| Reqte |
Jaqueline Cristine Franco dos Santos
Advogado: Diego de Jesus Rodrigues |
| Reqdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001626-25.2025.8.26.0666 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 03/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001626-25.2025.8.26.0666 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 20/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Consigno que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o peticionamento ao presente processo de conhecimento, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Diego de Jesus Rodrigues (OAB 496480/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do trânsito em julgado. Consigno que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o peticionamento ao presente processo de conhecimento, sob pena de cancelamento da distribuição. |
| 12/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo o que mais consta dos autos JULGO EXTINTO o pedido em face do DETRAN, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva e falta de interesse processual. Por sua vez, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o DER-MG e o Município de Mogi Mirim na obrigação de fazer consistente em promover a transferência da pontuação dos Autos de Infraçãos de Trânsito - AIT nº AI06691401, AI06693068 e AI06692708, impostas pelo DER-MG e as de nº R450164076 e R450157473, impostas pelo Município de Mogi Mirim, do prontuário do autor para a pessoa com qualificação às fls. 17/18 e 19/20. Eventual pedido de gratuidade será analisado na ocasião de eventual acesso à via recursal. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, "caput" e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Intime-se a Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº. 508/2018 e 418/2020). Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações. P. I. C. Advogados(s): Diego de Jesus Rodrigues (OAB 496480/SP) |
| 09/10/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, e por tudo o que mais consta dos autos JULGO EXTINTO o pedido em face do DETRAN, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva e falta de interesse processual. Por sua vez, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o DER-MG e o Município de Mogi Mirim na obrigação de fazer consistente em promover a transferência da pontuação dos Autos de Infraçãos de Trânsito - AIT nº AI06691401, AI06693068 e AI06692708, impostas pelo DER-MG e as de nº R450164076 e R450157473, impostas pelo Município de Mogi Mirim, do prontuário do autor para a pessoa com qualificação às fls. 17/18 e 19/20. Eventual pedido de gratuidade será analisado na ocasião de eventual acesso à via recursal. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, "caput" e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Intime-se a Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº. 508/2018 e 418/2020). Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações. P. I. C. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2025 |
Expedição de documento
JEC - Tempestividade - Especificação de provas |
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000389-36.2025.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - André Luis Souza Brito - - Jaqueline Cristine Franco dos Santos - Vistos. Informem, as partes, se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a necessidade, bem como qual o ponto que pretendem esclarecer com a sua produção, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO DE JESUS RODRIGUES (OAB 496480/SP), DIEGO DE JESUS RODRIGUES (OAB 496480/SP) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. Informem, as partes, se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a necessidade, bem como qual o ponto que pretendem esclarecer com a sua produção, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Diego de Jesus Rodrigues (OAB 496480/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informem, as partes, se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a necessidade, bem como qual o ponto que pretendem esclarecer com a sua produção, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC - Tempestividade - Manif. contestação |
| 03/06/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WATN.25.70022160-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/06/2025 21:09 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, acerca das contestações apresentadas. Advogados(s): Diego de Jesus Rodrigues (OAB 496480/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, acerca das contestações apresentadas. |
| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC - In albis - Contestação |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC - Tempestividade - Contestação |
| 28/03/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WATN.25.70012616-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/03/2025 13:53 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC - Tempestividade - Contestação |
| 21/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WATN.25.80001576-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/02/2025 17:27 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 666.2025/001141-0 Situação: Aguardando cumprimento em 17/02/2025 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 18/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 666.2025/001140-1 Situação: Aguardando cumprimento em 17/02/2025 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 18/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 666.2025/001139-8 Situação: Aguardando cumprimento em 17/02/2025 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se a requerida para, no prazo de 30 dias, contestar o pedido e/ou, querendo, informar o Juízo acerca da possibilidade de transação no presente caso, sendo que, se tal hipótese ocorrer, será designada, oportunamente, audiência de conciliação, ocasião em que poderá a ré apresentar contestação, em observância aos artigos 7º e 9º da Lei 12.153/2009. Intime-se. Advogados(s): Diego de Jesus Rodrigues (OAB 496480/SP) |
| 17/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Cite-se a requerida para, no prazo de 30 dias, contestar o pedido e/ou, querendo, informar o Juízo acerca da possibilidade de transação no presente caso, sendo que, se tal hipótese ocorrer, será designada, oportunamente, audiência de conciliação, ocasião em que poderá a ré apresentar contestação, em observância aos artigos 7º e 9º da Lei 12.153/2009. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WATN.25.70005964-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/02/2025 16:43 |
| 11/02/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/02/2025 |
Contestação |
| 28/03/2025 |
Contestação |
| 03/06/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/11/2025 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0001626-25.2025.8.26.0666) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |