| Reqte |
Jose Roberto Honorato
Advogado: Wellington de Lima Ishibashi Advogado: Wellington Negri da Silva |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/213: Ciente da manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Aguarde-se o regular prosseguimento do feito, nos termos da decisão retro, permanecendo a suspensão determinada até ulterior deliberação, especialmente quanto ao juízo de admissibilidade do Recurso Especial, a ser oportunamente comunicado pelas partes. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9604/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 210/213: Ciente da manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Aguarde-se o regular prosseguimento do feito, nos termos da decisão retro, permanecendo a suspensão determinada até ulterior deliberação, especialmente quanto ao juízo de admissibilidade do Recurso Especial, a ser oportunamente comunicado pelas partes. Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/213: Ciente da manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Aguarde-se o regular prosseguimento do feito, nos termos da decisão retro, permanecendo a suspensão determinada até ulterior deliberação, especialmente quanto ao juízo de admissibilidade do Recurso Especial, a ser oportunamente comunicado pelas partes. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9604/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 210/213: Ciente da manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Aguarde-se o regular prosseguimento do feito, nos termos da decisão retro, permanecendo a suspensão determinada até ulterior deliberação, especialmente quanto ao juízo de admissibilidade do Recurso Especial, a ser oportunamente comunicado pelas partes. Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/03/2026 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80143083-1 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 12/03/2026 09:35 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80143081-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 09:34 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80143080-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 09:34 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80143079-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 09:34 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/201: Cumpra-se o quanto decidido pelo Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, no bojo da Reclamação 2004642-11.2025.8.26.0000, suspendendo-se o feito até o juízo de admissibilidade do Recurso Especial, o que deve ser informado pela partes nesse feito, tão logo ocorra. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9604/SP) |
| 11/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 191/201: Cumpra-se o quanto decidido pelo Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, no bojo da Reclamação 2004642-11.2025.8.26.0000, suspendendo-se o feito até o juízo de admissibilidade do Recurso Especial, o que deve ser informado pela partes nesse feito, tão logo ocorra. Int. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80034372-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 00:23 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2026 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. 1- A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que comprovou o pagamento diretamente no incidente de RPV, de sorte que, ponderado o quadro, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 182/187: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 15.549,36, com os acréscimos legais, em favor de Jeferson Luiz Lima. Expeça-se MLE. 2- No mais, após a devida extinção dos incidentes nos quais foi anotada quitação (vide incidentes nºs 12, 13, 14 e 20), o Ofício Judicial deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública Upefaz, para tramitação dos precatórios remanescentes, nos quais ainda não foi informada quitação (vide incidentes nºs 15, 16, 17, 18 e 21). Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9604/SP) |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. 1- A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que comprovou o pagamento diretamente no incidente de RPV, de sorte que, ponderado o quadro, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 182/187: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 15.549,36, com os acréscimos legais, em favor de Jeferson Luiz Lima. Expeça-se MLE. 2- No mais, após a devida extinção dos incidentes nos quais foi anotada quitação (vide incidentes nºs 12, 13, 14 e 20), o Ofício Judicial deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública Upefaz, para tramitação dos precatórios remanescentes, nos quais ainda não foi informada quitação (vide incidentes nºs 15, 16, 17, 18 e 21). Int. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71062185-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/10/2025 09:33 |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Disponibilização: 09/06/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 Número do Diário: DEJEN-09/0 Página: N/A |
| 13/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0028027-96.2021.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Jeferson Luiz Lima - Vistos. Considerando o prévio Precatório nº 08 rejeitado, bem como a expressa solicitação de cancelamento do Precatório nº 19, defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor com a renúncia ao excedente do teto de RPV, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Entretanto, não há que se falar em nova planilha de cálculo para enquadrar o crédito do autor ao limite estabelecimento em requisição de pequeno valor, tampouco conversão das retenções de previdência e assistência médica hospitalar, uma vez que serão mantidas as porcentagens e montantes originários da planilha de cálculo oficialmente homologada, com a notificação da autoridade por meio desta decisão de que se trata de renúncia. Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento, que deverá ser trasladado pelo exequente para os autos de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, deve se manifestar NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes. O advogado deve confirmar, sob sua responsabilidade, a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento. Int. - ADV: NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9604/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 174/176: O pedido de renúncia ao valor excedente ao limite legal para RPVs deverá ser dirigido pela parte exequente ao incidente requisitório em que requerido o valor devido ao coexequente Jefferson Luiz Lima. Aguarde-se o regular andamento dos incidentes cadastrados. Oportunamente, remetam-se os autos à Upefaz. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9604/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 174/176: O pedido de renúncia ao valor excedente ao limite legal para RPVs deverá ser dirigido pela parte exequente ao incidente requisitório em que requerido o valor devido ao coexequente Jefferson Luiz Lima. Aguarde-se o regular andamento dos incidentes cadastrados. Oportunamente, remetam-se os autos à Upefaz. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70318266-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 09:18 |
| 08/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 17/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Precatório |
| 02/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 16/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que silenciou nos autos. Para impulso, o comprovante foi diligenciado diretamente pela parte exequente, de sorte que, ponderado o quadro e a omissão, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 161/162: Defiro o levantamento requerido referente ao estorno de imposto de renda, no valor de R$ 400,48, com os acréscimos legais, em favor de Clayton Aparecido Jacob de Oliveira. Expeça-se MLE. Após, aguarde a resolução de pendências nos outros incidentes cadastrados, para futura remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que silenciou nos autos. Para impulso, o comprovante foi diligenciado diretamente pela parte exequente, de sorte que, ponderado o quadro e a omissão, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 161/162: Defiro o levantamento requerido referente ao estorno de imposto de renda, no valor de R$ 400,48, com os acréscimos legais, em favor de Clayton Aparecido Jacob de Oliveira. Expeça-se MLE. Após, aguarde a resolução de pendências nos outros incidentes cadastrados, para futura remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70928256-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/11/2023 10:34 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Disponibilização: 10/11/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 150 e ss: manifeste-se a parte interessada acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 09/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 150 e ss: manifeste-se a parte interessada acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 12/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. Consta da declaração prestada pela parte exequente no incidente nº 01 o total de 61 meses para cálculo do imposto. Assim, não cabe à FESP realizar a retenção sem demonstração de que realizou os cálculos devidos. Assim, determino à FESP o estorno do IRPF devido a Clayton Aparecido Jacob de Oliveira (R$ 349,04 fls. 132), no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 01/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consta da declaração prestada pela parte exequente no incidente nº 01 o total de 61 meses para cálculo do imposto. Assim, não cabe à FESP realizar a retenção sem demonstração de que realizou os cálculos devidos. Assim, determino à FESP o estorno do IRPF devido a Clayton Aparecido Jacob de Oliveira (R$ 349,04 fls. 132), no prazo de 30 dias. Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70325777-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 14:11 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.143: manifeste-se a parte autora em 10 dias. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.143: manifeste-se a parte autora em 10 dias. Int. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80254693-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 14:28 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2022 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que comprovou no incidente requisitório. Fls. 131/138: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 7.337,21, com os acréscimos legais, em favor de Clayton Aparecido Jacob de Oliveira. Expeça-se MLE. Manifeste-se a FESP em 10 (dez) dias sobre a informação de indevida retenção de imposto de renda sobre o depósito. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 13/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que comprovou no incidente requisitório. Fls. 131/138: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 7.337,21, com os acréscimos legais, em favor de Clayton Aparecido Jacob de Oliveira. Expeça-se MLE. Manifeste-se a FESP em 10 (dez) dias sobre a informação de indevida retenção de imposto de renda sobre o depósito. Int. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70572480-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 15:03 |
| 27/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Precatório |
| 27/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 27/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 27/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 27/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 27/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 27/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 18/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 18/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 09/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 07/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 07/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 07/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 07/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 07/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 07/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 07/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 07/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 07/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 07/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 122: Ante ausência de impugnação/concordância do executado, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Observe-se a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 24/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Fl. 122: Ante ausência de impugnação/concordância do executado, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Observe-se a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. |
| 13/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80020772-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2022 21:45 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1/117 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 239.623,54; data-base: 10/2021. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 02/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1/117 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 239.623,54; data-base: 10/2021. Int. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009938-47.2017.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/03/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 07/03/2022 | Precatório - 00002 |
| 07/03/2022 | Precatório - 00003 |
| 07/03/2022 | Precatório - 00004 |
| 07/03/2022 | Precatório - 00005 |
| 07/03/2022 | Precatório - 00006 |
| 07/03/2022 | Precatório - 00007 |
| 07/03/2022 | Precatório - 00008 |
| 07/03/2022 | Precatório - 00009 |
| 07/03/2022 | Precatório - 00010 |
| 07/03/2022 | Precatório - 00011 |
| 18/07/2022 | Precatório - 00012 |
| 18/07/2022 | Precatório - 00013 |
| 26/07/2022 | Precatório - 00014 |
| 26/07/2022 | Precatório - 00015 |
| 26/07/2022 | Precatório - 00016 |
| 26/07/2022 | Precatório - 00017 |
| 26/07/2022 | Precatório - 00018 |
| 26/07/2022 | Precatório - 00019 |
| 26/07/2022 | Precatório - 00020 |
| 17/02/2025 | Precatório - 00021 |
| 08/04/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00022 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |