| Reqte |
Adriana Oliveira Tomé
Advogada: Renata Maria Ramos Nakagima |
| Reqdo |
Monttecasa Empreendimentos, Construtora e Incorporadora Ltda Epp
Advogado: Luis Marcelo Cordeiro Advogada: Pamela Straube |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Fls. 327/328: Certidão de objeto e pé expedida disponível para impressão. Advogados(s): Luis Marcelo Cordeiro (OAB 120125/SP), Renata Maria Ramos Nakagima (OAB 204383/SP), Pamela Straube (OAB 410404/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 327/328: Certidão de objeto e pé expedida disponível para impressão. |
| 22/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Fls. 327/328: Certidão de objeto e pé expedida disponível para impressão. Advogados(s): Luis Marcelo Cordeiro (OAB 120125/SP), Renata Maria Ramos Nakagima (OAB 204383/SP), Pamela Straube (OAB 410404/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 327/328: Certidão de objeto e pé expedida disponível para impressão. |
| 11/08/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001685-33.2019.8.26.0695 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 08/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0001685-33.2019.8.26.0695 - Cumprimento de sentença |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1078/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: C4-ED2891 Página: 2173/2177 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 315/319. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Saliento que para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. Advogados(s): Luis Marcelo Cordeiro (OAB 120125/SP), Renata Maria Ramos Nakagima (OAB 204383/SP), Michel Hanna Riachi (OAB 211265/SP), Pamela Straube (OAB 410404/SP) |
| 10/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 315/319. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Saliento que para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: C4-ED2789 Página: 2370/2381 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento da apelação, uma vez que os autos se encontram no Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Luis Marcelo Cordeiro (OAB 120125/SP), Renata Maria Ramos Nakagima (OAB 204383/SP), Michel Hanna Riachi (OAB 211265/SP), Pamela Straube (OAB 410404/SP) |
| 10/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o julgamento da apelação, uma vez que os autos se encontram no Egrégio Tribunal de Justiça. Int. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.19.70006195-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 17:03 |
| 23/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 23/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1317/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: C4-ED2701 Página: 2180/2189 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1317/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: C4-ED2701 Página: 2180/2189 |
| 14/11/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WNZP.18.70022666-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/11/2018 17:17 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2018 Teor do ato: Fls. 289/290: Defiro. Anote-se. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões de apelação. Após, remetam-se os autos à Superior Instância para apreciação do recurso interposto. Advogados(s): Luis Marcelo Cordeiro (OAB 120125/SP), Renata Maria Ramos Nakagima (OAB 204383/SP), Michel Hanna Riachi (OAB 211265/SP) |
| 13/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 289/290: Defiro. Anote-se. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões de apelação. Após, remetam-se os autos à Superior Instância para apreciação do recurso interposto. |
| 11/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.18.70022333-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2018 10:31 |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.18.70021838-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2018 14:48 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1205/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: C4-ED2684 Página: 2225/2232 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2018 Teor do ato: Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso. Advogados(s): Silvia Regina Opitz Cordeiro (OAB 111241/SP), Luis Marcelo Cordeiro (OAB 120125/SP), Renata Maria Ramos Nakagima (OAB 204383/SP) |
| 18/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso. |
| 16/10/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WNZP.18.70020427-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/10/2018 15:57 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1058/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: C4-ED2665 Página: 2245/2253 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por ADRIANA OLIVEIRA TOMÉ e MURILO SANCHES FORTUNATO em face de MONTTECASA EMPREENDIMENTOS, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e JNE EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, para: a) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, por culpa das rés; b) condenar as requeridas a restituírem aos autores o valor de R$ 53.278,00 (cinquenta e três mil duzentos e setenta e oito reais), a ser devidamente corrigido da data da mora (ou seja, fevereiro de 2016), e com juros de 1% ao mês, a partir da citação válida. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do NCPC. Ante a sucumbência, condeno as rés ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, vedada sua compensação, nos termos do § 14 do artigo 98 do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo legal. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C. Nazaré Paulista, 20 de setembro de 2018. Advogados(s): Silvia Regina Opitz Cordeiro (OAB 111241/SP), Luis Marcelo Cordeiro (OAB 120125/SP), Renata Maria Ramos Nakagima (OAB 204383/SP) |
| 20/09/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por ADRIANA OLIVEIRA TOMÉ e MURILO SANCHES FORTUNATO em face de MONTTECASA EMPREENDIMENTOS, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e JNE EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, para: a) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, por culpa das rés; b) condenar as requeridas a restituírem aos autores o valor de R$ 53.278,00 (cinquenta e três mil duzentos e setenta e oito reais), a ser devidamente corrigido da data da mora (ou seja, fevereiro de 2016), e com juros de 1% ao mês, a partir da citação válida. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do NCPC. Ante a sucumbência, condeno as rés ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, vedada sua compensação, nos termos do § 14 do artigo 98 do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo legal. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C. Nazaré Paulista, 20 de setembro de 2018. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/08/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WNZP.18.70016200-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/08/2018 15:12 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0859/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: C4-ED2637 Página: 2328/2330 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da contestação e documentos apresentados (fls. 237/255). Advogados(s): Silvia Regina Opitz Cordeiro (OAB 111241/SP), Luis Marcelo Cordeiro (OAB 120125/SP), Renata Maria Ramos Nakagima (OAB 204383/SP) |
| 10/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da contestação e documentos apresentados (fls. 237/255). |
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.18.70015326-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2018 00:25 |
| 30/07/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WNZP.18.70014503-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/07/2018 17:10 |
| 06/07/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 06/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2018 |
Audiência Realizada Inexitosa
NP CEJUSC - Audiência sem acordo |
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.18.70012680-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2018 20:22 |
| 20/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR863021437TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jne Empreendimentos Construtora e Incorporadora Ltda Diligência : 15/06/2018 |
| 15/06/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 05/07/2018 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência 22 Situacão: Realizada |
| 12/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2018 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: C4-ED2592 Página: 2251/2254 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2018 Teor do ato: Vistos.Para melhor acomodação da pauta, considerando o Provimento CSM nº 2.474/2018, redesigno a audiência de conciliação do CEJUSC para o dia 5 de julho de 2018, às 13h30.Int. Advogados(s): Renata Maria Ramos Nakagima (OAB 204383/SP) |
| 07/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Para melhor acomodação da pauta, considerando o Provimento CSM nº 2.474/2018, redesigno a audiência de conciliação do CEJUSC para o dia 5 de julho de 2018, às 13h30.Int. |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR863019274TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Jne Empreendimentos Construtora e Incorporadora Ltda Diligência : 23/05/2018 |
| 18/05/2018 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 17/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: C4-ED2577 Página: 2365/2372 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2018 Teor do ato: Vistos.Anoto, para fins de controle, que os autores foram intimados acerca da disponibilidade da precatória para distribuição em 27 de abril de 2018 (fl. 202), já cientes de que estava designada audiência de conciliação para o dia 15 de maio. No entanto, distribuíram eles a precatória apenas no dia 2 de maio, ou seja, 13 (treze) dias antes da conciliação.Ante o não cumprimento da precatória, cancela-se a audiência designada para o dia 15 de maio. Libere-se a pauta.Designo audiência de conciliação para o dia 3 de julho de 2018, às 13h30min, no Fórum de Nazaré Paulista. Fica consignado que os requeridos têm o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, a contar da audiência, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que o requerente já tenha manifestado interesse de não participar do ato (art. 334, parágrafo oitavo, CPC). Multa que pode ser elevada para até 10 salários mínimos, na hipótese de valor da causa irrisório ou inestimável (art. 77, § 5º CPC).Caberá ao patrono do requerente providenciar o comparecimento de seu cliente à audiência (art. 334, §3º do CPC). Expeça-se o necessário para o cumprimento da precatória para a citação das requeridas JNE e Monttecasa à Rua Vinte de Novembro (Km 76,5 da Rod. Dom Pedro), S/N Bairro do Rio Abaixo, CEP 12940-970, Atibaia/SP.Envie-se a carta AR de citação de JNE (Av. Bernardino de Campos, 144, apto 11, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04004-040).Serve o presente, por cópia digitada, como carta de citação.Int. Advogados(s): Renata Maria Ramos Nakagima (OAB 204383/SP) |
| 16/05/2018 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WNZP.18.70009336-0 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 16/05/2018 07:29 |
| 15/05/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Anoto, para fins de controle, que os autores foram intimados acerca da disponibilidade da precatória para distribuição em 27 de abril de 2018 (fl. 202), já cientes de que estava designada audiência de conciliação para o dia 15 de maio. No entanto, distribuíram eles a precatória apenas no dia 2 de maio, ou seja, 13 (treze) dias antes da conciliação.Ante o não cumprimento da precatória, cancela-se a audiência designada para o dia 15 de maio. Libere-se a pauta.Designo audiência de conciliação para o dia 3 de julho de 2018, às 13h30min, no Fórum de Nazaré Paulista. Fica consignado que os requeridos têm o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, a contar da audiência, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que o requerente já tenha manifestado interesse de não participar do ato (art. 334, parágrafo oitavo, CPC). Multa que pode ser elevada para até 10 salários mínimos, na hipótese de valor da causa irrisório ou inestimável (art. 77, § 5º CPC).Caberá ao patrono do requerente providenciar o comparecimento de seu cliente à audiência (art. 334, §3º do CPC). Expeça-se o necessário para o cumprimento da precatória para a citação das requeridas JNE e Monttecasa à Rua Vinte de Novembro (Km 76,5 da Rod. Dom Pedro), S/N Bairro do Rio Abaixo, CEP 12940-970, Atibaia/SP.Envie-se a carta AR de citação de JNE (Av. Bernardino de Campos, 144, apto 11, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04004-040).Serve o presente, por cópia digitada, como carta de citação.Int. |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WNZP.18.70009081-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 14/05/2018 07:27 |
| 02/05/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WNZP.18.70008241-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 02/05/2018 08:32 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: C4-ED2563 Página: 2218 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2018 Teor do ato: Carta Precatória disponível para distribuição. Nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 deverá o interessado providenciar sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, "tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte". Diante da proximidade da audiência deverá, ainda, comprovar sua distribuição no prazo de 48 horas. Advogados(s): Renata Maria Ramos Nakagima (OAB 204383/SP) |
| 20/04/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 15/05/2018 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência 22 Situacão: Pendente |
| 20/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 20/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta Precatória disponível para distribuição. Nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 deverá o interessado providenciar sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, "tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte". Diante da proximidade da audiência deverá, ainda, comprovar sua distribuição no prazo de 48 horas. |
| 20/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Rito Comum - Tutela Antecipada-Cautelar - Com Audiência - CEJUSC-Setor de Conciliação - Cível - NOVO CPC |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: C4-ED2554 Página: 2262/2270 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2018 Teor do ato: Vistos.Anoto, para fins de controle, que os autos nº 1000265-10 e 1000166-40.2018 também tratam da rescisão do contrato objeto desta demanda. Email dos autores à fl. 01.Fls. 188/190: Defiro a inclusão de JNE Empreendimentos do polo passivo da demanda. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias, procedam os autores ao cadastramento de JNE bem como a correção do endereço de Monttecasa no SAJ.Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfCom a correção do polo passivo, sem a necessidade de nova conclusão e em termos de prosseguimento, designo audiência para o próximo dia 15 de maio de 2018, às 13:30 horas. A audiência será realizada CEJUSC (Centro Judiciário De Solução De Conflitos E Cidadania) desta Comarca, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Bairro Vicente Nunes, Nazaré Paulista/SP (Fórum).Fica consignado que os requeridos têm o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, a contar da audiência, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que o requerente já tenha manifestado interesse de não participar do ato (art. 334, parágrafo oitavo, CPC). Multa que pode ser elevada para até 10 salários mínimos, na hipótese de valor da causa irrisório ou inestimável (art. 77, § 5º CPC) No prazo de 5 (cinco) dias, deverá o requerente fornecer o seu próprio endereço eletrônico e da parte contrária, requisito da petição inicial (art. 319, II CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270 CPC). Com a vinda apenas dos e-mails, desnecessária nova conclusão.Caberá ao patrono do requerente providenciar o comparecimento de seu cliente à audiência (art. 334, §3º do CPC). Serve o presente, por cópia digitada, como carta de citação.Decorrido o prazo de 5 dias sem a correção, tornem os autos imediatamente conclusos.Int. Advogados(s): Renata Maria Ramos Nakagima (OAB 204383/SP) |
| 09/04/2018 |
Determinada a Inclusão de Partes e Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos.Anoto, para fins de controle, que os autos nº 1000265-10 e 1000166-40.2018 também tratam da rescisão do contrato objeto desta demanda. Email dos autores à fl. 01.Fls. 188/190: Defiro a inclusão de JNE Empreendimentos do polo passivo da demanda. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias, procedam os autores ao cadastramento de JNE bem como a correção do endereço de Monttecasa no SAJ.Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfCom a correção do polo passivo, sem a necessidade de nova conclusão e em termos de prosseguimento, designo audiência para o próximo dia 15 de maio de 2018, às 13:30 horas. A audiência será realizada CEJUSC (Centro Judiciário De Solução De Conflitos E Cidadania) desta Comarca, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Bairro Vicente Nunes, Nazaré Paulista/SP (Fórum).Fica consignado que os requeridos têm o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, a contar da audiência, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que o requerente já tenha manifestado interesse de não participar do ato (art. 334, parágrafo oitavo, CPC). Multa que pode ser elevada para até 10 salários mínimos, na hipótese de valor da causa irrisório ou inestimável (art. 77, § 5º CPC) No prazo de 5 (cinco) dias, deverá o requerente fornecer o seu próprio endereço eletrônico e da parte contrária, requisito da petição inicial (art. 319, II CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270 CPC). Com a vinda apenas dos e-mails, desnecessária nova conclusão.Caberá ao patrono do requerente providenciar o comparecimento de seu cliente à audiência (art. 334, §3º do CPC). Serve o presente, por cópia digitada, como carta de citação.Decorrido o prazo de 5 dias sem a correção, tornem os autos imediatamente conclusos.Int. |
| 06/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WNZP.18.70003882-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/03/2018 15:00 |
| 22/02/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR782701488TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Monttecasa Empreendimentos, Construtora e Incorporadora Ltda Epp |
| 08/02/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/01/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WNZP.18.70000270-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/01/2018 14:41 |
| 23/12/2017 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR782696655TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Monttecasa Empreendimentos, Construtora e Incorporadora Ltda Epp |
| 11/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1258/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: C4-ED2477 Página: 2241/2247 |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1258/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a documentação apresentada (fl. 175/177), defiro aos autores o benefício da justiça gratuita. Anote-se.Anote-se, ainda, o endereço de e-mail dos autores informado na inicial.Deixo de designar audiência de conciliação, pois a prática forense revela que não convém realizar audiências de conciliação de forma indiscriminada em todos os feitos, como, entre outros, na hipótese em que o autor manifesta desejo de não participar de tal ato (fl 10 - item "h"). É o caso dos autos.Fica consignado que o requerido tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.Servirá cópia da presente decisão como carta AR digital de citação.Int. Advogados(s): Renata Maria Ramos Nakagima (OAB 204383/SP) |
| 22/11/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Ante a documentação apresentada (fl. 175/177), defiro aos autores o benefício da justiça gratuita. Anote-se.Anote-se, ainda, o endereço de e-mail dos autores informado na inicial.Deixo de designar audiência de conciliação, pois a prática forense revela que não convém realizar audiências de conciliação de forma indiscriminada em todos os feitos, como, entre outros, na hipótese em que o autor manifesta desejo de não participar de tal ato (fl 10 - item "h"). É o caso dos autos.Fica consignado que o requerido tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.Servirá cópia da presente decisão como carta AR digital de citação.Int. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.17.70024200-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2017 11:38 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1221/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: C4-ED2470 Página: 2154/2164 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2017 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão de fls. 152/153. Impossível, no caso, considerar os rendimentos líquidos dos autores, uma vez que no contracheque de fl. 15, por exemplo, constam descontos relativos a convênio médico, adiantamento salário, cesta básica e empréstimo bancário. É dizer, o valor apontado no campo "valor líquido" não representa o valor que a autora auferiu descontado o INSS e o IRPF.E ainda que se considere que os requerentes apresentam rendimentos no valor de R$ 4.337,70 o que apenas se admite por amor ao debate ainda sim, recebem eles renda mensal superior a 4,5 vezes o salário mínimo nacional.Assim, recolham os autores as custas processuais, taxa de mandato e taxa para citação até o dia 29 de novembro de 2017.Com ou sem resposta, tornem os autos conclusos em 30 de novembro de 2017.Int. Advogados(s): Renata Maria Ramos Nakagima (OAB 204383/SP) |
| 13/11/2017 |
Decisão
Vistos.Mantenho a decisão de fls. 152/153. Impossível, no caso, considerar os rendimentos líquidos dos autores, uma vez que no contracheque de fl. 15, por exemplo, constam descontos relativos a convênio médico, adiantamento salário, cesta básica e empréstimo bancário. É dizer, o valor apontado no campo "valor líquido" não representa o valor que a autora auferiu descontado o INSS e o IRPF.E ainda que se considere que os requerentes apresentam rendimentos no valor de R$ 4.337,70 o que apenas se admite por amor ao debate ainda sim, recebem eles renda mensal superior a 4,5 vezes o salário mínimo nacional.Assim, recolham os autores as custas processuais, taxa de mandato e taxa para citação até o dia 29 de novembro de 2017.Com ou sem resposta, tornem os autos conclusos em 30 de novembro de 2017.Int. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.17.70022732-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 15:27 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1158/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: C4-ED2462 Página: 1983/1985 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de justiça gratuita, pelos motivos que passo a expor.Como se sabe, o benefício da justiça gratuita tem como objetivo garantir a quem realmente necessita acesso à prestação jurisdicional, assegurando a efetividade ao artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.No caso em tela, os elementos externos contidos nos autos estão a apontar que o requerente não ostenta a condição de hipossuficiente economicamente, a merecer a gratuidade postulada, em especial se comparado com a população brasileira em geral.Nesse sentido:"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Impugnação. Para concessão da gratuidade da justiça a singela declaração de pobreza deve ser confrontada com outros elementos dos autos, como, por exemplo, a natureza da demanda e a qualificação profissional do beneficiário. Presunção de veracidade da declaração que cede diante de elementos objetivos contrários Insuficiência da simples declaração de pobreza. Sinais exteriores de riqueza e natureza da causa incompatíveis com a alegada situação de miséria. Benefício cassado. Recurso provido." (TJSP, apel. rel. APL 90000211120108260602 SP 9000021-11.2010.8.26.0602, Francisco Loureiro, j. 4.09.13).Extrai-se, ainda, do v. acórdão acima mencionado:"Recente julgado do Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de condicionamento da concessão do benefício à demonstração de pobreza (AgRg nos EDcl na MC 5942 / SP), porque, ao contrário do que faz parecer a disposição legal, não é tal direito amplo e absoluto, principalmente se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (Resp. 178244/RS, rel. Min. Barros Monteiro)."Sobre a possibilidade do juiz indeferir o benefício da justiça gratuita, sem a oitiva da parte contrária, com base em elementos constantes no processo:"Se o julgador tem elementos de convicção que destroem a declaração apresentada pelo requerente, deve negar o benefício, independentemente de impugnação da outra parte" (JTJ 259/334).Extrai-se da petição inicial e dos documentos que a instruem, que os requerentes auferem renda mensal de R$ 5.226,78 (fl. 15/16), valor superior a cinco salários mínimos, sinal exterior que afasta a condição de miserabilidade a merecer a gratuidade pleiteada.Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita, motivo pelo qual determino que o requerente recolha as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Com a comprovação do recolhimento das custas ou decorrido o prazo, tornem os autos imediatamente conclusos.Int. Advogados(s): Renata Maria Ramos Nakagima (OAB 204383/SP) |
| 27/10/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.Indefiro o pedido de justiça gratuita, pelos motivos que passo a expor.Como se sabe, o benefício da justiça gratuita tem como objetivo garantir a quem realmente necessita acesso à prestação jurisdicional, assegurando a efetividade ao artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.No caso em tela, os elementos externos contidos nos autos estão a apontar que o requerente não ostenta a condição de hipossuficiente economicamente, a merecer a gratuidade postulada, em especial se comparado com a população brasileira em geral.Nesse sentido:"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Impugnação. Para concessão da gratuidade da justiça a singela declaração de pobreza deve ser confrontada com outros elementos dos autos, como, por exemplo, a natureza da demanda e a qualificação profissional do beneficiário. Presunção de veracidade da declaração que cede diante de elementos objetivos contrários Insuficiência da simples declaração de pobreza. Sinais exteriores de riqueza e natureza da causa incompatíveis com a alegada situação de miséria. Benefício cassado. Recurso provido." (TJSP, apel. rel. APL 90000211120108260602 SP 9000021-11.2010.8.26.0602, Francisco Loureiro, j. 4.09.13).Extrai-se, ainda, do v. acórdão acima mencionado:"Recente julgado do Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de condicionamento da concessão do benefício à demonstração de pobreza (AgRg nos EDcl na MC 5942 / SP), porque, ao contrário do que faz parecer a disposição legal, não é tal direito amplo e absoluto, principalmente se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (Resp. 178244/RS, rel. Min. Barros Monteiro)."Sobre a possibilidade do juiz indeferir o benefício da justiça gratuita, sem a oitiva da parte contrária, com base em elementos constantes no processo:"Se o julgador tem elementos de convicção que destroem a declaração apresentada pelo requerente, deve negar o benefício, independentemente de impugnação da outra parte" (JTJ 259/334).Extrai-se da petição inicial e dos documentos que a instruem, que os requerentes auferem renda mensal de R$ 5.226,78 (fl. 15/16), valor superior a cinco salários mínimos, sinal exterior que afasta a condição de miserabilidade a merecer a gratuidade pleiteada.Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita, motivo pelo qual determino que o requerente recolha as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Com a comprovação do recolhimento das custas ou decorrido o prazo, tornem os autos imediatamente conclusos.Int. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 12/01/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/03/2018 |
Emenda à Inicial |
| 02/05/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 14/05/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 16/05/2018 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 04/07/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Contestação |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/10/2018 |
Razões de Apelação |
| 05/11/2018 |
Petições Diversas |
| 11/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/10/2019 | Cumprimento de sentença (0001685-33.2019.8.26.0695) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001685-33.2019.8.26.0695 | Cumprimento de sentença | 08/10/2019 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/05/2018 | Conciliação | Pendente | 2 |
| 05/07/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
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