1004126-47.2016.8.26.0477 Remetido a Outro Tribunal
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Responsabilidade da Administração
Seção
Direito Público
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1004126-47.2016.8.26.0477 (Principal) Foro de Praia Grande Vara da Fazenda Pública Andre Diegues da Silva Ferreira -

Partes do Processo

Apelante:  Atea - Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos
Advogado:  Thales Vinicius Bouchaton  
Apelado:  Prefeitura Municipal de Praia Grande
Advogado:  Andre Hernany Gratão  

Movimentações

Data Movimento
11/11/2022 Processo encaminhado para o STF (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STF - [Digital]
26/09/2022 Publicado em
Disponibilizado em 23/09/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3597
23/09/2022 Prazo
23/09/2022 Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital]
16/09/2022 Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
  Mais

Subprocessos e Recursos

Recebido em Classe
12/09/2018 Embargos de Declaração Cível - 50000

Petições diversas

Data Tipo
13/04/2018 Parecer da PGJ
18/09/2018 Ciência da PGJ
25/02/2019 Contra-Razões
27/05/2019 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
12/07/2019 Contraminuta
16/05/2022 Ciência da PGJ

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Antonio Carlos Villen (386-22)
Antonio Celso Aguilar Cortez 
Torres de Carvalho 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/09/2018 Retificação de Julgamento Por maioria, deram provimento em parte ao recurso, vencido o 2º Juiz. Estenderam o julgamento nos termos do art. 942 do Novo CPC com a participação dos Desembargadores Teresa Ramos Matques que acompanhou a divergência e Paulo Galizia que acompanhou a maioria. Acórdão com Relator sorteado. Declarará voto o 2º Juiz.
20/08/2018 Julgado Por maioria, deram provimento em parte ao recurso, vencido o 3º Juiz. Estenderam o julgamento nos termos do art. 942 do Novo CPC com a participação dos Desembargadores Teresa Ramos Matques que acompanhou a divergência e Paulo Galizia que acompanhou a maioria. Acórdão com Relator sorteado. Declarará voto o 3º Juiz.
25/04/2022 Julgado mantiveram o Acórdão V.U.