| Reqte |
Raphael Carvalho Azevedo
Advogado: Eduardo de Oliveira Cerdeira |
| Reqdo |
Rodrigues Leiloeiro Oficial
Advogado: Réu Revel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006074-22.2023.8.26.0016 - Cumprimento de sentença |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Vistos. Atentem as partes ao correto protocolo das petições, as quais devem ser encaminhadas ao incidente de cumprimento de sentença já instaurado, sob pena de não serem analisadas. A fim de evitar confusão processual, após a publicação desta decisão, arquivem-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atentem as partes ao correto protocolo das petições, as quais devem ser encaminhadas ao incidente de cumprimento de sentença já instaurado, sob pena de não serem analisadas. A fim de evitar confusão processual, após a publicação desta decisão, arquivem-se estes autos. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006074-22.2023.8.26.0016 - Cumprimento de sentença |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Vistos. Atentem as partes ao correto protocolo das petições, as quais devem ser encaminhadas ao incidente de cumprimento de sentença já instaurado, sob pena de não serem analisadas. A fim de evitar confusão processual, após a publicação desta decisão, arquivem-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atentem as partes ao correto protocolo das petições, as quais devem ser encaminhadas ao incidente de cumprimento de sentença já instaurado, sob pena de não serem analisadas. A fim de evitar confusão processual, após a publicação desta decisão, arquivem-se estes autos. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70058216-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2023 13:31 |
| 09/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Cumprimento de sentença autuado |
| 09/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001016-38.2023.8.26.0016 - Cumprimento de sentença |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2023 Teor do ato: Lavro o presente para cientificar as partes do retorno do processo ao Cartório, oriundo do Colégio Recursal. Ainda, fica a parte autora intimada a manifeste-se sobre a suficiência do valor depositado pela parte ré para satisfação da condenação, bem como, sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte ré, neste processo, que por ela ainda não tenha sido cumprida. Saliento que, para levantamento do depósito a parte deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Caso solicitado início de cumprimento de sentença por saldo remanescente, o exequente deverá observar o Comunicado CG nº 1789/2017, peticionando junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como Classe/Tipo de Petição sob o código 156. Na hipótese da existência de cumprimento provisório de sentença, as petições serão destinadas a esta, que será convertida em execução definitiva. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 27/01/2023 |
Ato ordinatório
Lavro o presente para cientificar as partes do retorno do processo ao Cartório, oriundo do Colégio Recursal. Ainda, fica a parte autora intimada a manifeste-se sobre a suficiência do valor depositado pela parte ré para satisfação da condenação, bem como, sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte ré, neste processo, que por ela ainda não tenha sido cumprida. Saliento que, para levantamento do depósito a parte deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Caso solicitado início de cumprimento de sentença por saldo remanescente, o exequente deverá observar o Comunicado CG nº 1789/2017, peticionando junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como Classe/Tipo de Petição sob o código 156. Na hipótese da existência de cumprimento provisório de sentença, as petições serão destinadas a esta, que será convertida em execução definitiva. |
| 26/01/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 02/08/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Tonia Yuka Kôroku |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.22.70131640-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 21:23 |
| 17/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJEC.22.70029566-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/03/2022 17:01 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 329/338 interposto no seu efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo, por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável a parte (Art. 43 da Lei nº 9.099/95). Dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões, em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens do juízo. Quanto ao recurso a fls. 365/338, nos termos do artigo 42, parágrafo 1°, da Lei n° 9.099/95, a parte recorrente deverá recolher o preparo, independentemente de intimação, no prazo de 48 horas seguintes à interposição. O Preparo recursal consiste no pagamento das despesas relacionadas com o processamento do recurso. No preparo incluem-se a taxa judiciária (custas) e as despesas com o envio dos autos ao Colégio Recursal, designada taxa de porte de remessa e de retorno. No caso dos autos, observo que a recorrente não recolheu o preparo recursal em sua integralidade, conforme certidão a fls. 391. Dessa forma, julgo deserto o recurso interposto, em conformidade com o enunciado 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje): "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)". Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 329/338 interposto no seu efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo, por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável a parte (Art. 43 da Lei nº 9.099/95). Dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões, em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens do juízo. Quanto ao recurso a fls. 365/338, nos termos do artigo 42, parágrafo 1°, da Lei n° 9.099/95, a parte recorrente deverá recolher o preparo, independentemente de intimação, no prazo de 48 horas seguintes à interposição. O Preparo recursal consiste no pagamento das despesas relacionadas com o processamento do recurso. No preparo incluem-se a taxa judiciária (custas) e as despesas com o envio dos autos ao Colégio Recursal, designada taxa de porte de remessa e de retorno. No caso dos autos, observo que a recorrente não recolheu o preparo recursal em sua integralidade, conforme certidão a fls. 391. Dessa forma, julgo deserto o recurso interposto, em conformidade com o enunciado 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje): "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)". Intime-se. |
| 20/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.22.70004893-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 22:02 |
| 26/01/2022 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WJEC.22.70003984-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/01/2022 23:11 |
| 17/01/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJEC.22.70001808-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/01/2022 12:26 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 312 que julgou procedente em parte o pedido. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. A decisão obscura é aquela dúbia, cuja qualidade do texto é de difícil compreensão; contraditória é aquele que mantém, no mesmo corpo, proposições antagônicas; e omissa, por sua vez, é aquela que deixa de analisar ponto ou questão, lembrando que a incompatibilidade de argumentos e pedidos com a linha de raciocínio adotada implica em sua preterição automática. Ademais, o vício deve ser intrínseco entre as premissas adotadas na decisão e a conclusão, não se configurando simplesmente pelo não acolhimento da pretensão da parte. Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, a sentença atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no presente, em verdade, a irresignação da parte quanto ao resultado do julgamento. É inviável, entretanto, a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Não restaram caracterizadas a contradição; a omissão; a obscuridade genericamente alegadas. Em realidade, a parte embargante se insurgiu contra o julgamento desfavorável, com isso, não verificada a existência de qualquer vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como acolher os embargos de declaração. Diante disso, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 22/12/2021 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WJEC.21.70133910-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 22/12/2021 11:28 |
| 16/12/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 312 que julgou procedente em parte o pedido. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. A decisão obscura é aquela dúbia, cuja qualidade do texto é de difícil compreensão; contraditória é aquele que mantém, no mesmo corpo, proposições antagônicas; e omissa, por sua vez, é aquela que deixa de analisar ponto ou questão, lembrando que a incompatibilidade de argumentos e pedidos com a linha de raciocínio adotada implica em sua preterição automática. Ademais, o vício deve ser intrínseco entre as premissas adotadas na decisão e a conclusão, não se configurando simplesmente pelo não acolhimento da pretensão da parte. Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, a sentença atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no presente, em verdade, a irresignação da parte quanto ao resultado do julgamento. É inviável, entretanto, a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Não restaram caracterizadas a contradição; a omissão; a obscuridade genericamente alegadas. Em realidade, a parte embargante se insurgiu contra o julgamento desfavorável, com isso, não verificada a existência de qualquer vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como acolher os embargos de declaração. Diante disso, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intime-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJEC.21.70132659-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/12/2021 11:12 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar, solidariamente, os requeridos ao ressarcimento da quantia de R$ 23.206,36, a título de danos materiais, com correção monetária desde o dia 30 de setembro de 2019 (fls. 60) e juros de 1% ao mês desde a citação. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei nº9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei n°9.099/95). Na hipótese de recurso, deverá o recorrente observar o prazo de dez dias corridos, bem como o enumerado no Enunciado n. 13 do Colégio Recursal (O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos inciso I e II do artigo 4º da Lei n. 11.608/03, alterada pela Lei 15.855/2015, sendo no mínimo de cinco UFESP's para cada parcela). Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. P. I.C. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 10/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar, solidariamente, os requeridos ao ressarcimento da quantia de R$ 23.206,36, a título de danos materiais, com correção monetária desde o dia 30 de setembro de 2019 (fls. 60) e juros de 1% ao mês desde a citação. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei nº9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei n°9.099/95). Na hipótese de recurso, deverá o recorrente observar o prazo de dez dias corridos, bem como o enumerado no Enunciado n. 13 do Colégio Recursal (O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos inciso I e II do artigo 4º da Lei n. 11.608/03, alterada pela Lei 15.855/2015, sendo no mínimo de cinco UFESP's para cada parcela). Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. P. I.C. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP) |
| 07/12/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar, solidariamente, os requeridos ao ressarcimento da quantia de R$ 23.206,36, a título de danos materiais, com correção monetária desde o dia 30 de setembro de 2019 (fls. 60) e juros de 1% ao mês desde a citação. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei nº9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei n°9.099/95). Na hipótese de recurso, deverá o recorrente observar o prazo de dez dias corridos, bem como o enumerado no Enunciado n. 13 do Colégio Recursal (O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos inciso I e II do artigo 4º da Lei n. 11.608/03, alterada pela Lei 15.855/2015, sendo no mínimo de cinco UFESP's para cada parcela). Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. P. I.C. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 19/11/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJEC.21.70121872-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/11/2021 16:48 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 2372-2416 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: Fls. 290/291: Com razão o autor a respeito da revelia de Rodrigues Leiloeiro Oficial, decretada a fl. 242. Assim sendo, manifeste-se o requerente a respeito da contestação apresentada a fls. 177/188, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) |
| 03/11/2021 |
Decisão
Fls. 290/291: Com razão o autor a respeito da revelia de Rodrigues Leiloeiro Oficial, decretada a fl. 242. Assim sendo, manifeste-se o requerente a respeito da contestação apresentada a fls. 177/188, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para sentença. |
| 03/11/2021 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.21.70113333-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 17:27 |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.21.70113310-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 17:13 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 2094-2131 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: Serve o presente para intimar a parte requerente a se manifestar sobre o retorno negativo da carta expedida, de maneira que deverá requerer o necessário para o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) |
| 21/10/2021 |
Ato ordinatório
Serve o presente para intimar a parte requerente a se manifestar sobre o retorno negativo da carta expedida, de maneira que deverá requerer o necessário para o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. |
| 20/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR357387877TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Rodrigues Leiloeiro Oficial |
| 20/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR357387863TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Diego Teixeira Alves Diligência : 12/10/2021 |
| 19/10/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 1765-1806 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Certifico e dou fé haver designado AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 28/10/2021 às 15:00h. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PELO CEJUSC CENTRAL- VIRTUALMENTE OBS: BANCO DO BRASIL, BRADESCO, ITAÚ, SANTANDER E TELEFONIAS, POSSUEM CITAÇÕES ATRAVÉS DO CONVÊNIO CEJUSC. Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do convite virtual abaixo, bastando copiar e colar o link na plataforma ou navegador de Internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGVlN2FhMjUtMmI0MC00ZjAwLWIzZDEtOWIyNGIzZTc4ZmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%220b26f718-26cd-408a-87f6-9b042df2c707%22%2c%22Oid%22%3a%223cba7422-694d-43c2-944c-be5baa242edf%22%7d ou encurtador.com.br/aptG6 A presença das partes à audiênciavirtualé obrigatória, sendo necessário acionar a opção "SIM"(caso disponível) ao receber oconvite encaminhado para o e-mail apresentado. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual porSmartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teamsinstalado e logado. Obs.1: Para toda audiência virtual, o ingresso das partesse darásomente por dispositivos com câmera e microfone. Obs.2: Para ingressar na audiência virtual, role a tela e acione a caixa "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams". Acaso exiba a mensagem Como deseja ingressar na reunião do Teams?, se não tiver no seu computador/notebook instalado o aplicativo Microsoft Teams, acione a caixa Continuar neste navegador Obs.3: OS CONVITES COM OS LINKS DE ACESSO À SALA VIRTUAL SERÃO ENCAMINHADOS POR E-MAIL EM ATÉ 3 DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. Obs.4: Para sanar eventuais dúvidas, acesse o link abaixo, a fim de obter todas as orientações necessárias: https://www.youtube.com/watch?v=1Jb1ghBBx7M Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) |
| 06/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 06/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 06/10/2021 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Certifico e dou fé haver designado AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 28/10/2021 às 15:00h. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PELO CEJUSC CENTRAL- VIRTUALMENTE OBS: BANCO DO BRASIL, BRADESCO, ITAÚ, SANTANDER E TELEFONIAS, POSSUEM CITAÇÕES ATRAVÉS DO CONVÊNIO CEJUSC. Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do convite virtual abaixo, bastando copiar e colar o link na plataforma ou navegador de Internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGVlN2FhMjUtMmI0MC00ZjAwLWIzZDEtOWIyNGIzZTc4ZmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%220b26f718-26cd-408a-87f6-9b042df2c707%22%2c%22Oid%22%3a%223cba7422-694d-43c2-944c-be5baa242edf%22%7d ou encurtador.com.br/aptG6 A presença das partes à audiênciavirtualé obrigatória, sendo necessário acionar a opção "SIM"(caso disponível) ao receber oconvite encaminhado para o e-mail apresentado. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual porSmartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teamsinstalado e logado. Obs.1: Para toda audiência virtual, o ingresso das partesse darásomente por dispositivos com câmera e microfone. Obs.2: Para ingressar na audiência virtual, role a tela e acione a caixa "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams". Acaso exiba a mensagem Como deseja ingressar na reunião do Teams?, se não tiver no seu computador/notebook instalado o aplicativo Microsoft Teams, acione a caixa Continuar neste navegador Obs.3: OS CONVITES COM OS LINKS DE ACESSO À SALA VIRTUAL SERÃO ENCAMINHADOS POR E-MAIL EM ATÉ 3 DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. Obs.4: Para sanar eventuais dúvidas, acesse o link abaixo, a fim de obter todas as orientações necessárias: https://www.youtube.com/watch?v=1Jb1ghBBx7M |
| 06/10/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 28/10/2021 Hora 15:00 Local: F.João Mendes, 2º and-sl 206, Setor Bancário 01 Situacão: Realizada |
| 30/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 30/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 1916-1968 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: Fls. 238/239: Declaro a revelia da requerida Rodrigues Leiloeiro Oficial, pois embora devidamente citada e intimada no endereço de fls. 240 (cf. AR de fls. 230), não apresentou defesa no prazo concedido na decisão de fls. 174 e carta de fls. 229, tornando-se revel.Os efeitos serão apreciados quando da prolação de sentença. No mais, considerando que há corréus, providencie o Cartório a designação de audiência de conciliação, intimando as partes sobre a data. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Fls. 238/239: Declaro a revelia da requerida Rodrigues Leiloeiro Oficial, pois embora devidamente citada e intimada no endereço de fls. 240 (cf. AR de fls. 230), não apresentou defesa no prazo concedido na decisão de fls. 174 e carta de fls. 229, tornando-se revel.Os efeitos serão apreciados quando da prolação de sentença. No mais, considerando que há corréus, providencie o Cartório a designação de audiência de conciliação, intimando as partes sobre a data. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.21.70094829-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 13:22 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 2036-2070 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Fls.231/234: Para apreciação do pedido, comprove o requerente, por meio de documento idôneo (ficha cadastral atualizada emitida pela Junta Comercial ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica perante a Receita Federal) que Rodrigues Leiloeiro Oficial está sediada no endereço diligenciado a fls. 230, considerando que as fls.45 e 59, constam endereços diversos. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) |
| 26/08/2021 |
Decisão
Fls.231/234: Para apreciação do pedido, comprove o requerente, por meio de documento idôneo (ficha cadastral atualizada emitida pela Junta Comercial ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica perante a Receita Federal) que Rodrigues Leiloeiro Oficial está sediada no endereço diligenciado a fls. 230, considerando que as fls.45 e 59, constam endereços diversos. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.21.70088251-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 14:56 |
| 06/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR357272724TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Rodrigues Leiloeiro Oficial Diligência : 02/08/2021 |
| 19/07/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 10/06/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJEC.21.70059944-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/06/2021 16:33 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 1939-1968 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Fl.172/173:Considerando que no ato ordinatório de fl.96 e na carta de citação de fl.147 não houve intimação para apresentação de defesa nem constou qualquer advertência sobre revelia, por ora, intime-se o corréu Rodrigues Leiloeiro Oficial, com as cautelas de praxe e advertências legais,para que apresente contestação em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré deverá informar ose-mailsdaqueles que participarão da audiência virtual de conciliação, para possibilitar envio de convite/link,também sob pena de revelia em caso de ausência na audiência que será designada. Observe-se que, no período de trabalho remoto, a parte não representada por advogado, excepcionalmente, poderá se manifestar por meio doe-mailinstitucional da unidade (sp1jec@tjsp.jus.br). Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) |
| 21/05/2021 |
Decisão
Fl.172/173:Considerando que no ato ordinatório de fl.96 e na carta de citação de fl.147 não houve intimação para apresentação de defesa nem constou qualquer advertência sobre revelia, por ora, intime-se o corréu Rodrigues Leiloeiro Oficial, com as cautelas de praxe e advertências legais,para que apresente contestação em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré deverá informar ose-mailsdaqueles que participarão da audiência virtual de conciliação, para possibilitar envio de convite/link,também sob pena de revelia em caso de ausência na audiência que será designada. Observe-se que, no período de trabalho remoto, a parte não representada por advogado, excepcionalmente, poderá se manifestar por meio doe-mailinstitucional da unidade (sp1jec@tjsp.jus.br). |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJEC.21.70041089-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 23/04/2021 11:31 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254983308TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Diego Teixeira Alves Diligência : 11/03/2021 |
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
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| 29/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 26/01/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJEC.21.70004820-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/01/2021 13:44 |
| 18/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 18/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3198 Página: 951-982 |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Fls. retro: Diante das pesquisas realizadas, intime-se a parte interessada a se manifestar em dez dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) |
| 12/01/2021 |
Proferido Despacho
Fls. retro: Diante das pesquisas realizadas, intime-se a parte interessada a se manifestar em dez dias, sob pena de extinção. |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.20.70114057-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 12:57 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 2476-2510 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2020 Teor do ato: Serve o presente para intimar a parte interessada a se manifestar sobre o retorno negativo da AR de fls. 151 Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) |
| 04/12/2020 |
Ato ordinatório
Serve o presente para intimar a parte interessada a se manifestar sobre o retorno negativo da AR de fls. 151 |
| 20/10/2020 |
AR Negativo Juntado
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| 09/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR154783666TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Rodrigues Leiloeiro Oficial Diligência : 06/10/2020 |
| 01/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR154783723TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Diego Teixeira Alves |
| 21/09/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 21/09/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 21/09/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 21/09/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.20.70056659-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 11:01 |
| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.20.70056472-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 18:08 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 1494-1522 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Considerando o Art 22, da Lei n° 9099/95, § 2° (incluído pela Lei n°13.994/2020), lavro a presente, a fim de intimar as partes a fornecer, no prazo máximo de cinco dias úteis, endereço de e-mail das pessoas que participarão da audiência virtual, para que a notificação seja encaminhada com o link de acesso à sala virtual. OBS: Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação. A presença das partes às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP) |
| 10/07/2020 |
Ato ordinatório
Considerando o Art 22, da Lei n° 9099/95, § 2° (incluído pela Lei n°13.994/2020), lavro a presente, a fim de intimar as partes a fornecer, no prazo máximo de cinco dias úteis, endereço de e-mail das pessoas que participarão da audiência virtual, para que a notificação seja encaminhada com o link de acesso à sala virtual. OBS: Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação. A presença das partes às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. |
| 06/04/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme página 93 |
| 06/04/2020 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 03/04/2020 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão de fls. 93. Foro destino: Foro Central Juizados Especiais Cíveis |
| 03/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 03/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que faço remessa dos presentes autos ao cartório distribuidor para que se dê cumprimento à r. determinação proferida a fls. retro. Nada Mais. |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002-CAD.3 Página: 2790-2805 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/91: redistribuam-se estes autos ao JEC-Central. Int. São Paulo, 09 de março de 2020. Advogados(s): Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB 234634/SP) |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 90/91: redistribuam-se estes autos ao JEC-Central. Int. São Paulo, 09 de março de 2020. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971-CAD.3 Página: 3328-3342 |
| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70011946-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2020 13:13 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Vistos. Do que se verifica da certidão retro, nenhuma das partes tem domicílio sob competência deste Foro Regional. Assim, este juizado é incompetente para conhecer e julgar a lide. Diga, pois, a parte autora, no prazo de 05 dias, para qual Juízo de competência dos réus pretende a remessa dos autos. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. São Paulo, 08 de janeiro de 2020. Debora Romano Menezes Juíza de Direito Advogados(s): Gutemberg de Siqueira Rocha (OAB 248741/SP) |
| 08/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Do que se verifica da certidão retro, nenhuma das partes tem domicílio sob competência deste Foro Regional. Assim, este juizado é incompetente para conhecer e julgar a lide. Diga, pois, a parte autora, no prazo de 05 dias, para qual Juízo de competência dos réus pretende a remessa dos autos. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. São Paulo, 08 de janeiro de 2020. Debora Romano Menezes Juíza de Direito |
| 08/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/01/2020 |
Petições Diversas |
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/04/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 10/06/2021 |
Contestação |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 22/12/2021 |
Recurso Inominado |
| 17/01/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 24/01/2022 |
Recurso Inominado |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/01/2023 | Cumprimento de sentença (0001016-38.2023.8.26.0016) |
| 27/06/2023 | Cumprimento de sentença (0006074-22.2023.8.26.0016) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 28/10/2021 | Conciliação | Realizada | 2 |
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