| Reqte |
Investfarma S/A
Advogado: Daniel Carnio Costa Advogada: Rosana Garrido Carnio Costa Advogado: Alex Sandro dos Santos Advogado: Victor Gasparoto Mallofre Segarra |
| Adm-Terc. |
ARJ Administração e Consultoria Empresarial
Advogado: Fábio Rodrigues Garcia Advogada: Camila Domingues do Amaral |
| Perito | José Vanderlei Masson dos Santos |
| Credor |
Ems S/A
Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra Advogada: Camila Somadossi Gonçalves da Silva |
| TerIntCer |
Simone Melito
Advogada: Camila de Carvalho Medeiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000487-92.2025.8.26.0260 - Cumprimento de sentença |
| 19/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000167-42.2025.8.26.0260 - Cumprimento de sentença |
| 07/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 04/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000487-92.2025.8.26.0260 - Cumprimento de sentença |
| 19/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000167-42.2025.8.26.0260 - Cumprimento de sentença |
| 07/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1255/1259: Cumpra-se o referido Acórdão. Certificado o trânsito em julgado da sentença, caso tenha interesse no cumprimento do julgado, providencie o credor o cadastro do cumprimento de sentença pela via eletrônica, tal qual determina o Provimento CG nº 16/2016. Para o correto cadastramento do cumprimento de sentença deverá o exequente observar as orientações dos Comunicados CG nº 438 e CG nº 1789/2017 e Provimento CG nº 16/2016 e o art. 1286, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Daniel Carnio Costa (OAB 154910/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Rosana Garrido Carnio Costa (OAB 426084/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1255/1259: Cumpra-se o referido Acórdão. Certificado o trânsito em julgado da sentença, caso tenha interesse no cumprimento do julgado, providencie o credor o cadastro do cumprimento de sentença pela via eletrônica, tal qual determina o Provimento CG nº 16/2016. Para o correto cadastramento do cumprimento de sentença deverá o exequente observar as orientações dos Comunicados CG nº 438 e CG nº 1789/2017 e Provimento CG nº 16/2016 e o art. 1286, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70041839-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 14:25 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se comunicação do julgamento final do recurso interposto. Int. e Dil. Advogados(s): William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Daniel Carnio Costa (OAB 154910/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Rosana Garrido Carnio Costa (OAB 426084/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se comunicação do julgamento final do recurso interposto. Int. e Dil. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70025604-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 21:37 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1214/1235: Anotada a interposição do agravo de instrumento sob nº 2175031-63.2024.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 1206/1207, a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. 2 - Informem os agravantes o efeito atribuído ao recurso no prazo de 15 dias. 3 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Daniel Carnio Costa (OAB 154910/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Rosana Garrido Carnio Costa (OAB 426084/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1214/1235: Anotada a interposição do agravo de instrumento sob nº 2175031-63.2024.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 1206/1207, a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. 2 - Informem os agravantes o efeito atribuído ao recurso no prazo de 15 dias. 3 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70019782-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/06/2024 16:16 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Interpostos Embargos de Declaração pelas Recuperandas (fls. 1166/1170), contra a sentença de fls. 1151/1156. Oportunizadas as contrarrazões, manifestaram-se os Embargados (fls. 1178/1185), a Administradora Judicial (fls. 1197/1199) e o Ilustre Representante do Ministério Público (fls.1202/1204), os quais pugnaram pela rejeição do recurso. Pois bem. Não verifico, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Os motivos do convencimento do Magistrado se encontram devidamente esposados no decisum, indicando o recurso mera contrariedade do litigante ante o seu julgamento, além da intenção de ser reavaliada a controvérsia, o que não se revela possível no âmbito dos embargos. Sendo assim, a decisão resta clara e não comporta a interposição de embargos de declaração. Na lição de BARBOSA MOREIRA ("O novo processo civil brasileiro", p. 138), o objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo". Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Logo, dissociado o recurso de quaisquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na r. decisão atacada, impõe-se o desacolhimento dos embargos. 2 - Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 1151/1156. Int. e Dil. Advogados(s): William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Daniel Carnio Costa (OAB 154910/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Rosana Garrido Carnio Costa (OAB 426084/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP) |
| 27/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1 - Interpostos Embargos de Declaração pelas Recuperandas (fls. 1166/1170), contra a sentença de fls. 1151/1156. Oportunizadas as contrarrazões, manifestaram-se os Embargados (fls. 1178/1185), a Administradora Judicial (fls. 1197/1199) e o Ilustre Representante do Ministério Público (fls.1202/1204), os quais pugnaram pela rejeição do recurso. Pois bem. Não verifico, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Os motivos do convencimento do Magistrado se encontram devidamente esposados no decisum, indicando o recurso mera contrariedade do litigante ante o seu julgamento, além da intenção de ser reavaliada a controvérsia, o que não se revela possível no âmbito dos embargos. Sendo assim, a decisão resta clara e não comporta a interposição de embargos de declaração. Na lição de BARBOSA MOREIRA ("O novo processo civil brasileiro", p. 138), o objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo". Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Logo, dissociado o recurso de quaisquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na r. decisão atacada, impõe-se o desacolhimento dos embargos. 2 - Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 1151/1156. Int. e Dil. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70016484-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/05/2024 20:33 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70011790-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 17:16 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
1RAJ - Certidão - decurso de prazo réu - decisão |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Manifeste-se a Administradora Judicial acerca dos Embargos Declaratórios de fls. 1166/1170, no prazo de 5 dias. 2 - Certifique a z.Serventia o decurso de prazo para que as partes se manifestassem sobre os Embargos supra mencionados, considerando-se a decisão de fl. 1171. 3 - Após, ao Ministério Público e tornem-me conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Manifeste-se a Administradora Judicial acerca dos Embargos Declaratórios de fls. 1166/1170, no prazo de 5 dias. 2 - Certifique a z.Serventia o decurso de prazo para que as partes se manifestassem sobre os Embargos supra mencionados, considerando-se a decisão de fl. 1171. 3 - Após, ao Ministério Público e tornem-me conclusos. Int. e Dil. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70009774-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 11:31 |
| 22/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.24.70008681-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/03/2024 12:45 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1166/1170: Recebo os embargos de declaração interpostos pelas Requerentes, porque tempestivos. 2 - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se os requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Após, ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1166/1170: Recebo os embargos de declaração interpostos pelas Requerentes, porque tempestivos. 2 - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se os requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Após, ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.24.70008068-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/03/2024 18:06 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: Trata-se de incidente instaurado para apuração dos fatos em relação à cobrança da fiança bancária do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças, firmado entre a recuperanda Nova Poupafarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda e Simone Melito, Daniel Medeiros Júnior e Rodrigo César dos Santos, para aquisição das quotas sociais da Farmaclub Drogarias Ltda., afiançado pelo Itaú Unibanco S/A. Pela decisão copiada às fls. 344/350, foi deferida a tutela antecipada para obstar os credores de promover quaisquer atos referente à honra da fiança, até que se decida a questão neste Incidente. Intimadas a Administradora Judicial, as partes requeridas, a casa bancária e o Ministério Público a se manifestarem nos autos, apresentaram seus pareceres às fls. 351/396, 416/580 e 584/594, todos pelo indeferimento do pedido formulado pelas Recuperandas, com a consequente sub-rogação dos direitos creditícios pelo Banco Itaú Unibanco S.A, pela cassação da liminar anteriormente deferida nos autos principais e, pela perda superveniente de seu objeto, diante do adimplemento da fiança. Os compradores manifestaram sua discordância com o parecer Ilustre Representante do "Parquet" (fls. 594/601), onde aduzem que somente será possível conhecer o valor de retenção da indenização, após o efetivo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de fechamento, ou seja, 09.10.2020 e o desconto dos valores das perdas indicados na conta gráfica, logo, cuida-se de valor ilíquido. Também não estão incluídos no montante apurado (R$582.272,18 - fls. 333/343), as contingências decorrentes de ações trabalhistas e as tributárias da Farma-Club, especialmente aquelas relacionadas ao ICMS, podendo as recuperandas virem a ser credoras do negócio firmado entre as partes. Outro equívoco que teria cometido o Ministério Público, seria a não observação de se tratar de crédito concursal e está arrolado na Relação de Credores da Recuperanda (a celebração do contrato ocorreu em 01.09.2020 e o ajuizamento do Pedido de Recuperação Judicial deu-se em 13.03.2023, ou seja, o fato gerador é anterior à data do Pedido de Recuperacional). Os vendedores rebateram as alegações das Recuperandas e alegam, o descumprimento contratual, pelo desatendimento do prazo para renovação da fiança. Afirmam que já transcorridos 3 (três) anos da assinatura do contrato e os créditos estão sendo gradativamente provisionados, não havendo que se falar em iliquidez dos valores, considerando-se a evolução temporal do contrato. A conta gráfica foi provisionada. No que tange ao ajuizamento das ações trabalhistas, destacou já haver decorrido o prazo prescricional de 2 anos de sua gestão e as ações atualmente em trâmite encontram-se contabilizadas na conta gráfica. Quanto às contingências relacionadas ao ICMS, sustentam que o valor dos débitos em cada um dos processos é de pouco mais de R$41.000,00 cada. No entanto, nos autos sob nº 1509337-28.2022.8.26.0014, noticia que a recuperanda está revel, e mesmo diante do conhecimento inequívoco da tramitação daqueles autos, não constituiu advogado e, sequer, apresentou defesa ou pedido de parcelamento do débito. Traz à baila, ainda, outros descumprimentos contratuais, os quais demonstram a inadequada gestão da empresa, diante de sua desídia relativamente aos processos sob nºs 1025418-55.2016.8.26.0100, 500031577.2017.4.03.6126, 0003588-91.2013.4.03.6126, nos quais há valores a receber. Por fim, noticiam se encontrar com seus CPFs negativados, pois as recuperandas não teriam atualizado o quadro societário perante aos órgãos competentes, principalmente as Secretarias da Fazenda Estaduais. Logo, por tal razão, os credores enfrentam negativação em diversos estados da Federação (Amazonas, Paraíba e Mato Grosso), em decorrência de débitos tributários das competências de 2022 e 2023, havendo pendências tributárias em outros estados, que poderão gerar novas inclusões, sujeitando os ex-sócios à execuções fiscais, bem como a bloqueios de suas contas. Notificaram as compradoras extrajudicialmente. Pugnam para que lhes seja deferida tutela antecipada, para que se determine às Recuperandas que regularizem sua situação cadastral perante os órgãos públicos, procedendo à alteração do quadro societário, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), bem como, requer a intimação da devedora para que promova o andamento processual da ação sob nº 1025418-55.2016.8.26.0100 e, por fim, para que se defira a habilitação dos créditos originados do anexo 6.5, do contrato de compra e venda de quotas e outras avenças, nos autos recuperacionais e a revogação da tutela provisória concedida à recuperanda. A instituição financeira, por sua vez, requer se reconheça a legalidade no cumprimento da honra da fiança e que se declare que o crédito do banco, decorrente da sub-rogação é quirografário, no valor de R$5.077.703,00, preservando-se o direito do Itaú em participar da Assembleia Geral de Credores (fls. 1124/1127). A Administradora Judicial emitiu parecer às fls. 1135/1142, opinando pela cassação da liminar anteriormente deferida em favor das Recuperandas, ante o descumprimento das obrigações; pelo reconhecimento da sub-rogação em favor da casa bancária nos direitos dos credores originais e, pela concessão da tutela requerida pelos vendedores, para que se determine às Recuperandas que regularizem o quadro societário e o registro da compra das quotas sociais nos órgãos competentes. Novos esclarecimentos trazidos ao caderno processual pelas Recuperandas às fls. 1143/1146. Diante da convocação de Assembleia Geral de Credores no feito principal, requer a casa bancária, liminarmente, que lhe seja deferido o direito de participar e exercer o seu direito de voto nos conclaves designados para os dias 11.03.2024 e 18.03.2024 e em eventuais atos subsequentes, na qualidade de credor quirografário da quantia de R$5.077.703,00, em razão da sub-rogação de direitos derivada da honra da fiança. É o relatório. DECIDO. Consoante se depreende dos autos, firmara a Recuperanda NOVA POUPAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (atual denominação da EWS Farma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda), em 01.09.2020, Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças com os vendedores Srs. Simone Melito, Danoiel Medeiros Júnior e Rodrigo César dos Santos, figurando como Garantidor de Simone, o Sr. José Luiz de Oliveira Neto e, como Interveniente Anuente Farma-Club Drogarias Ltda (fls. 441/ 517). Estabelecera-se em sua cláusula 7.2, que todas as obrigações pecuniárias da Compradora oriundas do contrato seriam garantidas por fiança bancária a ser contratada junto à instituição financeira de renome, previamente aprovada pelos vendedores e a seu exclusivo critério, a qual deveria ser anualmente renovada pela compradora, em termos materialmente idênticos ao disposto na cláusula em questão, no prazo de 10 (dez) dias antes da data do vencimento, sob pena de vencer antecipadamente o pagamento do saldo do Valor de Retenção de Indenização, conforme apresentado na Conta Gráfica, nos termos da cláusula 7.2.3. Constou ainda do contrato, a retenção de parte do preço de compra pela compradora, no importe de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser pago em até 5 dias após o decurso do prazo de 5 anos contados da data de fechamento, ocorrido em 09 de outubro de 2020, conforme Termo de Fechamento firmado pelas partes na mesma data, devidamente corrigida pelo CDI até a data do efetivo pagamento, conforme Cláusula 2.9 do contrato, descontados os valores das Perdas indicados na Conta Gráfica. O Contrato de Prestação de Fiança Nacional foi firmado pela Recuperanda-Compradora em 08.10.2020 (fls. 518/529), sendo aditado em 08.10.2021 (Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Fiança Nacional nº D-97831-2 - fls. 530/531) e aditado pela segunda vez em 05.10.2022, consoante Segundo Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Fiança Nacional nº D-97831-2. (fls. 532/533). Os vendedores notificaram a compradora e a casa bancária a respeito da renovação da fiança, bem como acerca das implicações de sua não renovação (fls. 534/546). A Recuperanda, por sua vez, encaminhou mensagem eletrônica ao Banco Itaú em 09.10.2023, informando-lhe acerca de sua pretensão relativamente à suspensão do pagamento da fiança por decisão judicial. (fls. 547/548). Deferida tutela antecipada às Recuperandas para obstar aos credores Srs. Simone Melito, Daniel Medeiros Júnior e Rodrigo César dos Santos e o Banco Itaú S.A, que promovessem quaisquer atos referentes à honra da fiança decorrente do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças, conforme decisão de fls. 22177/22183, dos autos principais, a qual fora assinada e liberada no sistema SAJ no dia 11.10.2023, às 11h49 e disponibilizada no Diário Oficial da Justiça em 16.10.2023, considerando-se publicada em 17.10.2023 (fls. 22225/22231). A casa bancária comunicara o pagamento da fiança tanto aos compradores quanto aos vendedores, via e-mail, em 10.10.2023, conforme fls. 550/580. Foi o bastante a meu ver. Honrada a fiança pela casa bancária que não teve conhecimento da decisão que determinara a sua suspensão a tempo, certo é que o ato jurídico se encontra perfeito, ocorrendo a perda superveniente do objeto da tutela, razão pela qual a revogo. E, em havendo a instituição financeira efetuado o pagamento da fiança, de rigor, que deva se sub-rogar nos direitos dos credores primitivos quanto ao crédito concursal, no importe de R$5.077.703,00, (cinco milhões, setenta e sete mil, setecentos e três reais), ficando autorizada a sua participação nos conclaves e demais atos subsequentes, bem como o exercício de seu direito de voto, o que DEFIRO LIMINARMENTE. Proceda a z.Serventia à sua inclusão nos autos Recuperacionais, cadastrando-se os seus patronos. No que tange ao pleito formulado pelos vendedores relativamente à regularização do quadro societário da empresa e quanto ao descumprimento do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças (fls. 441/546), no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), bem como a intimação da devedora para que promova o andamento processual da ação sob nº 1025418-55.2016.8.26.0100 e, por fim, para que se defira a habilitação dos créditos originados do anexo 6.5, do contrato de compra e venda de quotas e outras avenças, nos autos recuperacionais e a revogação da tutela provisória concedida à recuperanda, INDEFIRO A TUTELA. A declaração relativa ao descumprimento contratual deve ser buscado pelas vias próprias, bem como o crédito discriminado no anexo 6.5 do contrato suso mencionado, eis que o presente incidente se presta, tão somente, para decidir acerca do contrato de fiança e cassação da tutela anteriormente deferida nos autos principais. O direito à habilitação do crédito se dará somente após o trânsito em julgado da decisão a ser proferida na ação a ser demandada. Quanto ao andamento do feito sob nº 1025418-55.2016.8.26.0100, não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir em tais questões, eis que as Recuperandas não perderam o direito de gestão das empresas, cabendo somente a elas imprimirem andamento aos processos dos quais fazem parte. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente ajuizado por Investfarma S/A e outros contra os credores Srs. Simone Melito, Daniel Medeiros Júnior e Rodrigo César dos Santos e o Banco Itaú S.A. Custas indevidas na espécie. Em atenção ao principio da causalidade deverão as Recuperandas suportar a sucumbência que fixo em R$15.000,00, a serem pagos aos patronos de cada um dos réus, por equidade. P.I.C. Advogados(s): Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP) |
| 07/03/2024 |
Julgada improcedente a ação
Trata-se de incidente instaurado para apuração dos fatos em relação à cobrança da fiança bancária do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças, firmado entre a recuperanda Nova Poupafarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda e Simone Melito, Daniel Medeiros Júnior e Rodrigo César dos Santos, para aquisição das quotas sociais da Farmaclub Drogarias Ltda., afiançado pelo Itaú Unibanco S/A. Pela decisão copiada às fls. 344/350, foi deferida a tutela antecipada para obstar os credores de promover quaisquer atos referente à honra da fiança, até que se decida a questão neste Incidente. Intimadas a Administradora Judicial, as partes requeridas, a casa bancária e o Ministério Público a se manifestarem nos autos, apresentaram seus pareceres às fls. 351/396, 416/580 e 584/594, todos pelo indeferimento do pedido formulado pelas Recuperandas, com a consequente sub-rogação dos direitos creditícios pelo Banco Itaú Unibanco S.A, pela cassação da liminar anteriormente deferida nos autos principais e, pela perda superveniente de seu objeto, diante do adimplemento da fiança. Os compradores manifestaram sua discordância com o parecer Ilustre Representante do "Parquet" (fls. 594/601), onde aduzem que somente será possível conhecer o valor de retenção da indenização, após o efetivo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de fechamento, ou seja, 09.10.2020 e o desconto dos valores das perdas indicados na conta gráfica, logo, cuida-se de valor ilíquido. Também não estão incluídos no montante apurado (R$582.272,18 - fls. 333/343), as contingências decorrentes de ações trabalhistas e as tributárias da Farma-Club, especialmente aquelas relacionadas ao ICMS, podendo as recuperandas virem a ser credoras do negócio firmado entre as partes. Outro equívoco que teria cometido o Ministério Público, seria a não observação de se tratar de crédito concursal e está arrolado na Relação de Credores da Recuperanda (a celebração do contrato ocorreu em 01.09.2020 e o ajuizamento do Pedido de Recuperação Judicial deu-se em 13.03.2023, ou seja, o fato gerador é anterior à data do Pedido de Recuperacional). Os vendedores rebateram as alegações das Recuperandas e alegam, o descumprimento contratual, pelo desatendimento do prazo para renovação da fiança. Afirmam que já transcorridos 3 (três) anos da assinatura do contrato e os créditos estão sendo gradativamente provisionados, não havendo que se falar em iliquidez dos valores, considerando-se a evolução temporal do contrato. A conta gráfica foi provisionada. No que tange ao ajuizamento das ações trabalhistas, destacou já haver decorrido o prazo prescricional de 2 anos de sua gestão e as ações atualmente em trâmite encontram-se contabilizadas na conta gráfica. Quanto às contingências relacionadas ao ICMS, sustentam que o valor dos débitos em cada um dos processos é de pouco mais de R$41.000,00 cada. No entanto, nos autos sob nº 1509337-28.2022.8.26.0014, noticia que a recuperanda está revel, e mesmo diante do conhecimento inequívoco da tramitação daqueles autos, não constituiu advogado e, sequer, apresentou defesa ou pedido de parcelamento do débito. Traz à baila, ainda, outros descumprimentos contratuais, os quais demonstram a inadequada gestão da empresa, diante de sua desídia relativamente aos processos sob nºs 1025418-55.2016.8.26.0100, 500031577.2017.4.03.6126, 0003588-91.2013.4.03.6126, nos quais há valores a receber. Por fim, noticiam se encontrar com seus CPFs negativados, pois as recuperandas não teriam atualizado o quadro societário perante aos órgãos competentes, principalmente as Secretarias da Fazenda Estaduais. Logo, por tal razão, os credores enfrentam negativação em diversos estados da Federação (Amazonas, Paraíba e Mato Grosso), em decorrência de débitos tributários das competências de 2022 e 2023, havendo pendências tributárias em outros estados, que poderão gerar novas inclusões, sujeitando os ex-sócios à execuções fiscais, bem como a bloqueios de suas contas. Notificaram as compradoras extrajudicialmente. Pugnam para que lhes seja deferida tutela antecipada, para que se determine às Recuperandas que regularizem sua situação cadastral perante os órgãos públicos, procedendo à alteração do quadro societário, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), bem como, requer a intimação da devedora para que promova o andamento processual da ação sob nº 1025418-55.2016.8.26.0100 e, por fim, para que se defira a habilitação dos créditos originados do anexo 6.5, do contrato de compra e venda de quotas e outras avenças, nos autos recuperacionais e a revogação da tutela provisória concedida à recuperanda. A instituição financeira, por sua vez, requer se reconheça a legalidade no cumprimento da honra da fiança e que se declare que o crédito do banco, decorrente da sub-rogação é quirografário, no valor de R$5.077.703,00, preservando-se o direito do Itaú em participar da Assembleia Geral de Credores (fls. 1124/1127). A Administradora Judicial emitiu parecer às fls. 1135/1142, opinando pela cassação da liminar anteriormente deferida em favor das Recuperandas, ante o descumprimento das obrigações; pelo reconhecimento da sub-rogação em favor da casa bancária nos direitos dos credores originais e, pela concessão da tutela requerida pelos vendedores, para que se determine às Recuperandas que regularizem o quadro societário e o registro da compra das quotas sociais nos órgãos competentes. Novos esclarecimentos trazidos ao caderno processual pelas Recuperandas às fls. 1143/1146. Diante da convocação de Assembleia Geral de Credores no feito principal, requer a casa bancária, liminarmente, que lhe seja deferido o direito de participar e exercer o seu direito de voto nos conclaves designados para os dias 11.03.2024 e 18.03.2024 e em eventuais atos subsequentes, na qualidade de credor quirografário da quantia de R$5.077.703,00, em razão da sub-rogação de direitos derivada da honra da fiança. É o relatório. DECIDO. Consoante se depreende dos autos, firmara a Recuperanda NOVA POUPAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (atual denominação da EWS Farma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda), em 01.09.2020, Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças com os vendedores Srs. Simone Melito, Danoiel Medeiros Júnior e Rodrigo César dos Santos, figurando como Garantidor de Simone, o Sr. José Luiz de Oliveira Neto e, como Interveniente Anuente Farma-Club Drogarias Ltda (fls. 441/ 517). Estabelecera-se em sua cláusula 7.2, que todas as obrigações pecuniárias da Compradora oriundas do contrato seriam garantidas por fiança bancária a ser contratada junto à instituição financeira de renome, previamente aprovada pelos vendedores e a seu exclusivo critério, a qual deveria ser anualmente renovada pela compradora, em termos materialmente idênticos ao disposto na cláusula em questão, no prazo de 10 (dez) dias antes da data do vencimento, sob pena de vencer antecipadamente o pagamento do saldo do Valor de Retenção de Indenização, conforme apresentado na Conta Gráfica, nos termos da cláusula 7.2.3. Constou ainda do contrato, a retenção de parte do preço de compra pela compradora, no importe de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser pago em até 5 dias após o decurso do prazo de 5 anos contados da data de fechamento, ocorrido em 09 de outubro de 2020, conforme Termo de Fechamento firmado pelas partes na mesma data, devidamente corrigida pelo CDI até a data do efetivo pagamento, conforme Cláusula 2.9 do contrato, descontados os valores das Perdas indicados na Conta Gráfica. O Contrato de Prestação de Fiança Nacional foi firmado pela Recuperanda-Compradora em 08.10.2020 (fls. 518/529), sendo aditado em 08.10.2021 (Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Fiança Nacional nº D-97831-2 - fls. 530/531) e aditado pela segunda vez em 05.10.2022, consoante Segundo Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Fiança Nacional nº D-97831-2. (fls. 532/533). Os vendedores notificaram a compradora e a casa bancária a respeito da renovação da fiança, bem como acerca das implicações de sua não renovação (fls. 534/546). A Recuperanda, por sua vez, encaminhou mensagem eletrônica ao Banco Itaú em 09.10.2023, informando-lhe acerca de sua pretensão relativamente à suspensão do pagamento da fiança por decisão judicial. (fls. 547/548). Deferida tutela antecipada às Recuperandas para obstar aos credores Srs. Simone Melito, Daniel Medeiros Júnior e Rodrigo César dos Santos e o Banco Itaú S.A, que promovessem quaisquer atos referentes à honra da fiança decorrente do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças, conforme decisão de fls. 22177/22183, dos autos principais, a qual fora assinada e liberada no sistema SAJ no dia 11.10.2023, às 11h49 e disponibilizada no Diário Oficial da Justiça em 16.10.2023, considerando-se publicada em 17.10.2023 (fls. 22225/22231). A casa bancária comunicara o pagamento da fiança tanto aos compradores quanto aos vendedores, via e-mail, em 10.10.2023, conforme fls. 550/580. Foi o bastante a meu ver. Honrada a fiança pela casa bancária que não teve conhecimento da decisão que determinara a sua suspensão a tempo, certo é que o ato jurídico se encontra perfeito, ocorrendo a perda superveniente do objeto da tutela, razão pela qual a revogo. E, em havendo a instituição financeira efetuado o pagamento da fiança, de rigor, que deva se sub-rogar nos direitos dos credores primitivos quanto ao crédito concursal, no importe de R$5.077.703,00, (cinco milhões, setenta e sete mil, setecentos e três reais), ficando autorizada a sua participação nos conclaves e demais atos subsequentes, bem como o exercício de seu direito de voto, o que DEFIRO LIMINARMENTE. Proceda a z.Serventia à sua inclusão nos autos Recuperacionais, cadastrando-se os seus patronos. No que tange ao pleito formulado pelos vendedores relativamente à regularização do quadro societário da empresa e quanto ao descumprimento do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças (fls. 441/546), no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), bem como a intimação da devedora para que promova o andamento processual da ação sob nº 1025418-55.2016.8.26.0100 e, por fim, para que se defira a habilitação dos créditos originados do anexo 6.5, do contrato de compra e venda de quotas e outras avenças, nos autos recuperacionais e a revogação da tutela provisória concedida à recuperanda, INDEFIRO A TUTELA. A declaração relativa ao descumprimento contratual deve ser buscado pelas vias próprias, bem como o crédito discriminado no anexo 6.5 do contrato suso mencionado, eis que o presente incidente se presta, tão somente, para decidir acerca do contrato de fiança e cassação da tutela anteriormente deferida nos autos principais. O direito à habilitação do crédito se dará somente após o trânsito em julgado da decisão a ser proferida na ação a ser demandada. Quanto ao andamento do feito sob nº 1025418-55.2016.8.26.0100, não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir em tais questões, eis que as Recuperandas não perderam o direito de gestão das empresas, cabendo somente a elas imprimirem andamento aos processos dos quais fazem parte. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente ajuizado por Investfarma S/A e outros contra os credores Srs. Simone Melito, Daniel Medeiros Júnior e Rodrigo César dos Santos e o Banco Itaú S.A. Custas indevidas na espécie. Em atenção ao principio da causalidade deverão as Recuperandas suportar a sucumbência que fixo em R$15.000,00, a serem pagos aos patronos de cada um dos réus, por equidade. P.I.C. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70005628-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 15:55 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70004839-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/02/2024 15:58 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002215-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 08:48 |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Manifeste-se o Administrador Judicial acerca de todo o processado no prazo de 10 dias. 2 - Após, tornem-me conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Manifeste-se o Administrador Judicial acerca de todo o processado no prazo de 10 dias. 2 - Após, tornem-me conclusos. Int. e Dil. |
| 22/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70038023-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 11:13 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70038011-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 11:02 |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037577-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 20:12 |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70036649-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/12/2023 15:48 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70034459-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 17:56 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70032832-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 14:50 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente instaurado para apuração dos fatos em relação à cobrança da fiança bancária do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças, firmado entre a recuperanda Nova Poupafarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda e Simone Melito, Daniel Medeiros Júnior e Rodrigo César dos Santos, para aquisição das quotas sociais da Farmaclub Drogarias Ltda., afiançado pelo Itaú Unibanco S/A. Pela decisão copiada às fls. 344/350, foi deferida a tutela antecipada para obstar os credores de promover quaisquer atos referente à honra da fiança, até que se decida a questão neste incidente. Assim, para deslinde dos fatos, intime-se o Itaú Unibanco S/A, na pessoa do d. Patrono cadastrado nos autos principais, para manifestação sobre os fatos alegados, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive sobre a petição dos credores Simone, Daniel e Rodrigo, de fls. 351/367 e documentos. Com a manifestação, intime-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente instaurado para apuração dos fatos em relação à cobrança da fiança bancária do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças, firmado entre a recuperanda Nova Poupafarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda e Simone Melito, Daniel Medeiros Júnior e Rodrigo César dos Santos, para aquisição das quotas sociais da Farmaclub Drogarias Ltda., afiançado pelo Itaú Unibanco S/A. Pela decisão copiada às fls. 344/350, foi deferida a tutela antecipada para obstar os credores de promover quaisquer atos referente à honra da fiança, até que se decida a questão neste incidente. Assim, para deslinde dos fatos, intime-se o Itaú Unibanco S/A, na pessoa do d. Patrono cadastrado nos autos principais, para manifestação sobre os fatos alegados, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive sobre a petição dos credores Simone, Daniel e Rodrigo, de fls. 351/367 e documentos. Com a manifestação, intime-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Int. e Dil. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031978-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/10/2023 17:01 |
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 18/10/2023 |
Petição Juntada
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| 18/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000225-96.2023.8.26.0260 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2023 |
Contestação |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/06/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/02/2025 | Cumprimento de sentença (0000167-42.2025.8.26.0260) |
| 08/07/2025 | Cumprimento de sentença (0000487-92.2025.8.26.0260) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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