| Exeqte |
RUBENS DIAS MARTINS
Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Interesdo. |
Para fins de publicação
Advogado: Rogerio Mauro D`avola |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Decisão - Conferência - Regularização
VISTOS. Regularize o patrono o peticionamento nos incidentes de precatórios correspondentes ao apenso relacionado ao seu pedido. Não há autorização de peticionamento no cumprimento de sentença, eis que permanecerá aguardando em fila própria a quitação de todos os precatórios nos incidentes que estão em andamento. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Decisão - Conferência - Regularização
VISTOS. Regularize o patrono o peticionamento nos incidentes de precatórios correspondentes ao apenso relacionado ao seu pedido. Não há autorização de peticionamento no cumprimento de sentença, eis que permanecerá aguardando em fila própria a quitação de todos os precatórios nos incidentes que estão em andamento. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70707413-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/08/2023 11:30 |
| 17/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Matheus Barbosa Pandini. Motivo: Divisão interna trabalho - . |
| 15/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 06/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2022 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 06/04/2022 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 17/03/2022 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Execução Contra a Fazenda Pública para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. |
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 17/03/2022 |
Reativação do Processo
|
| 15/03/2022 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV - Comunicação à DEPRE - Cível - Fazenda - Acidentes - Infância |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2022 Data da Disponibilização: 12/01/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 Página: |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2022 Teor do ato: MLE expedido sob n. 20211216174204062792, cf. fls. 949 e 1007.Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MLE expedido sob n. 20211216174204062792, cf. fls. 949 e 1007.Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2028/2021 Data da Disponibilização: 16/12/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 Página: |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2028/2021 Data da Disponibilização: 16/12/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 Página: |
| 15/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 2028/2021 Teor do ato: Vistos. 1. No que pertine ao OPV e depósito efetivado nos autos, diante da manifestação concordante (fls. 1006, 989/900 e 947/948), satisfeita a dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Em favor dos exequentes, expeça-se MLE do depósito, conforme formulário de fls. 901/902 e fls. 949/950. 3. Efetuado o levantamento, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, comunique-se à DEPRE quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor. 4. Tendo em vista o ofício DEPRE, remetam-se os autos à UPEFAZ. P.I. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 14/12/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. No que pertine ao OPV e depósito efetivado nos autos, diante da manifestação concordante (fls. 1006, 989/900 e 947/948), satisfeita a dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Em favor dos exequentes, expeça-se MLE do depósito, conforme formulário de fls. 901/902 e fls. 949/950. 3. Efetuado o levantamento, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, comunique-se à DEPRE quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor. 4. Tendo em vista o ofício DEPRE, remetam-se os autos à UPEFAZ. P.I. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70732442-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 10:45 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1979/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1979/2021 Teor do ato: Vistos. Em favor dos exequentes, expeça-se MLE dos depósitos, conforme formulário de fls. 996/997. Sem prejuízo, digam os exequentes se há requisição de pequeno valor pendente de quitação, bem como se concordam com a extinção da execução para posterior remessa dos autos à UPEFAZ para processamento dos precatórios. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1979/2021 Teor do ato: MLE expedido sob n. 20211126160006090010, cf. fls. 997 e 998.Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 27/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MLE expedido sob n. 20211126160006090010, cf. fls. 997 e 998.Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em favor dos exequentes, expeça-se MLE dos depósitos, conforme formulário de fls. 996/997. Sem prejuízo, digam os exequentes se há requisição de pequeno valor pendente de quitação, bem como se concordam com a extinção da execução para posterior remessa dos autos à UPEFAZ para processamento dos precatórios. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70690518-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 17:29 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1819/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1476/1482 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1819/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência aos exequentes do depósito judicial efetuado pela entidade devedora a fls. 984/986. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, devendo juntar comprovante de regularidade do(s) CPF(s) junto à Receita Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) exequente(s). Se positiva para os autores, deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, deverá o patrono dos herdeiros esclarecer se há escritura de partilha extrajudicial ou processo de inventário ou de arrolamento em curso em relação aos bens do coexequente falecido ou, se concluído, deverá anexar cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e do formal de partilha homologado, devendo constar o valor contemplado nesta ação ou, em caso contrário, a realização de sobrepartilha, ocasião na qual o montante será remetido ao respectivo Juízo do Inventário/Arrolamento. E caso não tenha havido a abertura de inventário ou arrolamento dos bens, ou mesmo a realização de partilha extrajudicial, o crédito relativo ao coexequente falecido deverá permanecer retido nos autos, considerando-se que a mera existência do crédito nestes autos já configura, por si só, bem a inventariar/arrolar, não sendo permitido o seu levantamento sem a prévia partilha. Se negativa, a fim de evitar possíveis transtornos e eventuais reclamações, deverão os exequentes, se representados por procuradores distintos, peticionar em conjunto, apresentando demonstrativo do valor referente ao seu crédito. Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; Se há incapazes; Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; Se há autores falecidos. Em caso positivo, deverá informar (i) se já houve a homologação da habilitação de seus herdeiros nestes autos, indicando as fls. da decisão, bem como (ii) se já houve a partilha judicial ou extrajudicial dos bens do falecido. Em caso negativo aos itens (i) e/ou (ii), deverá indicar o montante cabível ao credor falecido que deverá permanecer retido nos autos até a realização da partilha. Se há cessão de crédito; Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); e O e-mail e telefone atualizados de cada credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Em vista da possibilidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), providencie o interessado o preenchimento do Formulário MLE perante o Portal de Custas do TJSP, comprovando-se nos autos, nos termos do Provimento CG nº 13/2019, artigo 1.112, §8º. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 05/11/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência aos exequentes do depósito judicial efetuado pela entidade devedora a fls. 984/986. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, devendo juntar comprovante de regularidade do(s) CPF(s) junto à Receita Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) exequente(s). Se positiva para os autores, deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, deverá o patrono dos herdeiros esclarecer se há escritura de partilha extrajudicial ou processo de inventário ou de arrolamento em curso em relação aos bens do coexequente falecido ou, se concluído, deverá anexar cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e do formal de partilha homologado, devendo constar o valor contemplado nesta ação ou, em caso contrário, a realização de sobrepartilha, ocasião na qual o montante será remetido ao respectivo Juízo do Inventário/Arrolamento. E caso não tenha havido a abertura de inventário ou arrolamento dos bens, ou mesmo a realização de partilha extrajudicial, o crédito relativo ao coexequente falecido deverá permanecer retido nos autos, considerando-se que a mera existência do crédito nestes autos já configura, por si só, bem a inventariar/arrolar, não sendo permitido o seu levantamento sem a prévia partilha. Se negativa, a fim de evitar possíveis transtornos e eventuais reclamações, deverão os exequentes, se representados por procuradores distintos, peticionar em conjunto, apresentando demonstrativo do valor referente ao seu crédito. Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; Se há incapazes; Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; Se há autores falecidos. Em caso positivo, deverá informar (i) se já houve a homologação da habilitação de seus herdeiros nestes autos, indicando as fls. da decisão, bem como (ii) se já houve a partilha judicial ou extrajudicial dos bens do falecido. Em caso negativo aos itens (i) e/ou (ii), deverá indicar o montante cabível ao credor falecido que deverá permanecer retido nos autos até a realização da partilha. Se há cessão de crédito; Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); e O e-mail e telefone atualizados de cada credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Em vista da possibilidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), providencie o interessado o preenchimento do Formulário MLE perante o Portal de Custas do TJSP, comprovando-se nos autos, nos termos do Provimento CG nº 13/2019, artigo 1.112, §8º. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80210699-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 16:38 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1439/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 1419/1425 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1439/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 977: defiro, pelo prazo requerido (30 dias). Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 17/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 977: defiro, pelo prazo requerido (30 dias). Intime-se. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80177153-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 11:00 |
| 11/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1330/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 1476/1488 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2021 Teor do ato: Vistos. A exequente tem razão, afinal, o limite para a expedição da RPV deve ser aferido com base na data da conta homologada e não na data da requisição. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 2257075-52.2018.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 30 de janeiro de 2019, rel. Des. Alves Braga Júnior; Agravo de Instrumento nº 2147863-96.2018.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 3 de setembro de 2018, rel. Des. Rubens Rihl; Agravo de Instrumento nº 2066089-44.2018.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 11 de julho de 2018, rel. Des. Eduardo Gouvêa; Agravo de Instrumento nº 2242176-83.2017.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 19 de fevereiro de 2018, rel. Des. Vicente de Abreu Amadei; Agravo de Instrumento nº 2222343-79.2017.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 22 de fevereiro de 2018, rel. Des. Marcelo L Theodósio; Agravo de Instrumento nº 2033542-82.2017.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 2 de abril de 2018, rel. Des. J. M. Ribeiro de Paula; Agravo de Instrumento nº 2095941-50.2017.8.26.0000, da Comarca de São Carlos, 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 21 de agosto de 2017, rel. Des. Evaristo dos Santos. No caso, a conta homologada tem como data base 30/09/2014, de modo que o limite da requisição de pequeno valor, assim como os encargos devem observar aquela data, mormente porque a renúncia juntada a fls. 94 do incidente 27 tem a mesma data. Providencie a FESP a complementação do pagamento, portanto. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 31/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A exequente tem razão, afinal, o limite para a expedição da RPV deve ser aferido com base na data da conta homologada e não na data da requisição. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 2257075-52.2018.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 30 de janeiro de 2019, rel. Des. Alves Braga Júnior; Agravo de Instrumento nº 2147863-96.2018.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 3 de setembro de 2018, rel. Des. Rubens Rihl; Agravo de Instrumento nº 2066089-44.2018.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 11 de julho de 2018, rel. Des. Eduardo Gouvêa; Agravo de Instrumento nº 2242176-83.2017.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 19 de fevereiro de 2018, rel. Des. Vicente de Abreu Amadei; Agravo de Instrumento nº 2222343-79.2017.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 22 de fevereiro de 2018, rel. Des. Marcelo L Theodósio; Agravo de Instrumento nº 2033542-82.2017.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 2 de abril de 2018, rel. Des. J. M. Ribeiro de Paula; Agravo de Instrumento nº 2095941-50.2017.8.26.0000, da Comarca de São Carlos, 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 21 de agosto de 2017, rel. Des. Evaristo dos Santos. No caso, a conta homologada tem como data base 30/09/2014, de modo que o limite da requisição de pequeno valor, assim como os encargos devem observar aquela data, mormente porque a renúncia juntada a fls. 94 do incidente 27 tem a mesma data. Providencie a FESP a complementação do pagamento, portanto. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80163824-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 08:05 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1204/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1438/1453 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.963/964: diga a FESP. Prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 04/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.963/964: diga a FESP. Prazo de dez dias. Intime-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70439920-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 17:56 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1088/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 1307/1314 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 956/957: digam os exequentes, no prazo de dez dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 14/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 956/957: digam os exequentes, no prazo de dez dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80130202-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 13:09 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0900/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1444/1450 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 947/948: diga a Fazenda Estadual, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 11/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 947/948: diga a Fazenda Estadual, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70319753-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 07/06/2021 17:44 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0766/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1048/1058 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência aos exequentes do depósito judicial efetuado pela entidade devedora a fls. 935 e seguintes. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, devendo juntar comprovante de regularidade do(s) CPF(s) junto à Receita Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) exequente(s). Se positiva para os autores, deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, deverá o patrono dos herdeiros esclarecer se há processo de inventário ou de arrolamento em curso em relação aos bens do coexequente falecido ou, se concluído, deverá anexar cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e do formal de partilha homologado, devendo constar o valor contemplado nesta ação ou, em caso contrário, a realização de sobrepartilha, ocasião na qual o montante será remetido ao respectivo Juízo do Inventário/Arrolamento. E caso não tenha havido a abertura de inventário ou arrolamento dos bens, o crédito relativo ao coexequente falecido deverá permanecer retido nos autos, considerando-se que a mera existência do crédito nestes autos já configura, por si só, bem a inventariar/arrolar, não sendo permitido o seu levantamento sem a prévia partilha. Se negativa, a fim de evitar possíveis transtornos e eventuais reclamações, deverão os exequentes, se representados por procuradores distintos, peticionar em conjunto, apresentando demonstrativo do valor referente ao seu crédito. Deverá ainda o d. procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente: se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; Se há incapazes; Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; Se há cessão de crédito; Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); e O e-mail e telefone atualizados de cada credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Em vista da possibilidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), providencie o interessado o preenchimento do Formulário MLE perante o Portal de Custas do TJSP, comprovando-se nos autos, nos termos do Provimento CG nº 13/2019, artigo 1.112, §8º. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 19/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência aos exequentes do depósito judicial efetuado pela entidade devedora a fls. 935 e seguintes. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, devendo juntar comprovante de regularidade do(s) CPF(s) junto à Receita Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) exequente(s). Se positiva para os autores, deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, deverá o patrono dos herdeiros esclarecer se há processo de inventário ou de arrolamento em curso em relação aos bens do coexequente falecido ou, se concluído, deverá anexar cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e do formal de partilha homologado, devendo constar o valor contemplado nesta ação ou, em caso contrário, a realização de sobrepartilha, ocasião na qual o montante será remetido ao respectivo Juízo do Inventário/Arrolamento. E caso não tenha havido a abertura de inventário ou arrolamento dos bens, o crédito relativo ao coexequente falecido deverá permanecer retido nos autos, considerando-se que a mera existência do crédito nestes autos já configura, por si só, bem a inventariar/arrolar, não sendo permitido o seu levantamento sem a prévia partilha. Se negativa, a fim de evitar possíveis transtornos e eventuais reclamações, deverão os exequentes, se representados por procuradores distintos, peticionar em conjunto, apresentando demonstrativo do valor referente ao seu crédito. Deverá ainda o d. procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente: se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; Se há incapazes; Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; Se há cessão de crédito; Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); e O e-mail e telefone atualizados de cada credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Em vista da possibilidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), providencie o interessado o preenchimento do Formulário MLE perante o Portal de Custas do TJSP, comprovando-se nos autos, nos termos do Provimento CG nº 13/2019, artigo 1.112, §8º. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80088884-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 00:07 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 1595/1607 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 898/900: preliminarmente a expedição do mandado de levantamento e extinção execução referente aos rpvs, em 15 dias, comprove a Fazenda Estadual o depósito pertinente aos exequentes Rubens Dias Martins e Rosana Quirici de Souza, sob pena de eventual penhora on line de valores. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 15/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 898/900: preliminarmente a expedição do mandado de levantamento e extinção execução referente aos rpvs, em 15 dias, comprove a Fazenda Estadual o depósito pertinente aos exequentes Rubens Dias Martins e Rosana Quirici de Souza, sob pena de eventual penhora on line de valores. Intime-se. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70192792-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 12/04/2021 17:36 |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 11/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Precatório |
| 09/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80038063-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 09:27 |
| 02/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 02/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1463/1467 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência aos exequentes do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil,devendo juntar certidão de regularidade do(s) CPF(s) junto à Receita Federal dostitular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) exequente(s). Se positiva para os autores, deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, se inexistente inventário ou arrolamento,sob penade suspensão dos futuros levantamentos dos depósitos judiciais e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos de juros de mora indevidamente levantados após a data do óbito. Se negativa, a fim de evitar possíveis transtornos e eventuais reclamações, deverão os exequentes, se representados por procuradores distintos, peticionar em conjunto, apresentando demonstrativo do valor referente ao seu crédito. Deverá ainda od.procurador(es) do(s) exequente(s) para maior celeridade processual do(s) exequente(s) informar acerca da regularidade processual, indicando: seos advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; Seo(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; Se há incapazes; Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; Se há cessão de crédito; Se há constrição judicial (penhora,arresto, bloqueio liminar, etc.) Em vista da possibilidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), providencie o interessado o preenchimento do Formulário MLE perante o Portal de Custas do TJSP, comprovando-se nos autos. Caso contrário, será confeccionado MLJ convencional, devendo ser indicadoem nome de quemo mesmodeverá ser expedido, bem como o número do CPF. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita.Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 30 (trinta) dias que deverá ser ampliado, na dependência de diligência que o d. Advogado tenha de realizar. Cumpridas todas asdeterminações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 26/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência aos exequentes do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil,devendo juntar certidão de regularidade do(s) CPF(s) junto à Receita Federal dostitular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) exequente(s). Se positiva para os autores, deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, se inexistente inventário ou arrolamento,sob penade suspensão dos futuros levantamentos dos depósitos judiciais e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos de juros de mora indevidamente levantados após a data do óbito. Se negativa, a fim de evitar possíveis transtornos e eventuais reclamações, deverão os exequentes, se representados por procuradores distintos, peticionar em conjunto, apresentando demonstrativo do valor referente ao seu crédito. Deverá ainda od.procurador(es) do(s) exequente(s) para maior celeridade processual do(s) exequente(s) informar acerca da regularidade processual, indicando: seos advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; Seo(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; Se há incapazes; Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; Se há cessão de crédito; Se há constrição judicial (penhora,arresto, bloqueio liminar, etc.) Em vista da possibilidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), providencie o interessado o preenchimento do Formulário MLE perante o Portal de Custas do TJSP, comprovando-se nos autos. Caso contrário, será confeccionado MLJ convencional, devendo ser indicadoem nome de quemo mesmodeverá ser expedido, bem como o número do CPF. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita.Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 30 (trinta) dias que deverá ser ampliado, na dependência de diligência que o d. Advogado tenha de realizar. Cumpridas todas asdeterminações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 1266/1277 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: Vistos. Pelo prazo adicional de 30 dias, aguarde-se a comprovação do pagamento referente ao orpv emitido, sob pena de eventual penhora "on line" de valores. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 23/02/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80029435-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 09:18 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Pelo prazo adicional de 30 dias, aguarde-se a comprovação do pagamento referente ao orpv emitido, sob pena de eventual penhora "on line" de valores. Intime-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70078875-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 15:59 |
| 27/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Precatório |
| 27/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Precatório |
| 27/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 27/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Precatório |
| 27/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Precatório |
| 27/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Precatório |
| 27/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 27/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 27/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 27/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 27/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 27/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 26/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 26/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 26/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 02/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1035/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 1371/1376 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2020 Teor do ato: Vistos. Em 10 (dez) dias, cumpram os exequentes a decisão de fls. 800/801. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 31/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2020 |
Decisão
Vistos. Em 10 (dez) dias, cumpram os exequentes a decisão de fls. 800/801. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 31/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0996/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 1461/1468 |
| 27/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80111723-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 19:12 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 824: Manifeste-se a FESP, em 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 24/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 824: Manifeste-se a FESP, em 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70359067-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2020 18:31 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0917/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 1346/1351 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 820/822: Manifestem-se os exequentes sobre o comprovante de depósito juntado pela FESP, em 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 14/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 820/822: Manifestem-se os exequentes sobre o comprovante de depósito juntado pela FESP, em 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80095111-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 12:29 |
| 10/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80095111-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 12:29 |
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 1400/1410 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo de 60 (sessenta) dias requerido a fls. 812 pelos exequentes. Int. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 11/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 813 - Vista à Fazenda Pública Estadual. |
| 10/03/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro prazo de 60 (sessenta) dias requerido a fls. 812 pelos exequentes. Int. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70111676-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2020 17:12 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 08/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 1430/1439 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado a fls. 807, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 05/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o certificado a fls. 807, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1374/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 1449/1459 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1374/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da FESP, homologo as contas apresentadas pelos exequentes a fls. 574/664. Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficam os exequentes, intimados, desde já, para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverão encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV e precatório, no formato digital, através do Portal e-Saj "Petição Intermediária", valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado, os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos ao Setor de Execuções somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção das OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos ainda que os requerentes deverão observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determina a individualização de todas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 15/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o silêncio da FESP, homologo as contas apresentadas pelos exequentes a fls. 574/664. Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficam os exequentes, intimados, desde já, para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverão encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV e precatório, no formato digital, através do Portal e-Saj "Petição Intermediária", valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado, os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos ao Setor de Execuções somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção das OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos ainda que os requerentes deverão observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determina a individualização de todas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1130/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 1423/1428 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 574/664: Manifeste-se a FESP sobre os novos cálculos apresentados pelos exequentes, nos termos do acórdão proferido nos autos dos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio valerá como concordância tácita. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 27/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 574/664: Manifeste-se a FESP sobre os novos cálculos apresentados pelos exequentes, nos termos do acórdão proferido nos autos dos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio valerá como concordância tácita. Intime-se. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70464494-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2019 18:31 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1082/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 1939/1951 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providenciem os exequentes o acórdão proferido nos autos de embargos à execução, bem como a respectiva certidão de trânsito em julgado, em 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 17/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2019 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, providenciem os exequentes o acórdão proferido nos autos de embargos à execução, bem como a respectiva certidão de trânsito em julgado, em 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70443074-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2019 18:53 |
| 30/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 1518/1529 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado a fls. 567, por 180 dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo do recurso pendente perante o STJ. Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v. Acórdão, solicitando o quê de direito. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP) |
| 17/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do certificado a fls. 567, por 180 dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo do recurso pendente perante o STJ. Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v. Acórdão, solicitando o quê de direito. Intime-se. |
| 17/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0955/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 1750/1758 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o informado a fls. 562, por 60 (sessenta) dias, aguarde-se eventual trânsito em julgado do Agravo em Recurso Especial interposto. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os exequentes sobre eventual julgamento do recurso em trâmite perante a Superior Instância, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v. Acórdão, solicitando o quê de direito. Int. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP) |
| 09/10/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o informado a fls. 562, por 60 (sessenta) dias, aguarde-se eventual trânsito em julgado do Agravo em Recurso Especial interposto. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os exequentes sobre eventual julgamento do recurso em trâmite perante a Superior Instância, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v. Acórdão, solicitando o quê de direito. Int. |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70404838-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 16:35 |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0931/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 1270/1281 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2018 Teor do ato: Esclareçam as partes sobre eventual julgamento do recurso pendente, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP) |
| 03/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2018 |
Ato ordinatório
Esclareçam as partes sobre eventual julgamento do recurso pendente, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0853/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 1184/1195 |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 552/554: Defiro a prioridade na tramitação do feito, ante o requerido. Anote-se. Int. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP) |
| 13/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 552/554: Defiro a prioridade na tramitação do feito, ante o requerido. Anote-se. Int. |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70357346-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 18:24 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 1229/1236 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2018 Teor do ato: Vistos. Por 45 (quarenta e cinco) dias, aguarde-se eventual trânsito em julgado do recurso pendente de julgamento perante a superior instância. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os exequentes sobre eventual julgamento do referido recurso, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. Int. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP) |
| 26/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2018 |
Decisão
Vistos. Por 45 (quarenta e cinco) dias, aguarde-se eventual trânsito em julgado do recurso pendente de julgamento perante a superior instância. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os exequentes sobre eventual julgamento do referido recurso, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. Int. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70275371-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 15:35 |
| 22/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 1271/1278 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2018 Teor do ato: Digam as partes, em dez dias, acerca do julgamento do recurso pendente de apreciação perante a Superior Instância. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP) |
| 11/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública Estadual. Fls. 538 - Digam as partes, em dez dias, acerca do julgamento do recurso pendente de apreciação perante a Superior Instância. |
| 10/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes, em dez dias, acerca do julgamento do recurso pendente de apreciação perante a Superior Instância. |
| 13/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 1373/1388 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Vistos.Por mais 90 dias, aguarde-se comunicação acerca do julgamento e trânsito em julgado do recurso pendente.Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP) |
| 02/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2018 |
Decisão
Vistos.Por mais 90 dias, aguarde-se comunicação acerca do julgamento e trânsito em julgado do recurso pendente.Intime-se. |
| 31/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70019226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 18:17 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0892/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1307/1322 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se a juntada de novas informações acerca do julgamento do recurso pendente.Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP) |
| 07/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se a juntada de novas informações acerca do julgamento do recurso pendente.Intime-se. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2017 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.17.80108846-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2017 23:37 |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80108846-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2017 23:37 |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70374126-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2017 14:37 |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0871/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 1170/1195 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública Estadual. |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2017 Teor do ato: Reiterando termos do despacho de fls. 512, digam as partes, em dez dias, acerca do julgamento do recurso pendente de apreciação. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP) |
| 30/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reiterando termos do despacho de fls. 512, digam as partes, em dez dias, acerca do julgamento do recurso pendente de apreciação. |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 1115/1130 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2017 Teor do ato: Tendo em vista o largo lapso temporal transcorrido, digam as partes, em dez dias, acerca do julgamento do recurso pendente de apreciação perante a Superior Instância, trazendo aos autos, se positiva a resposta, cópia do julgado. No silêncio ou não havendo apreciação do referido recurso, aguarde-se, por mais trinta dias, o trânsito em julgado. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP) |
| 28/06/2017 |
Decisão
Tendo em vista o largo lapso temporal transcorrido, digam as partes, em dez dias, acerca do julgamento do recurso pendente de apreciação perante a Superior Instância, trazendo aos autos, se positiva a resposta, cópia do julgado. No silêncio ou não havendo apreciação do referido recurso, aguarde-se, por mais trinta dias, o trânsito em julgado. |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 1226/1247 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2017 Teor do ato: Vistos.Por mais noventa dias, aguarde-se informação acerca do julgamento do recurso.Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.Por mais noventa dias, aguarde-se informação acerca do julgamento do recurso.Intime-se. |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80005550-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2017 14:45 |
| 27/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70014746-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2017 10:02 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1553/1567 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: Vistos.Digam as partes em dez dias, em termos de prosseguimento.Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP) |
| 20/01/2017 |
Decisão
Vistos.Digam as partes em dez dias, em termos de prosseguimento.Intime-se. |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 1124/1134 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.488/494:ciente. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 18/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls.488/494:ciente. Intime-se. |
| 18/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2015 |
Mandado Juntado
|
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1319/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 1160/1184 |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1319/2015 Teor do ato: Vistos. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra a decisão de fls.466/467. Informe a agravante se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou. Após, independentemente de nova conclusão, aguarde-se eventual oposição de embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 30/11/2015 |
Decisão
Vistos. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra a decisão de fls.466/467. Informe a agravante se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou. Após, independentemente de nova conclusão, aguarde-se eventual oposição de embargos à execução. Intime-se. |
| 25/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2015 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.15.80055034-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2015 23:05 |
| 25/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.80055034-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2015 23:05 |
| 09/11/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2015/039726-8 Situação: Aguardando distribuição em 09/11/2015 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1246/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 1068/1075 |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1246/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do art. 20 § 4º do CPC, desde a nova redação que lhe conferiu a Lei 11.382/2006, cabem honorários em sede de execução. O cabimento dos honorários, em sede de execução, seja qual for a classe do título exibido pelo credor, decorre do fato de que ela se baseia no descumprimento imputável de uma obrigação. O evento torna o obrigado responsável por perdas e danos (art. 389 do CC). Esta indenização inclui os honorários do advogado do credor, explicitamente mencionados no texto da lei civil (Araken de Assis, Manual de Execução: 496). Conforme assinalou Liebman, o título judicial abstrai-se das suas origens e da sentença condenatória em que se formou; por isso, cirando a demanda executória nova atividade processual, independente da originária, justifica-se o recebimento pelo credor de verba honorária diversa da primeira contemplada no título. É curial que os honorários do título correspondem ao trabalho desenvolvido na demanda condenatória. Basta ler os critérios que presidem sua fixação (art. 20, § 3º). A execução inaugura outra espécie de serviços, diferentes daqueles anteriormente prestados, a reclamarem contraprestação digna e suficiente. Eliminar os honorários nesta classe de demanda executória, portanto, também infringiria o princípio da restitutiu ad integrum (obra citada, p. 497) Em relação a decisões não embargadas, o STJ já uniformizou o entendimento no sentido de que "A nova redação do art. 20, § 4º do CPC deixa induvidoso o cabimento de honorários de advogado em execução, mesmo não embargada, não fazendo a lei, para esse fim, distinção entre execução fundada em título judicial e execução fundada em título extrajudicial" Porém, diante da existência de lei especial, como por exemplo o art. 1º D da Lei 9494/97, não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas, propostas posteriormente à edição do referido diploma (MP 2.180-35/2001), conforme decisão do STF, Pleon, RE 420.816, 29.09.2004. O momento correto para a fixação dos honorários, nos termos do art. 652-A,"caput" do CPC, é o momento do despacho inicial de execução, e portanto, neste momento, arbitro os honorários em 10% (dez por cento) do débito da executada, atualizado até a presente data, a fim de remunerar, de forma condigna, o trabalho profissional dos advogados. 2. Trata-se de execução de título executivo judicial (reconhecido através do Mandado de Segurança Coletivo nº 0411422-50.1997.8.26.0053 - controle: 0653/1997). 3. Como a obrigação de fazer foi cumprida, no que diz respeito à obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PRINCIPAL, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, prosseguindo com relação à obrigação de pagar. 4. Servindo este despacho como mandado, cite-se a executada (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Rua Pamplona, nº 227 7º andar - Bela Vista - CEP: 01405-030, nesta Capital), nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, por oficial de justiça, para fins de oposição de embargos, em 30 dias, conforme inclusa documentação. Valor da execução: R$ 1.013.561,16 - data da conta: 30/09/2014. 5. Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: "Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais." 6. Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 04/11/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Nos termos do art. 20 § 4º do CPC, desde a nova redação que lhe conferiu a Lei 11.382/2006, cabem honorários em sede de execução. O cabimento dos honorários, em sede de execução, seja qual for a classe do título exibido pelo credor, decorre do fato de que ela se baseia no descumprimento imputável de uma obrigação. O evento torna o obrigado responsável por perdas e danos (art. 389 do CC). Esta indenização inclui os honorários do advogado do credor, explicitamente mencionados no texto da lei civil (Araken de Assis, Manual de Execução: 496). Conforme assinalou Liebman, o título judicial abstrai-se das suas origens e da sentença condenatória em que se formou; por isso, cirando a demanda executória nova atividade processual, independente da originária, justifica-se o recebimento pelo credor de verba honorária diversa da primeira contemplada no título. É curial que os honorários do título correspondem ao trabalho desenvolvido na demanda condenatória. Basta ler os critérios que presidem sua fixação (art. 20, § 3º). A execução inaugura outra espécie de serviços, diferentes daqueles anteriormente prestados, a reclamarem contraprestação digna e suficiente. Eliminar os honorários nesta classe de demanda executória, portanto, também infringiria o princípio da restitutiu ad integrum (obra citada, p. 497) Em relação a decisões não embargadas, o STJ já uniformizou o entendimento no sentido de que "A nova redação do art. 20, § 4º do CPC deixa induvidoso o cabimento de honorários de advogado em execução, mesmo não embargada, não fazendo a lei, para esse fim, distinção entre execução fundada em título judicial e execução fundada em título extrajudicial" Porém, diante da existência de lei especial, como por exemplo o art. 1º D da Lei 9494/97, não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas, propostas posteriormente à edição do referido diploma (MP 2.180-35/2001), conforme decisão do STF, Pleon, RE 420.816, 29.09.2004. O momento correto para a fixação dos honorários, nos termos do art. 652-A,"caput" do CPC, é o momento do despacho inicial de execução, e portanto, neste momento, arbitro os honorários em 10% (dez por cento) do débito da executada, atualizado até a presente data, a fim de remunerar, de forma condigna, o trabalho profissional dos advogados. 2. Trata-se de execução de título executivo judicial (reconhecido através do Mandado de Segurança Coletivo nº 0411422-50.1997.8.26.0053 - controle: 0653/1997). 3. Como a obrigação de fazer foi cumprida, no que diz respeito à obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PRINCIPAL, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, prosseguindo com relação à obrigação de pagar. 4. Servindo este despacho como mandado, cite-se a executada (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Rua Pamplona, nº 227 7º andar - Bela Vista - CEP: 01405-030, nesta Capital), nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, por oficial de justiça, para fins de oposição de embargos, em 30 dias, conforme inclusa documentação. Valor da execução: R$ 1.013.561,16 - data da conta: 30/09/2014. 5. Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: "Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais." 6. Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado Intime-se. |
| 23/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2015 |
Decisão
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| 15/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70230218-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2015 14:42 |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1164/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 1076/1089 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.447 - Defiro o prazo de cinco dias requerido pelos autores. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 09/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.447 - Defiro o prazo de cinco dias requerido pelos autores. Intime-se. |
| 07/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70224217-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2015 16:55 |
| 30/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1110/2015 Data da Disponibilização: 30/09/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: 1978 Página: 1111/1120 |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2015 Teor do ato: Vistos. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores contra a decisão de fls. 404/406. Informe a agravante se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou. Prazo de dez dias. Na negativa aguarde-se o trânsito em julgado. Prazo de 60 dias Providenciem os autores o recolhimento das custas processuais proporcional em razão da não concessão da gratuita ao requerente "Enio Herkes" Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 25/09/2015 |
Decisão
Vistos. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores contra a decisão de fls. 404/406. Informe a agravante se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou. Prazo de dez dias. Na negativa aguarde-se o trânsito em julgado. Prazo de 60 dias Providenciem os autores o recolhimento das custas processuais proporcional em razão da não concessão da gratuita ao requerente "Enio Herkes" Intime-se. |
| 15/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2015 |
Ofício Juntado
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| 19/05/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Nº Protocolo: WFPA.15.70102145-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 18/05/2015 15:51 |
| 30/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2015 Data da Disponibilização: 30/04/2015 Data da Publicação: 04/05/2015 Número do Diário: 1875 Página: 950 |
| 24/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o Agravo de Instrumento interposto, e sua decisão no sentido de que inaplicável, no caso concreto, o decidido em repercussão geral no RE 573.232, com a observação de que os questionamentos da FESP em relação aos limites da coisa julgada devem ser decididos pelo Juízo da execução, que deve assegurar a continuidade daqueles que já obtiveram, nos referidos autos, o cumprimento da obrigação de fazer. Passo, então, a definir os interessados que poderão se habilitar na presente execução. Embora o sindicato represente toda a categoria de trabalhadores na área da saúde, a decisão não pode se aplicar a todos os sindicalizados, por motivos claros: a coisa julgada apenas pode atingir os sindicalizados que estejam na situação jurídica retratada na decisão transitada em julgado. O acórdão de fls. 170/177, a fls. 171, da ação principal, estabeleceu que o adicional se aplicaria aos "servidores municipalizados", ou seja, aqueles que, embora pertençam à Secretaria de Saúde, exercem suas atividades nos Municípios". Isto porque, ainda segundo o acórdão, embora exerçam suas atividades nos Municípios, não perdem a sua condição de servidores estaduais nem sofrem alteração a relação jurídica que possuem com o Estado. Assim, conforme o acórdão transitado em julgado, a decisão se aplica: Servidores estaduais estatutários, o que exclui os celetistas, temporários e quaisquer outras categorias que não sejam os estatutários. Vinculados à Secretaria de Saúde, e, portanto, à administração direta, o que exclui autarquias, fundações, empresas públicas, etc. Servidor lotado em unidade de saúde vinculada ao Município na data do ajuizamento da ação (24/06/1997), ou em até 120 dias antes desta data, em razão do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, caso tenha sido desligado do serviço público, por qualquer razão. Em consequência, para dar início a eventual obrigação de fazer ou de pagar, judicialmente, é necessário que o exequente comprove se encontrar na situação jurídica definida pelo acórdão. Ou seja, deverá comprovar que: é ou foi servidor estadual diretamente vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, mas trabalhando em unidade de Saúde vinculada a Município, em 26/06/1997 ou até 120 antes desta data. Em relação a valores, só poderão também ser executados enquanto se mantiver esta situação jurídica, ou seja, vinculação à Secretaria de Estado de Saúde, mas trabalhando em unidade de Saúde vinculada ao Município, ou que já tenha sido cumprida a obrigação de fazer, conforme determinado pelo E. Tribunal de Justiça. Outrossim, deverá comprovar que na época do ajuizamento da ação fazia do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante, conforme determina o artigo 22, "caput" da Lei nº 12.016/2009, cabendo à executada verificar, caso a caso, se foi proposta ação individual pelo exequente, o que fato impeditivo da execução, nos termos do artigo 22, § 1º do mesmo artigo. Finalmente, deverá comprovar ser da categoria representada pelo Sindsaúde, na data da propositura da ação. Defiro o prazo de 60 dias para o cumprimento da decisão. Caso não atendidos as exigências para a habilitação, o feito será extinto sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade ativa. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 22/04/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o Agravo de Instrumento interposto, e sua decisão no sentido de que inaplicável, no caso concreto, o decidido em repercussão geral no RE 573.232, com a observação de que os questionamentos da FESP em relação aos limites da coisa julgada devem ser decididos pelo Juízo da execução, que deve assegurar a continuidade daqueles que já obtiveram, nos referidos autos, o cumprimento da obrigação de fazer. Passo, então, a definir os interessados que poderão se habilitar na presente execução. Embora o sindicato represente toda a categoria de trabalhadores na área da saúde, a decisão não pode se aplicar a todos os sindicalizados, por motivos claros: a coisa julgada apenas pode atingir os sindicalizados que estejam na situação jurídica retratada na decisão transitada em julgado. O acórdão de fls. 170/177, a fls. 171, da ação principal, estabeleceu que o adicional se aplicaria aos "servidores municipalizados", ou seja, aqueles que, embora pertençam à Secretaria de Saúde, exercem suas atividades nos Municípios". Isto porque, ainda segundo o acórdão, embora exerçam suas atividades nos Municípios, não perdem a sua condição de servidores estaduais nem sofrem alteração a relação jurídica que possuem com o Estado. Assim, conforme o acórdão transitado em julgado, a decisão se aplica: Servidores estaduais estatutários, o que exclui os celetistas, temporários e quaisquer outras categorias que não sejam os estatutários. Vinculados à Secretaria de Saúde, e, portanto, à administração direta, o que exclui autarquias, fundações, empresas públicas, etc. Servidor lotado em unidade de saúde vinculada ao Município na data do ajuizamento da ação (24/06/1997), ou em até 120 dias antes desta data, em razão do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, caso tenha sido desligado do serviço público, por qualquer razão. Em consequência, para dar início a eventual obrigação de fazer ou de pagar, judicialmente, é necessário que o exequente comprove se encontrar na situação jurídica definida pelo acórdão. Ou seja, deverá comprovar que: é ou foi servidor estadual diretamente vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, mas trabalhando em unidade de Saúde vinculada a Município, em 26/06/1997 ou até 120 antes desta data. Em relação a valores, só poderão também ser executados enquanto se mantiver esta situação jurídica, ou seja, vinculação à Secretaria de Estado de Saúde, mas trabalhando em unidade de Saúde vinculada ao Município, ou que já tenha sido cumprida a obrigação de fazer, conforme determinado pelo E. Tribunal de Justiça. Outrossim, deverá comprovar que na época do ajuizamento da ação fazia do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante, conforme determina o artigo 22, "caput" da Lei nº 12.016/2009, cabendo à executada verificar, caso a caso, se foi proposta ação individual pelo exequente, o que fato impeditivo da execução, nos termos do artigo 22, § 1º do mesmo artigo. Finalmente, deverá comprovar ser da categoria representada pelo Sindsaúde, na data da propositura da ação. Defiro o prazo de 60 dias para o cumprimento da decisão. Caso não atendidos as exigências para a habilitação, o feito será extinto sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade ativa. Intime-se. |
| 22/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70061886-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2015 11:31 |
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 1029 |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o decidido no recurso de agravo nº 2203348-23.2014.8.26.0000, que acolheu pedido de suspensão do andamento do feito principal até que concluído o julgamento do recurso, suspendo também o curso desta execução pelo prazo de até 90 dias, uma vez que o julgamento do agravo definirá a forma de prosseguimento das execuções individuais do título coletivo. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 11/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o decidido no recurso de agravo nº 2203348-23.2014.8.26.0000, que acolheu pedido de suspensão do andamento do feito principal até que concluído o julgamento do recurso, suspendo também o curso desta execução pelo prazo de até 90 dias, uma vez que o julgamento do agravo definirá a forma de prosseguimento das execuções individuais do título coletivo. |
| 11/03/2015 |
Ofício Juntado
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| 28/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Nº Protocolo: WFPA.15.70023055-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 09/02/2015 23:11 |
| 31/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2015 Data da Disponibilização: 27/01/2015 Data da Publicação: 28/01/2015 Número do Diário: 1814 Página: 1270/1287 |
| 26/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil em que os autores reclamam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que os autores juntam declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a concessão do benefício. Contudo, tratando-se de litisconsórcio ativo, integrado por servidores públicos do Estado de São Paulo, entendo que eles possuem capacidade financeira para fazerem frente à taxa judiciária e de mandato. Assim vem se posicionando o Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme julgados: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Assistência judiciária gratuita - Litisconsórcio - Pólo ativo composto por dezesseis demandantes - Divisão das custas que resultam em valor irrisório para cada agravante - Não preenchimento dos requisitos para os fins da Lei nº 1.060/50 - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n° 0067706-49.2013.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Rela. Desa. CRISTINA COTROFE, j. em 12.6.2013) Ementa: AGRAVO INTERNO Servidor Estadual - Justiça Gratuita - Necessidade do benefício - Não demonstrada Concessão - Impossibilidade - Art. 557 do Código de Processo Civil - Negado seguimento - Possibilidade: - Não demonstrada qualquer inconsistência no fundamento da decisão, baseada na jurisprudência dominante de tribunal superior, é manifestamente infundada a irresignação do agravante. Ementa da decisão: SERVIDOR ESTADUAL Justiça Gratuita - Necessidade do benefício - Não demonstrada - Concessão - Impossibilidade: - Sendo vários os autores a suportar as custas, não se justifica a gratuidade, quando cada um arcará com importância módica, cuja satisfação não sacrificará o sustento próprio e da família. - Benefício que pode ser concedido a qualquer tempo, caso novas circunstâncias demonstrem sua real necessidade. (Agravo Regimental n° 0052022-84.2013.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Rela. Desa. TERESA RAMOS MARQUES, j. 3.6.2013) Desta forma, na condição de servidores públicos em litisconsórcio ativo, entendo de antemão que eles possuem condições financeiras para arcar com a taxa judiciária e a taxa de mandato, sem o prejuízo do próprio sustento. Isto posto, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2-) Providenciem os autores a comprovação do recolhimento das custas do processo, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 10/01/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação civil em que os autores reclamam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que os autores juntam declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a concessão do benefício. Contudo, tratando-se de litisconsórcio ativo, integrado por servidores públicos do Estado de São Paulo, entendo que eles possuem capacidade financeira para fazerem frente à taxa judiciária e de mandato. Assim vem se posicionando o Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme julgados: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Assistência judiciária gratuita - Litisconsórcio - Pólo ativo composto por dezesseis demandantes - Divisão das custas que resultam em valor irrisório para cada agravante - Não preenchimento dos requisitos para os fins da Lei nº 1.060/50 - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n° 0067706-49.2013.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Rela. Desa. CRISTINA COTROFE, j. em 12.6.2013) Ementa: AGRAVO INTERNO Servidor Estadual - Justiça Gratuita - Necessidade do benefício - Não demonstrada Concessão - Impossibilidade - Art. 557 do Código de Processo Civil - Negado seguimento - Possibilidade: - Não demonstrada qualquer inconsistência no fundamento da decisão, baseada na jurisprudência dominante de tribunal superior, é manifestamente infundada a irresignação do agravante. Ementa da decisão: SERVIDOR ESTADUAL Justiça Gratuita - Necessidade do benefício - Não demonstrada - Concessão - Impossibilidade: - Sendo vários os autores a suportar as custas, não se justifica a gratuidade, quando cada um arcará com importância módica, cuja satisfação não sacrificará o sustento próprio e da família. - Benefício que pode ser concedido a qualquer tempo, caso novas circunstâncias demonstrem sua real necessidade. (Agravo Regimental n° 0052022-84.2013.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Rela. Desa. TERESA RAMOS MARQUES, j. 3.6.2013) Desta forma, na condição de servidores públicos em litisconsórcio ativo, entendo de antemão que eles possuem condições financeiras para arcar com a taxa judiciária e a taxa de mandato, sem o prejuízo do próprio sustento. Isto posto, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2-) Providenciem os autores a comprovação do recolhimento das custas do processo, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 07/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2014 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
A pedido do Advogado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 31/03/2015 |
Petições Diversas |
| 18/05/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 06/10/2015 |
Petições Diversas |
| 14/10/2015 |
Petições Diversas |
| 24/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2017 |
Petições Diversas |
| 30/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/03/2022 | Correção | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | Alteração na Tabela Unificada de Classes Processuais do CNJ |
| 06/11/2014 | Inicial | Execução Contra a Fazenda Pública | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |