| Reqte |
Izaura Camilotti Salvador
Advogado: Milton Vieira da Silva Advogado: Pérsio Moreno Villalva |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 94 - Precatório |
| 26/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2056/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2056/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 27/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 94 - Precatório |
| 26/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2056/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2056/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 14/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em 20 (vinte) dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Transito em Julgado (Exec) |
| 10/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1279/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública. Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida manifestou concordância quanto aos cálculos apresentados. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente. Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se na obrigação de pagar. Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso. O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024). Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente eletrônico, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. P.R.I.C Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Julgada Procedente a Impugnação à Execução
Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública. Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida manifestou concordância quanto aos cálculos apresentados. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente. Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se na obrigação de pagar. Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso. O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024). Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente eletrônico, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. P.R.I.C |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80231438-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 20:49 |
| 19/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 488/508: Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 488/508: Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70336190-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 12:20 |
| 20/03/2026 |
Autos no Prazo
|
| 14/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80126091-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 18:56 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 03/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Expedição de documento
Certidão - Exec - Oficios Precatorios Processados |
| 11/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 20/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0029551-89.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 19/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. Aguardar manifestação do interessado. Prazo: 90 (noventa) dias. Nada dizendo, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 10/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguardar manifestação do interessado. Prazo: 90 (noventa) dias. Nada dizendo, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 23/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Disponibilização: 12/11/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 Página: 2866/2876 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 11/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora em 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2024 |
Expedição de documento
Exec - decurso GENÉRICO |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o devido processamento/pagamento. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 21/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o devido processamento/pagamento. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.441-442: O pedido será apreciado no incidente de precatório n.º 77. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 27/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.441-442: O pedido será apreciado no incidente de precatório n.º 77. Intime-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70738924-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/09/2023 17:42 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Vistos. Digam as partes quanto ao seguimento do feito, em 20 (vinte) dias. Nada sendo requerido, remetam-se ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 13/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes quanto ao seguimento do feito, em 20 (vinte) dias. Nada sendo requerido, remetam-se ao arquivo. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 06/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/423: Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Requeiram as partes o que de direito para prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 19/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 409/423: Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Requeiram as partes o que de direito para prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 19/01/2023 |
Documento Juntado
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| 19/01/2023 |
Despacho Digitalizado
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| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Vistos. Digam as partes quanto ao seguimento do feito, em 20 (vinte) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 11/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes quanto ao seguimento do feito, em 20 (vinte) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2023 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 28/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 394/395: Ciência às partes acerca do ofício recebido. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 17/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 394/395: Ciência às partes acerca do ofício recebido. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2022 |
Petição Juntada
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| 27/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 27/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2022 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 03/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 382: Razão assiste à executada. Em nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 20/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 382: Razão assiste à executada. Em nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80242451-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 15:12 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2021 Data da Disponibilização: 13/12/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 Página: 1967/1999 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1278/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 09/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 1525/1530 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica de remessa dos autos à UPEFAZ e que o Comunicado 2750/2017 não abarca os casos em que o precatório já se encontra devidamente processado, aguarde-se o depósito dos valores ou a oportuna redistribuição dos autos. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 05/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica de remessa dos autos à UPEFAZ e que o Comunicado 2750/2017 não abarca os casos em que o precatório já se encontra devidamente processado, aguarde-se o depósito dos valores ou a oportuna redistribuição dos autos. Intime-se. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1453/1458 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Vistos. Para a inclusão da sociedade de advogados é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Na inércia, aguarde-se o depósito dos valores ou o retorno dos autos principais, nos termos da decisão de fls. 322. Int. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 18/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Para a inclusão da sociedade de advogados é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Na inércia, aguarde-se o depósito dos valores ou o retorno dos autos principais, nos termos da decisão de fls. 322. Int. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1075/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 1408/1411 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 354: Manifeste-se a executada. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 03/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 354: Manifeste-se a executada. Intime-se. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70625049-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/12/2020 14:00 |
| 20/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0767/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 1899/1903 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2020 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido em agravo de instrumento. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 03/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2020 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido em agravo de instrumento. |
| 03/09/2020 |
Documento Juntado
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| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 1415/1420 |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica de remessa dos autos à UPEFAZ e que o Comunicado 2750/2017 não abarca os casos em que o precatório já se encontra devidamente processado, aguarde-se o depósito dos valores ou o retorno dos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 11/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica de remessa dos autos à UPEFAZ e que o Comunicado 2750/2017 não abarca os casos em que o precatório já se encontra devidamente processado, aguarde-se o depósito dos valores ou o retorno dos autos principais. Intime-se. |
| 11/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 77 - Precatório |
| 25/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 1512/1532 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2019 Teor do ato: Vistos. Ainda uma vez, diga a autora quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado da SPI Nº 64/2015 (publicado no DJE edição 2120, de 20/05/2016, fls. 06). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 10/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ainda uma vez, diga a autora quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado da SPI Nº 64/2015 (publicado no DJE edição 2120, de 20/05/2016, fls. 06). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 1520/1536 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema 810 do STF, DJE 26/09/2018, deverão os autos aguardar até o pronunciamento do C. STF. Para prosseguimento quanto aos valores incontroversos, nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, para continuidade do feito, o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 30/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema 810 do STF, DJE 26/09/2018, deverão os autos aguardar até o pronunciamento do C. STF. Para prosseguimento quanto aos valores incontroversos, nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, para continuidade do feito, o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Intime-se. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 1394/1405 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2019 Teor do ato: Vistos. Informe a Fazenda, em 20 dias, acerca do julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP) |
| 16/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80075183-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2019 13:10 |
| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80075183-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2019 13:10 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2019 |
Decisão
Vistos. Informe a Fazenda, em 20 dias, acerca do julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 1094/1109 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento tirado contra a decisão de fls. 272/274.Mantenho a decisão pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Cumpra-se o r. Despacho proferido nos autos do agravo de instrumento às fls. 292/293. Aguarde-se a solução do recurso.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 27/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2017 |
Decisão
Vistos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento tirado contra a decisão de fls. 272/274.Mantenho a decisão pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Cumpra-se o r. Despacho proferido nos autos do agravo de instrumento às fls. 292/293. Aguarde-se a solução do recurso.Intime-se. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2017 |
Despacho Digitalizado
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| 02/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80096047-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 19:15 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 1063/1071 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2017 Teor do ato: Vistos.A Fazenda do Estado apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, aduzindo, em suma, que os exequentes deixaram de observar o quanto disposto na Lei 11.960/09.No que tange aos juros e atualização monetária incidentes sobre os débitos em questão, necessário observar que o Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357 e nº 4.425, declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, da Lei nº 11.960/09, e modulou seus efeitos até 25.03.2015, consignando que a partir desta data, os débitos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E.Contudo, o quanto decidido pelo Pretório Excelso, naquela ocasião, não abarcou as condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório (i.e., entre o dano efetivo/ajuizamento da demanda e a condenação), uma vez que a declaração da inconstitucionalidade da correção monetária pela TR e a observância da modulação dos efeitos da decisão seriam apenas em relação aos precatórios já expedidos.Recentemente, em 20/09/2017, o Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 870947, Repercussão Geral nº 810, definiu a tese sobre a forma de correção monetária, entendendo que o art. 1º-F º da Lei 9494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública também não deve subsistir no tocante à fase de conhecimento, pelos mesmos fundamentos jurídicos que pautaram o reconhecimento da inconstitucionalidade do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) em relação aos precatórios já expedidos.Em substituição, a fim de adequar o texto às normas constitucionais e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com o anteriormente decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, entendeu o Ministro Relator, Luis Fux, que tanto os precatórios quanto as condenações judiciais da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data fixada na sentença.No que concerne aos juros de mora, a sistemática prevista pelo artigo 1º-F da Lei º 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória n. 2180-35/01, inclusive com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal n. 11.960/09, permaneceu inalterada, motivo pelo qual deve ser aplicada aos processos a partir da sua vigência. A tese foi consolidada pelo Pretório Excelso nos seguintes termos: "1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina."Diante destas premissas, a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública na fase de conhecimento deverá observar o percentual cominado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E. Já os juros de mora incidem a partir da citação, e observarão a sistemática do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com redação atribuída pelo art. 5º da Lei 11.960/09.Desta forma, desacolho a impugnação ao cumprimento de sentença.Condeno a impugnante ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% ( dez por cento ) do valor da diferença monetária apontada.Pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá(ão) o(a)(s) Exequente(s) observar as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA Nº 2013/186913), de 15/01/2014, ingressando com petição no formato digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP) |
| 30/10/2017 |
Decisão
Vistos.A Fazenda do Estado apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, aduzindo, em suma, que os exequentes deixaram de observar o quanto disposto na Lei 11.960/09.No que tange aos juros e atualização monetária incidentes sobre os débitos em questão, necessário observar que o Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357 e nº 4.425, declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, da Lei nº 11.960/09, e modulou seus efeitos até 25.03.2015, consignando que a partir desta data, os débitos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E.Contudo, o quanto decidido pelo Pretório Excelso, naquela ocasião, não abarcou as condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório (i.e., entre o dano efetivo/ajuizamento da demanda e a condenação), uma vez que a declaração da inconstitucionalidade da correção monetária pela TR e a observância da modulação dos efeitos da decisão seriam apenas em relação aos precatórios já expedidos.Recentemente, em 20/09/2017, o Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 870947, Repercussão Geral nº 810, definiu a tese sobre a forma de correção monetária, entendendo que o art. 1º-F º da Lei 9494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública também não deve subsistir no tocante à fase de conhecimento, pelos mesmos fundamentos jurídicos que pautaram o reconhecimento da inconstitucionalidade do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) em relação aos precatórios já expedidos.Em substituição, a fim de adequar o texto às normas constitucionais e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com o anteriormente decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, entendeu o Ministro Relator, Luis Fux, que tanto os precatórios quanto as condenações judiciais da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data fixada na sentença.No que concerne aos juros de mora, a sistemática prevista pelo artigo 1º-F da Lei º 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória n. 2180-35/01, inclusive com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal n. 11.960/09, permaneceu inalterada, motivo pelo qual deve ser aplicada aos processos a partir da sua vigência. A tese foi consolidada pelo Pretório Excelso nos seguintes termos: "1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina."Diante destas premissas, a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública na fase de conhecimento deverá observar o percentual cominado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E. Já os juros de mora incidem a partir da citação, e observarão a sistemática do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com redação atribuída pelo art. 5º da Lei 11.960/09.Desta forma, desacolho a impugnação ao cumprimento de sentença.Condeno a impugnante ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% ( dez por cento ) do valor da diferença monetária apontada.Pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá(ão) o(a)(s) Exequente(s) observar as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA Nº 2013/186913), de 15/01/2014, ingressando com petição no formato digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 24/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 1412/1420 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que foi reconhecida a repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 870.947 em trâmite no STF e que se volta a esclarecer aspectos não abordados no julgamento do tema nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADIs ) 4357 e 4425, dentre eles a incidência da correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública na fase anterior à expedição de precatório, determino que se aguarde o seu final julgamento.Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP) |
| 19/04/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que foi reconhecida a repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 870.947 em trâmite no STF e que se volta a esclarecer aspectos não abordados no julgamento do tema nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADIs ) 4357 e 4425, dentre eles a incidência da correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública na fase anterior à expedição de precatório, determino que se aguarde o seu final julgamento.Intime-se. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70063387-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/03/2017 18:51 |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 1122/1126 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a impugnação de fls. 236/247, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.Vista à parte contrária pelo prazo de 15 ( quinze ) dias.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 13/02/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo a impugnação de fls. 236/247, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.Vista à parte contrária pelo prazo de 15 ( quinze ) dias.Intime-se. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80077908-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2016 18:16 |
| 14/12/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80077908-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2016 18:16 |
| 14/12/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80077908-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2016 18:16 |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.80077908-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2016 18:16 |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 1191/1193 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2016 Teor do ato: Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se a Fazenda Pública e a São Paulo Previdência nas pessoas do seus representantes judiciais para que apresentem impugnação no prazo de 30 dias.Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03.Anote-se.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 06/12/2016 |
Decisão
Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se a Fazenda Pública e a São Paulo Previdência nas pessoas do seus representantes judiciais para que apresentem impugnação no prazo de 30 dias.Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03.Anote-se.Intime-se. |
| 06/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/11/2019 | Precatório - 00077 |
| 17/10/2025 | Cumprimento de sentença (0029551-89.2025.8.26.0053) |
| 27/08/2026 | Precatório - 00094 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |