| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1002330-45.2024.8.26.0152 (Principal) | Foro de Cotia | 2ª Vara Cível | Claudia Guimarães dos Santos | - |
| Apelante: |
Cotia 607 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
Advogada:  Marcela Roque Rizzo de Camargo Advogada:  Kelly Durazzo Nadeu |
| Apelado: |
Janiel Nascimento Fidelis
Advogado:  João Paulo Gomes Maranhão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2501990387-6 Embargos de Declaração Cível |
| 09/12/2025 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 01/12/2025 |
Prazo
|
| 28/11/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 27/11/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
|
| 09/12/2025 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2501990387-6 Embargos de Declaração Cível |
| 09/12/2025 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 01/12/2025 |
Prazo
|
| 28/11/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 27/11/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 26/11/2025 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250001259560, com 9 folhas. |
| 26/11/2025 |
Julgado virtualmente
Deram provimento ao recurso. V. U. |
| 24/11/2025 |
Julgamento Virtual Iniciado
|
| 12/11/2025 |
Processo encaminhado para o Magistrado
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| 10/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Apelação Cível Processo nº 1002330-45.2024.8.26.0152 Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 24/11/2025 às 00:01 Número da pauta: 94 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 10 de novembro de 2025. CAMILLA COREGGIO RAGO M378701 Escrevente Técnico Judiciário |
| 10/11/2025 |
Inclusão em Pauta
Pauta Eletrônica: Início: 24/11/2025 - Término: 01/12/2025 |
| 07/11/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 06/11/2025 |
Expedido Relatório
Relatório de Voto - JV |
| 04/11/2025 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
LUIZ ANTONIO COSTA |
| 04/11/2025 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 11 - 7ª Câmara de Direito Privado Relator: 12489 - Luiz Antonio Costa |
| 28/10/2025 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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| 28/10/2025 |
Processo Cadastrado
SJ 2.1.1 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 1 |
| 23/10/2025 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro de Cotia Vara de origem: 2ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/12/2025 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luiz Antonio Costa (62198) |
| 2º | Miguel Brandi |
| 3º | Pastorelo Kfouri |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/11/2025 | Julgado | Deram provimento ao recurso. V. U. |