| Reqte |
Nicholas Capistrano Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogada: Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar |
| Reqdo |
Ivo Ricardo Neuwahl
Advogado: Jose Ilton Cavalcanti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 2858/2882 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/175: providencie o interessado o correto peticionamento no cumprimento de sentença, processo nº 0013010-78.2018.8.26.0003. Retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 07/10/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 274/175: providencie o interessado o correto peticionamento no cumprimento de sentença, processo nº 0013010-78.2018.8.26.0003. Retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70235098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 14:22 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 2858/2882 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/175: providencie o interessado o correto peticionamento no cumprimento de sentença, processo nº 0013010-78.2018.8.26.0003. Retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP), Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB 300461/SP) |
| 07/10/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 274/175: providencie o interessado o correto peticionamento no cumprimento de sentença, processo nº 0013010-78.2018.8.26.0003. Retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70235098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 14:22 |
| 12/06/2019 |
Início da Execução Juntado
0007393-06.2019.8.26.0003 - Cumprimento de sentença |
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70097931-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2019 14:57 |
| 15/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0004734-24.2019.8.26.0003 - Cumprimento de sentença |
| 22/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que tendo em vista a instauração de cumprimento de sentença, remeto estes autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 16/10/2018 |
Início da Execução Juntado
0013010-78.2018.8.26.0003 - Cumprimento de sentença |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 2388/2408 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento ao autor das parcelas vencidas até cinco anos antes do ajuizamento da ação, ou seja, 09/09/2015, devidamente acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de 1% ao mês, contados do vencimento de cada uma, bem como multa de 10%, prevista no contrato. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade. Se interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do E. Tribunal de Justiça, acompanhados de eventuais mídias e objetos arquivados em cartório, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 16/08/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento ao autor das parcelas vencidas até cinco anos antes do ajuizamento da ação, ou seja, 09/09/2015, devidamente acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de 1% ao mês, contados do vencimento de cada uma, bem como multa de 10%, prevista no contrato. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade. Se interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do E. Tribunal de Justiça, acompanhados de eventuais mídias e objetos arquivados em cartório, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 23/05/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 23/05/2018 às 14:30h nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências da 3ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Doutor Carolina Bertholazzi, comigo Escrevente ao final assinado, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação e entre as partes supra referidas compareceram o autor e o requerido acompanhado de seus advogados, Fernando Antonio Labato da Silva OAB 274.970SP e José Ilton Cavalcanti OAB 304.718, respectivamente. Iniciados os trabalhos a proposta de conciliação restou infrutífera. Pela MM. Juíza foi determinado que os autos viessem à conclusão para sentença. Consigne-se que, nos termos do Artigo 1.269, parágrafos 1º e 2º do Provimento CG nº 21/2014, o presente termo de audiência será assinado eletronicamente pelo juiz e cópias impressas serão assinadas fisicamente pelos presentes. Eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Eu, M.L.Tozzi, Assistente Judiciário, digitei.Preposto da autora:Advogado da autora:Requerido:Adv. do requerido: |
| 22/05/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/05/2018 Hora 14:30 Local: Sala 517 - Titular 01 Situacão: Realizada |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 2491/2503 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes para o dia 23 de maio de 2018, às 14:30 horas.Intime-se. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 23/03/2018 |
Decisão Determinação
Designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes para o dia 23 de maio de 2018, às 14:30 horas.Intime-se. |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 2254/2265 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Vistos.Rejeito a impugnação à gratuidade, haja vista que a documentação apresentada corrobora a concessão. Intimem-se e tornem para sentenciamento, estando o processo devidamente instruído. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 26/07/2017 |
Decisão
Vistos.Rejeito a impugnação à gratuidade, haja vista que a documentação apresentada corrobora a concessão. Intimem-se e tornem para sentenciamento, estando o processo devidamente instruído. |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r despacho de fls.247, procedi as devidas retificações nas petições cadastradas incorretamente. Nada Mais. |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 3185 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2017 Teor do ato: Advirto o patrono do autor acerca da indevida utilização do cadastro de petições com a utilização da classe "pedido de liminar" com objetivo de apressar o andamento do feito e confundir a serventia do Juízo. Proceda a z. Serventia à correção das petições cadastradas incorretamente. Após, nova conclusão.Int. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 21/03/2017 |
Decisão
Advirto o patrono do autor acerca da indevida utilização do cadastro de petições com a utilização da classe "pedido de liminar" com objetivo de apressar o andamento do feito e confundir a serventia do Juízo. Proceda a z. Serventia à correção das petições cadastradas incorretamente. Após, nova conclusão.Int. |
| 15/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2017 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAB.17.70026675-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/02/2017 08:32 |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2017 Teor do ato: Fls. 214/242: Abra-se vista à parte autora para manifestação.Após, nova conclusão.Int. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 15/02/2017 |
Decisão
Fls. 214/242: Abra-se vista à parte autora para manifestação.Após, nova conclusão.Int. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70187077-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2016 15:51 |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cobrança ajuizada por NICHOLAS CAPISTRANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra IVO RICARDO NEUWAHI.O autor firmou com o réu em 30 de julho de 2007 instrumento particular de promessa de venda e compra e outras avenças, cuja forma de pagamento está descrita na cláusula 4ª, 4.1, item "b".Diz que não logrou êxito no recebimento das prestações não pagas e menciona sobre os prejuízos que está sofrendo em razão do inadimplemento do réu. Apresenta planilha do cálculo do débito e que é de R$ 223.737,38.Pede a antecipação da tutela, para que o réu cumpra a obrigação, sob pena de multa, ou para que seja desde logo feita a penhora de bens.Pede a procedência da ação, com a condenação do réu ao pagamento do valor acima mencionado, com correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sem prejuízo das prestações vincendas, além da condenação decorrente da sucumbência.O pedido de antecipação da tutela foi indeferido.O réu em contestação alega prescrição, sob a alegação de que o autor deixou de cobrar por muitos anos os valores, o que caracteriza inépcia e falta de interesse processual, impugna o valor da causa, por ser excessivo, e pede os benefícios da assistência judiciária gratuita.Pede o acolhimento da preliminar e a improcedência da ação.O autor manifestou-se em réplica e juntou documentos, em relação aos quais o réu teve ciência.Passo a decidir.Afasto a impugnação do valor dado à causa, apresentado na contestação, pois corresponde ao proveito econômico perseguido, qual seja, o valor do débito decorrente do não pagamento das prestações vencidas, nos termos do contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes.Em razão da impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita apresentada na réplica, deferido ao réu com base no demonstrativo de pagamento de seu salário juntado a fls.117, concedo ao réu o prazo de 15 dias para juntar as três últimas declarações de renda prestadas à Receita Federal e extrato de sua conta bancária.Intime-se. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 06/12/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de ação de cobrança ajuizada por NICHOLAS CAPISTRANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra IVO RICARDO NEUWAHI.O autor firmou com o réu em 30 de julho de 2007 instrumento particular de promessa de venda e compra e outras avenças, cuja forma de pagamento está descrita na cláusula 4ª, 4.1, item "b".Diz que não logrou êxito no recebimento das prestações não pagas e menciona sobre os prejuízos que está sofrendo em razão do inadimplemento do réu. Apresenta planilha do cálculo do débito e que é de R$ 223.737,38.Pede a antecipação da tutela, para que o réu cumpra a obrigação, sob pena de multa, ou para que seja desde logo feita a penhora de bens.Pede a procedência da ação, com a condenação do réu ao pagamento do valor acima mencionado, com correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sem prejuízo das prestações vincendas, além da condenação decorrente da sucumbência.O pedido de antecipação da tutela foi indeferido.O réu em contestação alega prescrição, sob a alegação de que o autor deixou de cobrar por muitos anos os valores, o que caracteriza inépcia e falta de interesse processual, impugna o valor da causa, por ser excessivo, e pede os benefícios da assistência judiciária gratuita.Pede o acolhimento da preliminar e a improcedência da ação.O autor manifestou-se em réplica e juntou documentos, em relação aos quais o réu teve ciência.Passo a decidir.Afasto a impugnação do valor dado à causa, apresentado na contestação, pois corresponde ao proveito econômico perseguido, qual seja, o valor do débito decorrente do não pagamento das prestações vencidas, nos termos do contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes.Em razão da impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita apresentada na réplica, deferido ao réu com base no demonstrativo de pagamento de seu salário juntado a fls.117, concedo ao réu o prazo de 15 dias para juntar as três últimas declarações de renda prestadas à Receita Federal e extrato de sua conta bancária.Intime-se. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 05/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2016 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAB.16.70173114-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/11/2016 11:48 |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2016 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJAB.16.70171876-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 24/11/2016 17:33 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 122/204: Ciência ao réu (CPC, art, 437, § 1°).Digam as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 5 dias (art. 373 do CPC), indicando os fatos objeto da prova, bem como demonstrando a sua pertinência.Sem prejuízo, informem as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação.Intime-se. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 23/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 122/204: Ciência ao réu (CPC, art, 437, § 1°).Digam as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 5 dias (art. 373 do CPC), indicando os fatos objeto da prova, bem como demonstrando a sua pertinência.Sem prejuízo, informem as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação.Intime-se. |
| 23/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2016 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAB.16.70164650-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/11/2016 10:58 |
| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 109/119: Defiro ao réu a assistência judiciária gratuita. Anote-se.À réplica.Intime-se. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP), Jose Ilton Cavalcanti (OAB 304718/SP) |
| 31/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 109/119: Defiro ao réu a assistência judiciária gratuita. Anote-se.À réplica.Intime-se. |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70154969-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2016 16:12 |
| 22/10/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70153358-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/10/2016 18:44 |
| 17/10/2016 |
Mandado Juntado
|
| 17/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 003.2016/024111-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2016 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 11/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70110078-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2016 23:12 |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2016 Teor do ato: Deixei de expedir o Mandado de Citação, tendo em vista que o depósito já efetuado a fls.93 (R$ 15,00) diz respeito a citação via postal, não se prestando para este ato. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP) |
| 04/08/2016 |
Ato ordinatório
Deixei de expedir o Mandado de Citação, tendo em vista que o depósito já efetuado a fls.93 (R$ 15,00) diz respeito a citação via postal, não se prestando para este ato. |
| 21/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70077695-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2016 12:31 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.82/92: Inviável a citação por meio eletrônico requerida, cuja realização depende de regulamentação e implantação no sistema.Em razão do teor da carta de citação, devolvida com a informação "ausente", cite-se por Oficial de Justiça, mediante expedição de mandado. Providencie o autor o recolhimento do valor da diligência.Intime-se. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP) |
| 14/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls.82/92: Inviável a citação por meio eletrônico requerida, cuja realização depende de regulamentação e implantação no sistema.Em razão do teor da carta de citação, devolvida com a informação "ausente", cite-se por Oficial de Justiça, mediante expedição de mandado. Providencie o autor o recolhimento do valor da diligência.Intime-se. |
| 14/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70060537-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2016 22:14 |
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2016 Teor do ato: Fls. 78/79: ciência da devolução da carta de citação, com a ocorrência: "ausente". Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP) |
| 12/05/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 78/79: ciência da devolução da carta de citação, com a ocorrência: "ausente". |
| 12/05/2016 |
Devolução de Cartas Juntado
|
| 10/12/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 02/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 01/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/74: recebo a petição como emenda à inicial. Expeça-se carta de citação para Av. Presidente Castelo Branco nº 12.000 - apto. 175, Residencial Mirza, Balneário Paquetá, Praia Grande, SP/SP, CEP 11705-550 (taxa postal a fls. 67). Intime-se. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP) |
| 01/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 73/74: recebo a petição como emenda à inicial. Expeça-se carta de citação para Av. Presidente Castelo Branco nº 12.000 - apto. 175, Residencial Mirza, Balneário Paquetá, Praia Grande, SP/SP, CEP 11705-550 (taxa postal a fls. 67). Intime-se. |
| 01/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2015 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAB.15.70096073-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/09/2015 23:18 |
| 11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação de cobrança proposta por NICHOLAS CAPISTRANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face de IVO RICARDO NEUWAHL, com pedido de tutela de urgência. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, porque não estão preenchidos todos os requisitos legais para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (artigo 273, caput, I e II, e § 6º do Código de Processo Civil). Não há prova inequívoca de que o réu esteja dissipando seu patrimônio, a justificar qualquer medida de constrição antes de prolatada sentença. 2. INDEFIRO a citação do réu em quatro endereços diversos, porque a repetição do ato gera despesas inúteis. Cabe ao autor indicar em qual dos endereços o réu pode ser encontrado. Assim, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o autor o endereço do réu para citação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida (OAB 268211/SP), Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB 274970/SP) |
| 11/09/2015 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. 1. Trata-se de ação de cobrança proposta por NICHOLAS CAPISTRANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face de IVO RICARDO NEUWAHL, com pedido de tutela de urgência. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, porque não estão preenchidos todos os requisitos legais para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (artigo 273, caput, I e II, e § 6º do Código de Processo Civil). Não há prova inequívoca de que o réu esteja dissipando seu patrimônio, a justificar qualquer medida de constrição antes de prolatada sentença. 2. INDEFIRO a citação do réu em quatro endereços diversos, porque a repetição do ato gera despesas inúteis. Cabe ao autor indicar em qual dos endereços o réu pode ser encontrado. Assim, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o autor o endereço do réu para citação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimem-se. |
| 11/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2015 |
Emenda à Inicial |
| 16/05/2016 |
Petições Diversas |
| 20/06/2016 |
Petições Diversas |
| 10/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2016 |
Contestação |
| 25/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2016 |
Petições Diversas |
| 24/11/2016 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 28/11/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Petições Diversas |
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/10/2018 | Cumprimento de sentença (0013010-78.2018.8.26.0003) |
| 11/04/2019 | Cumprimento de sentença (0004734-24.2019.8.26.0003) |
| 09/06/2019 | Cumprimento de sentença (0007393-06.2019.8.26.0003) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/05/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |