| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1017941-45.2019.8.26.0562 (Principal) | Foro de Santos | 1ª Vara da Fazenda Pública | Leonardo Grecco | - |
| Apelante: |
Estado de São Paulo
Advogado:  Américo Andrade Pinho |
| Apelada: |
Edilena de Almeida Batista
Advogada:  Mônica Lima Pereira de Britto |
| Interessado: | Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2502038712-6 Embargos de Declaração Cível |
| 19/12/2025 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 09/12/2025 |
Prazo
|
| 09/12/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria cientificado(a) do v. acórdão proferido no processo supramencionado, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo digital encontram-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br |
| 19/12/2025 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2502038712-6 Embargos de Declaração Cível |
| 19/12/2025 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 09/12/2025 |
Prazo
|
| 09/12/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria cientificado(a) do v. acórdão proferido no processo supramencionado, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo digital encontram-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br |
| 09/12/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 08/12/2025 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250001278682, com 33 folhas. |
| 05/12/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 05/12/2025 |
Declaração assinada
Modelo de Declaração de Voto - Presencial |
| 05/12/2025 |
Declaração assinada
Modelo de Declaração de Voto - Presencial |
| 03/12/2025 |
Acordão Finalizado
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| 03/12/2025 |
Processo encaminhado para o Magistrado (Para Declaração de Voto)
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| 03/12/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 03/12/2025 |
Processo encaminhado para o Magistrado (Para Declaração de Voto)
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| 03/12/2025 |
Provimento
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| 03/12/2025 |
Julgado
Por maioria de votos, em julgamento estendido, deram provimento ao recurso, vencidos o Segundo Juiz que declara e o Quinto Juiz. Declara voto vencedor o Terceiro Juiz. |
| 19/11/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o ato ordinatório de intimação da sessão de julgamento foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 19/11/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2025 |
Expedido Termo de Intimação
Fica o Estado de São Paulo intimado da ordem do dia para o julgamento do processo, em sessão ordinária telepresencial da 8ª Câmara de Direito Público, a realizar-se em 03/12/2025 às 09:30 horas, via Microsoft Teams. Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Notas:os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário. Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações. Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos através do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, ou através do QR-CODE anteriormente indicado, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento. A ausência do(a) advogado(a) no início da sessão implicará em desistência da sustentação oral, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada. Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em:https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais |
| 18/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 03/12/2025 às 09:30 Número de pauta: 4 |
| 18/11/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 12/11/2025 |
Processo encaminhado para o Magistrado (A Pedido)
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| 12/11/2025 |
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
Após voto do relator que dava provimento ao recurso, e voto divergente do Segundo Juiz que negava provimento, apresentou voto convergente ao relator o Terceiro Juiz. Estendido o julgamento, o Quarto Juiz acompanhou o Relator Sorteado e o Quinto Juiz, Des. José Maria Câmara Júnior pediu vista. Próxima pauta: 03/12/2025 09:30 |
| 03/11/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 31/10/2025 |
Processo encaminhado para o Magistrado (A Pedido)
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| 31/10/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2025 |
Expedido Termo de Intimação
Fica o Estado de São Paulo intimado da ordem do dia para o julgamento do processo, em sessão ordinária da 8ª Câmara de Direito Público, a realizar-se em 12/11/2025 às 09:30 horas, em sessão de julgamento telepresencial (Microsoft Teams). |
| 31/10/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o ato ordinatório de intimação da sessão de julgamento foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 30/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 12/11/2025 às 09:30 horas Número de pauta: 5 |
| 30/10/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 22/10/2025 |
Processo encaminhado para o Magistrado (A Pedido)
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| 22/10/2025 |
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
Permanece com vista o Des. Bandeira Lins Próxima pauta: 12/11/2025 09:30 |
| 10/10/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Expedido Termo de Intimação
Fica o Estado de São Paulo intimado da ordem do dia para o julgamento do processo, em sessão ordinária da 8ª Câmara de Direito Público, a realizar-se em 22/10/2025 às 09:30, modalidade TELEPRESENCIAL - Microsoft Teams. |
| 10/10/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o ato ordinatório de intimação da sessão de julgamento foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 09/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 22/10/2025 às 09:30 Número de pauta: 03 |
| 09/10/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 10/09/2025 |
Processo encaminhado para o Magistrado (A Pedido)
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| 10/09/2025 |
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
Após voto do relator que dava provimento ao recurso, e voto divergente do Segundo Juiz que negava provimento, pediu vista o Terceiro Juiz. Des. Bandeira Lins. Próxima pauta: 22/10/2025 09:30 |
| 08/09/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 28/08/2025 |
Processo encaminhado para o Magistrado (A Pedido)
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| 28/08/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 10/09/2025 às 09:30 Número da pauta:6 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário. Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações. Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos através do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, ou através do QR-CODE a seguir, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento: A ausência do(a) advogado(a) no início da sessão implicará em desistência da sustentação oral, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada. Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais |
| 28/08/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 10/09/2025 às 09:30 Número da pauta:6 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário. Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações. Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos através do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, ou através do QR-CODE a seguir, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento: A ausência do(a) advogado(a) no início da sessão implicará em desistência da sustentação oral, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada. Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais |
| 27/08/2025 |
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
Após sustentação oral do Dr. Andre da Silva Ferraz, e voto do Relator que dava provimento ao recurso, pediu vista o 2º Juiz, Des. Leonel Costa. Próxima pauta: 10/09/2025 09:30 |
| 26/08/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01342400-3 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 26/08/2025 08:47 |
| 26/08/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 25/08/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01340513-0 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 25/08/2025 18:43 |
| 25/08/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 18/08/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01291916-5 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 18/08/2025 16:03 |
| 18/08/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 15/08/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo.(a) Senhor(a), Fica Vossa Senhoria intimado(a) da ordem do dia para o julgamento do processo, em sessão ordinária da 8ª Câmara de Direito Público, a realizar-se em 27/08/2025 às 09:30, Sessão de Julgamento REMOTA - MICROSOFT TEAMS. |
| 14/08/2025 |
Ato ordinatório
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 27/08/2025 às 09:30 Número de pauta: 16 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau |
| 06/08/2025 |
Inclusão em Pauta
Para 27/08/2025 |
| 18/07/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 18/07/2025 |
Despacho À Mesa
Vistos, Trata-se de recurso de apelação interposto tempestivamente pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, às fls. 303/334, em face da r. sentença de fls. 288/293 e decisão sobre os embargos de fls. 299, que julgou procedente o feito, a fim de condenar a ré ao pagamento de indenização arbitrada em R$100.000,00 (cem mil reais), devidamente corrigido pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça. Irresignada, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo aduz inexistir dever de indenizar. Alega que a de cujus Bianca apresentava quadro de aplasia medular, doença caracterizada pela alteração do funcionamento da medula óssea, com redução da produção de células sanguíneas. Diante disso, aduz ter sido necessária a transfusão de sangue, essencial apara a reposição dos elementos sanguíneos de manutenção da vida. Aponta que a equipe médica decidiu pela realização da transfusão de sangue ainda que contrariamente a manifestação da paciente, em virtude do iminente perigo de vida e por se tratar da única medida possível para reverter o quadro de saúde da paciente. Defende ser falaciosa a alegação de que a equipe médica teria sedado e amarrado a paciente para a realização de transfusão sanguínea. Alega que os médicos agiram no estrito cumprimento do dever legal. Colaciona a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e dos E. Tribunais Nacionais. Cita o Código de Ética Médica, bem como o Parecer CFM 21/80. Defende que, caso a equipe médica não tivesse realizado a transfusão sanguínea, os médicos estariam sujeitos a punições administrativas e penais, pelo cometimento de crime omissivo. Entende que o direito à vida deve ser elevado a um patamar superior, posto ser bem inviolável do homem. Requer a improcedência do pedido de indenização por suposto dano "em ricochet, pois não há qualquer prova de que a transfusão de sangue tenha lhe gerado algum dano. Subsidiariamente requer a redução do valor indenizatório fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Foram apresentadas contrarrazões de apelação às fls. 369/396. Oposição ao Julgamento Virtual às fls. 400. Despacho de fls. 403/406 determinou a suspensão do feito em razão do julgamento do Tema nº 1069/STF. Com o julgamento do tema, os autos retornaram para julgamento. É o relatório. Voto nº 43227. À Mesa. São Paulo, 18 de julho de 2025 |
| 24/04/2025 |
Conclusos para o Relator
|
| 24/04/2025 |
Expedido Certidão
Certidão STF 1069 - Tratamento - Médico - Convicção - Religiosa - Transfusão - Sangue |
| 24/04/2025 |
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
|
| 24/04/2025 |
Remetidos os Autos para Processamento de Grupos e Câmaras
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| 25/11/2020 |
Processo encaminhado para o Processamento de Acervo
|
| 25/11/2020 |
Expedido Termo
Termo de Remessa |
| 23/11/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 20/11/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3172 |
| 20/11/2020 |
Prazo
|
| 20/11/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 19/11/2020 |
Tema nº 1069 - Tratamento - Médico - Convicção - Religiosa - Transfusão - Sangue Outrossim
|
| 18/11/2020 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 18/11/2020 |
Despacho
Despacho - (...) É o relatório. Trata-se de ação de indenização ajuizada por Edilena de Almeida Batista em face da Fazenda Pública Estadual, aduzindo, em breve síntese, que a sua filha Bianca - acometida de aplasia medular - fora submetida à transfusão de sangue, em que pese a sua expressa manifestação em sentido contrário, embasada em sua crença religiosa. A matéria de fundo indica a colisão de dois direitos fundamentais, quais sejam, a vida e a liberdade religiosa, tutelados, ambos, pelo texto constitucional vigente: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;” E, tendo em vista a seriedade e grande repercussão do tema relativo ao “direito de autodeterminação das testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue”, a matéria foi afetada e está sob análise do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.212.272, sob Repercussão Geral reconhecida pelo plenário virtual em 25/10/2019. Com isso, diante de tais considerações, suspendo o andamento do feito até o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário nº 1.212.272 (Tema nº 1069/STF), com vistas a se garantir a segurança jurídica e evitar a prática de atos processuais inúteis (julgamento de matéria afetada, necessitando em tese ser posteriormente readequado o julgado ao entendimento vinculante a ser oportunamente adotado como Tema de Repercussão Geral). Int. |
| 10/11/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.20.01307700-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 07/11/2020 15:50 |
| 10/11/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 30/10/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.20.01280574-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 17:27 |
| 30/10/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 28/10/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 27/10/2020 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3156 |
| 26/10/2020 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
PERCIVAL NOGUEIRA |
| 26/10/2020 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 67 - 8ª Câmara de Direito Público Relator: 12161 - Percival Nogueira |
| 22/10/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 21/10/2020 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3152 |
| 16/10/2020 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
|
| 16/10/2020 |
Processo Cadastrado
SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público |
| 15/10/2020 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro de Santos Vara de origem: 1ª Vara da Fazenda Pública |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/12/2025 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 07/11/2020 |
Juntada de Procuração |
| 18/08/2025 |
Juntada de Substabelecimento |
| 25/08/2025 |
Juntada de Substabelecimento |
| 26/08/2025 |
Juntada de Substabelecimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Percival Nogueira (43227) |
| 2º | Leonel Costa (s/v) |
| 3º | Bandeira Lins (24012) |
| 4º | Antonio Celso Faria |
| 5º | José Maria Câmara Junior (s/v) |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/12/2025 | Julgado | Por maioria de votos, em julgamento estendido, deram provimento ao recurso, vencidos o Segundo Juiz que declara e o Quinto Juiz. Declara voto vencedor o Terceiro Juiz. |