| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0008899-59.2025.8.26.0309 (Principal) | Foro de Jundiaí | 1ª Vara Cível | ALINE CARDOSO BECKER GRÄBNER | - |
| Agravante: |
Luiz de Almeida Souza
Advogado:  Alex Bitto |
| Agravado: |
Banco Agibank S/A
Advogado:  Peterson dos Santos Advogado:  Cauê Tauan de Souza Yaegashi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 20/08/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 13/08/2026. |
| 21/07/2026 |
Prazo
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| 21/07/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 21/07/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 20/08/2026 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 20/08/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 13/08/2026. |
| 21/07/2026 |
Prazo
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| 21/07/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 21/07/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 17/07/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 14/07/2026 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20260000667145, com 5 folhas. |
| 14/07/2026 |
Julgado virtualmente
Deram provimento em parte ao recurso. V. U. |
| 14/07/2026 |
Julgado virtualmente
Deram parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento, prejudicados os embargos de declaração. V.U. |
| 01/07/2026 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 19/06/2026 |
Processo encaminhado para o Magistrado
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| 19/06/2026 |
Expedido Certidão
Sessão de Julgamento na Modalidade Virtual - Resolução CNJ n.º 591/2024 de 01 de julho de 2026, |
| 19/06/2026 |
Expedido Certidão
Sessão de Julgamento na Modalidade Virtual - Resolução CNJ n.º 591/2024 de 01 de julho de 2026, |
| 18/06/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Embargos de Declaração Cível Processo nº 2054535-34.2026.8.26.0000/50000 Relator(a): MENDES PEREIRA Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 01/07/2026 às 00:01 Número da pauta: 108 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 |
| 18/06/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Agravo de Instrumento Processo nº 2054535-34.2026.8.26.0000 Relator(a): MENDES PEREIRA Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 01/07/2026 às 00:01 Número da pauta: 150 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 |
| 17/06/2026 |
Inclusão em Pauta
Pauta Eletrônica: Início: 01/07/2026 - Término: 08/07/2026 |
| 10/06/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 10/06/2026 |
Conclusos para o Relator
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| 19/03/2026 |
Juntada de petição
Protocolo nº WPRO.2600329169-9 Embargos de Declaração Cível |
| 19/03/2026 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 13/03/2026 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.26.00339922-8 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 13/03/2026 16:36 |
| 13/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 11/03/2026 |
Prazo
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| 11/03/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 10/03/2026 |
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
Transmissão de despacho via e-mail VO DP2 |
| 05/03/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 05/03/2026 |
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
1) Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão interlocutória, -- proferida em cumprimento de sentença, -- que acolheu em parte a impugnação (fls. 272/276 dos autos de origem). Sustenta, em resumo: a multa cominatória fixada na sentença e mantida em segundo grau não poderia ser revista retroativamente em sede de cumprimento, pois haveria trânsito em julgado e preclusão quanto ao montante acumulado; a intimação pessoal do devedor não é exigência para exigibilidade das astreintes, bastando a intimação na pessoa do advogado, de modo que a penalidade era exigível; a magistrada, além de reduzir, alterou a forma de incidência (de diária para por evento), em desacordo com o título, devendo prevalecer o cômputo diário e, por consequência, a quantificação segundo os 56 dias de descumprimento. Com base nisso, pleiteia a antecipação da tutela recursal para provimento do recurso, para a multa nos moldes estipulados na sentença e, na hipótese de redução, que se dê para R$ 8.000,00. 2) Tendo em vista a relevância da fundamentação e o periculum in mora, atribuo efeito suspensivo ao recurso, sem prejuízo do ulterior julgamento do mérito. 2.1) Sirva o presente de ofício para comunicar eletronicamente ao E. Juízo de Primeiro Grau a atribuição do efeito suspensivo, com dispensa de informações. 3) À contraminuta. 4) Após, remetam-se os autos ao E. Relator Prevento. Intimem-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo de Conclusão - Art. 70 § 1º R.I.)
Elói Estevão Troly |
| 05/03/2026 |
Distribuição por Competência Exclusiva
Processo prevento: 2203360-85.2024.8.26.0000 Órgão Julgador: 24 - 15ª Câmara de Direito Privado Relator: 10675 - Mendes Pereira |
| 05/03/2026 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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| 05/03/2026 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.3.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Privado 2 |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/03/2026 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Contraminuta |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Mendes Pereira (42291.) |
| 2º | Elói Estevão Troly |
| 3º | Carlos Ortiz Gomes |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/07/2026 | Julgado | Deram parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento, prejudicados os embargos de declaração. V.U. |