| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0003875-19.2017.8.26.0604 (Principal) | Foro de Sumaré | 1ª Vara Criminal | Aristoteles de Alencar Sampaio | - |
| Apelante: |
Jose Adalberto de Carvalho
Advogado:  Mohamed Tarabayne Advogado:  Ricieri André Salvador Advogada:  Letícia Mangini Cicchelero |
| Apdo/Apte: | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Advogada: | Camila Casco Barbosa |
| Advogada: | Camila Casco Barbosa |
| Advogado: | Mohamed Tarabayne |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 09/04/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 04/05/2026 |
| 09/04/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 08/04/2026 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20260000263693, com 20 folhas. |
| 09/04/2026 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 09/04/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 04/05/2026 |
| 09/04/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 08/04/2026 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20260000263693, com 20 folhas. |
| 07/04/2026 |
Expedido Certidão
Certifico e dou fé que encaminhei, por e-mail, o comunicado do resultado de julgamento para a Vara de Origem e para a respectiva Vara de Execuções, se o caso, contendo senha para acesso à íntegra do v. Acórdão, nos termos do Provimento CSM nº 1929/2011. |
| 06/04/2026 |
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
Modelo de Declaração - Julgamento Virtual |
| 27/03/2026 |
Processo encaminhado para o Magistrado (Para Declaração de Voto)
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| 26/03/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 25/03/2026 |
Julgado virtualmente
Por maioria de votos, deram parcial provimento ao apelo defensivo e negaram provimento ao apelo ministerial, vencido o Exmo. Des. Camargo Aranha Filho, que declara. |
| 23/03/2026 |
Processo encaminhado para o Magistrado (Para Declaração de Voto)
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| 09/03/2026 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 27/02/2026 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.26.00244200-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 11:59 |
| 27/02/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 27/02/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 25/02/2026 |
Processo encaminhado para o Magistrado
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| 25/02/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o ato ordinatório de intimação da sessão de julgamento foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 24/02/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Apelação Criminal Processo nº 0003875-19.2017.8.26.0604 Relator(a): GUILHERME DE SOUZA NUCCI Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 09/03/2026 às 00:01 Número da pauta: 55 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 24 de fevereiro de 2026. Rosemeire Cristina Pena M805177 Escrevente-Chefe |
| 14/02/2026 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.26.00177462-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2026 19:00 |
| 14/02/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 11/02/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2026 |
Prazo Intimação - 5 Dias
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 09/03/2026 às 00:01 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Vencimento: 26/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Inclusão em Pauta
Pauta Eletrônica: Início: 09/03/2026 - Término: 16/03/2026 |
| 11/02/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 09/02/2026 |
Processo encaminhado para o Gabinete do Revisor
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| 06/02/2026 |
Expedido Relatório
Relatório do Voto |
| 07/01/2026 |
Conclusos para o Relator
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| 06/01/2026 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.26.00003297-8 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 06/01/2026 14:39 |
| 06/01/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 19/12/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 19/12/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2025 |
Parecer - Prazo - 10 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer, ficando ciente de que referidos autosprocessam-se eletronicamente, cuja íntegra encontra-se disponível no endereçohttp://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 09/02/2026 |
| 19/12/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 18/12/2025 |
Despacho
Remetam-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Após, tornem-me conclusos para julgamento de mérito. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
GUILHERME DE SOUZA NUCCI |
| 28/11/2025 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 971 - 16ª Câmara de Direito Criminal Relator: 11580 - Guilherme de Souza Nucci |
| 19/11/2025 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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| 19/11/2025 |
Expedido Termo
Recebidos os autos da Vara de Origem, remetidos em diligência. |
| 29/10/2025 |
Expedido Termo - Diligência - Acervo
Nesta data, faço remessa dos presentes autos à 1ª Vara Criminal do Foro de Sumaré da Comarca de Sumaré para cumprimento de diligência conforme r. Despacho às fls. 318/319, último parágrafo. |
| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 28/10/2025 |
Expedido Ofício
Oficio Tribunal de Ética OAB |
| 28/10/2025 |
Expedido Ofício
Oficio Tribunal de Ética OAB |
| 30/09/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 26/09/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Acervo
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| 26/09/2025 |
Despacho
Vistos. Os Advogados Dr. Mohamed Tarabayne (OAB/PR nº 35.454) e Dr. Ricieri André Salvador (OAB/SP nº 79.747), constituído pelo Apelante, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir o prazo sem oferecer razões ou justificativas. Realizada nova intimação, com a advertência acerca do disposto no artigo 265 do Código de Processo Penal, novamente não houve manifestação. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Assim, determino a comunicação ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Tornem os autos à origem para intimação do Apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, nomeie-se defensor dativo, na Vara de origem, perante a qual deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Int. São Paulo, 26 de setembro de 2025 |
| 24/09/2025 |
Processo encaminhado para a Presidência da Seção
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| 24/09/2025 |
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para apresentação das razões de apelação pelos defensores do Apelante Jose Adalberto de Carvalho, Drs. Mohamed Tarabayne, Ricieri André Salvador, advogados constituído, não constando no sistema informatizado pendência de qualquer documento protocolizado a ser juntado. Nada mais. |
| 04/09/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 02/09/2025 |
Despacho
Vistos. Intime-se o(a/s) Advogado(a/s) Dr.(a/s) Ricieri André Salvador, Mohamed Tarabayne, constituído(a/s) pelo(a/s) apelante(s), a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. |
| 02/09/2025 |
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para apresentação das razões de apelação pelo(a/s) defensor(a/s) do(a/s) Apelante Jose Adalberto de Carvalho, Dr.(a/s) Mohamed Tarabayne, Ricieri André Salvador, advogado (a/s) constituído(a/s), não constando no sistema informatizado pendência de qualquer documento protocolizado a ser juntado. Nada mais |
| 08/08/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o termo de Vista foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 07/08/2025 |
Vista
Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Ricieri André Salvador e Mohamed Tarabayne para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. |
| 01/08/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Acervo
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| 31/07/2025 |
Processo Cadastrado
SJ 2.1.5 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal |
| 25/07/2025 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro de Sumaré Vara de origem: 1ª Vara Criminal |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/01/2026 |
Parecer da PGJ |
| 14/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Guilherme de Souza Nucci (36.637) |
| Revisor | Camargo Aranha Filho (48.067) |
| 3º | Leme Garcia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/03/2026 | Julgado | Por maioria de votos, deram parcial provimento ao apelo defensivo e negaram provimento ao apelo ministerial, vencido o Exmo. Des. Camargo Aranha Filho, que declara. |