| Exeqte |
Associação dos Adquirentes do Condomínio Residencial Santa Rosa
Advogado: Nelson de Oliveira Fontes |
| Exectdo |
Guarujá Veículos Construções Ltda
Advogado: Nacim Gil Gaze Advogado: Paulo Henrique Muriano da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1495/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1495/2026 Teor do ato: Ante o exposto, ao mesmo tempo que indefiro o pedido de majoração das astreintes formulado pela exequente, mantendo a multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 200.000,00, já consolidada e devida desde o descumprimento do prazo fixado, determino a a intimação pessoal do representante legal da executada (Sr. Fábio Gil Gaze) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra integralmente as obrigações de fazer remanescentes, especificadas na sentença de fls. 18/22 e reiteradas na decisão de fl. 542, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC) e de imposição de multa processual autônoma, sem prejuízo da adoção de medidas sub-rogatórias. Sem prejuízo, desde já fica autorizada a sub-rogação na obrigação (art. 536, §1º, CPC), permitindo que a exequente promova a regularização do empreendimento perante os órgãos competentes (SPU, Prefeitura Municipal de Guarujá, Cartório de Registro de Imóveis, INSS) e a realização das obras ainda pendentes, às expensas da executada, com posterior execução dos valores despendidos, mediante liquidação. Por fim, fica a executada intimada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cronograma detalhado de cumprimento de cada obrigação, discriminando as providências já adotadas, os eventuais obstáculos e o prazo estimado para conclusão, sob pena de multa processual autônoma de R$ 5.000,00 (art. 77, IV e §2º, CPC), sem prejuízo da caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. Int Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 22/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, ao mesmo tempo que indefiro o pedido de majoração das astreintes formulado pela exequente, mantendo a multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 200.000,00, já consolidada e devida desde o descumprimento do prazo fixado, determino a a intimação pessoal do representante legal da executada (Sr. Fábio Gil Gaze) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra integralmente as obrigações de fazer remanescentes, especificadas na sentença de fls. 18/22 e reiteradas na decisão de fl. 542, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC) e de imposição de multa processual autônoma, sem prejuízo da adoção de medidas sub-rogatórias. Sem prejuízo, desde já fica autorizada a sub-rogação na obrigação (art. 536, §1º, CPC), permitindo que a exequente promova a regularização do empreendimento perante os órgãos competentes (SPU, Prefeitura Municipal de Guarujá, Cartório de Registro de Imóveis, INSS) e a realização das obras ainda pendentes, às expensas da executada, com posterior execução dos valores despendidos, mediante liquidação. Por fim, fica a executada intimada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cronograma detalhado de cumprimento de cada obrigação, discriminando as providências já adotadas, os eventuais obstáculos e o prazo estimado para conclusão, sob pena de multa processual autônoma de R$ 5.000,00 (art. 77, IV e §2º, CPC), sem prejuízo da caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. Int |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1495/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1495/2026 Teor do ato: Ante o exposto, ao mesmo tempo que indefiro o pedido de majoração das astreintes formulado pela exequente, mantendo a multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 200.000,00, já consolidada e devida desde o descumprimento do prazo fixado, determino a a intimação pessoal do representante legal da executada (Sr. Fábio Gil Gaze) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra integralmente as obrigações de fazer remanescentes, especificadas na sentença de fls. 18/22 e reiteradas na decisão de fl. 542, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC) e de imposição de multa processual autônoma, sem prejuízo da adoção de medidas sub-rogatórias. Sem prejuízo, desde já fica autorizada a sub-rogação na obrigação (art. 536, §1º, CPC), permitindo que a exequente promova a regularização do empreendimento perante os órgãos competentes (SPU, Prefeitura Municipal de Guarujá, Cartório de Registro de Imóveis, INSS) e a realização das obras ainda pendentes, às expensas da executada, com posterior execução dos valores despendidos, mediante liquidação. Por fim, fica a executada intimada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cronograma detalhado de cumprimento de cada obrigação, discriminando as providências já adotadas, os eventuais obstáculos e o prazo estimado para conclusão, sob pena de multa processual autônoma de R$ 5.000,00 (art. 77, IV e §2º, CPC), sem prejuízo da caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. Int Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 22/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, ao mesmo tempo que indefiro o pedido de majoração das astreintes formulado pela exequente, mantendo a multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 200.000,00, já consolidada e devida desde o descumprimento do prazo fixado, determino a a intimação pessoal do representante legal da executada (Sr. Fábio Gil Gaze) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra integralmente as obrigações de fazer remanescentes, especificadas na sentença de fls. 18/22 e reiteradas na decisão de fl. 542, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC) e de imposição de multa processual autônoma, sem prejuízo da adoção de medidas sub-rogatórias. Sem prejuízo, desde já fica autorizada a sub-rogação na obrigação (art. 536, §1º, CPC), permitindo que a exequente promova a regularização do empreendimento perante os órgãos competentes (SPU, Prefeitura Municipal de Guarujá, Cartório de Registro de Imóveis, INSS) e a realização das obras ainda pendentes, às expensas da executada, com posterior execução dos valores despendidos, mediante liquidação. Por fim, fica a executada intimada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cronograma detalhado de cumprimento de cada obrigação, discriminando as providências já adotadas, os eventuais obstáculos e o prazo estimado para conclusão, sob pena de multa processual autônoma de R$ 5.000,00 (art. 77, IV e §2º, CPC), sem prejuízo da caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. Int |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70083656-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2026 11:08 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2026 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70080671-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2026 08:46 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1367/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1367/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o pedido de majoração das astreintes formulado pela exequente, intime-se a executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido e regular prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o pedido de majoração das astreintes formulado pela exequente, intime-se a executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido e regular prosseguimento do feito. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70078812-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2026 12:25 |
| 25/05/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2026 Teor do ato: Vistos. Diante das certidões de fls. 686 e 690, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante das certidões de fls. 686 e 690, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 27/04/2026 decorreu o prazo concedido para manifestação nos presentes autos. Nada Mais. |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Nada Mais. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Nada Mais. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/01/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000448-75.2026.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 29/01/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000447-90.2026.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1886/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1886/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 575/579 e 669/671: Para evitar tumulto processual, deverá a parte autora propor a conversão da obrigação em perdas e danos e executar a verba honorária decorrente da decisão de fls. 571, cada qual, de forma isolada e em autos apartados. Como já alertado na decisão de fls. 537, este feito prosseguirá somente em relação às obrigações de fazer impostas e pendentes de cumprimento, já sendo estipulado prazo para efetivo cumprimento. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 575/579 e 669/671: Para evitar tumulto processual, deverá a parte autora propor a conversão da obrigação em perdas e danos e executar a verba honorária decorrente da decisão de fls. 571, cada qual, de forma isolada e em autos apartados. Como já alertado na decisão de fls. 537, este feito prosseguirá somente em relação às obrigações de fazer impostas e pendentes de cumprimento, já sendo estipulado prazo para efetivo cumprimento. Int. |
| 10/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70200578-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 16:03 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1636/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1636/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi retro à juntada de e-mail(s) contendo comunicação(ões), ofício(s), informações, laudo ou documento(s) endereçado aos presentes autos. Ciência às partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito.. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que procedi retro à juntada de e-mail(s) contendo comunicação(ões), ofício(s), informações, laudo ou documento(s) endereçado aos presentes autos. Ciência às partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito.. |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70145992-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 18:43 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2025 Teor do ato: Vistos. A impugnação de fls. 552/558 deve ser afastada. Não há confusão, no caso em concreto, entre obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia. Na verdade, à ré foi imposta diversas obrigações para regularizar o empreendimento imobiliário de sua responsabilidade e, dentre elas está, além de outras, o pagamento de débito tributários necessários para regularização junto ao SPU e Município de Guarujá. A obrigação em tela é de pagar quantia certa em favor do ente tributário, mas, para a associação autora é requisito necessário para cumprir com sua obrigação de fazer última (de regularizar o empreendimento). A característica da obrigação, portanto, é de fazer, sendo a astreinte peça fundamental para seu cumprimento por meio da coerção. E nem há que se falar, pelos motivos acima aludidos, em ilegitimidade ativa. A associação autora não está buscando o pagamento do tributo por si só, mas o cumprimento de uma obrigação que é meio para entrega regular do empreendimento. Por fim, não há que se falar em excesso no valor arbitrado, seja pela desídia da ré em cumprir com sua obrigação durante anos, seja porque há um limite máximo para a multa imputada. Desta feita, rejeito a impugnação apresentada, condenando a ré, em face de sua sucumbência, ao pagamento de honorários advocatícios para esta fase processual, que fixo em R$ 5.000,00. Aguarde-se cumprimento das obrigações impostas e/ou conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Int Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A impugnação de fls. 552/558 deve ser afastada. Não há confusão, no caso em concreto, entre obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia. Na verdade, à ré foi imposta diversas obrigações para regularizar o empreendimento imobiliário de sua responsabilidade e, dentre elas está, além de outras, o pagamento de débito tributários necessários para regularização junto ao SPU e Município de Guarujá. A obrigação em tela é de pagar quantia certa em favor do ente tributário, mas, para a associação autora é requisito necessário para cumprir com sua obrigação de fazer última (de regularizar o empreendimento). A característica da obrigação, portanto, é de fazer, sendo a astreinte peça fundamental para seu cumprimento por meio da coerção. E nem há que se falar, pelos motivos acima aludidos, em ilegitimidade ativa. A associação autora não está buscando o pagamento do tributo por si só, mas o cumprimento de uma obrigação que é meio para entrega regular do empreendimento. Por fim, não há que se falar em excesso no valor arbitrado, seja pela desídia da ré em cumprir com sua obrigação durante anos, seja porque há um limite máximo para a multa imputada. Desta feita, rejeito a impugnação apresentada, condenando a ré, em face de sua sucumbência, ao pagamento de honorários advocatícios para esta fase processual, que fixo em R$ 5.000,00. Aguarde-se cumprimento das obrigações impostas e/ou conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Int |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Genérico - Réu |
| 02/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 562/563: Em homenagem ao principio do contraditório, manifeste-se a ré/excipiente. Após, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos para decidir sobre impugnação apresentada. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 562/563: Em homenagem ao principio do contraditório, manifeste-se a ré/excipiente. Após, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos para decidir sobre impugnação apresentada. Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70080108-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/05/2025 08:48 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Manifeste-se a Parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada, especificando a controvérsia e a divergência de cálculo, se o caso. Nada Mais. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada, especificando a controvérsia e a divergência de cálculo, se o caso. Nada Mais. |
| 06/05/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70075503-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 06/05/2025 12:57 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2025/012214-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2025 Local: Oficial de justiça - Adriana Cristina Alves Matos |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para cumprimento da determinação de fls. 542. Nada Mais. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70058502-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 08:50 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 540/541: Defiro. Não demonstrando a ré qualquer interesse no cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, possível o aumento da multa anteriormente imposta. Nestas circunstâncias, sem prejuízo da execução das multas já impostas, após recolhimento da respectiva taxa, intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 90 dias, cumpra integralmente o que lhe foi imposto em sentença: a) a quitação de todos os débitos tributários (municipais, estaduais e federais) que oneram a área onde se encontra o empreendimento em destaque, regularizando sua situação junto ao SPU e Prefeitura Municipal de Guarujá; b) a transferência para seu nome dos lotes ainda pendentes de registro (lotes 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 18, 19, 20, 21 e 22, todos da quadra 03 do Loteamento Vila São José), a incorporação imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o registro da especificação e da convenção do Condomínio devendo, para tanto, promover todos os atos necessários e previstos na Lei nº 4.591/64, inclusive o pagamento dos débitos para com o INSS, possibilitando a outorga, oportuna, de escritura definitiva dos imóveis em favor dos associados compradores, que possa permitir a eles o registro da propriedade da unidade do referido condomínio por eles adquiridos em seus nomes, com abertura de matrícula individual junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá; c) a realização das obras não concluídas apontadas na exordial (compra e instalação de 3 (três) elevadores da marca Atlas Schindler, preparação do fosso dos elevadores para implantação de cintas de concreto armado para fixação dos trilhos onde deslizarão os elevadores, lixeiras, reforma do telhado, com cessação dos vazamentos, impermeabilização de lajes descobertas, cristalização do granilite nas escadarias, refazimento do piso das garagens e da fachada do bloco Ipoméia, que apresenta cerâmicas soltando), sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada ao valor de R$ 200.000,00. Int Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 540/541: Defiro. Não demonstrando a ré qualquer interesse no cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, possível o aumento da multa anteriormente imposta. Nestas circunstâncias, sem prejuízo da execução das multas já impostas, após recolhimento da respectiva taxa, intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 90 dias, cumpra integralmente o que lhe foi imposto em sentença: a) a quitação de todos os débitos tributários (municipais, estaduais e federais) que oneram a área onde se encontra o empreendimento em destaque, regularizando sua situação junto ao SPU e Prefeitura Municipal de Guarujá; b) a transferência para seu nome dos lotes ainda pendentes de registro (lotes 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 18, 19, 20, 21 e 22, todos da quadra 03 do Loteamento Vila São José), a incorporação imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o registro da especificação e da convenção do Condomínio devendo, para tanto, promover todos os atos necessários e previstos na Lei nº 4.591/64, inclusive o pagamento dos débitos para com o INSS, possibilitando a outorga, oportuna, de escritura definitiva dos imóveis em favor dos associados compradores, que possa permitir a eles o registro da propriedade da unidade do referido condomínio por eles adquiridos em seus nomes, com abertura de matrícula individual junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá; c) a realização das obras não concluídas apontadas na exordial (compra e instalação de 3 (três) elevadores da marca Atlas Schindler, preparação do fosso dos elevadores para implantação de cintas de concreto armado para fixação dos trilhos onde deslizarão os elevadores, lixeiras, reforma do telhado, com cessação dos vazamentos, impermeabilização de lajes descobertas, cristalização do granilite nas escadarias, refazimento do piso das garagens e da fachada do bloco Ipoméia, que apresenta cerâmicas soltando), sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada ao valor de R$ 200.000,00. Int |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70056446-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2025 10:23 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 535/536: Por se tratar de pedido de conversão de parte da obrigação de fazer imposta em sentença em perdas e danos, para evitar tumulto processual, deve a autora instaurar incidente próprio para tal intento, juntando documentação que comprove eventual cumprimento. Este feito prosseguirá somente em relação às obrigações de fazer impostas e pendentes, já sendo estipulado prazo para efetivo cumprimento. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 535/536: Por se tratar de pedido de conversão de parte da obrigação de fazer imposta em sentença em perdas e danos, para evitar tumulto processual, deve a autora instaurar incidente próprio para tal intento, juntando documentação que comprove eventual cumprimento. Este feito prosseguirá somente em relação às obrigações de fazer impostas e pendentes, já sendo estipulado prazo para efetivo cumprimento. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70054041-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 17:34 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Vistos, Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70021258-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 11:47 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo requerido. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 14/10/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo requerido. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70203186-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2024 12:32 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Vistos. Incabível, por ora, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, pois não apontada a extensão dos danos, com comprovação do pagamento das despesas. Sem prejuízo, destaco, desde já, que não será possível desmembrar as dividas tributárias, pois a Municipalidade, que poderia sofrer com as consequências de tal ato, não faz parte desta lide. Nestes termos, ficando indeferido pedidos de fls. 311/315 na forma como foram realizados, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Incabível, por ora, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, pois não apontada a extensão dos danos, com comprovação do pagamento das despesas. Sem prejuízo, destaco, desde já, que não será possível desmembrar as dividas tributárias, pois a Municipalidade, que poderia sofrer com as consequências de tal ato, não faz parte desta lide. Nestes termos, ficando indeferido pedidos de fls. 311/315 na forma como foram realizados, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70185163-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/09/2024 14:09 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2024 Teor do ato: Manifeste-se a Parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada, especificando a controvérsia e a divergência de cálculo, se o caso. Nada Mais. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada, especificando a controvérsia e a divergência de cálculo, se o caso. Nada Mais. |
| 19/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70164292-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/08/2024 10:31 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/315 e documentos: Em homenagem ao principio do contraditório, manifeste-se a ré. Após, com ou sem manifestação, analisarei pedido ofertado. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 10/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 311/315 e documentos: Em homenagem ao principio do contraditório, manifeste-se a ré. Após, com ou sem manifestação, analisarei pedido ofertado. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70137204-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 21:13 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 01/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo requerido. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 27/03/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo requerido. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70053779-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2024 09:59 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 297: Defiro a dilação de prazo por 90 (noventa) dias. Ao cabo, manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 297: Defiro a dilação de prazo por 90 (noventa) dias. Ao cabo, manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70152837-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2023 14:37 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 293: Ciente, aguardado-se, pelo prazo de trinta dias, eventual prosseguimento do feito ou conversão em perdas e danos. Oportunamente, decorrido o prazo acima ajustado sem manifestação, aguarde-se, em arquivo, eventual provocação. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187SP/), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 293: Ciente, aguardado-se, pelo prazo de trinta dias, eventual prosseguimento do feito ou conversão em perdas e danos. Oportunamente, decorrido o prazo acima ajustado sem manifestação, aguarde-se, em arquivo, eventual provocação. Int. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70093170-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2023 23:15 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Vista dos autos à Parte Credora, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o cumprimento da obrigação apresentada pelo Devedor. Nada Mais. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à Parte Credora, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o cumprimento da obrigação apresentada pelo Devedor. Nada Mais. |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 284/285: Por ora, indefiro, pois houve aumento recente da multa então imposta para o caso de descumprimento da obrigação de fazer (decisão de fls. 278). Aguarde-se, pois, eventual cumprimento da obrigação ou conversão em perdas e danos, caso a parte autora entenda pertinente. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 284/285: Por ora, indefiro, pois houve aumento recente da multa então imposta para o caso de descumprimento da obrigação de fazer (decisão de fls. 278). Aguarde-se, pois, eventual cumprimento da obrigação ou conversão em perdas e danos, caso a parte autora entenda pertinente. Int. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, em 08/11/2022, decorreu o prazo para interposição de recurso contra r. Decisão de fls. 278. Nada Mais. |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70199906-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 22:26 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2022 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Vistos. A impugnação de fls. 42/46 não prospera. Não há cumulação, no mesmo cumprimento de sentença, de obrigação de fazer e de pagar quantia certa. A quitação de todos os débitos tributários e os relacionados ao INSS trata-se de obrigação de fazer, ou seja, a parte autora busca o cumprimento de tais obrigações diretamente pela executada. Somente se tais obrigações não forem cumpridas é que ela podem ser convertidas em perdas e danos após quitação das dívidas pela exequente, quando, então, se tornam em obrigações de pagar quantia certa. Por ora, são equivalentes às outras obrigações de fazer impostas em sentença transita em julgado, não havendo qualquer cumulação indevida. Por outro lado, sob pena de ofender os limites da coisa julgada, incabível se falar em extinção das obrigações em relação à executada, sendo certo, ainda, que a previsão contratual diz respeito aos débitos tributários e taxas condominiais devidas a partir da aquisição da posse. Não abarca, portanto, os débitos tributários pretéritos a entrega do imóvel e que são objetos do presente cumprimento de sentença. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada. No mais, em prosseguimento, considerando a desídia da ré no cumprimento das obrigações impostas, fica majorada, nesta oportunidade, a multa diária aplicada para o montante de R$ 1.000,00, limitada à quantia de R$ 50.000,00. Int Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A impugnação de fls. 42/46 não prospera. Não há cumulação, no mesmo cumprimento de sentença, de obrigação de fazer e de pagar quantia certa. A quitação de todos os débitos tributários e os relacionados ao INSS trata-se de obrigação de fazer, ou seja, a parte autora busca o cumprimento de tais obrigações diretamente pela executada. Somente se tais obrigações não forem cumpridas é que ela podem ser convertidas em perdas e danos após quitação das dívidas pela exequente, quando, então, se tornam em obrigações de pagar quantia certa. Por ora, são equivalentes às outras obrigações de fazer impostas em sentença transita em julgado, não havendo qualquer cumulação indevida. Por outro lado, sob pena de ofender os limites da coisa julgada, incabível se falar em extinção das obrigações em relação à executada, sendo certo, ainda, que a previsão contratual diz respeito aos débitos tributários e taxas condominiais devidas a partir da aquisição da posse. Não abarca, portanto, os débitos tributários pretéritos a entrega do imóvel e que são objetos do presente cumprimento de sentença. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada. No mais, em prosseguimento, considerando a desídia da ré no cumprimento das obrigações impostas, fica majorada, nesta oportunidade, a multa diária aplicada para o montante de R$ 1.000,00, limitada à quantia de R$ 50.000,00. Int |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70157933-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2022 09:02 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2022 Teor do ato: Manifeste-se a Parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada. Nada Mais. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada. Nada Mais. |
| 29/08/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70138918-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 29/08/2022 17:54 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 37: defiro. Intime-se o executado para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias,sob pena de multa diáriade R$500,00, por ora, limitada a R$10.000,00. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 37: defiro. Intime-se o executado para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias,sob pena de multa diáriade R$500,00, por ora, limitada a R$10.000,00. Int. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70121505-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2022 16:43 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2022 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 28/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, em 12/07/2022, decorreu o prazo para o Réu/Executado cumprir o determinado no r. Despacho de fls. 28. Nada Mais. |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70079110-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2022 17:25 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2022 Teor do ato: Vistos. INTIME(M)-SE o requerido para que, no prazo de 90 dias, cumpra integralmente o que lhe foi imposto na r. Sentença: a) a quitação de todos os débitos tributários (municipais, estaduais e federais) que oneram a área onde se encontra o empreendimento em destaque, regularizando sua situação junto ao SPU e Prefeitura Municipal de Guarujá; b) a transferência para seu nome dos lotes ainda pendentes de registro (lotes 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 18, 19, 20, 21 e 22, todos da quadra 03 do Loteamento Vila São José), a incorporação imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o registro da especificação e da convenção do Condomínio devendo, para tanto, promover todos os atos necessários e previstos na Lei nº 4.591/64, inclusive o pagamento dos débitos para com o INSS, possibilitando a outorga, oportuna, de escritura definitiva dos imóveis em favor dos associados compradores, que possa permitir a eles o registro da propriedade da unidade do referido condomínio por eles adquiridos em seus nomes, com abertura de matrícula individual junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá; c) a realização das obras não concluídas apontadas na exordial (compra e instalação de 3 (três) elevadores da marca Atlas Schindler, preparação do fosso dos elevadores para implantação de cintas de concreto armado para fixação dos trilhos onde deslizarão os elevadores, lixeiras, reforma do telhado, com cessação dos vazamentos, impermeabilização de lajes descobertas, cristalização do granilite nas escadarias, refazimento do piso das garagens e da fachada do bloco Ipoméia, que apresenta cerâmicas soltando) Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 18/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. INTIME(M)-SE o requerido para que, no prazo de 90 dias, cumpra integralmente o que lhe foi imposto na r. Sentença: a) a quitação de todos os débitos tributários (municipais, estaduais e federais) que oneram a área onde se encontra o empreendimento em destaque, regularizando sua situação junto ao SPU e Prefeitura Municipal de Guarujá; b) a transferência para seu nome dos lotes ainda pendentes de registro (lotes 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 18, 19, 20, 21 e 22, todos da quadra 03 do Loteamento Vila São José), a incorporação imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o registro da especificação e da convenção do Condomínio devendo, para tanto, promover todos os atos necessários e previstos na Lei nº 4.591/64, inclusive o pagamento dos débitos para com o INSS, possibilitando a outorga, oportuna, de escritura definitiva dos imóveis em favor dos associados compradores, que possa permitir a eles o registro da propriedade da unidade do referido condomínio por eles adquiridos em seus nomes, com abertura de matrícula individual junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá; c) a realização das obras não concluídas apontadas na exordial (compra e instalação de 3 (três) elevadores da marca Atlas Schindler, preparação do fosso dos elevadores para implantação de cintas de concreto armado para fixação dos trilhos onde deslizarão os elevadores, lixeiras, reforma do telhado, com cessação dos vazamentos, impermeabilização de lajes descobertas, cristalização do granilite nas escadarias, refazimento do piso das garagens e da fachada do bloco Ipoméia, que apresenta cerâmicas soltando) Int. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1011117-25.2016.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 27/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 16/09/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 13/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2026 |
Petições Diversas |
| 16/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/01/2026 | Cumprimento de sentença (0000447-90.2026.8.26.0223) |
| 28/01/2026 | Cumprimento de sentença (0000448-75.2026.8.26.0223) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |