| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1008086-73.2024.8.26.0010 (Principal) | Foro Regional de Ipiranga | 1ª Vara Cível | Lígia Maria Tegão Nave | - |
| Apelante: |
Fábio de Barros Aprá
Advogado:  Luiz Otavio Rodrigues Romeiro |
| Apelado: |
Daniela Puerta Nogueira
Advogado:  Rodrigo Lo Buio de Andrade Advogado:  Mauro Waitman |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2600228929-1 Embargos de Declaração Cível |
| 26/02/2026 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 13/02/2026 |
Prazo
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| 13/02/2026 |
Prazo
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| 13/02/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 26/02/2026 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2600228929-1 Embargos de Declaração Cível |
| 26/02/2026 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 13/02/2026 |
Prazo
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| 13/02/2026 |
Prazo
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| 13/02/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 02/02/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 31/01/2026 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20260000034697, com 5 folhas. |
| 31/01/2026 |
Julgado virtualmente
Negaram provimento ao recurso. V. U. |
| 28/01/2026 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 16/12/2025 |
Processo encaminhado para o Magistrado
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| 16/12/2025 |
Processo encaminhado para o Magistrado
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| 16/12/2025 |
Processo encaminhado para o Magistrado
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| 15/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Apelação Cível Processo nº 1008086-73.2024.8.26.0010 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 28/01/2026 às 00:01 Número da pauta: 15 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 15 de dezembro de 2025. Julemar de Alcântara 378588 Escrevente Técnico Judiciário |
| 14/12/2025 |
Inclusão em Pauta
Pauta Eletrônica: Início: 28/01/2026 - Término: 04/02/2026 |
| 11/12/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 28/10/2025 |
Expedido Certidão - Concluso ao relator
Certidão de queima da Guia DARE-SP + CONCLUSÃO |
| 27/10/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01744783-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 11:36 |
| 27/10/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 17/10/2025 |
Prazo
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| 17/10/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 16/10/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 15/10/2025 |
Despacho
DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1008086-73.2024.8.26.0010 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Apelação nº 1008086-73.2024.8.26.0010 Comarca: São Paulo 1ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga Apelante: Fábio de Barros Aprá Apelado(a): Daniela Puerta Nogueira Juiz(a): Ligia Maria Tegao Nave Vistos. 1 Compulsando os autos, verifico que o apelante recolheu o preparo recursal (fls. 135/136) em valor inferior ao legalmente exigido, conforme se depreende da planilha de fls. 152. 2 Considerando que o preparo é pressuposto de admissibilidade recursal, deverá o apelante, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento do valor faltante, sob pena de deserção, nos termos do determinado pelo art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. 3 Após, ou na inércia, tornem conclusos. Int. São Paulo, 15 de outubro de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora |
| 30/09/2025 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
LIDIA CONCEIÇÃO |
| 30/09/2025 |
Distribuição por Competência Exclusiva
Processo prevento: 2375142-63.2024.8.26.0000 Órgão Julgador: 55 - 36ª Câmara de Direito Privado Relator: 12363 - Lidia Conceição |
| 24/09/2025 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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| 24/09/2025 |
Processo Cadastrado
SJ 2.1.3 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 3 |
| 22/09/2025 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro Regional de Ipiranga Vara de origem: 1ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/02/2026 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Lidia Conceição (39361) |
| 2º | Arantes Theodoro |
| 3º | Pedro Baccarat |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/01/2026 | Julgado | Negaram provimento ao recurso. V. U. |