noticia a executada a interposição de recurso de agravo de instrumento, autuado sob nº 2263085-44.2020.8.26.0000. Ofício de fls. 265: Ciência às partes. O Exmo. Desembargador recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo. Mantenho a decisão impugnada pelos fundamentos nela expostos. Fls. 260/262: Trata-se de embargos de declaração apresentados por COLÉGIO DANTE ALIGHIERI. Manifestação da embargada (fls. 268/270). Em que pesem as razões trazidas, não merecem guarida os embargos de declaração. A questão dos honorários do patrono do exequente não foi matéria apresentada pela parte quando proferida a decisão impugnada, desta forma, não há omissão ou contradição. DESACOLHO os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 20/11/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 243/244: Noticia a executada a interposição de recurso de agravo de instrumento, autuado sob nº 2263085-44.2020.8.26.0000. Ofício de fls. 265: Ciência às partes. O Exmo. Desembargador recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo. Mantenho a decisão impugnada pelos fundamentos nela expostos. Fls. 260/262: Trata-se de embargos de declaração apresentados por COLÉGIO DANTE ALIGHIERI. Manifestação da embargada (fls. 268/270). Em que pesem as razões trazidas, não merecem guarida os embargos de declaração. A questão dos honorários do patrono do exequente não foi matéria apresentada pela parte quando proferida a decisão impugnada, desta forma, não há omissão ou contradição. DESACOLHO os embargos de declaração. Intime-se. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41793920-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2020 09:49 |
| 11/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 11/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41749473-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/11/2020 18:52 |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41743014-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 09:29 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 214 e seguintes: Petição da executada, pleiteando a reconsideração da decisão proferida a fls. 210/211, acrescentando ao anteriormente alegado que os valores bloqueados seriam decorrentes de levantamento realizado nos autos nº 0159315-75.2011.8.26.0100 e que em razão de problemas de saúde, não teria condições de exercer suas atividades profissionais. Os honorários advocatícios seriam de natureza alimentar e, portanto, impenhoráveis. Juntou documentos. O exequente se manifestou a fls. 226/229, alegando a ocorrência de preclusão nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil. A executada seria sócia de escritório de advocacia VESPOLI LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS, constituída como advogada em 44 processos no Tribunal de Justiça de São Paulo e de 173 processos na Justiça do Trabalho, conforme documentos juntados. O valor bloqueado corresponde a 14,35% do valor do débito que seria de R$ 212.890,74 em setembro de 2020. Subsidiariamente, requereu a mantença da constrição de 50% do valor. Não há se falar em preclusão, pois a executada busca a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de impenhorabilidade, pois não haveria comprovação do alegado, qual seja, que o valor bloqueado seria decorrente de honorários advocatícios. Quanto à ausência de juntada de declaração de imposto de renda, a alegativa não prospera, pois conforme decisão de fls. 122/123 foi deferida a quebra do sigilo fiscal, tendo o exequente acesso aos dados. No mais, em que pesem as razões trazidas pelo credor, comprovou a executada a origem dos valores bloqueados, qual seja, alvará judicial expedido nos autos nº 0159315-75.2011.8.26.0100 (fls. 218/219). Os honorários advocatícios são impenhoráveis, conforme dispõe o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil e o valor bloqueado, R$ 30.554,06, é inferior a 40 salários mínimos. Desta forma, ACOLHO a alegação trazida pela executada, ou seja, a impenhorabilidade do valor bloqueado. Decorrido o prazo para eventual recurso, libere-se o valor bloqueado. Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 03/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 214 e seguintes: Petição da executada, pleiteando a reconsideração da decisão proferida a fls. 210/211, acrescentando ao anteriormente alegado que os valores bloqueados seriam decorrentes de levantamento realizado nos autos nº 0159315-75.2011.8.26.0100 e que em razão de problemas de saúde, não teria condições de exercer suas atividades profissionais. Os honorários advocatícios seriam de natureza alimentar e, portanto, impenhoráveis. Juntou documentos. O exequente se manifestou a fls. 226/229, alegando a ocorrência de preclusão nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil. A executada seria sócia de escritório de advocacia VESPOLI LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS, constituída como advogada em 44 processos no Tribunal de Justiça de São Paulo e de 173 processos na Justiça do Trabalho, conforme documentos juntados. O valor bloqueado corresponde a 14,35% do valor do débito que seria de R$ 212.890,74 em setembro de 2020. Subsidiariamente, requereu a mantença da constrição de 50% do valor. Não há se falar em preclusão, pois a executada busca