| Reqte |
Jose Luiz Fonseca Ferreira
Advogado: Wellington de Lima Ishibashi Advogado: Wellington Negri da Silva Advogado: IGOR ZANONI DA SILVA |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - remessa UPEFAZ |
| 03/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 19/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - remessa UPEFAZ |
| 03/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 19/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 223: Ciente o juízo. Verifico que a requerida não foi devidamente intimada da decisão anterior. Assim, intime-se novamente a FESP para que se manifeste acerca da alegação de indevida retenção de imposto de renda suscitada pelo autor às fls. 195/197, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, aguarde-se o regular prosseguimento dos incidentes cadastrados e oportunamente a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), IGOR ZANONI DA SILVA (OAB 19601/MS) |
| 08/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 223: Ciente o juízo. Verifico que a requerida não foi devidamente intimada da decisão anterior. Assim, intime-se novamente a FESP para que se manifeste acerca da alegação de indevida retenção de imposto de renda suscitada pelo autor às fls. 195/197, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, aguarde-se o regular prosseguimento dos incidentes cadastrados e oportunamente a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70244985-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 10:15 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias requerido à fl. 217 para a habilitação dos herdeiros. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), IGOR ZANONI DA SILVA (OAB 19601/MS) |
| 05/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias requerido à fl. 217 para a habilitação dos herdeiros. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71296709-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/12/2025 16:15 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1663/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1663/2025 Teor do ato: Vistos. O pedido de habilitação dos sucessores de Jose Luiz Fonseca Ferreira deve ser trasladado pela parte interessada para o incidente em que foi requisitado seu crédito (incidente de n° 05). No mais, considerando que o peticionamento do requisitório foi realizado após julho de 2019 e que não foi comunicada outra habilitação de herdeiros do mesmo credor originário pelo peticionamento eletrônico convencional, o pedido deve ser feito conforme o Comunicado Conjunto nº 58/2024, por meio de peticionamento eletrônico estruturado de pedido de habilitação de herdeiros de precatório e comunicação automatizada à DEPRE, conforme o seguinte procedimento: a) Deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, utilizando exclusivamente o novo tipo de petição "Habilitação de Herdeiros de Precatório" código 9270, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito; b) O peticionamento intermediário estruturado da habilitação de herdeiros deverá ser dirigido ao incidente de precatório ou RPV onde houver a requisição de valores para a parte falecida. c) O pedido deverá ser instruído pelos seguintes documentos: c.1) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) c.2) certidão de óbito do(s) falecido(s); c.3) na hipótese de o falecido ter deixado bens, deverá ser esclarecida, nos autos, a existência ou não de inventário, comprovando-se. Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.4) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; c.5) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); c.6) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); c.7) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es). c.8) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; c.9) dados bancários de cada sucessor; c.10) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. Caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado. Por fim, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, manifeste-se a FESP sobre a informação de indevida retenção de imposto de renda sobre o depósito do RPV, sob pena de constrição. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O pedido de habilitação dos sucessores de Jose Luiz Fonseca Ferreira deve ser trasladado pela parte interessada para o incidente em que foi requisitado seu crédito (incidente de n° 05). No mais, considerando que o peticionamento do requisitório foi realizado após julho de 2019 e que não foi comunicada outra habilitação de herdeiros do mesmo credor originário pelo peticionamento eletrônico convencional, o pedido deve ser feito conforme o Comunicado Conjunto nº 58/2024, por meio de peticionamento eletrônico estruturado de pedido de habilitação de herdeiros de precatório e comunicação automatizada à DEPRE, conforme o seguinte procedimento: a) Deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, utilizando exclusivamente o novo tipo de petição "Habilitação de Herdeiros de Precatório" código 9270, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito; b) O peticionamento intermediário estruturado da habilitação de herdeiros deverá ser dirigido ao incidente de precatório ou RPV onde houver a requisição de valores para a parte falecida. c) O pedido deverá ser instruído pelos seguintes documentos: c.1) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) c.2) certidão de óbito do(s) falecido(s); c.3) na hipótese de o falecido ter deixado bens, deverá ser esclarecida, nos autos, a existência ou não de inventário, comprovando-se. Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.4) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; c.5) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); c.6) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); c.7) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es). c.8) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; c.9) dados bancários de cada sucessor; c.10) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. Caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado. Por fim, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, manifeste-se a FESP sobre a informação de indevida retenção de imposto de renda sobre o depósito do RPV, sob pena de constrição. Int. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70813955-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/08/2025 10:54 |
| 26/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2023 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que comprovou nos incidentes requisitórios. Fls. 188/194 e 195/202: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor total de R$ 12.007,18, com os acréscimos legais, em favor de José Antonio Vieira e Claire Celeste Nogueira Machado. Expeça-se MLE. Sem prejuízo, manifeste-se a FESP em 10 (dez) dias sobre a informação de indevida retenção de imposto de renda sobre o depósito do RPV. Oportunamente, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 21/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que comprovou nos incidentes requisitórios. Fls. 188/194 e 195/202: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor total de R$ 12.007,18, com os acréscimos legais, em favor de José Antonio Vieira e Claire Celeste Nogueira Machado. Expeça-se MLE. Sem prejuízo, manifeste-se a FESP em 10 (dez) dias sobre a informação de indevida retenção de imposto de renda sobre o depósito do RPV. Oportunamente, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70319408-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 09:13 |
| 02/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70319403-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/05/2023 09:12 |
| 18/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 18/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 18/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 18/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 18/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 18/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 18/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 18/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 18/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 18/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 18/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 18/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do executado, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Observe-se a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 07/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Ante a concordância do executado, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Observe-se a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80115491-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 11:20 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1/174 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 292.260,90; data-base: 03/2022. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 05/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1/174 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 292.260,90; data-base: 03/2022. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1041319-10.2016.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| 16/12/2025 |
Pedido de Prazo |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/01/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 18/01/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| 18/01/2023 | Precatório - 00003 |
| 18/01/2023 | Precatório - 00004 |
| 18/01/2023 | Precatório - 00005 |
| 18/01/2023 | Precatório - 00006 |
| 18/01/2023 | Precatório - 00007 |
| 18/01/2023 | Precatório - 00008 |
| 18/01/2023 | Precatório - 00009 |
| 18/01/2023 | Precatório - 00010 |
| 18/01/2023 | Precatório - 00011 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |