| Exeqte |
Marzagão e Balaró Advogados
Advogada: Lidia Valerio Marzagao |
| Exectdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/02/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado e que o processo foi baixado no sistema. Oportunamente, será arquivado com baixa (Código SAJ61615). NADA MAIS. |
| 13/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a quitação no incidente do requisitório, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, na forma do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP) |
| 13/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/02/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado e que o processo foi baixado no sistema. Oportunamente, será arquivado com baixa (Código SAJ61615). NADA MAIS. |
| 13/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a quitação no incidente do requisitório, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, na forma do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP) |
| 18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a quitação no incidente do requisitório, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, na forma do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o cálculo apresentado e defiro a expedição do ofício requisitório. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento. O interessado deverá observar, também, que, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017). Int. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP) |
| 15/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o cálculo apresentado e defiro a expedição do ofício requisitório. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento. O interessado deverá observar, também, que, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017). Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 30/08/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 29/08/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 26/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 26/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFM.22.70161577-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2022 09:00 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3.1. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo legal. 3.2. Após, com ou sem manifestação, os autos tornarão conclusos para sentença ou outras deliberações. 4.1. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias). 4.2. O interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento. 4.3. O interessado deverá observar, também, que, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. 5. Int. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP) |
| 29/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3.1. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo legal. 3.2. Após, com ou sem manifestação, os autos tornarão conclusos para sentença ou outras deliberações. 4.1. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias). 4.2. O interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento. 4.3. O interessado deverá observar, também, que, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. 5. Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0600419-07.2014.8.26.0090 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/07/2022 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/08/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 26/08/2022 | Precatório - 00002 |
| 09/11/2022 | Precatório - 00003 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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