a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de impenhorabilidade, pois não haveria comprovação do alegado, qual seja, que o valor bloqueado seria decorrente de honorários advocatícios. Quanto à ausência de juntada de declaração de imposto de renda, a alegativa não prospera, pois conforme decisão de fls. 122/123 foi deferida a quebra do sigilo fiscal, tendo o exequente acesso aos dados. No mais, em que pesem as razões trazidas pelo credor, comprovou a executada a origem dos valores bloqueados, qual seja, alvará judicial expedido nos autos nº 0159315-75.2011.8.26.0100 (fls. 218/219). Os honorários advocatícios são impenhoráveis, conforme dispõe o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil e o valor bloqueado, R$ 30.554,06, é inferior a 40 salários mínimos. Desta forma, ACOLHO a alegação trazida pela executada, ou seja, a impenhorabilidade do valor bloqueado. Decorrido o prazo para eventual recurso, libere-se o valor bloqueado. Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41695928-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 17:02 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Vistos. Em acréscimo ao decidido a fls. 210/211, apresentou a executada petição (fls. 214/216), com documentos. Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil diga o exequente. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Vistos. Em acréscimo ao decidido a fls. 210/211, apresentou a executada petição (fls. 214/216), com documentos. Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil diga o exequente. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41666677-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 22/10/2020 14:46 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2020 Teor do ato: Vistos. A executada compareceu aos autos (fls. 182/184), alegando serem os valores bloqueados impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Os importes seriam decorrente de guia de levantamento expedida em 13 de outubro e não superariam 40 salários mínimos. Manifestação do exequente (fls. 193/195), propugnando pela desacolhida do pedido, não houve negativa de prestação de serviços e também restou incontroverso o importe executado. A executada é sócia de escritório de advocacia e, provavelmente não possuiria apenas uma única causa. Subsidiariamente, requereu a mantença de 50% do valor bloqueado. Juntou a executada cópia do mandado de levantamento judicial (documento de fls. 185), mas não há comprovação de se tratar de honorários advocatícios. Outrossim, o valor seria diverso daquele bloqueado. Não há documentação suficiente a comprovar o alegado pela executada. Assim, indefiro o pedido formulado. Intime-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos. A executada compareceu aos autos (fls. 182/184), alegando serem os valores bloqueados impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Os importes seriam decorrente de guia de levantamento expedida em 13 de outubro e não superariam 40 salários mínimos. Manifestação do exequente (fls. 193/195), propugnando pela desacolhida do pedido, não houve negativa de prestação de serviços e também restou incontroverso o importe executado. A executada é sócia de escritório de advocacia e, provavelmente não possuiria apenas uma única causa. Subsidiariamente, requereu a mantença de 50% do valor bloqueado. Juntou a executada cópia do mandado de levantamento judicial (documento de fls. 185), mas não há comprovação de se tratar de honorários advocatícios. Outrossim, o valor seria diverso daquele bloqueado. Não há documentação suficiente a comprovar o alegado pela executada. Assim, indefiro o pedido formulado. Intime-se. |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro novo arresto on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, providencie o exequente o necessário para regular citação e intimação da executada. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, providencie o exequente o necessário para regular citação e intimação da executada. No caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41632425-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 16:38 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/191: em que pesem as razões trazidas, aplica-se ao caso a regra do artigo 10 do Código de Processo Civil. Assim, aguarde-se manifestação do exequente como determinado. Intime-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2020 Teor do ato: Vistos. Em acréscimo ao decidido a fls. 179, compareceu a executada nos autos (fls. 182/183), requerendo o desbloqueio de valores, alegando ser o importe decorrente de honorários advocatícios e, portanto, de natureza alimentar. Diga o exequente. O silêncio será interpretado como anuência ao pedido de desbloqueio. Intime-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP) |
| 15/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 190/191: em que pesem as razões trazidas, aplica-se ao caso a regra do artigo 10 do Código de Processo Civil. Assim, aguarde-se manifestação do exequente como determinado. Intime-se. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41621926-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 15:03 |
| 15/10/2020 |
Decisão
Vistos. Em acréscimo ao decidido a fls. 179, compareceu a executada nos autos (fls. 182/183), requerendo o desbloqueio de valores, alegando ser o importe decorrente de honorários advocatícios e, portanto, de natureza alimentar. Diga o exequente. O silêncio será interpretado como anuência ao pedido de desbloqueio. Intime-se. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41620104-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 15/10/2020 12:02 |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia o determinado na decisão de fls. 122/123, item 2, 3º §, certificando-se. Fls. 147/149: petição do exequente comprovando pedido de informações acerca do endereço da executada. Fls. 150: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP) |
| 22/09/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra a serventia o determinado na decisão de fls. 122/123, item 2, 3º §, certificando-se. Fls. 147/149: petição do exequente comprovando pedido de informações acerca do endereço da executada. Fls. 150: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41469923-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 14:55 |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41396356-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 14:53 |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 144: indefiro a expedição de ofícios nos termos requeridos, pois desnecessária a intervenção judicial. A própria parte pode solicitar informações diretamente ao referido Colégio requerendo que a resposta seja encaminhada a este juízo, mencionando-se o número do processo e o nome das partes. Anoto, por oportuno, que este juízo dispõe dos sistemas Bacenjud/Infojud/Renajud para pesquisa de endereço. Para tanto, deverá a autora indicar o nome completo e CPF/CNPJ da parte requerida bem como recolher a taxa respectiva (R$16,00 por CPF/CNPJ e por serviço), em 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP) |
| 03/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 144: indefiro a expedição de ofícios nos termos requeridos, pois desnecessária a intervenção judicial. A própria parte pode solicitar informações diretamente ao referido Colégio requerendo que a resposta seja encaminhada a este juízo, mencionando-se o número do processo e o nome das partes. Anoto, por oportuno, que este juízo dispõe dos sistemas Bacenjud/Infojud/Renajud para pesquisa de endereço. Para tanto, deverá a autora indicar o nome completo e CPF/CNPJ da parte requerida bem como recolher a taxa respectiva (R$16,00 por CPF/CNPJ e por serviço), em 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41289219-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 12:00 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2020 Teor do ato: Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP) |
| 14/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. |
| 14/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/013579-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/07/2020 Local: Oficial de justiça - Michel Goulart |
| 14/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 12/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, sito a Av. Pacaembú, 746- conj.41- Pacaembú, e aí sendo, deixei de Citar a executada Juliana Saran Della Torre Leite, em virtude de que a mesma é desconhecida, segundo informações do zelador Sr. Antoniel Santos,que trabalha no prédio a quase 15 anos. Face ao exposto, devolvo o mandado, para os devidos fins de direitos. |
| 12/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/02/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40184887-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/02/2020 17:46 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Vistos. Publique-se fls. 122/123. Fls. 124: realizei pesquisa, por meio do sistema Renajud, acerca da propriedade de veículos automotores pelo(a) executado(a) (CPF n. 294.946.128-09), conforme extratos que seguem. Manifeste-se o(a) exequente acerca da informação obtida e o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP) |
| 06/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2020 |
Decisão
Vistos. Publique-se fls. 122/123. Fls. 124: realizei pesquisa, por meio do sistema Renajud, acerca da propriedade de veículos automotores pelo(a) executado(a) (CPF n. 294.946.128-09), conforme extratos que seguem. Manifeste-se o(a) exequente acerca da informação obtida e o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40063514-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 13:30 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 118: 1) indefiro a transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos, tendo em vista que a executada não foi devidamente citada nem intimada do bloqueio, nos termos do item c da r. decisão de fls. 113/114. 2) considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s), bem como que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o(s) executado(s) possui(em), defiro a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido. Ante o teor sigiloso dos documentos, deve a tramitação do presente feito seguir em Segredo de Justiça. Anote-se. Findo o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente, as declarações deverão ser tornadas sem efeito, mediante certidão. Após, retire-se a tarja de segredo de justiça, posto que o decreto de sigilo dos autos tornar-se-á desnecessário. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Intime-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP) |
| 21/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 118: 1) indefiro a transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos, tendo em vista que a executada não foi devidamente citada nem intimada do bloqueio, nos termos do item c da r. decisão de fls. 113/114. 2) considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s), bem como que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o(s) executado(s) possui(em), defiro a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido. Ante o teor sigiloso dos documentos, deve a tramitação do presente feito seguir em Segredo de Justiça. Anote-se. Findo o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente, as declarações deverão ser tornadas sem efeito, mediante certidão. Após, retire-se a tarja de segredo de justiça, posto que o decreto de sigilo dos autos tornar-se-á desnecessário. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Intime-se. |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2019 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.42003921-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2019 18:08 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o arresto "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema BACENJUD e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, providencie o exequente o necessário para regular citação e intimação da executada. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, cumpra o exequente o quanto determinado no item a, para regular citação e intimação da executada. No caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP) |
| 18/12/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 16/12/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o arresto "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema BACENJUD e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, providencie o exequente o necessário para regular citação e intimação da executada. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, cumpra o exequente o quanto determinado no item a, para regular citação e intimação da executada. No caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: *Ciência das certidões do(s) oficial(is) de Justiça de fls.105/106. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP) |
| 27/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência das certidões do(s) oficial(is) de Justiça de fls.105/106. |
| 27/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Al. Joaquim Eugênio de Lima, 928, ap 81 e 82, porém, |
| 27/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 08/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/052750-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2020 Local: Oficial de justiça - Waldemar Galdioli |
| 01/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41129665-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2019 15:27 |
| 27/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR014759927TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juliana Saran Della Torre Leite |
| 11/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40946304-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 14:37 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$160.853,21, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, bem como custas relativas à satisfação do débito no valor de R$1.608,53, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, intime-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, o(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Deverá a parte exequente recolher a taxa referente à procuração, bem como complementar as custas de postagem, correspondentes ao serviço de Carta com AR digital, nos termos do Comunicado SPI 306/2013, ou seja, R$ 21,20 por carta unipaginada, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Nos próximos peticionamentos, atente-se o(a)(s) advogado(a)(s) para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. Advogados(s): Barbara Nascimento Martins (OAB 272402/SP) |
| 26/06/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$160.853,21, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, bem como custas relativas à satisfação do débito no valor de R$1.608,53, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, intime-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, o(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Deverá a parte exequente recolher a taxa referente à procuração, bem como complementar as custas de postagem, correspondentes ao serviço de Carta com AR digital, nos termos do Comunicado SPI 306/2013, ou seja, R$ 21,20 por carta unipaginada, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Nos próximos peticionamentos, atente-se o(a)(s) advogado(a)(s) para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2019 |
Realizado cálculo de custas
|
| 25/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/12/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 15/10/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/12/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/02/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1084352-93.2022.8.26.0100 | Embargos à Execução | 14/10/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |