| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1022840-95.2018.8.26.0053 | Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho | 3ª Vara de Fazenda Pública | - | - |
| Requerente: |
Luciano Henrique da Silva
Advogado:  Jose Carlos Jardim Pereira Advogado:  Marcelo Delchiaro Advogado:  Doter Karamm Neto |
| Requerido: |
Estado de São Paulo
Advogada:  Vanessa Motta Tarabay Advogada:  Jéssica Lorencette Godoy |
| Interessado: |
Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo - SIFUSPESP
Advogado:  Sergio Luiz de Moura Advogada:  Amanda Stella da Silva Antunes |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/11/2018 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
| 01/10/2019 | Agravo Regimental Cível - 50001 |
| 31/01/2020 | Embargos de Declaração Cível - 50004 |
| 05/02/2020 | Embargos de Declaração Cível - 50003 |
| 27/09/2021 | Embargos de Declaração Cível - 50006 |
| 09/12/2022 | Agravo Regimental Cível - 50008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Ciência da PGJ |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Manifestação |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Adiamento |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Parecer da PGJ |
| 09/10/2023 |
Agravo em Recurso Especial |
| 09/10/2023 |
Agravo em Recurso Especial |
| 01/04/2024 |
Contraminuta |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Paulo Barcellos Gatti (15597) |
| 2º | Torres de Carvalho |
| 3º | Sidney Romano dos Reis |
| 4º | Fermino Magnani Filho |
| 5º | Décio Notarangeli |
| 6º | Edson Ferreira |
| 7º | Encinas Manfré |
| 8º | Luciana Bresciani |
| 9º | Aliende Ribeiro |
| 10º | Luiz Sergio Fernandes de Souza |
| 11º | Flora Maria Nesi Tossi Silva |
| 12º | Bandeira Lins |
| 13º | Afonso Faro Jr. |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/11/2019 | Julgado | Por maioria de votos, foi fixada a tese, no sentido de se reconhecer, em relação aos integrantes da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça, a aplicabilidade da Lei Complementar nº 813/96, nos termos do Acórdão. Negado provimento ao apelo da Fazenda. Acórdão com o Desembargador Bandeira Lins, que apresentou a tese vencedora, e foi acompanhado pelos Desembargadores Sidney Romano dos Reis, Décio Notarangeli, Edson Ferreira, Encinas Manfré, Luciana Bresciani, Aliende Ribeiro e Luiz Sérgio Fernandes de Souza. Acompanharam o Relator, que declarará voto vencido, os Desembargadores Torres de Carvalho, Fermino Magnani Filho, Flora Maria Nesi Tossi Silva e Afonso Faro Jr. |
| 19/10/2018 | Julgado | Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido, por votação unânime, determinada a suspensão dos processos em trâmite nas duas instâncias do E. Tribunal de Justiça, ressalvadas as situações de urgência e requerimentos individuais de prosseguimento. |