1017941-45.2019.8.26.0562 Julgado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Responsabilidade da Administração - Indenização por Dano Moral
Seção
Direito Público
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1017941-45.2019.8.26.0562 (Principal) Foro de Santos 1ª Vara da Fazenda Pública Leonardo Grecco -

Partes do Processo

Apelante:  Estado de São Paulo
Advogado:  Américo Andrade Pinho  
Apelada:  Edilena de Almeida Batista
Advogada:  Mônica Lima Pereira de Britto  
Interessado:  Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo

Movimentações

Data Movimento
19/12/2025 Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2502038712-6 Embargos de Declaração Cível
19/12/2025 Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível
09/12/2025 Prazo
09/12/2025 Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
09/12/2025 Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria cientificado(a) do v. acórdão proferido no processo supramencionado, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo digital encontram-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br
  Mais

Subprocessos e Recursos

Recebido em Classe
16/12/2025 Embargos de Declaração Cível - 50000

Petições diversas

Data Tipo
30/10/2020 Petições Diversas
07/11/2020 Juntada de Procuração
18/08/2025 Juntada de Substabelecimento
25/08/2025 Juntada de Substabelecimento
26/08/2025 Juntada de Substabelecimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Percival Nogueira (43227)
Leonel Costa (s/v)
Bandeira Lins (24012)
Antonio Celso Faria 
José Maria Câmara Junior (s/v)

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/12/2025 Julgado Por maioria de votos, em julgamento estendido, deram provimento ao recurso, vencidos o Segundo Juiz que declara e o Quinto Juiz. Declara voto vencedor o Terceiro Juiz.