| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1000058-51.2017.8.26.0111 (Principal) | Foro de Cajuru | Vara Única | Eduardo Francisco Marcondes | - |
| Apelante: |
José Bento Simplício
Advogado:  Carlos Augusto Joviliano Advogado:  Luiz Henrique Vanzo de Barros Advogada:  Daniela Nicoleto E Melo Advogada:  Ravenna de Oliveira Tosta Advogado:  Rodrigo Sitrângulo da Silva |
| Apelada: |
Rosana Aparecida Dias Rossi
Advogado:  Eduardo Micharki Vavas Advogada:  Isadora Maria Roseiro Ruiz |
| Interessada: |
Lucilma Caetano Monti Prado
Advogado:  Rodrigo Donizete Lúcio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2023 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 11/08/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 11/08/2023 |
Trânsito em julgado
Certifico que o v. Acórdão / r. Decisão Monocrática retro transitou em julgado em 10/08/23. Nada mais. |
| 18/07/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/07/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3779 |
| 17/07/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 14/07/2023 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 3778 |
| 11/08/2023 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 11/08/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 11/08/2023 |
Trânsito em julgado
Certifico que o v. Acórdão / r. Decisão Monocrática retro transitou em julgado em 10/08/23. Nada mais. |
| 18/07/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/07/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3779 |
| 17/07/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 14/07/2023 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 3778 |
| 14/07/2023 |
Prazo
|
| 14/07/2023 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o V. Acórdão retro foi disponibilizado no DJE de hoje. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil subsequente. Nada mais. São Paulo, 17 de julho de 2023. |
| 11/07/2023 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20230000573803, com 19 folhas. |
| 11/07/2023 |
Acordão Finalizado
Acórdão Dr. Galdino Toledo Júnior |
| 11/07/2023 |
Não-Provimento
|
| 11/07/2023 |
Julgado
Negaram provimento ao recurso. V. U. |
| 05/07/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.00818103-1 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 05/07/2023 16:49 |
| 05/07/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 03/07/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 30/06/2023 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3768 |
| 29/06/2023 |
Expedido Certidão
SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL |
| 28/06/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 11/07/2023 |
| 26/06/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 26/06/2023 |
Expedido Relatório
Relatório de Voto Dr. Galdino |
| 31/03/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.00370503-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 09:03 |
| 31/03/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 30/03/2023 |
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
Certidão Decurso de Prazo [Digital] |
| 30/03/2023 |
Conclusos para o Relator
|
| 30/03/2023 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que decorreu o prazo legal sem apresentação de manifestação contrária ao v. acórdão do incidente 1000058-51.2017.8.26.0111/50000. Nada mais. |
| 10/03/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.00265730-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 14:42 |
| 10/03/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 07/03/2023 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o V. Acórdão retro foi disponibilizado no DJE de hoje. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil subsequente. Nada mais. São Paulo, 3 de março de 2023. |
| 28/02/2023 |
Acordão Finalizado
Acórdão Dr. Galdino Toledo Júnior |
| 13/02/2023 |
Despacho À Mesa
Despacho MESA - GTJ - RELATOR |
| 02/02/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 07/12/2022 |
Expedido Certidão
. |
| 05/12/2022 |
Despacho
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 595/598 (dos autos da apelação) por seus fundamentos. Intime-se o agravado para manifestação, nos termos do artigo 1.021, §2º, CPC. |
| 01/11/2022 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2201274038-3 Agravo Interno Cível |
| 01/11/2022 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Agravo Interno Cível |
| 21/10/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 20/10/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3615 |
| 19/10/2022 |
Prazo
|
| 19/10/2022 |
Expedido Certidão
. |
| 10/10/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 10/10/2022 |
Despacho
Vistos. 1. O presente recurso de apelação interposto pelos requeridos veio desacompanhado do respectivo preparo, contudo, há requerimento de concessão de justiça gratuita (fl. 502), sob a alegação de que a requerida é aposentada perante o INSS, recebendo benefício que não ultrapassa 02 salários mínimos e os demais estão todos desempregados e não possuem renda suficiente para declaração de IR. O pedido de gratuidade judiciária passa a ser apreciado por este Relator (CPC, art. 99, § 7º). Analisados os autos, conclui-se pelo indeferimento da pretensão. Com efeito, a gratuidade da justiça é exceção, e não regra, e os requisitos instituídos no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil hão de ser avaliados à luz do que dispõe a Constituição Federal, art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, que determina que a assistência jurídica integral e gratuita é devida aos que comprovarem insuficiência de recursos. O novo Código de Processo Civil passou a disciplinar o tema na Seção IV, do Capítulo II, revogando expressamente diversos artigos da Lei nº 1.060/50 (art. 2º, 3º, 4º, §§ 1º a 3º, 6º, 7º, 11, 12 e 17), nos termos do seu artigo 1.072, inciso III. Nesse passo, o Juízo não está vinculado à apreciação do estado de pobreza da parte baseado exclusivamente em declaração de incapacidade financeira, ainda mais quando presentes nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. No caso concreto, as apelantes não demonstraram dificuldade financeira capaz de limitar o acesso à justiça. Na hipótese, conforme constou na r. sentença os documentos apresentados pelos herdeiros não permitem apurar que se sustentam por trabalho assalariado, mostrando-se necessária a juntada de extratos bancários, mas, no caso, apresentaram tão somente declaração de não constar declaração de imposto de renda junto à Receita, desacompanhadas de declaração de regularidade do CPF. Além disso juntaram documentos completamente ilegíveis. Ante a escassez probatória da hipossuficiência econômica não é possível a concessão do benefício, pois a pretensão onera indevidamente o Estado e compromete o instituto da gratuidade, desnaturando-o. 2. Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos requeridos, devendo estes, sob pena de deserção, recolherem o valor das custas de preparo atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos, do § 7º, do art. 99 do Novo CPC. 3. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.00972047-4 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 17/08/2022 17:26 |
| 17/08/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 12/08/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/08/2022 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3567 |
| 10/08/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 09/08/2022 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3565 |
| 09/08/2022 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
GALDINO TOLEDO JÚNIOR |
| 09/08/2022 |
Distribuição por Competência Exclusiva
Processo prevento: 2086539-42.2017.8.26.0000 Órgão Julgador: 14 - 9ª Câmara de Direito Privado Relator: 11488 - Galdino Toledo Júnior |
| 05/08/2022 |
Processo encaminhado para outra Seção
Motivo: . Seção anterior: Direito Privado Subseção anterior: Direito Privado 2 Seção atual: Direito Privado Subseção atual: Direito Privado 1 |
| 04/08/2022 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
|
| 04/08/2022 |
Processo Cadastrado
SJ 2.1.2 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2 |
| 01/08/2022 |
Processo encaminhado para outra Seção
Motivo: . Seção anterior: Feitos Em Grau de Recurso - Triagem Subseção anterior: Feitos Em Grau de Recurso - Triagem Seção atual: Direito Privado Subseção atual: Direito Privado 2 |
| 29/07/2022 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro de Cajuru Vara de origem: Vara Única |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/10/2022 | Agravo Interno Cível - 50000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2022 |
Sustentação Oral |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Juntada de Substabelecimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Galdino Toledo Júnior (36629) |
| 2º | Wilson Lisboa Ribeiro |
| 3º | Edson Luiz de Queiroz |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 11/07/2023 | Julgado | Negaram provimento ao recurso. V. U. |