| Reqte |
Maria Ines Esgalha Sartori
Advogado: Luiz Antonio Braga Advogado: Carlos Alberto Cardoso |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 14/12/2027 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/11/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 14/12/2027 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/11/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Execução nº 2023/001614 Vistos. I - Fls. 842/844. Conforme certidão de fls. 212, os descontos devidos em concreto já foram realizados e devidamente transferidos. II - Fls. 849/851 e 852/854. MLE expedido, conforme certidão de fls. 857. III - Em análise à Consulta Total da Dívida Anual, verifico haver saldo pendente de pagamento. Aguarde-se, pois, o pagamento integral do precatório. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP) |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2023/001614 Vistos. I - Fls. 842/844. Conforme certidão de fls. 212, os descontos devidos em concreto já foram realizados e devidamente transferidos. II - Fls. 849/851 e 852/854. MLE expedido, conforme certidão de fls. 857. III - Em análise à Consulta Total da Dívida Anual, verifico haver saldo pendente de pagamento. Aguarde-se, pois, o pagamento integral do precatório. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/04/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 20/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70297925-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/04/2024 17:24 |
| 10/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70297902-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/04/2024 17:22 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a apresentar, neste incidente processual, NOVO formulário de MLE devidamente preenchido, pois os dados bancários (formulário de fls. 825) apresentam o seguinte erro no Portal de Custas: Agência destinatária encerrada. Prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP) |
| 09/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2024 |
Ato ordinatório
Fica a parte exequente intimada a apresentar, neste incidente processual, NOVO formulário de MLE devidamente preenchido, pois os dados bancários (formulário de fls. 825) apresentam o seguinte erro no Portal de Custas: Agência destinatária encerrada. Prazo de 05 (cinco) dias. |
| 09/02/2024 |
Expedição de documento
ag. expedição de MLE |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80323903-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 15:56 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de WILSON NEVES e outros (depósito(s) de 2802/2020 EP(0416716-20.1996.8.26.0053) - fls. 639/699). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 825/828. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo. CREDOR(ES): WILSON NEVES e outros CPF(s): 209.581.618-87 ADVOGADO(S)/OAB(s) - LUIZ ANTONIO BRAGA OAB/SP 76.473 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 16/191 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP) |
| 08/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de WILSON NEVES e outros (depósito(s) de 2802/2020 EP(0416716-20.1996.8.26.0053) - fls. 639/699). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 825/828. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo. CREDOR(ES): WILSON NEVES e outros CPF(s): 209.581.618-87 ADVOGADO(S)/OAB(s) - LUIZ ANTONIO BRAGA OAB/SP 76.473 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 16/191 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70529369-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/07/2023 10:46 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP) |
| 06/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2023 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 18/05/2023 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70363341-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/05/2023 10:14 |
| 16/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70363334-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/05/2023 10:12 |
| 16/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70363325-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/05/2023 10:10 |
| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 15/12/2022 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO |
| 07/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2022 Teor do ato: Vistos. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 06/05/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Fls. 801/807: Ciência do v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento, que negou provimento ao recurso dos exequentes. Aguarde-se por 30 (trinta) dias apresentação de cálculo dos valores controversos, conforme parâmetros de fls. 760/761. Decorrido o prazo em silêncio, remetam-se os autos à Upefaz. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP) |
| 26/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 06/05/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Fls. 801/807: Ciência do v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento, que negou provimento ao recurso dos exequentes. Aguarde-se por 30 (trinta) dias apresentação de cálculo dos valores controversos, conforme parâmetros de fls. 760/761. Decorrido o prazo em silêncio, remetam-se os autos à Upefaz. Int. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - AUTOS DIGITALIZADOS |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP) |
| 18/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 041 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/04/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA 07/04 |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80036 - Protocolo: FFPA22000073217 |
| 07/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 08/02/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
APENAS O ANDAMENTO RETIRADO POR SERGIO DOS SANTOS DORNELES, RG; 18054991-1 RUA MARIA PAULA, 67 TEL: 3130-9000 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Lemos Curado |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 611/633 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausentes quaisquer circunstâncias que recomendem o contrário, por ora, PROSSIGA-SE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada. Fls. 636/637: Manifeste-se a FESP em 15 (quinze) dias, nos termos requeridos pelos exequentes. Com a manifestação, dê-se vista. Intimem-se. (Republicado por omissão) Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP) |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 611/633 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausentes quaisquer circunstâncias que recomendem o contrário, por ora, PROSSIGA-SE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada. Fls. 636/637: Manifeste-se a FESP em 15 (quinze) dias, nos termos requeridos pelos exequentes. Com a manifestação, dê-se vista. Intimem-se. (Republicado por omissão) |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 611/633 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausentes quaisquer circunstâncias que recomendem o contrário, por ora, PROSSIGA-SE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada. Fls. 636/637: Manifeste-se a FESP em 15 (quinze) dias, nos termos requeridos pelos exequentes. Com a manifestação, dê-se vista. Intimem-se. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP) |
| 02/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 02/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 611/633 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausentes quaisquer circunstâncias que recomendem o contrário, por ora, PROSSIGA-SE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada. Fls. 636/637: Manifeste-se a FESP em 15 (quinze) dias, nos termos requeridos pelos exequentes. Com a manifestação, dê-se vista. Intimem-se. |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO RELAÇÃO |
| 27/09/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA 24/09 |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
PETIÇÃO JUNTADA |
| 23/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 31/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
CARGA FESP - somente o andamento entregue em carga a Marcos Henrique de Carvalho, RG 44.545.847-1, Rua Maria Paula, 67, 8° andar, tel 3130-9000 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciana Regina Micelli Lupinacci |
| 19/08/2021 |
Autos no Prazo
cx 19 Vencimento: 04/10/2021 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 2338/2342 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ajuizado por Maria Ines Esgalha Sartori e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de obrigação de pagar. A parte exequente alegou insuficiência no depósito efetuado para pagamento do RPV, ante a não aplicação do quanto decidido no Tema 810 do STF. Houve determinação para aplicação de correção monetária nos moldes decidido no RE 870.947 (Tema 810 do STF), ou seja, a aplicação do IPCA-E para todo período. A FESP interpôs Agravo de Instrumento contra referida decisão, que restou improvido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DETERMINAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO TEMA 810 STF. JULGAMENTO DE PLANO. Não provimento do agravo sem abertura de audiência da parte contrária. Prevalência dos princípios do melhor aproveitamento dos atos processuais, razoável duração do processo, gerenciamento, economicidade. Preservação do o devido processo legal. Excepcionalidade do julgamento do recurso independentemente de facultar manifestação à parte contrária. Interpretação sistemática das normas processuais. Aproximação da regra do art. 927 para melhor interpretar o art. 932, IV, permitindo que seja dispensada a intimação da parte agravada se não houver qualquer prejuízo ou mesmo proveito para ela, já que o julgamento de não provimento do recurso considera a prevalência de teses consolidadas pela jurisprudência e repercute favoravelmente ao interesse da agravada. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Juros e Correção monetária. Inaplicabilidade do entendimento consagrado no julgamento das ADIs 4457 e 4425. Hipótese em que as requisições de pequeno valor foram expedidas após 25.03.2015, data da declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei n. 11.960/09. Tema 810. Juros e Correção monetária. Reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei n. 11.960/09. Incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com a Tese n. 810 da repercussão geral. Correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora da caderneta de poupança. Inaplicabilidade da TR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000233-48.2020.8.26.0000; Relator (a):José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/03/2020; Data de Registro: 31/03/2020) (GN) Assim, dirimida a questão dos consectários legais incidentes sobre o débito objeto da Requisição de Pequeno Valor. No entanto, não há como acolher os cálculos da parte exequente, posto que aplica juros de mora em dissonância com o quanto decidido (juros de poupança), bem como acresce honorários advocatícios indevidos, uma vez que os honorários advocatícios devidos nesse feito já são objeto de precatório expedido. Desse modo, deverá a parte exequente, no prazo de trinta dias, apresentar cálculo pormenorizado da alegada insuficiência do depósito efetuado para pagamento do RPV, aplicando-se correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora da caderneta de poupança, sem acréscimo de novos honorários advocatícios, posto que incabíveis nessa fase processual. Com a apresentação do montante devido, respeitando-se o ora decidido, abra-se vista a FESP para manifestação. Por fim, tendo em vista que ainda não será possível a remessa dos autos à UPEFAZ para apreciação dos pagamentos dos Precatórios, manifeste-se a FESP acerca do depósito efetuado pela DEPRE de fls. 520/549, bem como sobre o pedido de levantamento formulado pela parte exequente, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP) |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação 251 |
| 11/08/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ajuizado por Maria Ines Esgalha Sartori e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de obrigação de pagar. A parte exequente alegou insuficiência no depósito efetuado para pagamento do RPV, ante a não aplicação do quanto decidido no Tema 810 do STF. Houve determinação para aplicação de correção monetária nos moldes decidido no RE 870.947 (Tema 810 do STF), ou seja, a aplicação do IPCA-E para todo período. A FESP interpôs Agravo de Instrumento contra referida decisão, que restou improvido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DETERMINAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO TEMA 810 STF. JULGAMENTO DE PLANO. Não provimento do agravo sem abertura de audiência da parte contrária. Prevalência dos princípios do melhor aproveitamento dos atos processuais, razoável duração do processo, gerenciamento, economicidade. Preservação do o devido processo legal. Excepcionalidade do julgamento do recurso independentemente de facultar manifestação à parte contrária. Interpretação sistemática das normas processuais. Aproximação da regra do art. 927 para melhor interpretar o art. 932, IV, permitindo que seja dispensada a intimação da parte agravada se não houver qualquer prejuízo ou mesmo proveito para ela, já que o julgamento de não provimento do recurso considera a prevalência de teses consolidadas pela jurisprudência e repercute favoravelmente ao interesse da agravada. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Juros e Correção monetária. Inaplicabilidade do entendimento consagrado no julgamento das ADIs 4457 e 4425. Hipótese em que as requisições de pequeno valor foram expedidas após 25.03.2015, data da declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei n. 11.960/09. Tema 810. Juros e Correção monetária. Reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei n. 11.960/09. Incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com a Tese n. 810 da repercussão geral. Correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora da caderneta de poupança. Inaplicabilidade da TR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000233-48.2020.8.26.0000; Relator (a):José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/03/2020; Data de Registro: 31/03/2020) (GN) Assim, dirimida a questão dos consectários legais incidentes sobre o débito objeto da Requisição de Pequeno Valor. No entanto, não há como acolher os cálculos da parte exequente, posto que aplica juros de mora em dissonância com o quanto decidido (juros de poupança), bem como acresce honorários advocatícios indevidos, uma vez que os honorários advocatícios devidos nesse feito já são objeto de precatório expedido. Desse modo, deverá a parte exequente, no prazo de trinta dias, apresentar cálculo pormenorizado da alegada insuficiência do depósito efetuado para pagamento do RPV, aplicando-se correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora da caderneta de poupança, sem acréscimo de novos honorários advocatícios, posto que incabíveis nessa fase processual. Com a apresentação do montante devido, respeitando-se o ora decidido, abra-se vista a FESP para manifestação. Por fim, tendo em vista que ainda não será possível a remessa dos autos à UPEFAZ para apreciação dos pagamentos dos Precatórios, manifeste-se a FESP acerca do depósito efetuado pela DEPRE de fls. 520/549, bem como sobre o pedido de levantamento formulado pela parte exequente, no prazo de quinze dias. Int. |
| 28/07/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
CLS. 25/6 |
| 25/06/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG MINUTA 25/06 |
| 25/05/2021 |
Autos no Prazo
Caixa 25/07 Vencimento: 08/07/2021 |
| 25/05/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 09/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 29/01/2021 |
Autos no Prazo
Prazo caixa 29 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 2540/2545 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 588: Defiro a devolução de prazo solicitada pela Fazenda Pública. Nos próximos quinze dias, carga exclusiva à Fazenda Pública para manifestação. Int. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP) |
| 19/01/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 588: Defiro a devolução de prazo solicitada pela Fazenda Pública. Nos próximos quinze dias, carga exclusiva à Fazenda Pública para manifestação. Int. |
| 16/12/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta - 16/12/2020 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 09/11/2020 |
Autos no Prazo
Prazo: caixa 09 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 1565/1568 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
REL 446 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 553/554, 556/557, 562/564, 566/569 e 579/580: o levantamento dos valores relativos a pagamento de precatórios será oportunamente apreciado pela Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública UPEFAZ unidade competente para tal fim. Fls. 573/577: ciência à FESP sobre novo cálculo apresentado pelos autores. Int. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP) |
| 29/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 29/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 553/554, 556/557, 562/564, 566/569 e 579/580: o levantamento dos valores relativos a pagamento de precatórios será oportunamente apreciado pela Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública UPEFAZ unidade competente para tal fim. Fls. 573/577: ciência à FESP sobre novo cálculo apresentado pelos autores. Int. |
| 22/09/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta - 22/09/2020 |
| 19/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 04/09/2020 |
Autos no Prazo
Caixa 04 Vencimento: 03/12/2020 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 1242/1245 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2020 Teor do ato: Vistos. Em nova oportunidade, tragam os credores, em 10 (dez) dias, cálculo indicando a diferença devida e não paga pela Fazenda Estadual, atualizada até a data do depósito para quitação da obrigação de pequeno valor, conforme determinado às fls. 484/485. Com o novo cálculo, ciência à Fazenda Estadual para manifestação. Em mesmo prazo, informe a FESP sobre o desfecho do agravo de instrumento. Oportunamente, remetam-se os autos à UPEFAZ para apreciação dos pedidos de levantamento referentes aos depósito feitos pelo Depre. Int. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP) |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação 171 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 02/09/2020 |
Decisão
Vistos. Em nova oportunidade, tragam os credores, em 10 (dez) dias, cálculo indicando a diferença devida e não paga pela Fazenda Estadual, atualizada até a data do depósito para quitação da obrigação de pequeno valor, conforme determinado às fls. 484/485. Com o novo cálculo, ciência à Fazenda Estadual para manifestação. Em mesmo prazo, informe a FESP sobre o desfecho do agravo de instrumento. Oportunamente, remetam-se os autos à UPEFAZ para apreciação dos pedidos de levantamento referentes aos depósito feitos pelo Depre. Int. |
| 01/09/2020 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO |
| 27/08/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. MINUTA DE 27/08 -LEVANTAMENTO- |
| 31/07/2020 |
Autos no Prazo
cx 30/09 Vencimento: 14/09/2020 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 1418/1422 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/514 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausentes quaisquer circunstâncias que recomendem o contrário, por ora, PROSSIGA-SE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada. Fls. 516 - Defiro vista dos autos fora de cartório, conforme previsto no art. 107, II do CPC/2015. Intimem-se. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP) |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação 132 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação |
| 03/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 03/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 509/514 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausentes quaisquer circunstâncias que recomendem o contrário, por ora, PROSSIGA-SE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada. Fls. 516 - Defiro vista dos autos fora de cartório, conforme previsto no art. 107, II do CPC/2015. Intimem-se. |
| 20/02/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
Ag. Minuta - 20/02 - Quinta Feira |
| 20/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 1858/1862 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 497 - Conheço dos embargos opostos pela FESP, porém no mérito, nego-lhes provimento, eis que não se verifica a contradição, omissão, obscuridade ou erro material ora apontado, pelas razões a seguir expostas. Relativamente à fixação dos índices de atualização monetária, sabe-se que o Colendo Supremo Tribunal Federal apreciou o Tema nº 810, conforme julgamento ocorrido no dia 20 de setembro de 2017, nos autos do Recurso Extraordinário nº 870.947, com repercussão geral reconhecida, sem qualquer modulação dos efeitos. Já houve julgamento dos embargos de declaração, cessado o efeito suspensivo excepcionalmente atribuído. É entendimento dominante na jurisprudência da Suprema Corte que não há que se aguardar o trânsito em julgado do recurso extraordinário para aplicação do entendimento adotado. Sobre a questão trazida sobre a pendência de definitividade da repercussão geral ou do recurso repetitivo, basta lembrar que é firme a jurisprudência do C. Supremo Tribunal Federal e do C. Superior de Justiça de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os Tribunais de origem apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos arts. 543-B e 543-C do CPC de 1973. Embora não seja previsão atual, fato é que os mesmos fundamentos se mantém (Confira-se no STF: ARE 656.073 AgR/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 24.4.2013; ARE 673.256 AgR. Rel. Min. Rosa Weber, DJe 22.10.2013; AI 765.378 AgR-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 14.8.2012. STJ: AgRg nos EDcl no REsp. 1.471.171/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 31.3.2015; EDcl no AgRg no AgRg no REsp. 1.139.725/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp. 1.471.161/RN, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 21.11.2014 e AgRg no REsp. 1.429.037/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 5.11.2014). A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que "[...] para fins de aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário que o Recurso Especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado." (STJ. AgRg no AREsp 50.407/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe 26/9/2013.). Assim, aplico o decido pela Suprema Corte. Na decisão, o juiz aprecia a questão jurídica posta em juízo pelas partes. Deve o juiz apreciar o pedido formulado, e, para tanto, mister explicite seus elementos de convicção, o que ocorreu. Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado. Face a tais razões, conheço dos embargos, porém no mérito, nego-lhes provimento, mantendo integralmente a decisão prolatada. Int. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP) |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0881/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1947/1951 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 492/493 - Esclareça a parte exequente a juntada de novo formulário, posto que o MLE referente ao depósito do RPV já foi expedido, conforme certidão de fl. 476. No mais, aguarde-se cumprimento de fls. 484/485 pelo prazo naquela determinação concedido. No silêncio, remetam-se os autos à Upefaz. Int. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP) |
| 18/01/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 13/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
CLAUDIO GRAZIANO RG- 22.877.786 - 0 RUA DONA MARIA PAULA, 67, 2°ANDAR TEL- 3130-9023 TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Florence Angel Guimarães Martins de Souza |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 10 |
| 07/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 07/01/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 497 - Conheço dos embargos opostos pela FESP, porém no mérito, nego-lhes provimento, eis que não se verifica a contradição, omissão, obscuridade ou erro material ora apontado, pelas razões a seguir expostas. Relativamente à fixação dos índices de atualização monetária, sabe-se que o Colendo Supremo Tribunal Federal apreciou o Tema nº 810, conforme julgamento ocorrido no dia 20 de setembro de 2017, nos autos do Recurso Extraordinário nº 870.947, com repercussão geral reconhecida, sem qualquer modulação dos efeitos. Já houve julgamento dos embargos de declaração, cessado o efeito suspensivo excepcionalmente atribuído. É entendimento dominante na jurisprudência da Suprema Corte que não há que se aguardar o trânsito em julgado do recurso extraordinário para aplicação do entendimento adotado. Sobre a questão trazida sobre a pendência de definitividade da repercussão geral ou do recurso repetitivo, basta lembrar que é firme a jurisprudência do C. Supremo Tribunal Federal e do C. Superior de Justiça de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os Tribunais de origem apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos arts. 543-B e 543-C do CPC de 1973. Embora não seja previsão atual, fato é que os mesmos fundamentos se mantém (Confira-se no STF: ARE 656.073 AgR/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 24.4.2013; ARE 673.256 AgR. Rel. Min. Rosa Weber, DJe 22.10.2013; AI 765.378 AgR-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 14.8.2012. STJ: AgRg nos EDcl no REsp. 1.471.171/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 31.3.2015; EDcl no AgRg no AgRg no REsp. 1.139.725/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp. 1.471.161/RN, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 21.11.2014 e AgRg no REsp. 1.429.037/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 5.11.2014). A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que "[...] para fins de aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário que o Recurso Especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado." (STJ. AgRg no AREsp 50.407/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe 26/9/2013.). Assim, aplico o decido pela Suprema Corte. Na decisão, o juiz aprecia a questão jurídica posta em juízo pelas partes. Deve o juiz apreciar o pedido formulado, e, para tanto, mister explicite seus elementos de convicção, o que ocorreu. Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado. Face a tais razões, conheço dos embargos, porém no mérito, nego-lhes provimento, mantendo integralmente a decisão prolatada. Int. |
| 23/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Decisão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 881 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 12/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 492/493 - Esclareça a parte exequente a juntada de novo formulário, posto que o MLE referente ao depósito do RPV já foi expedido, conforme certidão de fl. 476. No mais, aguarde-se cumprimento de fls. 484/485 pelo prazo naquela determinação concedido. No silêncio, remetam-se os autos à Upefaz. Int. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA DE 10/12 (TERÇA FEIRA) LEVANTAMENTO |
| 03/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 02/12/2019 |
Autos no Prazo
CAIXA 02 Vencimento: 12/02/2020 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1651/1655 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Ines Esgalha Sartori contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Fls. 471/473: Os credores apontam insuficiência nos depósitos para quitação das obrigações de pequeno valor. Fls. 480/483: A devedora sustenta ter cumprido satisfatoriamente a obrigação de pagar. É o relatório. Decido. A celeuma entre as partes cinge-se à aplicabilidade da lei 11960/09 para fins de correção monetária. Relativamente à fixação dos índices de atualização monetária, sabe-se que o Colendo Supremo Tribunal Federal apreciou o Tema nº 810, conforme julgamento ocorrido no dia 20 de setembro de 2017, nos autos do Recurso Extraordinário nº 870.947, com repercussão geral reconhecida, sem qualquer modulação dos efeitos. Já houve julgamento dos embargos de declaração, cessado o efeito suspensivo excepcionalmente atribuído. Assim, aplico o decido pela Suprema Corte: Quanto à ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA incidente sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, a orientação reafirmada pela Corte foi a seguinte: "O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina." No voto do relator Exmo. Min. Luiz Fux constou a seguinte fundamentação: "A fim de evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a questão de ordem nas ADIs nº 4.357 e 4.425, entendo que devam ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Naquela oportunidade, a Corte assentou que, após 25.03.2015, todos os créditos inscritos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Nesse exato sentido, voto pela aplicação do aludido índice a todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, qualquer que seja o ente federativo de que se cuide." Dessa forma, para fins de CORREÇÃO MONETÁRIA, aplique-se no tempo apenas o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), incidente inclusive sobre o período de graça constitucional (artigo 100, § 5º, da CRFB). Em quinze dias, os credores devem trazer cálculo indicando a diferença devida e não paga pela Fazenda Estadual, atualizada até a data do depósito para quitação da obrigação de pequeno valor (31.07.18). Com o novo cálculo, ciência à Fazenda Estadual para manifestação, no mesmo prazo. Int. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP) |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 842 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 22/11/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Ines Esgalha Sartori contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Fls. 471/473: Os credores apontam insuficiência nos depósitos para quitação das obrigações de pequeno valor. Fls. 480/483: A devedora sustenta ter cumprido satisfatoriamente a obrigação de pagar. É o relatório. Decido. A celeuma entre as partes cinge-se à aplicabilidade da lei 11960/09 para fins de correção monetária. Relativamente à fixação dos índices de atualização monetária, sabe-se que o Colendo Supremo Tribunal Federal apreciou o Tema nº 810, conforme julgamento ocorrido no dia 20 de setembro de 2017, nos autos do Recurso Extraordinário nº 870.947, com repercussão geral reconhecida, sem qualquer modulação dos efeitos. Já houve julgamento dos embargos de declaração, cessado o efeito suspensivo excepcionalmente atribuído. Assim, aplico o decido pela Suprema Corte: Quanto à ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA incidente sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, a orientação reafirmada pela Corte foi a seguinte: "O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina." No voto do relator Exmo. Min. Luiz Fux constou a seguinte fundamentação: "A fim de evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a questão de ordem nas ADIs nº 4.357 e 4.425, entendo que devam ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Naquela oportunidade, a Corte assentou que, após 25.03.2015, todos os créditos inscritos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Nesse exato sentido, voto pela aplicação do aludido índice a todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, qualquer que seja o ente federativo de que se cuide." Dessa forma, para fins de CORREÇÃO MONETÁRIA, aplique-se no tempo apenas o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), incidente inclusive sobre o período de graça constitucional (artigo 100, § 5º, da CRFB). Em quinze dias, os credores devem trazer cálculo indicando a diferença devida e não paga pela Fazenda Estadual, atualizada até a data do depósito para quitação da obrigação de pequeno valor (31.07.18). Com o novo cálculo, ciência à Fazenda Estadual para manifestação, no mesmo prazo. Int. |
| 24/10/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
Ag. Minuta - 24/10 - Quinta Feira |
| 24/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
UYARA APARECIDA DO CARMO E SILVA RG- 33.805.632-4 RUA DONA MARIA PAULA, 67 TEL- 3130-9078 ANDAMENTO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Leite Orlandelli |
| 25/09/2019 |
Autos no Prazo
PZO 25/12/19 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0720/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 1677/1682 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 471/474: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV. Expeça-se MLE. Manifeste-se a FESP em 10 (dez) dias sobre a informação dos exequentes de insuficiência no depósito em razão de utilização de índice incorreto para correção monetária. Sanadas as pendências, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Indefiro a suspensão do feito, posto que há valor incontroverso requisitado por meio de precatório, de maneira que a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. (MLE EXPEDIDO) Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP) |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
AG REMESSA À PUBLICAÇÃO |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos Fls. 471/474: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV. Expeça-se MLE. Manifeste-se a FESP em 10 (dez) dias sobre a informação dos exequentes de insuficiência no depósito em razão de utilização de índice incorreto para correção monetária. Sanadas as pendências, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Indefiro a suspensão do feito, posto que há valor incontroverso requisitado por meio de precatório, de maneira que a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. (MLE EXPEDIDO) |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FARC19000565881 |
| 02/09/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. EXP DE GUIA 02/09 - LEVANTAMENTO - |
| 20/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 19/08/2019 |
Autos no Prazo
CX 16 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 1469/1473 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 460/463 - Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, manifestem-se os exequentes sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Em caso de impugnação ou se requerido pelo executado, intime-se para manifestação justificada no prazo de 10 (dez) dias. Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de silêncio, tornem os autos para extinção e liberação dos valores imediatamente. Deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos. Int. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), CARLOS ALBERTO CARDOSO (OAB 90264/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP) |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 634 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação |
| 09/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 09/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 460/463 - Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, manifestem-se os exequentes sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Em caso de impugnação ou se requerido pelo executado, intime-se para manifestação justificada no prazo de 10 (dez) dias. Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de silêncio, tornem os autos para extinção e liberação dos valores imediatamente. Deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos. Int. |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FFPA19001126353 |
| 06/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 2027/2030 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 454: Em quinze dias, manifeste-se a FESP sobre o não pagamento da requisição de pequeno valor devido nesta demanda embora já superado o prazo para quitação da obrigação. Int. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), CARLOS ALBERTO CARDOSO (OAB 90264/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP) |
| 28/06/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG.MINUTA 28/06 |
| 26/06/2019 |
Autos no Prazo
RELAÇÃO 505 Vencimento: 14/08/2019 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 25/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 454: Em quinze dias, manifeste-se a FESP sobre o não pagamento da requisição de pequeno valor devido nesta demanda embora já superado o prazo para quitação da obrigação. Int. |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FFPA19001058169 |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FARC19000314384 |
| 20/05/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. MINUTA - 20/05 |
| 09/05/2019 |
Autos no Prazo
CX. 03 Vencimento: 24/06/2019 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 1714/1717 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria Ines Esgalha Sartori e outros contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Fls. 445: Os credores solicitam sobrestamento do feito, por 180 (cento e oitenta) dias, até a quitação das obrigações de pequeno valor. Ocorre que até o momento, os autores não trouxeram aos autos cópia da requisição devidamente protocolada junto ao órgão devedor, o que impede o início da contagem do prazo legal para quitação da obrigação. Por tal razão, indefiro o pedido de sobrestamento do feito; aguarde-se por 30 (trinta) dias, a juntada do protocolo da requisição de pagamento de pequeno valor junto ao órgão pagador; no silêncio, ao arquivo, pelo prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação. Int. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), CARLOS ALBERTO CARDOSO (OAB 90264/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP) |
| 08/04/2019 |
Autos no Prazo
RELAÇÃO 231 Vencimento: 23/05/2019 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO REMESSA IMPRENSA |
| 05/04/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria Ines Esgalha Sartori e outros contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Fls. 445: Os credores solicitam sobrestamento do feito, por 180 (cento e oitenta) dias, até a quitação das obrigações de pequeno valor. Ocorre que até o momento, os autores não trouxeram aos autos cópia da requisição devidamente protocolada junto ao órgão devedor, o que impede o início da contagem do prazo legal para quitação da obrigação. Por tal razão, indefiro o pedido de sobrestamento do feito; aguarde-se por 30 (trinta) dias, a juntada do protocolo da requisição de pagamento de pequeno valor junto ao órgão pagador; no silêncio, ao arquivo, pelo prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação. Int. |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Despacho
MESA MARCELO AG ASSINATURA |
| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FARC19000142995 |
| 12/03/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. MINUTA - 12/03 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2019 |
Autos no Prazo
CAIXA 15 Vencimento: 28/03/2019 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 1543/1544 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2019 Teor do ato: Vistos. Posto o certificado à fl. retro, aguarde-se provocação da parte interessada sobre o seguimento do cumprimento de sentença; nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação pelo prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), CARLOS ALBERTO CARDOSO (OAB 90264/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP) |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 07 |
| 09/01/2019 |
Decisão
Vistos. Posto o certificado à fl. retro, aguarde-se provocação da parte interessada sobre o seguimento do cumprimento de sentença; nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação pelo prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 09/01/2019 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO |
| 05/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 04/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 12/03/2018 |
Autos no Prazo
Prazo RPV Vencimento: 25/04/2018 |
| 19/01/2018 |
Expedição de documento
REQUISITÓRIO |
| 14/11/2017 |
Autos no Prazo
cx 23 Vencimento: 30/01/2018 |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FFPA17002204794 |
| 28/08/2017 |
Serventuário
KELLY |
| 28/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos entregues ao Dr. Luiz Antônio todos os volumes tel. 3623-8934 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Antonio Braga |
| 08/11/2016 |
Autos no Prazo
Prazo Vencimento: 26/01/2017 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 480 |
| 16/06/2016 |
Conclusos para Despacho
Aguardando remessa à clonclusão 16/06 |
| 16/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
RUA DUQUE DE CAXIAS, 1105 TEL (18) 3623-8924 VOLS 1º E 2º + AP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80035 - Protocolo: FARC21000226870 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80034 - Protocolo: FARC21000208711 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80033 - Protocolo: FFPA21000552413 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FARC21000117457 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FFPA21000128507 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FFPA20000553579 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FARC20000191490 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FARC20000190964 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FARC20000170374 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FARC20000170367 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: WFPA20801367050 |
| 13/05/2016 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: WFPA20703900951 |
| 13/05/2016 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: WFPA20703900030 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FARC20000058126 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FFPA20000080329 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19016237377 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FFPA19001710995 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FFPA19001521585 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FFPA15004119588 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FARC15001715316 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: FFPA15000190560 |
| 04/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA DUQUE DE CAXIAS, 1105 TEL (18) 3623-8924 VOLS 1º E 2º + AP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Antonio Braga |
| 21/03/2016 |
Conclusos para Despacho
agdo remessa cls 21/03 |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 99 |
| 02/03/2016 |
Conclusos para Despacho
AG. REMESSA - 17.09. - MESA ISAÍAS |
| 01/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Antonio Braga |
| 09/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 21/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Antonio Braga |
| 17/09/2015 |
Conclusos para Despacho
Aguardando remessa a conclusão 17/09 |
| 11/09/2015 |
Petição Juntada
Agdo Juntada Diária |
| 02/06/2015 |
Autos no Prazo
CAIXA 02 Vencimento: 03/07/2015 |
| 27/05/2015 |
Remetido ao DJE
AGDO. PUBLICAÇÃO RELAÇÃO - 178 |
| 13/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2015 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO REMESSA - 03/02. |
| 15/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Todos volumes do processo entregue CARLOS ALBERTO CARDOSO OAB : 90264 S/P Rua : Alvaro Afonso , 174 Santo Amaro / SP Tel : (11) 3361-3302 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Alberto Cardoso |
| 03/02/2015 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO REMESSA - 03/02. |
| 30/01/2015 |
Conclusos para Despacho
aguardando conclussão 30/01/2015 |
| 27/01/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA |
| 13/11/2014 |
Autos no Prazo
CX RETORNO ARQUIVO Vencimento: 09/02/2015 |
| 24/10/2014 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO RELAÇÃO-439 |
| 08/10/2014 |
Conclusos para Despacho
DECURSO |
| 28/08/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO CX 09/10 Vencimento: 29/09/2014 |
| 18/08/2014 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO RELAÇÃO-336 |
| 01/08/2014 |
Conclusos para Despacho
DECURSO |
| 28/06/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2014 |
Autos no Prazo
CX. 09 Vencimento: 26/06/2014 |
| 06/05/2014 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO |
| 18/03/2014 |
Expedição de documento
Ag. expedição de ofício requisitório (RPV) |
| 20/02/2014 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando publicação na Relação 053 |
| 19/02/2014 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO REMESSA À PUBLICAÇÃO Vencimento: 21/03/2014 |
| 18/11/2013 |
Conclusos para Despacho
cls 18/11 |
| 18/11/2013 |
Autos no Prazo
|
| 18/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
OAB/SP 76473 TEL: (18) 3623-8934 END: RUA AQUIDABAM 165 ARAÇATUBA TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Antonio Braga |
| 10/10/2013 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO RELAÇÃ0 -358 |
| 09/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública - REAUTUANDO |
| 04/03/2009 |
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Público
|
| 04/03/2009 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 053.96.416716-9/00001 - Embargos à Execução / Ação Incidental |
| 13/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando remessa ao Eg. Tribunal de Justiça e |
| 15/01/2009 |
Aguardando Prazo
E |
| 19/12/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA A REMETER - E |
| 09/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 E |
| 26/05/2008 |
Aguardando Publicação
REMETIDA 09/06 - E |
| 19/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - e |
| 07/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências c/ Isaias |
| 04/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 E |
| 22/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 03/03 E |
| 21/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - E |
| 21/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/02 - E |
| 14/01/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 14/01 E |
| 06/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27 E |
| 26/11/2007 |
Aguardando Publicação
AP A REMETER 26/11 (E) |
| 16/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 16/10 E |
| 10/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 10/10 E |
| 02/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CXA. 17 (E) |
| 21/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 02 (E) |
| 23/08/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 325141 |
| 23/08/2007 |
Conclusos para Sentença
Conclusos para Sentença (NOS EMBARGOS) em 23/08 - E |
| 03/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < MESA ISAIAS |
| 27/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CXA. 03 (E) |
| 14/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - E |
| 30/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR EM 31/05 - E |
| 10/05/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (E) |
| 20/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CXA. 10 (E) |
| 05/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 05/03 - E |
| 05/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/03 - E |
| 16/02/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (E) |
| 18/01/2007 |
Juntada de Petição
JUNTADA (E) |
| 16/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da Fesp. (E) |
| 10/01/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
c/ ADVº AUTOR EM 10/01/07 (CARGA FLS. 176) |
| 01/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Processo Incidental 583.53.1996.416716-5/000001-000 Instaurado em 01/03/2006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2015 |
Petições Diversas |
| 08/09/2015 |
Petições Diversas |
| 10/09/2015 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/12/2006 | Embargos à Execução - 00001 (0833062-29.2006.8.26.0053) |
| 30/05/2016 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| 03/04/2018 | Precatório - 00003 |
| 04/04/2018 | Requisição de Pequeno Valor - 00004 |
| 05/04/2018 | Precatório - 00005 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0833062-29.2006.8.26.0053 (01) | Embargos à Execução | 04/03/2009 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |