| Reqte |
Isabel Cristina Wenzel
Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Luiz Correa da Silva Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 10/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2026 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 10/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2026 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2026 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 27/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se o processo encontra-se em termos para encaminhamento à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se o processo encontra-se em termos para encaminhamento à UPEFAZ. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70408649-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 20:14 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 21/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes sobre a regularização dos incidentes, para futura remessa dos autos à UPEFAZ, conforme determinação de fls. 1458/1459. Prazo: 05 dias Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 20/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2025 |
Ato ordinatório
Manifestem-se os exequentes sobre a regularização dos incidentes, para futura remessa dos autos à UPEFAZ, conforme determinação de fls. 1458/1459. Prazo: 05 dias |
| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1467 e seguintes: as petições devem ser direcionadas aos respectivo incidentes. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a regularização dos incidentes. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1467 e seguintes: as petições devem ser direcionadas aos respectivo incidentes. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a regularização dos incidentes. Intime-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2024 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 9653/9655 dos autos principais. |
| 19/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70750326-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 16:24 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70576288-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 17:22 |
| 25/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 25/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão - REMESSA UPEFAZ |
| 12/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistos. A Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - UPEFAZ é competente para processar as execuções judiciais submetidas ao rito previsto no artigo 534 do Código de Processo Civil e artigo 100 da Constituição Federal, bem como que obtiveram número de ordem cronológica para pagamento do Precatório, conforme prevê o artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023): Art. 2º. A UPEFAZ será competente para as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital, na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que, cumulativamente: I - tenham sido ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos porventura sujeitas ao mesmo regime de execução; e II - já tenha havido a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Desta feita, tendo em vista que todos os incidentes requisitórios são da classe Precatório, tiveram a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem cronológica , remetam-se os autos a Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - UPEFAZ para análise dos pedidos de levantamento nos incidentes. Int. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 23/04/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. A Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - UPEFAZ é competente para processar as execuções judiciais submetidas ao rito previsto no artigo 534 do Código de Processo Civil e artigo 100 da Constituição Federal, bem como que obtiveram número de ordem cronológica para pagamento do Precatório, conforme prevê o artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023): Art. 2º. A UPEFAZ será competente para as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital, na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que, cumulativamente: I - tenham sido ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos porventura sujeitas ao mesmo regime de execução; e II - já tenha havido a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Desta feita, tendo em vista que todos os incidentes requisitórios são da classe Precatório, tiveram a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem cronológica , remetam-se os autos a Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - UPEFAZ para análise dos pedidos de levantamento nos incidentes. Int. |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20240422143323086459 Valor Expedido: R$ 731.886,05 (decisão fls. 1452 - depósito fls. 1273/1377 - dados fls. 1393/1394) Nº 20240422144439086469 Valor Expedido: R$ 45.742,73 (decisão fls. 1452 - depósito fls. 1400/1406 - dados fls. 1411) Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20240422143323086459 Valor Expedido: R$ 731.886,05 (decisão fls. 1452 - depósito fls. 1273/1377 - dados fls. 1393/1394) Nº 20240422144439086469 Valor Expedido: R$ 45.742,73 (decisão fls. 1452 - depósito fls. 1400/1406 - dados fls. 1411) Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 1270/1272 e fls. 1407/1409, em favor dos exequentes, expeça-se mandado de levantamento conforme formulário de fls. 1393/1394 e fls. 1412. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do requerimento de fls. 1270/1272 e fls. 1407/1409, em favor dos exequentes, expeça-se mandado de levantamento conforme formulário de fls. 1393/1394 e fls. 1412. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70270814-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 09:52 |
| 30/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2024 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos à UPEFAZ, se em termos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos à UPEFAZ, se em termos. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o desfecho do incidente 0008049-12.2016.8.26.0053 por 20 dias. Após, remetam-se à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o desfecho do incidente 0008049-12.2016.8.26.0053 por 20 dias. Após, remetam-se à UPEFAZ. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80006894-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2024 07:35 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1429/1430: Diga a FESP. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 09/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 1429/1430: Diga a FESP. Após, conclusos. Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.71023415-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 15:13 |
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1423: O cumprimento de sentença nº 0008049-12.2016.8.26.0053 consta como dependente dos autos nº 0037776-26.2010.8.26.0053 e está em andamento. Aguarde-se, portanto, conforme retro decisão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1423: O cumprimento de sentença nº 0008049-12.2016.8.26.0053 consta como dependente dos autos nº 0037776-26.2010.8.26.0053 e está em andamento. Aguarde-se, portanto, conforme retro decisão. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70850473-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 17:13 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado a fls. 1416, por mais 60 dias, aguarde-se momento oportuno par remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do certificado a fls. 1416, por mais 60 dias, aguarde-se momento oportuno par remessa à UPEFAZ. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1407/1411: Por ora, indefiro o levantamento dos precatórios, pois não comprovada impossibilidade técnica de remessa à UPEFAZ, conforme o comunicado CG nº 51/2021. Aparentemente todos os incidentes estão aguardando remessa à UPEFAZ. Portanto, remetam-se à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1407/1411: Por ora, indefiro o levantamento dos precatórios, pois não comprovada impossibilidade técnica de remessa à UPEFAZ, conforme o comunicado CG nº 51/2021. Aparentemente todos os incidentes estão aguardando remessa à UPEFAZ. Portanto, remetam-se à UPEFAZ. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70700500-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/08/2023 16:58 |
| 03/08/2023 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento
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| 24/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1270/1272: diga a FESP sobre o pedido de levantamento, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1270/1272: diga a FESP sobre o pedido de levantamento, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70527780-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/07/2023 18:09 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência aos exequente do Relatório de Pagamento DEPRE de fls. 1169/1266. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796S/P) |
| 06/06/2023 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Ciência aos exequente do Relatório de Pagamento DEPRE de fls. 1169/1266. |
| 06/06/2023 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento
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| 06/06/2023 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento
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| 06/06/2023 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento
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| 06/06/2023 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento
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| 06/06/2023 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento
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| 06/06/2023 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento
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| 06/06/2023 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento
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| 06/06/2023 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento
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| 06/06/2023 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento
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| 06/06/2023 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento
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| 06/06/2023 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento
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| 06/06/2023 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento
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| 06/06/2023 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento
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| 06/06/2023 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento
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| 17/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2022 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado. Nº Mandado Gravado - 20220922185946059235 R$ 160.143,56 Sandoval Filho Sociedade de Advogados Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado. Nº Mandado Gravado - 20220922185946059235 R$ 160.143,56 Sandoval Filho Sociedade de Advogados Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Expeça-se o MLE em favor do exequente relativo ao depósito de fls. 1118/1137, conforme formulário de fls. 1145/1146. 2.No mais, aguarde-se por 60 dias a conclusão dos autos principais e dos autos de cumprimento de sentença nº 0015641-97.2022.8.26.0053, para oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 09/09/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1.Expeça-se o MLE em favor do exequente relativo ao depósito de fls. 1118/1137, conforme formulário de fls. 1145/1146. 2.No mais, aguarde-se por 60 dias a conclusão dos autos principais e dos autos de cumprimento de sentença nº 0015641-97.2022.8.26.0053, para oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70577114-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 18:27 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se por 60 dias para oportuna remessa dos autos à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 31/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se por 60 dias para oportuna remessa dos autos à UPEFAZ. Intime-se. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70499227-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/08/2022 09:28 |
| 15/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2022 |
Documento Juntado
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| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 1111/1112 - Vista Portal Eletrônico para a parte passiva. |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1376/1387 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do julgado, prossiga-se a execução pelo valor de R$ 421.193,98 (12/2016). Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficam o(s) exequente(s), intimados, desde já, para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverão encaminhar as informações necessárias para expedição de opv e precatório, no formato digital, através do Portal e-Saj Petição Intermediária , valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado, os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos ao Setor de Execuções somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção das OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determina a individualização de todas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 10/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do julgado, prossiga-se a execução pelo valor de R$ 421.193,98 (12/2016). Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficam o(s) exequente(s), intimados, desde já, para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverão encaminhar as informações necessárias para expedição de opv e precatório, no formato digital, através do Portal e-Saj Petição Intermediária , valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado, os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos ao Setor de Execuções somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção das OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determina a individualização de todas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Intime-se. |
| 08/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70109704-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 10:30 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1667/1678 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão da certificação retro, em 30 dias, manifestem-se os exequentes, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 18/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão da certificação retro, em 30 dias, manifestem-se os exequentes, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1431/1441 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o decidido a fls. 1067, e como já expedido o mandado de levantamento conforme fls. 1075, remetam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 09/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o decidido a fls. 1067, e como já expedido o mandado de levantamento conforme fls. 1075, remetam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2021 |
Documento Juntado
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| 08/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1499/1509 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado. Nº 20210128181933022931 R$ 60.771,65 Antonio Roberto Sandoval Filho Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 02/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado. Nº 20210128181933022931 R$ 60.771,65 Antonio Roberto Sandoval Filho Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: 459/473 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1019/1023: Cuida-se de pedido de levantamento dos valores depositados nos autos referentes ao depósito de prioridade noticiado pelo DEPRE, bem como impugnação arguindo a insuficiência do valor depositado em razão da alegada aplicação indevida da Lei Estadual nº 17.205/19. Intimada, a Fazenda Estadual arguiu a incompetência desse juízo para deliberar acerca dos pedidos formulados, devendo o caso ser remetido à UPEFAZ. Pois bem. Nos termos do artigo 2º, do Provimento CSM nº 2.488/2018, tem-se que: Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Diante de referida disposição, conclui-se que, efetivamente, compete à UPEFAZ analisar o depósito de quitação do precatório expedido e suas eventuais impugnações. No caso dos autos, contudo, não houve, ainda, a quitação do precatório, vez que o depósito do DEPRE noticiado às fls. 1024/1031 refere-se unicamente à prioridade legal a que faz jus a exequente, remanescendo, ainda, saldo a ser pago (fls. 1030). Desse modo, não há que se cogitar, ainda, em quitação do precatório expedido com relação à exequente, vez que o saldo remanescente pende de pagamento. Diante disso, não se vislumbram óbices no caso dos autos a se permitir o imediato levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente, até porque inexistente impugnação da Fazenda Estadual devedora com relação aos valores já pagos. Sobrestar o levantamento dos valores em favor da exequente até a remessa dos autos à UPEFAZ, no presente caso, acabaria por retardar a satisfação do crédito da autora, não sendo, portanto, a medida mais adequada ao caso. Nesse sentido, aliás: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ação DE procedimento COMUM DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO PENSÃO POR MORTE FASE DE EXECUÇÃO PRECATÓRIO pagamento INTEGRAL REQUERIMENTO TENDENTE AO LEVANTAMENTO DO VALOR DO DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO NOS AUTOS SUSPENSÃO DO processo ATÉ O RETORNO DOS AUTOS PRINCIPAIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA IMEDIATA DOS AUTOS À UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL (UPEFAZ) PRETENSÃO RECURSAL À EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE LEVANTAMENTO NA própria ORIGEM POSSIBILIDADE. 1. O Provimento CSM nº 2.488/18, que prevê a competência da UPEFAZ, é aplicável às execuções ajuizadas em conformidade com o artigo 534 do CPC/15. 2. Impossibilidade de encaminhamento dos autos da execução, desacompanhados dos principais, nos termos do artigo 3º do referido Provimento. 3. Procedimento inapto aos processos com a pendência do trânsito em julgado. 4. Possibilidade de levantamento do depósito judicial, na própria origem, reconhecida. 5. Competência da UPEFAZ, no caso concreto, não reconhecida. 6. Suspensão do processo, até o retorno dos autos à origem, para futuro encaminhamento à UPEFAZ, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Decisão recorrida, reformada, para autorizar o levantamento do depósito judicial na própria origem, observadas as demais formalidades legais e normativas pertinentes. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2208377-44.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/10/2020; Data de Registro: 22/10/2020) Por outro lado, a de insuficiência do depósito de prioridade, em razão da alegada indevida aplicação da Lei Estadual nº 17.205/19 apresentada pelo exequente é, notoriamente, matéria afeta à competência da UPEFAZ, razão pela qual a sua apreciação deve aguardar a remessa dos autos a referida unidade, tão logo seja possível. Ante o exposto, portanto, e considerando a manifestação dos patronos às fls. 1057, DEFIRO o levantamento dos valores depositados nos autos referentes à autora ISABEL CRISTINA WENZEL, em favor da respectiva exequente, representada nos autos por Antônio Roberto Sandoval Filho, OAB/SP 58.283 (procuração às fls. 41). EXPEÇA-SE o necessário, atentando-se para o formulário MLE de fls. 1035. No mais, aguarde-se a remessa dos autos à UPEFAZ para se possibilitar a análise da impugnação apresentada pelos exequentes às fls. 1019/1023 referente à insuficiência do depósito de prioridade, em razão da alegada indevida aplicação da Lei Estadual nº 17.205/19. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 13/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1019/1023: Cuida-se de pedido de levantamento dos valores depositados nos autos referentes ao depósito de prioridade noticiado pelo DEPRE, bem como impugnação arguindo a insuficiência do valor depositado em razão da alegada aplicação indevida da Lei Estadual nº 17.205/19. Intimada, a Fazenda Estadual arguiu a incompetência desse juízo para deliberar acerca dos pedidos formulados, devendo o caso ser remetido à UPEFAZ. Pois bem. Nos termos do artigo 2º, do Provimento CSM nº 2.488/2018, tem-se que: Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Diante de referida disposição, conclui-se que, efetivamente, compete à UPEFAZ analisar o depósito de quitação do precatório expedido e suas eventuais impugnações. No caso dos autos, contudo, não houve, ainda, a quitação do precatório, vez que o depósito do DEPRE noticiado às fls. 1024/1031 refere-se unicamente à prioridade legal a que faz jus a exequente, remanescendo, ainda, saldo a ser pago (fls. 1030). Desse modo, não há que se cogitar, ainda, em quitação do precatório expedido com relação à exequente, vez que o saldo remanescente pende de pagamento. Diante disso, não se vislumbram óbices no caso dos autos a se permitir o imediato levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente, até porque inexistente impugnação da Fazenda Estadual devedora com relação aos valores já pagos. Sobrestar o levantamento dos valores em favor da exequente até a remessa dos autos à UPEFAZ, no presente caso, acabaria por retardar a satisfação do crédito da autora, não sendo, portanto, a medida mais adequada ao caso. Nesse sentido, aliás: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ação DE procedimento COMUM DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO PENSÃO POR MORTE FASE DE EXECUÇÃO PRECATÓRIO pagamento INTEGRAL REQUERIMENTO TENDENTE AO LEVANTAMENTO DO VALOR DO DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO NOS AUTOS SUSPENSÃO DO processo ATÉ O RETORNO DOS AUTOS PRINCIPAIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA IMEDIATA DOS AUTOS À UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL (UPEFAZ) PRETENSÃO RECURSAL À EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE LEVANTAMENTO NA própria ORIGEM POSSIBILIDADE. 1. O Provimento CSM nº 2.488/18, que prevê a competência da UPEFAZ, é aplicável às execuções ajuizadas em conformidade com o artigo 534 do CPC/15. 2. Impossibilidade de encaminhamento dos autos da execução, desacompanhados dos principais, nos termos do artigo 3º do referido Provimento. 3. Procedimento inapto aos processos com a pendência do trânsito em julgado. 4. Possibilidade de levantamento do depósito judicial, na própria origem, reconhecida. 5. Competência da UPEFAZ, no caso concreto, não reconhecida. 6. Suspensão do processo, até o retorno dos autos à origem, para futuro encaminhamento à UPEFAZ, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Decisão recorrida, reformada, para autorizar o levantamento do depósito judicial na própria origem, observadas as demais formalidades legais e normativas pertinentes. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2208377-44.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/10/2020; Data de Registro: 22/10/2020) Por outro lado, a de insuficiência do depósito de prioridade, em razão da alegada indevida aplicação da Lei Estadual nº 17.205/19 apresentada pelo exequente é, notoriamente, matéria afeta à competência da UPEFAZ, razão pela qual a sua apreciação deve aguardar a remessa dos autos a referida unidade, tão logo seja possível. Ante o exposto, portanto, e considerando a manifestação dos patronos às fls. 1057, DEFIRO o levantamento dos valores depositados nos autos referentes à autora ISABEL CRISTINA WENZEL, em favor da respectiva exequente, representada nos autos por Antônio Roberto Sandoval Filho, OAB/SP 58.283 (procuração às fls. 41). EXPEÇA-SE o necessário, atentando-se para o formulário MLE de fls. 1035. No mais, aguarde-se a remessa dos autos à UPEFAZ para se possibilitar a análise da impugnação apresentada pelos exequentes às fls. 1019/1023 referente à insuficiência do depósito de prioridade, em razão da alegada indevida aplicação da Lei Estadual nº 17.205/19. Intimem-se. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70648529-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 19:57 |
| 12/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1773/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1304/1312 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1773/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre a petição de fls. 1.040/1.050, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 30/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/11/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre a petição de fls. 1.040/1.050, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70612591-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 00:37 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1702/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 1251/1261 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1702/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da credora. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 16/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação da credora. Após, conclusos. Intime-se. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1670/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 1273/1280 |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.80175640-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 16:34 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1670/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 1019/1036: Manifeste-se a Fazenda do Estado, em 10 (dez) dias. 2.No mesmo prazo acima, deverá a credora responder expressamente aos seguintes itens: se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; Se há incapazes; Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; Se há cessão de crédito; Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.) Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 11/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1.Fls. 1019/1036: Manifeste-se a Fazenda do Estado, em 10 (dez) dias. 2.No mesmo prazo acima, deverá a credora responder expressamente aos seguintes itens: se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; Se há incapazes; Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; Se há cessão de crédito; Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.) Intime-se. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70580713-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 09/11/2020 15:35 |
| 02/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1540/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 1231/1238 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1540/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1012/1013: O requerimento deve se dar diretamente nos autos do incidente requisitório respectivo. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1007. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 21/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1012/1013: O requerimento deve se dar diretamente nos autos do incidente requisitório respectivo. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1007. Intime-se. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70538753-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 09:35 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1312/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 1344/1350 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1312/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado a fls. 1.006, por 180 (cento e oitenta) dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo do recurso pendente. Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v. Acórdão, solicitando o quê de direito. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 14/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do certificado a fls. 1.006, por 180 (cento e oitenta) dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo do recurso pendente. Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v. Acórdão, solicitando o quê de direito. Intime-se. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 60 dias. |
| 29/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0722/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 1349/1356 |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2020 Teor do ato: Vistos. Por mais 60 dias, aguarde-se manifestação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 11/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2020 |
Decisão
Vistos. Por mais 60 dias, aguarde-se manifestação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente. Intime-se. |
| 11/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1321/1328 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1321/1328 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1321/1328 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1321/1328 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1321/1328 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1321/1328 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1321/1328 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1321/1328 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1321/1328 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1321/1328 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1321/1328 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1321/1328 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1321/1328 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1321/1328 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1321/1328 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1321/1328 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1321/1328 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1321/1328 |
| 09/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80075503-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 18:06 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2020 Teor do ato: Considerando o tempo decorrido, digam as partes, em 15 dias, sobre o andamento do recurso. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 08/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2020 |
Ato ordinatório
Considerando o tempo decorrido, digam as partes, em 15 dias, sobre o andamento do recurso. |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1589/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 1617/1628 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1589/2019 Teor do ato: Vistos. Por 60 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente perante a instância superior. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 11/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2019 |
Decisão
Vistos. Por 60 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente perante a instância superior. Intime-se. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70687212-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 13:19 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1559/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 1346/1358 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1559/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que emiti o mandado de levantamento eletrônico em cumprimento ao despacho de fls. 979Mandado Gravado - 20191121181811002963 Em nome de Sandoval Filho Sociedade de Advogados Valor R$1.091.930,77Guia de depósito de fls.865.Nada Mais. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 04/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que emiti o mandado de levantamento eletrônico em cumprimento ao despacho de fls. 979Mandado Gravado - 20191121181811002963 Em nome de Sandoval Filho Sociedade de Advogados Valor R$1.091.930,77Guia de depósito de fls.865.Nada Mais. |
| 24/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1479/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 2384/2404 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLJ, como requerido a fls. 877 dos depósitos realizados. Não é conveniente para a jurisdição a remessa para a UPEFAZ, diante da necessidade de intimar a Fazenda quanto á diferença. Diante do julgamento do Tema 810, intime-se o exequente para apresentar o cálculo do remanescente para intimação para pagamento. Int. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 13/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2019 |
Decisão
Vistos. Expeça-se MLJ, como requerido a fls. 877 dos depósitos realizados. Não é conveniente para a jurisdição a remessa para a UPEFAZ, diante da necessidade de intimar a Fazenda quanto á diferença. Diante do julgamento do Tema 810, intime-se o exequente para apresentar o cálculo do remanescente para intimação para pagamento. Int. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70631143-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 07/11/2019 14:42 |
| 28/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1366/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1462/1466 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1366/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1462/1466 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1366/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado a fls. 866, por 30 dias, aguarde-se manifestação dos exequentes em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1366/2019 Teor do ato: Tema 810 Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 15/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do certificado a fls. 866, por 30 dias, aguarde-se manifestação dos exequentes em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2019 |
DEPRE - Ofício Expedido
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| 01/02/2019 |
TJSP - Temas - IRDR
Tema 810 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 1609/1615 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 800: Defiro o pedido, devendo os autos serem remetidos para a UPEFAZ, com relação ao ofício requisitório precatório expedido. 2.Caso existam valores a serem executados, por conta do tema 810 (STF), deverá o exequente aguardar o julgamento do mesmo para dar início à execução da diferença. Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. 1.Fls. 800: Defiro o pedido, devendo os autos serem remetidos para a UPEFAZ, com relação ao ofício requisitório precatório expedido. 2.Caso existam valores a serem executados, por conta do tema 810 (STF), deverá o exequente aguardar o julgamento do mesmo para dar início à execução da diferença. Int. |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70021019-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2019 09:36 |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1184/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 1387/1393 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2018 Teor do ato: Ante a inércia da Fazenda Estadual, diga a parte exequente, em 15 dias, sobre o andamento do recurso, requerendo o que de direito, se o caso. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 13/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a inércia da Fazenda Estadual, diga a parte exequente, em 15 dias, sobre o andamento do recurso, requerendo o que de direito, se o caso. |
| 13/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0905/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 1351/1361 |
| 29/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2018 Teor do ato: Vistos. Por 45 (quarenta e cinco) dias aguarde-se eventual trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto. Decorrido o prazo assinalado, esclareça a FESP sobre eventual julgamento do recurso em trâmite perante a Superior Instância, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 26/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2018 |
Decisão
Vistos. Por 45 (quarenta e cinco) dias aguarde-se eventual trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto. Decorrido o prazo assinalado, esclareça a FESP sobre eventual julgamento do recurso em trâmite perante a Superior Instância, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. Intime-se. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80115095-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 09:23 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a FESP acerca do andamento do recurso pendente. |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0708/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 1374/1383 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2018 Teor do ato: Consoante determinado às fls. 771, informe a agravante se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 13/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Consoante determinado às fls. 771, informe a agravante se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou. |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 1392/1402 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 775/778: acolho os embargos, posto que tempestivos, e lhes nego provimento. A impugnação de fls. 702/708 foi integralmente acolhida em seu pedido principal pela decisão de fls. 748/749, e não em seu pedido subsidiário. Isso porque foi acolhido o argumento principal (fls. 702/704) de que não poderia ser apresentada nova planilha de cálculos, devendo se executada apenas a diferença entre os cálculos juntados a fls. 541/656, não tendo se adentrado no mérito do pedido subsidiário, quanto à aplicabilidade do Tema 810.Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 21/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 775/778: acolho os embargos, posto que tempestivos, e lhes nego provimento. A impugnação de fls. 702/708 foi integralmente acolhida em seu pedido principal pela decisão de fls. 748/749, e não em seu pedido subsidiário. Isso porque foi acolhido o argumento principal (fls. 702/704) de que não poderia ser apresentada nova planilha de cálculos, devendo se executada apenas a diferença entre os cálculos juntados a fls. 541/656, não tendo se adentrado no mérito do pedido subsidiário, quanto à aplicabilidade do Tema 810.Int. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.18.70169080-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/05/2018 17:10 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1326/1355 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.754: ciente da interposição de AI, pela FESP, contra a decisão de fls.748/749, que fica mantida por seus fundamentos.Informe a agravante se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou.Na negativa, aguarde-se o trânsito em julgado. Prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 14/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls.754: ciente da interposição de AI, pela FESP, contra a decisão de fls.748/749, que fica mantida por seus fundamentos.Informe a agravante se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou.Na negativa, aguarde-se o trânsito em julgado. Prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80052771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 02:38 |
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80052771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 02:38 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1472/1480 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos pela FESP para que seja sanada contradição na decisão que acolheu parcialmente a impugnação da Fazenda para que fosse efetuado um novo cálculo do valor devido. Argumenta que os cálculos de fls. 541-598 já foram feitos com base no IPCA-E, de sorte que atendem aos comandos da decisão, inexistindo a possibilidade de apresentar um cálculo inovador, por razão da preclusão, como fez o exequente. Por outro lado, o embargado afirma que os seus cálculos estão corretos, cujos valores correspondem exatamente à diferença anteriormente suspensa pelo tema 810 do e. STF. É o relatório dos embargos.Recebo-os, porque tempestivos, e dou-lhes provimento. Com efeito, assiste razão ao ente Fazendário. Desde a inicial, o exequente apresentou dois cálculos, um deles utilizando-se da TR como índice de correção e outro valendo-se do IPCA-E, sem a TR, este último ficou suspenso até o julgamento do tema 810 pelo e. STF. Destarte, nessa fase não pode o exequente inovar para apresentar um cálculo novo, quando já existente o cálculo com o índice reputado correto, desde a inicial. Assim, ACOLHO os embargos opostos pela Fazenda para ACOLHER integralmente a impugnação ofertada as fls. 702/708, de modo que a execução deverá prosseguir pelo valor dos cálculos de fls. 541/598 e 599/656, isto é, R$ 421.193,98, cujo montante representa exatamente a diferença entre o IPCA-E e a TR, conforme planilhas apresentadas pelo exequente junto com a inicial.Em razão do acolhimento integral da impugnação, condeno o exequente ao pagamento dos honorários de sucumbência em 10% da diferença do valor pleiteado com o valor fixado para prosseguimento da execução, ressalvada eventual gratuidade.Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 07/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos pela FESP para que seja sanada contradição na decisão que acolheu parcialmente a impugnação da Fazenda para que fosse efetuado um novo cálculo do valor devido. Argumenta que os cálculos de fls. 541-598 já foram feitos com base no IPCA-E, de sorte que atendem aos comandos da decisão, inexistindo a possibilidade de apresentar um cálculo inovador, por razão da preclusão, como fez o exequente. Por outro lado, o embargado afirma que os seus cálculos estão corretos, cujos valores correspondem exatamente à diferença anteriormente suspensa pelo tema 810 do e. STF. É o relatório dos embargos.Recebo-os, porque tempestivos, e dou-lhes provimento. Com efeito, assiste razão ao ente Fazendário. Desde a inicial, o exequente apresentou dois cálculos, um deles utilizando-se da TR como índice de correção e outro valendo-se do IPCA-E, sem a TR, este último ficou suspenso até o julgamento do tema 810 pelo e. STF. Destarte, nessa fase não pode o exequente inovar para apresentar um cálculo novo, quando já existente o cálculo com o índice reputado correto, desde a inicial. Assim, ACOLHO os embargos opostos pela Fazenda para ACOLHER integralmente a impugnação ofertada as fls. 702/708, de modo que a execução deverá prosseguir pelo valor dos cálculos de fls. 541/598 e 599/656, isto é, R$ 421.193,98, cujo montante representa exatamente a diferença entre o IPCA-E e a TR, conforme planilhas apresentadas pelo exequente junto com a inicial.Em razão do acolhimento integral da impugnação, condeno o exequente ao pagamento dos honorários de sucumbência em 10% da diferença do valor pleiteado com o valor fixado para prosseguimento da execução, ressalvada eventual gratuidade.Int. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70146050-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2018 16:17 |
| 29/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 1229/1242 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.737/739:manifeste-se os exequentes, querendo, nos termos do artigo 1023 § 2º do CPC.Após, conclusos.Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 18/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls.737/739:manifeste-se os exequentes, querendo, nos termos do artigo 1023 § 2º do CPC.Após, conclusos.Intime-se. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80040515-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/04/2018 12:47 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 1573/1597 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de cumprimento de sentença proposto a fls. 692/693 em face da Fazenda do Estado em que o exequente requer a satisfação de crédito no valor de R$ 562.451,07 (data-base: dezembro/2016), referente à diferença cuja suspensão fora reconhecida a fls. 662, enquanto pendente de julgamento o RE 870.947 (Repercussão Geral Tema 810) pelo STF.Intimada, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso e entendendo devido o valor de R$ 421.193,98, para a mesma data-base. Entende que houve má-fé dos exequentes, que elaboraram novos cálculos, quando deveriam apenas executar a diferença entre os cálculos inicialmente apresentados. Sustenta, em síntese, que não são aplicáveis ao presente caso as decisões proferidas nas ADIs nº 4.357 e 4.425, devendo-se aplicar o art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997, com a redação conferida pelo art. 5º da Lei Federal nº 11.960/2009. Assim, em relação à atualização monetária, entende que deve ser aplicada a Taxa Referencial e, em relação aos juros moratórios, devem ser aplicados os juros remuneratórios da caderneta de poupança a partir de 04/05/2012, nos termos da Medida Provisória nº 567/2012, convertida na Lei Federal nº 23.703/2012, que conferiu a atual redação ao art. 12 da Lei Federal nº 8.177/1991.Houve manifestação sobre a impugnação.Decido.Não há nulidade ou má-fé na execução da diferença. Houve apenas alteração do valor total devido, com a apresentação dos novos cálculos, em razão da aplicação do IPCA-E no lugar do INPC, pretendendo os exequentes, com isso, adequar seus cálculos ao próprio julgamento do RE 870.947 pelo STF.No entanto, não é admissível, neste momento processual, apresentação de novos cálculos do valor total, tendo-se operado a preclusão consumativa com a apresentação dos cálculos iniciais. O pedido de suspensão, feito a fls. 1/4, se adstringe à diferença dos próprios cálculos então apresentados, já que os próprios exequentes afirmaram expressamente que a planilha de fls. 541/598 já observaria os critérios que entendem corretos. Não houve, ali, requerimento para posterior aplicação do IPCA-E, ou nova retificação dos cálculos, mas apenas para eventual execução da diferença já apurada. O acórdão do RE nº 870.947 foi publicado no DJE em 20/11/2017, após ter recebido suficiente publicidade por meio do sítio eletrônico do C. Superior Tribunal Federal, através do qual também é possível tomar conhecimento da tese firmada e do caso paradigmático, cuja distinção não foi realizada pela executada:"O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, apreciando o tema 810 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso para, confirmando, em parte, o acórdão lavrado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, (i) assentar a natureza assistencial da relação jurídica em exame (caráter não-tributário) e (ii) manter a concessão de benefício de prestação continuada (Lei nº 8.742/93, art. 20) ao ora recorrido (iii) atualizado monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e (iv) fixados os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. Vencidos, integralmente o Ministro Marco Aurélio, e parcialmente os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ao final, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, fixou as seguintes teses, nos termos do voto do Relator: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 20.9.2017".Apesar da interposição de embargos de declaração em face do acórdão, não há qualquer impedimento para a aplicação da tese nele firmada, já que os embargos declaratórios não possuem efeito suspensivo (CPC, art. 1.026, caput).Ainda que se considere necessário o trânsito em julgado para que a tese firmada passe a vincular este juízo nos termos do art. 927 do CPC, o entendimento adotado pelo STF no julgamento do RE nº 870.947 (Tema 810) é compatível com o entendimento já adotado no julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, sendo admissível sua adoção por este juízo.Nesse sentido, o E. TJSP tem admitido a aplicabilidade da tese firmada pelo STF na Repercussão Geral Tema nº 810:SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. Pretensão de recálculo do valor pago a título de adicional por tempo de serviço e gratificação por oito anos no cargo, tendo base de cálculo o salário padrão, acrescido do PCCS. Prescrição do fundo de direito afastada. Diferença pecuniária do PCCS que integra a retribuição como um todo. Exegese do art. 74, da Lei Orgânica do Município de Santos e da Lei Complementar nº 162/195. Incidência das horas extras. Juros de mora e correção monetária. Juros e correção monetária nos termos do decidido pelo C. STF no julgamento do RE nº 870947/SE (Tema 810). Remessa necessária e recurso conhecidos; apelo não provido e reexame parcialmente provido. (TJSP; Apelação / Reexame Necessário 1001453-83.2017.8.26.0562; Relator (a): Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/10/2017; Data de Registro: 23/10/2017) (grifou-se)Assim, sendo:- Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídico-tributária, devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia, a partir do trânsito em julgado;- Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídica não-tributária (como no caso de ações condenatórias envolvendo prestações pretéritas de servidores públicos), devem ser observados os critérios fixados pela legislação infraconstitucional, notadamente os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, a partir da citação;- Quanto à atualização monetária, declarada a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com redação dada pela Lei Federal nº 11.960/2009, deve ser observado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E);No presente caso, trata-se de relação jurídica não-tributária e os cálculos do exequente aplicaram o IPCA-E para fins de atualização monetária e os juros da mora foram aplicados de forma simples em 0,5% ao mês, inclusive nos períodos em que a meta da Taxa Selic foi igual ou inferior a 8,5%.Pelo quanto exposto, acolho parcialmente a impugnação para determinar o recálculo dos juros moratórios, com incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/09, tomando como base os cálculos de fls. 541/598, e não aqueles de fls. 695/698.Concedo o prazo de 15 dias para que os exequentes apresentem novos cálculos, de acordo com os critérios ora fixados.Juntados os cálculos, vistas à Fazenda e conclusos para homologação.Os honorários decorrentes da sucumbência na impugnação serão fixados após a apresentação dos cálculos retificados, nos termos do art. 85, §4º, inciso II, do CPC.Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 02/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2018 |
Decisão
Vistos.Cuida-se de cumprimento de sentença proposto a fls. 692/693 em face da Fazenda do Estado em que o exequente requer a satisfação de crédito no valor de R$ 562.451,07 (data-base: dezembro/2016), referente à diferença cuja suspensão fora reconhecida a fls. 662, enquanto pendente de julgamento o RE 870.947 (Repercussão Geral Tema 810) pelo STF.Intimada, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso e entendendo devido o valor de R$ 421.193,98, para a mesma data-base. Entende que houve má-fé dos exequentes, que elaboraram novos cálculos, quando deveriam apenas executar a diferença entre os cálculos inicialmente apresentados. Sustenta, em síntese, que não são aplicáveis ao presente caso as decisões proferidas nas ADIs nº 4.357 e 4.425, devendo-se aplicar o art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997, com a redação conferida pelo art. 5º da Lei Federal nº 11.960/2009. Assim, em relação à atualização monetária, entende que deve ser aplicada a Taxa Referencial e, em relação aos juros moratórios, devem ser aplicados os juros remuneratórios da caderneta de poupança a partir de 04/05/2012, nos termos da Medida Provisória nº 567/2012, convertida na Lei Federal nº 23.703/2012, que conferiu a atual redação ao art. 12 da Lei Federal nº 8.177/1991.Houve manifestação sobre a impugnação.Decido.Não há nulidade ou má-fé na execução da diferença. Houve apenas alteração do valor total devido, com a apresentação dos novos cálculos, em razão da aplicação do IPCA-E no lugar do INPC, pretendendo os exequentes, com isso, adequar seus cálculos ao próprio julgamento do RE 870.947 pelo STF.No entanto, não é admissível, neste momento processual, apresentação de novos cálculos do valor total, tendo-se operado a preclusão consumativa com a apresentação dos cálculos iniciais. O pedido de suspensão, feito a fls. 1/4, se adstringe à diferença dos próprios cálculos então apresentados, já que os próprios exequentes afirmaram expressamente que a planilha de fls. 541/598 já observaria os critérios que entendem corretos. Não houve, ali, requerimento para posterior aplicação do IPCA-E, ou nova retificação dos cálculos, mas apenas para eventual execução da diferença já apurada. O acórdão do RE nº 870.947 foi publicado no DJE em 20/11/2017, após ter recebido suficiente publicidade por meio do sítio eletrônico do C. Superior Tribunal Federal, através do qual também é possível tomar conhecimento da tese firmada e do caso paradigmático, cuja distinção não foi realizada pela executada:"O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, apreciando o tema 810 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso para, confirmando, em parte, o acórdão lavrado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, (i) assentar a natureza assistencial da relação jurídica em exame (caráter não-tributário) e (ii) manter a concessão de benefício de prestação continuada (Lei nº 8.742/93, art. 20) ao ora recorrido (iii) atualizado monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e (iv) fixados os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. Vencidos, integralmente o Ministro Marco Aurélio, e parcialmente os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ao final, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, fixou as seguintes teses, nos termos do voto do Relator: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 20.9.2017".Apesar da interposição de embargos de declaração em face do acórdão, não há qualquer impedimento para a aplicação da tese nele firmada, já que os embargos declaratórios não possuem efeito suspensivo (CPC, art. 1.026, caput).Ainda que se considere necessário o trânsito em julgado para que a tese firmada passe a vincular este juízo nos termos do art. 927 do CPC, o entendimento adotado pelo STF no julgamento do RE nº 870.947 (Tema 810) é compatível com o entendimento já adotado no julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, sendo admissível sua adoção por este juízo.Nesse sentido, o E. TJSP tem admitido a aplicabilidade da tese firmada pelo STF na Repercussão Geral Tema nº 810:SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. Pretensão de recálculo do valor pago a título de adicional por tempo de serviço e gratificação por oito anos no cargo, tendo base de cálculo o salário padrão, acrescido do PCCS. Prescrição do fundo de direito afastada. Diferença pecuniária do PCCS que integra a retribuição como um todo. Exegese do art. 74, da Lei Orgânica do Município de Santos e da Lei Complementar nº 162/195. Incidência das horas extras. Juros de mora e correção monetária. Juros e correção monetária nos termos do decidido pelo C. STF no julgamento do RE nº 870947/SE (Tema 810). Remessa necessária e recurso conhecidos; apelo não provido e reexame parcialmente provido. (TJSP; Apelação / Reexame Necessário 1001453-83.2017.8.26.0562; Relator (a): Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/10/2017; Data de Registro: 23/10/2017) (grifou-se)Assim, sendo:- Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídico-tributária, devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia, a partir do trânsito em julgado;- Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídica não-tributária (como no caso de ações condenatórias envolvendo prestações pretéritas de servidores públicos), devem ser observados os critérios fixados pela legislação infraconstitucional, notadamente os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, a partir da citação;- Quanto à atualização monetária, declarada a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com redação dada pela Lei Federal nº 11.960/2009, deve ser observado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E);No presente caso, trata-se de relação jurídica não-tributária e os cálculos do exequente aplicaram o IPCA-E para fins de atualização monetária e os juros da mora foram aplicados de forma simples em 0,5% ao mês, inclusive nos períodos em que a meta da Taxa Selic foi igual ou inferior a 8,5%.Pelo quanto exposto, acolho parcialmente a impugnação para determinar o recálculo dos juros moratórios, com incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/09, tomando como base os cálculos de fls. 541/598, e não aqueles de fls. 695/698.Concedo o prazo de 15 dias para que os exequentes apresentem novos cálculos, de acordo com os critérios ora fixados.Juntados os cálculos, vistas à Fazenda e conclusos para homologação.Os honorários decorrentes da sucumbência na impugnação serão fixados após a apresentação dos cálculos retificados, nos termos do art. 85, §4º, inciso II, do CPC.Int. |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - FESP - Execução Fiscal Eletrônica |
| 02/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 1384/1393 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 712/717:diga a requerida.Após, cls para decisão.Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 19/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 712/717:diga a requerida.Após, cls para decisão.Intime-se. |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70036880-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/02/2018 11:20 |
| 16/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 16/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2498 Página: 291/317 |
| 15/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2018 Teor do ato: Manifestem-se os autores sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 12/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os autores sobre a impugnação apresentada. |
| 11/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80003303-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2018 23:01 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0794/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 1215/1237 |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2017 Teor do ato: Trata-se de execução de título judicial em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP.INTIME-SE a executada: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP , nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para fins de impugnação aos cálculos apresentados pelos exequentes, no prazo legal. Valor da execução: R$ 562.451,07 . Data base: outubro de 2017 . Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 01/11/2017 |
Decisão
Trata-se de execução de título judicial em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP.INTIME-SE a executada: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP , nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para fins de impugnação aos cálculos apresentados pelos exequentes, no prazo legal. Valor da execução: R$ 562.451,07 . Data base: outubro de 2017 . |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70333143-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2017 10:41 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 1233/1248 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2017 Teor do ato: Comprove(m) o(s) exequente(s) o protocolo do ORPV perante à entidade devedora. Prazo de 20 dias. Após, aguarde-se o pagamento. Prazo de 60 dias. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 04/10/2017 |
Decisão
Comprove(m) o(s) exequente(s) o protocolo do ORPV perante à entidade devedora. Prazo de 20 dias. Após, aguarde-se o pagamento. Prazo de 60 dias. |
| 04/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação pela FESP acerca da r.Decisão de fls.662 . Nada Mais. São Paulo, 04 de outubro de 2017. Eu, ___, Debora Matonovic Jorge, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/10/2017 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0606/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 1140/1162 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique-se, eventual, decurso de prazo, conforme requerido a fls.665. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 21/08/2017 |
Decisão
Vistos.Certifique-se, eventual, decurso de prazo, conforme requerido a fls.665. Intime-se. |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70247014-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2017 17:02 |
| 16/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 1221/1244 |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de execução de título judicial em face da Fazenda do Estado de São Paulo - FESP.Intime-se a executada, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para impugnar a execução em 30 (trinta) dias, conforme memória no valor de R$ 1.126.043,66 - fls. 599 (data base: dezembro de 2016).Diante da apresentação de dois cálculos pelos exequentes, defiro a suspensão da execução e da prescrição da eventual diferença dos valores devidos em razão da divergência quanto ao critério de cálculo dos juros e atualização monetária, até o julgamento pelo STF da Repercussão Geral no RE 870.947/SE (Tema nº 810), prosseguindo a execução apenas em relação aos cálculos realizados com aplicação da Lei nº 11.960/09.Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 26/06/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de execução de título judicial em face da Fazenda do Estado de São Paulo - FESP.Intime-se a executada, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para impugnar a execução em 30 (trinta) dias, conforme memória no valor de R$ 1.126.043,66 - fls. 599 (data base: dezembro de 2016).Diante da apresentação de dois cálculos pelos exequentes, defiro a suspensão da execução e da prescrição da eventual diferença dos valores devidos em razão da divergência quanto ao critério de cálculo dos juros e atualização monetária, até o julgamento pelo STF da Repercussão Geral no RE 870.947/SE (Tema nº 810), prosseguindo a execução apenas em relação aos cálculos realizados com aplicação da Lei nº 11.960/09.Intime-se. |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70174195-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 14:36 |
| 12/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2017 Data da Disponibilização: 12/06/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 2366 Página: 566/578 |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2017 Teor do ato: Primeiramente digam os exequentes o valor correto a ser executado, o que consta a fls. 04 (R$ 1.126.043,68) ou de fls. 541/542. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 08/06/2017 |
Decisão
Primeiramente digam os exequentes o valor correto a ser executado, o que consta a fls. 04 (R$ 1.126.043,68) ou de fls. 541/542. |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0411422-50.1997.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/10/2017 |
Petições Diversas |
| 11/01/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/02/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/04/2018 |
Embargos de Declaração |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2018 |
Embargos de Declaração |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/08/2017 | Precatório - 00012 |
| 12/03/2021 | Precatório - 00013 |
| 12/03/2021 | Precatório - 00014 |
| 12/03/2021 | Precatório - 00015 |
| 12/03/2021 | Precatório - 00016 |
| 12/03/2021 | Precatório - 00017 |
| 12/03/2021 | Precatório - 00018 |
| 12/03/2021 | Precatório - 00019 |
| 12/03/2021 | Precatório - 00020 |
| 12/03/2021 | Precatório - 00021 |
| 12/03/2021 | Precatório - 00022 |
| 12/03/2021 | Precatório - 00023 |
| 12/03/2021 | Precatório - 00024 |
| 12/03/2021 | Precatório - 00025 |
| 12/03/2021 | Precatório - 00026 |
| 12/03/2021 | Precatório - 00027 |
| 12/03/2021 | Precatório - 00028 |
| 12/03/2021 | Precatório - 00029 |
| 12/03/2021 | Precatório - 00030 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |