| Exeqte |
Sônia Maria Krubniki de Oliveira
Advogada: Natália Trindade Varela Dutra |
| Soc. Adv - Req | Trindade Varela Sociedade de Advogados |
| Exectdo |
Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo
Advogado: Reinaldo Passos de Almeida Advogado: Francisco Maia Braga Advogado: João Cesar Barbieri Bedran de Castro |
| Interesda. |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Jakeline Silvestre Macedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1879/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 03/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1879/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 26/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1879/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Na ausência de requerimentos, em 30 dias, arquivem-se os autos definitivamente, com a correspondente baixa da parte (Comunicado CG nº 1632/2015). Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 25/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes do trânsito em julgado. Na ausência de requerimentos, em 30 dias, arquivem-se os autos definitivamente, com a correspondente baixa da parte (Comunicado CG nº 1632/2015). |
| 25/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Autos no Prazo
|
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Desta feita, acolho os embargos de declaração para sanar erro material, devendo a presente decisão integrar a sentença de fls. 810/812. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 17/02/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Desta feita, acolho os embargos de declaração para sanar erro material, devendo a presente decisão integrar a sentença de fls. 810/812. Intimem-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.70991264-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/10/2024 11:44 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo a fim de reconhecer o direito ao percebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE), instituído pela lei Complementar Estadual nº 689/12, alterada pelas LCE nº 830/97 e nº 1.020/07. É o relatório. Fundamento e decido. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e concedeu a segurança para reconhecer aos associados o direito ao percebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE), nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 1.065/08. Em segundo grau, a C. 7ª Câmara de Direito Público deu provimento ao recurso interposto pela parte impetrante a fim de que a ré proceda ao pagamento do ALE tendo por base a última localidade onde os servidores exerceram sua função, a partir da notificação, observada a prescrição quinquenal, surtindo, assim, os efeitos em relação aos vencimentos vincendos. Ocorreu que a Fazenda do Estado ajuizou a Reclamação nº 14.786, buscando a anulação do acórdão, sob o argumento de violação da Súmula Vinculante nº 10 do E. Supremo Tribunal Federal. Em sessão plenária, no julgamento da Reclamação nº 14.786, a maioria dos Ministros da Suprema Corte decidiu por desconstituir o v. acórdão proferido pela C. 7ª Câmara de Direito Público e determinou a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade Cível, distribuído sob nº 0024923-32.2019.8.26.000. Esse incidente, por sua vez, foi rejeitado majoritariamente pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, declarando-se constitucional a Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, modificada pelo artigo 5º da LCE nº 1.020/07, e no artigo 4º da LCE 994/06, alterada pela Lei Complementar nº 998/06 e pelo artigo 8º da LCE nº 1.020/07, com publicação do acórdão em 20/08/2020. Encerrado o julgamento do referido Incidente de Inconstitucionalidade Cível, a E. Presidência do Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos à C. 7ª Câmara de Direito Público para prosseguir com o julgamento da apelação interposta no supramencionado writ. Na oportunidade, tendo em vista a constitucionalidade da legislação estadual que rege o ALE, proveu o recurso de apelação manejado pela Fazenda Pública Estadual, prejudicado o exame do recurso da associação autora. Em face do decidido foi interposto recurso extraordinário alegando violação aos artigos 2º; 5º, inciso XXXVI; 37, X e XV; 40, §8º e 97, todos da Carta Magna, o qual teve seu seguimento negado pela E. Presidência da Seção de Direito Público da Corte Bandeirante. Ao agravo interno interposto pela associação impetrante, contra a decisão denegatória do mencionado recurso extraordinário, foi negado provimento, sobrevindo a oposição de embargos de declaração. Em sessão de julgamento pela C. Câmara Especial de Presidentes, os embargos foram rejeitados por votação unânime, operando-se o trânsito em julgado em 29/01/2024. Ante o exposto, de rigor a extinção do presente feito, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Cívil. Arcará a parte exequente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor exequendo, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, caso seja beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, ante o teor da certidão de fl. 809, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, requerendo o quê entender de direito. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 19/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo a fim de reconhecer o direito ao percebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE), instituído pela lei Complementar Estadual nº 689/12, alterada pelas LCE nº 830/97 e nº 1.020/07. É o relatório. Fundamento e decido. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e concedeu a segurança para reconhecer aos associados o direito ao percebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE), nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 1.065/08. Em segundo grau, a C. 7ª Câmara de Direito Público deu provimento ao recurso interposto pela parte impetrante a fim de que a ré proceda ao pagamento do ALE tendo por base a última localidade onde os servidores exerceram sua função, a partir da notificação, observada a prescrição quinquenal, surtindo, assim, os efeitos em relação aos vencimentos vincendos. Ocorreu que a Fazenda do Estado ajuizou a Reclamação nº 14.786, buscando a anulação do acórdão, sob o argumento de violação da Súmula Vinculante nº 10 do E. Supremo Tribunal Federal. Em sessão plenária, no julgamento da Reclamação nº 14.786, a maioria dos Ministros da Suprema Corte decidiu por desconstituir o v. acórdão proferido pela C. 7ª Câmara de Direito Público e determinou a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade Cível, distribuído sob nº 0024923-32.2019.8.26.000. Esse incidente, por sua vez, foi rejeitado majoritariamente pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, declarando-se constitucional a Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, modificada pelo artigo 5º da LCE nº 1.020/07, e no artigo 4º da LCE 994/06, alterada pela Lei Complementar nº 998/06 e pelo artigo 8º da LCE nº 1.020/07, com publicação do acórdão em 20/08/2020. Encerrado o julgamento do referido Incidente de Inconstitucionalidade Cível, a E. Presidência do Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos à C. 7ª Câmara de Direito Público para prosseguir com o julgamento da apelação interposta no supramencionado writ. Na oportunidade, tendo em vista a constitucionalidade da legislação estadual que rege o ALE, proveu o recurso de apelação manejado pela Fazenda Pública Estadual, prejudicado o exame do recurso da associação autora. Em face do decidido foi interposto recurso extraordinário alegando violação aos artigos 2º; 5º, inciso XXXVI; 37, X e XV; 40, §8º e 97, todos da Carta Magna, o qual teve seu seguimento negado pela E. Presidência da Seção de Direito Público da Corte Bandeirante. Ao agravo interno interposto pela associação impetrante, contra a decisão denegatória do mencionado recurso extraordinário, foi negado provimento, sobrevindo a oposição de embargos de declaração. Em sessão de julgamento pela C. Câmara Especial de Presidentes, os embargos foram rejeitados por votação unânime, operando-se o trânsito em julgado em 29/01/2024. Ante o exposto, de rigor a extinção do presente feito, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Cívil. Arcará a parte exequente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor exequendo, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, caso seja beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, ante o teor da certidão de fl. 809, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, requerendo o quê entender de direito. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. |
| 19/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 796: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca do quanto requerido pela parte executada no que tange à devolução dos valores anteriormente levantados. Após, retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 31/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 796: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca do quanto requerido pela parte executada no que tange à devolução dos valores anteriormente levantados. Após, retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80106203-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 11:44 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado por associação que congrega policiais militares inativos a fim de reconhecer o direito ao percebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE), instituído pela lei Complementar Estadual nº 689/12, alterada pelas LCE nº 830/97 e nº 1.020/07. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e concedeu a segurança para reconhecer aos associados o direito ao percebimento da referida benesse, nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 1.065/08. Em segundo grau de jurisdição, a C. 7ª Câmara de Direito Público deu provimento ao recurso interposto pela parte impetrante a fim de que a ré proceda ao pagamento do ALE tendo por base a última localidade onde os servidores exerceram sua função, a partir da notificação, observada a prescrição quinquenal, surtindo, assim, os efeitos em relação aos vencimentos vincendos. Ocorre que a Fazenda do Estado ajuizou a Reclamação nº 14.786, buscando a anulação do acórdão, sob o argumento de violação da Súmula vinculante nº 10 do Excelso Supremo Tribunal Federal. Em sessão plenária, no julgamento da Reclamação nº 14.786, a maioria dos Ministros da Suprema Corte decidiu por desconstituir o acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Público e determinou a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade Cível, distribuído sob nº 0024923-32.2019.8.26.000 que, por sua vez, foi rejeitado majoritariamente pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, declarando-se constitucional a Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, modificada pelo artigo 5º da LCE nº 1.020/07, e no artigo 4º da LCE 994/06, alterada pela Lei Complementar nº 998/06 e pelo artigo 8º da LCE nº 1.020/07, com publicação do acórdão em 20/08/2020. Encerrado o julgamento do referido Incidente de Inconstitucionalidade Cível, a Presidência do E. TJSP determinou o retorno dos autos á 7ª Câmara de Direito Público para prosseguir com o julgamento da apelação interposta no supramencionado writ, que, na oportunidade, tendo em vista a constitucionalidade da legislação estadual que rege o ALE, proveu o recurso de apelação manejado pela Fazenda Pública Estadual, prejudicado o exame do recurso da associação autora. Em face do decidido foi interposto recurso extraordinário alegando violação aos artigos 2º; 5º, inciso XXXVI; 37, X e XV; 40, §8º e 97, todos da Carta Magna, o qual teve seu seguimento negado pela Presidência da Seção de Direito Público da Corte Bandeirante, cuja decisão atacada aguarda julgamento de agravo regimental. Destarte, nos termos do quanto exposto, não há como prosseguir com o presente incidente, devendo a execução permanecer suspensa até o efetivo trânsito em julgado da apelação interposta nos autos da ação mandamental coletiva. Posto isso, e tendo em vista que houve o levantamento dos créditos relativos às obrigações de pequeno valor, conforme se infere da certidão de fl. 787, manifeste-se a parte executada requerendo o quê entender de direito. Após, retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 20/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado por associação que congrega policiais militares inativos a fim de reconhecer o direito ao percebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE), instituído pela lei Complementar Estadual nº 689/12, alterada pelas LCE nº 830/97 e nº 1.020/07. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e concedeu a segurança para reconhecer aos associados o direito ao percebimento da referida benesse, nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 1.065/08. Em segundo grau de jurisdição, a C. 7ª Câmara de Direito Público deu provimento ao recurso interposto pela parte impetrante a fim de que a ré proceda ao pagamento do ALE tendo por base a última localidade onde os servidores exerceram sua função, a partir da notificação, observada a prescrição quinquenal, surtindo, assim, os efeitos em relação aos vencimentos vincendos. Ocorre que a Fazenda do Estado ajuizou a Reclamação nº 14.786, buscando a anulação do acórdão, sob o argumento de violação da Súmula vinculante nº 10 do Excelso Supremo Tribunal Federal. Em sessão plenária, no julgamento da Reclamação nº 14.786, a maioria dos Ministros da Suprema Corte decidiu por desconstituir o acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Público e determinou a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade Cível, distribuído sob nº 0024923-32.2019.8.26.000 que, por sua vez, foi rejeitado majoritariamente pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, declarando-se constitucional a Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, modificada pelo artigo 5º da LCE nº 1.020/07, e no artigo 4º da LCE 994/06, alterada pela Lei Complementar nº 998/06 e pelo artigo 8º da LCE nº 1.020/07, com publicação do acórdão em 20/08/2020. Encerrado o julgamento do referido Incidente de Inconstitucionalidade Cível, a Presidência do E. TJSP determinou o retorno dos autos á 7ª Câmara de Direito Público para prosseguir com o julgamento da apelação interposta no supramencionado writ, que, na oportunidade, tendo em vista a constitucionalidade da legislação estadual que rege o ALE, proveu o recurso de apelação manejado pela Fazenda Pública Estadual, prejudicado o exame do recurso da associação autora. Em face do decidido foi interposto recurso extraordinário alegando violação aos artigos 2º; 5º, inciso XXXVI; 37, X e XV; 40, §8º e 97, todos da Carta Magna, o qual teve seu seguimento negado pela Presidência da Seção de Direito Público da Corte Bandeirante, cuja decisão atacada aguarda julgamento de agravo regimental. Destarte, nos termos do quanto exposto, não há como prosseguir com o presente incidente, devendo a execução permanecer suspensa até o efetivo trânsito em julgado da apelação interposta nos autos da ação mandamental coletiva. Posto isso, e tendo em vista que houve o levantamento dos créditos relativos às obrigações de pequeno valor, conforme se infere da certidão de fl. 787, manifeste-se a parte executada requerendo o quê entender de direito. Após, retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70397844-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/06/2022 10:42 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2022 Teor do ato: Fls. 681/778: ciência às partes. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 19/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 681/778: ciência às partes. |
| 19/06/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2022 Teor do ato: Vistos. Após o trânsito em julgado da presente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 667/669, em favor dos exequentes, conforme requerido na petição de fls. 665/669. No mais, ante a juntada dos ofícios comunicando os número de ordem cronológica, como se verifica nos incidentes requisitórios precatórios, oportunamente, remetam-se os presentes autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - UPEFAZ, observadas as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após o trânsito em julgado da presente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 667/669, em favor dos exequentes, conforme requerido na petição de fls. 665/669. No mais, ante a juntada dos ofícios comunicando os número de ordem cronológica, como se verifica nos incidentes requisitórios precatórios, oportunamente, remetam-se os presentes autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - UPEFAZ, observadas as cautelas de praxe. Int. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80073121-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 07:46 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 665/669: manifestem-se as requeridas sobre o pedido de levantamento. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 665/669: manifestem-se as requeridas sobre o pedido de levantamento. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70257739-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/05/2022 10:17 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 61 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 60 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 59 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 58 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 57 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 56 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 55 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 54 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 53 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 52 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 51 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 50 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 49 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 48 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 47 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 46 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 45 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 44 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 43 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 42 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 41 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 40 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 39 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 38 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 37 - Precatório |
| 03/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 36 - Precatório |
| 21/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: Fls. 614/615: pela concordância da impugnada, homologo os cálculos apresentados pela impugnante às fls. 616/654. Sucumbente, arcará a impugnada com honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC/15. Pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) observar as novas diretrizes, em consonância como o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014, ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 19/01/2022 |
Decisão
Fls. 614/615: pela concordância da impugnada, homologo os cálculos apresentados pela impugnante às fls. 616/654. Sucumbente, arcará a impugnada com honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC/15. Pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) observar as novas diretrizes, em consonância como o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014, ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70746800-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 12:28 |
| 12/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Recebo a impugnação apresentada. Intime-se o(a) exequente Sônia Maria Krubniki de Oliveira e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Recebo a impugnação apresentada. Intime-se o(a) exequente Sônia Maria Krubniki de Oliveira e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80221310-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 10:35 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 1722/1740 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o que consta nos autos, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação de fazer. Outrossim, intime-se o(a) executado(a) Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo e Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 580/609), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Decorrido o indigitado prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 14/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o que consta nos autos, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação de fazer. Outrossim, intime-se o(a) executado(a) Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo e Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 580/609), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Decorrido o indigitado prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Int. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70599061-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2021 14:07 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 1650/1678 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Fls. 564/576: manifestem-se os autores sobre os documentos juntados. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 24/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 564/576: manifestem-se os autores sobre os documentos juntados. |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80183560-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 17:38 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1430/1459 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: Fl. 556: aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Fl. 556: aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70457160-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 11:18 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 1391/1414 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Fl. 556: ciência aos autores. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 556: ciência aos autores. |
| 02/08/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80144987-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 15:51 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 1375/1404 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 551: manifestem-se as requeridas com urgências Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 16/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 551: manifestem-se as requeridas com urgências Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70402499-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 12:58 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1797/1821 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Fl. 546: defiro novo prazo suplementar 30 dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 05/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2021 |
Decisão
Fl. 546: defiro novo prazo suplementar 30 dias, conforme requerido. Int. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80074743-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 09:02 |
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1394/1422 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Fl. 538: aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 09/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 2153/2178 |
| 08/03/2021 |
Decisão
Fl. 538: aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80035919-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 17:14 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Fls. 488/528: trouxe a Fazenda do Estado complementação dos informes. Entretanto, alega a exequente que pendem ainda de cumprimento o fornecimento dos informes referentes aos coautores AECIO FLÁVIO SANTOS, OCTAVIO VICTOR DE ANDRADE, JOSE ROBERTO PEREIRA LIMA, IVO VALINI GALVÃO, RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA, ARLINDO MIGLIORINI, VALDICIO SANTANA DE MASSENA, VALDEMAR PEREIRA DE MORAES E VALTER MILAGRE DE OLIVEIRA. Assim, manifeste-se a Fazenda, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 02/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2021 |
Decisão
Fls. 488/528: trouxe a Fazenda do Estado complementação dos informes. Entretanto, alega a exequente que pendem ainda de cumprimento o fornecimento dos informes referentes aos coautores AECIO FLÁVIO SANTOS, OCTAVIO VICTOR DE ANDRADE, JOSE ROBERTO PEREIRA LIMA, IVO VALINI GALVÃO, RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA, ARLINDO MIGLIORINI, VALDICIO SANTANA DE MASSENA, VALDEMAR PEREIRA DE MORAES E VALTER MILAGRE DE OLIVEIRA. Assim, manifeste-se a Fazenda, no prazo de 15 dias. Int. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70097459-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 11:39 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1676/1695 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1676/1695 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Fls. 485/528: manifestem-se os autores sobre os documentos juntados. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Fls. 470/471: desacolho o pedido de reconsideração e mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos, uma vez que latente o descumprimento. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Fls. 470/471: desacolho o pedido de reconsideração e mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos, uma vez que latente o descumprimento. Int. |
| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 485/528: manifestem-se os autores sobre os documentos juntados. |
| 23/02/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80029697-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 12:03 |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70081763-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 15:06 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1441/1461 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 470/482: manifestem-se os autores. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 09/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 470/482: manifestem-se os autores. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80020684-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 14:00 |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2020 |
Início da Execução Juntado
0030793-59.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 1360/1388 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2020 Teor do ato: Tendo em vista o descumprimento da obrigação de fazer, mesmo após a estipulação de multa para o descumprimento, aplico penalidade no valor de uma requisição de pequeno valor. O cumprimento desta decisão deve se dar em incidente separado. Ademais, cumpra a Fazenda a obrigação de fazer, sob pena de aplicação de nova penalidade. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 02/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2020 |
Decisão
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de fazer, mesmo após a estipulação de multa para o descumprimento, aplico penalidade no valor de uma requisição de pequeno valor. O cumprimento desta decisão deve se dar em incidente separado. Ademais, cumpra a Fazenda a obrigação de fazer, sob pena de aplicação de nova penalidade. |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 1345/1363 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2020 Teor do ato: Fls. 411/460: manifestem-se os autores. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70619672-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 15:28 |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 411/460: manifestem-se os autores. |
| 27/11/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80183453-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 07:46 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1467/1491 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2020 Teor do ato: Tendo em vista que o prazo da decisão de fls, 398 encontra-se em curso, intime-se a Fazenda para que cumpra integralmente a obrigação de fazer, observando que os documentos juntados às fls. 401/404 são de pessoas estranhas a esse processo. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 1638/1667 |
| 04/11/2020 |
Decisão
Tendo em vista que o prazo da decisão de fls, 398 encontra-se em curso, intime-se a Fazenda para que cumpra integralmente a obrigação de fazer, observando que os documentos juntados às fls. 401/404 são de pessoas estranhas a esse processo. |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2020 Teor do ato: Fls. 400/404: manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias, acerca dos novos documentos juntados pelos executados. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 30/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70565839-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 13:25 |
| 29/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 400/404: manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias, acerca dos novos documentos juntados pelos executados. |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.80166832-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 16:49 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 1409/1429 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2020 Teor do ato: Comprove a ré, no prazo de 30 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a contar da intimação, ora limitada ao valor máximo da Obrigação de Pequeno Valor (OPV), sem prejuízo de eventual majoração, diante da possível omissão da ré. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 16/10/2020 |
Decisão
Comprove a ré, no prazo de 30 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a contar da intimação, ora limitada ao valor máximo da Obrigação de Pequeno Valor (OPV), sem prejuízo de eventual majoração, diante da possível omissão da ré. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70518446-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 14:56 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 1431/1454 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2020 Teor do ato: Fls. 391/394: manifestem-se os exequentes. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 391/394: manifestem-se os exequentes. |
| 24/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80148162-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 15:52 |
| 24/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80148162-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 15:52 |
| 24/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80148162-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 15:52 |
| 16/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 1440/1445 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2020 Teor do ato: Fl. 332: em razão das circunstâncias decorrentes da COVID-19, excepcionalmente defiro a prorrogação de prazo requerida em 40 dias, mantida a multa arbitrada em caso de injustificada renitência após o período. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 20/07/2020 |
Decisão
Fl. 332: em razão das circunstâncias decorrentes da COVID-19, excepcionalmente defiro a prorrogação de prazo requerida em 40 dias, mantida a multa arbitrada em caso de injustificada renitência após o período. Int. |
| 18/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80101847-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 10:19 |
| 16/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80101847-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 10:19 |
| 16/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80101847-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 10:19 |
| 16/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80101847-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 10:19 |
| 16/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80101847-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 10:19 |
| 16/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80101847-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 10:19 |
| 16/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80101847-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 10:19 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1632/1656 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 320/323 e 327: sob pena de aplicação de multa diária, bem como apuração de crime de desobediência, comprovem as requeridas, em 15, o cumprimento integral da obrigação de fazer. No silêncio, transcorrido o prazo, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 29/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 320/323 e 327: sob pena de aplicação de multa diária, bem como apuração de crime de desobediência, comprovem as requeridas, em 15, o cumprimento integral da obrigação de fazer. No silêncio, transcorrido o prazo, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70296845-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 13:13 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1373/1398 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 320/323: manifestem-se os autores. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 16/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 320/323: manifestem-se os autores. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80078311-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 14:22 |
| 15/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80078311-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 14:22 |
| 15/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80078311-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 14:22 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1487/1510 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 313/315: sob pena de aplicação de multa diária, comprovem as requeridas, em 15 dias, o cumprimento integral da obrigação. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 08/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 313/315: sob pena de aplicação de multa diária, comprovem as requeridas, em 15 dias, o cumprimento integral da obrigação. Int. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80059588-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 12:08 |
| 08/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80059588-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 12:08 |
| 08/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80059588-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 12:08 |
| 25/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 1289/1313 |
| 26/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/308: manifeste-se a impetrada. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 16/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 307/308: manifeste-se a impetrada. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70092635-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 15:15 |
| 17/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1977/2003 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 288/302: manifestem-se os autores sobre os documentos juntados. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 18/01/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 288/302: manifestem-se os autores sobre os documentos juntados. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80156398-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2019 17:14 |
| 04/11/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80156398-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2019 17:14 |
| 05/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 1641/1660 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 280/282: ante o tempo já decorrido, desde a intimação para o cumprimento da obrigação de fazer, e ainda, tendo em vista que os prazo processuais são contados em dias úteis, defiro o prazo improrrogável de 30 dias para a impetrada comprovar o cumprimento da referida obrigação. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 26/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 280/282: ante o tempo já decorrido, desde a intimação para o cumprimento da obrigação de fazer, e ainda, tendo em vista que os prazo processuais são contados em dias úteis, defiro o prazo improrrogável de 30 dias para a impetrada comprovar o cumprimento da referida obrigação. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias Int. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80084074-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 15:48 |
| 25/06/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80084074-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 15:48 |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80084074-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 15:48 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1814/1832 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 276: manifeste-se a impetrada. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 17/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 276: manifeste-se a impetrada. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70322583-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 10:34 |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 1356/1394 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 271/272: manifestem-se os autores sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 30/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 271/272: manifestem-se os autores sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. |
| 30/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80060783-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2018 16:07 |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80060783-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2018 16:07 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 1155/1200 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2018 Teor do ato: Fls. 260/265: ciência aos autores. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 26/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 260/265: ciência aos autores. |
| 26/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80046587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 11:35 |
| 25/04/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80046587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 11:35 |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80046587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 11:35 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1304/1317 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/246: manifestem-se as impetradas.Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 22/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 236/246: manifestem-se as impetradas.Int. |
| 20/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70128761-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2018 10:40 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 1336/1361 |
| 15/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 231: ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento. Anote-se.Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 11/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 231: ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento. Anote-se.Int. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80040952-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 08:13 |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 1199/1225 |
| 09/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/218: conheço os embargos de declaração opostos pela Fazenda do Estado, pois tempestivos.Contudo, nítido o caráter meramente infringente, objetivando a embargante extinguir o presente incidente por conta de recurso de efeito apenas devolutivo pendente de julgamento. O presente recurso não se presta a alteração da decisão proferida por inconformismo da parte, razão pela qual ficam rejeitados os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 05/04/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 217/218: conheço os embargos de declaração opostos pela Fazenda do Estado, pois tempestivos.Contudo, nítido o caráter meramente infringente, objetivando a embargante extinguir o presente incidente por conta de recurso de efeito apenas devolutivo pendente de julgamento. O presente recurso não se presta a alteração da decisão proferida por inconformismo da parte, razão pela qual ficam rejeitados os embargos de declaração. Int. |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80035978-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/04/2018 10:34 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1472/1494 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2018 Teor do ato: Trata-se incidente digital de cumprimento de sentença em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, processo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, julgado parcialmente procedente para condenar o Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo e o Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV ao pagamento do referido adicional desde a data da impetração do mandamus até a incorporação do ALE no holerite dos exequentes. Intimadas, a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA e a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO apresentaram a impugnação às fls. 161/173, aduzindo, em suma, a ausência de documento relativo ao título exequendo, nem a demonstração de que houve o trânsito em julgado; que os ora exequentes não são associados da AORRPM; que não há obrigação de fazer, posto que o ALE foi extinto e seu valor incorporado; que houve implantação para todos os associados desde 23/09/2012, inclusive para aqueles que passaram a integrar os quadros após a impetração; que não há como proceder ao cumprimento da obrigação de pagar; que a execução do título executivo, no que ainda não fora cumprido, está suspensa por determinação do STF na Ação Cautelar nº 3.971/SP; que aqueles que não eram associados à época da impetração não têm legitimidade para obter obrigação de pagar no mandado de segurança; por fim, requereram a extinção da presente execução provisória individual. Os ora exequentes manifestaram-se às fls. 177/207 e trouxeram aos autos cópias das decisões das Instâncias Superiores, que resultaram na revogação do efeito suspensivo para obstar as execuções.É o relatório do essencial. Passo à decisão. De proemio, respeitados doutos entendimentos em contrário, registre-se que, este Juízo segue a orientação de que não há como aplicar à espécie (Mandado de Segurança Coletivo) as diretrizes dos temas de Repercussões Gerais 82 (RE 573.232) e 499 (RE 612.043), diante da nítida divergência de procedimentos, visto que esses temas se referem às ações coletivas, de rito comum (art. 5º, XXI, da Constituição Federal), e o direito subjacente aqui discutido é calcado em mandado de segurança coletivo (artigo 5º, LXX, "b", da Constituição Federal).É que, quando das admissões das repercussões gerais e respectivos julgamentos dos Temas 82 e 499, os eminentes Ministros do Excelso Supremo Tribunal Federal fizeram questão de registrar que não se discutia ali os efeitos do mandado de segurança coletivo.Caso assim não se entenda, ter-se-á a extinção da ação mandamental, equiparando-se o writ com a hipótese de ação coletiva, de rito ordinário, em que se formou um litisconsórcio ativo, o que é inadmissível diante de uma eficaz e poderosa técnica jurisdicional para a tutela coletiva dos direitos de toda uma categoria de servidores públicos e seus pensionistas, que visa promover a economia processual, o acesso à justiça e a aplicação do direito material, sem se falar na eliminação do risco de decisões conflitantes, diante de um Estado renitente no cumprimento de suas obrigações. A esse respeito, oportuna menção à obra do Professor Antonio Gidi: A Class Action como instrumento de tutela coletiva dos direitos As ações coletivas em uma perspectiva comparada; ed. RT, SP, 2007. Por conseguinte, não há necessidade de que os autores comprovem que à época da impetração do mandado de segurança coletivo, eram Associados da impetrante, a fim de aferir os limites subjetivos da relação processual coletiva.Entende este Juízo que a associação impetrante não defende interesses apenas daqueles filiados à época da impetração, mas de toda a classe substituída no mandamus.Insta salientar que o mandamus coletivo anteriormente impetrado não se insere na categoria de ação coletiva, cujo ajuizamento se dá com fulcro no artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; na hipótese do mandado de segurança, admite-se a atuação de organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída para defender interesses de seus membros ou associados, sem que a mesma ressalva atinente à prévia autorização do interessado tenha sido reproduzida (art. 5º, inciso LXX, alínea "b", da Constituição Federal).O Egrégio Superior Tribunal de Justiça em recente decisão datada de 26 de setembro de 2017, da lavra do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.687.603 SP, esposou o seguinte entendimento: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAIS MILITARES. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO PARA O EFEITO EXECUTIVO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO FIRMADA INDIVIDUALMENTE OU APROVADA EM ASSEMBLÉIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PRETÓRIO EXCELSO NO RE 57.232 RG/SC, REL. MIN MARCO AURÉLIO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.Entendeu o eminente Relator que "os recorrentes têm legitimidade para pleitear as diferenças reconhecidas no mandado de segurança coletivo, independente do nome deles estar ou não em lista apresentada quando houve a impetração do mandamus". Dessa forma, ante a substituição processual que busca a tutela de direito líquido e certo pertencente não à entidade propriamente dita, mas àqueles que ela representa, e ainda, tratando-se de interesse individual homogênio, pouco importa se os exequentes eram associados da impetrante à época do ajuizamento do writ, estendendo-se o quanto decidido no Mandado de Segurança Coletivo à toda categoria. Neste sentido, já se posicionou o eminente Desembargador Relator Luiz Sérgio Fernandes de Souza, em decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2123294-02.2016.8.26.0000: "Consigne-se que se está diante de interesse individual homogêneo,qual seja, o que diz respeito a um grupo determinável de pessoas (policiais militares inativos e/ou pensionistas que não recebiam o ALE), podendo cada uma delas defender o seu direito próprio. No caso do interesse individual homogêneo, a origem da comunhão divisível de interesses não é uma relação jurídica, mas o fato de todos se verem afetados por uma mesma situação, na hipótese, a circunstância de a Fazenda do Estado suprimir vantagem que vinha sendo paga com regularidade aos policiais militares em atividade. Bem por isto, estende-se a todo o universo de policiais militares inativos, bem como aos pensionistas, o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, independentemente do fato de serem ou não associados".Não obstante, o Ministro Ricardo Lewandowski proferiu decisão publicada em 07/02/2018, a qual revogou liminar anteriormente concedida a fim de suspender o cumprimento de sentença a favor de inativos, pensionistas e eventuais beneficiados, em sede da Ação Cautelar nº 3971. Não se vislumbra, portanto, impedimento ao presente cumprimento.Superada a questão relativa à legitimidade para execução, e considerando que o Mandado de Segurança Coletivo, processo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, foi julgado parcialmente procedente para condenar a SPPREV e a Fazenda do Estado ao pagamento do ALE, não há nenhum óbice ao início imediato do cumprimento da obrigação de fazer.Assim, no prazo de 30 dias providenciem a Fazenda do Estado e SPPREV as juntadas das planilhas necessárias a demonstrarem os valores devidos a título de ALE desde a impetração do mandamus até a extinção e absorção do referido adicional nos proventos e pensões, nos termos da LC 1.197/13, pena de imposição de multa diária no caso de renitência.Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 20/03/2018 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Trata-se incidente digital de cumprimento de sentença em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, processo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, julgado parcialmente procedente para condenar o Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo e o Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV ao pagamento do referido adicional desde a data da impetração do mandamus até a incorporação do ALE no holerite dos exequentes. Intimadas, a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA e a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO apresentaram a impugnação às fls. 161/173, aduzindo, em suma, a ausência de documento relativo ao título exequendo, nem a demonstração de que houve o trânsito em julgado; que os ora exequentes não são associados da AORRPM; que não há obrigação de fazer, posto que o ALE foi extinto e seu valor incorporado; que houve implantação para todos os associados desde 23/09/2012, inclusive para aqueles que passaram a integrar os quadros após a impetração; que não há como proceder ao cumprimento da obrigação de pagar; que a execução do título executivo, no que ainda não fora cumprido, está suspensa por determinação do STF na Ação Cautelar nº 3.971/SP; que aqueles que não eram associados à época da impetração não têm legitimidade para obter obrigação de pagar no mandado de segurança; por fim, requereram a extinção da presente execução provisória individual. Os ora exequentes manifestaram-se às fls. 177/207 e trouxeram aos autos cópias das decisões das Instâncias Superiores, que resultaram na revogação do efeito suspensivo para obstar as execuções.É o relatório do essencial. Passo à decisão. De proemio, respeitados doutos entendimentos em contrário, registre-se que, este Juízo segue a orientação de que não há como aplicar à espécie (Mandado de Segurança Coletivo) as diretrizes dos temas de Repercussões Gerais 82 (RE 573.232) e 499 (RE 612.043), diante da nítida divergência de procedimentos, visto que esses temas se referem às ações coletivas, de rito comum (art. 5º, XXI, da Constituição Federal), e o direito subjacente aqui discutido é calcado em mandado de segurança coletivo (artigo 5º, LXX, "b", da Constituição Federal).É que, quando das admissões das repercussões gerais e respectivos julgamentos dos Temas 82 e 499, os eminentes Ministros do Excelso Supremo Tribunal Federal fizeram questão de registrar que não se discutia ali os efeitos do mandado de segurança coletivo.Caso assim não se entenda, ter-se-á a extinção da ação mandamental, equiparando-se o writ com a hipótese de ação coletiva, de rito ordinário, em que se formou um litisconsórcio ativo, o que é inadmissível diante de uma eficaz e poderosa técnica jurisdicional para a tutela coletiva dos direitos de toda uma categoria de servidores públicos e seus pensionistas, que visa promover a economia processual, o acesso à justiça e a aplicação do direito material, sem se falar na eliminação do risco de decisões conflitantes, diante de um Estado renitente no cumprimento de suas obrigações. A esse respeito, oportuna menção à obra do Professor Antonio Gidi: A Class Action como instrumento de tutela coletiva dos direitos As ações coletivas em uma perspectiva comparada; ed. RT, SP, 2007. Por conseguinte, não há necessidade de que os autores comprovem que à época da impetração do mandado de segurança coletivo, eram Associados da impetrante, a fim de aferir os limites subjetivos da relação processual coletiva.Entende este Juízo que a associação impetrante não defende interesses apenas daqueles filiados à época da impetração, mas de toda a classe substituída no mandamus.Insta salientar que o mandamus coletivo anteriormente impetrado não se insere na categoria de ação coletiva, cujo ajuizamento se dá com fulcro no artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; na hipótese do mandado de segurança, admite-se a atuação de organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída para defender interesses de seus membros ou associados, sem que a mesma ressalva atinente à prévia autorização do interessado tenha sido reproduzida (art. 5º, inciso LXX, alínea "b", da Constituição Federal).O Egrégio Superior Tribunal de Justiça em recente decisão datada de 26 de setembro de 2017, da lavra do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.687.603 SP, esposou o seguinte entendimento: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAIS MILITARES. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO PARA O EFEITO EXECUTIVO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO FIRMADA INDIVIDUALMENTE OU APROVADA EM ASSEMBLÉIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PRETÓRIO EXCELSO NO RE 57.232 RG/SC, REL. MIN MARCO AURÉLIO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.Entendeu o eminente Relator que "os recorrentes têm legitimidade para pleitear as diferenças reconhecidas no mandado de segurança coletivo, independente do nome deles estar ou não em lista apresentada quando houve a impetração do mandamus". Dessa forma, ante a substituição processual que busca a tutela de direito líquido e certo pertencente não à entidade propriamente dita, mas àqueles que ela representa, e ainda, tratando-se de interesse individual homogênio, pouco importa se os exequentes eram associados da impetrante à época do ajuizamento do writ, estendendo-se o quanto decidido no Mandado de Segurança Coletivo à toda categoria. Neste sentido, já se posicionou o eminente Desembargador Relator Luiz Sérgio Fernandes de Souza, em decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2123294-02.2016.8.26.0000: "Consigne-se que se está diante de interesse individual homogêneo,qual seja, o que diz respeito a um grupo determinável de pessoas (policiais militares inativos e/ou pensionistas que não recebiam o ALE), podendo cada uma delas defender o seu direito próprio. No caso do interesse individual homogêneo, a origem da comunhão divisível de interesses não é uma relação jurídica, mas o fato de todos se verem afetados por uma mesma situação, na hipótese, a circunstância de a Fazenda do Estado suprimir vantagem que vinha sendo paga com regularidade aos policiais militares em atividade. Bem por isto, estende-se a todo o universo de policiais militares inativos, bem como aos pensionistas, o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, independentemente do fato de serem ou não associados".Não obstante, o Ministro Ricardo Lewandowski proferiu decisão publicada em 07/02/2018, a qual revogou liminar anteriormente concedida a fim de suspender o cumprimento de sentença a favor de inativos, pensionistas e eventuais beneficiados, em sede da Ação Cautelar nº 3971. Não se vislumbra, portanto, impedimento ao presente cumprimento.Superada a questão relativa à legitimidade para execução, e considerando que o Mandado de Segurança Coletivo, processo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, foi julgado parcialmente procedente para condenar a SPPREV e a Fazenda do Estado ao pagamento do ALE, não há nenhum óbice ao início imediato do cumprimento da obrigação de fazer.Assim, no prazo de 30 dias providenciem a Fazenda do Estado e SPPREV as juntadas das planilhas necessárias a demonstrarem os valores devidos a título de ALE desde a impetração do mandamus até a extinção e absorção do referido adicional nos proventos e pensões, nos termos da LC 1.197/13, pena de imposição de multa diária no caso de renitência.Int. |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70046191-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2018 17:38 |
| 05/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70302993-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 17:27 |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 1104/1123 |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/173: recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Intimem-se os exequentes, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias.Após, voltem conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 22/09/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 161/173: recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Intimem-se os exequentes, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias.Após, voltem conclusos para decisão.Int. |
| 05/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80002007-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2017 15:26 |
| 09/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2016 Data da Disponibilização: 09/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2263 Página: 387/404 |
| 19/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2016 Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a) Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo, Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV, pela Imprensa Oficial, para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo de 60 (sessenta) dias.A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC.Deixo de arbitrar honorários advocatícios, devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Quanto as planilhas/informes oficiais, observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do demonstrativo de débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 16/12/2016 |
Decisão
Intime-se o(a) executado(a) Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo, Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV, pela Imprensa Oficial, para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo de 60 (sessenta) dias.A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC.Deixo de arbitrar honorários advocatícios, devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Quanto as planilhas/informes oficiais, observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do demonstrativo de débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 1185/1208 |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70325932-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2016 10:59 |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2016 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, esclareçam os autores o período de abrangência do pedido de pagamento dos valores atrasados, a fim de se esclarecer a competência deste Juízo para o processamento e julgamento da presente ação.Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP) |
| 12/12/2016 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, esclareçam os autores o período de abrangência do pedido de pagamento dos valores atrasados, a fim de se esclarecer a competência deste Juízo para o processamento e julgamento da presente ação.Int. |
| 12/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0600592-55.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 12/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 02/04/2018 |
Embargos de Declaração |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/05/2018 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 11/10/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/12/2020 | Cumprimento de sentença (0030793-59.2020.8.26.0053) |
| 03/02/2022 | Precatório - 00036 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00037 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00038 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00039 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00040 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00041 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00042 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00043 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00044 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00045 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00046 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00047 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00048 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00049 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00050 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00051 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00052 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00053 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00054 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00055 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00056 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00057 |
| 03/02/2022 | Precatório - 00058 |
| 03/02/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00059 |
| 03/02/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00060 |
| 03/02/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00061 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |