| Exeqte |
Vinicius de Araujo Damasceno
Advogada: Luana Guimarães Santucci |
| Exectdo |
Sabiá Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda (Pareda Incorp)
Advogado: Dean Carlos Borges |
| Perito | Marcos Ubézio da Cunha Freire |
| Interesdo. |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Sadi Bonatto |
| ArremTerc |
LUCRECIO ALBERGARIA
Advogado: Boaventura Maximo Silva da Paz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ- INSTAUREI INCIDENTE DESCONSIDERACAO |
| 24/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0000818-11.2026.8.26.0011 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2026 Teor do ato: Fls. 1250: Defiro o prazo retro requerido de 15 dias, findo o qual deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1250: Defiro o prazo retro requerido de 15 dias, findo o qual deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ- INSTAUREI INCIDENTE DESCONSIDERACAO |
| 24/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0000818-11.2026.8.26.0011 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2026 Teor do ato: Fls. 1250: Defiro o prazo retro requerido de 15 dias, findo o qual deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1250: Defiro o prazo retro requerido de 15 dias, findo o qual deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70010744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 19:41 |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2203/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2206/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2206/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao exequente, pelo prazo de 10 dias, acerca do bloqueio infrutífero, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao exequente, pelo prazo de 10 dias, acerca do bloqueio infrutífero, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2203/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras dos executados nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 255.800,92). Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Realizado o bloqueio de valores, intime-se os executados, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 28/11/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras dos executados nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 255.800,92). Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Realizado o bloqueio de valores, intime-se os executados, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2010/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2010/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, disponibilizado no DJE em 31/01/2023, para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar a complementação da taxa cabível, visto que há 2 (dois) executados no polo passivo da execução ou especifique sobre quem requer que recaia a pesquisa solicitada. [para 2025, são necessários R$37,02 (1 UFEsp) para Sisbajud (simples) ou R$111,06 (3 UFEsp) para Sisbajud modalidade "teimosinha" por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, em Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1], no prazo legal, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, disponibilizado no DJE em 31/01/2023, para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar a complementação da taxa cabível, visto que há 2 (dois) executados no polo passivo da execução ou especifique sobre quem requer que recaia a pesquisa solicitada. [para 2025, são necessários R$37,02 (1 UFEsp) para Sisbajud (simples) ou R$111,06 (3 UFEsp) para Sisbajud modalidade "teimosinha" por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, em Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1], no prazo legal, sob pena de arquivamento. |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1834/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1834/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, disponibilizado no DJE em 31/01/2023, para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar o recolhimento/complementação da taxa cabível, [para 2025, são necessários R$37,02 (1 UFEsp) para Sisbajud (simples) ou R$111,06 (3 UFEsp) para Sisbajud modalidade "teimosinha" por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, em Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1], além da juntada de memória de cálculo atualizado do débito, no prazo legal, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, disponibilizado no DJE em 31/01/2023, para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar o recolhimento/complementação da taxa cabível, [para 2025, são necessários R$37,02 (1 UFEsp) para Sisbajud (simples) ou R$111,06 (3 UFEsp) para Sisbajud modalidade "teimosinha" por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, em Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1], além da juntada de memória de cálculo atualizado do débito, no prazo legal, sob pena de arquivamento. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70259963-2 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 23/10/2025 22:43 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1774/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1774/2025 Teor do ato: Fls. Retro: manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato ordinatório
Fls. Retro: manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. |
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70236293-4 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 26/09/2025 15:05 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1495/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1495/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. |
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1487/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1487/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1192/1197: Ciente da apresentação do valor atualizado dos débitos tributários para o imóvel SQL 005.076.1686-3, na fração de 0,00494290, que perfaz o montante de R$ 29,60 (atualizado até 14/08/2025). Assim, expeça-se MLE em favor do Município de São Paulo, referente ao valor de R$ 29,60, devendo observar o formulário juntado às fls. 1194. Ademais, após a referida expedição de MLE em favor do Município de São Paulo, expeça-se MLE em favor do exequente (formulário juntado às fls. 1174) referente ao valor remanescente disponível na conta judicial, nos termos da decisão de fls. 1114/1115, parte final, salientando que já houve o levantamento concernente ao item a, da respectiva decisão, conforme fls. 1165. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1192/1197: Ciente da apresentação do valor atualizado dos débitos tributários para o imóvel SQL 005.076.1686-3, na fração de 0,00494290, que perfaz o montante de R$ 29,60 (atualizado até 14/08/2025). Assim, expeça-se MLE em favor do Município de São Paulo, referente ao valor de R$ 29,60, devendo observar o formulário juntado às fls. 1194. Ademais, após a referida expedição de MLE em favor do Município de São Paulo, expeça-se MLE em favor do exequente (formulário juntado às fls. 1174) referente ao valor remanescente disponível na conta judicial, nos termos da decisão de fls. 1114/1115, parte final, salientando que já houve o levantamento concernente ao item a, da respectiva decisão, conforme fls. 1165. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.80022665-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 11:19 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1362/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1362/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1187: Reitero a intimação do Município de São Paulo para que cumpra o determinado no despacho de fls. 1183, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1187: Reitero a intimação do Município de São Paulo para que cumpra o determinado no despacho de fls. 1183, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-SEM MANIFESTAÇÃO 3º INTERESSADO |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1173/1174: Tendo em vista que o valor atualizado do débito do IPTU relativo ao imóvel até a data da arrematação (09/12/2024), apresentado pelo Município de São Paulo, foi até 05/2025, providencie o referido Município o valor atualizado, relativo a este presente mês, do respectivo débito, no prazo de 15 dias. Com a apresentação do valor devido, expeça-se MLE em favor do Município de São Paulo, devendo observar o formulário juntado às fls. 1153. Ademais, após a referida expedição de MLE em favor do Município de São Paulo, expeça-se MLE em favor do exequente (formulário juntado às fls. 1174) referente ao valor remanescente disponível na conta judicial, nos termos da decisão de fls. 1114/1115, parte final, salientando que já houve o levantamento concernente ao item a, da respectiva decisão, conforme fls. 1165. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1173/1174: Tendo em vista que o valor atualizado do débito do IPTU relativo ao imóvel até a data da arrematação (09/12/2024), apresentado pelo Município de São Paulo, foi até 05/2025, providencie o referido Município o valor atualizado, relativo a este presente mês, do respectivo débito, no prazo de 15 dias. Com a apresentação do valor devido, expeça-se MLE em favor do Município de São Paulo, devendo observar o formulário juntado às fls. 1153. Ademais, após a referida expedição de MLE em favor do Município de São Paulo, expeça-se MLE em favor do exequente (formulário juntado às fls. 1174) referente ao valor remanescente disponível na conta judicial, nos termos da decisão de fls. 1114/1115, parte final, salientando que já houve o levantamento concernente ao item a, da respectiva decisão, conforme fls. 1165. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70186510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 17:07 |
| 05/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70186239-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/08/2025 15:43 |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70184619-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/08/2025 14:21 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Expedição de documento
UPJ-NADA MAIS FOI REQUERIDO NOS AUTOS |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. |
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70150401-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/06/2025 21:03 |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000158-27.2020.8.26.0011 (processo principal 1042141-47.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Vinicius de Araujo Damasceno - Sabiá Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda (Pareda Incorp) - - Sabiá Residencial Empreendimentos Imobiliários LTDA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outro - LUCRECIO ALBERGARIA - Vistos. Fls. 1104/1113: Ciente da regularização da representação processual da co-executada Sabiá Residencial Empreendimentos Imobiliários. Anoto o patrono para recebimento de futuras publicações. Fls. 1135/1136 e 1149/1157: Aguarde-se eventual interposição de recurso contra Decisão de fls. 1114/1115. Int. - ADV: DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP), BOAVENTURA MAXIMO SILVA DA PAZ (OAB 142437/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP) |
| 06/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1104/1113: Ciente da regularização da representação processual da co-executada Sabiá Residencial Empreendimentos Imobiliários. Anoto o patrono para recebimento de futuras publicações. Fls. 1135/1136 e 1149/1157: Aguarde-se eventual interposição de recurso contra Decisão de fls. 1114/1115. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1104/1113: Ciente da regularização da representação processual da co-executada Sabiá Residencial Empreendimentos Imobiliários. Anoto o patrono para recebimento de futuras publicações. Fls. 1135/1136 e 1149/1157: Aguarde-se eventual interposição de recurso contra Decisão de fls. 1114/1115. Int. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.80011937-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2025 11:03 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70121907-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/05/2025 13:59 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração devem ser acolhidos. Verifica-se omissão na decisão de fls. 1065 ao tratar da destinação do produto da arrematação sem observar, de forma expressa, a ordem de preferência legal entre os créditos habilitados no feito, conforme já havia sido suscitada a fls. 1083 pelo arrematante, e que também foi objeto da insurgência apresentada pelo exequente nos presentes embargos. Os honorários advocatícios, de natureza alimentar, possuem preferência sobre os créditos tributários. Assim, os créditos decorrentes de honorários advocatícios devem preceder aos tributários, seguidos pelos créditos fiduciários e demais credores. Portanto, a omissão apontada merece acolhimento, sendo necessária a retificação do dispositivo da decisão anteriormente proferida para melhor refletir a ordem legal de preferência entre os créditos incidentes sobre o produto da arrematação. Desta feita, acolho os embargos pelos fundamentos lançados, e declaro o dispositivo da sentença para que conste da seguinte forma: Intime-se a Prefeitura de São Paulo para que informe o valor atualizado do débito do IPTU relativo ao imóvel até a data da arrematação (09/12/2024). Com a informação do valor do débito do IPTU, deverá o produto da arrematação, constante no depósito de fls. 953, ser destinado conforme a seguinte ordem de preferência: a) primeiramente, expeça-se alvará de levantamento em favor da patrona do exequente, correspondente aos honorários advocatícios fixados nos autos, sendo 15% relativos aos honorários de sucumbência e 10% arbitrados nos termos do artigo 523, §1º, do CPC; b) em seguida, expeça-se alvará de levantamento em favor da Prefeitura de São Paulo, até o limite do crédito tributário do IPTU informado; c) por fim, eventual valor remanescente deverá ser levantado pelo exequente, com os acréscimos legais que houver. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os embargos de declaração devem ser acolhidos. Verifica-se omissão na decisão de fls. 1065 ao tratar da destinação do produto da arrematação sem observar, de forma expressa, a ordem de preferência legal entre os créditos habilitados no feito, conforme já havia sido suscitada a fls. 1083 pelo arrematante, e que também foi objeto da insurgência apresentada pelo exequente nos presentes embargos. Os honorários advocatícios, de natureza alimentar, possuem preferência sobre os créditos tributários. Assim, os créditos decorrentes de honorários advocatícios devem preceder aos tributários, seguidos pelos créditos fiduciários e demais credores. Portanto, a omissão apontada merece acolhimento, sendo necessária a retificação do dispositivo da decisão anteriormente proferida para melhor refletir a ordem legal de preferência entre os créditos incidentes sobre o produto da arrematação. Desta feita, acolho os embargos pelos fundamentos lançados, e declaro o dispositivo da sentença para que conste da seguinte forma: Intime-se a Prefeitura de São Paulo para que informe o valor atualizado do débito do IPTU relativo ao imóvel até a data da arrematação (09/12/2024). Com a informação do valor do débito do IPTU, deverá o produto da arrematação, constante no depósito de fls. 953, ser destinado conforme a seguinte ordem de preferência: a) primeiramente, expeça-se alvará de levantamento em favor da patrona do exequente, correspondente aos honorários advocatícios fixados nos autos, sendo 15% relativos aos honorários de sucumbência e 10% arbitrados nos termos do artigo 523, §1º, do CPC; b) em seguida, expeça-se alvará de levantamento em favor da Prefeitura de São Paulo, até o limite do crédito tributário do IPTU informado; c) por fim, eventual valor remanescente deverá ser levantado pelo exequente, com os acréscimos legais que houver. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70111611-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 11:05 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1099/1100: Apresente a co-executada Sabiá Residencial Empreendimentos Imobiliários a juntada de seu contrato social, bem como a juntada do documento de identificação de seu representante legal que assinou a procuração de fl. 1100, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1099/1100: Apresente a co-executada Sabiá Residencial Empreendimentos Imobiliários a juntada de seu contrato social, bem como a juntada do documento de identificação de seu representante legal que assinou a procuração de fl. 1100, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70104781-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 12:12 |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70101170-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 12:11 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1085/1086: A co-executada Sabiá Residencial Empreendimentos Imobiliários S.A fora incluída no polo passivo desta execução por Decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de nº 0001907-45.2021.8.26.0011 e, por ter sido citada por Edital, fora nomeada a Defensoria Pública para atuar na qualidade de curador especial. Assim, tendo em vista a petição de fls. 1085/1086 em nome das duas executadas, providencie a co-executada Sabiá Residencial Empreendimentos Imobiliários Ltda a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a regularização, tornem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Fl. 1087: Tendo em vista que a notificação foi devidamente assinada pelo arrematante, entendo regular a comunicação da renúncia. Assim, entendo comprovado o cumprimento do determinado pela lei processual civil em seu art. 112, sendo regular a renúncia. Observo que durante os 10 (dez) dias seguintes à publicação deste, os advogados continuarão a representar o arrematante, que deverá regularizar sua representação processual. Fls. 1088/1094: Ciência do valor atualizado dos débitos tributários do imóvel SQL 005.076.1686-3, no importe de R$ 31,92 (atualizados té 14/04/2025). Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1085/1086: A co-executada Sabiá Residencial Empreendimentos Imobiliários S.A fora incluída no polo passivo desta execução por Decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de nº 0001907-45.2021.8.26.0011 e, por ter sido citada por Edital, fora nomeada a Defensoria Pública para atuar na qualidade de curador especial. Assim, tendo em vista a petição de fls. 1085/1086 em nome das duas executadas, providencie a co-executada Sabiá Residencial Empreendimentos Imobiliários Ltda a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a regularização, tornem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Fl. 1087: Tendo em vista que a notificação foi devidamente assinada pelo arrematante, entendo regular a comunicação da renúncia. Assim, entendo comprovado o cumprimento do determinado pela lei processual civil em seu art. 112, sendo regular a renúncia. Observo que durante os 10 (dez) dias seguintes à publicação deste, os advogados continuarão a representar o arrematante, que deverá regularizar sua representação processual. Fls. 1088/1094: Ciência do valor atualizado dos débitos tributários do imóvel SQL 005.076.1686-3, no importe de R$ 31,92 (atualizados té 14/04/2025). Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.80007617-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2025 17:28 |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70088723-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/04/2025 15:04 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70088313-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 12:14 |
| 09/04/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70083620-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/04/2025 17:26 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte executada acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 1077/1079, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte executada acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 1077/1079, no prazo de cinco dias. Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.25.70075025-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/04/2025 14:14 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1068/1069: Observo ao arrematante o teor da petição da credora hipotecária, às fls. 1031/1064. Manifeste-se o arrematante, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se resposta ao Ofício de fl. 1072. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1068/1069: Observo ao arrematante o teor da petição da credora hipotecária, às fls. 1031/1064. Manifeste-se o arrematante, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se resposta ao Ofício de fl. 1072. Int. |
| 30/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
OFÍCIO EMAIL |
| 27/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2 - ATO OFÍCIO GENÉRICO - 00 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70067652-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 16:48 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. A arrematação foi realizada sobre os direitos sobre o imóvel, o apartamento nº 1.901, localizado no 19º pavimento do empreendimento imobiliário "Connect Studios", construído na Rua Oscar Cintra Gordinho, nº 33, 2º Subdistrito, Liberdade e não sobre a propriedade. O concurso de credores é regulado pelo artigo 908, caput e § 2º do Código de Processo Civil, o qual prevê que no caso de pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e consoante a ordem das respectivas preferências. Existindo pluralidade de credores, deve-se verificar a existência das preferências que, na ordem, são: créditos trabalhistas, fiscais; aqueles decorrentes de direito real de garantia e por fim demais créditos. O crédito da Prefeitura de São Paulo relativo ao IPTU do imóvel, objeto da arrematação, tem preferência ao credito do exequente. Intime-se a Prefeitura de São Paulo para que informe o valor atualizado do débito do IPTU relativo ao imóvel até a data da arrematação (09/12/2024). Com a informação do valor em aberto do IPTU até a data da arrematação (09/12/2024), expeça-se alvará de levantamento em favor da Prefeitura de São Paulo relativo ao depósito de fls. 953 (produto da arrematação). Após o levantamento pela Prefeitura de São Paulo acima determinado, expeça-se alvará do valor remanescente do depósito de fls. 953 em favor do exequente, com os acréscimos legais que houver. Fls. 1031/1063: Ciência ao arrematante. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A arrematação foi realizada sobre os direitos sobre o imóvel, o apartamento nº 1.901, localizado no 19º pavimento do empreendimento imobiliário "Connect Studios", construído na Rua Oscar Cintra Gordinho, nº 33, 2º Subdistrito, Liberdade e não sobre a propriedade. O concurso de credores é regulado pelo artigo 908, caput e § 2º do Código de Processo Civil, o qual prevê que no caso de pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e consoante a ordem das respectivas preferências. Existindo pluralidade de credores, deve-se verificar a existência das preferências que, na ordem, são: créditos trabalhistas, fiscais; aqueles decorrentes de direito real de garantia e por fim demais créditos. O crédito da Prefeitura de São Paulo relativo ao IPTU do imóvel, objeto da arrematação, tem preferência ao credito do exequente. Intime-se a Prefeitura de São Paulo para que informe o valor atualizado do débito do IPTU relativo ao imóvel até a data da arrematação (09/12/2024). Com a informação do valor em aberto do IPTU até a data da arrematação (09/12/2024), expeça-se alvará de levantamento em favor da Prefeitura de São Paulo relativo ao depósito de fls. 953 (produto da arrematação). Após o levantamento pela Prefeitura de São Paulo acima determinado, expeça-se alvará do valor remanescente do depósito de fls. 953 em favor do exequente, com os acréscimos legais que houver. Fls. 1031/1063: Ciência ao arrematante. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70060057-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 09:57 |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70057689-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 12:07 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Carta de arrematação expedida(s) e disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Carta de arrematação expedida(s) e disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 28/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1013: Nos termos do art. 901, § 2º, do CPC, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante Lucrécio de Albergaria e mandado de imissão na posse, desde que recolhidas as diligências do Oficial de Justiça. Intime-se a parte exequente pela imprensa, na pessoa de seu patrono, para que apresente memória de cálculo atualizada do débito. Intime-se a alienante fiduciária Caixa Econômica Federal pela imprensa, na pessoa de seu patrono, para que apresente nos autos o saldo devedor. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1013: Nos termos do art. 901, § 2º, do CPC, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante Lucrécio de Albergaria e mandado de imissão na posse, desde que recolhidas as diligências do Oficial de Justiça. Intime-se a parte exequente pela imprensa, na pessoa de seu patrono, para que apresente memória de cálculo atualizada do débito. Intime-se a alienante fiduciária Caixa Econômica Federal pela imprensa, na pessoa de seu patrono, para que apresente nos autos o saldo devedor. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70028647-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2025 09:38 |
| 13/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70003598-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/01/2025 14:21 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 973/975: Anote-se o patrono do arrematante para recebimento de futuras publicações. Fls. 979/980: Ciente do recolhimento da taxa para expedição de carta de arrematação. Fl. 990: Aguarde-se decurso de prazo nos termos do Despacho de fl. 970, observando-se que a empresa co-executada Sabiá Residencial Empreendimentos Imobiliários LTDA está representada pela Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 973/975: Anote-se o patrono do arrematante para recebimento de futuras publicações. Fls. 979/980: Ciente do recolhimento da taxa para expedição de carta de arrematação. Fl. 990: Aguarde-se decurso de prazo nos termos do Despacho de fl. 970, observando-se que a empresa co-executada Sabiá Residencial Empreendimentos Imobiliários LTDA está representada pela Defensoria Pública. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70001496-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 08/01/2025 08:21 |
| 23/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.80012234-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2024 10:31 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70314027-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 19/12/2024 20:47 |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70310438-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/12/2024 11:01 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2024 Teor do ato: Vistos. Em face do depósito do valor integral da arrematação (fl. 953), HOMOLOGO o auto de arrematação de fls. 966/969, na data de hoje. Assim, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, nos termos do art. 903, do CPC. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para alegação de qualquer das situações previstas no § 1º e comprovado o pagamento das custas devidas, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 901, § 2º, do CPC. Encaminhe-se para a Defensoria Pública. Oportunamente, tornem conclusos para determinação de expedição das guias de levantamento em favor da alienante fiduciária e do exequente. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face do depósito do valor integral da arrematação (fl. 953), HOMOLOGO o auto de arrematação de fls. 966/969, na data de hoje. Assim, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, nos termos do art. 903, do CPC. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para alegação de qualquer das situações previstas no § 1º e comprovado o pagamento das custas devidas, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 901, § 2º, do CPC. Encaminhe-se para a Defensoria Pública. Oportunamente, tornem conclusos para determinação de expedição das guias de levantamento em favor da alienante fiduciária e do exequente. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70294142-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 15:07 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70293131-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 16:58 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70284017-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 12:48 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes acerca do leilão a ser realizado (fls. 787/788): 1ª PRAÇA início 04 de Novembro de 2024 às 14h00min e se encerrará em 07 de Novembro de 2024, às 14h00min. 2ª PRAÇA início em 07 de Novembro de 2024, às 14h01min e se encerrará em 27 de Novembro de 2024, às 14h00min. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes acerca do leilão a ser realizado (fls. 787/788): 1ª PRAÇA início 04 de Novembro de 2024 às 14h00min e se encerrará em 07 de Novembro de 2024, às 14h00min. 2ª PRAÇA início em 07 de Novembro de 2024, às 14h01min e se encerrará em 27 de Novembro de 2024, às 14h00min. |
| 24/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70231449-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/09/2024 16:21 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 770/775: o executado, que é devedor do contrato de financiamento de imóvel firmado com a Caixa Econômica Federal, é titular de um direito de aquisição sob condição suspensiva, concernente no pagamento total da dívida objeto do contrato, e mero possuidor dos diretos do bem. Enquanto não ocorrer o pagamento integral da dívida imobiliária, o bem continuará pertencendo à alienante fiduciária. Apenas o direito de aquisição do imóvel integra os patrimônios do devedor fiduciante, ora executado, e sobre esse direito deve recair a constrição solicitada com o fim de pagar a dívida em aberto. Nada impede que sejam levados a leilão e arrematados os direitos do executado, observando-se que o exequente terá assegurado sua preferência no recebimento do crédito decorrente do produto da alienação desses direitos em hasta pública. A CEF, alienante fiduciária, informou o saldo devedor agosto de 2024 de R$ 84.081,82. Evidentemente, ficam preservados eventuais créditos que a CEF tenha decorrentes do financiamento imobiliário. 2) Fls. 781/782: defiro novo leilão eletrônico como solicitado. Nomeio a leiloeira oficial indicada pelo exequente (Amanda Pricipa Pena Crepaldi) para realização do pregão do imóvel penhorado. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente do edital a ser publicado e das intimações das partes e interessados, deve observar o disposto pelos artigos 891 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento TJSP-CSM nº 1625/2009 (no que couber e não tenha sido revogado pelo novo CPC) e a Resolução nº 236/2016 do CNJ. Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do preço de avaliação atualizado, na forma do art. 891 do CPC. Fixo a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação, na forma do art. 880 § 1º e art. 884 § único do CPC. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio que não constituam objeto específico desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Providencie o exequente a intimação do leiloeiro nomeado para os preparativos e realização do leilão. Oportunamente, providencie o Cartório a publicação das datas dos pregões no DJE (art. 887 § 2º CPC). Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 770/775: o executado, que é devedor do contrato de financiamento de imóvel firmado com a Caixa Econômica Federal, é titular de um direito de aquisição sob condição suspensiva, concernente no pagamento total da dívida objeto do contrato, e mero possuidor dos diretos do bem. Enquanto não ocorrer o pagamento integral da dívida imobiliária, o bem continuará pertencendo à alienante fiduciária. Apenas o direito de aquisição do imóvel integra os patrimônios do devedor fiduciante, ora executado, e sobre esse direito deve recair a constrição solicitada com o fim de pagar a dívida em aberto. Nada impede que sejam levados a leilão e arrematados os direitos do executado, observando-se que o exequente terá assegurado sua preferência no recebimento do crédito decorrente do produto da alienação desses direitos em hasta pública. A CEF, alienante fiduciária, informou o saldo devedor agosto de 2024 de R$ 84.081,82. Evidentemente, ficam preservados eventuais créditos que a CEF tenha decorrentes do financiamento imobiliário. 2) Fls. 781/782: defiro novo leilão eletrônico como solicitado. Nomeio a leiloeira oficial indicada pelo exequente (Amanda Pricipa Pena Crepaldi) para realização do pregão do imóvel penhorado. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente do edital a ser publicado e das intimações das partes e interessados, deve observar o disposto pelos artigos 891 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento TJSP-CSM nº 1625/2009 (no que couber e não tenha sido revogado pelo novo CPC) e a Resolução nº 236/2016 do CNJ. Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do preço de avaliação atualizado, na forma do art. 891 do CPC. Fixo a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação, na forma do art. 880 § 1º e art. 884 § único do CPC. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio que não constituam objeto específico desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Providencie o exequente a intimação do leiloeiro nomeado para os preparativos e realização do leilão. Oportunamente, providencie o Cartório a publicação das datas dos pregões no DJE (art. 887 § 2º CPC). Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70216325-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 13:21 |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70215100-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 14:06 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 766: para apreciação de pedido, apresente o exequente o cadastro do leiloeiro oficial junto ao "Portal de Auxiliares da Justiça" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 766: para apreciação de pedido, apresente o exequente o cadastro do leiloeiro oficial junto ao "Portal de Auxiliares da Justiça" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70204876-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 18:16 |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70196374-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 14:52 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 745/747: diante dos resultados negativos dos leilões eletrônicos, requeira o exequente o quê de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 745/747: diante dos resultados negativos dos leilões eletrônicos, requeira o exequente o quê de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70178439-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 16:21 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70085753-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 20:42 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes acerca das DATAS DAS PRAÇAS 1ª Praça começa em 01/07/2024 às 10h50min, e termina em 04/07/2024 às 10h50min; 2ª Praça começa em 04/07/2024 às 10h51min, e termina em 24/07/2024 às 10h50min. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes acerca das DATAS DAS PRAÇAS 1ª Praça começa em 01/07/2024 às 10h50min, e termina em 04/07/2024 às 10h50min; 2ª Praça começa em 04/07/2024 às 10h51min, e termina em 24/07/2024 às 10h50min. |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70082325-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 12:52 |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70082320-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 12:50 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 599: defiro a realização de leilão para tentativa de alienação dos direitos do imóvel da matrícula nº 23.769, do 1º CRI de São Paulo pela gestora leiloeira Dora Plat (JUCESP nº 744), conforme requerido pelo exequente. Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do valor de avaliação atualizado, na forma do art. 891 do CPC. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 266 das NSCGJ). A comissão do leiloeiro deverá ser depositada nos autos (art. 267 das NSCGJ). Deve o exequente manter contato e acompanhar os trabalhos junto ao leiloeiro para a regularidade processual. O procedimento da alienação em leilão judicial eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 903 do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ, bem como eventuais outras normas do TJSP pertinentes. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio que não constituam objeto específico desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem móvel, bem como as cientificações previstas no art. 889, incisos I a VIII, sob pena de nulidade. As intimações e cientificações deverão ser realizadas e custeadas pelo gestor, o qual deverá, em caso de leilão positivo, juntar os comprovantes de entrega das correspondências aos autos. O exequente deverá entrar em contato com a gestora nomeada para que esta junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório na forma do art. 887, § 2º, do CPC. Esta publicação de nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais acima mencionadas (art. 889 do CPC). Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 599: defiro a realização de leilão para tentativa de alienação dos direitos do imóvel da matrícula nº 23.769, do 1º CRI de São Paulo pela gestora leiloeira Dora Plat (JUCESP nº 744), conforme requerido pelo exequente. Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do valor de avaliação atualizado, na forma do art. 891 do CPC. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 266 das NSCGJ). A comissão do leiloeiro deverá ser depositada nos autos (art. 267 das NSCGJ). Deve o exequente manter contato e acompanhar os trabalhos junto ao leiloeiro para a regularidade processual. O procedimento da alienação em leilão judicial eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 903 do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ, bem como eventuais outras normas do TJSP pertinentes. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio que não constituam objeto específico desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem móvel, bem como as cientificações previstas no art. 889, incisos I a VIII, sob pena de nulidade. As intimações e cientificações deverão ser realizadas e custeadas pelo gestor, o qual deverá, em caso de leilão positivo, juntar os comprovantes de entrega das correspondências aos autos. O exequente deverá entrar em contato com a gestora nomeada para que esta junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório na forma do art. 887, § 2º, do CPC. Esta publicação de nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais acima mencionadas (art. 889 do CPC). Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70059946-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 11:41 |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70053925-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 16:48 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Vistos. O laudo de avaliação realizado pelo perito judicial deve ser homologado, sendo que não colhe a impugnação ofertada. O laudo pericial levou em consideração todos os aspectos do imóvel, incluindo localização, infra estrutura, caracterização da região, terreno, construção (considerando os critérios adotados pelo IBAPE/SP), verificou documentação, fez diagnóstico de mercado, empregando método de avaliação adequado, como se observa de fls. 508/560. Assim, a análise constantes dos documentos de fls. 571/572, com base em anúncios de internet, não tem base científica e desconsideram o estudo aprofundado e bem fundamentado realizado pelo Sr. Perito. Dessa forma, homologo o laudo pericial de fls. 508/560. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O laudo de avaliação realizado pelo perito judicial deve ser homologado, sendo que não colhe a impugnação ofertada. O laudo pericial levou em consideração todos os aspectos do imóvel, incluindo localização, infra estrutura, caracterização da região, terreno, construção (considerando os critérios adotados pelo IBAPE/SP), verificou documentação, fez diagnóstico de mercado, empregando método de avaliação adequado, como se observa de fls. 508/560. Assim, a análise constantes dos documentos de fls. 571/572, com base em anúncios de internet, não tem base científica e desconsideram o estudo aprofundado e bem fundamentado realizado pelo Sr. Perito. Dessa forma, homologo o laudo pericial de fls. 508/560. Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.80000894-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/02/2024 18:25 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70016181-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 17:03 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, a respeito dos esclarecimentos prestados pelo perito. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 18/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, a respeito dos esclarecimentos prestados pelo perito. |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70005513-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/01/2024 12:45 |
| 11/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 569/570: ao perito para esclarecimentos. Após, dê-se ciência ao exequente. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 569/570: ao perito para esclarecimentos. Após, dê-se ciência ao exequente. Int. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70279672-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 14/12/2023 15:43 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70277860-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 11:14 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE PERITO EXPEDIDO |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, a respeito do Laudo Pericial juntado aos autos. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, a respeito do Laudo Pericial juntado aos autos. |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70251154-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/11/2023 01:58 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 498/499: expeça-se novo ofício, fazendo constar que houve a rescisão da compra e venda entre as partes desse processo, mantidos os direitos do banco fiduciante que não fez parte da presente demanda. A penhora recai sobre os direitos da parte executada sobre o imóvel, permanecendo os deveres do autor para com o banco (que não é parte na demanda), bem como os direitos do banco sobre o imóvel em caso de não pagamento do financiamento. Assim, a penhora é sobre os direitos da ré sobre o imóvel em razão da rescisão operada entre autor e ré. Não se trata de penhora sobre direito real, mas sobre eventuais direitos do réu sobre o imóvel. Portanto, a averbação que o CRI deverá proceder refere-se a existência da presente demanda, e a penhora dos direitos do réu sobre o imóvel, em razão da rescisão operada entre as partes da demanda, que não afetam o direito do banco fiduciante. No mais, indique no ofício o nome e qualificação do depositário do bem, que é o executado e o valor da execução. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 498/499: expeça-se novo ofício, fazendo constar que houve a rescisão da compra e venda entre as partes desse processo, mantidos os direitos do banco fiduciante que não fez parte da presente demanda. A penhora recai sobre os direitos da parte executada sobre o imóvel, permanecendo os deveres do autor para com o banco (que não é parte na demanda), bem como os direitos do banco sobre o imóvel em caso de não pagamento do financiamento. Assim, a penhora é sobre os direitos da ré sobre o imóvel em razão da rescisão operada entre autor e ré. Não se trata de penhora sobre direito real, mas sobre eventuais direitos do réu sobre o imóvel. Portanto, a averbação que o CRI deverá proceder refere-se a existência da presente demanda, e a penhora dos direitos do réu sobre o imóvel, em razão da rescisão operada entre as partes da demanda, que não afetam o direito do banco fiduciante. No mais, indique no ofício o nome e qualificação do depositário do bem, que é o executado e o valor da execução. Expeça-se o necessário. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70238511-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 17:59 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. |
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO PERITO PORTAL |
| 11/10/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70223740-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 10:28 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Vistos. Como consta da decisão de fls. 424/428, os direitos da CEF não foram afetados pela sentença. O termo de penhora deve constar que a penhora recai sobre os direitos da ré sobre o imóvel, informando que a venda ao autora foi rescindida. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como consta da decisão de fls. 424/428, os direitos da CEF não foram afetados pela sentença. O termo de penhora deve constar que a penhora recai sobre os direitos da ré sobre o imóvel, informando que a venda ao autora foi rescindida. Expeça-se o necessário. Int. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70214764-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 11:23 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Vistos. Para realizar a avaliação do imóvel de matrícula nº 23.769, do 1º Cartório de Registro de Imóveis, que exige conhecimentos técnicos especiais, nomeio o Sr. Marcos Ubézio, arbitrando seus honorários em R$ 4.000,00, à vista da ausência de quesitos, da complexidade ordinária dos trabalhos e da dimensão econômica da execução. Depositados os honorários periciais pelo exequente, em quinze dias, intime-se o perito para apresentar o laudo em trinta dias. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para cientificação de eventuais ocupantes do imóvel. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para realizar a avaliação do imóvel de matrícula nº 23.769, do 1º Cartório de Registro de Imóveis, que exige conhecimentos técnicos especiais, nomeio o Sr. Marcos Ubézio, arbitrando seus honorários em R$ 4.000,00, à vista da ausência de quesitos, da complexidade ordinária dos trabalhos e da dimensão econômica da execução. Depositados os honorários periciais pelo exequente, em quinze dias, intime-se o perito para apresentar o laudo em trinta dias. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para cientificação de eventuais ocupantes do imóvel. Int. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Vistos. FL. 460: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FL. 460: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Vistos. Na impugnação a executada alega excesso de penhora, vez que o valor do débito é inferior ao do imóvel constritado. Aduz, ainda, que a execução deverá seguir a forma menos gravosa ao devedor. Todavia, não foi encontrado valores para responder pela dívida nem outros bens capazes de garanti-la. Assim, a penhora deve persistir, vez que não há notícia da existência de outros bens capazes de responder pela dívida objeto da demanda. Rejeito, pois, a impugnação ofertada. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na impugnação a executada alega excesso de penhora, vez que o valor do débito é inferior ao do imóvel constritado. Aduz, ainda, que a execução deverá seguir a forma menos gravosa ao devedor. Todavia, não foi encontrado valores para responder pela dívida nem outros bens capazes de garanti-la. Assim, a penhora deve persistir, vez que não há notícia da existência de outros bens capazes de responder pela dívida objeto da demanda. Rejeito, pois, a impugnação ofertada. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70141128-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/07/2023 14:27 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 449/451: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 449/451: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70124424-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 08:51 |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70122461-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 15:19 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. |
| 26/05/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70069857-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 17:29 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Mandado(s) de Averbação/Retificação expedido(s) disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br, no menu de Serviços/Consulta de Processos) Caberá ao(s) interessado(s) a impressão e o devido encaminhamento. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Mandado(s) de Averbação/Retificação expedido(s) disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br, no menu de Serviços/Consulta de Processos) Caberá ao(s) interessado(s) a impressão e o devido encaminhamento. |
| 04/04/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao CRI para que averbe os termos da sentença que rescindiu a venda do imóvel em questão ao ora exequente. Após, defiro a penhora sobre o imóvel, como requerido. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se ao CRI para que averbe os termos da sentença que rescindiu a venda do imóvel em questão ao ora exequente. Após, defiro a penhora sobre o imóvel, como requerido. Expeça-se o necessário. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70054928-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 15:28 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Vistos. A negativação decorre de ação da Caixa Econômica Federal, que não é parte na presente demanda. Observo que a sentença destacou que: "Não obstante, quanto ao dano material pleiteado em decorrência do valor cobrado pela Caixa Econômica Federal para a realização do financiamento, é nítido o nexo causal entre o dano material causado ao autor e a conduta ilícita da requerida, de forma que deve prosperar. Destaco que o autor estabeleceu tal relação com a Caixa Econômica Federal, em virtude de sua expectativa de que o contrato entabulado seria cumprido. Uma vez que este não foi consumado por culpa exclusiva da requerida, o financiamento pleiteado pelo autor à Caixa Econômica Federal não é mais necessário, de forma que a ré deve arcar com tal dano em virtude deste decorrer de seu inadimplemento. Ademais, tendo a requerida recebido o valor de R$ 3.293,17 pago pelo autor, não consumando a relação inicialmente entabulada, tal ato caracterizaria enriquecimento sem causa por parte da ré. Algo vedado por nosso ordenamento jurídico". Assim, a ré foi condenada a "a ressarcir as parcelas pagas pelo autor a título de parcelas contratuais no valor de R$ 104.377,67, devidamente corrigido, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde os respectivos desembolsos e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. (iii) Condeno a ré a indenizar o autor a título de danos materiais no valor de R$ 3.293,17, em virtude dos valores pagos pelo autor à Caixa Econômica Federal, devidamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação". A sentença foi mantida em segunda instância (fls. 279/282 dos autos principais). Assim, temos que a ré foi condenada a ressarcir a parte autora dos danos materiais sofridos. Todavia, não há qualquer ordem emanada em face da CEF, mesmo porque, como já dito, esta não é parte na demanda. Dessa forma, eventual negativação realizada por esta em razão de relação jurídica mantida com a parte autora não pode ser debatida na presente demanda. Quanto ao determinado a fls. 417, observo que o documento de fls. 422 é uma folha em branco. Assim, cumpra o determinado a fls. 422. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A negativação decorre de ação da Caixa Econômica Federal, que não é parte na presente demanda. Observo que a sentença destacou que: "Não obstante, quanto ao dano material pleiteado em decorrência do valor cobrado pela Caixa Econômica Federal para a realização do financiamento, é nítido o nexo causal entre o dano material causado ao autor e a conduta ilícita da requerida, de forma que deve prosperar. Destaco que o autor estabeleceu tal relação com a Caixa Econômica Federal, em virtude de sua expectativa de que o contrato entabulado seria cumprido. Uma vez que este não foi consumado por culpa exclusiva da requerida, o financiamento pleiteado pelo autor à Caixa Econômica Federal não é mais necessário, de forma que a ré deve arcar com tal dano em virtude deste decorrer de seu inadimplemento. Ademais, tendo a requerida recebido o valor de R$ 3.293,17 pago pelo autor, não consumando a relação inicialmente entabulada, tal ato caracterizaria enriquecimento sem causa por parte da ré. Algo vedado por nosso ordenamento jurídico". Assim, a ré foi condenada a "a ressarcir as parcelas pagas pelo autor a título de parcelas contratuais no valor de R$ 104.377,67, devidamente corrigido, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde os respectivos desembolsos e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. (iii) Condeno a ré a indenizar o autor a título de danos materiais no valor de R$ 3.293,17, em virtude dos valores pagos pelo autor à Caixa Econômica Federal, devidamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação". A sentença foi mantida em segunda instância (fls. 279/282 dos autos principais). Assim, temos que a ré foi condenada a ressarcir a parte autora dos danos materiais sofridos. Todavia, não há qualquer ordem emanada em face da CEF, mesmo porque, como já dito, esta não é parte na demanda. Dessa forma, eventual negativação realizada por esta em razão de relação jurídica mantida com a parte autora não pode ser debatida na presente demanda. Quanto ao determinado a fls. 417, observo que o documento de fls. 422 é uma folha em branco. Assim, cumpra o determinado a fls. 422. Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70044094-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 12:10 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 415: concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 415: concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias. Int. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70034307-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 16:18 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000487-34.2023.8.26.0011 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 410: para apreciação do pedido de penhora, junte o exequente CRI atualizada do imóvel indicado, em quinze dias. Oportunamente, será verificada a caracterização da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, do CPC. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 410: para apreciação do pedido de penhora, junte o exequente CRI atualizada do imóvel indicado, em quinze dias. Oportunamente, será verificada a caracterização da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, do CPC. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 406: manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 406: manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70206333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 12:32 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 392/393: nos termos do artigo 774, V, do CPC, fica a executada intimada, a indicar, no prazo de cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de restar caracterizada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa prevista no parágrafo único deste. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 392/393: nos termos do artigo 774, V, do CPC, fica a executada intimada, a indicar, no prazo de cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de restar caracterizada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa prevista no parágrafo único deste. Int. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70196791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 16:58 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou pelo sistema SISBAJUD respostas das instituições financeiras, sendo que não foram encontrados valores em nome da executada. Ciência ao exequente, o qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou pelo sistema SISBAJUD respostas das instituições financeiras, sendo que não foram encontrados valores em nome da executada. Ciência ao exequente, o qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70178625-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 11:47 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2022 Teor do ato: O cálculo apresentado pelo exequente às fls. 359/360 está equivocado, pois o exequente realizou tão somente o abatimento do valor nominal do valor bloqueado às fls. 47. Anoto que o exequente levantou o valor de R$ 551,43 em 06/11/2022, referente ao valor penhorado às fls. 47, conforme se observa do documento de fls. 272. Com o levantamento do depósito judicial de fls. 47, interrompe-se a mora das executadas em relação ao valor levantado. Para fins de abatimento no cálculo, o valor levantado judicialmente nos autos pelo exequente de R$ 551,43 deve ser atualizado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês ambos desde a data do levantamento ocorrido em 06/11/2020 (fls. 272). Ressalto que o não computo de correção monetária e juros de mora em relação ao valor levantado poderia acarretar um enriquecimento indevido em favor do exequente. Assim, retifique-se o exequente o seu cálculo nos termos acima determinados no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O cálculo apresentado pelo exequente às fls. 359/360 está equivocado, pois o exequente realizou tão somente o abatimento do valor nominal do valor bloqueado às fls. 47. Anoto que o exequente levantou o valor de R$ 551,43 em 06/11/2022, referente ao valor penhorado às fls. 47, conforme se observa do documento de fls. 272. Com o levantamento do depósito judicial de fls. 47, interrompe-se a mora das executadas em relação ao valor levantado. Para fins de abatimento no cálculo, o valor levantado judicialmente nos autos pelo exequente de R$ 551,43 deve ser atualizado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês ambos desde a data do levantamento ocorrido em 06/11/2020 (fls. 272). Ressalto que o não computo de correção monetária e juros de mora em relação ao valor levantado poderia acarretar um enriquecimento indevido em favor do exequente. Assim, retifique-se o exequente o seu cálculo nos termos acima determinados no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70159008-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 16:08 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para atendimento do quanto solicitado, nos termos do Provimento CSM 2.516/2019, publicado no DJE de 02/08/2019, deverá o interessado efetuar o recolhimento de R$ 16,00 por cada CPF/CNPJ/PESQUISA (em Guia do Fundo de Despesas do TJSP-FEDTJ, informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD), além da juntada de memória de cálculo atualizado do débito, no prazo legal, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 13/09/2022 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Para atendimento do quanto solicitado, nos termos do Provimento CSM 2.516/2019, publicado no DJE de 02/08/2019, deverá o interessado efetuar o recolhimento de R$ 16,00 por cada CPF/CNPJ/PESQUISA (em Guia do Fundo de Despesas do TJSP-FEDTJ, informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD), além da juntada de memória de cálculo atualizado do débito, no prazo legal, sob pena de arquivamento. |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70156212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 17:03 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 342/343: indefiro o pedido de inclusão dos sócios, tendo em vista que a decisão nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica deferiu a inclusão da empresa sócia Sábia Residencial Empreendimentos Imobiliários S.A. e não dos sócios da empresa. Requeira o(a) exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 342/343: indefiro o pedido de inclusão dos sócios, tendo em vista que a decisão nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica deferiu a inclusão da empresa sócia Sábia Residencial Empreendimentos Imobiliários S.A. e não dos sócios da empresa. Requeira o(a) exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70144525-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 14:20 |
| 14/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 336: defiro. Aguarde-se o desfecho no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 01/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 336: defiro. Aguarde-se o desfecho no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Int. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70097951-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 14:55 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 333: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória de cálculo atualizada do débito, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 09/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 333: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória de cálculo atualizada do débito, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2021 |
Expedição de documento
NADA MAIS FOI REQUERIDO NOS AUTOS |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: certidão expedida disponível(is) na internet para impressão (www.tj.sp.gov.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: certidão expedida disponível(is) na internet para impressão (www.tj.sp.gov.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. |
| 14/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Retifico o despacho de fls. 326, proferido por equívoco, para que seja expedida certidão de protesto para fins falimentar nos termos do artigo 94, inciso II, § 4º da Lei de nº 11.101/05. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Retifico o despacho de fls. 326, proferido por equívoco, para que seja expedida certidão de protesto para fins falimentar nos termos do artigo 94, inciso II, § 4º da Lei de nº 11.101/05. Int. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 325: expeça-se certidão para habilitação no juízo falimentar. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 11/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 325: expeça-se certidão para habilitação no juízo falimentar. Int. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70070754-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 13:39 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0001907-45.2021.8.26.0011 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. A inclusão de outra empresa no polo passivo da execução, ainda que a título de grupo econômico, depende da observância do disposto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Isso porque a lei tornou obrigatória a observância ao contraditório e ampla defesa antes que houvesse tal inclusão na ação executiva. Assim, indefiro o requerido a fls. 301/304. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 03/03/2021 |
Decisão
Vistos. A inclusão de outra empresa no polo passivo da execução, ainda que a título de grupo econômico, depende da observância do disposto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Isso porque a lei tornou obrigatória a observância ao contraditório e ampla defesa antes que houvesse tal inclusão na ação executiva. Assim, indefiro o requerido a fls. 301/304. Int. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2021 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
|
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos e declaro a decisão para fixar o valor da multa em 20% do valor atualizado do débito exequendo, como constou da advertência da intimação da executada. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 15/02/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos e declaro a decisão para fixar o valor da multa em 20% do valor atualizado do débito exequendo, como constou da advertência da intimação da executada. Int. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.21.70016317-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/02/2021 16:04 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Vistos. 1) A parte executada foi intimada pela imprensa, na pessoa de seu patrono, para indicar bens sujeitos à penhora (fls. 292), mas ignorou completamente a ordem judicial (fls. 293). Sua omissão enseja a aplicação do art. 774, V, CPC. Aplico à parte executada, portanto, em favor da credora, multa de 5% sobre o valor exequendo, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, montante a ser apurado pela exequente. 2) Aguarde-se por 10 (dez) dias manifestação da exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 02/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) A parte executada foi intimada pela imprensa, na pessoa de seu patrono, para indicar bens sujeitos à penhora (fls. 292), mas ignorou completamente a ordem judicial (fls. 293). Sua omissão enseja a aplicação do art. 774, V, CPC. Aplico à parte executada, portanto, em favor da credora, multa de 5% sobre o valor exequendo, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, montante a ser apurado pela exequente. 2) Aguarde-se por 10 (dez) dias manifestação da exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM INDICAÇÃO DE BENS (ART. 774) |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2020 Teor do ato: Vistos. Intime o executado para indicar, em cinco dias, bens passíveis de penhora. No silêncio, o executado incidirá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos dos arts. 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por ora, não há a disponibilidade deste juízo do recurso tecnológico que permite o bloqueio permanente de ativo, o que impossibilita o deferimento do pedido. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 15/12/2020 |
Decisão
Vistos. Intime o executado para indicar, em cinco dias, bens passíveis de penhora. No silêncio, o executado incidirá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos dos arts. 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por ora, não há a disponibilidade deste juízo do recurso tecnológico que permite o bloqueio permanente de ativo, o que impossibilita o deferimento do pedido. Int. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70180289-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 12:15 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do ofício supra. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do ofício supra. |
| 30/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2020 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas das instituições financeiras, sendo que, desconsiderados eventuais valores irrisórios, não foram encontrados valores em nome da empresa executada. Ciência à parte exequente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 14/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 13/11/2020 |
Decisão
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas das instituições financeiras, sendo que, desconsiderados eventuais valores irrisórios, não foram encontrados valores em nome da empresa executada. Ciência à parte exequente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do ofício supra. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 11/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do ofício supra. |
| 11/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 10/11/2020 |
Guia Juntada
|
| 10/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. |
| 08/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70156141-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 15:16 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 255: Ciente do decurso de prazo sem impugnação à penhora de fls. 46/47. Providencie o exequente a juntada do Formulário MLE, devidamente preenchido, no prazo legal e, após, expeça-se mandado de levantamento em seu favor, referente ao valor penhorado, conforme determinado às fls. 46. Fls. 256: Ciente. Após o levantamento do valor penhorado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando memória de cálculo atualizada do débito, excluindo-se o referido valor. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 21/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 255: Ciente do decurso de prazo sem impugnação à penhora de fls. 46/47. Providencie o exequente a juntada do Formulário MLE, devidamente preenchido, no prazo legal e, após, expeça-se mandado de levantamento em seu favor, referente ao valor penhorado, conforme determinado às fls. 46. Fls. 256: Ciente. Após o levantamento do valor penhorado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando memória de cálculo atualizada do débito, excluindo-se o referido valor. Int. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 10/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 09/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70120396-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 11:35 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2020 Teor do ato: Defiro a penhora dos créditos recebíveis de cartões de crédito cujo valor é transferidos às contas bancárias mantidas junto às instituições financeiras. Determino às administradoras CIELO, GETNET, SUMUP, PAGSEGURO e REDECARD que providenciem o bloqueio de eventuais créditos existentes em nome do executada SABIA SUGAYA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ 17.209.287/0001-67, até o limite do débito no valor de R$181.221,70. Havendo ocorrências, que sejam transferidos valores pertencentes à executada para conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste juízo. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail pinheiros2cv@tjsp.jus.br, com a menção do número do processo no campo "assunto". Serve a presente como ofício. Providencie a exequente a impressão e encaminhamento, comprovando no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2020 Teor do ato: Solicito à SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO que informe a este Juízo sobre a existência de créditos do programa "Nota Fiscal Paulista" em nome da(o) executada(o) SABIA SUGAYA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ 17.209.287/0001-67. Havendo ocorrências, determino que sejam bloqueados e transferidos os valores pertencentes à parte executada até o valor da execução de R$ 181.221,70, informando-se a este Juízo a efetivação do bloqueio. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail pinheiros2cv@tjsp.jus.br, com a menção do número do processo no campo "assunto". Serve a presente como ofício. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento, comprovando no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 26/08/2020 |
Proferido Despacho
Defiro a penhora dos créditos recebíveis de cartões de crédito cujo valor é transferidos às contas bancárias mantidas junto às instituições financeiras. Determino às administradoras CIELO, GETNET, SUMUP, PAGSEGURO e REDECARD que providenciem o bloqueio de eventuais créditos existentes em nome do executada SABIA SUGAYA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ 17.209.287/0001-67, até o limite do débito no valor de R$181.221,70. Havendo ocorrências, que sejam transferidos valores pertencentes à executada para conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste juízo. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail pinheiros2cv@tjsp.jus.br, com a menção do número do processo no campo "assunto". Serve a presente como ofício. Providencie a exequente a impressão e encaminhamento, comprovando no prazo de 10 dias. Int. |
| 26/08/2020 |
Proferido Despacho
Solicito à SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO que informe a este Juízo sobre a existência de créditos do programa "Nota Fiscal Paulista" em nome da(o) executada(o) SABIA SUGAYA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ 17.209.287/0001-67. Havendo ocorrências, determino que sejam bloqueados e transferidos os valores pertencentes à parte executada até o valor da execução de R$ 181.221,70, informando-se a este Juízo a efetivação do bloqueio. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail pinheiros2cv@tjsp.jus.br, com a menção do número do processo no campo "assunto". Serve a presente como ofício. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento, comprovando no prazo de 10 dias. Int. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70117750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 06:14 |
| 23/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70115333-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 13:07 |
| 19/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Requeira(m) o(s) exequente(s) o que de direito, no prazo legal, apresentando memória de cálculo atualizada do débito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 12/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão retro: Requeira(m) o(s) exequente(s) o que de direito, no prazo legal, apresentando memória de cálculo atualizada do débito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70069956-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 16:22 |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Solicito à SUSEP o encaminhamento de ofício-circular ao mercado supervisionado para que informem a este Juízo sobre a existência de seguro, plano de previdência privada e título de capitalização em nome da(o) executada(o) SABIA SUGAYA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ 17.209.287/0001-67. Havendo ocorrências, determino que sejam bloqueados e transferidos os valores, ações e títulos pertencentes à parte executada até o valor da execução de R$ 179.909,71, informando-se a este Juízo a efetivação do bloqueio. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail pinheiros2cv@tjsp.jus.br, com a menção do número do processo no campo "assunto". Serve a presente como ofício. Providencie a exequente a impressão e encaminhamento, comprovando no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Solicito informações à B3 S/A - Brasil, Bolsa e Balcão (Praça Antonio Prado, 48, Centro - São Paulo, SP, CEP: 01010-901) sobre a existência de valores, ações e títulos em nome do executado SABIA SUGAYA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ 17.209.287/0001-67. Havendo ocorrências, determino que sejam bloqueados valores, ações e títulos pertencentes à executada e colocados à disposição deste juízo, visando à satisfação do crédito exequendo no valor de R$ 179.909,71. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail pinheiros2cv@tjsp.jus.br, com a menção do número do processo no campo "assunto". Serve a presente como ofício. Providencie o exequente a impressão e o encaminhamento, comprovando no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 04/06/2020 |
Proferido Despacho
Solicito à SUSEP o encaminhamento de ofício-circular ao mercado supervisionado para que informem a este Juízo sobre a existência de seguro, plano de previdência privada e título de capitalização em nome da(o) executada(o) SABIA SUGAYA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ 17.209.287/0001-67. Havendo ocorrências, determino que sejam bloqueados e transferidos os valores, ações e títulos pertencentes à parte executada até o valor da execução de R$ 179.909,71, informando-se a este Juízo a efetivação do bloqueio. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail pinheiros2cv@tjsp.jus.br, com a menção do número do processo no campo "assunto". Serve a presente como ofício. Providencie a exequente a impressão e encaminhamento, comprovando no prazo de 10 dias. Int. |
| 04/06/2020 |
Proferido Despacho
Solicito informações à B3 S/A - Brasil, Bolsa e Balcão (Praça Antonio Prado, 48, Centro - São Paulo, SP, CEP: 01010-901) sobre a existência de valores, ações e títulos em nome do executado SABIA SUGAYA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ 17.209.287/0001-67. Havendo ocorrências, determino que sejam bloqueados valores, ações e títulos pertencentes à executada e colocados à disposição deste juízo, visando à satisfação do crédito exequendo no valor de R$ 179.909,71. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail pinheiros2cv@tjsp.jus.br, com a menção do número do processo no campo "assunto". Serve a presente como ofício. Providencie o exequente a impressão e o encaminhamento, comprovando no prazo de 10 dias. Int. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70065221-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 17:35 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 25/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes acerca de ofício do Serasa, à fl. 93, informando que incluiu a executada no cadastro de inadimplentes em razão do débito objeto desta execução. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 22/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes acerca de ofício do Serasa, à fl. 93, informando que incluiu a executada no cadastro de inadimplentes em razão do débito objeto desta execução. |
| 22/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 25/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 18/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2020 Teor do ato: 1) Fls. 85/87, item a: indefiro o pedido, pois cabe ao advogado do interessado proceder à pesquisa de bens pelo site www.arisp.com.br, satisfeitos os respectivos emolumentos (prov. CG 06/2009, arts. 2° e 10°). 2) Fls. 85/87, item b: conforme solicitado pelo exequente, requisitei a inclusão do nome da executada junto ao cadastro de inadimplentes do Serasa, nos termos do art. 782, § 3º do Código de Processo Civil, através do sistema SERASAJUD, conforme comprovante que segue. Feito o pagamento ou extinta a execução, deverá o exequente providenciar o levantamento da negativação por ele solicitada, assim requerendo nos autos, sob as penas da lei. 3) Fls. 85/87, item c/d: indefiro, por ora, o pedido de ofício à SUSEP e à BOVESPA. Primeiramente, deve-se aguardar a resposta da ARISP, considerando a atividade da empresa executada. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 18/05/2020 |
Proferido Despacho
1) Fls. 85/87, item a: indefiro o pedido, pois cabe ao advogado do interessado proceder à pesquisa de bens pelo site www.arisp.com.br, satisfeitos os respectivos emolumentos (prov. CG 06/2009, arts. 2° e 10°). 2) Fls. 85/87, item b: conforme solicitado pelo exequente, requisitei a inclusão do nome da executada junto ao cadastro de inadimplentes do Serasa, nos termos do art. 782, § 3º do Código de Processo Civil, através do sistema SERASAJUD, conforme comprovante que segue. Feito o pagamento ou extinta a execução, deverá o exequente providenciar o levantamento da negativação por ele solicitada, assim requerendo nos autos, sob as penas da lei. 3) Fls. 85/87, item c/d: indefiro, por ora, o pedido de ofício à SUSEP e à BOVESPA. Primeiramente, deve-se aguardar a resposta da ARISP, considerando a atividade da empresa executada. Int. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2020 Teor do ato: Vistos. A sentença proferida condenou a ré nos seguintes termos: "Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. (i) Declaro rescindido o contrato de compra e venda celebrado entre as partes. (ii) Condeno a ré a ressarcir as parcelas pagas pelo autor a título de parcelas contratuais no valor de R$ 104.377,67, devidamente corrigido, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde os respectivos desembolsos e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. (iii) Condeno a ré a indenizar o autor a título de danos materiais no valor de R$ 3.293,17, em virtude dos valores pagos pelo autor à Caixa Econômica Federal, devidamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. (iv) Por fim, confirmo a tutela deferida à fls. 176/177. Em face da sucumbência mínima do autor, condeno solidariamente as rés ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação". Em sede de apelação apenas foi majorada a verba de honorários advocatícios, sendo no mais mantida a sentença em sua integralidade. Dessa forma, considerando o trânsito em julgado operado, não é possível à exequente acrescentar verbas não contempladas no dispositivo da sentença na presente execução. Assim, indefiro o requerido a fls. 48/49. Prossegue a execução no valor apresentado na planilha de fls. 31/32. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 05/05/2020 |
Decisão
Vistos. A sentença proferida condenou a ré nos seguintes termos: "Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. (i) Declaro rescindido o contrato de compra e venda celebrado entre as partes. (ii) Condeno a ré a ressarcir as parcelas pagas pelo autor a título de parcelas contratuais no valor de R$ 104.377,67, devidamente corrigido, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde os respectivos desembolsos e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. (iii) Condeno a ré a indenizar o autor a título de danos materiais no valor de R$ 3.293,17, em virtude dos valores pagos pelo autor à Caixa Econômica Federal, devidamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. (iv) Por fim, confirmo a tutela deferida à fls. 176/177. Em face da sucumbência mínima do autor, condeno solidariamente as rés ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação". Em sede de apelação apenas foi majorada a verba de honorários advocatícios, sendo no mais mantida a sentença em sua integralidade. Dessa forma, considerando o trânsito em julgado operado, não é possível à exequente acrescentar verbas não contempladas no dispositivo da sentença na presente execução. Assim, indefiro o requerido a fls. 48/49. Prossegue a execução no valor apresentado na planilha de fls. 31/32. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70051465-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/05/2020 16:19 |
| 03/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2020 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Conforme cópia que segue, foi efetuado o bloqueio (penhora on line) de ativos financeiros da empresa executada pelo BACENJUD. Nesta data foi solicitada a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado (R$ 546,61) encontrado em conta da empresa executada, conforme cópia do protocolo que segue. O valor, entretanto, não satisfaz integralmente o crédito em execução. Dou os valores acima por PENHORADOS. Intime-se a empresa executada, na pessoa de seu advogado cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 30/04/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 30/04/2020 |
Decisão
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Conforme cópia que segue, foi efetuado o bloqueio (penhora on line) de ativos financeiros da empresa executada pelo BACENJUD. Nesta data foi solicitada a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado (R$ 546,61) encontrado em conta da empresa executada, conforme cópia do protocolo que segue. O valor, entretanto, não satisfaz integralmente o crédito em execução. Dou os valores acima por PENHORADOS. Intime-se a empresa executada, na pessoa de seu advogado cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2020 Teor do ato: Vistos. Determino ao exequente que retifique sua planilha de fl. 28, uma vez que a multa prevista no artigo 523, do Código de Processo Civil não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. ART. 523 DO CPC/2015. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DÍVIDA. NÃO INCLUSÃO DA MULTA. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). Cinge-se a controvérsia a definir se a verba honorária devida no cumprimento definitivo de sentença a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 será calculada apenas sobre o débito exequendo ou também sobre a multa de 10% (dez por cento) decorrente do inadimplemento voluntário da obrigação no prazo legal. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).Recurso especial provido" (REsp 1757033/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018) Após, conclusos para as providencias requeridas Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 11/03/2020 |
Decisão
Vistos. Determino ao exequente que retifique sua planilha de fl. 28, uma vez que a multa prevista no artigo 523, do Código de Processo Civil não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. ART. 523 DO CPC/2015. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DÍVIDA. NÃO INCLUSÃO DA MULTA. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). Cinge-se a controvérsia a definir se a verba honorária devida no cumprimento definitivo de sentença a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 será calculada apenas sobre o débito exequendo ou também sobre a multa de 10% (dez por cento) decorrente do inadimplemento voluntário da obrigação no prazo legal. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).Recurso especial provido" (REsp 1757033/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018) Após, conclusos para as providencias requeridas Int. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2020 |
Expedição de documento
SEM PAGAMENTO DÉBITO |
| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Certidão retro: tendo em vista o julgamento definitivo do recurso de apelação, converto o Cumprimento Provisório de Sentença em Definitivo. Anote-se. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para pagamento voluntário. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 27/02/2020 |
Proferido Despacho
Certidão retro: tendo em vista o julgamento definitivo do recurso de apelação, converto o Cumprimento Provisório de Sentença em Definitivo. Anote-se. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para pagamento voluntário. Int. |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/16: Defiro o início do cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, CPC/2015. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, na forma do art. 513, § 2º, I, CPC/2015, para que, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC/2015), pague o valor da execução de R$ 142.013,07 (DEZ/2019). Ao valor da execução deverá ser acrescido de recolhimento em guia própria das custas finais ao Estado. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o valor da execução será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/2015. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se na forma do art. 525 do CPC/2015 o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada possa apresentar nos autos a sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Int. Advogados(s): Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP) |
| 15/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 01/16: Defiro o início do cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, CPC/2015. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, na forma do art. 513, § 2º, I, CPC/2015, para que, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC/2015), pague o valor da execução de R$ 142.013,07 (DEZ/2019). Ao valor da execução deverá ser acrescido de recolhimento em guia própria das custas finais ao Estado. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o valor da execução será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/2015. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se na forma do art. 525 do CPC/2015 o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada possa apresentar nos autos a sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Int. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1042141-47.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2020 |
Pedido de Penhora |
| 12/03/2020 |
Pedido de Penhora |
| 04/05/2020 |
Emenda à Inicial |
| 14/05/2020 |
Pedido de Nova Penhora |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Resposta de Ofício |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 26/02/2021 |
Pedido de Penhora |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Impugnação |
| 10/07/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/01/2024 |
Manifestação do Perito |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/12/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 23/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 13/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 09/04/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 23/10/2025 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 27/10/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 11/11/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/11/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/03/2020 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | despacho fls. 20 |
| 15/01/2020 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |