| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1001193-24.2025.8.26.0142 (Principal) | Foro de Colina | Vara Única | Fauler Felix de Avila | - |
| Apte/Apdo: |
Weslen Henrique Polizelli
Advogado:  Bruno Cavalari Gomes Camargo Advogado:  Paulo Roberto Conforto |
| Apdo/Apte: |
Barretos Country Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
Advogado:  Danitza Teirxeira Lemes Mesquita Advogado:  Danitza Teirxeira Lemes Mesquita |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2600757007-0 Embargos de Declaração Cível |
| 25/05/2026 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 19/05/2026 |
Prazo
|
| 19/05/2026 |
Prazo
|
| 19/05/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 25/05/2026 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2600757007-0 Embargos de Declaração Cível |
| 25/05/2026 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 19/05/2026 |
Prazo
|
| 19/05/2026 |
Prazo
|
| 19/05/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 13/05/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
|
| 13/05/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
|
| 12/05/2026 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20260000442463, com 7 folhas. |
| 12/05/2026 |
Julgado virtualmente
Recurso do autor provido. Recurso da requerida não conhecido.V.U. |
| 07/05/2026 |
Julgamento Virtual Iniciado
|
| 24/04/2026 |
Processo encaminhado para o Magistrado
|
| 17/04/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Apelação Cível Processo nº 1001193-24.2025.8.26.0142 Relator(a): MARIA LÚCIA PIZZOTTI Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 07/05/2026 às 00:01 Número da pauta: 324 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 17 de abril de 2026. Fabiana Alberti de Morais M818968 Escrevente-Chefe |
| 16/04/2026 |
Inclusão em Pauta
Pauta Eletrônica: Início: 07/05/2026 - Término: 14/05/2026 |
| 14/04/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 10/03/2026 |
Expedido Certidão - Concluso ao relator
Decurso de despacho + Conclusão |
| 27/02/2026 |
Prazo
|
| 27/02/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 23/02/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 21/02/2026 |
Despacho
Vistos. Juízo de admissibilidade da apelação da requerida: A ré, na segunda lauda de seu recurso (fl. 177), apresentou a seguinte afirmativa: O preparo foi realizado com base no valor da causa, portando junta-se em anexo o devido preparo e comprovante de pagamento no valor de R$ 1.656,00 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais). Ocorre que, compulsando os autos, não se identificou a juntada da guia de recolhimento nem o comprovante de pagamento do preparo recursal. Ademais, a zelosa serventia de primeira instância apresentou a seguinte informação na certidão de fl. 217: Não recolhido pelo requerido apelante, mencionou recolhimento de R$ 1.656,00 (fls. 177), porém não juntado ao feito o comprovante, tampouco localizado no portal de custas o respectivo depósito. Vislumbrando a possibilidade de que a parte tenha se esquecido de juntar a documentação pertinente, deverá a ré, em 5 dias, colacionar a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento do preparo recursal, demonstrado que efetivou o recolhimento da taxa judiciária quando da interposição do recurso (art. 1.007 do CPC), sob pena de não conhecimento de seu apelo. Caso não tenha promovido o pagamento na data de interposição do recurso, deverá a requerida, no mesmo prazo acima assinalado, recolher o preparo recursal em dobro (art. 1.007, §4º, do CPC), atualizado até a data do depósito, também sob pena de não conhecimento de sua apelação. Destaco, por fim, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios ou de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente ensejará a aplicação das sanções processuais previstas, respectivamente, nos arts. 1.026, §§2º e 3º, e 1.021, §4º, do CPC. Int. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
MARIA LÚCIA PIZZOTTI |
| 13/01/2026 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
MARIA LÚCIA PIZZOTTI |
| 13/01/2026 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 46 - 30ª Câmara de Direito Privado Relator: 12830 - Maria Lúcia Pizzotti |
| 13/01/2026 |
Processo encaminhado para outra Seção
Motivo: . Seção anterior: Direito Privado Subseção anterior: Direito Privado 1 Seção atual: Direito Privado Subseção atual: Direito Privado 3 |
| 07/01/2026 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
|
| 07/01/2026 |
Processo Cadastrado
SJ 2.1.1 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 1 |
| 19/12/2025 |
Processo encaminhado para outra Seção
Motivo: . Seção anterior: Direito Privado Subseção anterior: Direito Privado 3 Seção atual: Direito Privado Subseção atual: Direito Privado 1 |
| 19/12/2025 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro de Colina Vara de origem: Vara Única |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/05/2026 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Maria Lúcia Pizzotti (49967) |
| 2º | Marcos Gozzo |
| 3º | Monte Serrat |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/05/2026 | Julgado | Recurso do autor provido. Recurso da requerida não conhecido.V.U. |