0022476-95.2024.8.26.0000 Julgado
Classe
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Pensão-Concessão
Seção
Direito Público
Órgão Julgador
Turma Especial - Publico
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1070373-74.2023.8.26.0053 (Principal) Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho 5ª Vara de Fazenda Pública - -

Partes do Processo

Requerente:  Exma. Desembargadora da Colenda 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
Interessada:  Gedalva Santos Teles
Advogado:  Willian Teixeira da Silva  
Advogada:  Ana Claudia Scalioni Louro  
Advogada:  Daniela Barreiro Barbosa  
Advogado:  Marco Antonio Innocenti  
Amicus curiae:  Ordem dos Advogados do Brasil - Seccao de Sao Paulo
Advogada:  Mariane Latorre Françoso Lima de Paula  
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Movimentações

Data Movimento
10/04/2026 Prazo
10/04/2026 Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
10/04/2026 Prazo
10/04/2026 Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu representante legal, cientificado(a) da r. decisão (despacho/acórdão/decisão monocrática) proferido(a) nos presentes autos, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br.
10/04/2026 Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente.
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Subprocessos e Recursos

Recebido em Classe
30/08/2024 Embargos de Declaração Cível - 50000
16/10/2025 Embargos de Declaração Cível - 50002

Petições diversas

Data Tipo
04/07/2024 Petições Diversas
18/07/2024 Manifestação
25/08/2024 Ciência da PGJ
03/09/2024 Petições Diversas
19/09/2024 Petições Diversas
16/06/2025 Petições Diversas
13/08/2025 Juntada de Substabelecimento
14/08/2025 Manifestação
30/09/2025 Petição Intermediária - Digitalização
16/10/2025 Petições Diversas
24/02/2026 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
24/02/2026 Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa)
09/03/2026 Parecer da PGJ
09/03/2026 Parecer da PGJ
20/03/2026 Contra-Razões
20/03/2026 Contra-Razões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Djalma Lofrano Filho (26582)
Souza Nery 
José Luiz Gavião de Almeida (sn)
Sidney Romano dos Reis 
Fermino Magnani Filho 
Décio Notarangeli (sn)
Rubens Rihl 
Leonel Costa 
Paulo Barcellos Gatti (sn)
10º Paulo Galizia 
11º Luiz Sergio Fernandes de Souza (sn)
12º Claudio Augusto Pedrassi 
13º Francisco Shintate 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/08/2025 Julgado Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencidos os Desembargadores Paulo Galizia e Luiz Sérgio Fernandes de Souza, fixando a seguinte tese: "o pensionista de ex-empregado de sociedade de economia mista submetido a regime celetista, admitido antes da vigência da Lei Estadual nº 200/74 e falecido após o advento da EC nº 103/19, tem direito à complementação de pensão adimplida pelo Estado de São Paulo, prevista nas Leis Estaduais n° 1.386/51, 4.819/58 e 200/74". Julgando no caso concreto, deram provimento para julgar procedente a ação, invertido o ônus da sucumbência, por maioria de votos. Tendo votado divergente os Desembargadores Paulo Galizia e Luiz Sérgio Fernandes de Souza, este último que declará, Declararão votos convergentes ao E. Desembargador Relator os Desembargadores José Luiz Gavião de Almeida, Décio Notarangeli e Paulo Barcellos Gatti.
06/08/2024 Julgado Propuseram a admissão do incidente. V.U.