| Reqte |
Primo Verderio
Advogado: Vitor de Lião Advogado: Ronaldo Batista Duarte Junior |
| Reqdo |
Paulo Cesar dos Santos Stefani
Advogado: Matheus Vinicius Casemiro |
| Perito | Maria Jacqueline Fioretti Baccan |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70166039-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 17:48 |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70164203-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/10/2025 16:24 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70160561-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 17:08 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1379/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira para que informe o resultado do leilão designado nos autos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. Advogados(s): Ronaldo Batista Duarte Junior (OAB 139228/SP), Matheus Vinicius Casemiro (OAB 354630/SP), Vitor de Lião (OAB 425522/SP) |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70166039-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 17:48 |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70164203-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/10/2025 16:24 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70160561-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 17:08 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1379/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira para que informe o resultado do leilão designado nos autos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. Advogados(s): Ronaldo Batista Duarte Junior (OAB 139228/SP), Matheus Vinicius Casemiro (OAB 354630/SP), Vitor de Lião (OAB 425522/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a leiloeira para que informe o resultado do leilão designado nos autos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado o(a) perito(a) nomeado(a) à fls. 222, no portal dos auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70157997-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 08:28 |
| 13/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro da manifestação de fls. 227-228 informando os débitos de IPTU do imóvel com leilão em curso. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. Advogados(s): Matheus Vinicius Casemiro (OAB 354630/SP), Vitor de Lião (OAB 425522/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro da manifestação de fls. 227-228 informando os débitos de IPTU do imóvel com leilão em curso. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70124548-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 11:37 |
| 27/06/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a leiloeira responsável pela DESTAK Leilões é Mariangela Bellissimo Uebara (contato@destakleiloes.com.br) e está ativa no portal dos Auxiliares da Justiça, determino a sua substituição e intimação como determinado as fls. 218. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. Advogados(s): Matheus Vinicius Casemiro (OAB 354630/SP), Vitor de Lião (OAB 425522/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a leiloeira responsável pela DESTAK Leilões é Mariangela Bellissimo Uebara (contato@destakleiloes.com.br) e está ativa no portal dos Auxiliares da Justiça, determino a sua substituição e intimação como determinado as fls. 218. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital e as datas definidas pelo leiloeiro para a primeira praça que se iniciará no próximo dia 08/08/2025, às 15:00 horas, encerrando-se às 15:00 horas do dia 11/08/2025 e a segunda praça se iniciará no dia 11/08/2025, às 15:01 horas, e se encerrará às 15:00 horas do dia 01/09/2025, ficando às partes intimadas na pessoa de seus procuradores. Caso o leiloeiro não tenha advogado cadastrado nos autos, comunique-o, por mensagem eletrônica, a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. No mais, promova a Serventia a afixação edital no local de praxe. Intime(m)-se. Advogados(s): Matheus Vinicius Casemiro (OAB 354630/SP), Vitor de Lião (OAB 425522/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital e as datas definidas pelo leiloeiro para a primeira praça que se iniciará no próximo dia 08/08/2025, às 15:00 horas, encerrando-se às 15:00 horas do dia 11/08/2025 e a segunda praça se iniciará no dia 11/08/2025, às 15:01 horas, e se encerrará às 15:00 horas do dia 01/09/2025, ficando às partes intimadas na pessoa de seus procuradores. Caso o leiloeiro não tenha advogado cadastrado nos autos, comunique-o, por mensagem eletrônica, a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. No mais, promova a Serventia a afixação edital no local de praxe. Intime(m)-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70086842-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2025 10:41 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70077519-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 08:53 |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância das partes homologo o laudo pericial, atribuindo ao imóvel o valor de R$ 3.700.000,00, tendo como na referência a data do laudo, em 27/11/2024. No mais, defiro o pedido e nomeio para realização das praças a empresa DESTAK LEILÕES. Salientando que deverá ser observado o valor da avaliação, a fls. 190. Para a alienação do bem em segunda praça fixo o valor do lance mínimo em 80% da avaliação do bem. O procedimento de leilão eletrônico, especialmente o edital, deverá observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882 e parágrafos do CPC, ficando o leiloeiro intimado para que traga aos autos a comprovação da publicação do edital do leilão. Porém, antes da realização do leilão, apresentem os interessados, no prazo de 15 dias, eventuais débitos fiscais do imóvel, inclusive débitos do DAE, e dado o tempo decorrido, a matrícula atualizada do bem. Após, intime-se a leiloeira. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. Advogados(s): Matheus Vinicius Casemiro (OAB 354630/SP), Vitor de Lião (OAB 425522/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância das partes homologo o laudo pericial, atribuindo ao imóvel o valor de R$ 3.700.000,00, tendo como na referência a data do laudo, em 27/11/2024. No mais, defiro o pedido e nomeio para realização das praças a empresa DESTAK LEILÕES. Salientando que deverá ser observado o valor da avaliação, a fls. 190. Para a alienação do bem em segunda praça fixo o valor do lance mínimo em 80% da avaliação do bem. O procedimento de leilão eletrônico, especialmente o edital, deverá observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882 e parágrafos do CPC, ficando o leiloeiro intimado para que traga aos autos a comprovação da publicação do edital do leilão. Porém, antes da realização do leilão, apresentem os interessados, no prazo de 15 dias, eventuais débitos fiscais do imóvel, inclusive débitos do DAE, e dado o tempo decorrido, a matrícula atualizada do bem. Após, intime-se a leiloeira. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70051029-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 10:18 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70221329-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 11:04 |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70218555-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 09:49 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20241211131413080508, no valor de R$ 1.412,00, em favor da perita Maria Jacqueline Fioretti Baccan, em cumprimento a determinação de fls. 192, observando-se os dados indicados no formulário de fls.191, salientando que a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada no sítio do Banco do Brasil por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br/Produtos e Serviços/Judiciário/Guia de Depósito Judicial/Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. Nada Mais. |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls.158/190. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls.155/156, em favor da perita, observando-se o formulário de fls.191. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. Advogados(s): Matheus Vinicius Casemiro (OAB 354630/SP), Vitor de Lião (OAB 425522/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls.158/190. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls.155/156, em favor da perita, observando-se o formulário de fls.191. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70211059-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 02/12/2024 10:18 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70210712-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/11/2024 17:17 |
| 18/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70150802-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 16:25 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Vistos. Para a avaliação do imóvel nomeio a Perita Maria Jacqueline Fioretti Baccan, arbitrando seu honorário em 1 (Um) salário mínimo, que deverá ser custeado solidariamente pelos requeridos no prazo de 10 dias. Com o comprovante de depósito nos autos, intime-se o perito para o inicio dos trabalhos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. Advogados(s): Matheus Vinicius Casemiro (OAB 354630/SP), Vitor de Lião (OAB 425522/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a avaliação do imóvel nomeio a Perita Maria Jacqueline Fioretti Baccan, arbitrando seu honorário em 1 (Um) salário mínimo, que deverá ser custeado solidariamente pelos requeridos no prazo de 10 dias. Com o comprovante de depósito nos autos, intime-se o perito para o inicio dos trabalhos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70120100-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 16:36 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi interposto o incidente de cumprimento de sentença sob nº 0003733-77.2024.8.26.0019 em apenso. Nada Mais. |
| 24/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003733-77.2024.8.26.0019 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 24/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003733-77.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença |
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi interposto o incidente de cumprimento de sentença sob nº 0003592-58.2024.8.26.0019 em apenso. Nada Mais. |
| 17/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003592-58.2024.8.26.0019 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 17/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003592-58.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença |
| 17/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 123/126 transitou em julgado. Nada Mais. |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70097539-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 09:31 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2024 Teor do ato: Isto posto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de extinção de condomínio proposta por Primo Verderio contra Paulo Cesar dos Santos Stefani e Eduardo José Santos Stefani, para determinar que seja realizada a venda judicial do imóvel condominial indicado na inicial, pelo valor da avaliação a ser realizada, com divisão do produto desta alienação entre as partes em consonância com as respectivas frações ideais. Por força da sucumbência, os requeridos arcarão com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa. P.I.C. Advogados(s): Matheus Vinicius Casemiro (OAB 354630/SP), Vitor de Lião (OAB 425522/SP) |
| 08/05/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Isto posto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de extinção de condomínio proposta por Primo Verderio contra Paulo Cesar dos Santos Stefani e Eduardo José Santos Stefani, para determinar que seja realizada a venda judicial do imóvel condominial indicado na inicial, pelo valor da avaliação a ser realizada, com divisão do produto desta alienação entre as partes em consonância com as respectivas frações ideais. Por força da sucumbência, os requeridos arcarão com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa. P.I.C. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70053120-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2024 08:48 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70042379-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 09:10 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Vistos, em saneador. De início, sem razão a preliminar de inépcia da petição inicial, porquanto a inicial veio embasada em documentos evidenciadores do direito alegado pelo autor, de maneira suficiente para inaugurar a relação processual, inexistindo defeitos que justifiquem seu indeferimento. Também não merece guarida a impugnação ao valor dado à causa, uma vez que nasaçõesdeextinçãodecondomínio, ovalordacausadeve corresponder aovalorvenal do bem, conforme precedentes deste Eg. TJ-SP: (AC: 10016776720198260136 SP 1001677-67.2019.8.26.0136, Relator: Pastorelo Kfouri, Data de Julgamento: 13/10/2022, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/10/2022) e (APL: 00246773720138260003 SP0024677-37.2013.8.26.0003, Relator: Mary Grün, Data de Julgamento: 01/10/2015, 7a Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/10/2015). Portanto, bem observou o autor o valor do imóvel para consigná-lo como valor da causa, nos termos da certidão de identificação do imóvel, a fls. 23. No mais, partes bem representadas, não havendo nulidades a serem supridas ou outras preliminares a serem analisadas, declaro saneado o processo. Para deslinde da causa, esclareçam os réus, no prazo de 15 dias, se pretendem a produção de prova testemunhal, uma vez que ficam dispensados os depoimentos pessoais, porque a versão de cada parte já se encontra bem esclarecida nos autos. Sem prejuízo, diante da manifestação da parte ré, diga o autor, no mesmo prazo, se possui interesse na realização da composição amigável com a parte contrária (o que este juízo fortemente incentiva), e que também pode se dar de forma direta entre as partes, passando por posterior homologação judicial. Após tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Matheus Vinicius Casemiro (OAB 354630/SP), Vitor de Lião (OAB 425522/SP) |
| 06/03/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos, em saneador. De início, sem razão a preliminar de inépcia da petição inicial, porquanto a inicial veio embasada em documentos evidenciadores do direito alegado pelo autor, de maneira suficiente para inaugurar a relação processual, inexistindo defeitos que justifiquem seu indeferimento. Também não merece guarida a impugnação ao valor dado à causa, uma vez que nasaçõesdeextinçãodecondomínio, ovalordacausadeve corresponder aovalorvenal do bem, conforme precedentes deste Eg. TJ-SP: (AC: 10016776720198260136 SP 1001677-67.2019.8.26.0136, Relator: Pastorelo Kfouri, Data de Julgamento: 13/10/2022, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/10/2022) e (APL: 00246773720138260003 SP0024677-37.2013.8.26.0003, Relator: Mary Grün, Data de Julgamento: 01/10/2015, 7a Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/10/2015). Portanto, bem observou o autor o valor do imóvel para consigná-lo como valor da causa, nos termos da certidão de identificação do imóvel, a fls. 23. No mais, partes bem representadas, não havendo nulidades a serem supridas ou outras preliminares a serem analisadas, declaro saneado o processo. Para deslinde da causa, esclareçam os réus, no prazo de 15 dias, se pretendem a produção de prova testemunhal, uma vez que ficam dispensados os depoimentos pessoais, porque a versão de cada parte já se encontra bem esclarecida nos autos. Sem prejuízo, diante da manifestação da parte ré, diga o autor, no mesmo prazo, se possui interesse na realização da composição amigável com a parte contrária (o que este juízo fortemente incentiva), e que também pode se dar de forma direta entre as partes, passando por posterior homologação judicial. Após tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70009635-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/01/2024 09:58 |
| 25/01/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70008925-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/01/2024 10:43 |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes se desejam produzir provas, especificando-as. Advogados(s): Matheus Vinicius Casemiro (OAB 354630/SP), Vitor de Lião (OAB 425522/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes se desejam produzir provas, especificando-as. |
| 13/12/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70202591-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/12/2023 10:32 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70192917-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 07:50 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o requerido Paulo César dos Santos Stefani a regularização de sua representação processual fls. 69. No mais, manifeste-se o(a) autor(a) sobre a(s) contestação(ões) e documentos apresentados nos autos. Int. Advogados(s): Matheus Vinicius Casemiro (OAB 354630/SP), Vitor de Lião (OAB 425522/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o requerido Paulo César dos Santos Stefani a regularização de sua representação processual fls. 69. No mais, manifeste-se o(a) autor(a) sobre a(s) contestação(ões) e documentos apresentados nos autos. Int. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70179350-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/11/2023 16:56 |
| 14/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA599203932TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Cesar dos Santos Stefani Diligência : 10/10/2023 |
| 12/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA599203950TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo José Santos Stefani Diligência : 09/10/2023 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do desinteresse manifestado pelo autor(a), deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes . Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Intime(m)-se. Advogados(s): Vitor de Lião (OAB 425522/SP) |
| 02/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante do desinteresse manifestado pelo autor(a), deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes . Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Intime(m)-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as custas iniciais foram devidamente recolhidas (guia DARE inutilizada). Nada Mais. |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70157041-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2023 15:28 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da prioridade na tramitação, nos termos do art. 1048, inciso I, do CPC. Anote-se. No mais, indefiro o pedido de parcelamento das custas iniciais e concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento do valor devido. Int. Advogados(s): Vitor de Lião (OAB 425522/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o benefício da prioridade na tramitação, nos termos do art. 1048, inciso I, do CPC. Anote-se. No mais, indefiro o pedido de parcelamento das custas iniciais e concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento do valor devido. Int. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70134959-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 12:34 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70115877-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 09:20 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70092343-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2023 11:21 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Alienação Judicial de Bens para Procedimento Comum Cível. |
| 15/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual, alterando de Alienação Judicial de Bens para Procedimento Comum. Providencie o requerente a juntada de documento de identidade a fim de se verificar a possibilidade de prioridade na tramitação, assim como o recolhimento das custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6) e despesas postais ou diligência de oficial de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Vitor de Lião (OAB 425522/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual, alterando de Alienação Judicial de Bens para Procedimento Comum. Providencie o requerente a juntada de documento de identidade a fim de se verificar a possibilidade de prioridade na tramitação, assim como o recolhimento das custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6) e despesas postais ou diligência de oficial de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve neste feito o recolhimento das custas iniciais. Nada Mais. |
| 13/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Contestação |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/01/2024 |
Indicação de Provas |
| 26/01/2024 |
Indicação de Provas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/12/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/06/2024 | Cumprimento de sentença (0003592-58.2024.8.26.0019) |
| 06/06/2024 | Cumprimento de sentença (0003733-77.2024.8.26.0019) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0003733-77.2024.8.26.0019 | Cumprimento de sentença | 24/06/2024 | Cumprimento de Sentença |
| 0003592-58.2024.8.26.0019 | Cumprimento de sentença | 17/06/2024 | Cumprimento de Sentença |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/06/2023 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | Despacho de fls. 25. |
| 14/06/2023 | Inicial | Alienação Judicial de Bens | Cível | - |
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