| Exeqte |
Benedito Roberto Meira
Advogado: Wellington de Lima Ishibashi Advogado: Wellington Negri da Silva |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 15/06/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 04/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 05/10/2022 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 30/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2022 Teor do ato: Considerando a manifestação da exequente em relação à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC, somente em relação ao crédito pleiteado por meio de RPV,devendo a demanda prosseguir em relação ao crédito que se encontra na forma de Precatório. Com o trânsito em julgado, oficie-se à DEPRE comunicando acerca da extinção no(s) respectivo(s) RPV(s) e remetam-se os autos ao distribuidor para remessa à UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 294/04, para processamento do Precatório. P.I.C. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 11/07/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Considerando a manifestação da exequente em relação à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC, somente em relação ao crédito pleiteado por meio de RPV,devendo a demanda prosseguir em relação ao crédito que se encontra na forma de Precatório. Com o trânsito em julgado, oficie-se à DEPRE comunicando acerca da extinção no(s) respectivo(s) RPV(s) e remetam-se os autos ao distribuidor para remessa à UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 294/04, para processamento do Precatório. P.I.C. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70413339-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 15:29 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2022 Teor do ato: Fls.173: Ciência à (ao) exequente Gerson Alves da Silva, acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 27/06/2022 |
Ato ordinatório
Fls.173: Ciência à (ao) exequente Gerson Alves da Silva, acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico. |
| 27/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2022 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de depósito realizado em data posterior a 01.03.2017, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos termos do formulário apresentado às fls. 159, observadas as formalidades legais. Diga o exequente se o depósito realizado satisfaz integralmente a obrigação, no que se refere à requisição de pequeno valor, manifestando-se em termos de extinção/prosseguimento. Prazo: 15 (quinze), sendo o silêncio interpretado como anuência, extinguindo-se o presente incidente Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de depósito realizado em data posterior a 01.03.2017, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos termos do formulário apresentado às fls. 159, observadas as formalidades legais. Diga o exequente se o depósito realizado satisfaz integralmente a obrigação, no que se refere à requisição de pequeno valor, manifestando-se em termos de extinção/prosseguimento. Prazo: 15 (quinze), sendo o silêncio interpretado como anuência, extinguindo-se o presente incidente Intime-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 27/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido de levantamento solicitado pela parte exequente, abra-se vista à parte executada conforme previamente solicitado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se concorda com o levantamento, observando que a não manifestação importará em concordância. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o pedido de levantamento solicitado pela parte exequente, abra-se vista à parte executada conforme previamente solicitado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se concorda com o levantamento, observando que a não manifestação importará em concordância. Intime-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70285595-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 08:51 |
| 08/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente acerca do depósito efetuado. Diga o exequente se o depósito realizado satisfaz integralmente a obrigação, no que se refere à requisição de pequeno valor, manifestando-se em termos de extinção/prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias, sendo o silêncio interpretado como anuência, extinguindo-se o presente incidente. Os pedidos de levantamento devem vir acompanhados, nos termos do comunicado 2047/2018, do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Não se permitirá a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto do formulário. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte exequente acerca do depósito efetuado. Diga o exequente se o depósito realizado satisfaz integralmente a obrigação, no que se refere à requisição de pequeno valor, manifestando-se em termos de extinção/prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias, sendo o silêncio interpretado como anuência, extinguindo-se o presente incidente. Os pedidos de levantamento devem vir acompanhados, nos termos do comunicado 2047/2018, do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Não se permitirá a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto do formulário. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80066064-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 20:55 |
| 25/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: São Paulo, 10 de dezembro de 2021. VISTOS. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Benedito Roberto Meira e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro, ora em fase de cumprimento/execução, em que as partes divergem em relação à satisfação da obrigação de pagar por retenção de Imposto de Renda sobre o valor depositado. Os exequentes aduzem que houve retenção indevida porque considerou-se o valor integral para aplicação de alíquota de IR. Intimada, a executada assenta que a retenção foi correta por ser a verba de natureza remuneratória. Relatados. Decido. Com razão os exequentes. Em que pese ser devida retenção de Imposto de Renda pela natureza remuneratória da verba, tem-se que ela deve corresponder à alíquota aplicável ao valor mensal correspondente à remuneração de cada exequente e não a alíquota máxima que considera o valor total referente aos 60 meses dos atrasados. A retenção deve partir do pressuposto de que, se pago o valor ao tempo correto, sobre referido valor, mês a mês, teria incidido Imposto de Renda, o que difere de considerar que o valor recebido seja renda obtida em única parcela com valor total dos 60 meses, acompanhando inclusive atualmente o C. Superior Tribunal de Justiça que consolidou entendimento no sentido de que os descontos devem relevar a alíquota que incidiria se pago em tempo adequado. De início, reputo que em relação à natureza jurídica da verba paga, nenhuma decisão dessa C. Corte a cogita incidência de imposto de renda sobre verba de natureza indenizatória. Ocorre que ainda dessa forma, sobre a incidência de Imposto de Renda e sua base de cálculo, a Primeira Turma do C.STJ, composta pelos Ministros Benedito Gonçalves, Hamilton Carvalho, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima, julga unanimemente que, quando os rendimentos são pagos acumuladamente, no desconto de imposto de renda devem ser observados os valores mensais e não o montante global auferido aplicando-se as tabelas e alíquotas referentes a cada período. Apenas para ilustrar, um acórdão de cada um dos ministros que compõem a Primeira Turma: RECURSO ESPECIAL Nº 1.112.315 - PB (2009/0047984-0). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ART. 46, CAPUT, E § 2º, DA LEI 8.541/92 E ART. 43 DO CTN. SENTENÇA JUDICIAL. VALORES PAGOS ACUMULADAMENTE. CÁLCULO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA A QUE SE REFEREM OS RENDIMENTOS SOMENTE PAGOS EM JUÍZO. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. Segundo fundamentação da decisão do acórdão recorrido, datada de 21 de agosto de 2009, mantido pelo STJ e repetida pelo Ministro Benedito Gonçalves, "Demais disso, parece-me certo que a norma inserida no Art. 46, da Lei nº 8541/92 (tantas vezes referida pelo Fisco), segundo o qual o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário, define o quando do pagamento do tributo (rectius: a referida retenção), e não o seu quantum .Aqui, o contribuinte percebeu, no ano de 2002, parcelas de renda mensal vitalícia e abono anual concernentes ao período compreendido entre maio de 1986 a outubro de 1990, donde ser absolutamente necessário que se faça o ajuste anual referente aos anos de 1986, 1987, 1988, 1989 e 1990, a fim de se saber, em cada um deles, qual o imposto eventualmente devido e, daí, a devolução do que já se pagou a maior (porque houve a tributação, relativamente ao ano de 2002, como se o valor devesse ser tomado por inteiro naquele ano, isto é, complessivamente, o que é mesmo impossível). Registro, ainda mais, que eventual repetição deve levar em conta que a atualização dos créditos deve ser realizada pela taxa SELIC, que possui natureza dúplice (=atualização monetária e juros de mora), sendo certo que, para a hipótese, restam razoáveis honorários sucumbenciais dosados em 10% do valor a ser apurado". Nesse passo, deverá a executada proceder ao estorno do valor excedente. Cumpra-se no prazo de 20 dias. No silêncio, apresentem os exequentes liquidação da quantia excedente retida para sequestro. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 13/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2021 |
Decisão
São Paulo, 10 de dezembro de 2021. VISTOS. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Benedito Roberto Meira e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro, ora em fase de cumprimento/execução, em que as partes divergem em relação à satisfação da obrigação de pagar por retenção de Imposto de Renda sobre o valor depositado. Os exequentes aduzem que houve retenção indevida porque considerou-se o valor integral para aplicação de alíquota de IR. Intimada, a executada assenta que a retenção foi correta por ser a verba de natureza remuneratória. Relatados. Decido. Com razão os exequentes. Em que pese ser devida retenção de Imposto de Renda pela natureza remuneratória da verba, tem-se que ela deve corresponder à alíquota aplicável ao valor mensal correspondente à remuneração de cada exequente e não a alíquota máxima que considera o valor total referente aos 60 meses dos atrasados. A retenção deve partir do pressuposto de que, se pago o valor ao tempo correto, sobre referido valor, mês a mês, teria incidido Imposto de Renda, o que difere de considerar que o valor recebido seja renda obtida em única parcela com valor total dos 60 meses, acompanhando inclusive atualmente o C. Superior Tribunal de Justiça que consolidou entendimento no sentido de que os descontos devem relevar a alíquota que incidiria se pago em tempo adequado. De início, reputo que em relação à natureza jurídica da verba paga, nenhuma decisão dessa C. Corte a cogita incidência de imposto de renda sobre verba de natureza indenizatória. Ocorre que ainda dessa forma, sobre a incidência de Imposto de Renda e sua base de cálculo, a Primeira Turma do C.STJ, composta pelos Ministros Benedito Gonçalves, Hamilton Carvalho, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima, julga unanimemente que, quando os rendimentos são pagos acumuladamente, no desconto de imposto de renda devem ser observados os valores mensais e não o montante global auferido aplicando-se as tabelas e alíquotas referentes a cada período. Apenas para ilustrar, um acórdão de cada um dos ministros que compõem a Primeira Turma: RECURSO ESPECIAL Nº 1.112.315 - PB (2009/0047984-0). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ART. 46, CAPUT, E § 2º, DA LEI 8.541/92 E ART. 43 DO CTN. SENTENÇA JUDICIAL. VALORES PAGOS ACUMULADAMENTE. CÁLCULO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA A QUE SE REFEREM OS RENDIMENTOS SOMENTE PAGOS EM JUÍZO. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. Segundo fundamentação da decisão do acórdão recorrido, datada de 21 de agosto de 2009, mantido pelo STJ e repetida pelo Ministro Benedito Gonçalves, "Demais disso, parece-me certo que a norma inserida no Art. 46, da Lei nº 8541/92 (tantas vezes referida pelo Fisco), segundo o qual o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário, define o quando do pagamento do tributo (rectius: a referida retenção), e não o seu quantum .Aqui, o contribuinte percebeu, no ano de 2002, parcelas de renda mensal vitalícia e abono anual concernentes ao período compreendido entre maio de 1986 a outubro de 1990, donde ser absolutamente necessário que se faça o ajuste anual referente aos anos de 1986, 1987, 1988, 1989 e 1990, a fim de se saber, em cada um deles, qual o imposto eventualmente devido e, daí, a devolução do que já se pagou a maior (porque houve a tributação, relativamente ao ano de 2002, como se o valor devesse ser tomado por inteiro naquele ano, isto é, complessivamente, o que é mesmo impossível). Registro, ainda mais, que eventual repetição deve levar em conta que a atualização dos créditos deve ser realizada pela taxa SELIC, que possui natureza dúplice (=atualização monetária e juros de mora), sendo certo que, para a hipótese, restam razoáveis honorários sucumbenciais dosados em 10% do valor a ser apurado". Nesse passo, deverá a executada proceder ao estorno do valor excedente. Cumpra-se no prazo de 20 dias. No silêncio, apresentem os exequentes liquidação da quantia excedente retida para sequestro. Int. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80232216-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 20:45 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido de levantamento solicitado pela parte exequente, abra-se vista à parte executada conforme previamente solicitado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se concorda com o levantamento, observando que a não manifestação importará em concordância. Na mesma oportunidade, manifestem-se as executadas acerca da alegada retenção indevida a título de IRRF. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 29/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista o pedido de levantamento solicitado pela parte exequente, abra-se vista à parte executada conforme previamente solicitado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se concorda com o levantamento, observando que a não manifestação importará em concordância. Na mesma oportunidade, manifestem-se as executadas acerca da alegada retenção indevida a título de IRRF. Intime-se. |
| 27/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 26/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70697070-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/11/2021 08:38 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/112: Ciência à parte exequente. Aguarde-se, no mais, manifestação dos exequentes conforme determinação e fls. 106. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 25/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 110/112: Ciência à parte exequente. Aguarde-se, no mais, manifestação dos exequentes conforme determinação e fls. 106. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80226011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 16:17 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 1943/1970 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente acerca do depósito efetuado. Arquive-se o respectivo incidente de RPV, com baixa. Diga o exequente se o depósito realizado satisfaz integralmente a obrigação, no que se refere à requisição de pequeno valor, manifestando-se em termos de extinção/prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Os pedidos de levantamento devem vir acompanhados, nos termos do comunicado 2047/2018, do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Não se permitirá a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto do formulário. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 16/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência à parte exequente acerca do depósito efetuado. Arquive-se o respectivo incidente de RPV, com baixa. Diga o exequente se o depósito realizado satisfaz integralmente a obrigação, no que se refere à requisição de pequeno valor, manifestando-se em termos de extinção/prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Os pedidos de levantamento devem vir acompanhados, nos termos do comunicado 2047/2018, do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Não se permitirá a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto do formulário. Intime-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 24/10/2021 |
Expedição de documento
Incidente Requisitório Protocolado |
| 10/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 10/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 10/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 10/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 09/09/2021 |
Expedição de documento
Incidente Requisitório Protocolado |
| 12/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 12/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 12/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 12/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 12/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 12/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 12/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 12/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 12/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 12/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 12/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 1551/1574 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo as contas apresentadas pela parte exequente às fls. 68/91. Diga o exequente o que julgar do seu interesse, providenciando o(s) ofício(s) requisitório(s) observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo as contas apresentadas pela parte exequente às fls. 68/91. Diga o exequente o que julgar do seu interesse, providenciando o(s) ofício(s) requisitório(s) observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80126855-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 17:44 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1648/1670 |
| 20/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação ao valor de R$343.168,42, atualizado para junho de 2021, nos termos do art. 535, CPC no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 18/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação ao valor de R$343.168,42, atualizado para junho de 2021, nos termos do art. 535, CPC no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Intime-se. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70344189-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 16:23 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 1640/1655 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 10/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito Intime-se. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso - manifestação da parte executada |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70037693-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 11:36 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 2259/2274 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que os dados existentes para elaboração da memória do cálculo encontram-se em poder da Fazenda do Estado, deverá a executada, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os informes necessários à liquidação da sentença. Servirá a presente como ofício, devendo ser cumprida pela própria parte exequente, que deverá juntar aos autos cópia de seu protocolo junto ao órgão responsável. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 28/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que os dados existentes para elaboração da memória do cálculo encontram-se em poder da Fazenda do Estado, deverá a executada, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os informes necessários à liquidação da sentença. Servirá a presente como ofício, devendo ser cumprida pela própria parte exequente, que deverá juntar aos autos cópia de seu protocolo junto ao órgão responsável. Intime-se. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1050434-55.2016.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/08/2021 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 12/08/2021 | Precatório - 00002 |
| 12/08/2021 | Precatório - 00003 |
| 12/08/2021 | Precatório - 00004 |
| 12/08/2021 | Precatório - 00005 |
| 12/08/2021 | Precatório - 00006 |
| 12/08/2021 | Precatório - 00007 |
| 12/08/2021 | Precatório - 00008 |
| 12/08/2021 | Precatório - 00009 |
| 12/08/2021 | Precatório - 00010 |
| 12/08/2021 | Precatório - 00011 |
| 10/09/2021 | Precatório - 00012 |
| 10/09/2021 | Precatório - 00013 |
| 10/09/2021 | Precatório - 00014 |
| 10/09/2021 | Precatório - 00015 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |