| Reqte |
Jair Pereira da Silva
Advogado: Jose Viveiros Junior |
| Reqda |
Marilena Santos da Silva Barros
Advogada: Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2044/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2044/2025 Teor do ato: VISTOS, Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil, declaro extinto o presente feito em que são partes Jair Pereira da Silva e outros e Marilena Santos da Silva Barros e outros. Levantem-se penhoras e eventuais restrições. No caso de exclusão/desbloqueio para o sistema RENAJUD, deverá ser providenciado, pela parte interessada, o recolhimento da respectiva taxa (FEDTJ, Cód. 434-1, valor de 1 UFESP). As custas finais deverão ser recolhidas pelo executado no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado, respeitada eventual gratuidade, se já concedida. Arquive-se o feito oportunamente. P.I.C. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS, Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil, declaro extinto o presente feito em que são partes Jair Pereira da Silva e outros e Marilena Santos da Silva Barros e outros. Levantem-se penhoras e eventuais restrições. No caso de exclusão/desbloqueio para o sistema RENAJUD, deverá ser providenciado, pela parte interessada, o recolhimento da respectiva taxa (FEDTJ, Cód. 434-1, valor de 1 UFESP). As custas finais deverão ser recolhidas pelo executado no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado, respeitada eventual gratuidade, se já concedida. Arquive-se o feito oportunamente. P.I.C. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70126511-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 04/11/2025 09:04 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1992/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1992/2025 Teor do ato: Ante o vencimento do acordo, informe o requerente se houve o cumprimento da obrigação. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o vencimento do acordo, informe o requerente se houve o cumprimento da obrigação. |
| 08/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/08/2023 |
Autos no Prazo
|
| 24/08/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.23.70091380-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 09:59 |
| 11/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/08/2023 |
Documento Juntado
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| 09/08/2023 |
Documento Juntado
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| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls.153/157, entre as partes Jair Pereira da Silva e outros e Marilena Santos da Silva Barros e outros, para que produza todos os fins de direito e, de consequência, determino o sobrestamento do presente feito até a comprovação da quitação. Suspendo o leilão designado à pg.102, informando o leiloeiro para as providências necessárias. Comunique-se nos autos em apenso 0002321-53.2023.8.26.0664, a decisão aqui proferida. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/08/2023 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Homologo o acordo de fls.153/157, entre as partes Jair Pereira da Silva e outros e Marilena Santos da Silva Barros e outros, para que produza todos os fins de direito e, de consequência, determino o sobrestamento do presente feito até a comprovação da quitação. Suspendo o leilão designado à pg.102, informando o leiloeiro para as providências necessárias. Comunique-se nos autos em apenso 0002321-53.2023.8.26.0664, a decisão aqui proferida. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.23.70086961-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 13:59 |
| 26/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.23.70063649-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 18:20 |
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002321-53.2023.8.26.0664 - Cumprimento de sentença |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.23.70060179-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 10:43 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/93: Para evitar tumulto processual, o cumprimento de sentença em relação ao recebimento de aluguéis deverá se dar em incidente apartado, por meio de peticionamento intermediário. Fls. 75/76: Sem oposição ao valor da avaliação de fls. 72, homologo-a para todos os fins. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica designado o dia 07/08/2023, às 15h00 para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início do 2º leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 11/09/2023, às 15h00. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Nomeio leiloeiro oficial o senhor DAVI BORGES DE AQUINO (JUCESP nº 1070), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial no portal Alfa Leilões, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site www.alfaleiloes.com.br. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, bem como a advertência de que o(a) arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 04/06/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 92/93: Para evitar tumulto processual, o cumprimento de sentença em relação ao recebimento de aluguéis deverá se dar em incidente apartado, por meio de peticionamento intermediário. Fls. 75/76: Sem oposição ao valor da avaliação de fls. 72, homologo-a para todos os fins. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica designado o dia 07/08/2023, às 15h00 para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início do 2º leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 11/09/2023, às 15h00. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Nomeio leiloeiro oficial o senhor DAVI BORGES DE AQUINO (JUCESP nº 1070), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial no portal Alfa Leilões, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site www.alfaleiloes.com.br. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, bem como a advertência de que o(a) arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 03/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.23.70053656-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 12:37 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.23.70048041-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 13:05 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Fica a parte executada e sua advogada intimada da avaliação de pg. 72 para, caso queira, apresentar impugnação. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada e sua advogada intimada da avaliação de pg. 72 para, caso queira, apresentar impugnação. |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVTP.23.70045328-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/05/2023 10:32 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Fls.71/72: Ciência à(s) parte(s), manifestando-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.71/72: Ciência à(s) parte(s), manifestando-se em termos de prosseguimento. |
| 02/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 664.2023/007281-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2023 Local: Oficial de justiça - LUIZ CESAR MERLI |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Expeça-se mandado (art. 154, inc. I e V do CPC) para que o Sr. Oficial de Justiça providencie a avaliação do imóvel (terreno e prédios, separadamente) de matrícula nº 71.417 do CRI local (sendo os prédios duas casas residenciais, uma localizada na Rua Torquato Barbieri, nº 1889, com 164,88m² de construção, e outra localizada na Rua Professor Dantas de Vilar Horta, nº 2189, com 113,03m² de construção). Cópia do presente despacho servirá de mandado. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado (art. 154, inc. I e V do CPC) para que o Sr. Oficial de Justiça providencie a avaliação do imóvel (terreno e prédios, separadamente) de matrícula nº 71.417 do CRI local (sendo os prédios duas casas residenciais, uma localizada na Rua Torquato Barbieri, nº 1889, com 164,88m² de construção, e outra localizada na Rua Professor Dantas de Vilar Horta, nº 2189, com 113,03m² de construção). Cópia do presente despacho servirá de mandado. Intime-se. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.23.70033424-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 11:23 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2023 Teor do ato: Vistos. O Oficial de Justiça cumpriu na íntegra a decisão de pg. 40. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O Oficial de Justiça cumpriu na íntegra a decisão de pg. 40. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.23.70029720-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 08:40 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Fls. 55: Ciência à(s) parte(s) da avaliação dos valores de locação, requerendo a parte interessada o que de direito. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.23.70029187-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 10:16 |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 55: Ciência à(s) parte(s) da avaliação dos valores de locação, requerendo a parte interessada o que de direito. |
| 22/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 22/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.23.70024598-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 12:16 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos. Pgs.49/50: diante do trânsito em julgado do v.Acórdão, proceda -se a conversão deste cumprimento em definitivo. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 23/02/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs.49/50: diante do trânsito em julgado do v.Acórdão, proceda -se a conversão deste cumprimento em definitivo. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado. Intime-se. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.23.70013134-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 10:25 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 664.2023/000270-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2023 Local: Oficial de justiça - LUIZ CESAR MERLI |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: De fato, a Superior Instância concedeu a gratuidade (fl. 294 do processo principal). Anote-se. Expeça-se mandado para avaliação dos imóveis, conforme despacho de fl. 40. Fica novamente indeferida, por ora, a realização de perícia para avaliação, conforme art. 154, inc. I e V do CPC. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
De fato, a Superior Instância concedeu a gratuidade (fl. 294 do processo principal). Anote-se. Expeça-se mandado para avaliação dos imóveis, conforme despacho de fl. 40. Fica novamente indeferida, por ora, a realização de perícia para avaliação, conforme art. 154, inc. I e V do CPC. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.22.70129659-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 12:05 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.22.70129654-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 12:02 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2022 Teor do ato: Expeça-se mandado (art. 154, inc. I e V do CPC) para que o Sr. Oficial de Justiça providencie a avaliação do valor de aluguel dos prédios situados no terreno de matrícula nº 71.417 do CRI local (duas casas residenciais, sendo uma localizada na Rua Torquato Barbieri, nº 1889, com 164,88m² de construção, e outra localizada na Rua Professor Dantas de Vilar Horta, nº 2189, com 113,03m² de construção). Cópia do presente despacho servirá de mandado. Intimem-se os autores para recolherem a diligência para o ato, já que não são detentores da gratuidade. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado (art. 154, inc. I e V do CPC) para que o Sr. Oficial de Justiça providencie a avaliação do valor de aluguel dos prédios situados no terreno de matrícula nº 71.417 do CRI local (duas casas residenciais, sendo uma localizada na Rua Torquato Barbieri, nº 1889, com 164,88m² de construção, e outra localizada na Rua Professor Dantas de Vilar Horta, nº 2189, com 113,03m² de construção). Cópia do presente despacho servirá de mandado. Intimem-se os autores para recolherem a diligência para o ato, já que não são detentores da gratuidade. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002383-47.2021.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/06/2023 | Cumprimento de sentença (0002321-53.2023.8.26.0664) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/02/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 09/12/2022 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |