| Reqte |
Monica Yukie Hirata
Advogada: Andrea dos Santos Oliveira Advogada: Thays Andrea Beires Sillas Advogada: Pricila Pinheiro Peixoto Advogada: Angela Rodrigues Gaya Simões Advogado: Luis Fernando Thomazini Advogada: Maria Clara Roberta Cintra Nunes Advogado: Rodrigo Giostri da Cunha |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Icaro Sorregotti Negri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2683/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 25/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2683/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Minhoto Ferreira (OAB 328439/SP), Maria Clara Roberta Cintra Nunes (OAB 513128/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP), Icaro Sorregotti Negri (OAB 415583/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Anderson de Araujo da Silva (OAB 369878/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Luciano Aurelio Gomes dos Santos Lopes (OAB 261373/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Andrea dos Santos Oliveira (OAB 225392/SP), Rodrigo Giostri da Cunha (OAB 195122/SP) |
| 25/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2683/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 25/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2683/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Minhoto Ferreira (OAB 328439/SP), Maria Clara Roberta Cintra Nunes (OAB 513128/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP), Icaro Sorregotti Negri (OAB 415583/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Anderson de Araujo da Silva (OAB 369878/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Luciano Aurelio Gomes dos Santos Lopes (OAB 261373/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Andrea dos Santos Oliveira (OAB 225392/SP), Rodrigo Giostri da Cunha (OAB 195122/SP) |
| 25/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 24/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70796795-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2026 17:03 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2289/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 56 - Precatório |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2289/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 660 - Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos;e,no mérito, nego-lhes provimento. Não há vício na decisão proferida. Os honorários contratuais incidentes sobre o crédito do credor falecido pertencem ao patrono originário, que atuou na fase de formação do título. Os honorários do patrono contratado pelos herdeiros habilitados devem ser objeto de cobrança pelas vias próprias. Se houve cessão de crédito, e o patrono originário não juntou contrato de honorários, então, o percentual reservado a título de contratuais, remanesce de titularidade do herdeiro cedente. Assim, indefiro o pedido. Proceda o PATRONO à anotação no sistema SAJ dos herdeiros habilitados do patrono indicado para receber publicações. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Minhoto Ferreira (OAB 328439/SP), Maria Clara Roberta Cintra Nunes (OAB 513128/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP), Icaro Sorregotti Negri (OAB 415583/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Anderson de Araujo da Silva (OAB 369878/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Luciano Aurelio Gomes dos Santos Lopes (OAB 261373/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Andrea dos Santos Oliveira (OAB 225392/SP), Rodrigo Giostri da Cunha (OAB 195122/SP) |
| 25/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 660 - Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos;e,no mérito, nego-lhes provimento. Não há vício na decisão proferida. Os honorários contratuais incidentes sobre o crédito do credor falecido pertencem ao patrono originário, que atuou na fase de formação do título. Os honorários do patrono contratado pelos herdeiros habilitados devem ser objeto de cobrança pelas vias próprias. Se houve cessão de crédito, e o patrono originário não juntou contrato de honorários, então, o percentual reservado a título de contratuais, remanesce de titularidade do herdeiro cedente. Assim, indefiro o pedido. Proceda o PATRONO à anotação no sistema SAJ dos herdeiros habilitados do patrono indicado para receber publicações. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. |
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70642629-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2026 12:41 |
| 05/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 55 - Precatório |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 54 - Precatório |
| 24/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.70423780-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/04/2026 15:21 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 405: O pedido já foi homologado nos autos principais, decisão de fls. 1900, herdeiros da exequente SHEILA MARISIA ARTONI, certidão de óbito fls. 413, falecida em 25/09/2016, conforme segue: SONIA MARIA DORCE ARMONIA. Anote-se o patrono de fls. 411 para publicações. Intime-se o patrono originário para que diga se há reserva de honorários contratuais. O incidente para expedição do ofício requisitório deverá juntar cópia da habilitação homologada. 2) Fls. 418 - indefiro. A reserva de honorários contratuais somente é devida ao patrono originário da causa, no caso, a SINPEEM. 3) Fls. 434 - o ofício de comunicação à Depre sobre a habilitação dos herdeiros que já tenha sido homologada deve ser requerido nos autos do incidente em que expedido o precatório. Além disso, na petição seguinte, de fls. 468, foi noticiada a cessão de crédito destes mesmos herdeiros. Assim, nada a prover. 4) Fls. 468 Verifiquei que já houve a homologação da habilitação dos herdeiros de APARECIDA SEBASTIANA TOMICIOLI nos autos principais, decisão de fls. 1900, sendo os herdeiros LUIZ GUSTAVO TOMICIOLI DE LIMA GOÊS e DANIELA TOMICIOLI DE LIMA GOÊS. Anote-se o patrono da cessionária fls. 472. Homologo a cessão de 80% do crédito da exequente APARECIDA SEBASTIANA TOMICIOLI (com reserva de 20% de honorários contratuais), cedido pelos herdeiros LUIZ GUSTAVO TOMICIOLI DE LIMA GOÊS e DANIELA TOMICIOLI DE LIMA GOÊS em favor da cessionária APOENA PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, contrato fls. 614. Intime-se o patrono originário para que diga se concorda com a reserva de 20% de honorários contratuais. 5) Fls. 622 Defiro a habilitação dos herdeiros da exequente falecida MÔNICA YUKIE HIRATA, certidão de óbito fls 624, conforme segue: OTAVIO SIGERU HIRATA CARLOS EDUARDO HIRATA Intimem-se para juntar procurações assinadas. Intime-se o patrono originário para que diga se há reserva de honorários contratuais. 6) Fls. 632 A reserva de honorários contratuais somente é devida ao patrono originário da causa, que participou da formação do título judicial. A pretensão dos advogados que ingressaram posteriormente no feito, quanto aos honorários contratuais, deve ser buscada nas vias ordinárias. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Maria Clara Roberta Cintra Nunes (OAB 513128/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Anderson de Araujo da Silva (OAB 369878/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Rodrigo Minhoto Ferreira (OAB 328439/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Luciano Aurelio Gomes dos Santos Lopes (OAB 261373/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Andrea dos Santos Oliveira (OAB 225392/SP), Rodrigo Giostri da Cunha (OAB 195122/SP) |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Fls. 405: O pedido já foi homologado nos autos principais, decisão de fls. 1900, herdeiros da exequente SHEILA MARISIA ARTONI, certidão de óbito fls. 413, falecida em 25/09/2016, conforme segue: SONIA MARIA DORCE ARMONIA. Anote-se o patrono de fls. 411 para publicações. Intime-se o patrono originário para que diga se há reserva de honorários contratuais. O incidente para expedição do ofício requisitório deverá juntar cópia da habilitação homologada. 2) Fls. 418 - indefiro. A reserva de honorários contratuais somente é devida ao patrono originário da causa, no caso, a SINPEEM. 3) Fls. 434 - o ofício de comunicação à Depre sobre a habilitação dos herdeiros que já tenha sido homologada deve ser requerido nos autos do incidente em que expedido o precatório. Além disso, na petição seguinte, de fls. 468, foi noticiada a cessão de crédito destes mesmos herdeiros. Assim, nada a prover. 4) Fls. 468 Verifiquei que já houve a homologação da habilitação dos herdeiros de APARECIDA SEBASTIANA TOMICIOLI nos autos principais, decisão de fls. 1900, sendo os herdeiros LUIZ GUSTAVO TOMICIOLI DE LIMA GOÊS e DANIELA TOMICIOLI DE LIMA GOÊS. Anote-se o patrono da cessionária fls. 472. Homologo a cessão de 80% do crédito da exequente APARECIDA SEBASTIANA TOMICIOLI (com reserva de 20% de honorários contratuais), cedido pelos herdeiros LUIZ GUSTAVO TOMICIOLI DE LIMA GOÊS e DANIELA TOMICIOLI DE LIMA GOÊS em favor da cessionária APOENA PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, contrato fls. 614. Intime-se o patrono originário para que diga se concorda com a reserva de 20% de honorários contratuais. 5) Fls. 622 Defiro a habilitação dos herdeiros da exequente falecida MÔNICA YUKIE HIRATA, certidão de óbito fls 624, conforme segue: OTAVIO SIGERU HIRATA CARLOS EDUARDO HIRATA Intimem-se para juntar procurações assinadas. Intime-se o patrono originário para que diga se há reserva de honorários contratuais. 6) Fls. 632 A reserva de honorários contratuais somente é devida ao patrono originário da causa, que participou da formação do título judicial. A pretensão dos advogados que ingressaram posteriormente no feito, quanto aos honorários contratuais, deve ser buscada nas vias ordinárias. Intime-se. |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70260452-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 17:59 |
| 27/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70193553-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2026 00:05 |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2026 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70111223-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/02/2026 14:06 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70105525-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 12:15 |
| 20/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71275353-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2025 20:31 |
| 26/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 53 - Precatório |
| 26/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 52 - Precatório |
| 17/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 51 - Precatório |
| 17/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 50 - Precatório |
| 17/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 49 - Precatório |
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia a regularidade das procurações e dos substabelecimentos acostados e anote os patronos indicados. No mais, arquivem-se os autos em fila própria até o encerramento dos incidentes. Intime-se. Advogados(s): Andrea dos Santos Oliveira (OAB 225392/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Maria Clara Roberta Cintra Nunes (OAB 513128/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a Serventia a regularidade das procurações e dos substabelecimentos acostados e anote os patronos indicados. No mais, arquivem-se os autos em fila própria até o encerramento dos incidentes. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 48 - Precatório |
| 23/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70575884-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/06/2025 17:16 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Alteração advogado no sistema |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70156885-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 14:42 |
| 20/02/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Expedição de MLE |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 47 - Precatório |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 46 - Precatório |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 45 - Precatório |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 44 - Precatório |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 43 - Precatório |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 42 - Precatório |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 41 - Precatório |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 40 - Precatório |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 39 - Precatório |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 38 - Precatório |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 37 - Precatório |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 36 - Precatório |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70030550-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/01/2024 09:20 |
| 13/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 18/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo - processo digital |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que houve a concordância por parte do(a) impugnado(a), HOMOLOGO OS VALORES DO EXEQUENTE. Requeira o exequente em termos de prosseguimento, observando-se o seguinte: Decorrido o prazo, sem a interposição de recurso contra esta decisão, havendo concordância, ou com o trânsito em julgado de eventual recurso, deverão os exequentes requerer em termos de prosseguimento, observando-se o seguinte: conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá se atentar o advogado que o cadastro do incidente deve ser feito com base no número deste cumprimento de sentença e não com base no número dos autos principais. Oriento ainda os exequentes que para aqueles cujo crédito seja objeto de Precatório, deverá ser instaurado um incidente individual para cada credor, nos termos do art. 2º, da Portaria nº 9.622/2018. Já o incidente para expedição de RPV pode ser um só para todos os autores cujo crédito será objeto de RPV. Faculta-se ao requerente formular acordo diretamente com a fazenda pública ré (Procuradoria Geral do Município - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/procuradoria_geral/precatorios/?p=274562 / Procuradoria Geral do Estado: http://www.pge.sp.gov.br/acompanhe/precatorios_perguntas.Html) Deverá, portanto, o interessado apresentar requerimento, seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico Requisitórios (http://www.tjsp.Jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.br. Deverá ainda o interessado informar que, em razão de o STF ter declarado a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º do art. 100 da CF, também no julgamento conjunto das ADIs 4.357 e 4.425 sob o argumento de que tais dispositivos consagrariam superioridade processual da parte pública no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial transitado em julgado, não há intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que proceda à compensação nos termos do art. 100, §§ 9º e 10º da CF. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores), MANTENDO-SE A BASE DE CÁLCULO APRESENTADA NO MOMENTO DO INÍCIO DA EXECUÇÃO; Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor, dos ofícios expedidos até 01/02/2020 e, caso haja precatórios aguardando liquidação, após a emissão destas guias, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, Para os ofícios de RPV expedidos a partir de 02/02/2020, a expedição da guia será realizada pela UPEFAZ, nos termos do provimento CSM Nº 2.488/2018. com a redação dada pelo Provimento CSM nº 2517/2019. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Andrea dos Santos Oliveira (OAB 225392/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP) |
| 19/05/2023 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Tendo em vista que houve a concordância por parte do(a) impugnado(a), HOMOLOGO OS VALORES DO EXEQUENTE. Requeira o exequente em termos de prosseguimento, observando-se o seguinte: Decorrido o prazo, sem a interposição de recurso contra esta decisão, havendo concordância, ou com o trânsito em julgado de eventual recurso, deverão os exequentes requerer em termos de prosseguimento, observando-se o seguinte: conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá se atentar o advogado que o cadastro do incidente deve ser feito com base no número deste cumprimento de sentença e não com base no número dos autos principais. Oriento ainda os exequentes que para aqueles cujo crédito seja objeto de Precatório, deverá ser instaurado um incidente individual para cada credor, nos termos do art. 2º, da Portaria nº 9.622/2018. Já o incidente para expedição de RPV pode ser um só para todos os autores cujo crédito será objeto de RPV. Faculta-se ao requerente formular acordo diretamente com a fazenda pública ré (Procuradoria Geral do Município - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/procuradoria_geral/precatorios/?p=274562 / Procuradoria Geral do Estado: http://www.pge.sp.gov.br/acompanhe/precatorios_perguntas.Html) Deverá, portanto, o interessado apresentar requerimento, seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico Requisitórios (http://www.tjsp.Jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.br. Deverá ainda o interessado informar que, em razão de o STF ter declarado a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º do art. 100 da CF, também no julgamento conjunto das ADIs 4.357 e 4.425 sob o argumento de que tais dispositivos consagrariam superioridade processual da parte pública no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial transitado em julgado, não há intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que proceda à compensação nos termos do art. 100, §§ 9º e 10º da CF. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores), MANTENDO-SE A BASE DE CÁLCULO APRESENTADA NO MOMENTO DO INÍCIO DA EXECUÇÃO; Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor, dos ofícios expedidos até 01/02/2020 e, caso haja precatórios aguardando liquidação, após a emissão destas guias, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, Para os ofícios de RPV expedidos a partir de 02/02/2020, a expedição da guia será realizada pela UPEFAZ, nos termos do provimento CSM Nº 2.488/2018. com a redação dada pelo Provimento CSM nº 2517/2019. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70358199-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2023 17:16 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Fazenda para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugne a execução, nos termos do art. 535, do NCPC. Anoto ainda que, deixo de determinar a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que proceda à compensação nos termos do art. 100, §§ 9º e 10º da CF, em razão de o STF ter declarado, conforme consta no Informativo do STF 698, a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º do art. 100 da CF, sob o argumento de que tais dispositivos consagrariam superioridade processual da parte pública no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial transitado em julgado. Com efeito o STF declarou que "assentou-se a inconstitucionalidade da frase "permitida por iniciativa do Poder executivo a compensação com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o devedor originário pela Fazenda Pública devedora até a data de expedição do precatório, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial". Significa dizer que o STF declarou a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do §9º do art. 100 da CF. Int. Advogados(s): Andrea dos Santos Oliveira (OAB 225392/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP) |
| 24/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a Fazenda para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugne a execução, nos termos do art. 535, do NCPC. Anoto ainda que, deixo de determinar a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que proceda à compensação nos termos do art. 100, §§ 9º e 10º da CF, em razão de o STF ter declarado, conforme consta no Informativo do STF 698, a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º do art. 100 da CF, sob o argumento de que tais dispositivos consagrariam superioridade processual da parte pública no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial transitado em julgado. Com efeito o STF declarou que "assentou-se a inconstitucionalidade da frase "permitida por iniciativa do Poder executivo a compensação com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o devedor originário pela Fazenda Pública devedora até a data de expedição do precatório, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial". Significa dizer que o STF declarou a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do §9º do art. 100 da CF. Int. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70201548-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 14:45 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 263: Defiro. Advogados(s): Andrea dos Santos Oliveira (OAB 225392/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 263: Defiro. |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70756733-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 14:24 |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença |
| 24/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0410079-53.1996.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 06/02/2026 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 27/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 15/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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