| Exeqte |
Pedrina Vitoria de Andrade
Advogada: Gisele Maria da Silva |
| Exectdo |
Leal Imóveis Vendas e Adm S/c Ltda
Advogada: Isabel Leal do Nascimento |
| Gestor | Renan Souza Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 414/418, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início do 1º ocorrerá no dia 27/07/2026, às 16:00 horas e terminará no dia 30/07/2026, às 16:00 horas e o 2º com início no dia 30/07/2026, às 16:00 horas e terminará no dia 19/08/2026, às 16:00 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.silvaleiloes.com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas postais. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 414/418, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início do 1º ocorrerá no dia 27/07/2026, às 16:00 horas e terminará no dia 30/07/2026, às 16:00 horas e o 2º com início no dia 30/07/2026, às 16:00 horas e terminará no dia 19/08/2026, às 16:00 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.silvaleiloes.com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas postais. Intime-se. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70047392-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 15:22 |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70037018-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 09:37 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 414/418, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início do 1º ocorrerá no dia 27/07/2026, às 16:00 horas e terminará no dia 30/07/2026, às 16:00 horas e o 2º com início no dia 30/07/2026, às 16:00 horas e terminará no dia 19/08/2026, às 16:00 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.silvaleiloes.com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas postais. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 414/418, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início do 1º ocorrerá no dia 27/07/2026, às 16:00 horas e terminará no dia 30/07/2026, às 16:00 horas e o 2º com início no dia 30/07/2026, às 16:00 horas e terminará no dia 19/08/2026, às 16:00 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.silvaleiloes.com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas postais. Intime-se. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70047392-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 15:22 |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70037018-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 09:37 |
| 31/03/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 378/383, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início do 1º ocorrerá no dia 27/04/2026, às 16 horas e terminará no 30/04/2026, às 16 horas e o 2º com início no dia 30/04/2026, às 16 horas e terminará no dia 20/05/2026, às 16 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.silvaleiloes.com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 378/383, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início do 1º ocorrerá no dia 27/04/2026, às 16 horas e terminará no 30/04/2026, às 16 horas e o 2º com início no dia 30/04/2026, às 16 horas e terminará no dia 20/05/2026, às 16 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.silvaleiloes.com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70019159-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 17:04 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70016153-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 11:59 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fl(s). 343/348: planilha atualizada (fls. 360). Avaliação do bem fls. 299. 2. Sem prejuízo, considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial o Sr RENAN SOUZA SILVA, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP (1076) e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.silvaleiloes .com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, 1076, habilitado pelo TJ/SP. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 15. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl(s). 343/348: planilha atualizada (fls. 360). Avaliação do bem fls. 299. 2. Sem prejuízo, considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial o Sr RENAN SOUZA SILVA, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP (1076) e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.silvaleiloes .com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, 1076, habilitado pelo TJ/SP. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 15. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70006672-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 16:09 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 358/359: O coexecutado Florêncio Zacarias do Nascimento declarou-se viúvo nos autos principais, bem como, na última declaração de imposto de renda, informou não possuir cônjuge. Assim, entende-se que não houve alteração de seu estado civil, ficando o executado intimado para informar eventual modificação. No mais, fica intimado o executado a atualizar seu endereço, diante do AR negativo às fls. 330. Cumpra-se no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para nomeação do leiloeiro indicado pelo exequente. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 358/359: O coexecutado Florêncio Zacarias do Nascimento declarou-se viúvo nos autos principais, bem como, na última declaração de imposto de renda, informou não possuir cônjuge. Assim, entende-se que não houve alteração de seu estado civil, ficando o executado intimado para informar eventual modificação. No mais, fica intimado o executado a atualizar seu endereço, diante do AR negativo às fls. 330. Cumpra-se no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para nomeação do leiloeiro indicado pelo exequente. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 358/359: O coexecutado Florêncio Zacarias do Nascimento declarou-se viúvo nos autos principais, bem como, na última declaração de imposto de renda, informou não possuir cônjuge. Assim, entende-se que não houve alteração de seu estado civil, ficando o executado intimado para informar eventual modificação. No mais, fica intimado o executado a atualizar seu endereço, diante do AR negativo às fls. 330. Cumpra-se no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para nomeação do leiloeiro indicado pelo exequente. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70171900-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 17:30 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2031/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2020/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2031/2025 Teor do ato: Vistos. A fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel de matrícula nº 6.345 formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 - indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados - indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel de matrícula nº 6.345 formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 - indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados - indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2020/2025 Teor do ato: 1-) Fls. 347/348: ciência às partes, acerca da averbação da penhora 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1-) Fls. 347/348: ciência às partes, acerca da averbação da penhora 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento. |
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70156456-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 12:37 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1888/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 08/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1888/2025 Teor do ato: 1-) Certidão retro: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. Na ausência de manifestação: a-) em se tratando de processo de conhecimento, será expedida carta para intimação pessoal da parte autora, para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção; b-) no caso de execução, o processo será remetido ao arquivo provisório; 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 08/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
1-) Certidão retro: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. Na ausência de manifestação: a-) em se tratando de processo de conhecimento, será expedida carta para intimação pessoal da parte autora, para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção; b-) no caso de execução, o processo será remetido ao arquivo provisório; 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento. |
| 08/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - Decorrido prazo sem a manifestação da parte autora, exequente |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1586/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1586/2025 Teor do ato: Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado pelo advogado, quando da solicitação acima. Verifique a caixa do Spam/lixo eletrônico, observando-se que o boleto é lançado pelo próprio sistema até no máximo 10 (dez) dias úteis. Caso não receba o boleto, acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm , observando-se que após o seu vencimento, não será possível emitir a segunda via, de forma que será necessário refazer todo o procedimento para averbação. O BOLETO PARA PAGAMENTO REFERENTE A AVERBAÇÃO ARISP SERÁ ENCAMINHADO PARA O E-MAIL DO ADVOGADO: gis.ms.adv@gmail.com Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado pelo advogado, quando da solicitação acima. Verifique a caixa do Spam/lixo eletrônico, observando-se que o boleto é lançado pelo próprio sistema até no máximo 10 (dez) dias úteis. Caso não receba o boleto, acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm , observando-se que após o seu vencimento, não será possível emitir a segunda via, de forma que será necessário refazer todo o procedimento para averbação. O BOLETO PARA PAGAMENTO REFERENTE A AVERBAÇÃO ARISP SERÁ ENCAMINHADO PARA O E-MAIL DO ADVOGADO: gis.ms.adv@gmail.com |
| 02/10/2025 |
Certidão Juntada
|
| 02/10/2025 |
Protocolo Juntado
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| 20/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA788664267TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Florencio Zacarias do Nascimento |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70131010-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 12:17 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1407/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 14/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1407/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a Nota de Devolução do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Miracatu-SP (fls. 321/313), informando a competência para o registro do imóvel pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém-SP, retifico o termo de penhora do imóvel descrito na matrícula nº 6.345 (fls. 321/323), em nome de Florêncio Zacarias do Nascimento. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. NÃO SENDO POSSÍVEL A PENHORA ELETRÔNICA, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 14/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a Nota de Devolução do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Miracatu-SP (fls. 321/313), informando a competência para o registro do imóvel pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém-SP, retifico o termo de penhora do imóvel descrito na matrícula nº 6.345 (fls. 321/323), em nome de Florêncio Zacarias do Nascimento. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. NÃO SENDO POSSÍVEL A PENHORA ELETRÔNICA, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70115771-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 17:45 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - Genérica |
| 07/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2025 Teor do ato: Fls. 312: ciência à parte autora/exequente. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 312: ciência à parte autora/exequente. |
| 06/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 06/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2025 Teor do ato: Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado pelo advogado, quando da solicitação acima. Verifique a caixa do Spam/lixo eletrônico, observando-se que o boleto é lançado pelo próprio sistema até no máximo 10 (dez) dias úteis. Caso não receba o boleto, acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm , observando-se que após o seu vencimento, não será possível emitir a segunda via, de forma que será necessário refazer todo o procedimento para averbação. O BOLETO PARA PAGAMENTO REFERENTE A AVERBAÇÃO ARISP SERÁ ENCAMINHADO PARA O E-MAIL DO ADVOGADO: gis.ms.adv@gmail.Com Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado pelo advogado, quando da solicitação acima. Verifique a caixa do Spam/lixo eletrônico, observando-se que o boleto é lançado pelo próprio sistema até no máximo 10 (dez) dias úteis. Caso não receba o boleto, acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm , observando-se que após o seu vencimento, não será possível emitir a segunda via, de forma que será necessário refazer todo o procedimento para averbação. O BOLETO PARA PAGAMENTO REFERENTE A AVERBAÇÃO ARISP SERÁ ENCAMINHADO PARA O E-MAIL DO ADVOGADO: gis.ms.adv@gmail.Com |
| 01/08/2025 |
Protocolo Juntado
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| 24/07/2025 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 24/07/2025 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70103789-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2025 16:18 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2025 Teor do ato: Vistos. Diante das avaliações juntadas às fls. 285/298, fixo o valor médio do imóvel em R$ 170.505,54. Intime-se os executados por carta, conforme determinado na decisão de fls. 275/276, da penhora, bem como da avaliação do imóvel, para tanto junte o exequente as custas postais, bem como indique o endereço dos executados. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das avaliações juntadas às fls. 285/298, fixo o valor médio do imóvel em R$ 170.505,54. Intime-se os executados por carta, conforme determinado na decisão de fls. 275/276, da penhora, bem como da avaliação do imóvel, para tanto junte o exequente as custas postais, bem como indique o endereço dos executados. Intime-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70092938-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 13:18 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, como postulado; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio, em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 23/06/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, como postulado; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio, em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 22/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70085092-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 15:56 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 11/06/2025 |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 6.345 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Miracatu-SP (fls. 271/273), em nome de Florêncio Zacarias do Nascimento. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. NÃO SENDO POSSÍVEL A PENHORA ELETRÔNICA, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncio publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 6.345 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Miracatu-SP (fls. 271/273), em nome de Florêncio Zacarias do Nascimento. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. NÃO SENDO POSSÍVEL A PENHORA ELETRÔNICA, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncio publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido, providencie o exequente certidão de matrícula do imóvel atualizada, planilha de débito atualizada, número de telefone celular e endereço do e-mail do advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar o pedido, providencie o exequente certidão de matrícula do imóvel atualizada, planilha de débito atualizada, número de telefone celular e endereço do e-mail do advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
B. Certidão - Decurso de Prazo |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Disponibilização: 15/04/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 Página: 3210/3247 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Ciência ao autor: não consta declaração de imposto de renda entregue pelo executado Florencio do Nascimento no período consultado. Manifeste-se acerca das informações obtidas junto aos demais sistemas, no prazo de 15 (quinze dias). Ver peças sigilosas. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 12/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência ao autor: não consta declaração de imposto de renda entregue pelo executado Florencio do Nascimento no período consultado. Manifeste-se acerca das informações obtidas junto aos demais sistemas, no prazo de 15 (quinze dias). Ver peças sigilosas. |
| 12/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). |
| 12/04/2025 |
Documento Juntado
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| 12/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 Página: 3217/3258 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.214/227: Diante da comprovação de que os ativos alcançados pela ordem estejam protegidos pela impenhorabilidade, nos termos em que preceitua o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino a interrupção da ordem de bloqueio em curso e o desbloqueio dos valores conscritos na conta Banco Digio S/A, Agência 0001, Conta nº 2398592-5, em nome da parte executada Florival Leal do Nascimento. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinz) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do relatório de ordens judiciais juntado às fls. 212, esclareça o executado o seu pedido, comprovando documentalmente nos autos, que trata-se de bloqueio judicial oriundo desse processo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.214/227: Diante da comprovação de que os ativos alcançados pela ordem estejam protegidos pela impenhorabilidade, nos termos em que preceitua o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino a interrupção da ordem de bloqueio em curso e o desbloqueio dos valores conscritos na conta Banco Digio S/A, Agência 0001, Conta nº 2398592-5, em nome da parte executada Florival Leal do Nascimento. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinz) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70036444-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 14/03/2025 17:55 |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do relatório de ordens judiciais juntado às fls. 212, esclareça o executado o seu pedido, comprovando documentalmente nos autos, que trata-se de bloqueio judicial oriundo desse processo. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70035370-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 13/03/2025 13:19 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70034460-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 12:18 |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70013614-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 16:25 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2024 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito. |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP), Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Fls. 167/171: ciência às partes. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 167/171: ciência às partes. |
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 26/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003290-16.2021.8.26.0704 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Vistos. Pelo que se observa do Contrato Social de fls.153/154, embora datado de abril de 1982, a executada possui dois sócios. Assim, para que seja apreciado o pedido, deverá o exequente enviar o pedido em autos apartados, como incidente de desconsideração de personalidade jurídica,devendo o mesmo ser instruído com as peças necessárias, ou seja, com cópia do último ato societário, indicando o nome CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores, além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes, observando ainda os artigos artigos 133/137, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 31/07/2021 |
Decisão
Vistos. Pelo que se observa do Contrato Social de fls.153/154, embora datado de abril de 1982, a executada possui dois sócios. Assim, para que seja apreciado o pedido, deverá o exequente enviar o pedido em autos apartados, como incidente de desconsideração de personalidade jurídica,devendo o mesmo ser instruído com as peças necessárias, ou seja, com cópia do último ato societário, indicando o nome CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores, além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes, observando ainda os artigos artigos 133/137, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.21.70084864-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 14:15 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 3643/3654 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 146/148: Para apreciação do pedido junte cópia completa da ficha cadastral da empresa na JUCESP, para que se possa avaliar a natureza de sua constituição e a necessidade de abertura de incidente. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 146/148: Para apreciação do pedido junte cópia completa da ficha cadastral da empresa na JUCESP, para que se possa avaliar a natureza de sua constituição e a necessidade de abertura de incidente. Intime-se. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.21.70075750-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2021 12:32 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 3917/3935 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Vistos. Na última averbação fl. 141 (R.2-6.345), consta que o imóvel é de propriedade de Florencio Zavarias do Nascimento e não da executada. Assim, indefiro o requerimento. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. Na última averbação fl. 141 (R.2-6.345), consta que o imóvel é de propriedade de Florencio Zavarias do Nascimento e não da executada. Assim, indefiro o requerimento. Intime-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.21.70067541-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 18/06/2021 19:57 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 3577/3589 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2021 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente certidão do Cartório do Registro de Imóveis atualizada, pois aquela juntada a fls. 124/127, não consta que é de propriedade dos executados. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 14/05/2021 |
Decisão
Vistos. Traga o exequente certidão do Cartório do Registro de Imóveis atualizada, pois aquela juntada a fls. 124/127, não consta que é de propriedade dos executados. Intime-se. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.21.70052424-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 18:54 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 4520/4532 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/127: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 30/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 122/127: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.21.70045353-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2021 18:42 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 3454/3466 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2021 Teor do ato: Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). |
| 07/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 06/04/2021 |
Certidão Juntada
|
| 31/03/2021 |
Certidão Juntada
|
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 4326/4355 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Por ora, indefiro nova pesquisa de ativos pelo Sistema SisbaJud. A medida já se revelou inócua na oportunidade em que foi tentada recentemente. Novo deferimento está a exigir a ocorrência de outros elementos fáticos que permitam presumir a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras do(s) executado(s), o que não foi narrado na petição, ou, pelo menos decorridos 6 meses após a tentativa anterior. 2. Defiro o pedido de busca de bens imóveis existentes em nome do/a executado/a, o Leal Imóveis Vendas e Adm S/c Ltda, CNPJ nº 50.949.478/0001-30 , no banco de dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011. 3. Defiro a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, do executado/requerido o Leal Imóveis Vendas e Adm S/c Ltda, CNPJ nº 50.949.478/0001-30 n , nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 2. Realizada as pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema Arisp e RenaJud. 4. Após, intime-se o autor/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Por ora, indefiro a expedição de oficio aos órgãos de cadastro de inadimpmentes, porque ainda não esgotados os meios para busca de bens. Intime-se. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 02/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Por ora, indefiro nova pesquisa de ativos pelo Sistema SisbaJud. A medida já se revelou inócua na oportunidade em que foi tentada recentemente. Novo deferimento está a exigir a ocorrência de outros elementos fáticos que permitam presumir a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras do(s) executado(s), o que não foi narrado na petição, ou, pelo menos decorridos 6 meses após a tentativa anterior. 2. Defiro o pedido de busca de bens imóveis existentes em nome do/a executado/a, o Leal Imóveis Vendas e Adm S/c Ltda, CNPJ nº 50.949.478/0001-30 , no banco de dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011. 3. Defiro a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, do executado/requerido o Leal Imóveis Vendas e Adm S/c Ltda, CNPJ nº 50.949.478/0001-30 n , nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 2. Realizada as pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema Arisp e RenaJud. 4. Após, intime-se o autor/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Por ora, indefiro a expedição de oficio aos órgãos de cadastro de inadimpmentes, porque ainda não esgotados os meios para busca de bens. Intime-se. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.21.70019843-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2021 17:53 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 3691/3709 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Para utilização do(s) sistema(s) INFOJUD, RENAJUD, e SERASAJUD, providencie o requerente/exequente o recolhimento do valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada sistema, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como planilha atualizada de débito, se o caso. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para utilização do(s) sistema(s) INFOJUD, RENAJUD, e SERASAJUD, providencie o requerente/exequente o recolhimento do valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada sistema, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como planilha atualizada de débito, se o caso. |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.21.70011184-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2021 16:29 |
| 20/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3200 Página: 2625/2638 |
| 18/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2020 Teor do ato: Vistos, O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: pesquisa de bens, notadamente, veículos automotores e imóveis. No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro de plano o pedido. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 17/12/2020 |
Decisão
Vistos, O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: pesquisa de bens, notadamente, veículos automotores e imóveis. No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro de plano o pedido. Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.20.70130402-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2020 17:47 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 3577/3591 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2020 Teor do ato: Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 17/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). |
| 17/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 3184/3195 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2020 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos declaratórios opostos a fls.77/79, em face da decisão de fls. 73/74, uma vez que o pretendido não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Ademais, no segundo parágrafo de fls 74 ficou consignado que a multa é devida. Mantenho a decisão de fls. 73/74 tal como lançada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 02/09/2020 |
Decisão
Vistos. Rejeito os embargos declaratórios opostos a fls.77/79, em face da decisão de fls. 73/74, uma vez que o pretendido não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Ademais, no segundo parágrafo de fls 74 ficou consignado que a multa é devida. Mantenho a decisão de fls. 73/74 tal como lançada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRBT.20.70086522-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/09/2020 12:06 |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 3200/3210 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2020 Teor do ato: Vistos. Leal Imóveis, Vendas e Adm S/C Ltda apresentou impugnação a cumprimento de sentença alegando que é beneficiário da justiça gratuita, o que impossibilita a cobrança de honorários. Requereu, assim, a procedência da impugnação e condenação dos impugnados ao pagamento de honorários advocatícios. Regularmente intimados, os impugnados apresentaram manifestação alegando que o executado, ora impugnante, não faz jus ao benefício da Justiça gratuita porque é pessoa jurídica ativa e não comprovou sua condição deficitária. Requerem a improcedência da impugnação e aplicação da multa do artigo 523 do CPC, além dos honorários. É o relatório. DECIDO. A impugnação ao cumprimento de sentença é procedente. A empresa impugnante goza das benesses da Justiça gratuita conforme confirmado em sentença do processo principal. Os impugnados não foram capazes de demonstrar que o impugnante alterou sua condição e que tenha efetivamente recursos suficientes para custear as despesas do processo. Nessa situação, não se pode presumir que o impugnante tenha condições de arcar com custas do processo, pois não existem elementos que afastem a presunção que milita em seu favor. Ademais, a concessão do benefício não significa isenção do ônus da sucumbência. Ao contrário, o artigo 98, §§ 2º e 3º do CPC prevê expressamente que § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência e " § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Assim, a tabela do exequente possui excesso de execução em relação à cobrança dos honorários sucumbenciais. Contudo, consigno que é devida multa de 10 % (dez por cento), referente ao artigo 523 do CPC, uma vez que o executado não depositou nos autos o valor devido dentro do prazo da decisão de fls. 47. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação a cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução de R$4.678,91. Condeno a parte impugnada/exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais), observada concessão da Justiça gratuita. Apresente a parte exequente nova planilha de débitos, bem como requeira o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 20/08/2020 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Leal Imóveis, Vendas e Adm S/C Ltda apresentou impugnação a cumprimento de sentença alegando que é beneficiário da justiça gratuita, o que impossibilita a cobrança de honorários. Requereu, assim, a procedência da impugnação e condenação dos impugnados ao pagamento de honorários advocatícios. Regularmente intimados, os impugnados apresentaram manifestação alegando que o executado, ora impugnante, não faz jus ao benefício da Justiça gratuita porque é pessoa jurídica ativa e não comprovou sua condição deficitária. Requerem a improcedência da impugnação e aplicação da multa do artigo 523 do CPC, além dos honorários. É o relatório. DECIDO. A impugnação ao cumprimento de sentença é procedente. A empresa impugnante goza das benesses da Justiça gratuita conforme confirmado em sentença do processo principal. Os impugnados não foram capazes de demonstrar que o impugnante alterou sua condição e que tenha efetivamente recursos suficientes para custear as despesas do processo. Nessa situação, não se pode presumir que o impugnante tenha condições de arcar com custas do processo, pois não existem elementos que afastem a presunção que milita em seu favor. Ademais, a concessão do benefício não significa isenção do ônus da sucumbência. Ao contrário, o artigo 98, §§ 2º e 3º do CPC prevê expressamente que § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência e " § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Assim, a tabela do exequente possui excesso de execução em relação à cobrança dos honorários sucumbenciais. Contudo, consigno que é devida multa de 10 % (dez por cento), referente ao artigo 523 do CPC, uma vez que o executado não depositou nos autos o valor devido dentro do prazo da decisão de fls. 47. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação a cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução de R$4.678,91. Condeno a parte impugnada/exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais), observada concessão da Justiça gratuita. Apresente a parte exequente nova planilha de débitos, bem como requeira o que entender de direito. Intime-se. |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.20.70081815-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2020 17:25 |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.20.70079606-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2020 22:38 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 4847/4858 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Vistos. Sobre a impugnação de fls. 50\52, manifeste-se o exequente. Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove a parte requerida sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda ou qualquer outro documento hábil comprobatório da condição, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. Sobre a impugnação de fls. 50\52, manifeste-se o exequente. Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove a parte requerida sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda ou qualquer outro documento hábil comprobatório da condição, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WRBT.20.70074202-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/07/2020 16:16 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 3648/3664 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Isabel Leal do Nascimento (OAB 90312/SP), Gisele Maria da Silva (OAB 266136/SP) |
| 07/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2020 |
Cumprimento de Sentença Condenatória Cível Juntada
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| 03/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005384-85.2019.8.26.0704 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 13/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| 16/09/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 14/03/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 30/04/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/08/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0003290-16.2021.8.26.0704) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |