| Reqte |
Patrícia Gonçalves de Olivera
Advogada: Andréa Gimenez Conde |
| Reqdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado: Mario Fernando Camozzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0000616-82.2022.8.26.0008 - Cumprimento de sentença |
| 08/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0000615-97.2022.8.26.0008 - Cumprimento de sentença |
| 25/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0000616-82.2022.8.26.0008 - Cumprimento de sentença |
| 08/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0000615-97.2022.8.26.0008 - Cumprimento de sentença |
| 25/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Vistos. Verifique a Z. Serventia, se ocorreu eventual substituição de advogado das partes em Segunda Instância. Anote-se. Cumpra-se o V. Acórdão. Sem prejuízo de oportuna abertura de incidente de cumprimento de sentença para a execução do julgado, arquivem-se estes autos, com as anotações e baixas devidas. Intime-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2021. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 10/01/2022 |
Decisão
Vistos. Verifique a Z. Serventia, se ocorreu eventual substituição de advogado das partes em Segunda Instância. Anote-se. Cumpra-se o V. Acórdão. Sem prejuízo de oportuna abertura de incidente de cumprimento de sentença para a execução do julgado, arquivem-se estes autos, com as anotações e baixas devidas. Intime-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2021. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 07/04/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/03/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70051211-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/03/2021 12:02 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 3543/50 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/214: Recurso de Apelação. À contrariedade. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado II. Intime-se. São Paulo, 04 de março de 2021. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 180/214: Recurso de Apelação. À contrariedade. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado II. Intime-se. São Paulo, 04 de março de 2021. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70033420-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 22:58 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 3535/42 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/177 Pesem as bem redigidas e judiciosas razões, respeitosamente, rejeito os embargos, ao passo que manifestamente infringentes, inexistindo omissões a sanar. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 02/02/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 173/177 Pesem as bem redigidas e judiciosas razões, respeitosamente, rejeito os embargos, ao passo que manifestamente infringentes, inexistindo omissões a sanar. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2021. |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.21.70010959-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/02/2021 16:58 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 4652/4660 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2021 Teor do ato: Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência e julgo procedente a ação, o que faço para: i) declarar rescindido o contrato, a partir da data do pagamento das últimas obrigações a ele referidas; ii) condenar a ré à devolução, de uma só vez, de 90% do que foi pago, (aplicação de cláusula penal de 10%), corrigido monetariamente desde cada desembolso, cominando-se juros legais de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado; iii) declarar a inexigibilidade de quaisquer débitos e derivadas cobranças referidas a taxas condominiais, de consumo e de IPTU; condenando a ré à devolução daquilo que foi eventualmente pago sob estas rubricas, corrigido desde o desembolso e com juros legais de 1% ao mês, contados da citação; iv) condenar as rés às custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. PRIC. São Paulo, 17 de dezembro de 2020. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 07/01/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência e julgo procedente a ação, o que faço para: i) declarar rescindido o contrato, a partir da data do pagamento das últimas obrigações a ele referidas; ii) condenar a ré à devolução, de uma só vez, de 90% do que foi pago, (aplicação de cláusula penal de 10%), corrigido monetariamente desde cada desembolso, cominando-se juros legais de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado; iii) declarar a inexigibilidade de quaisquer débitos e derivadas cobranças referidas a taxas condominiais, de consumo e de IPTU; condenando a ré à devolução daquilo que foi eventualmente pago sob estas rubricas, corrigido desde o desembolso e com juros legais de 1% ao mês, contados da citação; iv) condenar as rés às custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. PRIC. São Paulo, 17 de dezembro de 2020. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70196579-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/12/2020 16:03 |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70188494-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2020 17:26 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0771/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 3217/20 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Fls. 47/147: 1- Anote-se. 2- À Réplica, por 15 dias. Intime-se. São Paulo, 27 de novembro de 2020. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 01/12/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Fls. 47/147: 1- Anote-se. 2- À Réplica, por 15 dias. Intime-se. São Paulo, 27 de novembro de 2020. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70183918-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/11/2020 19:03 |
| 05/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR193012806TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A Diligência : 30/10/2020 |
| 22/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 3592/96 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Recebo a inicial. 2- Defiro a tutela de urgência, ao passo que a faculdade de rescisão é inerente à natureza da relação material estabelecida. Destarte, concedo a tutela de urgência para declarar a extinção do vínculo contratual, liberando o imóvel para nova negociação pela ré, vedando, via reflexa, qualquer ato de cobrança direcionado a obrigações vencidas e vincendas, sob pena de aplicação das medidas de apoio que se fizerem devidas. 4- Deixo de designar audiência prévia, eis que inútil. 5- No mais, cite-se por carta, ficando a parte requerida advertida para responder em 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme artigo 341 do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. São Paulo, 28 de agosto de 2020. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP) |
| 31/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Recebo a inicial. 2- Defiro a tutela de urgência, ao passo que a faculdade de rescisão é inerente à natureza da relação material estabelecida. Destarte, concedo a tutela de urgência para declarar a extinção do vínculo contratual, liberando o imóvel para nova negociação pela ré, vedando, via reflexa, qualquer ato de cobrança direcionado a obrigações vencidas e vincendas, sob pena de aplicação das medidas de apoio que se fizerem devidas. 4- Deixo de designar audiência prévia, eis que inútil. 5- No mais, cite-se por carta, ficando a parte requerida advertida para responder em 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme artigo 341 do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. São Paulo, 28 de agosto de 2020. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70126617-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 12:19 |
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70097208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 11:13 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 3962/66 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a comprovação do pagamento das custas iniciais e taxa de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP) |
| 23/06/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Providencie-se a comprovação do pagamento das custas iniciais e taxa de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Contestação |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/02/2022 | Cumprimento de sentença (0000615-97.2022.8.26.0008) |
| 04/02/2022 | Cumprimento de sentença (0000616-82.2022.8.26.0008) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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