| Exeqte |
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Delta Lp
Advogado: Augusto Osorio Frantz Advogado: João Helio Santos Renner Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei |
| Exectdo | Mdt Indústria, Comércio, Importação e Exportação Eireli - Mdt Embalagens |
| Credor | Caixa Econômica Federal |
| Perito | Heitor Ferreira Tonissi |
| TerIntCer |
Kazan - Comercio, Importacao e Exportação Ltda.
Advogada: Vanessa Plinta Menoci |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2288/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2288/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), Vanessa Plinta Menoci (OAB 204006/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Marcio Roberto Marques (OAB 459319/SP), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 10/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2243/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2243/2025 Teor do ato: Vistos. Com a falência da executada Winner do Brasil Holding Comercial e Fabricação LTDA, suspendo o feito, com relação a ela, nos termos do art. 6º, II, da Lei 11.101/2.005. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), Vanessa Plinta Menoci (OAB 204006/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Marcio Roberto Marques (OAB 459319/SP), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2288/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2288/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), Vanessa Plinta Menoci (OAB 204006/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Marcio Roberto Marques (OAB 459319/SP), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 10/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2243/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2243/2025 Teor do ato: Vistos. Com a falência da executada Winner do Brasil Holding Comercial e Fabricação LTDA, suspendo o feito, com relação a ela, nos termos do art. 6º, II, da Lei 11.101/2.005. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), Vanessa Plinta Menoci (OAB 204006/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Marcio Roberto Marques (OAB 459319/SP), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com a falência da executada Winner do Brasil Holding Comercial e Fabricação LTDA, suspendo o feito, com relação a ela, nos termos do art. 6º, II, da Lei 11.101/2.005. Intimem-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70107839-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/11/2025 18:06 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2133/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2133/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), Vanessa Plinta Menoci (OAB 204006/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Marcio Roberto Marques (OAB 459319/SP), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42473279-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/10/2025 16:28 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1758/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1758/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1654/1656: defiro a habilitação como terceiro interessado. Inclua-se no cadastro processual. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1654/1656: defiro a habilitação como terceiro interessado. Inclua-se no cadastro processual. Intimem-se. |
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
14 encaminhando e-mail |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42177837-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/09/2025 09:50 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1638/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1638/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1642/1649: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1642/1649: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. |
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42074247-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/09/2025 15:33 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1595/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1595/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1629: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1629: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 29/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1542/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1542/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1572/1617: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1572/1617: ciência às partes. Intimem-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41964234-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/08/2025 14:58 |
| 09/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1565/1568: anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme requisitado, e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41758065-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 30/07/2025 09:41 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o terceiro a juntada, de forma não sigilosa, da penhora no rosto destes autos. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o terceiro a juntada, de forma não sigilosa, da penhora no rosto destes autos. Intimem-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 24/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o leilão. Intimem-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41423458-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/06/2025 10:35 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1553: defiro dilação de prazo processual, em 10 (dez) dias, na forma requerida. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1553: defiro dilação de prazo processual, em 10 (dez) dias, na forma requerida. Intimem-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41334162-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 18:21 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001829-55.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Delta Lp - Dtgl Participacoes Eireli - - DTGL Distribuição, Gestão, Logística, Indústria e Comércio Ltda., - - Winner do Brasil Holding Comercial e Fabricação Ltda. e - - Edmilson Fonseca de Macedo e outros - Vistos. Fls. 1540/1550: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. - ADV: BRUNO NOBRE DE SOUZA (OAB 437555/SP), BRUNO NOBRE DE SOUZA (OAB 437555/SP), BRUNO NOBRE DE SOUZA (OAB 437555/SP), JOÃO HELIO SANTOS RENNER (OAB 81679/RS), ELISABETE APARECIDA DA SILVA (OAB 180565/SP), BRUNO NOBRE DE SOUZA (OAB 437555/SP), AUGUSTO OSORIO FRANTZ (OAB 99445/RS), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 121375/RS) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1540/1550: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1540/1550: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41236798-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/05/2025 09:09 |
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 1530: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Éder Amaral de Oliveira, inscrito na JUCESP sob o nº 966, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 1530: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Éder Amaral de Oliveira, inscrito na JUCESP sob o nº 966, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40957919-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/04/2025 12:08 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação, homologo a avaliação do bem penhorado pelo valor indicado à fl. 1483. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação, homologo a avaliação do bem penhorado pelo valor indicado à fl. 1483. Intimem-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40712091-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/03/2025 08:29 |
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
14 encaminhando e-mail |
| 18/02/2025 |
Certidão de Penhora Expedida
14 penhora rosto dos autos anotada |
| 18/02/2025 |
Certidão de Penhora Expedida
14 penhora rosto dos autos anotada |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1513/1518: anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1513/1518: anote-se. Intimem-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40248336-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/02/2025 13:55 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1507/1509: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e mail. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1507/1509: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e mail. Intimem-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40193396-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 31/01/2025 14:53 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1494/1489: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Fls. 1500/1503: comprove o patrono o cumprimento do disposto no art. 112 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1494/1489: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Fls. 1500/1503: comprove o patrono o cumprimento do disposto no art. 112 do CPC. Intimem-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40127249-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/01/2025 19:03 |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40116799-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/01/2025 08:18 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1459/1485: ciência à executada. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1487/1489: comprove o patrono o cumprimento ao art. 112 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 15/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1487/1489: comprove o patrono o cumprimento ao art. 112 do CPC. Intimem-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40042105-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/01/2025 16:05 |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1459/1485: ciência à executada. Intimem-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40003016-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/01/2025 11:20 |
| 28/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1455: defiro. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1455: defiro. Intimem-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42916455-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 17:06 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 04/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1410: comprove o patrono o cumprimento ao art. 112 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1410: comprove o patrono o cumprimento ao art. 112 do CPC. Intimem-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1407/1408: anote-se. Fl. 1409: defiro. Intimem-se. Advogados(s): Elisabete Aparecida da Silva (OAB 180565/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1407/1408: anote-se. Fl. 1409: defiro. Intimem-se. |
| 25/11/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42727348-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/11/2024 13:46 |
| 25/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42723168-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/11/2024 08:35 |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42720174-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/11/2024 18:33 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1402/1403: esclareça a exequente se pretende a indicação de leiloeiro. Intimem-se. Advogados(s): João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1402/1403: esclareça a exequente se pretende a indicação de leiloeiro. Intimem-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42616267-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/11/2024 09:54 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1392/1398: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1392/1398: ciência às partes. Intimem-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a z. Serventia o determinado em fl. 1382. Intimem-se. Advogados(s): João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a z. Serventia o determinado em fl. 1382. Intimem-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42520755-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 14:36 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1350/1378: ciência às partes. Fl. 1381: certifique a z. Serventia eventual resposta ao ofício encaminhado às fls. 1170/1171, conforme decisão de fls. 1156/1157. Intimem-se. Advogados(s): João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 23/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1350/1378: ciência às partes. Fl. 1381: certifique a z. Serventia eventual resposta ao ofício encaminhado às fls. 1170/1171, conforme decisão de fls. 1156/1157. Intimem-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42438610-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/10/2024 08:50 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 14/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1345/1346: rejeito a impugnação à penhora de fls. 1176/1341, inexistindo ofensa à ordem do art. 835 do CPC, visto que a exequente já tentou satisfazer seu crédito por meio de outras constrições, que restaram infrutíferas, observado que esta execução é processada desde 2022. Ademais, a alegação de que a constrição ocasionará "impacto econômico e social de enorme escalada" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Ratificando: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de marca pertencente à empresa devedora. Possibilidade. Bem imaterial que possui valor patrimonial. Precedentes do E. TJSP. Hipótese em que a executada não apresentou outros bem passíveis de penhora. Ademais, inexiste prova de que a penhora da marca possa levar ao encerramento das atividades da devedora. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2222246-69.2023.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) Intimem-se. Advogados(s): João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1345/1346: rejeito a impugnação à penhora de fls. 1176/1341, inexistindo ofensa à ordem do art. 835 do CPC, visto que a exequente já tentou satisfazer seu crédito por meio de outras constrições, que restaram infrutíferas, observado que esta execução é processada desde 2022. Ademais, a alegação de que a constrição ocasionará "impacto econômico e social de enorme escalada" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Ratificando: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de marca pertencente à empresa devedora. Possibilidade. Bem imaterial que possui valor patrimonial. Precedentes do E. TJSP. Hipótese em que a executada não apresentou outros bem passíveis de penhora. Ademais, inexiste prova de que a penhora da marca possa levar ao encerramento das atividades da devedora. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2222246-69.2023.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) Intimem-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42107080-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/09/2024 11:15 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1176/1341: manifeste-se a exequente sobre a impugnação à penhora. Intimem-se. Advogados(s): João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1176/1341: manifeste-se a exequente sobre a impugnação à penhora. Intimem-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42017059-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 11:03 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1172: reporto-me à fl. 1166. Aguarde-se a efetiva comunicação quanto à efetivação da penhora, uma vez que às fls. 1170/1171 conta apenas a comunicação da z. Serventia ao INPI. Intimem-se. Advogados(s): João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1172: reporto-me à fl. 1166. Aguarde-se a efetiva comunicação quanto à efetivação da penhora, uma vez que às fls. 1170/1171 conta apenas a comunicação da z. Serventia ao INPI. Intimem-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41915494-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/08/2024 11:34 |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
14 encaminhando e-mail |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1164: por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1156/1157. Intimem-se. Advogados(s): João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1164: por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1156/1157. Intimem-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41686689-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 15:10 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1160/1161: exclua-se do sistema informatizado. Intimem-se. Advogados(s): João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1160/1161: exclua-se do sistema informatizado. Intimem-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41659900-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 13:35 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1149/1155: defiro a penhora da marca PETTIT SACHET, de titularidade da executada Winner do Brasil Holding Comercial e Fabricação Ltda. (02.333.869/0001-83), com fundamento no art. 835, XIII, CPC. Ratificando, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Compra e venda de imóvel. Cumprimento de sentença. Insurgência contra a decisão que rejeitou a impugnação à penhora. Penhora de marca. Marca que tem natureza de bem imaterial, com expressão econômica e passível de cessão (artigo 143 da Lei nº 9.279/1996). A manutenção da penhora não configura prejuízo ao executado, isto porque, a penhora da marca não impede o correto funcionamento da pessoa jurídica. Precedentes deste Eg. TJSP e do C. STJ. Recurso a que se nega provimento (TJSP; Agravo de Instrumento 2176459-80.2024.8.26.0000; Relator (a):José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2024; Data de Registro: 24/07/2024) Oficie-se o INPI para a efetivação da penhora (PETTIT SACHET, registrada junto ao INPI sob o número 900096411, conforme fls. 1153/1154) de titularidade da executada Winner do Brasil Holding Comercial e Fabricação Ltda. (02.333.869/0001-83), servindo a presente, por cópia assinada, como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1149/1155: defiro a penhora da marca PETTIT SACHET, de titularidade da executada Winner do Brasil Holding Comercial e Fabricação Ltda. (02.333.869/0001-83), com fundamento no art. 835, XIII, CPC. Ratificando, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Compra e venda de imóvel. Cumprimento de sentença. Insurgência contra a decisão que rejeitou a impugnação à penhora. Penhora de marca. Marca que tem natureza de bem imaterial, com expressão econômica e passível de cessão (artigo 143 da Lei nº 9.279/1996). A manutenção da penhora não configura prejuízo ao executado, isto porque, a penhora da marca não impede o correto funcionamento da pessoa jurídica. Precedentes deste Eg. TJSP e do C. STJ. Recurso a que se nega provimento (TJSP; Agravo de Instrumento 2176459-80.2024.8.26.0000; Relator (a):José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2024; Data de Registro: 24/07/2024) Oficie-se o INPI para a efetivação da penhora (PETTIT SACHET, registrada junto ao INPI sob o número 900096411, conforme fls. 1153/1154) de titularidade da executada Winner do Brasil Holding Comercial e Fabricação Ltda. (02.333.869/0001-83), servindo a presente, por cópia assinada, como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia. Intimem-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41595654-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/07/2024 10:28 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1145: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1145: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1140/1141: anote-se. Suspendo o processo pelo prazo de cinco dias para que a executada regularize sua representação processual, sob as penas do art. 76, §1º, II, CPC. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1140/1141: anote-se. Suspendo o processo pelo prazo de cinco dias para que a executada regularize sua representação processual, sob as penas do art. 76, §1º, II, CPC. Intimem-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41246831-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/06/2024 07:53 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. Retro. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. Retro. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41051584-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/05/2024 11:17 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Vistos. Para viabilizar os atos processuais, informe a parte credora os números de CNPJ e de CPF de todos os executados objeto do pedido de pesquisas. No silêncio, arquivem-se, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para viabilizar os atos processuais, informe a parte credora os números de CNPJ e de CPF de todos os executados objeto do pedido de pesquisas. No silêncio, arquivem-se, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Ciência de fls. 1105/1108: à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 121375/RS) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de fls. 1105/1108: à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). |
| 24/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de prosseguir com os atos executórios, cumpra-se a parte final da Decisão lançada no Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica n.º 0001251-12.2022.8.26.0704. Anote-se no sistema informatizado o nome dos desconsiderandos, ora coexecutados DTGL Participações EIRELI, DTGL Distribuição, Gestão, Logística, Indústria e Comércio Ltda., Winner do Brasil Holding Comercial e Fabricação Ltda. e Edmilson Fonseca de Macedo. Após, intimem-se os coexecutados supracitados para ciência desta execução. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Bruno Nobre de Souza (OAB 437555/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de prosseguir com os atos executórios, cumpra-se a parte final da Decisão lançada no Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica n.º 0001251-12.2022.8.26.0704. Anote-se no sistema informatizado o nome dos desconsiderandos, ora coexecutados DTGL Participações EIRELI, DTGL Distribuição, Gestão, Logística, Indústria e Comércio Ltda., Winner do Brasil Holding Comercial e Fabricação Ltda. e Edmilson Fonseca de Macedo. Após, intimem-se os coexecutados supracitados para ciência desta execução. Intimem-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: Ciências às partes da decisão do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica juntada ao autos. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciências às partes da decisão do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica juntada ao autos. |
| 14/03/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1093: aguarde-se por mais trinta dias. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1093: aguarde-se por mais trinta dias. Intimem-se. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40353608-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/02/2024 14:23 |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1089: aguarde-se por noventa dias. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 29/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1089: aguarde-se por noventa dias. Intimem-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41755038-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 28/08/2023 15:07 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 23/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1063/1081: reporto-me à fl. 999. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1063/1081: reporto-me à fl. 999. Intimem-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41402767-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/07/2023 09:21 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1055: aguarde-se, por ora, o decurso de prazo da determinação de fl. 1052. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1055: aguarde-se, por ora, o decurso de prazo da determinação de fl. 1052. Intimem-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41241052-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 11:06 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1048: aguarde-se resposta ao ofício por trinta dias. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 25/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1048: aguarde-se resposta ao ofício por trinta dias. Intimem-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40969386-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/05/2023 10:29 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1029/1045: 1) A presente decisão valerá como ofício à Justiça do Trabalho de Imbituva/PR para que esclareça as divergências alegadas pela exequente no que se refere às diferenças encontradas na certidão de débitos trabalhistas ajuizados (fls. 1033/1035) e as anotações constantes na matrícula 8.039 do CRI de Imbituva/PR (fls. 1036/1045). 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em dez dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 22/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1029/1045: 1) A presente decisão valerá como ofício à Justiça do Trabalho de Imbituva/PR para que esclareça as divergências alegadas pela exequente no que se refere às diferenças encontradas na certidão de débitos trabalhistas ajuizados (fls. 1033/1035) e as anotações constantes na matrícula 8.039 do CRI de Imbituva/PR (fls. 1036/1045). 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em dez dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40946541-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 19/05/2023 10:50 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1025: reporto-me à decisão de fl. 999 e ao v. Acórdão copiado às fls. 981/998. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 05/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1025: reporto-me à decisão de fl. 999 e ao v. Acórdão copiado às fls. 981/998. Intimem-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40826576-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 04/05/2023 16:46 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 27/04/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 980/998: cumpra-se o v. Acórdão, observando-se que a adjudicação fica condicionada à expressa concordância dos credores das dívidas trabalhistas quanto à adjudicação que se pretende ou à comprovação da quitação integral de tais débitos. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 980/998: cumpra-se o v. Acórdão, observando-se que a adjudicação fica condicionada à expressa concordância dos credores das dívidas trabalhistas quanto à adjudicação que se pretende ou à comprovação da quitação integral de tais débitos. Intimem-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40604012-8 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 03/04/2023 15:29 |
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 973/975: ciente o Juízo do recebimento do agravo de instrumento sem a concessão do efeito ativo pleiteado. No mais, reporto-me à decisão de fls. 942/943. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 19/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 973/975: ciente o Juízo do recebimento do agravo de instrumento sem a concessão do efeito ativo pleiteado. No mais, reporto-me à decisão de fls. 942/943. Intimem-se. |
| 17/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2022 |
Ofício Juntado
|
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 946: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2293199-92.2022.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS) |
| 12/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 946: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2293199-92.2022.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42208750-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/12/2022 10:29 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 903/907 e 940: 1) Analisando-se os autos com maior acuidade, apura-se que o imóvel objeto da adjudicação pretendida era objeto de diversas penhoras, como noticiado pelo MM Juízo Trabalhista a fls. 905/906, incluindo-se penhoras trabalhistas; 2) Assim, inviável deferir a adjudicação, sob pena de violar diretos de terceiros, incluindo-se credores com penhora antecedente bem como com preferência legal. Nesse sentido: ADJUDICAÇÃO EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL PEDIDO CONJUNTO DE DOIS CREDORES, POR CONTA DO CRÉDITO EXISTÊNCIA, TODAVIA, DE VÁRIAS PENHORAS SOBRE O MESMO BEM IMÓVEL PEDIDO CUJO ACOLHIMENTO IMPEDIRIA ABERTURA DE CONCURSO PARA DEFINIÇÃO FUTURA DE PREFERÊNCIAS, DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DO DINHEIRO À LUZ DA PREFERÊNCIA DE CADA CRÉDITO E ANTIGUIDADE DE CADA PENHORA RECURSO IMPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2078579-64.2019.8.26.0000; Relator (a):Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2019; Data de Registro: 05/07/2019) 3) Pelo exposto, revogo a sentença de fls. 455 e, via de consequência, deixo de homologar o acordo entabulado, por ser inviável a adjudicação do bem nos moldes pretendidos; 4) Oficie-se o MM Juízo Trabalhista, fls. 904, dando ciência da presente decisão, a qual vale como ofício; 5) Diga a parte exequente em termos de prosseguimento; 6) No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 903/907 e 940: 1) Analisando-se os autos com maior acuidade, apura-se que o imóvel objeto da adjudicação pretendida era objeto de diversas penhoras, como noticiado pelo MM Juízo Trabalhista a fls. 905/906, incluindo-se penhoras trabalhistas; 2) Assim, inviável deferir a adjudicação, sob pena de violar diretos de terceiros, incluindo-se credores com penhora antecedente bem como com preferência legal. Nesse sentido: ADJUDICAÇÃO EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL PEDIDO CONJUNTO DE DOIS CREDORES, POR CONTA DO CRÉDITO EXISTÊNCIA, TODAVIA, DE VÁRIAS PENHORAS SOBRE O MESMO BEM IMÓVEL PEDIDO CUJO ACOLHIMENTO IMPEDIRIA ABERTURA DE CONCURSO PARA DEFINIÇÃO FUTURA DE PREFERÊNCIAS, DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DO DINHEIRO À LUZ DA PREFERÊNCIA DE CADA CRÉDITO E ANTIGUIDADE DE CADA PENHORA RECURSO IMPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2078579-64.2019.8.26.0000; Relator (a):Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2019; Data de Registro: 05/07/2019) 3) Pelo exposto, revogo a sentença de fls. 455 e, via de consequência, deixo de homologar o acordo entabulado, por ser inviável a adjudicação do bem nos moldes pretendidos; 4) Oficie-se o MM Juízo Trabalhista, fls. 904, dando ciência da presente decisão, a qual vale como ofício; 5) Diga a parte exequente em termos de prosseguimento; 6) No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42162655-2 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 02/12/2022 09:41 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 480/489, 912/915 e 929/937: não conheço da pretensão, devendo a parte se valer do meio processual adequado. No mais, aguarde-se, nos termos do despacho de fls. 908, ficando sustada a expedição da carta de adjudicação. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 01/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 480/489, 912/915 e 929/937: não conheço da pretensão, devendo a parte se valer do meio processual adequado. No mais, aguarde-se, nos termos do despacho de fls. 908, ficando sustada a expedição da carta de adjudicação. Intimem-se. |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42155804-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 14:49 |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42141741-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 10:17 |
| 26/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 903/907: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 24/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 903/907: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 480/899: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 480/899: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42067219-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/11/2022 17:09 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia a sentença de fls. 455. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia a sentença de fls. 455. Intimem-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42026324-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 09:55 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2022 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 29/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 29/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2022 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 462: a cada petição protocolada, o feito sai da fila de cumprimento e vem à conclusão. Assim, o próprio comportamento da parte está retardando o andamento do feito. Aguarde-se o cumprimento, nos termos do despacho de fls. 459. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 14/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 462: a cada petição protocolada, o feito sai da fila de cumprimento e vem à conclusão. Assim, o próprio comportamento da parte está retardando o andamento do feito. Aguarde-se o cumprimento, nos termos do despacho de fls. 459. Intimem-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41822606-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2022 10:44 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 458: cumpra a serventia a sentença de fls. 455, expedindo-se a carta de adjudicação ali determinada, no expediente normal, já que não há urgência a justificar o cumprimento fora da ordem cronológica. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 458: cumpra a serventia a sentença de fls. 455, expedindo-se a carta de adjudicação ali determinada, no expediente normal, já que não há urgência a justificar o cumprimento fora da ordem cronológica. Intimem-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41783316-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/10/2022 15:01 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 429/434: 1 - As partes convencionaram por fim à lide por meio de acordo e pedem sua homologação. 2 Adjudico em favor dos credores indicados a fls. 429 o imóvel objeto da matrícula n.º 8.039, do CRI da cidade de Imbituva/PR, nas proporções indicadas a fls. 431. Expeça-se auto de adjudicação. 3 Após, expeça-se carta de adjudicação em favor do credor. 4 - Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. 5 - Suspendo o processo até o registro da carta da adjudicação. 6 Quando do cumprimento, informem as partes o juízo para efeito de extinção da execução. PIC Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 31/08/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Fls. 429/434: 1 - As partes convencionaram por fim à lide por meio de acordo e pedem sua homologação. 2 Adjudico em favor dos credores indicados a fls. 429 o imóvel objeto da matrícula n.º 8.039, do CRI da cidade de Imbituva/PR, nas proporções indicadas a fls. 431. Expeça-se auto de adjudicação. 3 Após, expeça-se carta de adjudicação em favor do credor. 4 - Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. 5 - Suspendo o processo até o registro da carta da adjudicação. 6 Quando do cumprimento, informem as partes o juízo para efeito de extinção da execução. PIC |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41519919-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/08/2022 15:07 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 425: concedo o prazo suplementar de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 425: concedo o prazo suplementar de quinze dias. Intimem-se. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41489063-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/08/2022 13:45 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. |
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/416: Manifeste-se a parte executada sobre a avaliação. No mais, reporto-me à decisão anterior. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 12/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 355/416: Manifeste-se a parte executada sobre a avaliação. No mais, reporto-me à decisão anterior. Intimem-se. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41390917-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2022 14:37 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos da Decisão de fls. 333/334, cumpra-se a z. Serventia. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da Decisão de fls. 333/334, cumpra-se a z. Serventia. Intimem-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41311629-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2022 15:11 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 338/344: para as intimações pretendidas, providencie a parte o recolhimento da taxa devida. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 21/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 338/344: para as intimações pretendidas, providencie a parte o recolhimento da taxa devida. Intimem-se. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41238699-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/07/2022 11:54 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 323/332: Defiro a penhora dos direitos da executada MDT Indústria, Importação e Exportação EIRELI sobre o imóvel descrito na matrícula nº 8.039 do Cartório de Registro de Imóveis de Imbituva/PR (fls. 329/332). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 12/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 323/332: Defiro a penhora dos direitos da executada MDT Indústria, Importação e Exportação EIRELI sobre o imóvel descrito na matrícula nº 8.039 do Cartório de Registro de Imóveis de Imbituva/PR (fls. 329/332). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41165867-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/07/2022 14:30 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da redistribuição do feito. Ratifico os atos decisórios praticados. Fls. 308/309: digam as partes. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da redistribuição do feito. Ratifico os atos decisórios praticados. Fls. 308/309: digam as partes. Intimem-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 317 |
| 04/07/2022 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 01/07/2022 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
R. decisão de fls. 317 Foro destino: Foro Central Cível |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 313/316: Providencie a serventia a remessa ao Foro Central, conforme determinado nos embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS) |
| 30/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 313/316: Providencie a serventia a remessa ao Foro Central, conforme determinado nos embargos à execução. Intime-se. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70076199-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 12:52 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2022 Teor do ato: Para utilização do sistema ARISP, providencie o requerente/exequente a planilha de débito atualizada, número de telefone celular e endereço de e-mail do advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Manifeste-se o exequente quanto aos honorários periciais estimados em R$ 5.390,00. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS) |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para utilização do sistema ARISP, providencie o requerente/exequente a planilha de débito atualizada, número de telefone celular e endereço de e-mail do advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Manifeste-se o exequente quanto aos honorários periciais estimados em R$ 5.390,00. |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70073175-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 21/06/2022 18:04 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2022 Teor do ato: Informe o exequente os endereços dos credores Caixa Econômica Federal e One 7 Securitizadora de Créditos Comerciais S/A, bem como providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas relativas à expedição do AR Digital, no valor de R$ 27,10 (vinte e sete reais e dez centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013, para cada correspondência (são dois os credores a serem intimados). Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS) |
| 10/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente os endereços dos credores Caixa Econômica Federal e One 7 Securitizadora de Créditos Comerciais S/A, bem como providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas relativas à expedição do AR Digital, no valor de R$ 27,10 (vinte e sete reais e dez centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013, para cada correspondência (são dois os credores a serem intimados). |
| 12/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA416685848TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Manoel de Jesus Lopes Junior Diligência : 30/03/2022 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Para análise do pedido de penhora do imóvel de matrícula n. 8.039 de Imbituva/PR, junte o exequente, em 15 (quinze) dias, certidão de matricula atualizada. 2. Fls.232/236: uma vez que comprovada a titularidade do imóvel em questão, lavre-se o termo de penhora. 3. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o executado intimado da penhora realizada e de sua nomeação como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato ordinatório da lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. 4. Caso a penhora seja realizada na presença do executado, o mesmo se reputará intimando nos termos do art. 841, § 3º. 5. Se for o caso, providencie a parte exequente o endereço do(a) cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora. 6. Se for o caso, intime-se o credor hipotecário e eventuais credores com penhoras anteriormente averbadas, em cumprimento do artigo 889 do Código de Processo Civil. 7. Providencie-se a averbação da constrição no banco de dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011. 8. Para avaliação do imóvel nomeio o perito Heitor Ferreira Tonissi, o qual deverá ser intimado para estimativa de seus honorários, devendo ser depositados pela parte exequente. 9. Após cumprido o item 6, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS) |
| 28/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Para análise do pedido de penhora do imóvel de matrícula n. 8.039 de Imbituva/PR, junte o exequente, em 15 (quinze) dias, certidão de matricula atualizada. 2. Fls.232/236: uma vez que comprovada a titularidade do imóvel em questão, lavre-se o termo de penhora. 3. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o executado intimado da penhora realizada e de sua nomeação como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato ordinatório da lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. 4. Caso a penhora seja realizada na presença do executado, o mesmo se reputará intimando nos termos do art. 841, § 3º. 5. Se for o caso, providencie a parte exequente o endereço do(a) cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora. 6. Se for o caso, intime-se o credor hipotecário e eventuais credores com penhoras anteriormente averbadas, em cumprimento do artigo 889 do Código de Processo Civil. 7. Providencie-se a averbação da constrição no banco de dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011. 8. Para avaliação do imóvel nomeio o perito Heitor Ferreira Tonissi, o qual deverá ser intimado para estimativa de seus honorários, devendo ser depositados pela parte exequente. 9. Após cumprido o item 6, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 (trinta) dias. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2022 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de alegação de incompetência relativa, mantenho a decisão de fls. 222/223. Cumpra a serventia a decisão de fl. 222/223 integralmente. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. Tratando-se de alegação de incompetência relativa, mantenho a decisão de fls. 222/223. Cumpra a serventia a decisão de fl. 222/223 integralmente. Intime-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002412-40.2022.8.26.0704 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Competência Territorial |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WRBT.22.70040455-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 08/04/2022 14:15 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 231/236: ciente. 2. Providencie a serventia a anotação do patrono da exequente no Saj, conforme requerido. 3. Fls. 237: ciência ao exequente sobre o Ar negativo. Intime-se. Advogados(s): Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS), João Helio Santos Renner (OAB 81679/RS) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 231/236: ciente. 2. Providencie a serventia a anotação do patrono da exequente no Saj, conforme requerido. 3. Fls. 237: ciência ao exequente sobre o Ar negativo. Intime-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA416685834TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mdt Indústria, Comércio, Importação e Exportação Eireli - Mdt Embalagens |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70039238-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 15:45 |
| 04/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0001251-12.2022.8.26.0704 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70032557-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 09:58 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que o exequente pede a tutela de urgência para que seja realizado o arresto de valores, veículos e imóveis, para garantia do valor devido. 2. .Nos termos do artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Ainda, no artigo 301, do mesmo diploma legal, tem-se que a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, a fim de assegurar o direito ameaçado. No presente caso, os requisitos necessários à concessão da tutela cautelar restaram suficientemente comprovados. Com efeito, há prova literal de dívida líquida e certa, consistente nos títulos emitidos fraudulentamente. Além disso, há evidente risco ao resultado útil do processo em razão da possível insolvência e da quantidade de ações envolvendo a empresa ré e o corréu Manoel. Nestas condições, considerando, à vista dos elementos de convicção supra referidos, plausível a invocação da tutela de urgência postulada, DEFIRO a medida perseguida, para o fim de determinar o arresto via SISBAJUD das contas dos réus, até a quantia de R$ 352.633.61 (trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos), relativo ao montante dos títulos. 3. Por outro lado, vislumbrando também a possibilidade de grave prejuízo a requerente, em virtude da conduta dilapidatória dos réus, defiro a tutela de urgência, para determinar, que seja anotada a existência desta ação, na matrícula dos imóveis pertencentes aos réus, nos termos do artigo 54, da Lei de Registros Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei 13.097/15, no imóvel descrito a fls. 15 , pois a executada a fls. 208 reconhece que adquiriu o bem, mas ainda não conseguiu transferir a titularidade. SERVIRÁ O PRESENTE DE OFÍCIO A SER ENTREGUE PELO PATRONO DA AUTORA JUNTO AOS REGISTROS DE IMÓVEIS, COM A DEVIDA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. 4. Defiro a inclusão dos réus junto ao CNIB, a expedição de ofício a CENSEC, defiro a busca de veículos junto ao RENAJUD. Indefiro a quebra do sigilo bancário neste momento, pois deferida a busca de bens e valores. 5. Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 7. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 8. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). 9.Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 10. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 11. A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao cartório. 12. Expeça-se carta para citação. Intime-se. Advogados(s): Augusto Osorio Frantz (OAB 99445/RS) |
| 23/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que o exequente pede a tutela de urgência para que seja realizado o arresto de valores, veículos e imóveis, para garantia do valor devido. 2. .Nos termos do artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Ainda, no artigo 301, do mesmo diploma legal, tem-se que a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, a fim de assegurar o direito ameaçado. No presente caso, os requisitos necessários à concessão da tutela cautelar restaram suficientemente comprovados. Com efeito, há prova literal de dívida líquida e certa, consistente nos títulos emitidos fraudulentamente. Além disso, há evidente risco ao resultado útil do processo em razão da possível insolvência e da quantidade de ações envolvendo a empresa ré e o corréu Manoel. Nestas condições, considerando, à vista dos elementos de convicção supra referidos, plausível a invocação da tutela de urgência postulada, DEFIRO a medida perseguida, para o fim de determinar o arresto via SISBAJUD das contas dos réus, até a quantia de R$ 352.633.61 (trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos), relativo ao montante dos títulos. 3. Por outro lado, vislumbrando também a possibilidade de grave prejuízo a requerente, em virtude da conduta dilapidatória dos réus, defiro a tutela de urgência, para determinar, que seja anotada a existência desta ação, na matrícula dos imóveis pertencentes aos réus, nos termos do artigo 54, da Lei de Registros Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei 13.097/15, no imóvel descrito a fls. 15 , pois a executada a fls. 208 reconhece que adquiriu o bem, mas ainda não conseguiu transferir a titularidade. SERVIRÁ O PRESENTE DE OFÍCIO A SER ENTREGUE PELO PATRONO DA AUTORA JUNTO AOS REGISTROS DE IMÓVEIS, COM A DEVIDA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. 4. Defiro a inclusão dos réus junto ao CNIB, a expedição de ofício a CENSEC, defiro a busca de veículos junto ao RENAJUD. Indefiro a quebra do sigilo bancário neste momento, pois deferida a busca de bens e valores. 5. Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 7. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 8. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). 9.Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 10. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 11. A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao cartório. 12. Expeça-se carta para citação. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70031652-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 22/03/2022 17:20 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
COMPETÊNCIA CÍVEL |
| 22/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 22/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Emenda à Inicial |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 11/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 26/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 21/06/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/07/2022 |
Pedido de Prazo |
| 01/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2022 |
Pedido de Prazo |
| 30/08/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/10/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Pedido de Adjudicação |
| 08/12/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/04/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 04/05/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 19/05/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 23/05/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/08/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 27/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 03/04/2024 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 09/04/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 20/05/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/06/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/10/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 25/11/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/01/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/01/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 31/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/02/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/07/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/11/2025 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/04/2022 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0001251-12.2022.8.26.0704) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002412-40.2022.8.26.0704 | Embargos à Execução | 11/04/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |