| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Grêmio Recreativo Escola de Samba Nenê de Vila Matilde
Advogado: Roberto Gomes Lauro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2024 |
Baixa Definitiva
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| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 175:: Comprove o patrono renunciante a notificação ao outorgante, nos termos do art. 112 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 12/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 175:: Comprove o patrono renunciante a notificação ao outorgante, nos termos do art. 112 do CPC. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Baixa Definitiva
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| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 175:: Comprove o patrono renunciante a notificação ao outorgante, nos termos do art. 112 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 12/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 175:: Comprove o patrono renunciante a notificação ao outorgante, nos termos do art. 112 do CPC. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.22.70036498-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/03/2022 16:54 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Fls.52. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Fls.48. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Fls.164. Decidido nos autos em apenso. Int. Advogados(s): Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 19/01/2022 |
Proferido Despacho
Fls.52. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Proferido Despacho
Fls.48. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Proferido Despacho
Fls.164. Decidido nos autos em apenso. Int. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005852-55.2021.8.26.0006 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 03/12/2021 |
Início da Execução Juntado
0005852-55.2021.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 03/12/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPEN.21.70186383-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/12/2021 15:07 |
| 15/09/2021 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
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| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 2875/2879 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 160: Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 28/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 160: Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001096-03.2021.8.26.0006 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 15/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0001096-03.2021.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70034524-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2021 10:24 |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 3886/3890 |
| 25/01/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que formalize o pedido de fls.152/154 mediante instauração de incidente de cumprimento de sentença. Intime-se Advogados(s): Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 14/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/01/2021 |
Decisão
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que formalize o pedido de fls.152/154 mediante instauração de incidente de cumprimento de sentença. Intime-se |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70144033-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2020 14:11 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 2818/2821 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2020 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público para que requeira o que de direito. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 16/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público para que requeira o que de direito. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70074453-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2020 18:31 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 3204/3212 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para confirmar os termos da tutela antecipada concedida e CONDENAR o réu a cumprir as seguintes exigências: 1- providenciar a sinalização da rota de fuga conforme o projeto apresentado perante o Corpo de Bombeiros; 2- instalar alarme de incêndio; 3- instalar iluminação de emergência; 4- instalar sistema de hidrante; 5- instalar corrimão central em escada com largura superior a 2,20 metros; 6- retirar os revestimentos de tecido das paredes; 7- instalar barra anti-pânico nas portas; 8- efetuar instalação de gás fixa; 9- distribuir os extintores conforme o projeto apresentado perante o Corpo de Bombeiros; 10- instalar detectores de fumaça; 11- apresentar relatório elaborado por profissional especializado e habilitado legalmente demonstrando que as instalações elétricas estão conforme a Instrução Técnica 41 do Corpo de Bombeiros e a ABNT _ NBr 5410; 12- obter o AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros; 13- obter a licença de funcionamento perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Sem custas e honorários diante da titularidade ativa e natureza da ação. P.I.C. Advogados(s): Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 13/02/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para confirmar os termos da tutela antecipada concedida e CONDENAR o réu a cumprir as seguintes exigências: 1- providenciar a sinalização da rota de fuga conforme o projeto apresentado perante o Corpo de Bombeiros; 2- instalar alarme de incêndio; 3- instalar iluminação de emergência; 4- instalar sistema de hidrante; 5- instalar corrimão central em escada com largura superior a 2,20 metros; 6- retirar os revestimentos de tecido das paredes; 7- instalar barra anti-pânico nas portas; 8- efetuar instalação de gás fixa; 9- distribuir os extintores conforme o projeto apresentado perante o Corpo de Bombeiros; 10- instalar detectores de fumaça; 11- apresentar relatório elaborado por profissional especializado e habilitado legalmente demonstrando que as instalações elétricas estão conforme a Instrução Técnica 41 do Corpo de Bombeiros e a ABNT _ NBr 5410; 12- obter o AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros; 13- obter a licença de funcionamento perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Sem custas e honorários diante da titularidade ativa e natureza da ação. P.I.C. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70100965-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2019 15:46 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 3111/3117 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/130: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, como requerido. Int. Advogados(s): Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 31/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 115/130: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, como requerido. Int. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70051873-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 11:22 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 2849/2854 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2019 Teor do ato: Intime-se o réu para que junte aos autos a integralidade dos documentos indicados na decisão liminar. Intime-se. Advogados(s): Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 03/04/2019 |
Decisão
Intime-se o réu para que junte aos autos a integralidade dos documentos indicados na decisão liminar. Intime-se. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70031636-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2019 17:53 |
| 04/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 3061/3066 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: Mantenho a decisão que deferiu a tutela de urgência por seus próprios fundamentos. Fls.79/83. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para réplica. Int. Advogados(s): Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 01/02/2019 |
Proferido Despacho
Mantenho a decisão que deferiu a tutela de urgência por seus próprios fundamentos. Fls.79/83. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para réplica. Int. |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70154855-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/12/2018 14:28 |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70150842-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2018 17:58 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 3764/3769 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2018 Teor do ato: Fls.67/68. Ciência ao Ministério Público. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para defesa. Int. Advogados(s): Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 3211/3217 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 3211/3217 |
| 21/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/11/2018 |
Proferido Despacho
Fls.67/68. Ciência ao Ministério Público. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para defesa. Int. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2018 |
Mandado Juntado
|
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2018 Teor do ato: Fls.38/54. Ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2018 Teor do ato: Os documentos juntados às fls.10/14 provam, nesta análise preliminar, que a edificação descrita na petição inicial encontra-se irregular perante o Decreto Estadual n° 56.819/11 e suas instruções técnicas, visto que a sinalização de rota de fuga está em desacordo com o projeto, o alarme de incêndio é inoperante, a iluminação de emergência e o sistema de hidrante são inexistentes, o corrimão central em escada com largura superior a 2,20 metros é inexistente, as paredes são revestidas com tecidos, na há barra anti-pânico nas portas, não existe instalação de gás fixa, os extintores não estão distribuídos conforme o projeto e não há detectores de fumaça, circunstâncias que demonstram, nesta análise preliminar, a probabilidade do direito invocado assim como a situação de emergência quanto à tutela liminar, a fim de ser preservada a segurança, saúde e vida das pessoas que frequentam o local, na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil. Assim, defiro a tutela de urgência, determinando a interdição do estabelecimento indicado na petição inicial até que sejam obtidos o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.) e a licença de funcionamento perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, no prazo de 90 (noventa) dias, expedindo-se mandado de interdição e lacração de todas as entradas do imóvel, as ser cumprido por dois oficiais de justiça. As demais medidas indicadas no pedido (itens 1 a 11) são pressupostos para a obtenção dos documentos antes mencionados, razão pela qual deixa-se de mencioná-las na tutela liminar. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada na decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 13/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/11/2018 |
Decisão
Fls.38/54. Ao Ministério Público. Intime-se. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70144323-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 09:50 |
| 12/11/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 01/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2018/025637-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2018 Local: Oficial de justiça - WALTER ANTONIO DE CARVALHO |
| 01/11/2018 |
Decisão
Os documentos juntados às fls.10/14 provam, nesta análise preliminar, que a edificação descrita na petição inicial encontra-se irregular perante o Decreto Estadual n° 56.819/11 e suas instruções técnicas, visto que a sinalização de rota de fuga está em desacordo com o projeto, o alarme de incêndio é inoperante, a iluminação de emergência e o sistema de hidrante são inexistentes, o corrimão central em escada com largura superior a 2,20 metros é inexistente, as paredes são revestidas com tecidos, na há barra anti-pânico nas portas, não existe instalação de gás fixa, os extintores não estão distribuídos conforme o projeto e não há detectores de fumaça, circunstâncias que demonstram, nesta análise preliminar, a probabilidade do direito invocado assim como a situação de emergência quanto à tutela liminar, a fim de ser preservada a segurança, saúde e vida das pessoas que frequentam o local, na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil. Assim, defiro a tutela de urgência, determinando a interdição do estabelecimento indicado na petição inicial até que sejam obtidos o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.) e a licença de funcionamento perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, no prazo de 90 (noventa) dias, expedindo-se mandado de interdição e lacração de todas as entradas do imóvel, as ser cumprido por dois oficiais de justiça. As demais medidas indicadas no pedido (itens 1 a 11) são pressupostos para a obtenção dos documentos antes mencionados, razão pela qual deixa-se de mencioná-las na tutela liminar. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada na decisão servirá como mandado. Intime-se. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2018 |
Contestação |
| 14/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/03/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/03/2021 | Cumprimento de sentença (0001096-03.2021.8.26.0006) |
| 02/12/2021 | Cumprimento de sentença (0005852-55.2021.8.26.0006) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0005852-55.2021.8.26.0006 | Cumprimento de sentença | 03/12/2021 | |
| 0001096-03.2021.8.26.0006 | Cumprimento de sentença | 15/03/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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