| Reqte |
Mabel Cristina Pestana Raggi
Advogada: Thays Andrea Beires Sillas Advogada: Nadja Maria Abreu Viana da Silva Advogada: Andrea Regina Romanelli Advogada: Angela Rodrigues Gaya Simões Advogado: Luis Fernando Thomazini Advogado: Israel Donizete da Silva Advogada: Bianca Pereira Costa |
| Herdeiro |
Adelceu Barbosa
Advogada: Maria Cristina Carretero |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Israel Donizete da Silva Soc. Advogados: Israel Donizete da Silva Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Marco Antonio Sales Stivanin |
| Interesdo. |
VAIL III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO
Advogado: Gustavo Roberto Perussi Bachega |
| Advogado | Carlos Alberto dos Santos |
| Advogado | Marco Antonio Colleone Graciano |
| Advogado | Ruy Mendes de Araujo Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0023722-93.2026.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/06/2026 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1459/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1459/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2525/2529: Nada a deliberar uma vez que a manifestação é endereçada aos autos do cumprimento de sentença nº 0011096-76.2025.8.26.0053, tendo sido apresentada petição idêntica naqueles autos. Fls. 2474/2518 e 2530/2873 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores de Maria Ignea de Oliveira Lima. É o relatório. Decido. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos de Márcio Oliveira Lima (filho - quinhão 1/3), Marcelo Oliveira Lima (filho - quinhão 1/3) e João Arapiraca Lopes e Oliveira Lima (neto - quinhão 1/3) no polo ativo do feito em sucessão a Maria Ignea de Oliveira Lima. Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, não havendo novos requerimentos em 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da consumação do prazo prescricional Int. Advogados(s): Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Israel Donizete da Silva Sociedade Individual de Advocacia (OAB 63963SP), Israel Donizete da Silva (OAB 528153/SP), Larissa Callipo Oliveira (OAB 381815/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP), Andrea Regina Romanelli (OAB 309221/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Ruy Mendes de Araujo Filho (OAB 115912/SP), Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Maria Cristina Carretero (OAB 80442/SP), Noemia Araujo de Souza (OAB 188561/SP), Duilio das Neves Junior (OAB 145687/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP) |
| 20/07/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0023722-93.2026.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/06/2026 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1459/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1459/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2525/2529: Nada a deliberar uma vez que a manifestação é endereçada aos autos do cumprimento de sentença nº 0011096-76.2025.8.26.0053, tendo sido apresentada petição idêntica naqueles autos. Fls. 2474/2518 e 2530/2873 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores de Maria Ignea de Oliveira Lima. É o relatório. Decido. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos de Márcio Oliveira Lima (filho - quinhão 1/3), Marcelo Oliveira Lima (filho - quinhão 1/3) e João Arapiraca Lopes e Oliveira Lima (neto - quinhão 1/3) no polo ativo do feito em sucessão a Maria Ignea de Oliveira Lima. Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, não havendo novos requerimentos em 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da consumação do prazo prescricional Int. Advogados(s): Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Israel Donizete da Silva Sociedade Individual de Advocacia (OAB 63963SP), Israel Donizete da Silva (OAB 528153/SP), Larissa Callipo Oliveira (OAB 381815/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP), Andrea Regina Romanelli (OAB 309221/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Ruy Mendes de Araujo Filho (OAB 115912/SP), Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Maria Cristina Carretero (OAB 80442/SP), Noemia Araujo de Souza (OAB 188561/SP), Duilio das Neves Junior (OAB 145687/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP) |
| 28/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 2525/2529: Nada a deliberar uma vez que a manifestação é endereçada aos autos do cumprimento de sentença nº 0011096-76.2025.8.26.0053, tendo sido apresentada petição idêntica naqueles autos. Fls. 2474/2518 e 2530/2873 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores de Maria Ignea de Oliveira Lima. É o relatório. Decido. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos de Márcio Oliveira Lima (filho - quinhão 1/3), Marcelo Oliveira Lima (filho - quinhão 1/3) e João Arapiraca Lopes e Oliveira Lima (neto - quinhão 1/3) no polo ativo do feito em sucessão a Maria Ignea de Oliveira Lima. Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, não havendo novos requerimentos em 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da consumação do prazo prescricional Int. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - remessa UPEFAZ |
| 18/05/2026 |
Reativação do Processo
“REATIVAÇÃO DOS AUTOS APENAS PARA REMESSA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À UPEFAZ” |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70393912-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2026 10:48 |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70389707-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2026 13:57 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2474/2518: Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de MARIA IGNEA DE OLIVEIRA LIMA. Registro que a existência prévia de inventário não é condição necessária para habilitação dos sucessores nos presentes autos. Contudo, considerando que o sucessor falecido, MARCOS DE OLIVEIRA LIMA, deixou bens, esclareçam os sucessores sobre a existência de inventário. Na hipótese de inexistência, comprove-se nos autos. Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; Aguarde-se o esclarecimento e complementação da documentação dos sucessores para posterior análise do pedido de habilitação. Prazo: 30 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da consumação do prazo prescricional. Anoto que os demais documentos foram apresentados corretamente, de modo que, após cumprimento da determinação, será deferida a habilitação de Márcio Oliveira Lima (filho - quinhão de 1/3), Marcelo Oliveira Lima (filho - quinhão de 1/3) e João Arapiraca Lopes e Oliveira Lima (neto - quinhão de 1/3). Int. Advogados(s): Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Israel Donizete da Silva Sociedade Individual de Advocacia (OAB 63963SP), Israel Donizete da Silva (OAB 528153/SP), Larissa Callipo Oliveira (OAB 381815/SP), Marco Antonio Sales Stivanin (OAB 371279/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP), Andrea Regina Romanelli (OAB 309221/SP), Ruy Mendes de Araujo Filho (OAB 115912/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Maria Cristina Carretero (OAB 80442/SP), Noemia Araujo de Souza (OAB 188561/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2474/2518: Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de MARIA IGNEA DE OLIVEIRA LIMA. Registro que a existência prévia de inventário não é condição necessária para habilitação dos sucessores nos presentes autos. Contudo, considerando que o sucessor falecido, MARCOS DE OLIVEIRA LIMA, deixou bens, esclareçam os sucessores sobre a existência de inventário. Na hipótese de inexistência, comprove-se nos autos. Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; Aguarde-se o esclarecimento e complementação da documentação dos sucessores para posterior análise do pedido de habilitação. Prazo: 30 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da consumação do prazo prescricional. Anoto que os demais documentos foram apresentados corretamente, de modo que, após cumprimento da determinação, será deferida a habilitação de Márcio Oliveira Lima (filho - quinhão de 1/3), Marcelo Oliveira Lima (filho - quinhão de 1/3) e João Arapiraca Lopes e Oliveira Lima (neto - quinhão de 1/3). Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004850-30.2026.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 15/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70121167-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/02/2026 19:04 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2279/2460 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores dos autores MARIA DO CARMO XAVIER e MARTA FERNANDES DE OLIVEIRA. É o relatório. Decido. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos: 1 - de GERSON MARIANO PINTO (quinhão 50%) e LARISSA XAVIER PINTO (quinhão 16,667%) no polo ativo do feito em sucessão a MARIA DO CARMO XAVIER; esclareço que os quinhões de: ANA CLAUDIA GALVÃO BONANNO (16,667%) e EMMANUEL GALVÃO (16,666%) deverão ficar reservados aguardando o requerimento da habilitação. 2 - de REGIANE DE OLIVEIRA SANTANA NOVAIS (quinhão 100%) no polo ativo do feito em sucessão a MARTA FERNANDES DE OLIVEIRA. Fls. 2233/2276: Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de MARIA IGNEA DE OLIVEIRA LIMA: Há documentação juntada. Contudo, verifico a ausência de da certidão de nascimento/casamento do herdeiro: MARCELO OLIVEIRA LIMA Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise. Prazo: 30 dias. Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fls. 2463/ 2465: Ciente o juízo. Int. Advogados(s): Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Israel Donizete da Silva (OAB 528153/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP), Andrea Regina Romanelli (OAB 309221/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Ruy Mendes de Araujo Filho (OAB 115912/SP), Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Maria Cristina Carretero (OAB 80442/SP), Noemia Araujo de Souza (OAB 188561/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP) |
| 04/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 2279/2460 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores dos autores MARIA DO CARMO XAVIER e MARTA FERNANDES DE OLIVEIRA. É o relatório. Decido. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos: 1 - de GERSON MARIANO PINTO (quinhão 50%) e LARISSA XAVIER PINTO (quinhão 16,667%) no polo ativo do feito em sucessão a MARIA DO CARMO XAVIER; esclareço que os quinhões de: ANA CLAUDIA GALVÃO BONANNO (16,667%) e EMMANUEL GALVÃO (16,666%) deverão ficar reservados aguardando o requerimento da habilitação. 2 - de REGIANE DE OLIVEIRA SANTANA NOVAIS (quinhão 100%) no polo ativo do feito em sucessão a MARTA FERNANDES DE OLIVEIRA. Fls. 2233/2276: Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de MARIA IGNEA DE OLIVEIRA LIMA: Há documentação juntada. Contudo, verifico a ausência de da certidão de nascimento/casamento do herdeiro: MARCELO OLIVEIRA LIMA Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise. Prazo: 30 dias. Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fls. 2463/ 2465: Ciente o juízo. Int. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71250485-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 14:35 |
| 04/12/2025 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 02/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71241698-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/12/2025 20:25 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71209471-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 15:58 |
| 01/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71106375-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2025 17:05 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1620/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1620/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2188/2190: Tendo em vista que o pedido de habilitação formulado pela sucessora de MARIA JOSÉ DE JESUS COELHO foi deferido em fls. 2182/2183, esclareça o patrono a manifestação. No mais, proceda o patrono à correção do cadastro processual para inclusão da sucessora Adriana Maria Coelho, sob as penas da lei. As orientações pertinentes encontram-se na referida decisão. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Fls. 2194/2196: Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de MARIA DO CARMO XAVIER. De modo a possibilitar a apreciação do pedido, apresentem os sucessores cópias da sentença proferida nos autos do processo nº 1018571-04.2020.8.26.0001, referente à união estável entre a autora falecida e Gerson Mariano Pinto, e da respectiva certidão de trânsito em julgado. No mais, esclareçam os sucessores o motivo da ausência de Ana Cláudia Galvão Bonanno e Emmanuel Galvão, filhos de Maria do Carmo, no pedido de habilitação. Prazo: 15 dias. 3. Fls. 2197/2222: Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de MARIA IGNEA DE OLIVEIRA LIMA. Há documentação juntada. Contudo, verifico a ausência de diversos documentos essenciais à habilitação. Para a correta habilitação dos sucessores, são necessários os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c) na hipótese de o falecido ter deixado bens, deverá ser esclarecida, nos autos, a existência ou não de inventário, comprovando-se. Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es). h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. Caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado. Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise. Prazo: 30 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP), Andrea Regina Romanelli (OAB 309221/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Ruy Mendes de Araujo Filho (OAB 115912/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Maria Cristina Carretero (OAB 80442/SP), Noemia Araujo de Souza (OAB 188561/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP) |
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. 1. Fls. 2188/2190: Tendo em vista que o pedido de habilitação formulado pela sucessora de MARIA JOSÉ DE JESUS COELHO foi deferido em fls. 2182/2183, esclareça o patrono a manifestação. No mais, proceda o patrono à correção do cadastro processual para inclusão da sucessora Adriana Maria Coelho, sob as penas da lei. As orientações pertinentes encontram-se na referida decisão. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Fls. 2194/2196: Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de MARIA DO CARMO XAVIER. De modo a possibilitar a apreciação do pedido, apresentem os sucessores cópias da sentença proferida nos autos do processo nº 1018571-04.2020.8.26.0001, referente à união estável entre a autora falecida e Gerson Mariano Pinto, e da respectiva certidão de trânsito em julgado. No mais, esclareçam os sucessores o motivo da ausência de Ana Cláudia Galvão Bonanno e Emmanuel Galvão, filhos de Maria do Carmo, no pedido de habilitação. Prazo: 15 dias. 3. Fls. 2197/2222: Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de MARIA IGNEA DE OLIVEIRA LIMA. Há documentação juntada. Contudo, verifico a ausência de diversos documentos essenciais à habilitação. Para a correta habilitação dos sucessores, são necessários os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c) na hipótese de o falecido ter deixado bens, deverá ser esclarecida, nos autos, a existência ou não de inventário, comprovando-se. Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es). h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. Caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado. Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise. Prazo: 30 dias. Int. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71022706-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/10/2025 12:30 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70918437-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 09:22 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70833639-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 15:06 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2025 Teor do ato: Vistos. DA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES MARIA JOSÉ DE JESUS COELHO 1. Fls. 2175/2177: Advém a herdeira de MARIA JOSÉ DE JESUS COELHO complementar a habilitação, juntando aos autos Certidão Estadual de Distribuições Cíveis. É o relatório. Decido. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos de ADRIANA MARIA COELHO (filha - quinhão de 100%) no polo ativo do feito em sucessão a Maria José de Jesus Coelho. Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf DAS PENDÊNCIAS NA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES DE MARIA DO CARMO XAVIER 2. Fls. 2043/2074 e 2178/2181: Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de MARIA DO CARMO XAVIER. Primeiramente, ciente o juízo da informação prestada pelos herdeiros Gerson Mariano Pinto e Larissa Xavier, de que a credora falecida, Maria do Carmo Xavier, deixou mais dois filhos maiores que não estão representados nestes autos: ANA CLAUDIA GALVÃO BONANNO e EMMANUEL GALVÃO. Quanto ao pedido de habilitação formulado pelos herdeiros: GERSON MARIANO PINTO e LARISSA XAVIER, aponto que há documentação juntada. Contudo, deve o patrono informar o quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão. Por ora, aguarde-se a complementação do pedido, por 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP), Andrea Regina Romanelli (OAB 309221/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Ruy Mendes de Araujo Filho (OAB 115912/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Maria Cristina Carretero (OAB 80442/SP), Noemia Araujo de Souza (OAB 188561/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP) |
| 15/08/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. DA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES MARIA JOSÉ DE JESUS COELHO 1. Fls. 2175/2177: Advém a herdeira de MARIA JOSÉ DE JESUS COELHO complementar a habilitação, juntando aos autos Certidão Estadual de Distribuições Cíveis. É o relatório. Decido. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos de ADRIANA MARIA COELHO (filha - quinhão de 100%) no polo ativo do feito em sucessão a Maria José de Jesus Coelho. Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf DAS PENDÊNCIAS NA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES DE MARIA DO CARMO XAVIER 2. Fls. 2043/2074 e 2178/2181: Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de MARIA DO CARMO XAVIER. Primeiramente, ciente o juízo da informação prestada pelos herdeiros Gerson Mariano Pinto e Larissa Xavier, de que a credora falecida, Maria do Carmo Xavier, deixou mais dois filhos maiores que não estão representados nestes autos: ANA CLAUDIA GALVÃO BONANNO e EMMANUEL GALVÃO. Quanto ao pedido de habilitação formulado pelos herdeiros: GERSON MARIANO PINTO e LARISSA XAVIER, aponto que há documentação juntada. Contudo, deve o patrono informar o quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão. Por ora, aguarde-se a complementação do pedido, por 30 (trinta) dias. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70714717-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 12:09 |
| 13/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70547802-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2025 14:43 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0430355-37.1998.8.26.0053 (053.98.430355-9) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Mabel Cristina Pestana Raggi - - Maria Aparecida de Souza Barbosa - - Maria Salim de Souza - - Maria do Carmo Xavier - - Mirian Culbert - - Maria Jose de Jesus Coelho e outros - Vistos. Fl. 2102 - Apesar de manifestar pendência na apreciação do pedido de habilitação de MARIA JOSÉ DE JESUS COELHO, houve sua análise em decisão de fls. 2094/2095, determinando que apresentasse inventário, confirmasse expressamente que Adriana Maria Coelho é a única sucessora e esclarecesse se existe instaurado incidente requisitório em nome da coexequente falecida. Sem prejuízo, reabro prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Fls. 2103/2104 - Anotei e desanotei patronos do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM. Fls. 2105/2133 - Advém os herdeiros de MARIA APARECIDA DE SOUSA BARBOSA complementar a habilitação. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos: de ADELCEU BARBOSA (50%), MARCO ANTONIO DE SOUSA BARBOSA (16,66%), casado com Shirley Augusta Cury Barbosa, ROSANSJELE DE SOUZA BARBOSA (16,66%) e PATRICIA DE SOUSA BARBOSA (16,66%) no polo ativo do feito em sucessão a MARIA APARECIDA DE SOUSA BARBOSA. Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após o cadastramento, prossiga-se no Cumprimento de Sentença recém instaurado sob n° 0011096-76.2025.8.26.0053, quanto à obrigação de pagar. No silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLLEONE GRACIANO (OAB 121759/SP), MARIA CRISTINA CARRETERO (OAB 80442/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 335919/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), MARIA CRISTINA CARRETERO (OAB 80442/SP), MARIA CRISTINA CARRETERO (OAB 80442/SP), MARIA CRISTINA CARRETERO (OAB 80442/SP), NOEMIA ARAUJO DE SOUZA (OAB 188561/SP), DARLENE APARECIDA RICOMINI DALCIN (OAB 128719/SP), MARIA CRISTINA CARRETERO (OAB 80442/SP), RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP) |
| 01/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 2102 - Apesar de manifestar pendência na apreciação do pedido de habilitação de MARIA JOSÉ DE JESUS COELHO, houve sua análise em decisão de fls. 2094/2095, determinando que apresentasse inventário, confirmasse expressamente que Adriana Maria Coelho é a única sucessora e esclarecesse se existe instaurado incidente requisitório em nome da coexequente falecida. Sem prejuízo, reabro prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Fls. 2103/2104 - Anotei e desanotei patronos do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM. Fls. 2105/2133 - Advém os herdeiros de MARIA APARECIDA DE SOUSA BARBOSA complementar a habilitação. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos: de ADELCEU BARBOSA (50%), MARCO ANTONIO DE SOUSA BARBOSA (16,66%), casado com Shirley Augusta Cury Barbosa, ROSANSJELE DE SOUZA BARBOSA (16,66%) e PATRICIA DE SOUSA BARBOSA (16,66%) no polo ativo do feito em sucessão a MARIA APARECIDA DE SOUSA BARBOSA. Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após o cadastramento, prossiga-se no Cumprimento de Sentença recém instaurado sob n° 0011096-76.2025.8.26.0053, quanto à obrigação de pagar. No silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Ruy Mendes de Araujo Filho (OAB 115912/SP), Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Noemia Araujo de Souza (OAB 188561/SP), Maria Cristina Carretero (OAB 80442/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Andrea Regina Romanelli (OAB 309221/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP) |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 26/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fl. 2102 - Apesar de manifestar pendência na apreciação do pedido de habilitação de MARIA JOSÉ DE JESUS COELHO, houve sua análise em decisão de fls. 2094/2095, determinando que apresentasse inventário, confirmasse expressamente que Adriana Maria Coelho é a única sucessora e esclarecesse se existe instaurado incidente requisitório em nome da coexequente falecida. Sem prejuízo, reabro prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Fls. 2103/2104 - Anotei e desanotei patronos do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM. Fls. 2105/2133 - Advém os herdeiros de MARIA APARECIDA DE SOUSA BARBOSA complementar a habilitação. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos: de ADELCEU BARBOSA (50%), MARCO ANTONIO DE SOUSA BARBOSA (16,66%), casado com Shirley Augusta Cury Barbosa, ROSANSJELE DE SOUZA BARBOSA (16,66%) e PATRICIA DE SOUSA BARBOSA (16,66%) no polo ativo do feito em sucessão a MARIA APARECIDA DE SOUSA BARBOSA. Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após o cadastramento, prossiga-se no Cumprimento de Sentença recém instaurado sob n° 0011096-76.2025.8.26.0053, quanto à obrigação de pagar. No silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição intercorrente. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011096-76.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70232952-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 19:25 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70214020-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 10:36 |
| 10/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70212269-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2025 18:07 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2040/2042, 2043/2074, 2075/2076: Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores de MARIA APARECIDA DE SOUSA BARBOSA e de MARIA DO CARMO XAVIER. Verifico a ausência de diversos documentos essenciais à habilitação. Para a correta habilitação dos sucessores, são necessários os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c) na hipótese de o falecido ter deixado bens, deverá ser esclarecida, nos autos, a existência ou não de inventário, comprovando-se. Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es). h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. Caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado. Os sucessores deverão acostar toda a documentação novamente, na ordem mencionada. Após o deferimento da habilitação, estão autorizados os sucessores de Maria Aparecida de Souza Barbosa a comparecer em cartório, munidos de mídia removível (pendrive), para a extração de cópia da mídia encartada aos autos. Fls. 2077/2086, 2090/2092: Trata-se de pedido de habilitação da sucessora de MARIA JOSÉ DE JESUS COELHO. Registro que a existência prévia de inventário não é condição necessária para habilitação dos sucessores nos presentes autos. Contudo, considerando que a coautora Maria José pode ter deixado bens (fl. 2082), esclareçam os sucessores sobre a existência de inventário. Na hipótese de inexistência, comprove-se nos autos. Casa haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito. Aguarde-se o esclarecimento e complementação da documentação dos sucessores para posterior análise do pedido de habilitação. No mais, a peticionante deverá confirmar expressamente que é a única sucessora de Maria José. Por fim, ante o pedido de expedição de ofício à Depre, esclareça a peticionante sobre a existência de incidente requisitório em nome da coexequente falecida Maria José. Prazo: 30 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da consumação do prazo prescricional. Int. Advogados(s): Ruy Mendes de Araujo Filho (OAB 115912/SP), Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Noemia Araujo de Souza (OAB 188561/SP), Maria Cristina Carretero (OAB 80442/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 02/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2040/2042, 2043/2074, 2075/2076: Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores de MARIA APARECIDA DE SOUSA BARBOSA e de MARIA DO CARMO XAVIER. Verifico a ausência de diversos documentos essenciais à habilitação. Para a correta habilitação dos sucessores, são necessários os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c) na hipótese de o falecido ter deixado bens, deverá ser esclarecida, nos autos, a existência ou não de inventário, comprovando-se. Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es). h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. Caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado. Os sucessores deverão acostar toda a documentação novamente, na ordem mencionada. Após o deferimento da habilitação, estão autorizados os sucessores de Maria Aparecida de Souza Barbosa a comparecer em cartório, munidos de mídia removível (pendrive), para a extração de cópia da mídia encartada aos autos. Fls. 2077/2086, 2090/2092: Trata-se de pedido de habilitação da sucessora de MARIA JOSÉ DE JESUS COELHO. Registro que a existência prévia de inventário não é condição necessária para habilitação dos sucessores nos presentes autos. Contudo, considerando que a coautora Maria José pode ter deixado bens (fl. 2082), esclareçam os sucessores sobre a existência de inventário. Na hipótese de inexistência, comprove-se nos autos. Casa haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito. Aguarde-se o esclarecimento e complementação da documentação dos sucessores para posterior análise do pedido de habilitação. No mais, a peticionante deverá confirmar expressamente que é a única sucessora de Maria José. Por fim, ante o pedido de expedição de ofício à Depre, esclareça a peticionante sobre a existência de incidente requisitório em nome da coexequente falecida Maria José. Prazo: 30 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da consumação do prazo prescricional. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 12/11/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.71042057-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 12/11/2024 18:12 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2040/2042, 2043/2074, 2075/2076, 2077/2086: Preliminarmente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento, que deve totalizar, no exercício 2024, R$ 42,86. Int. Advogados(s): Ruy Mendes de Araujo Filho (OAB 115912/SP), Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Noemia Araujo de Souza (OAB 188561/SP), Maria Cristina Carretero (OAB 80442/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2040/2042, 2043/2074, 2075/2076, 2077/2086: Preliminarmente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento, que deve totalizar, no exercício 2024, R$ 42,86. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0032337-43.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 17/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70954057-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/10/2024 16:56 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70817358-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 11:34 |
| 03/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70787611-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/09/2024 10:55 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70768997-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 14:44 |
| 19/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 41 - Precatório |
| 19/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 40 - Precatório |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 18/07/2024 |
Termo Digitalizado
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| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Compareça em cartório o(a) Dr(a). Nadja Maria Abreu Viana da Silva OAB/SP 80.507, para retirada em carga definitiva dos autos físicos digitalizados, mediante preenchimento do termo de entrega, nos termos do Comunicado Conjunto 698/2023. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Compareça em cartório o(a) Dr(a). Nadja Maria Abreu Viana da Silva OAB/SP 80.507, para retirada em carga definitiva dos autos físicos digitalizados, mediante preenchimento do termo de entrega, nos termos do Comunicado Conjunto 698/2023. |
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 21/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2024/2025: Preliminarmente, aponte o patrono a folha dos autos em que se encontra a procuração ou substabelecimento com outorga de poderes para atuar no presente feito. Após a vinda da informação, anote-se o advogado Luís Fernando Thomazini no cadastro processual. Desde já, fica autorizado o sr. Wallison Santos da Silva a, após a regularização da representação processual, comparecer em cartório munido de mídia removível (pendrive), para extração de cópia da mídia encartada aos autos. Sem prejuízo, a advogada Maria Cristina Carretero, procuradora dos sucessores de Maria Aparecida de Souza Barbosa, deve cumprir a determinação de fls. 2020/2021, de modo a possibilitar a análise do pedido de habilitação nos autos. Após o deferimento da habilitação, estão autorizados os sucessores a extrair cópia da mídia encartada aos autos, nos termos de fls. 2020/2021. Prazo: 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 10/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2024/2025: Preliminarmente, aponte o patrono a folha dos autos em que se encontra a procuração ou substabelecimento com outorga de poderes para atuar no presente feito. Após a vinda da informação, anote-se o advogado Luís Fernando Thomazini no cadastro processual. Desde já, fica autorizado o sr. Wallison Santos da Silva a, após a regularização da representação processual, comparecer em cartório munido de mídia removível (pendrive), para extração de cópia da mídia encartada aos autos. Sem prejuízo, a advogada Maria Cristina Carretero, procuradora dos sucessores de Maria Aparecida de Souza Barbosa, deve cumprir a determinação de fls. 2020/2021, de modo a possibilitar a análise do pedido de habilitação nos autos. Após o deferimento da habilitação, estão autorizados os sucessores a extrair cópia da mídia encartada aos autos, nos termos de fls. 2020/2021. Prazo: 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0030474-86.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70562536-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 13:38 |
| 01/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2012/2017: Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBOSA. Há documentação juntada. Contudo, verifico a ausência de diversos documentos essenciais à habilitação. Para a correta habilitação dos sucessores, são necessários os seguintes documentos: a) certidão de óbito dos falecidos; b) na hipótese de o falecido ter deixado bens, deverá ser esclarecida, nos autos, a existência ou não de inventário, comprovando-se. Havendo inventário finalizado, é necessário a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c) documentação pessoal com foto dos sucessores; d) procurações de todos os representados; e) certidões de nascimento e/ou casamento dos sucessores; f) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem a qualidade de herdeiro. Havendo os sucessores contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado. Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise. Desde já, ficam autorizados os sucessores a, após o deferimento da habilitação, comparecer em cartório, munidos de mídia removível (pendrive), para a extração de cópia da mídia encartada aos autos. Fls. 2018/2019 Apontem os patronos as folhas dos autos em que se encontram as procurações ou substabelecimentos com outorga de poderes para atuar no presente feito. Prazo comum de 30 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2012/2017: Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBOSA. Há documentação juntada. Contudo, verifico a ausência de diversos documentos essenciais à habilitação. Para a correta habilitação dos sucessores, são necessários os seguintes documentos: a) certidão de óbito dos falecidos; b) na hipótese de o falecido ter deixado bens, deverá ser esclarecida, nos autos, a existência ou não de inventário, comprovando-se. Havendo inventário finalizado, é necessário a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c) documentação pessoal com foto dos sucessores; d) procurações de todos os representados; e) certidões de nascimento e/ou casamento dos sucessores; f) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem a qualidade de herdeiro. Havendo os sucessores contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado. Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise. Desde já, ficam autorizados os sucessores a, após o deferimento da habilitação, comparecer em cartório, munidos de mídia removível (pendrive), para a extração de cópia da mídia encartada aos autos. Fls. 2018/2019 Apontem os patronos as folhas dos autos em que se encontram as procurações ou substabelecimentos com outorga de poderes para atuar no presente feito. Prazo comum de 30 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70386444-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 11:24 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70187306-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 11:45 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer em relação aos autores: Maria do Nascimento Alves, Maria Regina Freire, Marlene Celeste Sananna Larsen, Marcia Regina de Jesus Magdaleno, Mabel Cristina Pestana Raggi, Maria Emilia Zimneck, Mirian Rissato Almeida, Maria Izabel do Prado Alabarse, Marcia Aparecida da Silva, Maria Aparecida de Souza Barbosa, Marcia Panisi dos Santos, Maria Daisy Mazzaro, Maria de Lourdes Braga Cesar Mine Marsiglia, Monica Abud Perez de Cerqueira Luz, Marilia Odete Goncalves, Maria Salim de Souza, Maria Elisabeth Bacan, Maria Aparecida Pissiali, Myrian Alves Moreira Gamborato, Maria Eugenia Fortunato, Maria do Carmo Souza, Marcia de Camargo Moraes, Wilson Riviti Damiano, André Gomes Damiano, Debora Gomes Damiano, Gerson Gomes Damiano, EVANDRO MARTINS DA FONSECA, EVANDA LUCIA DE SOUSA FONSECA, EVANDUY VICENTE DE SOUSA FONSECA, EVALDO LUCIO DE SOUSA FONSECA, EVANDRO MARTINS DA FONSECA JÚNIOR, DENISE COLBERT DE PAULA e Marcos André da Silva Nogueira de Souza O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer em relação aos autores: Maria do Nascimento Alves, Maria Regina Freire, Marlene Celeste Sananna Larsen, Marcia Regina de Jesus Magdaleno, Mabel Cristina Pestana Raggi, Maria Emilia Zimneck, Mirian Rissato Almeida, Maria Izabel do Prado Alabarse, Marcia Aparecida da Silva, Maria Aparecida de Souza Barbosa, Marcia Panisi dos Santos, Maria Daisy Mazzaro, Maria de Lourdes Braga Cesar Mine Marsiglia, Monica Abud Perez de Cerqueira Luz, Marilia Odete Goncalves, Maria Salim de Souza, Maria Elisabeth Bacan, Maria Aparecida Pissiali, Myrian Alves Moreira Gamborato, Maria Eugenia Fortunato, Maria do Carmo Souza, Marcia de Camargo Moraes, Wilson Riviti Damiano, André Gomes Damiano, Debora Gomes Damiano, Gerson Gomes Damiano, EVANDRO MARTINS DA FONSECA, EVANDA LUCIA DE SOUSA FONSECA, EVANDUY VICENTE DE SOUSA FONSECA, EVALDO LUCIO DE SOUSA FONSECA, EVANDRO MARTINS DA FONSECA JÚNIOR, DENISE COLBERT DE PAULA e Marcos André da Silva Nogueira de Souza O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO |
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - PROVIMENTO 16 - DIGITAL |
| 07/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2022 Teor do ato: Reabro o prazo para manifestação sobre fls. 1988. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 26/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Reabro o prazo para manifestação sobre fls. 1988. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - AUTOS DIGITALIZADOS |
| 14/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0024980-80.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 28/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 17/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 123 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/05/2022 |
Autos no Prazo
CX. 12/06 Vencimento: 29/06/2022 |
| 12/05/2022 |
Autos no Prazo
CX. 12/06 Vencimento: 27/06/2022 |
| 12/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 04/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rute Do Carmo Rocha OAB.: 415366/SP AV. Santos Dumont, 596 Tel.: 33294500 Vol.: apenas o andamento Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rute do Carmo Rocha |
| 04/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 26/04/2022 |
Autos no Prazo
CX. 26/05 Vencimento: 07/06/2022 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1788/1810: Ante informações e documentos apresentados pela Municipalidade, manifestem-se as partes exequentes em 10 (dez) dias, com os autos em cartório. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 20/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1788/1810: Ante informações e documentos apresentados pela Municipalidade, manifestem-se as partes exequentes em 10 (dez) dias, com os autos em cartório. Após, tornem conclusos. Int. |
| 20/04/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA PRONTA |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 09/03/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA 08/03 |
| 06/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 22/02/2022 |
Autos no Prazo
21/04 Vencimento: 07/04/2022 |
| 19/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1781 Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo em dez dias sobre a insuficiência apontada pelos autores em relação à obrigação de fazer. No silêncio, aos autores para que requeiram continuidade. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 17/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1781 Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo em dez dias sobre a insuficiência apontada pelos autores em relação à obrigação de fazer. No silêncio, aos autores para que requeiram continuidade. Int. |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
ag. publicação |
| 26/10/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta 26/10 |
| 22/10/2021 |
Serventuário
Mesa Odair |
| 13/10/2021 |
Autos no Prazo
PZO 13/11/21 Vencimento: 30/11/2021 |
| 13/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rute do Carmo Rocha |
| 01/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0026058-46.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 28/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
VOLUMES 7 E 8 av brigadeiro luis antonio, 388 - 5o andar 3105-0599 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nadja Maria Abreu Viana da Silva |
| 25/08/2021 |
Autos no Prazo
cx 23 Vencimento: 08/10/2021 |
| 25/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Colleone Graciano |
| 13/08/2021 |
Autos no Prazo
CX 12 Vencimento: 14/10/2021 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 1703/1707 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1729/1730 O pedido de vista será apreciado nos termos abaixo. Fls. 1732/1764 - Desanote-se o nome dos advogados indicados na petição do SINPEEM. Fls. 1766/1774 - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A Administração juntou novos documentos. Diante disso, digam os exequentes, em 40 (quarenta) dias, sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio satisfação integral. Considerando que os autores encontram-se representados por patronos diversos e a fim de se evitar colidência de prazos, concedo os 10 (dez) primeiros à exequente representada pelo Dr. Marco Antonio Colleone Graciano, os 10 (dez) seguintes aos exequentes representados pelo Dr. Carlos Alberto dos Santos, os 10 (dez) posteriores aos exequentes representados pela Dra Nadja Maria Abreu V. da Silva e os 10 (dez) últimos aos exequentes representados pelo SINPEEM. A) Se SATISFEITA, o(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC) PELO MEIO DIGITAL. Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). O expediente tramitará pela FORMA DIGITAL, que deverá ser instruído com: 1) sentença e acórdão, se existente; 2) Certidão de Trânsito, se o caso; 3) demonstrativo de débito atualizado em caso de execução por quantia certa; 4) outras peças necessárias, incluindo-se procuração, comprovantes de depósitos e etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). B) Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente descumprida a obrigação de fazer. Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias.Após, intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias. Ao final venham conclusos. Nada sendo requerido, ao arquivo pelo prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação 245 |
| 03/08/2021 |
Decisão
VISTOS. Fls. 1729/1730 O pedido de vista será apreciado nos termos abaixo. Fls. 1732/1764 - Desanote-se o nome dos advogados indicados na petição do SINPEEM. Fls. 1766/1774 - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A Administração juntou novos documentos. Diante disso, digam os exequentes, em 40 (quarenta) dias, sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio satisfação integral. Considerando que os autores encontram-se representados por patronos diversos e a fim de se evitar colidência de prazos, concedo os 10 (dez) primeiros à exequente representada pelo Dr. Marco Antonio Colleone Graciano, os 10 (dez) seguintes aos exequentes representados pelo Dr. Carlos Alberto dos Santos, os 10 (dez) posteriores aos exequentes representados pela Dra Nadja Maria Abreu V. da Silva e os 10 (dez) últimos aos exequentes representados pelo SINPEEM. A) Se SATISFEITA, o(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC) PELO MEIO DIGITAL. Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). O expediente tramitará pela FORMA DIGITAL, que deverá ser instruído com: 1) sentença e acórdão, se existente; 2) Certidão de Trânsito, se o caso; 3) demonstrativo de débito atualizado em caso de execução por quantia certa; 4) outras peças necessárias, incluindo-se procuração, comprovantes de depósitos e etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). B) Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente descumprida a obrigação de fazer. Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias.Após, intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias. Ao final venham conclusos. Nada sendo requerido, ao arquivo pelo prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
pedido de extinção da obrigação de fazer + CD-ROM juntado |
| 17/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 06/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 06/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1729/1730: Defiro vista dos autos aos exequentes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido em silêncio, ao arquivo pelo prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 27/05/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta 2/7 |
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2021 |
Autos no Prazo
Caixa 24/05 Vencimento: 20/04/2021 |
| 24/02/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/02/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Azevedo Silva |
| 09/02/2021 |
Autos no Prazo
CX 09 Vencimento: 23/02/2021 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 1706/1709 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1717/1719: os informes com os valores devidos e não pagos à autora Mirian estão em mídia, arquivada em cartório, disponíveis para consulta. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 21/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1717/1719: os informes com os valores devidos e não pagos à autora Mirian estão em mídia, arquivada em cartório, disponíveis para consulta. Int. |
| 12/01/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. MINUTA DE 12/01 |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Autos no Prazo
Caixa 11 Vencimento: 01/03/2021 |
| 11/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos em carga, Dr. ANTONIO COLLEONE GRACIANO. Vols. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8º. Endereço: Rua José Jannarellu, nº 514, Butantã, São Paulo Capital, CEP: 05615-001, Telefone nº (11) 3722-2424 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Colleone Graciano |
| 09/11/2020 |
Autos no Prazo
Prazo: caixa 09 Vencimento: 26/01/2021 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 1565/1568 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
REL 446 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1707: Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias solicitado pela autora Denise Culbert de Paula. Carga exclusiva nesse período. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 29/10/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 1707: Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias solicitado pela autora Denise Culbert de Paula. Carga exclusiva nesse período. Int. |
| 28/09/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
MINUTA 28/09 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 1525/1532 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2020 Teor do ato: VISTOS. F. 1.702: Indefiro, tendo em vista que em relação a ela a obrigação de fazer já foi cumprida, conforme reconhecido em decisão de fl. 1.691, não impugnada. Fl. 1704: Cuida-se de embargos de declaração oferecido em Procedimento Comum Cível ajuizada por Mabel Cristina Pestana Raggi e outros contra Municipalidade de Sao Paulo. Alega omissão da exequente Mabel Cristina Pestana Raggi Relatados. Decido. Assiste razão à embargante. A decisão de fls. 1.691/1.691vº determinou que a MSP se manifestasse a respeito do apostilamento do ganho judicial devido às autoras, inclusive a exequente Mabel, razão pela qual a decisão de fls. 1696/1697, que acolheu a impugnação à obrigação de fazer, deve constar também o nome da exequente Mabel, determinando que a MSP providencie a correção da obrigação de fazer também em relação a ela. Ante o exposto, acolho em parte os aclaratórios para sanar a omissão apontada, mantendo no mais a decisão embargada. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 23/09/2020 |
Autos no Prazo
Relação 369 Vencimento: 09/11/2020 |
| 23/09/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
VISTOS. F. 1.702: Indefiro, tendo em vista que em relação a ela a obrigação de fazer já foi cumprida, conforme reconhecido em decisão de fl. 1.691, não impugnada. Fl. 1704: Cuida-se de embargos de declaração oferecido em Procedimento Comum Cível ajuizada por Mabel Cristina Pestana Raggi e outros contra Municipalidade de Sao Paulo. Alega omissão da exequente Mabel Cristina Pestana Raggi Relatados. Decido. Assiste razão à embargante. A decisão de fls. 1.691/1.691vº determinou que a MSP se manifestasse a respeito do apostilamento do ganho judicial devido às autoras, inclusive a exequente Mabel, razão pela qual a decisão de fls. 1696/1697, que acolheu a impugnação à obrigação de fazer, deve constar também o nome da exequente Mabel, determinando que a MSP providencie a correção da obrigação de fazer também em relação a ela. Ante o exposto, acolho em parte os aclaratórios para sanar a omissão apontada, mantendo no mais a decisão embargada. Int. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Decisão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO |
| 08/09/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. MINUTA DE 08/09 |
| 27/08/2020 |
Autos no Prazo
Caixa 29 Vencimento: 25/11/2020 |
| 27/08/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
WILLIAM ALEXANDRE CALADO OAB/SP nº 221.795 Diretor do Departamento Judicial - JUD (PMSP) Avenida Liberdade, 103 - 6º andar - Liberdade - São Paulo/SP Autos entregues ao funcionário Luis Carlos Correia Evangelista RG nº 13.087.409-7 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 25/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
WILLIAM ALEXANDRE CALADO OAB/SP nº 221.795 Diretor do Departamento Judicial - JUD (PMSP) Avenida Liberdade, 103 - 6º andar - Liberdade - São Paulo/SP Autos entregues ao funcionário Luis Carlos Correia Evangelista RG nº 13.087.409-7 7º e 8º volumes Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 25/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
WILLIAM ALEXANDRE CALADO OAB/SP nº 221.795 Diretor do Departamento Judicial - JUD (PMSP) Avenida Liberdade, 103 - 6º andar - Liberdade - São Paulo/SP Autos entregues ao funcionário Luis Carlos Correia Evangelista RG nº 13.087.409-7 |
| 14/08/2020 |
Autos no Prazo
cx 13/10 Vencimento: 28/09/2020 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1466/1473 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2020 Teor do ato: Vistos. Organização da carga dos autos: Prazo sucessivo de quinze dias: 1- primeiros quinze dias da Municipalidade; 2- quinze dias subsequentes, dos autores representados pelo SIMPEEN; 3- quinze dias subsequentes dos autores representados pela Dra Nadja Viana; 4- quinze dias subsequentes aos autores representados pelo Dr Carlos Alberto dos Santos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Mabel Cristina Pestana Raggi e outros contra a Municipalidade de São Paulo. Fls. 1586/1613, 1637/1638, 1651/1654, 1656/1658, 1688/1690: Os autores impugnam o cumprimento da obrigação de fazer, a alegarem a necessidade de recumprimento da obrigação em favor dos autores anteriormente excluídos em razão de reenquadramento funcional. Fls. 1538/1539, 1622/1625, 1627/1632, 1695: a MSP afirma ter cumprido satisfatoriamente a obrigação de fazer. É o relatório. Decido. Têm razão os autores. O acórdão proferido nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento n° 0387203-78.2010.8.26.0000 (fls. 1496/1500) assim determinou: "Com efeito, todos os servidores já possuíam vínculo com a Municipalidade no mês de fevereiro/95, e o fato de terem passado posteriormente de uma cargo para outro, sem interrupção, na mesma pessoa jurídica de direito público, mediante aprovação em concurso ou outro motivo, em nada interfere com a coisa julgada objeto da presente execução, que não está vinculada ao cargo exercido pelos servidores em fevereiro/95, mas apenas a esta condição (de servidor)." Tal como dito no v acórdão, a modificação do cargo ocupado pelos servidores não modifica a condição de servidor, esta sim essencial para aferição do cumprimento do julgado. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação dos autores a determinar que em 30 (trinta) dias a Municipalidade providencie a correção da obrigação fazer devida às autoras Márcia de Carmargo Morais, Maria das Graças Ferreira Gonçalves, Maria do Carmo de Souza, Marta Fernandes de Oliveira, Márcia Regina de Jesus Magdaleno, Maria Izabel do Prado Alabarse, Marlene Celeste Sant'Anna Larsen e Maria Aparecida Cunha. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 153 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Organização da carga dos autos: Prazo sucessivo de quinze dias: 1- primeiros quinze dias da Municipalidade; 2- quinze dias subsequentes, dos autores representados pelo SIMPEEN; 3- quinze dias subsequentes dos autores representados pela Dra Nadja Viana; 4- quinze dias subsequentes aos autores representados pelo Dr Carlos Alberto dos Santos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Mabel Cristina Pestana Raggi e outros contra a Municipalidade de São Paulo. Fls. 1586/1613, 1637/1638, 1651/1654, 1656/1658, 1688/1690: Os autores impugnam o cumprimento da obrigação de fazer, a alegarem a necessidade de recumprimento da obrigação em favor dos autores anteriormente excluídos em razão de reenquadramento funcional. Fls. 1538/1539, 1622/1625, 1627/1632, 1695: a MSP afirma ter cumprido satisfatoriamente a obrigação de fazer. É o relatório. Decido. Têm razão os autores. O acórdão proferido nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento n° 0387203-78.2010.8.26.0000 (fls. 1496/1500) assim determinou: "Com efeito, todos os servidores já possuíam vínculo com a Municipalidade no mês de fevereiro/95, e o fato de terem passado posteriormente de uma cargo para outro, sem interrupção, na mesma pessoa jurídica de direito público, mediante aprovação em concurso ou outro motivo, em nada interfere com a coisa julgada objeto da presente execução, que não está vinculada ao cargo exercido pelos servidores em fevereiro/95, mas apenas a esta condição (de servidor)." Tal como dito no v acórdão, a modificação do cargo ocupado pelos servidores não modifica a condição de servidor, esta sim essencial para aferição do cumprimento do julgado. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação dos autores a determinar que em 30 (trinta) dias a Municipalidade providencie a correção da obrigação fazer devida às autoras Márcia de Carmargo Morais, Maria das Graças Ferreira Gonçalves, Maria do Carmo de Souza, Marta Fernandes de Oliveira, Márcia Regina de Jesus Magdaleno, Maria Izabel do Prado Alabarse, Marlene Celeste Sant'Anna Larsen e Maria Aparecida Cunha. Int. |
| 28/02/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
Ag. Minuta - Sexta feira 28/02/20 |
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FFPA20000204944 |
| 20/02/2020 |
Autos no Prazo
Pzo - 28/03/20 Vencimento: 06/04/2020 |
| 28/01/2020 |
Autos no Prazo
PZO 28/03/2020 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1932/1936 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Mabel Cristina Pestana Raggi e outros contra a Municipalidade de São Paulo. Fls. 1688/1690: Os autores apontam incorreções no cumprimento da obrigação de fazer. É o relatório. Decido. Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer devida aos autores Maria do Nascimento Alves, Maria Regina Freire, Maria Emilia Zimneck, Mirian Rissato Almeida, Marcia Aparecida da Silva, Maria Aparecida de Souza Barbosa, Marcia Panisi dos Santos, Maria Daisy Mazzaro, Maria de Lourdes Braga Cesar Mine Marsiglia, Monica Abud Perez de Cerqueira Luz, Marilia Odete Goncalves, Maria Elisabeth Bacan, Maria Aparecida Pissiali, Myrian Alves Moreira Gamborato, Maria Soledade Del Rio Barja, Maria Auxiliadora Azevedo Borges Cremonese, Maria do Carmo Xavier, Mari Mithico Sugano Navarro, Mary Lucia Guimaraes Pedro, Maria Lucia Travaglioni, Maria Tereza Hirt de Carvalho, Maria Aparecida Capacciole Vallinari, Maria do Carmo Flores Fernandes Araujo, Marisa Vicentina Prandini, Maria de Fatima Reis Garcia, Marcia Regina de Oliveira Franco Cardoso Ribeiro Aranha Pereira, Maria Thereza Dora Costa, Maria Jose de Jesus Coelho, Maria Terezinha Valenca Mendes Trotta, Maria Luzia Rodella de Almeida, Maria Auxiliadora de Macedo dos Santos, Mari Tereza Rovina Pereira da Silva, Marcia Martins, Maria Ignea de Oliveia Lima, Wilson Riviti Damiano, André Gomes Damiano, Debora Gomes Damiano, Gerson Gomes Damiano, Evandro Martins Da Fonseca, Evanda Lucia De Sousa Fonseca, Evanduy Vicente De Sousa Fonseca, Evaldo Lucio De Sousa Fonseca, Evandro Martins Da Fonseca Júnior, Denise Colbert De Paula e Marcos André da Silva Nogueira de Souza. Em 30 (trinta) dias, manifeste-se a Municipalidade de São Paulo sobre: A) o apostilamento do ganho judicial devido às autoras Márcia de Camargo Moraes, Maria das Graças Ferreira Gonçalves, Maria do Carmo Souza, Marta Fernandes de Oliveira e Mabel Cristina Pestana Raggi; B) Os informes com os valores devidos e não pagos às autoras Maria Izabel do Prado Albarse, Marlene Celeste Sant'Anna Larsen, Mara Rocha Afonso, Márcia Regina de Jesus Magdaleno, Marina Soares da Silva Costa, Márcia Gomes Damiano, Maria Eugênia Fortunato e Magda Machado Marques. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 7 |
| 19/12/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Mabel Cristina Pestana Raggi e outros contra a Municipalidade de São Paulo. Fls. 1688/1690: Os autores apontam incorreções no cumprimento da obrigação de fazer. É o relatório. Decido. Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer devida aos autores Maria do Nascimento Alves, Maria Regina Freire, Maria Emilia Zimneck, Mirian Rissato Almeida, Marcia Aparecida da Silva, Maria Aparecida de Souza Barbosa, Marcia Panisi dos Santos, Maria Daisy Mazzaro, Maria de Lourdes Braga Cesar Mine Marsiglia, Monica Abud Perez de Cerqueira Luz, Marilia Odete Goncalves, Maria Elisabeth Bacan, Maria Aparecida Pissiali, Myrian Alves Moreira Gamborato, Maria Soledade Del Rio Barja, Maria Auxiliadora Azevedo Borges Cremonese, Maria do Carmo Xavier, Mari Mithico Sugano Navarro, Mary Lucia Guimaraes Pedro, Maria Lucia Travaglioni, Maria Tereza Hirt de Carvalho, Maria Aparecida Capacciole Vallinari, Maria do Carmo Flores Fernandes Araujo, Marisa Vicentina Prandini, Maria de Fatima Reis Garcia, Marcia Regina de Oliveira Franco Cardoso Ribeiro Aranha Pereira, Maria Thereza Dora Costa, Maria Jose de Jesus Coelho, Maria Terezinha Valenca Mendes Trotta, Maria Luzia Rodella de Almeida, Maria Auxiliadora de Macedo dos Santos, Mari Tereza Rovina Pereira da Silva, Marcia Martins, Maria Ignea de Oliveia Lima, Wilson Riviti Damiano, André Gomes Damiano, Debora Gomes Damiano, Gerson Gomes Damiano, Evandro Martins Da Fonseca, Evanda Lucia De Sousa Fonseca, Evanduy Vicente De Sousa Fonseca, Evaldo Lucio De Sousa Fonseca, Evandro Martins Da Fonseca Júnior, Denise Colbert De Paula e Marcos André da Silva Nogueira de Souza. Em 30 (trinta) dias, manifeste-se a Municipalidade de São Paulo sobre: A) o apostilamento do ganho judicial devido às autoras Márcia de Camargo Moraes, Maria das Graças Ferreira Gonçalves, Maria do Carmo Souza, Marta Fernandes de Oliveira e Mabel Cristina Pestana Raggi; B) Os informes com os valores devidos e não pagos às autoras Maria Izabel do Prado Albarse, Marlene Celeste Sant'Anna Larsen, Mara Rocha Afonso, Márcia Regina de Jesus Magdaleno, Marina Soares da Silva Costa, Márcia Gomes Damiano, Maria Eugênia Fortunato e Magda Machado Marques. Int. |
| 10/12/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG.MINUTA DE 10/12 -TERÇA FEIRA |
| 04/12/2019 |
Autos no Prazo
Pzo - 01/02/20 Vencimento: 14/02/2020 |
| 04/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Azevedo Silva |
| 06/11/2019 |
Autos no Prazo
PZO 06/01/2020 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 1714/1719 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Mabel Cristina Pestana Raggi contra a Municipalidade de São Paulo. Às fls.1659 houve deferimento da devolução de prazo para a patrona dos autores, ora Dra. Nadja Maria Abreu Viana Silva - OAB 80.507. Às fls. 1660 foi concedido prazo para que a executada se manifestasse acerca do insuficiente cumprimento da obrigação de fazer, conforme requerido pelos exequentes representados pelo SINPEEM (fls. 1656/1658), No entanto, às fls. 1661 foi feita carga do processo pelo patrono dos autores, ora Dr. Carlos Alberto dos Santos - OAB 335.919. Assim, às fls. 1670/1672 e 1676/1678 houve pedido de restituição de prazo pela Dra. Nadja Maria Abreu Viana Silva - OAB 80.507, conforme decisão de fls. 1659. Além disso, às fls. 1674, houve pedido da Municipalidade de São Paulo de nova intimação para cumprir a obrigação de fazer nos termos da decisão de fls. 1660. Por fim, o patrono Dr. Carlos Alberto dos Santos - OAB 335.919 fez a devolução dos autos e requereu a devolução de prazo em relação ao espólio por ele representado para se manifestar acerca do descumprimento da obrigação de fazer por parte da executada. É o relatório. Decido. De início, conforme o andamento do processo, defiro a devolução de prazo para a patrona dos autores, ora Dra. Nadja Maria Abreu Viana Silva - OAB 80.507, para que faça vista dos autos e se manifeste nos termos da decisão de fls. 1646, informando se houve o integral cumprimento da obrigação de fazer em face dos exequentes por ela representados. Após, defiro a devolução do prazo de 20 (vinte) dias, para que a Municipalidade de São Paulo se manifeste acerca das incorreções no cumprimento da obrigação de fazer em face dos exequentes representados pelo SINPEEM, conforme decisão de fls. 1660. Por fim, indefiro o pedido de devolução do prazo feito pelo patrono do espólio de Maria Salim de Souza, ora Dr. Carlos Alberto dos Santos - OAB 335.919. Isso porque esteve com o processo, em carga, do período de 25 de abril de 2019 até 28 de agosto de 2019 (fls. 1661), ora tempo suficiente para que o patrono verificasse se a executada havia cumprido satisfatoriamente a obrigação de fazer ao espólio, porém não o fez. Assim, nada mais a ser requerido em face do espólio. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 791 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação |
| 25/10/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Mabel Cristina Pestana Raggi contra a Municipalidade de São Paulo. Às fls.1659 houve deferimento da devolução de prazo para a patrona dos autores, ora Dra. Nadja Maria Abreu Viana Silva - OAB 80.507. Às fls. 1660 foi concedido prazo para que a executada se manifestasse acerca do insuficiente cumprimento da obrigação de fazer, conforme requerido pelos exequentes representados pelo SINPEEM (fls. 1656/1658), No entanto, às fls. 1661 foi feita carga do processo pelo patrono dos autores, ora Dr. Carlos Alberto dos Santos - OAB 335.919. Assim, às fls. 1670/1672 e 1676/1678 houve pedido de restituição de prazo pela Dra. Nadja Maria Abreu Viana Silva - OAB 80.507, conforme decisão de fls. 1659. Além disso, às fls. 1674, houve pedido da Municipalidade de São Paulo de nova intimação para cumprir a obrigação de fazer nos termos da decisão de fls. 1660. Por fim, o patrono Dr. Carlos Alberto dos Santos - OAB 335.919 fez a devolução dos autos e requereu a devolução de prazo em relação ao espólio por ele representado para se manifestar acerca do descumprimento da obrigação de fazer por parte da executada. É o relatório. Decido. De início, conforme o andamento do processo, defiro a devolução de prazo para a patrona dos autores, ora Dra. Nadja Maria Abreu Viana Silva - OAB 80.507, para que faça vista dos autos e se manifeste nos termos da decisão de fls. 1646, informando se houve o integral cumprimento da obrigação de fazer em face dos exequentes por ela representados. Após, defiro a devolução do prazo de 20 (vinte) dias, para que a Municipalidade de São Paulo se manifeste acerca das incorreções no cumprimento da obrigação de fazer em face dos exequentes representados pelo SINPEEM, conforme decisão de fls. 1660. Por fim, indefiro o pedido de devolução do prazo feito pelo patrono do espólio de Maria Salim de Souza, ora Dr. Carlos Alberto dos Santos - OAB 335.919. Isso porque esteve com o processo, em carga, do período de 25 de abril de 2019 até 28 de agosto de 2019 (fls. 1661), ora tempo suficiente para que o patrono verificasse se a executada havia cumprido satisfatoriamente a obrigação de fazer ao espólio, porém não o fez. Assim, nada mais a ser requerido em face do espólio. Int. |
| 03/09/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. MINUTA - 03.09. |
| 02/09/2019 |
Expedição de documento
AG. PETIÇÃO |
| 30/08/2019 |
Expedição de documento
AG. FORMAÇÃO DE VOLUME |
| 29/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 1495/1499 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1656/1658 - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A executada diligenciou a efetivação da obrigação imposta pela condenação judicial, ora noticiando CUMPRIMENTO. Diante disso, a parte exequente manifestou INSATISFAÇÃO no sentido de que a MSP não deu o correto cumprimento a obrigação de fazer, em verdade apenas transferiu os dados apresentados na mídia CD/ROM antiga para a nova (fls. 1641/1645). Sendo assim, a ré deverá executar o correto cumprimento da obrigação de fazer, no sentido de que o reajuste salarial deverá ser aplicado para todos os exequentes sem qualquer tipo de exclusão. Deverá ser cumprida corretamente a obrigação de fazer, conforme petição de fls. 1637/1638, para os seguintes coautores: Mabel Cristina Pecana Raggi, Marcia de Camargo Moraes, Marcia Regina de Jesus Magdaleno, Maria das Graças Pereira Gonçalves, Maria do Carmo de Souza, Maria Izabel do Prado Alabarse, Marlene Celeste Sant'Anna Larsen, Marta Fernandes de Oliveira e Maria Aparecida Cunha. Concedo à ré prazo derradeiro de 20 (vinte) dias para justificação da insuficiência apontada. Após conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 1567/1569 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1651/1654 - Ante o que consta dos autos, defiro a devolução de prazo para patrona dos autores (Drª Nadja Maria Abreu Viana Silva - OAB: 80.507). Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 25/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OAB: 335919/SP AV. FRANCIS MAIA, 241, SALA 20/18 FONE.: 3326-1099 VOL.: 1 AO 7 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Alberto dos Santos |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
relação 210 |
| 23/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1656/1658 - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A executada diligenciou a efetivação da obrigação imposta pela condenação judicial, ora noticiando CUMPRIMENTO. Diante disso, a parte exequente manifestou INSATISFAÇÃO no sentido de que a MSP não deu o correto cumprimento a obrigação de fazer, em verdade apenas transferiu os dados apresentados na mídia CD/ROM antiga para a nova (fls. 1641/1645). Sendo assim, a ré deverá executar o correto cumprimento da obrigação de fazer, no sentido de que o reajuste salarial deverá ser aplicado para todos os exequentes sem qualquer tipo de exclusão. Deverá ser cumprida corretamente a obrigação de fazer, conforme petição de fls. 1637/1638, para os seguintes coautores: Mabel Cristina Pecana Raggi, Marcia de Camargo Moraes, Marcia Regina de Jesus Magdaleno, Maria das Graças Pereira Gonçalves, Maria do Carmo de Souza, Maria Izabel do Prado Alabarse, Marlene Celeste Sant'Anna Larsen, Marta Fernandes de Oliveira e Maria Aparecida Cunha. Concedo à ré prazo derradeiro de 20 (vinte) dias para justificação da insuficiência apontada. Após conclusos para decisão. Int. |
| 17/04/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 16/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1651/1654 - Ante o que consta dos autos, defiro a devolução de prazo para patrona dos autores (Drª Nadja Maria Abreu Viana Silva - OAB: 80.507). Int. |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FFPA19000547794 |
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FFPA19000444610 |
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FFPA19000428338 |
| 27/03/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. MINUTA 01/03 |
| 27/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thays Andrea Beires Sillas |
| 01/03/2019 |
Autos no Prazo
CAIXA 02 Vencimento: 17/04/2019 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 1624/1626 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1641/1645 - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A Administração enfim noticiou CUMPRIMENTO. Diante disso, diga a exequente sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio satisfação integral: A) Se SATISFEITA, o(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC) PELO MEIO DIGITAL. Atente a parte exequente sobre a necessidade de descriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). O expediente tramitará pela FORMA DIGITAL, que deverá ser instruído com: 1) sentença e acórdão, se existente; 2) Certidão de Trânsito, se o caso; 3) demonstrativo de débito atualizado em caso de execução por quantia certa; 4) outras peças necessárias, incluindo-se procuração, comprovantes de depósitos e etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). B) Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente descumprida a obrigação de fazer. Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias.Após, intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias. Ao final venham conclusos. Int. Advogados(s): Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 44 |
| 28/01/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls. 1641/1645 - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A Administração enfim noticiou CUMPRIMENTO. Diante disso, diga a exequente sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio satisfação integral: A) Se SATISFEITA, o(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC) PELO MEIO DIGITAL. Atente a parte exequente sobre a necessidade de descriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). O expediente tramitará pela FORMA DIGITAL, que deverá ser instruído com: 1) sentença e acórdão, se existente; 2) Certidão de Trânsito, se o caso; 3) demonstrativo de débito atualizado em caso de execução por quantia certa; 4) outras peças necessárias, incluindo-se procuração, comprovantes de depósitos e etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). B) Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente descumprida a obrigação de fazer. Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias.Após, intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias. Ao final venham conclusos. Int. |
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FFPA18002073971 |
| 25/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. Remessa a MInuta 25/10 |
| 17/10/2018 |
Autos no Prazo
Caixa 07 Vencimento: 03/12/2018 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 1449/1453 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1622/1625: Defiro o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pela Municipalidade de São Paulo. Fls. 1627/1632: Dê-se ciência aos autores sobre a informação da Municipalidade de São Paulo, de que não será possível o cumprimento da obrigação de fazer em relação às coautoras Maria Izabel do Prado Alabarse, Marlene Celeste Sant' Anna Larsen e Marcia Regina de Jesus Magdaleno, uma vez que as referidas servidoras tiveram interrupção de vinculo de um cargo para o outro. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 469 |
| 02/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1622/1625: Defiro o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pela Municipalidade de São Paulo. Fls. 1627/1632: Dê-se ciência aos autores sobre a informação da Municipalidade de São Paulo, de que não será possível o cumprimento da obrigação de fazer em relação às coautoras Maria Izabel do Prado Alabarse, Marlene Celeste Sant' Anna Larsen e Marcia Regina de Jesus Magdaleno, uma vez que as referidas servidoras tiveram interrupção de vinculo de um cargo para o outro. Int. |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FFPA18001341217 |
| 24/07/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. MINUTA - 24.07. |
| 20/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
retirado somente o 7º volume por CONRADO V. TEIXEIRA RG 11553889 MG TEL. _______________________ Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo Rodrigues Neto |
| 27/06/2018 |
Autos no Prazo
Caixa 17 Vencimento: 09/08/2018 |
| 27/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2018 |
Expedição de documento
Habilitaçao |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 1413/1416 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2018 Teor do ato: Vistos.1 - Fls. 1547/1556, 1525/1530 e 1541/1545 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pela sucessora da autora Miriam Culbert e pelo espólio de Maria Salim de Souza.Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC).Por força da regra do artigo 313, § 2, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, "falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito".Ao contrário do que se dá com a transmissão da herança (CC, 1784), a sucessão processual, ocorrendo a morte de uma das partes, não é automática, mas o artigo 689, do NCPC, repetindo a regra do artigo 1061 do CPC/73, determina que proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo, permitindo o ingresso dos sucessores no bojo da ação principal por meio de singela decisão interlocutória, com o efeito imediato de fazer cessar a suspensão do processo originário, provocada pela morte da parte. Nesse quadro, "compelir os peticionários à abertura do inventário constituiria expediente inócuo, além de implicar injustificado adiamento do desfecho da causa, com evidente prejuízo ao interesse das partes" (Agravo de Instrumento nº 2117567-33.2014.8.26.0000, Relator Desembargador Reinaldo Miluzzi, j. 08/09/2014).Os documentos apresentados pela sucessora da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos de:a - Denise Culbert de Paula no pólo ativo do feito em sucessão a Mirian Culbert;b - Espólio de Maria Salim de Souza representado por seu inventariante Marcos André da Silva Nogueira de Souza (Processo 0007516-08.2004.8.26.0010 - 1ª VFS do Foro Regional do Ipiranga/SP).Retifiquem-se as anotações no sistema SAJPG5.2 - Fls. 1586/1613 - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A executada diligenciou a efetivação da obrigação imposta pela condenação judicial, ora noticiando CUMPRIMENTO. Diante disso, a parte exequente manifestou INSATISFAÇÃO em relação especificamente ao não correto cumprimento quanto aos autores Mabel Cristina Pecana Raggi, Marcia de Camargo Moraes, Marcia Regina de Jesus Magdaleno, Maria das Graças Pereira Gonçalves, Maria do Carmos de Souza, Maria Izabel do Prado Alabarse, Marlene Celeste Santanna Larsen, Marta Fernandes de Oliveira e Maria Aparecida Cunha.Concedo à ré prazo derradeiro de 20 (vinte) dias para justificação da insuficiência apontada. Após conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP) |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 241 |
| 04/06/2018 |
Decisão
Vistos.1 - Fls. 1547/1556, 1525/1530 e 1541/1545 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pela sucessora da autora Miriam Culbert e pelo espólio de Maria Salim de Souza.Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC).Por força da regra do artigo 313, § 2, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, "falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito".Ao contrário do que se dá com a transmissão da herança (CC, 1784), a sucessão processual, ocorrendo a morte de uma das partes, não é automática, mas o artigo 689, do NCPC, repetindo a regra do artigo 1061 do CPC/73, determina que proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo, permitindo o ingresso dos sucessores no bojo da ação principal por meio de singela decisão interlocutória, com o efeito imediato de fazer cessar a suspensão do processo originário, provocada pela morte da parte. Nesse quadro, "compelir os peticionários à abertura do inventário constituiria expediente inócuo, além de implicar injustificado adiamento do desfecho da causa, com evidente prejuízo ao interesse das partes" (Agravo de Instrumento nº 2117567-33.2014.8.26.0000, Relator Desembargador Reinaldo Miluzzi, j. 08/09/2014).Os documentos apresentados pela sucessora da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos de:a - Denise Culbert de Paula no pólo ativo do feito em sucessão a Mirian Culbert;b - Espólio de Maria Salim de Souza representado por seu inventariante Marcos André da Silva Nogueira de Souza (Processo 0007516-08.2004.8.26.0010 - 1ª VFS do Foro Regional do Ipiranga/SP).Retifiquem-se as anotações no sistema SAJPG5.2 - Fls. 1586/1613 - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A executada diligenciou a efetivação da obrigação imposta pela condenação judicial, ora noticiando CUMPRIMENTO. Diante disso, a parte exequente manifestou INSATISFAÇÃO em relação especificamente ao não correto cumprimento quanto aos autores Mabel Cristina Pecana Raggi, Marcia de Camargo Moraes, Marcia Regina de Jesus Magdaleno, Maria das Graças Pereira Gonçalves, Maria do Carmos de Souza, Maria Izabel do Prado Alabarse, Marlene Celeste Santanna Larsen, Marta Fernandes de Oliveira e Maria Aparecida Cunha.Concedo à ré prazo derradeiro de 20 (vinte) dias para justificação da insuficiência apontada. Após conclusos para decisão.Int. |
| 13/04/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. MINUTA - 20.03. |
| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FFPA18000689014 |
| 12/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos entregues à Vanessa Ferreira (Dra Thays Andrea) todos os volumes + CD tel. 3329-4500 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thays Andrea Beires Sillas |
| 20/03/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. REMESSA A MINUTA 20/03 |
| 20/03/2018 |
Autos no Prazo
CAIXA 04 Vencimento: 07/05/2018 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 1220/1226 |
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2018 Teor do ato: Fls.1575: Conforme peticionado e despachado em juízo, foi deferida a restituição de prazo referente ao r.Despacho de fls.1557/1558 à Dra. Thays Andrea Beires Sillas, OAB 286.785 - S/P , advogada de alguns dos autores. Advogados(s): Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP) |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Rel. 100 |
| 16/03/2018 |
Ato ordinatório
Fls.1575: Conforme peticionado e despachado em juízo, foi deferida a restituição de prazo referente ao r.Despacho de fls.1557/1558 à Dra. Thays Andrea Beires Sillas, OAB 286.785 - S/P , advogada de alguns dos autores. |
| 16/03/2018 |
Ato ordinatório
* |
| 15/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/01/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
OAB: 335919 AVENIDA BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, Nº 350 - 1º ANDAR - CJ. 12 FONE 3115-1749 SOMENTE 07º VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Alberto dos Santos Vencimento: 06/03/2018 |
| 19/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Azevedo Silva |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 1123/1130 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2017 Teor do ato: VISTOS.Fls. 1538/1539 - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A Administração enfim noticiou CUMPRIMENTO. Diante disso, diga a exequente sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio satisfação integral:A) Se SATISFEITA, o(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC) PELO MEIO DIGITAL. Atente a parte exequente sobre a necessidade de descriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). O expediente tramitará pela FORMA DIGITAL, que deverá ser instruído com: 1) sentença e acórdão, se existente; 2) Certidão de Trânsito, se o caso; 3) demonstrativo de débito atualizado em caso de execução por quantia certa; 4) outras peças necessárias, incluindo-se procuração, comprovantes de depósitos e etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). Salvo coisa julgada ou determinação superior, a experiência tem mostrado que a maior celeridade e efetividade do processo é alcançada se o(s) exequente(s) promoverem os cálculos de execução observando o seguinte:1) Para fins de CORREÇÃO MONETÁRIA, a Tabela Prática até a Lei 11.960/2009 (em 29/06/2009), e o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), mesmo após 25.03.2015, incidente inclusive sobre o período de graça constitucional (artigo 100, § 5º, da CRFB). Ainda que os exequentes pretendam aplicação das ADIs 4.357 e 4.425, se assim concordarem, devem promover a execução da forma acima sugerida, ressalvando que a modificação de entendimento fica resguardada para fins de INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITO, o que tem sido preferido pelo Juízo, e desde logo deferido, em lugar da PARALISAÇÃO TOTAL DO PROCESSO.2) Quanto aos JUROS DE MORA deve-se calcular sobre o valor bruto, independente dos descontos e contribuições (TJSP. Apelação 0295820-53.2009.8.26.0000, OS DEPRI 01/98 e critérios do DEPRE). As alíquotas ficam fixadas da seguinte forma: a) em 12% ao ano até a Lei 9.494/1997; b) em 6% ao ano até a Lei 11.960/2009; c) em juros de caderneta de poupança, observando-se toda legislação superveniente, inclusive MP 567/2012, convertida na Lei 12.703/2012. 3) Zele a serventia, se apresentado o cálculo, se ilíquidos os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (artigo 85, § 3°, do CPC), deve então requerer fixação das alíquotas. Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias e após tornem os autos conclusos. 4) À executada fica desde logo ressalvado que qualquer discordância, sobretudo em relação à forma de cálculo da correção monetária e juros de mora que entenda pertinente, poderá ser deduzida em sede de IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença.5) Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.B) Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente descumprida a obrigação de fazer. Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias.Após, intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias. Ao final venham conclusos.Int. Advogados(s): Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP) |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 594 |
| 14/11/2017 |
Decisão
VISTOS.Fls. 1538/1539 - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A Administração enfim noticiou CUMPRIMENTO. Diante disso, diga a exequente sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio satisfação integral:A) Se SATISFEITA, o(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC) PELO MEIO DIGITAL. Atente a parte exequente sobre a necessidade de descriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). O expediente tramitará pela FORMA DIGITAL, que deverá ser instruído com: 1) sentença e acórdão, se existente; 2) Certidão de Trânsito, se o caso; 3) demonstrativo de débito atualizado em caso de execução por quantia certa; 4) outras peças necessárias, incluindo-se procuração, comprovantes de depósitos e etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). Salvo coisa julgada ou determinação superior, a experiência tem mostrado que a maior celeridade e efetividade do processo é alcançada se o(s) exequente(s) promoverem os cálculos de execução observando o seguinte:1) Para fins de CORREÇÃO MONETÁRIA, a Tabela Prática até a Lei 11.960/2009 (em 29/06/2009), e o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), mesmo após 25.03.2015, incidente inclusive sobre o período de graça constitucional (artigo 100, § 5º, da CRFB). Ainda que os exequentes pretendam aplicação das ADIs 4.357 e 4.425, se assim concordarem, devem promover a execução da forma acima sugerida, ressalvando que a modificação de entendimento fica resguardada para fins de INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITO, o que tem sido preferido pelo Juízo, e desde logo deferido, em lugar da PARALISAÇÃO TOTAL DO PROCESSO.2) Quanto aos JUROS DE MORA deve-se calcular sobre o valor bruto, independente dos descontos e contribuições (TJSP. Apelação 0295820-53.2009.8.26.0000, OS DEPRI 01/98 e critérios do DEPRE). As alíquotas ficam fixadas da seguinte forma: a) em 12% ao ano até a Lei 9.494/1997; b) em 6% ao ano até a Lei 11.960/2009; c) em juros de caderneta de poupança, observando-se toda legislação superveniente, inclusive MP 567/2012, convertida na Lei 12.703/2012. 3) Zele a serventia, se apresentado o cálculo, se ilíquidos os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (artigo 85, § 3°, do CPC), deve então requerer fixação das alíquotas. Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias e após tornem os autos conclusos. 4) À executada fica desde logo ressalvado que qualquer discordância, sobretudo em relação à forma de cálculo da correção monetária e juros de mora que entenda pertinente, poderá ser deduzida em sede de IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença.5) Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.B) Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente descumprida a obrigação de fazer. Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias.Após, intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias. Ao final venham conclusos.Int. |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FFPA17002241262 |
| 01/09/2017 |
Petição Juntada
AG. MINUTA 01/09 |
| 14/08/2017 |
Autos no Prazo
cx 13 Vencimento: 27/09/2017 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 1250/1255 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1525/1530 - Para deliberação a respeito do pedido de habilitação é necessário instruir o pedido com cópias legíveis de certidão de óbito da autora falecida, dos documentos pessoais dos sucessores e procurações subscritas pelos sucessores concedendo poderes ao advogado para representá-los neste feito.Fls. 1532 - Defiro o prazo adicional de 90 (noventa) dias solicitado pela MSP para cumprimento da obrigação de fazer.Int. Advogados(s): DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP) |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 283 |
| 21/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1525/1530 - Para deliberação a respeito do pedido de habilitação é necessário instruir o pedido com cópias legíveis de certidão de óbito da autora falecida, dos documentos pessoais dos sucessores e procurações subscritas pelos sucessores concedendo poderes ao advogado para representá-los neste feito.Fls. 1532 - Defiro o prazo adicional de 90 (noventa) dias solicitado pela MSP para cumprimento da obrigação de fazer.Int. |
| 07/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FFPA17001636687 |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
AGDO. MINUTA 29/06 |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ17014100547 |
| 09/06/2017 |
Autos no Prazo
CX 07 Vencimento: 25/07/2017 |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 1159/1163 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1490/1520 - Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento parcial ao agravo de instrumento interposto pelos autores, para determinar o integral cumprimento da obrigação de fazer também quanto aos autores em relação aos quais houve indevida exclusão, com o pagamento dos valores correspondentes.Int. Advogados(s): DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP) |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 261 |
| 25/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1490/1520 - Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento parcial ao agravo de instrumento interposto pelos autores, para determinar o integral cumprimento da obrigação de fazer também quanto aos autores em relação aos quais houve indevida exclusão, com o pagamento dos valores correspondentes.Int. |
| 07/03/2017 |
Autos no Prazo
Cx 07 Vencimento: 20/04/2017 |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 987/991 |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1477/1486: Aguarde-se a vinda do trânsito em julgado.Int. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP) |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 105 |
| 21/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1477/1486: Aguarde-se a vinda do trânsito em julgado.Int. |
| 08/02/2017 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO REMESSA A CLS. |
| 09/12/2016 |
Petição Juntada
J. 09.12. |
| 19/08/2016 |
Autos no Prazo
cx 31 Vencimento: 03/10/2016 |
| 06/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80038 - Protocolo: FGRU22000035953 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80036 - Protocolo: FFPA21000643770 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80035 - Protocolo: FFPA21000424610 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80034 - Protocolo: FFPA21000212492 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80033 - Protocolo: FFPA21000209852 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FFPA21000038305 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FFPA20000593367 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: WFPA20705182088 |
| 06/06/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: WFPA20704205432 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: WFPA20704119269 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FFPA19002125891 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ19014349930 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FFPA19001518750 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FFPA19000833870 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FFPA18002312122 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FFPA18000397743 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FFPA17003123562 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FFPA17003023964 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FFPA17003015483 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FFPA17002596651 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FFPA16002992871 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FFPA15004904603 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FFPA15004844106 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FFPA15004149955 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FFPA15002011578 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FFPA15001931794 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15001917691 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14003230710 |
| 20/04/2016 |
Autos no Prazo
CX. 32 - E Vencimento: 07/06/2016 |
| 20/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nadja M A Viana da Silva |
| 15/04/2016 |
Autos no Prazo
32E Vencimento: 02/06/2016 |
| 15/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Data da Disponibilização: 15/04/2016 Número do Diário: 2097 Página: 982/989 |
| 14/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2016 Teor do ato: Fls. 1471/1472 - Anote-se a representação respectiva dos autores.Aguarde-se a resolução definitiva do agravo de instrumento nº 0387203-78.2010.8.26.0000.Int. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP) |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO |
| 31/03/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 1471/1472 - Anote-se a representação respectiva dos autores.Aguarde-se a resolução definitiva do agravo de instrumento nº 0387203-78.2010.8.26.0000.Int. |
| 09/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2015 |
Conclusos para Despacho
Aguardando remessa a conclusão 10/11 |
| 03/11/2015 |
Petição Juntada
Agdo juntada de petição |
| 22/10/2015 |
Autos no Prazo
CAIXA 22' Vencimento: 23/11/2015 |
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1993 Página: 1113/1118 |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2015 Teor do ato: Vistos. A fim de evitar tumulto processual, esclareçam, as partes, quais são os autores estão representados pelo SINPEEM e quais os representados pela Dra. Nadja Maria Abreu Viana da Silva. Fls. 1432 e 1460: anote-se a ressalva acerca dos honorários advocatícios. Int. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP) |
| 02/10/2015 |
Remetido ao DJE
REL.383 |
| 01/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. A fim de evitar tumulto processual, esclareçam, as partes, quais são os autores estão representados pelo SINPEEM e quais os representados pela Dra. Nadja Maria Abreu Viana da Silva. Fls. 1432 e 1460: anote-se a ressalva acerca dos honorários advocatícios. Int. |
| 01/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2015 |
Conclusos para Despacho
Aguardando remessa a conclusão 08/05 |
| 07/05/2015 |
Petição Juntada
aguardando juntada de petição |
| 04/05/2015 |
Autos no Prazo
CX 04 Vencimento: 03/06/2015 |
| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 1428/1433 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2015 Teor do ato: Digam as partes se já houve o julgamento do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP) |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO RELAÇÃO-132 |
| 23/04/2015 |
Proferido Despacho
Digam as partes se já houve o julgamento do agravo de instrumento. Int. |
| 14/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2015 |
Conclusos para Despacho
aguardando remessa a conclusão 07/01/2015 |
| 19/12/2014 |
Petição Juntada
agdo juntada de petição |
| 05/12/2014 |
Autos no Prazo
prazo cx 31 Vencimento: 03/02/2015 |
| 15/10/2014 |
Expedição de documento
agdo Decurso |
| 11/06/2014 |
Autos no Prazo
Cx 31 Vencimento: 02/09/2014 |
| 11/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
OAB 286785 AV. SANTOS DUMONT, 596 FONE (11) 3329-4500 AUTOS RETIRADOS PELA ESTÁGIÁRIA DEBORA DE ARAUJO - OAB 204396-E 0427484-97.1999 - TODOS OS VOLUMES 0430355-37.1998 - TODOS OS VOLUMES 0031224-89.2003 - APENAS O ANDAMENTO + APENSO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thays Andrea Beires Sillas |
| 29/05/2014 |
Autos no Prazo
CX 8 Vencimento: 30/06/2014 |
| 29/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1660 Página: 994/998 |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1414/1418 - Anote-se. Defiro vista dos autos à Dra Thays A. B. Sillas por cinco dias (art. 40, II, CPC). Int. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP) |
| 29/04/2014 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO RELAÇÃO-176 |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
agdo remessa a publicação |
| 15/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1414/1418 - Anote-se. Defiro vista dos autos à Dra Thays A. B. Sillas por cinco dias (art. 40, II, CPC). Int. |
| 20/01/2014 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO REMESSA A CLS.20/01 |
| 09/01/2014 |
Petição Juntada
Ag. Juntada 09/01 |
| 27/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/09/2013 |
Autos no Prazo
|
| 23/08/2013 |
Expedição de documento
AGUARDANDO HABILITAÇÃO |
| 23/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2013 Data da Disponibilização: 23/08/2013 Data da Publicação: 26/08/2013 Número do Diário: 1483 Página: 895/898 |
| 22/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2013 Teor do ato: Fls. 1375/1407: O art. 1060, I do CPC., autoriza a habilitação dos sucessores do falecido, bastando a prova documental da morte e da qualidade de sucessores. Ao exame, verifico que a coautora MARIA LUCIMAR DE SOUZA FONSECA faleceu e seus sucessores se habilitaram nos autos, juntando documentos pertinentes. Posto isto, considerando que os documentos juntados são suficientes e não houve manifestação da ré, declaro habilitados os sucessores da coautora falecida. Anote-se. Aguarde-se a solução do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP) |
| 17/07/2013 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 242 |
| 16/07/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 1375/1407: O art. 1060, I do CPC., autoriza a habilitação dos sucessores do falecido, bastando a prova documental da morte e da qualidade de sucessores. Ao exame, verifico que a coautora MARIA LUCIMAR DE SOUZA FONSECA faleceu e seus sucessores se habilitaram nos autos, juntando documentos pertinentes. Posto isto, considerando que os documentos juntados são suficientes e não houve manifestação da ré, declaro habilitados os sucessores da coautora falecida. Anote-se. Aguarde-se a solução do agravo de instrumento. Int. |
| 15/07/2013 |
Conclusos para Despacho
3 |
| 12/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2012 |
Autos no Prazo
|
| 25/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
OAB: 243192 EST: FERNANDO ZANELLA DE ANDRADE (RG: 49498801-0) AV. LIBERDADE, 103, 3º ANDAR 11 3397-7088 (SOMENTE ÚLTIMO VOLUME) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniel Moreira Figueiredo |
| 16/10/2012 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
prazo |
| 16/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2012 Data da Disponibilização: 16/10/2012 Data da Publicação: 17/10/2012 Número do Diário: 1287 Página: 925/936 |
| 15/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 1375/1407: Manifeste-se a MSP sobre o pedido de habilitação dos herdeiros da coautora falecida MARIA LUCIMAR DE SOUZA FONSECA. Int. Advogados(s): DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP) |
| 25/09/2012 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 333 |
| 20/09/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1375/1407: Manifeste-se a MSP sobre o pedido de habilitação dos herdeiros da coautora falecida MARIA LUCIMAR DE SOUZA FONSECA. Int. |
| 17/09/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2012 |
Petição Juntada
aguardando juntada de petição |
| 11/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Aguardando remessa a conclusão |
| 28/08/2012 |
Autos no Prazo
|
| 28/08/2012 |
Expedição de documento
Ag formação de volume |
| 28/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2012 Data da Disponibilização: 28/08/2012 Data da Publicação: 29/08/2012 Número do Diário: 1255 Página: 1152/1162 |
| 27/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2012 Teor do ato: Aguarde-se o desfecho do Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP) |
| 10/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação 269 |
| 07/08/2012 |
Proferido Despacho
Aguarde-se o desfecho do Agravo de Instrumento. Int. |
| 07/08/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Aguardando Remesa conclusão 07/08/2012 |
| 01/08/2012 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 31/07/2012 |
Autos no Prazo
|
| 25/07/2012 |
Expedição de documento
MESA HABILITAÇÃO |
| 25/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2012 Data da Disponibilização: 25/07/2012 Data da Publicação: 26/07/2012 Número do Diário: 1231 Página: 804/820 |
| 24/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2012 Teor do ato: Fls. 576/579 - Acórdão do E. Tribunal de Justiça. Fls. 1119 - Declaração de cumprimento da Obrigação de Fazer (índice de 25,32%). Fls. 1187/1204, 1205/1223 e 1225/1230 - Informação da nomeação de outra advogada para a defesa do interesse dos exequentes nestes autos. Fls. 1238/1246 - Dra. Nadja Maria, antiga patrona dos exequentes, requer que lhe seja garantido o direito à percepção dos honorários de sucumbência. Afirma que continua representando seus interesses na fase de execução. Fls. 1277/1360 - Manifestação dos exequentes no sentido de que os honorários sucumbenciais ficam reservados a Dra. Nadja Maria. Sustentam, contudo, que os poderes conferidos a esta ficaram revogados. É o relatório. Chamo o feito à ordem. Fls. 1187/1204, 1205/1223 e 1225/1230 - Com a apresentação de novas procurações, os exequentes encontram-se representados por novo procurador na fase de execução, ficando os honorários sucumbenciais até então devidos reservados a Dra. Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB/SP n° 80.507). Registro que da constituição de novos advogados para a defesa dos mesmos interesses subentende-se a revogação da procuração anteriormente outorgada com a mesma finalidade. Todavia nem todos os exequentes juntaram novas procurações, o que é admitido pelos servidores no que concerne a Magda Machado Marques, Marcia Gomes Damiano (esta falecida, tendo pedido de habilitação dos sucessores - fls. 1248/1271), Marcia Martins, Mari Tereza Rovira Pereira da Silva, Maria Aparecida Cunha, Maria das Graças Ferreira Gonçalves, Maria do Carmo de Souza, Maria Ignea de Oliveira Lima, Maria Lucimar de Souza Fonseca, Maria Salim de Souza, Maria Soledad Del Rio Barja, Maria Tereza Hirt de Carvalho, Marisa Vicentina Prandini e Miriam Culbert (fls. 1233/1234). Como a contratação da Dra. Nadja Maria se deu via SINPEEM, estando seus honorários profissionais devidamente reservados, entendo que esta mantém o encargo de representar os outorgantes que não constituíram novos patronos apenas em caráter subsidiário, em caso de não assistência adequada por parte dos demais advogados do sindicato, em especial por parte Dra. Lilian Rega Cassaro, patrona também constituída desde o início da lide. Fls. 1248/1271: O art. 1060, I do CPC., autoriza a habilitação dos sucessores da falecida, bastando a prova documental da morte e da qualidade de sucessores. Ao exame, verifico que a autora MARIA GOMES DAMIANO (fls. 1251) faleceu e seus sucessores se habilitaram nos autos, juntados documentos pertinentes. Posto isto, considerando que os documentos juntados são suficientes e não houve discordância da ré, declaro habilitados os sucessores da autora falecido. Anote-se. Sem prejuízo, digam as partes acerca do eventual desfecho do Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP) |
| 13/07/2012 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO-RELAÇÃO 223 |
| 06/07/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 576/579 - Acórdão do E. Tribunal de Justiça. Fls. 1119 - Declaração de cumprimento da Obrigação de Fazer (índice de 25,32%). Fls. 1187/1204, 1205/1223 e 1225/1230 - Informação da nomeação de outra advogada para a defesa do interesse dos exequentes nestes autos. Fls. 1238/1246 - Dra. Nadja Maria, antiga patrona dos exequentes, requer que lhe seja garantido o direito à percepção dos honorários de sucumbência. Afirma que continua representando seus interesses na fase de execução. Fls. 1277/1360 - Manifestação dos exequentes no sentido de que os honorários sucumbenciais ficam reservados a Dra. Nadja Maria. Sustentam, contudo, que os poderes conferidos a esta ficaram revogados. É o relatório. Chamo o feito à ordem. Fls. 1187/1204, 1205/1223 e 1225/1230 - Com a apresentação de novas procurações, os exequentes encontram-se representados por novo procurador na fase de execução, ficando os honorários sucumbenciais até então devidos reservados a Dra. Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB/SP n° 80.507). Registro que da constituição de novos advogados para a defesa dos mesmos interesses subentende-se a revogação da procuração anteriormente outorgada com a mesma finalidade. Todavia nem todos os exequentes juntaram novas procurações, o que é admitido pelos servidores no que concerne a Magda Machado Marques, Marcia Gomes Damiano (esta falecida, tendo pedido de habilitação dos sucessores - fls. 1248/1271), Marcia Martins, Mari Tereza Rovira Pereira da Silva, Maria Aparecida Cunha, Maria das Graças Ferreira Gonçalves, Maria do Carmo de Souza, Maria Ignea de Oliveira Lima, Maria Lucimar de Souza Fonseca, Maria Salim de Souza, Maria Soledad Del Rio Barja, Maria Tereza Hirt de Carvalho, Marisa Vicentina Prandini e Miriam Culbert (fls. 1233/1234). Como a contratação da Dra. Nadja Maria se deu via SINPEEM, estando seus honorários profissionais devidamente reservados, entendo que esta mantém o encargo de representar os outorgantes que não constituíram novos patronos apenas em caráter subsidiário, em caso de não assistência adequada por parte dos demais advogados do sindicato, em especial por parte Dra. Lilian Rega Cassaro, patrona também constituída desde o início da lide. Fls. 1248/1271: O art. 1060, I do CPC., autoriza a habilitação dos sucessores da falecida, bastando a prova documental da morte e da qualidade de sucessores. Ao exame, verifico que a autora MARIA GOMES DAMIANO (fls. 1251) faleceu e seus sucessores se habilitaram nos autos, juntados documentos pertinentes. Posto isto, considerando que os documentos juntados são suficientes e não houve discordância da ré, declaro habilitados os sucessores da autora falecido. Anote-se. Sem prejuízo, digam as partes acerca do eventual desfecho do Agravo de Instrumento. Int. |
| 06/07/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2012 |
Conclusos para Despacho
agdo remessa a cls |
| 11/06/2012 |
Petição Juntada
aguardando juntada de petiçao |
| 01/06/2012 |
Autos no Prazo
|
| 01/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2012 Data da Disponibilização: 01/06/2012 Data da Publicação: 04/06/2012 Número do Diário: 1196 Página: 1049 |
| 31/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2012 Teor do ato: Fls. 1233/1236: Anote-se. Fls. 1238/1246: Ciência à recém nomeada Procuradora dos Autores. Fls. 1248/1271: Sobre o pedido de habilitação dos sucessores de MARIA GOMES DAMIANO, manifeste-se expressamente a MSP.. Int. Advogados(s): DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP) |
| 16/05/2012 |
Remetido ao DJE
aguardando publicação relação 155 |
| 10/05/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 1233/1236: Anote-se. Fls. 1238/1246: Ciência à recém nomeada Procuradora dos Autores. Fls. 1248/1271: Sobre o pedido de habilitação dos sucessores de MARIA GOMES DAMIANO, manifeste-se expressamente a MSP.. Int. |
| 10/05/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2012 |
Conclusos para Decisão
AG. REMESSA |
| 19/03/2012 |
Conclusos para Despacho
aguardando remessa a conlcusao |
| 09/03/2012 |
Petição Juntada
agdo juntada de petição |
| 09/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
OAB:80507 RUA JOSÉ BONIFACIO 278.7°ANDAR FONE:24592019 TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nadja Maria A.V.da Silva Vencimento: 30/03/2012 |
| 27/02/2012 |
Autos no Prazo
|
| 27/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2012 Data da Disponibilização: 27/02/2012 Data da Publicação: 28/02/2012 Número do Diário: 1131 Página: 986/990 |
| 24/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2012 Teor do ato: Ciência à antiga Procuradora dos Autores acerca das procurações juntadas. Sem prejuízo, digam as partes se já foi proferido julgamento no Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP) |
| 27/01/2012 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 19 |
| 26/01/2012 |
Proferido Despacho
Ciência à antiga Procuradora dos Autores acerca das procurações juntadas. Sem prejuízo, digam as partes se já foi proferido julgamento no Agravo de Instrumento. Int. |
| 26/01/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2011 |
Conclusos para Despacho
aguardando remessa a conclusao |
| 06/12/2011 |
Petição Juntada
agdo juntada de petição |
| 01/08/2011 |
Autos no Prazo
|
| 01/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2011 Data da Disponibilização: 01/08/2011 Data da Publicação: 02/08/2011 Número do Diário: 1006 Página: 1017 / 102 |
| 29/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2011 Teor do ato: Digam as partes se já foi proferido julgamento no Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP) |
| 08/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação 242. |
| 07/07/2011 |
Proferido Despacho
Digam as partes se já foi proferido julgamento no Agravo de Instrumento. Int. |
| 06/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2010 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/11/2010 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2010 |
Autos no Prazo
|
| 30/09/2010 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1156/1179: Cumpra-se, anotando-se. Seguem as informações em separado, em duas laudas. Int. |
| 17/09/2010 |
Conclusos para Despacho
aguardando remessa a conclusão - 17/09-URGENTE |
| 17/09/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 1126/1154: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo. Aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal. Int. |
| 17/09/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2010 |
Conclusos para Despacho
aguardando remessa a conclusão - 31/08 |
| 25/08/2010 |
Petição Juntada
juntada a fazer |
| 24/08/2010 |
Autos no Prazo
|
| 24/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
OAB 80507 EST. DAIANA MARTINS DOS SANTOS OAB 179411 E END. AV SANTOS DUMONT, 596 FONE 3329 4500 1º/5º VOLS Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA Vencimento: 30/08/2010 |
| 11/08/2010 |
Autos no Prazo
|
| 11/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2010 Data da Disponibilização: 11/08/2010 Data da Publicação: 12/08/2010 Número do Diário: 773 Página: 780 / 799 |
| 10/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 1093 e seguintes indefiro para declarar cumprida a obrigação de fazer consoante dão conta os documentos trazidos à colação. Acolho integralmente as considerações de fls.1038 e seguintes , em especial para o julgado de fls.1041 , com a decisão do ilustre Desembargador Paulo Travain, julgando na 8ª Câmara de Direito Público recurso com causa de pedir idêntica a dos autores . I. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP) |
| 22/07/2010 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 342 |
| 21/07/2010 |
Decisão
Vistos. Fls. 1093 e seguintes indefiro para declarar cumprida a obrigação de fazer consoante dão conta os documentos trazidos à colação. Acolho integralmente as considerações de fls.1038 e seguintes , em especial para o julgado de fls.1041 , com a decisão do ilustre Desembargador Paulo Travain, julgando na 8ª Câmara de Direito Público recurso com causa de pedir idêntica a dos autores . I. |
| 20/07/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2010 |
Conclusos para Despacho
aguardando remessa a conclusão - 08/07 |
| 02/07/2010 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA 02/07 |
| 25/06/2010 |
Autos no Prazo
|
| 23/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 10/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
ESTAGº FERNANDO RODRIGUES GRAVINA - OAB/SP-179950-E - SÓ 5º VOLUME - TEL. |
| 07/05/2010 |
Autos no Prazo
|
| 07/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2010 Data da Disponibilização: 07/05/2010 Data da Publicação: 10/05/2010 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2010 Teor do ato: Fls. 1093/1114: diante das ponderações apresentadas pelos autores , bem como conta em anexo, manifeste-se expressamente a MSP.. Int. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP) |
| 19/04/2010 |
Remetido ao DJE
Aguardando publicação relação 177 |
| 16/04/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 1093/1114: diante das ponderações apresentadas pelos autores , bem como conta em anexo, manifeste-se expressamente a MSP.. Int. |
| 15/04/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2010 |
Conclusos para Despacho
aguardando remessa 05/04 |
| 30/03/2010 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA 30/03 |
| 30/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 24/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Marianne soares Lasarotti golden Marianne Soares Lasarotti Golden tel:33294500 av Santos do mom, 596 |
| 22/03/2010 |
Autos no Prazo
|
| 22/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2010 Data da Disponibilização: 22/03/2010 Data da Publicação: 23/03/2010 Número do Diário: 677 Página: 1091/1104 |
| 19/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2010 Teor do ato: Dê-se ciência aos autores da petição e documentos de fls 1088/1089 que a acompanham, bem como do CD-ROM que contém planilhas retificadoras arquivado em cartório. Sem prejuízo, digam os autores sobre a extinção da obrigação de fazer. Int. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP) |
| 03/03/2010 |
Remetido ao DJE
RELOAÇÃO 69/2010 |
| 03/03/2010 |
Proferido Despacho
Dê-se ciência aos autores da petição e documentos de fls 1088/1089 que a acompanham, bem como do CD-ROM que contém planilhas retificadoras arquivado em cartório. Sem prejuízo, digam os autores sobre a extinção da obrigação de fazer. Int. |
| 03/03/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 23/11/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
|
| 19/11/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 19/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :2921/2009 Data da Disponibilização: 19/11/2009 Data da Publicação: 20/11/2009 Número do Diário: 599 Página: 1998/2009 |
| 18/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 2921/2009 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Municipalidade sobre o erro apontado em relação a co-autora Maria Auxiliadora de Macedo dos Santos.Após, cls. I. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP) |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
RELAÇÃO DE IMPRENSA 2921 |
| 03/11/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 30/10/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Manifeste-se a Municipalidade sobre o erro apontado em relação a co-autora Maria Auxiliadora de Macedo dos Santos.Após, cls. I. |
| 30/10/2009 |
Conclusos para Despacho
gabinete do juiz |
| 30/09/2009 |
Aguardando Providências
30/09 |
| 28/09/2009 |
Juntada de Petição
|
| 23/09/2009 |
Aguardando Providências
23/09 |
| 23/09/2009 |
Juntada de Petição
|
| 23/09/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 18/09/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
OAB/SP: 80507 RETIRADO POR: MARIANNE SOARES L. GOLDEN 165317 E FONE: 33294509 TODOS OS VOL E CD ROM |
| 09/09/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 09/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :2858/2009 Data da Disponibilização: 09/09/2009 Data da Publicação: 10/09/2009 Número do Diário: 551 Página: 1847/1856 |
| 08/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 2858/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 1038/1057: Vista aos autores sobre petição e documentos juntados pela Municipalidade. Int. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP) |
| 27/08/2009 |
Aguardando Publicação
RELAÇÃO 2858 |
| 27/08/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 26/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1038/1057: Vista aos autores sobre petição e documentos juntados pela Municipalidade. Int. |
| 31/07/2009 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO ABERTURA DE VOLUME - E |
| 30/07/2009 |
Aguardando Prazo
E |
| 29/07/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 08/07/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
OAB: 182416 4º VOLUME JONNY PRADO SILVA (RG. 33.294.402-5 FONE 3397-7077 Vencimento: 11/08/2009 |
| 07/07/2009 |
Aguardando Prazo
e |
| 07/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :2707/2009 Data da Disponibilização: 07/07/2009 Data da Publicação: 08/07/2009 Número do Diário: 508 Página: 2012 |
| 29/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 2707/2009 Teor do ato: Fls. 994/1031:Ante as ponderações e documentos juntados pelos autores, diga a MSP., com urgência. Int. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP) |
| 25/06/2009 |
Aguardando Publicação
E |
| 24/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 994/1031:Ante as ponderações e documentos juntados pelos autores, diga a MSP., com urgência. Int. |
| 28/05/2009 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS - 28/05 - E |
| 18/05/2009 |
Aguardando Providências
E |
| 18/05/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 11/05/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
ADV:NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA AOB:80507 EST:MARIANNE SOARES LAZAROTTI GOLDEN AOB:165317 END:AV.SANTOS DUMONT ,Nº596 FONE:3329-4509 (TODOS OS VOLUMES) |
| 07/05/2009 |
Aguardando Prazo
E |
| 07/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :2557/2009 Data da Disponibilização: 07/05/2009 Data da Publicação: 08/05/2009 Número do Diário: 467 Página: 2056 |
| 06/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 2557/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 985/990: Vista aos autores sobre manifestação da Municipalidade. Int. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP) |
| 27/04/2009 |
Aguardando Publicação
RELAÇÃO 2557 - E |
| 24/04/2009 |
Aguardando Publicação
E |
| 23/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 985/990: Vista aos autores sobre manifestação da Municipalidade. Int. |
| 05/03/2009 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS 04/03 - E |
| 05/03/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 06/02/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
OAB/SP 101185 EST. DANIELLE MENDES GUIMARÃES OAB/SP 167069 E END. AV LIBERDADE, 103 FONE 3397 7081 4ºVOL Vencimento: 25/02/2009 |
| 04/02/2009 |
Aguardando Prazo
E |
| 04/02/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :2310/2009 Data da Disponibilização: 04/02/2009 Data da Publicação: 05/02/2009 Número do Diário: 408 Página: 1954 |
| 12/01/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 2310/2009 Teor do ato: Primeiramente manifeste-se a Municipalidade sobre a opção de reenquadramento dos agentes escolares. I. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP) |
| 07/01/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Primeiramente manifeste-se a Municipalidade sobre a opção de reenquadramento dos agentes escolares. I. |
| 07/01/2009 |
Conclusos para Despacho
e |
| 12/12/2008 |
Aguardando Providências
COM EVELI |
| 24/10/2008 |
Aguardando Providências
PROVIDÊNCIAS 22/10 - E |
| 23/10/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 16/10/2008 |
Vista ao Advogado do Autor
tel:3329-4500 estagiária: MARIANNE SOARES LAZAROTTI GOLDEN OAB/SP 165317 E 1º AO 4º VOLS |
| 14/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO -E |
| 14/10/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0113/2008 Data da Disponibilização: 14/10/2008 Data da Publicação: 15/10/2008 Número do Diário: 336 Página: 1916 |
| 08/10/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0113/2008 Teor do ato: FLS. 830/839 - Preliminarmente, dê-se vista aos autores da manifestação da Municipalidade às fls. 813/829. Int. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP) |
| 02/10/2008 |
Despacho Proferido
FLS. 830/839 - Preliminarmente, dê-se vista aos autores da manifestação da Municipalidade às fls. 813/829. Int. |
| 02/10/2008 |
Conclusos para Despacho
E |
| 15/09/2008 |
Aguardando Providências
PROVIDÊNCIAS 04/09 - E |
| 15/09/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 01/09/2008 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 28/08/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO - E |
| 21/08/2008 |
Aguardando Publicação
REMETIDA P/ 29/08 E |
| 21/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/8 - E |
| 20/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 810 ? Defiro a concessão de 10 dias de prazo aos autores. Int. Fls. 810 ? Defiro a concessão de 10 dias de prazo aos autores. Int. Fls. 811 - Fls. 810 ? Defiro a concessão de 10 dias de prazo aos autores. Int. |
| 01/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 - E |
| 29/07/2008 |
Aguardando Publicação
REMETIDA P/ 01/08 E |
| 25/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - E |
| 25/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 794/804: Manifeste-se a Municipalidade sobre cumprimento integral da obrigação de fazer, conforme requerido pelos autores. Ante certidão supra, dê-se ciência à co-autora Maria Auxiliadora de Macedo dos Santos da petição, bem como do CD-ROM arquivado em cartório. Int. Fls. 794/804: Manifeste-se a Municipalidade sobre cumprimento integral da obrigação de fazer, conforme requerido pelos autores. Ante certidão supra, dê-se ciência à co-autora Maria Auxiliadora de Macedo dos Santos da petição, bem como do CD-ROM arquivado em cartório. Int. Fls. 806 - Fls. 794/804: Manifeste-se a Municipalidade sobre cumprimento integral da obrigação de fazer, conforme requerido pelos autores. Ante certidão supra, dê-se ciência à co-autora Maria Auxiliadora de Macedo dos Santos da petição, bem como do CD-ROM arquivado em cartório. Int. |
| 13/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 13/06 E |
| 28/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 28/05 E |
| 20/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 - e |
| 14/05/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA COM NADJA MARIA ABREU V. DA SILVA EM 14/05 FLS. 143 E |
| 12/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 E |
| 24/04/2008 |
Aguardando Publicação
REMETIDA 12/05 E |
| 23/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 764/792 ? Dê-se vista aos autores. Int. Fls. 764/792 ? Dê-se vista aos autores. Int. Fls. 793 - Fls. 764/792 ? Dê-se vista aos autores. Int. |
| 22/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/04 - E |
| 17/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Abertura de novo volume com Paulo |
| 14/04/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA COM FELIPE RIGUEIRO NETO EM 14/04 FLS. 27 E |
| 08/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 (e) |
| 25/03/2008 |
Aguardando Publicação
REMETIDA 08/04 - E |
| 24/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - E |
| 19/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 681/760: Manifeste-se a MSP sobre a petição dos autores. Int. Fls. 681/760: Manifeste-se a MSP sobre a petição dos autores. Int. Fls. 761 - Fls. 681/760: Manifeste-se a MSP sobre a petição dos autores. Int. |
| 18/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/03/08 |
| 21/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 21/02 E |
| 19/02/2008 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Arquivo 475 J (E) |
| 08/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA COM NADJA MARIA A.V. SILVA EM 07/02 FLS. 177 E |
| 01/02/2008 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Arquivo 475 J (E) |
| 18/01/2008 |
Aguardando Publicação
AP REMETIDA 1/2 (E) |
| 17/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho -E |
| 17/01/2008 |
Despacho Proferido
Digam os autores sobre o prosseguimento do feito, em dez dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do par. 5º do art. 475 J do CPC. Int. Digam os autores sobre o prosseguimento do feito, em dez dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do par. 5º do art. 475 J do CPC. Int. Fls. 680 - Digam os autores sobre o prosseguimento do feito, em dez dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do par. 5º do art. 475 J do CPC. Int. |
| 17/09/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 20/6 (prazo) e |
| 10/09/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição de Certidão de Objetp e pé copm Isaias |
| 20/06/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - 20/06 (PRAZO) E |
| 15/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 01 (E) - ANTIGO PROC 1939/98 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2014 |
Petições Diversas |
| 06/05/2015 |
Petições Diversas |
| 06/05/2015 |
Petições Diversas |
| 11/05/2015 |
Petições Diversas |
| 11/09/2015 |
Petições Diversas |
| 26/10/2015 |
Petições Diversas |
| 28/10/2015 |
Petições Diversas |
| 28/11/2016 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| 16/10/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 18/12/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas |
| 18/07/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 15/03/2019 |
Petições Diversas |
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/11/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 10/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 15/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 24/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |