Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001060-52.2022.8.26.0223) Suspenso
Assunto
Compromisso
Foro
Foro de Guarujá
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Associação dos Adquirentes do Condomínio Residencial Santa Rosa
Advogado:  Nelson de Oliveira Fontes  
Exectdo  Guarujá Veículos Construções Ltda
Advogado:  Nacim Gil Gaze  
Advogado:  Paulo Henrique Muriano da Silva  

Movimentações

Data Movimento
23/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1495/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
22/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1495/2026 Teor do ato: Ante o exposto, ao mesmo tempo que indefiro o pedido de majoração das astreintes formulado pela exequente, mantendo a multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 200.000,00, já consolidada e devida desde o descumprimento do prazo fixado, determino a a intimação pessoal do representante legal da executada (Sr. Fábio Gil Gaze) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra integralmente as obrigações de fazer remanescentes, especificadas na sentença de fls. 18/22 e reiteradas na decisão de fl. 542, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC) e de imposição de multa processual autônoma, sem prejuízo da adoção de medidas sub-rogatórias. Sem prejuízo, desde já fica autorizada a sub-rogação na obrigação (art. 536, §1º, CPC), permitindo que a exequente promova a regularização do empreendimento perante os órgãos competentes (SPU, Prefeitura Municipal de Guarujá, Cartório de Registro de Imóveis, INSS) e a realização das obras ainda pendentes, às expensas da executada, com posterior execução dos valores despendidos, mediante liquidação. Por fim, fica a executada intimada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cronograma detalhado de cumprimento de cada obrigação, discriminando as providências já adotadas, os eventuais obstáculos e o prazo estimado para conclusão, sob pena de multa processual autônoma de R$ 5.000,00 (art. 77, IV e §2º, CPC), sem prejuízo da caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. Int Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP)
22/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, ao mesmo tempo que indefiro o pedido de majoração das astreintes formulado pela exequente, mantendo a multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 200.000,00, já consolidada e devida desde o descumprimento do prazo fixado, determino a a intimação pessoal do representante legal da executada (Sr. Fábio Gil Gaze) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra integralmente as obrigações de fazer remanescentes, especificadas na sentença de fls. 18/22 e reiteradas na decisão de fl. 542, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC) e de imposição de multa processual autônoma, sem prejuízo da adoção de medidas sub-rogatórias. Sem prejuízo, desde já fica autorizada a sub-rogação na obrigação (art. 536, §1º, CPC), permitindo que a exequente promova a regularização do empreendimento perante os órgãos competentes (SPU, Prefeitura Municipal de Guarujá, Cartório de Registro de Imóveis, INSS) e a realização das obras ainda pendentes, às expensas da executada, com posterior execução dos valores despendidos, mediante liquidação. Por fim, fica a executada intimada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cronograma detalhado de cumprimento de cada obrigação, discriminando as providências já adotadas, os eventuais obstáculos e o prazo estimado para conclusão, sob pena de multa processual autônoma de R$ 5.000,00 (art. 77, IV e §2º, CPC), sem prejuízo da caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. Int
22/06/2026 Conclusos para Decisão
18/06/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
26/05/2022 Petição Intermediária
03/08/2022 Petição Intermediária
29/08/2022 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
27/09/2022 Petição Intermediária
01/12/2022 Petição Intermediária
02/06/2023 Petição Intermediária
27/08/2023 Petição Intermediária
27/03/2024 Petição Intermediária
15/07/2024 Petição Intermediária
19/08/2024 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
16/09/2024 Manifestação sobre a Impugnação
11/10/2024 Petição Intermediária
12/02/2025 Petição Intermediária
01/04/2025 Petição Intermediária
04/04/2025 Petição Intermediária
08/04/2025 Petição Intermediária
06/05/2025 Impugnação ao Cumprimento de Decisão
13/05/2025 Manifestação sobre a Impugnação
18/08/2025 Petição Intermediária
05/11/2025 Petição Intermediária
05/06/2026 Petição Intermediária
10/06/2026 Petições Diversas
16/06/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
28/01/2026 Cumprimento de sentença  (0000447-90.2026.8.26.0223)
28/01/2026 Cumprimento de sentença  (0000448-75.2026.8.26.0223)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.