| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1005115-70.2022.8.26.0565 (Principal) | Foro de São Caetano do Sul | 5ª Vara Cível | Dagoberto Jeronimo do Nascimento | - |
| Apelante: |
Zoraide Andrade de Oliveira
Advogado:  Paulo Henrique Tavares |
| Apelado: |
Fundação do Abc - Hospital de Emergências Albert Sabin
Advogada:  Thaís Martinez Moraes Advogado:  Ricardo Riedo RepreLeg: Guilherme Crepaldi Esposito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 31/01/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 31/01/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 30/01/2025. |
| 10/11/2024 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 31/01/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 31/01/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 30/01/2025. |
| 10/11/2024 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Prazo Intimação - 30 Dias
Fica intimada o(a) Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, do v. Acordão proferido nos referidos autos, para interposição de eventual recurso. Vencimento: 28/01/2025 |
| 30/10/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 24/10/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. |
| 23/10/2024 |
Julgado virtualmente
Deram provimento aos presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes. V.U. |
| 02/10/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 13/09/2024 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. |
| 31/08/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2024 |
Expedido Certidão
Certifico que trasladei a petição de fls. 1011/1015 aos autos do incidente de Embargos de Declaração Cível 1005115-70.2022.8.26.0565/50000, juntando-a as fls. 20/24 daqueles autos, por tratar-se de Manifestação aos Embargos de Declaração. |
| 28/08/2024 |
Juntada de petição
|
| 28/08/2024 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 28/08/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.01188566-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/08/2024 13:25 |
| 28/08/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 27/08/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 27/08/2024 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 20/08/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2024 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria cientificado(a) do r. decisão proferido no processo supramencionado, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo digital encontram-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br |
| 20/08/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 19/08/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/08/2024 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 4030 |
| 16/08/2024 |
Despacho
DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1005115-70.2022.8.26.0565/50000 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos. Digam os embargados, no prazo legal. Após, à D. PGJ. Int.. São Paulo, 16 de agosto de 2024. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Relatora |
| 16/08/2024 |
Expedido Certidão
Certifico e dou fé que autuei petição de embargos de declaração. |
| 16/08/2024 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2401101641-1 Embargos de Declaração Cível |
| 16/08/2024 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 16/08/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2024 |
Prazo Intimação - 30 Dias
Fica intimada o(a) Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, do v. Acordão proferido nos referidos autos, para interposição de eventual recurso. Vencimento: 11/10/2024 |
| 16/08/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 15/08/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. Acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 19/09/2024 |
| 15/08/2024 |
Expedido Certidão
Certifico que, em cumprimento ao r. Despacho retro, procedi à anotação da concessão da gratuidade de justiça deferida nos autos, com a inclusão da respectiva tarja processual no SAJ-SG. Certifico ainda e finalmente que procedi à anotação da homologação da habilitação do Espólio de Zoraide Andrade de Oliveira, representado pelos sucessores Ciro de Oliveira Neto, Viviane Andrade Oliveira e Murilo Andrade de Oliveira. |
| 12/08/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 09/08/2024 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 4025 |
| 06/08/2024 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20240000717238, com 14 folhas. |
| 06/08/2024 |
Acordão Finalizado
Acórdão Eletrônico - Em branco |
| 06/08/2024 |
Provimento
|
| 06/08/2024 |
Julgado
Deram provimento ao recurso. V. U. |
| 30/07/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 29/07/2024 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 4016 |
| 29/07/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Fica Vossa Senhoria intimado(a) da ordem do dia para o julgamento do processo, em sessão ordinária do(a) 2ª Câmara de Direito Público, a realizar-se em 06/08/2024 às 14:00, SALA 604 - 6º ANDAR - PALÁCIO DA JUSTIÇA. NOTA 1: os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente. Nota 2: havendo interesse em proferir sustentação oral ou acompanhar a sessão, os pedidos poderão ser feitos mediante preenchimento de formulário através de link disponibilizado na página inicial do TJSP, por meio da ferramenta de formulário digital Microsoft Forms, nos termos do comunicado CSM nº 38/2024, preferencialmente com 72 horas de antecedência do início da sessão, observado o limite de 24 horas que a antecedem. |
| 26/07/2024 |
Inclusão em Pauta
Para 06/08/2024 |
| 12/07/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 12/07/2024 |
Despacho À Mesa
DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1005115-70.2022.8.26.0565 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Voto nº 6.232. Vistos. À Mesa. São Paulo, 30 de junho de 2024. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Relatora |
| 24/06/2024 |
Conclusos para o Relator
|
| 24/06/2024 |
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
Certifico que decorreu o prazo legal sem manifestação ao r. Despacho retro. |
| 24/06/2024 |
Expedido Certidão
Certifico que, em cumprimento ao r. Despacho retro, procedi à inclusão da informação sobre a gratuidade de justiça ao Sr. Ciro de Oliveira Neto no cadastro de partes e representantes dos presentes autos no SAJ-SG. |
| 14/06/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 13/06/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3986 |
| 13/06/2024 |
Prazo
|
| 13/06/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2024 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria cientificado(a) do r. decisão proferido no processo supramencionado, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo digital encontram-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br |
| 13/06/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 10/06/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 10/06/2024 |
Despacho
DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1005115-70.2022.8.26.0565 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos. A alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e familiar, é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Nada impede, contudo, que o juiz indefira o pedido se houver, nos autos, elementos que afastem a presunção relativa de veracidade dessa alegação que milita em favor da pessoa física. Antes, contudo, deve o juiz facultar ao requerente a demonstração de que preenche os requisitos para fazer jus ao benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso dos autos há elementos suficientes para afastar essa presunção para os apelantes Murilo e Viviane. Murilo não tem registro em Carteira de Trabalho há anos (fls. 811), mas consta que trabalhou como motorista do aplicativo Uber no exercício de 2023, com recebimento de rendimentos tributáveis no total de R$ 3.103,08, e rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 39.590,05 (fls. 795 a 801). Ele afirma que realmente trabalhou como psicanalista, mas apenas no exercício de 2021 e, atualmente, sua única renda é obtida com o trabalho como motorista. Para comprovar sua renda mensal, Murilo apresentou, ainda, faturas de cartão de crédito do banco Nu Bank, dos meses de março a maio de 2024 (fls. 852 a 865), extratos de conta corrente da mesma instituição financeira, quanto ao mesmo período (fls. 866 a 933), além de extrato de conta corrente do Banco do Brasil (fls. 934) e extratos de cartão de crédito e conta corrente do Bradesco (fls. 935 a 940). A fatura do cartão de crédito do Nu Bank do mês de março foi de R$ 2.781,34, integralmente paga, e tem despesas em moeda estrangeira (dólar), o que indica compras feitas no exterior (o mesmo se verifica nas faturas de abril e maio). As faturas do Bradesco, por sua vez, foram de R$ 439,37 em março e R$ 147,43 em abril. Os valores gastos nos cartões de crédito revelam, portanto, renda mensal superior a R$ 3.000,00. E os extratos da conta corrente do Nu Bank demonstram renda muito superior a esse valor. Com efeito, de acordo com os extratos do Nu Bank, a conta corrente de Murilo teve entradas, em março de 2024, no total de R$ 9.324,98; em abril, R$ 10.082,91, e, em maio, R$ 9.081,94, demonstrando renda elevada. Ademais, Murilo não juntou extratos bancários de contas que constam como ativas nos registros do Banco Central: Caixa Econômica Federal, Mercado Pago, Pagseguro, Picpay, Ame, XP Investimentos, Banco C6 e Banco Digio. Foram, portanto, omitidas informações. As informações constantes dos autos revelam que Murilo tem renda mensal acima da média da população brasileira (em torno de R$ 3.123,00 nos meses de janeiro a março de 2024) e superior a 3 (três) salários-mínimos. A apelante Viviane, de seu lado, alega que é professora de idiomas e juntou documentos bancários para comprovar sua situação financeira. Os extratos bancários de conta corrente do Nu Bank indicam que o total de entradas em março foi de R$ 680,00, em abril, R$ 240,00, e, em maio, R$ 357,31. Já os extratos de conta da Caixa Econômica Federal revelam diversas movimentações financeiras, com entradas de R$ 2.650,00 em março, R$ 2.770,00 em abril e R$ 4.094,00 em maio. Os extratos do Banco do Brasil, por sua vez, indicam recebimentos de R$ 1.590,00 em março, R$ 1.185,00 em abril e R$ 660,00 no mês de maio. Dessa forma, pelos documentos bancários apresentados pela apelante, sua renda mensal ultrapassa R$ 4.000,00, ou seja, também é superior a 3 (três) salários-mínimos e supera a média recebida pelo brasileiro, tal qual a renda de seu irmão. Além disso, a apelante não apresentou os extratos da conta bancária do Santander, mas apenas os extratos de consumo dos serviços da conta, documentos insuficientes para demonstrar sua condição econômica; também não juntou extratos bancários de contas ativas segundo o Banco Central, quais sejam, dos bancos Itaú e Bradesco. Dessa forma, há, ainda, a possibilidade de a renda de Viviane ser superior àquela demonstrada com os documentos bancários mencionados, já que houve omissão de documentos. Embora os apelantes não tenham apresentado alguns documentos importantes aos autos, os mencionados são suficientes para revelar que eles têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. Observe-se que não há equívoco na consideração do rendimento bruto para análise do pedido, visto que o parâmetro é utilizado pelas Defensorias Públicas da União e do Estado para a prestação de assistência jurídica aos necessitados. A contratação de Advogado particular, por si só, não é motivo para o indeferimento da gratuidade (art. 99, §4º, CPC), mas, aliado às demais circunstâncias do caso concreto, é fato que milita contra os propósitos dos interessados. Em harmonia, os seguintes precedentes desta C. Câmara de Direito Público: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Gratuidade da justiça. Benefício que deve ser concedido àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Art. 5º, LXXIV, da CF/88 e art. 98 do CPC. Hipossuficiência financeira não demonstrada. Agravante que juntou documentação que atesta auferir renda líquida mensal superior a R$ 5.500,00, valor que excede a três salários-mínimos, parâmetro utilizado por esta C. Câmara Julgadora para aferição da hipossuficiência. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2072414-30.2021.8.26.0000; Relator (a):Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Buritama -1ª Vara; Data do Julgamento: 23/04/2021; Data de Registro: 22/04/2021); Agravo de Instrumento Justiça Gratuita A declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3.º, do Código de Processo Civil, veicula presunção relativa (juris tantum), e não direito absoluto, podendo ser indeferido o pedido caso o Magistrado se convença de que não está demonstrada a carência do postulante Insuficiência de recursos não comprovada Inteligência do art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c.c. art. 99, § 2.º, do Código de Processo Civil Precedentes Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2024151-98.2020.8.26.0000; Relator (a):Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/03/2020; Data de Registro: 25/03/2020; e JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, ante o valor dos vencimentos por ele percebidos. Manutenção da decisão. Vencimentos mensais que não são inexpressivos. Consonância com as regras adotadas pelas Defensorias Públicas da União e do Estado, que são órgãos incumbidos de prestar assistência jurídica aos necessitados. Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 01.02.2014, art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/209, art. 1º). Inexistência, por outro lado, de documentos que comprovem situação financeira adversa. Precedentes. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2079187-28.2020.8.26.0000; Relator (a):Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Valinhos -3ª Vara; Data do Julgamento: 25/06/2020; Data de Registro: 26/06/2020). Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelos apelantes Viviane e Murilo, o que não pode ser admitido. Por outro lado, o apelante Ciro comprovou que tem renda modesta, consistente em proventos de aposentadoria por idade no montante mensal de R$ 2.702,31 (fls. 821). Essa renda mensal é inferior não apenas a 3 (três) salários-mínimos, como à renda mensal média do brasileiro, sendo insuficiente para arcar com o preparo recursal sem comprometer a sua subsistência. É caso, pois, de deferir a gratuidade somente ao apelante Ciro. Recolham os apelantes Viviane e Murilo o preparo recursal. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Anote-se a gratuidade deferida ao apelante Ciro. Int.. São Paulo, 4 de junho de 2024. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Relatora |
| 04/06/2024 |
Conclusos para o Relator
|
| 04/06/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.00731795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 12:57 |
| 04/06/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 03/06/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 29/05/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3977 |
| 30/05/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2024 |
Prazo
|
| 29/05/2024 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria cientificado(a) do r. decisão proferido no processo supramencionado, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo digital encontram-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br |
| 29/05/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 27/05/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 27/05/2024 |
Despacho
DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1005115-70.2022.8.26.0565 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos. Em atendimento ao determinado às fls. 734 a 736 e 783, os sucessores da autora requereram a habilitação no feito e a concessão de justiça gratuita, juntando documentos (fls. 742 a 751 e 788 a 821). Ciro apresentou demonstrativo de pagamento de proventos de aposentadoria por idade paga pelo INSS (fls. 821). Viviane, por sua vez, juntou a Carteira de Trabalho Digital, na qual consta que não tem contrato de trabalho pelo regime CLT desde 2018 (fls. 812 a 820), bem como Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda do exercício de 2023, sem indicação de recebimento de rendimentos tributáveis (fls. 802 a 809). Os documentos apresentados por Viviane são insuficientes para esclarecer a sua situação financeira. Embora a Declaração de Ajuste Anual não indique o recebimento de rendimentos tributáveis, consta que ela é Instrutora e Professora de Escolas Livres, logo, certamente, aufere renda, ainda que variável. No caso de Murilo, ele também não tem registro em Carteira de Trabalho há anos (fls. 811), mas consta que trabalhou como motorista do aplicativo Uber no exercício de 2023, com recebimento de rendimentos tributáveis no total de R$ 3.103,08, e rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 39.590,05 (fls. 795 a 801). Além disso, a Fundação ABC aponta a suspeita de a parte ter um perfil em rede social no qual se apresenta como Psicanalista (fls. 826 a 828), apesar de ele nada mencionar a respeito. Assim, deverá Murilo esclarecer se trabalha como Psicanalista, tal qual apontado pela Fundação ABC, indicando a renda mensal auferida, e Viviane elucidar qual o seu ofício e a renda mensal, ainda que variável, recebida; e deverão Murilo e Viviane apresentar Relatório de Contas e Relacionamento fornecido pelo Banco Central, via Internet, acompanhado dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as suas contas ativas, além de faturas de cartões de crédito do mesmo período. Prazo: 5 (cinco) dias. Int.. São Paulo, 24 de maio de 2024. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Relatora |
| 24/05/2024 |
Conclusos para o Relator
|
| 23/05/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.00681606-5 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 23/05/2024 16:01 |
| 23/05/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 08/04/2024 |
Expedido Certidão
|
| 27/03/2024 |
Expedido Certidão
|
| 27/03/2024 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 21/05/2024 |
| 27/03/2024 |
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
Certifico que decorreu o prazo legal sem manifestação ao r. Despacho retro por parte do Apelado Estado de São Paulo. |
| 18/02/2024 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.00162976-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 16:38 |
| 16/02/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 15/02/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.00155369-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 17:02 |
| 15/02/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 08/02/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 07/02/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3902 |
| 07/02/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2024 |
Prazo Intimação - 10 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria intimado(a) do r. despacho proferido no processo supramencionado. Teor da publicação: Disponibilizado em 07/02/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3902 Vencimento: 18/03/2024 |
| 07/02/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 02/02/2024 |
Ato ordinatório
Fica aberta vista às partes para manifestação em relação à petição de fls. 788 e documentos, pelo prazo legal. |
| 01/02/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.00089845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 15:04 |
| 01/02/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 31/01/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 30/01/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3896 |
| 30/01/2024 |
Prazo
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| 30/01/2024 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria cientificado(a) do r. decisão proferido no processo supramencionado, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo digital encontram-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br |
| 30/01/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 24/01/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 24/01/2024 |
Despacho
DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1005115-70.2022.8.26.0565 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos. Fls. 742 a 751: os filhos de Zoraide não foram devidamente qualificados quanto ao estado civil, informação imprescindível para a habilitação no feito. Também não requereram os sucessores a gratuidade de justiça ou recolheram o preparo recursal. Assim, providencie o Espólio: (i) cópia da certidão de nascimento de Viviane e Murilo (se solteiros ou conviventes em união estável) ou de casamento, sendo que, se casados ou em união estável, deverá ser requerida a habilitação também dos cônjuges/companheiros, a depender do regime de bens da união. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação e não conhecimento do recurso; e (ii) recolhimento do preparo recursal em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Espólio, abra-se vista às partes e, após, à D. PGJ. Int.. São Paulo, 24 de janeiro de 2024. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Relatora |
| 22/01/2024 |
Conclusos para o Relator
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| 19/01/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.00031136-0 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 19/01/2024 17:08 |
| 19/01/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 20/11/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 09/11/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 06/02/2024 |
| 06/11/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01419022-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/11/2023 15:24 |
| 06/11/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 06/11/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01417516-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 12:41 |
| 06/11/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 06/11/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 01/11/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3852 |
| 02/11/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2023 |
Prazo
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| 01/11/2023 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria cientificado(a) do Ato Ordinatório proferido no processo supramencionado, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo digital encontram-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br |
| 01/11/2023 |
Prazo Intimação - 30 Dias
Ilmo(a)(s) Senhor(a)(s): Nos termos do artigo 1019, inciso II do Código de Processo Civil, e tendo em vista o r. Despacho do(a) Exmo(a). Senhor(a) Desembargador(a) MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimado(s) a apresentar(em) resposta, no prazo de 30 (trinta) dias e, querendo juntar peças, se entender(em) conveniente. Disponibilizado em 01/11/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3852 |
| 01/11/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.03050334-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 13:56 |
| 01/11/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 01/11/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 30/10/2023 |
Ato ordinatório
[Em cumprimento ao r. Despacho de fls. 734/736, abro vista dos autos aos apelados, para manifestação sobre a documentação juntada as fls. 742/751, pelo prazo legal.] |
| 26/10/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01379615-4 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo Data: 26/10/2023 17:02 |
| 26/10/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 16/10/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 10/10/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3838 |
| 10/10/2023 |
Prazo
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| 10/10/2023 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria cientificado(a) do r. decisão proferido no processo supramencionado, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo digital encontram-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br |
| 10/10/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 09/10/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 09/10/2023 |
Despacho
DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1005115-70.2022.8.26.0565 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos. ZORAIDE ANDRADE DE OLIVEIRA ajuizou ação em face do ESTADO DE SÃO PAULO e da FUNDAÇÃO DO ABC - COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, com o objetivo de ver os réus condenados a forneceram o medicamento Ibutrinibe 140 mg, de forma contínua e por tempo indeterminado. A tutela provisória de urgência foi deferida para determinar aos réus que fornecessem o medicamento à autora no prazo de 15 (quinze) dias, na quantidade e periodicidade prescritas, enquanto dele necessitar, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento. À fls. 658 a 664, foi informado o óbito da autora. Ao final, a r. sentença de fls. 669 extinguiu o feito sem exame do mérito, nos termos do art. 485, IX, c.c. art. 354, ambos do CPC. Opostos embargos de declaração pela autora (fls. 667 a 679), o recurso não foi conhecido. Inconformada, apela a parte autora às fls. 688 a 693, alegando que a sentença deve ser parcialmente alterada para condenar os réus ao pagamento das astreintes, uma vez que a tutela provisória de urgência foi cumprida após o prazo fixado pela decisão que a deferiu. Contrarrazões apresentadas às fls. 710 a 716 (Fundação ABC - Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul) e às fls. 717 a 727 (Município de São Caetano do Sul). Subiram os autos a esta Instância, por força do apelo interposto pela parte autora. Opôs-se a parte autora ao julgamento virtual (fls. 733). É o relatório. Buscava a autora o fornecimento, pelos réus, de medicamento para tratamento de grave moléstia que a acometia. A tutela provisória de urgência foi deferida e cumprida, de modo que o remédio foi fornecido. No entanto, no curso da ação, em 03.02.2023, a autora faleceu (fls. 664), o que levou à extinção do processo sem exame do mérito, tendo em vista que o direito perseguido era personalíssimo. Foi interposto recurso de apelação pela parte autora para receber as astreintes arbitradas pela decisão que deferiu a tutela de urgência, sob o fundamento de que o descumprimento foi intempestivo. O recurso, contudo, sofre de defeito processual, que impede o seu conhecimento, a menos que seja retificada a falha. Com efeito, a autora faleceu, logo, não pode figurar como apelante no processo. Para pleitear o recebimento das astreintes, os sucessores ou o Espólio devem se habilitar no feito, nos termos do art. 110 do CPC. Observe-se que, ainda que, ao final, se conclua não serem as astreintes devidas porque se trata de direito personalíssimo, assim como o era aquele relativo ao fornecimento da medicação - tese defendida em contrarrazões pelos apelados -, essa discussão apenas pode ser levada a efeito se houver capacidade processual para a interposição do recurso. Nessa esteira, deve ser oportunizada a habilitação do Espólio ou sucessores da falecida (filhos Viviane e Murilo - maiores de idade - e viúvo), nos termos do art. 76 do CPC. Assim, habilitem-se o Espólio da autora ou seus sucessores, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme previsto pelo art. 76, §2º, I, do CPC, observado que deverão recolher o preparo ou requerer a gratuidade de justiça. Após, abra-se vista aos apelados e, então, à D. PGJ. Int.. São Paulo, 5 de outubro de 2023. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Relatora |
| 05/10/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01274552-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 05/10/2023 09:43 |
| 05/10/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 05/10/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 04/10/2023 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3834 |
| 04/10/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2023 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Em conformidade com o artigo 183, §1º, do Código de Processo Civil, fica Vossa Senhoria intimado(a) para manifestar-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. Cientifico-o(a), outrossim, que referidos autos processam-se eletronicamente, cuja íntegra encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br |
| 03/10/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 02/10/2023 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3832 |
| 02/10/2023 |
Informação
Auxiliando o(a) Desembargador(a) Luciana Bresciani. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO |
| 02/10/2023 |
Distribuição por Competência Exclusiva
Processo prevento: 2180803-75.2022.8.26.0000 Órgão Julgador: 58 - 2ª Câmara de Direito Público Relator: 15737 - Maria Fernanda de Toledo Rodovalho |
| 27/09/2023 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
|
| 27/09/2023 |
Processo Cadastrado
SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público |
| 25/09/2023 |
Processo encaminhado para outra Seção
Motivo: Assunto Seção anterior: Direito Privado Subseção anterior: Direito Privado 1 Seção atual: Direito Público Subseção atual: Direito Público |
| 25/09/2023 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro de São Caetano do Sul Vara de origem: 5ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/08/2024 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2023 |
Sustentação Oral |
| 26/10/2023 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Manifestação |
| 19/01/2024 |
Parecer da PGJ |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Parecer da PGJ |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Maria Fernanda de Toledo Rodovalho (6232) |
| 2º | Claudio Augusto Pedrassi |
| 3º | Carlos von Adamek |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 06/08/2024 | Julgado | Deram provimento ao recurso. V. U. |