1000043-71.2018.8.26.0459 Julgado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Atos Administrativos-Improbidade Administrativa
Seção
Direito Público
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1000043-71.2018.8.26.0459 (Principal) Foro de Pitangueiras 2º Vara FABIANO MOTA CARDOSO -

Partes do Processo

Apelante:  João Batista de Andrade
Advogada:  Suellen da Silva Nardi  
Advogado:  Michael Antonio Ferrari da Silva  
Apelado:  Ministério Público do Estado de São Paulo
  Mais

Movimentações

Data Movimento
06/04/2026 Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
06/04/2026 Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
06/04/2026 Prazo Intimação - 30 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu representante legal, intimado(a) da r. decisão (despacho/acórdão/decisão monocrática) proferido(a) nos presentes autos, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br.
Vencimento: 08/06/2026
06/04/2026 Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente.
30/03/2026 Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20260000281505, com 13 folhas.
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Subprocessos e Recursos

Recebido em Classe
13/02/2026 Agravo Interno Cível - 50000

Petições diversas

Data Tipo
08/01/2026 Petições Diversas
29/01/2026 Parecer da PGJ
20/02/2026 Petições Diversas
23/02/2026 Ciência da PGJ

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Fausto Seabra (1849)
Coimbra Schmidt 
Eduardo Gouvêa 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/03/2026 Julgado Após sustentações orais da Dra. Suellen da Silva Nardi e do Exmo. Procurador de Justiça, Dr. Edgard Moreira da Silva, deram parcial provimento ao recurso. V. U.