| Exeqte |
Celso Aparecido Derobio
Advogado: Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco Advogada: Ana Carolina Rolim Bertocco Advogado: Karin Suzy Colombo Tedesco |
| Exectdo |
Espólio de Gustavo Cesar Ozorio
Advogada: Simone Aparecida de Oliveira Advogado: Juliano de Oliveira RepreLeg: Ana Flávias Zurlo Ozório |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000918-69.2024.8.26.0549 - Cumprimento de sentença |
| 16/10/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 16/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 28/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000918-69.2024.8.26.0549 - Cumprimento de sentença |
| 16/10/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 16/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Ciente quanto aos vv. Acórdãos, que mantiveram a sentença deste juízo, com trânsito em julgado. Diante do trânsito em julgado quanto ao decidido na fase de conhecimento, providencie a parte interessada o cumprimento de sentença (verba de sucumbência), na forma virtual, nos termos do Prov. CGJ 16/2016, observando-se o artigo 1285 e seguintes das NSCGJ-SP, comunicando-se nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, providencie a serventia o lançamento da movimentação específica (Comunicado 438/16 CGJ) conforme a manifestação do interessado, e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Jorge Vicente Sieciechowicz Neto (OAB 31847/PR) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente quanto aos vv. Acórdãos, que mantiveram a sentença deste juízo, com trânsito em julgado. Diante do trânsito em julgado quanto ao decidido na fase de conhecimento, providencie a parte interessada o cumprimento de sentença (verba de sucumbência), na forma virtual, nos termos do Prov. CGJ 16/2016, observando-se o artigo 1285 e seguintes das NSCGJ-SP, comunicando-se nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, providencie a serventia o lançamento da movimentação específica (Comunicado 438/16 CGJ) conforme a manifestação do interessado, e arquivem-se os autos. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 07/03/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relatora: Silvia Rocha |
| 05/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000460-52.2024.8.26.0549 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 31/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 30/08/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70010693-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/08/2022 20:51 |
| 29/08/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70010617-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/08/2022 15:32 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2022 Teor do ato: 1. Processe-se a apelação de fls. 335/356, interposta pela parte exequente, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Observo que a justiça gratuita ao exequente-apelante foi revogada na sentença apelada; e a parte exequente impugnou essa revogação no recurso de apelação, sem recolher o preparo; cabendo ao Tribunal, de forma preliminar ao julgamento da apelação, apreciar o capítulo de sentença relativo à revogação da justiça gratuita ao exequente, nos termos do art. 99, § 7º, do novo Código de Processo Civil. 3. Fica a parte apelada (executados) intimada para apresentação das contrarrazões de apelação, no prazo de quinze dias. 4. Decorrido o prazo de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se estes autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado. 5. Intimem. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Jorge Vicente Sieciechowicz Neto (OAB 31847/PR) |
| 05/08/2022 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
1. Processe-se a apelação de fls. 335/356, interposta pela parte exequente, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Observo que a justiça gratuita ao exequente-apelante foi revogada na sentença apelada; e a parte exequente impugnou essa revogação no recurso de apelação, sem recolher o preparo; cabendo ao Tribunal, de forma preliminar ao julgamento da apelação, apreciar o capítulo de sentença relativo à revogação da justiça gratuita ao exequente, nos termos do art. 99, § 7º, do novo Código de Processo Civil. 3. Fica a parte apelada (executados) intimada para apresentação das contrarrazões de apelação, no prazo de quinze dias. 4. Decorrido o prazo de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se estes autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado. 5. Intimem. |
| 24/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70008699-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/07/2022 17:06 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2022 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Celso Aparecido Derobio. Aguardem o trânsito em julgado da sentença embargada. Publiquem e intimem. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Jorge Vicente Sieciechowicz Neto (OAB 31847/PR) |
| 12/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Celso Aparecido Derobio. Aguardem o trânsito em julgado da sentença embargada. Publiquem e intimem. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRV.22.70007816-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/07/2022 09:30 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2022 Teor do ato: Posto isso, cancelo a justiça gratuita deferida ao Espólio de Renato Isidoro da Silva, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, acolho a impugnação à gratuidade e revogo a justiça gratuita ao exequente, e reconheço a prescrição da pretensão ao cumprimento de sentença decorrente do processo nº 0001516-63.2000.8.26.0549 desta comarca de Santa Rosa de Viterbo, que tem por credor Celso Aparecido Derobio, e por devedores os Espólios de Gustavo César Ozório e de Renato Isidoro da Silva; e julgo extinto este cumprimento de sentença; o que faço com fundamento nos artigos 487, inciso II, e 332, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Integralmente sucumbente, condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas deste incidente; e ao pagamento de honorários aos advogados devidos aos advogados de cada um dos executados; fixados esses honorários em 10% sobre o valor atribuído ao presente incidente de cumprimento de sentença (R$ 230.788,06, monetariamente atualizado da data da distribuição deste cumprimento de sentença) para o advogado de cada executado-impugnante. Diante do ora decidido, removam as anotações de justiça gratuita ao exequente e ao executado Espólio de Renato Isidoro da Silva. Transitada em julgado esta sentença, arquivem estes autos de liquidação. P. I. C. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Jorge Vicente Sieciechowicz Neto (OAB 31847/PR) |
| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
publicação sentença |
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Declarada Decadência ou Prescrição
Posto isso, cancelo a justiça gratuita deferida ao Espólio de Renato Isidoro da Silva, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, acolho a impugnação à gratuidade e revogo a justiça gratuita ao exequente, e reconheço a prescrição da pretensão ao cumprimento de sentença decorrente do processo nº 0001516-63.2000.8.26.0549 desta comarca de Santa Rosa de Viterbo, que tem por credor Celso Aparecido Derobio, e por devedores os Espólios de Gustavo César Ozório e de Renato Isidoro da Silva; e julgo extinto este cumprimento de sentença; o que faço com fundamento nos artigos 487, inciso II, e 332, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Integralmente sucumbente, condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas deste incidente; e ao pagamento de honorários aos advogados devidos aos advogados de cada um dos executados; fixados esses honorários em 10% sobre o valor atribuído ao presente incidente de cumprimento de sentença (R$ 230.788,06, monetariamente atualizado da data da distribuição deste cumprimento de sentença) para o advogado de cada executado-impugnante. Diante do ora decidido, removam as anotações de justiça gratuita ao exequente e ao executado Espólio de Renato Isidoro da Silva. Transitada em julgado esta sentença, arquivem estes autos de liquidação. P. I. C. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70004944-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 16:58 |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70004943-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 16:53 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: 1. Providencie o cadastro, nos autos, do procurador do espólio de Gustavo César Ozorio. 2. Defiro a justiça gratuita aos impugnantes. Anote-se. 3. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, acerca das impugnações ao cumprimento de sentença apresentadas (fls. 92/108 e 200/208). 4. Após tornem os autos conclusos para decisão ou sentença. 5. Intimem. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Providencie o cadastro, nos autos, do procurador do espólio de Gustavo César Ozorio. 2. Defiro a justiça gratuita aos impugnantes. Anote-se. 3. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, acerca das impugnações ao cumprimento de sentença apresentadas (fls. 92/108 e 200/208). 4. Após tornem os autos conclusos para decisão ou sentença. 5. Intimem. |
| 05/04/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70003688-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 04/04/2022 22:51 |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70001981-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/02/2022 13:13 |
| 18/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2022/000434-6 INTIMEI o executado Espólio de Renato Izidoro Silva, na pessoa da rplegal JACIRA QUANTIN ISIDORO, através whatsapp (42)99834-2122, conforme print das conversas que foram juntados, nos termos da decisão transcrita no anverso do mandado, bem ciente ficou e recebeu as cópias e senha pessoal (arquivo em pdf) através do seu e-mail: jaciraqisidoro@gmail.com, e ainda forneceu o seu endereço : RUA DANIEL MOREIRA, 195-IRATI-PR O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 17 de fevereiro de 2022. Número de Cotas:00 |
| 18/02/2022 |
Mandado Juntado
|
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2022/000434-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2022 Local: Oficial de justiça - Marinete Virginio de Araújo |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: 1. Anotem, como pendência processual nestes autos, a hipoteca judicial de fls. 82. 2. Fls. 73/76: nos termos do art. 246 do CPC (redação dada pela Lei 14.195/2021) e de precedentes do STJ (HC 644.543 e HC 641.877), defiro a intimação da parte executada (fls. 51), via Whatsapp, adotando-se os cuidados básicos para comprovar a identidade do destinatário. Essa verificação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto da pessoa intimada. 2.1. Intime-se o Espólio executado, na pessoa de Jacira Quentin Isidoro, para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 37/41), acrescido de custas, se houver, advertindo a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação ao cumprimento de sentença. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2.2. Expeçam mandado de intimação da pessoa acima indicada, via Whatsapp; devendo, no ato de intimação, a oficial de justiça identificar a representante do executado pelo nome completo e data de nascimento, solicitando-se que exiba, em vídeo, documento de identificação (RG, CPF, CNH ou documento de identificação profissional), observando-se o número de telefone de fls. 75; devendo a oficial de justiça indagar o endereço da pessoa intimada e remeter cópia digitalizada do mandado, juntando aos autos, com a certidão de intimação, o print das mensagens trocadas com a pessoa intimada. 3. Caso a intimação via Whatsapp seja infrutífera, deverá a serventia intimar a parte exequente a fornecer o endereço atualizado da parte executada, para viabilizar a intimação por mandado ou carta precatória. 4. Intimem. Advogados(s): Simone Aparecida de Oliveira (OAB 125558/SP), Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Antonio Elio de Oliveira (OAB 87126/SP) |
| 01/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Anotem, como pendência processual nestes autos, a hipoteca judicial de fls. 82. 2. Fls. 73/76: nos termos do art. 246 do CPC (redação dada pela Lei 14.195/2021) e de precedentes do STJ (HC 644.543 e HC 641.877), defiro a intimação da parte executada (fls. 51), via Whatsapp, adotando-se os cuidados básicos para comprovar a identidade do destinatário. Essa verificação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto da pessoa intimada. 2.1. Intime-se o Espólio executado, na pessoa de Jacira Quentin Isidoro, para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 37/41), acrescido de custas, se houver, advertindo a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação ao cumprimento de sentença. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2.2. Expeçam mandado de intimação da pessoa acima indicada, via Whatsapp; devendo, no ato de intimação, a oficial de justiça identificar a representante do executado pelo nome completo e data de nascimento, solicitando-se que exiba, em vídeo, documento de identificação (RG, CPF, CNH ou documento de identificação profissional), observando-se o número de telefone de fls. 75; devendo a oficial de justiça indagar o endereço da pessoa intimada e remeter cópia digitalizada do mandado, juntando aos autos, com a certidão de intimação, o print das mensagens trocadas com a pessoa intimada. 3. Caso a intimação via Whatsapp seja infrutífera, deverá a serventia intimar a parte exequente a fornecer o endereço atualizado da parte executada, para viabilizar a intimação por mandado ou carta precatória. 4. Intimem. |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70000742-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 16:22 |
| 30/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR360263550TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ana Flávias Zurlo Ozório Diligência : 22/12/2021 |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSRV.21.70014691-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 09/12/2021 08:09 |
| 09/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR360263546TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Jacira Quentin Isidoro |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2021 Teor do ato: Concedo a gratuidade judiciária ao exequente. Anote-se e observe-se. Trata-se de execução envolvendo créditos podres, que a própria parte credora havia abandonado há vários anos; sem mínimo prognóstico de recebimento; tratando-se de demanda que somente contribui para o abarrotamento de processos no Judiciário, não havendo mínima necessidade de urgência ou celeridade judicial. Na forma do artigo 513 § 2º, II, CPC, intimem-se os espólios executados, nas pessoas das representantes indicadas na inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 241), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação ao cumprimento de sentença. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Expeçam o necessário. Int. Advogados(s): Simone Aparecida de Oliveira (OAB 125558/SP), Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Marco Aurélio Sordi (OAB 171372/SP), Antonio Elio de Oliveira (OAB 87126/SP) |
| 22/11/2021 |
Decisão
Concedo a gratuidade judiciária ao exequente. Anote-se e observe-se. Trata-se de execução envolvendo créditos podres, que a própria parte credora havia abandonado há vários anos; sem mínimo prognóstico de recebimento; tratando-se de demanda que somente contribui para o abarrotamento de processos no Judiciário, não havendo mínima necessidade de urgência ou celeridade judicial. Na forma do artigo 513 § 2º, II, CPC, intimem-se os espólios executados, nas pessoas das representantes indicadas na inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 241), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação ao cumprimento de sentença. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Expeçam o necessário. Int. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70013675-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 16:42 |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70012314-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 15:11 |
| 11/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2021 Teor do ato: Ciente quanto ao requerimento, para a intimação pessoal dos executados na pessoa de seus espólios e representantes legais (páginas 01/05 e item "i" de fls. 04), e o quanto certificado pela serventia a fls. 54. No prazo de quinze dias, apresente a parte autora cópias dos comprovantes de seus três últimos rendimentos mensais, para a re-apreciação do requerimento de assistência judiciária gratuita; sob pena de indeferimento desse benefício, diante do tempo decorrido entre a ação de conhecimento e este cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Simone Aparecida de Oliveira (OAB 125558/SP), Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Marco Aurélio Sordi (OAB 171372/SP), Antonio Elio de Oliveira (OAB 87126/SP) |
| 04/10/2021 |
Proferido Despacho
Ciente quanto ao requerimento, para a intimação pessoal dos executados na pessoa de seus espólios e representantes legais (páginas 01/05 e item "i" de fls. 04), e o quanto certificado pela serventia a fls. 54. No prazo de quinze dias, apresente a parte autora cópias dos comprovantes de seus três últimos rendimentos mensais, para a re-apreciação do requerimento de assistência judiciária gratuita; sob pena de indeferimento desse benefício, diante do tempo decorrido entre a ação de conhecimento e este cumprimento de sentença. Int. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 241), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. Advogados(s): Simone Aparecida de Oliveira (OAB 125558/SP), Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Marco Aurélio Sordi (OAB 171372/SP), Antonio Elio de Oliveira (OAB 87126/SP) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 241), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70009777-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 13:16 |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0001516-63.2000.8.26.0549 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 04/04/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 22/07/2022 |
Razões de Apelação |
| 29/08/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 30/08/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/07/2024 | Cumprimento de sentença (0000460-52.2024.8.26.0549) |
| 25/11/2024 | Cumprimento de sentença (0000918-69.2024.8.26.0549) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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