| Reqte |
Roberto Carlos Pereira Pardim
Advogado: Mauricio Bertolacini |
| Reqda |
Ivanilde Soares dos Santos Pardim
Advogado: Antonio Marques Sampaio Advogada: Eliene Xavier da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000783-77.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000783-77.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Com o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Para o cumprimento de sentença, conforme determinado no comunicado CG 1789/2017, deverá o autor: a) acessar o menu petição intermediária de 1º grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "foro" e "classe do processo"; d) no campo "categoria" selecionar o item "execução de sentença"; e) no campo "tipo de petição" selecionar o item 156 - cumprimento de sentença. Fica a parte interessada ainda intimada de que as próximas petições deverão ser dirigidas ao cumprimento de sentença de acordo com o número a ser gerado pelo sistema. Advogados(s): Eliene Xavier da Silva (OAB 133281/SP), Antonio Marques Sampaio (OAB 220171/SP), Mauricio Bertolacini (OAB 246512/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Para o cumprimento de sentença, conforme determinado no comunicado CG 1789/2017, deverá o autor: a) acessar o menu petição intermediária de 1º grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "foro" e "classe do processo"; d) no campo "categoria" selecionar o item "execução de sentença"; e) no campo "tipo de petição" selecionar o item 156 - cumprimento de sentença. Fica a parte interessada ainda intimada de que as próximas petições deverão ser dirigidas ao cumprimento de sentença de acordo com o número a ser gerado pelo sistema. |
| 01/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à ré. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Eliene Xavier da Silva (OAB 133281/SP), Antonio Marques Sampaio (OAB 220171/SP), Mauricio Bertolacini (OAB 246512/SP) |
| 10/01/2024 |
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à ré. Anote-se. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/12/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70182469-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/12/2023 14:41 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 68: Para analise da justiça gratuita, junte a ré as copia da 3 (três) ultimas declaração de imposto de renda e extrato bancário dos ultimos 60 (sessenta) dias, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eliene Xavier da Silva (OAB 133281/SP), Antonio Marques Sampaio (OAB 220171/SP), Mauricio Bertolacini (OAB 246512/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 68: Para analise da justiça gratuita, junte a ré as copia da 3 (três) ultimas declaração de imposto de renda e extrato bancário dos ultimos 60 (sessenta) dias, em 15 dias. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2023 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar a extinção dos direitos sobre o imóvel situado a rua Helena Maria Vita Roso, registrado sob a matrícula nº 92.668, bem como para determinar sua alienação judicial em leilão no qual será observado o preço mínimo a ser obtido mediante avaliação por perito judicial, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Condeno a requerida, ainda, ao pagamento dos aluguéis, na proporção de 50% sobre o valor total, desde a citação até a alienação judicial ou desocupação do imóvel, o que ocorrer primeiro, devendo os valores serem corrigidos e aplicados juros de 1% ao mês desde cada vencimento. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor da condenação dos aluguéis, observando-se, no entanto, o disposto no artigo 98, §3º, do mesmo código, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Advogados(s): Eliene Xavier da Silva (OAB 133281/SP), Mauricio Bertolacini (OAB 246512/SP), Antonio Marques Sampaio (OAB 220171/SP) |
| 27/09/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar a extinção dos direitos sobre o imóvel situado a rua Helena Maria Vita Roso, registrado sob a matrícula nº 92.668, bem como para determinar sua alienação judicial em leilão no qual será observado o preço mínimo a ser obtido mediante avaliação por perito judicial, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Condeno a requerida, ainda, ao pagamento dos aluguéis, na proporção de 50% sobre o valor total, desde a citação até a alienação judicial ou desocupação do imóvel, o que ocorrer primeiro, devendo os valores serem corrigidos e aplicados juros de 1% ao mês desde cada vencimento. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor da condenação dos aluguéis, observando-se, no entanto, o disposto no artigo 98, §3º, do mesmo código, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70124295-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 19:01 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-seas partessobre a opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda cada uma, seus respectivos endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus advogados, no prazo de 15 (quinze) dias. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. . Intimem-se. Advogados(s): Eliene Xavier da Silva (OAB 133281/SP), Antonio Marques Sampaio (OAB 220171/SP), Mauricio Bertolacini (OAB 246512/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-seas partessobre a opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda cada uma, seus respectivos endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus advogados, no prazo de 15 (quinze) dias. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. . Intimem-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70110826-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/08/2023 19:16 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre a contestação. (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Eliene Xavier da Silva (OAB 133281S/P), Antonio Marques Sampaio (OAB 220171S/P), Mauricio Bertolacini (OAB 246512/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência à parte autora sobre a contestação. (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 20/07/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70099112-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/07/2023 19:12 |
| 29/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA545956713TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivanilde Soares dos Santos Pardim Diligência : 26/06/2023 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, anote-se. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC). No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 4. Expeça-se carta de citaçãoe intimação. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Bertolacini (OAB 246512/SP) |
| 19/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, anote-se. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC). No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 4. Expeça-se carta de citaçãoe intimação. Intime-se. |
| 18/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 15/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2023 |
Contestação |
| 10/08/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/12/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/03/2024 | Cumprimento de sentença (0000783-77.2024.8.26.0704) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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