| Reqte |
Otoniel Ferreira Sobrinho
Advogado: MAURO DEL CIELLO Advogado: Victor Del Ciello |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1835/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1835/2026 Teor do ato: VISTOS. I - Fls. 776/813: Defiro a habilitação dos herdeiros Júlio Cesar Faria, Lucia Helena Faria Barbosa, Vanessa Faria Galego, Douglas Pereira Nunes Faria, Louise Helena Melo Faria Rodrigues, Alex Melo Faria e Rafael Melo Faria que passarão a figurar no polo ativo da ação/execução em substituição ao coautor Álvaro Faria. II - Outrossim, providencie-se a z. serventia a atualização no SAJ neste Cumprimento de Sentença. Int. Advogados(s): Marcelino Alves de Alcântara (OAB 237360/SP), Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), Gabriella Viezzer Molina (OAB 424461/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Sabrina Lumertz Webber (OAB 504697/SP), Lucas Zapater Bertoni (OAB 503151/SP) |
| 27/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. I - Fls. 776/813: Defiro a habilitação dos herdeiros Júlio Cesar Faria, Lucia Helena Faria Barbosa, Vanessa Faria Galego, Douglas Pereira Nunes Faria, Louise Helena Melo Faria Rodrigues, Alex Melo Faria e Rafael Melo Faria que passarão a figurar no polo ativo da ação/execução em substituição ao coautor Álvaro Faria. II - Outrossim, providencie-se a z. serventia a atualização no SAJ neste Cumprimento de Sentença. Int. |
| 07/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1835/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1835/2026 Teor do ato: VISTOS. I - Fls. 776/813: Defiro a habilitação dos herdeiros Júlio Cesar Faria, Lucia Helena Faria Barbosa, Vanessa Faria Galego, Douglas Pereira Nunes Faria, Louise Helena Melo Faria Rodrigues, Alex Melo Faria e Rafael Melo Faria que passarão a figurar no polo ativo da ação/execução em substituição ao coautor Álvaro Faria. II - Outrossim, providencie-se a z. serventia a atualização no SAJ neste Cumprimento de Sentença. Int. Advogados(s): Marcelino Alves de Alcântara (OAB 237360/SP), Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), Gabriella Viezzer Molina (OAB 424461/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Sabrina Lumertz Webber (OAB 504697/SP), Lucas Zapater Bertoni (OAB 503151/SP) |
| 27/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. I - Fls. 776/813: Defiro a habilitação dos herdeiros Júlio Cesar Faria, Lucia Helena Faria Barbosa, Vanessa Faria Galego, Douglas Pereira Nunes Faria, Louise Helena Melo Faria Rodrigues, Alex Melo Faria e Rafael Melo Faria que passarão a figurar no polo ativo da ação/execução em substituição ao coautor Álvaro Faria. II - Outrossim, providencie-se a z. serventia a atualização no SAJ neste Cumprimento de Sentença. Int. |
| 22/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70735828-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/07/2026 10:38 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2026 Teor do ato: VISTOS. I - Ante a apresentação da escritura pública de cessão, bem como dos demais documentos pertinentes, homologo a cessão de crédito de JOSE TEIXEIRA DE OLIVEIRA para ORIGINAL PRECATÓRIOS E DIREITOS CREDITÓRIOS BR7 LTDA, no valor correspondente a 80% do crédito decorrente do Processo nº0114600-31.2007.8.26.0053, reservado 20% a título de honorários contratuais. I.1 - Havendo cessão total do crédito antes da elaboração do ofício precatório, este será titularizado pelo cessionário, que assume o lugar do cedente, nos termos do artigo 43, § 2º, da Resoluçao CNJ nº 303/19; I.2 - Havendo cessão parcial do crédito antes da apresentação ao tribunal, o ofício precatório, que deverá ser único, indicará os beneficiários, cedente e cessionário, apontando o valor devido a cada um, adotando-se a mesma data-base, nos termos do artigo 43, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/19. II - Outrossim, homologo a RECESSÃO de crédito de ORIGINAL PRECATÓRIOS E DIREITOS CREDITÓRIOS BR7 LTDA para VAIL III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA, no valor correspondente a 80% do crédito decorrente do Processo nº0114600-31.2007.8.26.0053, reservado 20% a título de honorários contratuais. III - Manifeste-se a entidade devedora acerca da cessão de crédito, no prazo de 10(dez) dias. Somente após o decurso de prazo providencie o cessionário a abertura do incidente processual, conforme acima disposto. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), Gabriella Viezzer Molina (OAB 424461/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Sabrina Lumertz Webber (OAB 504697/SP), Lucas Zapater Bertoni (OAB 503151/SP) |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. I - Ante a apresentação da escritura pública de cessão, bem como dos demais documentos pertinentes, homologo a cessão de crédito de JOSE TEIXEIRA DE OLIVEIRA para ORIGINAL PRECATÓRIOS E DIREITOS CREDITÓRIOS BR7 LTDA, no valor correspondente a 80% do crédito decorrente do Processo nº0114600-31.2007.8.26.0053, reservado 20% a título de honorários contratuais. I.1 - Havendo cessão total do crédito antes da elaboração do ofício precatório, este será titularizado pelo cessionário, que assume o lugar do cedente, nos termos do artigo 43, § 2º, da Resoluçao CNJ nº 303/19; I.2 - Havendo cessão parcial do crédito antes da apresentação ao tribunal, o ofício precatório, que deverá ser único, indicará os beneficiários, cedente e cessionário, apontando o valor devido a cada um, adotando-se a mesma data-base, nos termos do artigo 43, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/19. II - Outrossim, homologo a RECESSÃO de crédito de ORIGINAL PRECATÓRIOS E DIREITOS CREDITÓRIOS BR7 LTDA para VAIL III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA, no valor correspondente a 80% do crédito decorrente do Processo nº0114600-31.2007.8.26.0053, reservado 20% a título de honorários contratuais. III - Manifeste-se a entidade devedora acerca da cessão de crédito, no prazo de 10(dez) dias. Somente após o decurso de prazo providencie o cessionário a abertura do incidente processual, conforme acima disposto. Int. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a anotação dos honorários contratuais, conforme determinado à fl. 203 do 0114600-31.2007.8.26.0053/25. Nada Mais. |
| 20/01/2026 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 29/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1773/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1773/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 638/667: Ciente quanto aos incidentes instaurados. Permaneçam estes autos em arquivo. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 638/667: Ciente quanto aos incidentes instaurados. Permaneçam estes autos em arquivo. Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70997113-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2025 18:15 |
| 05/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Precatório |
| 05/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Precatório |
| 05/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Precatório |
| 05/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Precatório |
| 05/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Precatório |
| 05/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 05/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Precatório |
| 05/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Precatório |
| 05/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Precatório |
| 05/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 05/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 04/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 04/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 04/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 04/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 04/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 04/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 04/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 04/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 04/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 04/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 04/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 04/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 04/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 04/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 04/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 04/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 04/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2025 Teor do ato: Providencie(m) o(s) exequente(s), em 30 dias, a instauração do incidente digital para expedição do ofício requisitório na classe correspondente (pequeno valor ou precatório). Anote-se, outrossim, que com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ, o respectivo incidente deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no "tipo de documento" (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão, Acórdão, Trânsito em Julgado, Planilha de Cálculos, Decurso de Prazo etc). Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato ordinatório
Providencie(m) o(s) exequente(s), em 30 dias, a instauração do incidente digital para expedição do ofício requisitório na classe correspondente (pequeno valor ou precatório). Anote-se, outrossim, que com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ, o respectivo incidente deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no "tipo de documento" (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão, Acórdão, Trânsito em Julgado, Planilha de Cálculos, Decurso de Prazo etc). |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para oferecimento de impugnação à execução. Nada Mais. |
| 05/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: VISTOS. Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC, o qual abrange de forma genérica a execução movida em face da Fazenda Pública, sendo irrelevante a circunstância do crédito ser requisitado mediante expedição de ofício precatório ou ofício de pequeno valor. Na hipótese de impugnação parcial, fica desde logo autorizada a instauração de incidente visando a expedição de precatório/requisição de pequeno valor quanto ao montante incontroverso, nos termos do artigo 535, § 4º, do CPC. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) |
| 23/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC, o qual abrange de forma genérica a execução movida em face da Fazenda Pública, sendo irrelevante a circunstância do crédito ser requisitado mediante expedição de ofício precatório ou ofício de pequeno valor. Na hipótese de impugnação parcial, fica desde logo autorizada a instauração de incidente visando a expedição de precatório/requisição de pequeno valor quanto ao montante incontroverso, nos termos do artigo 535, § 4º, do CPC. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70235400-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 11:17 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: VISTOS. Digam os exequentes, em dez dias, inclusive quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer. O silêncio será interpretado como obrigação cumprida, e os autos virão conclusos para prolação de decisão neste sentido. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Digam os exequentes, em dez dias, inclusive quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer. O silêncio será interpretado como obrigação cumprida, e os autos virão conclusos para prolação de decisão neste sentido. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80012778-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2025 10:08 |
| 17/09/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
2 VOLS. |
| 13/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a parte exequente a elaborar memória de cálculo com os informes que possui (demonstrativos de pagamentos, entre outros), nos termos do artigo 524, § 5º, do Código de Processo Civil. |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para apresentação dos informes pelo(a/os/as) executado(a/os/as). Nada Mais. |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70237617-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 11:21 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: VISTOS. Declaro cumprida a obrigação de fazer. No mais, deverá a parte exequente promover a requisição administrativa dos informes, servindo como ofício cópia da presente decisão, as informações necessárias à elaboração da memória atualizada e discriminada de seus créditos, ante o que dispõe o artigo 10 do Decreto Estadual nº 61.782 de 05/01/2016, comprovando-se nos autos, no prazo de dez (10) dias. A Fazenda deverá apresentar os informes no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo administrativo do pedido. Consigno, por oportuno, que a apresentação de informes não é requisito legal para o início do cumprimento da obrigação de pagar, visando apenas evitar equívocos por parte do credor, e, assim, a sucumbência desnecessária para as partes. Neste sentido, já decidiu o TJSP, na apelação nº 1001741-26.2015.8.26.0457: RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. 1. CUMPRIMENTO DE MEDIDA ADMINISTRATIVA. Adoção de medida administrativa pela Fazenda Pública que não se revela condição imprescindível ao início da execução nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil então vigente. 2. AUSÊNCIA DE INFORMES OFICIAIS. A apuração da correção dos cálculos apresentados em consonância com as informações do órgão pagador incumbe à própria Administração Pública, como fonte pagadora e detentora das informações. Ausência de apresentação pela exequente que não caracteriza nulidade. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido. (Relator(a): Marcelo Berthe; Comarca: Pirassununga; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 12/12/2016; Data de registro: 16/12/2016). Caso os informes não sejam fornecidos ou se revelem insuficientes nos prazos fixados acima, deverão os exequentes elaborarem memórias de cálculo com os informes que possuem (demonstrativos de pagamentos, entre outros). Os eventuais equívocos serão reputados como decorrentes da inércia do devedor, devendo o mesmo arcar com os respectivos ônus. Para tanto, fixo o prazo de 60 dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) |
| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Declaro cumprida a obrigação de fazer. No mais, deverá a parte exequente promover a requisição administrativa dos informes, servindo como ofício cópia da presente decisão, as informações necessárias à elaboração da memória atualizada e discriminada de seus créditos, ante o que dispõe o artigo 10 do Decreto Estadual nº 61.782 de 05/01/2016, comprovando-se nos autos, no prazo de dez (10) dias. A Fazenda deverá apresentar os informes no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo administrativo do pedido. Consigno, por oportuno, que a apresentação de informes não é requisito legal para o início do cumprimento da obrigação de pagar, visando apenas evitar equívocos por parte do credor, e, assim, a sucumbência desnecessária para as partes. Neste sentido, já decidiu o TJSP, na apelação nº 1001741-26.2015.8.26.0457: RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. 1. CUMPRIMENTO DE MEDIDA ADMINISTRATIVA. Adoção de medida administrativa pela Fazenda Pública que não se revela condição imprescindível ao início da execução nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil então vigente. 2. AUSÊNCIA DE INFORMES OFICIAIS. A apuração da correção dos cálculos apresentados em consonância com as informações do órgão pagador incumbe à própria Administração Pública, como fonte pagadora e detentora das informações. Ausência de apresentação pela exequente que não caracteriza nulidade. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido. (Relator(a): Marcelo Berthe; Comarca: Pirassununga; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 12/12/2016; Data de registro: 16/12/2016). Caso os informes não sejam fornecidos ou se revelem insuficientes nos prazos fixados acima, deverão os exequentes elaborarem memórias de cálculo com os informes que possuem (demonstrativos de pagamentos, entre outros). Os eventuais equívocos serão reputados como decorrentes da inércia do devedor, devendo o mesmo arcar com os respectivos ônus. Para tanto, fixo o prazo de 60 dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se. Int. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro sem manifestação da parte requerida. Nada Mais. |
| 07/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70818903-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 08:31 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 402/403: Vista aos exequentes. No mais, defiro o prazo de 20 (vinte) dias a Fazenda Estadual para a apresentação dos informes. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 402/403: Vista aos exequentes. No mais, defiro o prazo de 20 (vinte) dias a Fazenda Estadual para a apresentação dos informes. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80265500-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 19:19 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Página(s). 397: manifeste(m)-se o(a/os/as) executado(a/os/as) acerca do alegado/requerido pela parte contrária. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) |
| 06/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2023 |
Ato ordinatório
Página(s). 397: manifeste(m)-se o(a/os/as) executado(a/os/as) acerca do alegado/requerido pela parte contrária. |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70715991-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 10:52 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2023 Teor do ato: Face os documentos apresentados, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) se julga(m) integralmente cumprida a obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face os documentos apresentados, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) se julga(m) integralmente cumprida a obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80232555-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 10:57 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se o prazo concedido às fls. 364 para o integral cumprimento da obrigação de fazer. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) |
| 24/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Aguarde-se o prazo concedido às fls. 364 para o integral cumprimento da obrigação de fazer. Int. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no ato ordinatório retro. Nada Mais. |
| 16/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Página(s). 373/379: manifeste(m)-se o(a/os/as) Requerido(a/os/as) acerca do alegado/requerido pela parte contrária. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) |
| 02/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2023 |
Ato ordinatório
Página(s). 373/379: manifeste(m)-se o(a/os/as) Requerido(a/os/as) acerca do alegado/requerido pela parte contrária. |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70413356-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 13:01 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do requerido/alegado pela FESP. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do requerido/alegado pela FESP. |
| 19/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80130231-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 16:29 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: VISTOS. Fica intimado o Estado de São Paulo a cumprir integralmente a obrigação de fazer em 03 meses. Decorrido o prazo assinalado sem o devido cumprimento ora determinado, servindo a presente como mandado, intime-se pessoalmente a Fazenda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 por dia de descumprimento, e que incidirá, a princípio, pelo prazo de 120 dias. Quanto as planilhas/informes oficiais, observo que as mesmas podem ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s), razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) |
| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fica intimado o Estado de São Paulo a cumprir integralmente a obrigação de fazer em 03 meses. Decorrido o prazo assinalado sem o devido cumprimento ora determinado, servindo a presente como mandado, intime-se pessoalmente a Fazenda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 por dia de descumprimento, e que incidirá, a princípio, pelo prazo de 120 dias. Quanto as planilhas/informes oficiais, observo que as mesmas podem ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s), razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Int. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70834547-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 10:51 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2022 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo. Após, com a notícia da instauração (Código 61612) ou, no silêncio (Código 61614), arquivem-se os autos, independentemente de nova publicação. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) |
| 06/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo. Após, com a notícia da instauração (Código 61612) ou, no silêncio (Código 61614), arquivem-se os autos, independentemente de nova publicação. Int. |
| 05/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2022 Teor do ato: VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) |
| 24/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Int. |
| 24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação das partes quanto a eventuais incorreções na digitalização. Nada Mais. |
| 19/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2022 Teor do ato: O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) |
| 08/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2022 |
Ato ordinatório
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. |
| 19/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 25 - DIGITALIZAÇÃO (Retorno TJ - Fila Despacho) Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 29/03/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/12/2008 |
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Público
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| 10/12/2008 |
Aguardando Providências
remessa ao TJ |
| 14/11/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 31/10/2008 |
Vista ao Advogado do Réu
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| 30/10/2008 |
Aguardando Prazo
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| 30/10/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0045/2008 Data da Disponibilização: 30/10/2008 Data da Publicação: 31/10/2008 Número do Diário: Página: |
| 28/10/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0045/2008 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 148/163 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP) |
| 27/10/2008 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 148/163 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 22/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/08/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1957/2008 Livro: 704 Folha(s): de 198 até 201 Data Registro: 19/08/2008 18:22:56 |
| 18/08/2008 |
Sentença Proferida
Vistos. OTONIEL FERREIRA SOBRINHO, JOSE CARLOS DA CRUZ PADILHA, DANIEL VAZ DA SILVA, JOSÉ TEIXEIRA DE OLIVEIRA, HELIO LANZONI, FILOMENO VIEIRA DA SILVA, CARLOS ROBERTO ORKIZA, DAMILTON LIMA DE OLIVEIRA, PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO, NORIVAL VACCIOLI, RENATO SOUZA SANTOS, JOSÉ ROBERTO DE MORAIS, NILTON JOSÉ DA SILVA, WALDYR ZAMPINI, ANTONIO LUIZ BALDINI, EDSON SEBASTIÃO TRUJILLO, NELSON SANTO NERI, MANOEL JOSÉ DE CARVALHO, SANTOS MARTINEZ SANCHEZ, CLEMENTINO DIAS DE CARVALHO, OSNY ALVES LIMA, AMAURI BATISTA SOUZA, JOSÉ ROBERTO BONÁDIO, CELSO ALVES LOUREIRO, SERGIO EDUARDO FANINI, ALVARO FARIA, JAIR GONZAGA, JULIO VANZELA E JOSÉ ANTONIO MARTINEZ, qualificados nos autos, movem ação pelo rito ordinário em face do ESTADO DE SÃO PAULO. Alegam, em síntese, que são policiais inativos da Polícia Militar do Estado de São Paulo e que fazem jus ao Adicional de Local de Exercício, pago ao pessoal da ativa. Invocam em seu favor, essencialmente, o princípio da isonomia. Por isso, querem a procedência da ação com o reconhecimento deste direito bem como a condenação do requerido no pagamento das parcelas vencidas com os consectários legais e verbas de sucumbência. O requerido foi citado e apresentou contestação. Alega que houve prescrição do direito pleiteado e, no mais, afirma que são descabidas as alegações iniciais porque não se afinam com o ordenamento jurídico em vigor. Pugna, pois, pela improcedência da ação. Em réplica foram repelidas as alegações feitas. Esse é o relatório. DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há falar em prescrição porque o adicional pretendido constitui-se em uma obrigação de trato sucessivo, o que impede a prescrição do direito. A pretensão inicial é improcedente. O pedido inicial de condenação do requerido a pagar aos autores, a título de Adicional de Local de Exercício, não pode prosperar. Apesar de a tese inicial ser altamente persuasiva, tenho que ela não merece guarida porque o adicional pleiteado possui características pro labore e propter laborem. Uma vez cessado o trabalho ou desaparecidos os motivos excepcionais extingue-se o pagamento. Nesse sentido, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente decidiu: Relator(a): Antonio Maria Comarca: Comarca Não Identificada Órgão Julgador: Orgão Julgador Não identificado Data do Julgamento: Não disponível Data do Registro: 28/09/2007 Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Adicional operacional de localidade (AOL). Policiais Militares aposentados. Demanda que objetiva extensão do adicional de local de exercício, criado pela Lei Complementar n° 998/06. Sentença improcedente. Verba pleiteada não é passível de incorporação por ser de caráter eventual e transitório {pro labore faciendo). Vedação expressa em lei. Decisão mantida. Recurso improvido. Ainda em relação à alegação de possível equiparação dos adicionais com base na eqüidade, é necessária a observância da súmula 339 do STF: ?Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia?. Posto isso, julgo improcedente a pretensão inicial e, em conseqüência, extingo o processo com a resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores nos pagamentos das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado á causa, atualizado. Por serem beneficiários da justiça gratuita, isento-os desses pagamentos ressalvado o disposto no art. 12, final, da Lei n. 1060/50. P.R.I. São Paulo, 18 de agosto de 2008. MARCOS DE LIMA PORTA Juiz de Direito Sentença nº 1957/2008 registrada em 19/08/2008 no livro nº 704 às Fls. 198/201: Posto isso, julgo improcedente a pretensão inicial e, em conseqüência, extingo o processo com a resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores nos pagamentos das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado á causa, atualizado. Por serem beneficiários da justiça gratuita, isento-os desses pagamentos ressalvado o disposto no art. 12, final, da Lei n. 1060/50. P.R.I. Fls. 143 - Posto isso, julgo improcedente a pretensão inicial e, em conseqüência, extingo o processo com a resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores nos pagamentos das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado á causa, atualizado. Por serem beneficiários da justiça gratuita, isento-os desses pagamentos ressalvado o disposto no art. 12, final, da Lei n. 1060/50. P.R.I. |
| 06/08/2008 |
Conclusos para Sentença
Conclusos para Sentença em |
| 04/07/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada* EMBAIXO MESA ELAINE |
| 21/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/05/2008 |
Despacho Proferido
Diga o autor (contestação) Diga o autor (contestação) Fls. 108 - Diga o autor (contestação) |
| 14/03/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências* c/ final (p/ remeter p/ I e cadastrar adv.) |
| 15/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/12/2007 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em 13/12/07 |
| 07/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/10/2007 |
Aguardando Desarquivamento dos Autos
(mandado de citação). |
| 03/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se. Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se. |
| 03/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Cadastro e registro efetuados. Conclusos para Despacho em |
| 27/08/2007 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 326680 |
| 27/08/2007 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 326680 |
| 27/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < ADMINISTRAÇÃO> em ADMINISTRAÇÃO-27/08/2007(AUTUAÇÃO/REGISTRO) |
| 24/08/2007 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 5ª. Vara da Fazenda Pública p/ 5ª. Vara da Fazenda Pública |
| 24/08/2007 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 324601 |
| 23/08/2007 |
Remessa ao Distribuidor do Foro Local
Carga ao Distribuidor sob nº 324601 |
| 23/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao DISTRIBUIDOR |
| 17/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao DISTRIBUIDOR em |
| 19/07/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Em consulta realizada ao sistema TJSP-Cível, foi verificado que não consta o objeto bem como andamentos no processo de n.º 126/583.53.2001.001996-0, que motivara a distribuição por dependência. Assim sendo, certifique a Serventia se os autos do processo referido foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em tal hipótese, redistribuam-se os autos livremente a bem dos princípios da economia e celeridade processuais. Int. VISTOS. Em consulta realizada ao sistema TJSP-Cível, foi verificado que não consta o objeto bem como andamentos no processo de n.º 126/583.53.2001.001996-0, que motivara a distribuição por dependência. Assim sendo, certifique a Serventia se os autos do processo referido foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em tal hipótese, redistribuam-se os autos livremente a bem dos princípios da economia e celeridade processuais. Int. Fls. 102 - VISTOS. Em consulta realizada ao sistema TJSP-Cível, foi verificado que não consta o objeto bem como andamentos no processo de n.º 126/583.53.2001.001996-0, que motivara a distribuição por dependência. Assim sendo, certifique a Serventia se os autos do processo referido foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em tal hipótese, redistribuam-se os autos livremente a bem dos princípios da economia e celeridade processuais. Int. |
| 19/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em Conclusos para despacho inicial |
| 06/06/2007 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 259219 |
| 06/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < ADMINISTRAÇÃO> em ADMINISTRAÇÃO-06/06/2007 (AUTUAÇÃO/REGISTRO) |
| 31/05/2007 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 259219 |
| 30/05/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 5ª. Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 04/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/10/2025 | Precatório - 00001 |
| 04/10/2025 | Precatório - 00002 |
| 04/10/2025 | Precatório - 00003 |
| 04/10/2025 | Precatório - 00004 |
| 04/10/2025 | Precatório - 00005 |
| 04/10/2025 | Precatório - 00006 |
| 04/10/2025 | Precatório - 00007 |
| 04/10/2025 | Precatório - 00008 |
| 04/10/2025 | Precatório - 00009 |
| 04/10/2025 | Precatório - 00010 |
| 04/10/2025 | Precatório - 00011 |
| 04/10/2025 | Precatório - 00012 |
| 04/10/2025 | Precatório - 00013 |
| 04/10/2025 | Precatório - 00014 |
| 04/10/2025 | Precatório - 00015 |
| 04/10/2025 | Precatório - 00016 |
| 04/10/2025 | Precatório - 00017 |
| 04/10/2025 | Precatório - 00018 |
| 05/10/2025 | Precatório - 00019 |
| 05/10/2025 | Precatório - 00020 |
| 05/10/2025 | Precatório - 00021 |
| 05/10/2025 | Precatório - 00022 |
| 05/10/2025 | Precatório - 00023 |
| 05/10/2025 | Precatório - 00024 |
| 05/10/2025 | Precatório - 00025 |
| 05/10/2025 | Precatório - 00026 |
| 05/10/2025 | Precatório - 00027 |
| 05/10/2025 | Precatório - 00028 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 24/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |