| Reqte |
Condomínio Edifício Ibiza
Advogado: Fernando Augusto Zito |
| Reqdo |
Ricardo Augusto Monegaglia Filho
Advogado: Marcello Bacci de Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0003794-91.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 23/02/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2017 Teor do ato: Vistos.1) Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do artigo 1286 das NGSCGJ, o requerimento do Cumprimento de Sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e tramitará na forma digital como incidente processual.2) A petição deverá ser protocolada como petição intermediária de 1º grau, categoria "execução de sentença", classe 156 e deverá ser instruída com cópias das principais peças do processo, sobretudo a sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado e as procurações das partes. 3) Não estando os executados representados por advogado, deverá a parte exequente recolher previamente as custas necessárias à intimação postal ou, sendo beneficiária da gratuidade processual, comprovar o deferimento do benefício, juntando ao incidente cópia da decisão que o concedeu.4) Atente a parte ainda para o fato de que o procedimento refere-se ao início do cumprimento de sentença, portanto as petições seguintes deverão ser protocoladas como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo.5) Decorridos o prazo de 30 dias, arquivem-se estes autos.Int. e dil. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 22/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0003794-91.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 23/02/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2017 Teor do ato: Vistos.1) Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do artigo 1286 das NGSCGJ, o requerimento do Cumprimento de Sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e tramitará na forma digital como incidente processual.2) A petição deverá ser protocolada como petição intermediária de 1º grau, categoria "execução de sentença", classe 156 e deverá ser instruída com cópias das principais peças do processo, sobretudo a sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado e as procurações das partes. 3) Não estando os executados representados por advogado, deverá a parte exequente recolher previamente as custas necessárias à intimação postal ou, sendo beneficiária da gratuidade processual, comprovar o deferimento do benefício, juntando ao incidente cópia da decisão que o concedeu.4) Atente a parte ainda para o fato de que o procedimento refere-se ao início do cumprimento de sentença, portanto as petições seguintes deverão ser protocoladas como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo.5) Decorridos o prazo de 30 dias, arquivem-se estes autos.Int. e dil. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 08/12/2017 |
Decisão
Vistos.1) Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do artigo 1286 das NGSCGJ, o requerimento do Cumprimento de Sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e tramitará na forma digital como incidente processual.2) A petição deverá ser protocolada como petição intermediária de 1º grau, categoria "execução de sentença", classe 156 e deverá ser instruída com cópias das principais peças do processo, sobretudo a sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado e as procurações das partes. 3) Não estando os executados representados por advogado, deverá a parte exequente recolher previamente as custas necessárias à intimação postal ou, sendo beneficiária da gratuidade processual, comprovar o deferimento do benefício, juntando ao incidente cópia da decisão que o concedeu.4) Atente a parte ainda para o fato de que o procedimento refere-se ao início do cumprimento de sentença, portanto as petições seguintes deverão ser protocoladas como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo.5) Decorridos o prazo de 30 dias, arquivem-se estes autos.Int. e dil. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 11/05/2017 |
Início da Execução Juntado
0013902-24.2017.8.26.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 08/09/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70323580-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/09/2016 13:09 |
| 19/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/08/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70298520-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/08/2016 10:55 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 74/79 e fls. 90/93 : interpostas as apelações, ciência às partes para, querendo apresentarem para as contrarrazões, no prazo comum de 15 dias.Após, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 11/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 74/79 e fls. 90/93 : interpostas as apelações, ciência às partes para, querendo apresentarem para as contrarrazões, no prazo comum de 15 dias.Após, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.Int. |
| 10/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70276553-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/08/2016 12:34 |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: |
| 22/07/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70254966-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/07/2016 13:32 |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de embargos de declaração de sentença. É o relatório. Decido.Conheço dos embargos porque tempestivos, mas não os acolho.Nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC se faz presente. Manifesto o caráter infringente dos embargos. Firmada a convicção, desnecessária a apreciação de todos os artigos invocados e circunstâncias postas.Já se decidiu : " O Magistrado não está obrigado a apreciar, expressamente, todos os dispositivos legais invocados pela parte..." (STJ 3ª T, Rec. Esp. Nº 198.836-RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes)Rejeito, pois, os embargos de declaração. Persiste a sentença tal qual foi lançada. Int. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 21/07/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Trata-se de embargos de declaração de sentença. É o relatório. Decido.Conheço dos embargos porque tempestivos, mas não os acolho.Nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC se faz presente. Manifesto o caráter infringente dos embargos. Firmada a convicção, desnecessária a apreciação de todos os artigos invocados e circunstâncias postas.Já se decidiu : " O Magistrado não está obrigado a apreciar, expressamente, todos os dispositivos legais invocados pela parte..." (STJ 3ª T, Rec. Esp. Nº 198.836-RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes)Rejeito, pois, os embargos de declaração. Persiste a sentença tal qual foi lançada. Int. |
| 20/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.16.70225886-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/07/2016 16:02 |
| 30/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: |
| 29/06/2016 |
Sentença Registrada
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| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2016 Teor do ato: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar os réus a pagar-lhe o valor das despesas condominiais, fundos de manutenção e trabalhista a partir de junho de 2013, no total de R$23.069,45, já acrescido de multa, atualizado e acrescido dos juros legais a partir do ajuizamento da ação, excluindo-se da cobrança os valores cobrados a título de complemento de condomínio e investimentos. Condeno, ainda, os réus ao pagamento das despesas condominiais e rateios mencionados nesta sentença, vencidos no curso deste processo, acrescidos da multa, dos juros legais e atualizados a partir do vencimento. Ante a maior sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação atualizado.P.R.I.C. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 28/06/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar os réus a pagar-lhe o valor das despesas condominiais, fundos de manutenção e trabalhista a partir de junho de 2013, no total de R$23.069,45, já acrescido de multa, atualizado e acrescido dos juros legais a partir do ajuizamento da ação, excluindo-se da cobrança os valores cobrados a título de complemento de condomínio e investimentos. Condeno, ainda, os réus ao pagamento das despesas condominiais e rateios mencionados nesta sentença, vencidos no curso deste processo, acrescidos da multa, dos juros legais e atualizados a partir do vencimento. Ante a maior sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação atualizado.P.R.I.C. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70174927-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 31/05/2016 13:43 |
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2016 Teor do ato: Fls. 56/59: à réplica. Advogados(s): Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 12/05/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 56/59: à réplica. |
| 12/05/2016 |
Mandado Juntado
mandado nº 002.2016/007399-2 |
| 12/05/2016 |
Mandado Juntado
mandado nº 002.2016/007401-8 |
| 12/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/03/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70085487-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/03/2016 10:59 |
| 23/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2016/007399-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2016/007401-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.15.70205832-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2015 17:03 |
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2015 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça fls. 46/47 e/ou em termos de efetivo prosseguimento do feito . Prazo (10) dez dias. Decorridos sem manifestação, autos serão extintos , independentemente de nova intimação. Advogados(s): Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 14/09/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça fls. 46/47 e/ou em termos de efetivo prosseguimento do feito . Prazo (10) dez dias. Decorridos sem manifestação, autos serão extintos , independentemente de nova intimação. |
| 10/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua do Chá, 30, em diversas oportunidades, as últimas em 26/08/2015, às 12:34 e 09/09/2015, às 16:00, local em que DEIXEI DE CITAR Ricardo Augusto Monegaglia Filho, haja vista ter sempre sido informado pelos porteiros como os senhores Flávio e Adilson que o requerido estava ausente. Deixei recados mas não obtive retorno. Nada mais. |
| 10/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua do Chá, 30, em diversas oportunidades, as últimas em 26/08/2015, às 12:34 e 09/09/2015, às 16:00, local em que DEIXEI DE CITAR Graziela Vaz Monegaglia, haja vista ter sempre sido informado pelos porteiros como os senhores Flávio e Adilson que a requerida estava ausente. Deixei recados mas não obtive retorno. Nada mais. |
| 22/08/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/07/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2015/046939-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/09/2015 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 21/07/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2015/046938-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/09/2015 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: 1891 Página: |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2015 Teor do ato: Vistos, etc. 1. No presente caso, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente. As sucessivas redesignações das solenidades acabam por retardar o andamento do feito e prejudicar a designação de audiências. Por outro lado, não há nulidade processual a ser cogitada. Não há prejuízo para as partes, tendo em vista que está garantida a ampla defesa e o contraditório. Assim sendo, determino processe-se pelo rito ordinário, em prol da celeridade da prestação jurisdicional, mantendo-se o feito na seção de origem, sem qualquer alteração em todos os outros trâmites, até eventual recurso no Egrégio Tribunal. 2. Cite-se, observando-se as cautelas legais, para contestação em 15 dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. 3. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. 4. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafo do Código de Processo Civil. Fica deferido, se necessário, reforço policial e ordem de arrombamento, respeitados os ditames legais. Int. Advogados(s): Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP) |
| 21/05/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, etc. 1. No presente caso, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente. As sucessivas redesignações das solenidades acabam por retardar o andamento do feito e prejudicar a designação de audiências. Por outro lado, não há nulidade processual a ser cogitada. Não há prejuízo para as partes, tendo em vista que está garantida a ampla defesa e o contraditório. Assim sendo, determino processe-se pelo rito ordinário, em prol da celeridade da prestação jurisdicional, mantendo-se o feito na seção de origem, sem qualquer alteração em todos os outros trâmites, até eventual recurso no Egrégio Tribunal. 2. Cite-se, observando-se as cautelas legais, para contestação em 15 dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. 3. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. 4. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafo do Código de Processo Civil. Fica deferido, se necessário, reforço policial e ordem de arrombamento, respeitados os ditames legais. Int. |
| 21/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2015 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/05/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2015 |
Petições Diversas |
| 22/03/2016 |
Contestação |
| 31/05/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/07/2016 |
Embargos de Declaração |
| 22/07/2016 |
Razões de Apelação |
| 05/08/2016 |
Razões de Apelação |
| 19/08/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 05/09/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/03/2017 | Cumprimento de sentença (0013902-24.2017.8.26.0002) |
| 19/02/2021 | Cumprimento de sentença (0003794-91.2021.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/05/2015 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 09/05/2015 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |