| Reqte |
Omar Omero Cunha
Advogado: Claudio Jose Amaral Bahia |
| Reqdo |
Renault do Brasil S.a.
Advogado: Aurelio Cancio Peluso Advogado: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA Advogado: LEONARDO FIALHO PINTO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001003-39.2025.8.26.0058 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios |
| 20/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001003-39.2025.8.26.0058 - Cumprimento de sentença |
| 29/09/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000930-67.2025.8.26.0058 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens |
| 29/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000930-67.2025.8.26.0058 - Cumprimento de sentença |
| 13/08/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000786-93.2025.8.26.0058 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens |
| 20/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001003-39.2025.8.26.0058 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios |
| 20/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001003-39.2025.8.26.0058 - Cumprimento de sentença |
| 29/09/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000930-67.2025.8.26.0058 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens |
| 29/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000930-67.2025.8.26.0058 - Cumprimento de sentença |
| 13/08/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000786-93.2025.8.26.0058 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens |
| 13/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000786-93.2025.8.26.0058 - Cumprimento de sentença |
| 07/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2025 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos com acórdão proferido pelo TJSP. Nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça certidão modelo 369324. Havendo irregularidade, certifique-se e publique para o interessado a fim de que a retifique, no prazo de 05 dias. Manifeste-se as partes em termos de prosseguimento e, em sendo o caso de cumprimento integral do julgado, deverá ser interposto o cumprimento de sentença digital nos termos do art. 1.286 das NSCGJ e artigo 524 do CPC, não se procedendo a nenhum outro peticionamento neste feito. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, arquive-se o feito, com a devida observância do Comunicado CG 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes do retorno dos autos com acórdão proferido pelo TJSP. Nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça certidão modelo 369324. Havendo irregularidade, certifique-se e publique para o interessado a fim de que a retifique, no prazo de 05 dias. Manifeste-se as partes em termos de prosseguimento e, em sendo o caso de cumprimento integral do julgado, deverá ser interposto o cumprimento de sentença digital nos termos do art. 1.286 das NSCGJ e artigo 524 do CPC, não se procedendo a nenhum outro peticionamento neste feito. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, arquive-se o feito, com a devida observância do Comunicado CG 1789/2017. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 11/06/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Lavínio Donizetti Paschoalão |
| 11/02/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70002671-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/02/2025 15:14 |
| 11/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 07/02/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70002412-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/02/2025 17:11 |
| 27/01/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70001240-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/01/2025 09:17 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 16/01/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70000573-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/01/2025 15:11 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, resolvendo-se o seu mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários ao patrono de cada ré/contestante, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Certificado o trânsito em julgado, verifique a serventia, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a eventual existência de atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) |
| 13/12/2024 |
Julgada improcedente a ação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, resolvendo-se o seu mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários ao patrono de cada ré/contestante, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Certificado o trânsito em julgado, verifique a serventia, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a eventual existência de atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte requerida Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA se manifestasse nos autos, nos termos do ato ordinatório de fls. 707. Nada Mais. |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70022496-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 15:03 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70022451-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 11:48 |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70022039-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2024 17:23 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre documentos de fls. 629/706, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre documentos de fls. 629/706, no prazo de 5 dias. |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao juízo deprecado (fls. 434/435) para que informe quanto ao efetivo cumprimento da carta precatória. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como ofício . Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se ao juízo deprecado (fls. 434/435) para que informe quanto ao efetivo cumprimento da carta precatória. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como ofício . Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70019363-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 15:19 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 610/611 e 615/618: manifeste-se a corré Renault do Brasil. Prazo: cinco (5) dias. Intimem-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 610/611 e 615/618: manifeste-se a corré Renault do Brasil. Prazo: cinco (5) dias. Intimem-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70016747-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2024 11:54 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Fls. 610/611: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 610/611: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70016030-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 20:12 |
| 07/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 597/598: Os documentos de fls. 147/156, que comprovam a alteração social incorporação l da empresa UNIDAS SA, inscrita sob o CNPJ n.º 04.437.534/0001-30, ora requerida, a qual passou a denominar-se LOCAMÉRICA RENT A CAR, que por sua vez foi incorporada pela COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS CNPJ n.º 10.215.988/0001-60, razão pela qual, DEFIRO o pedido de substituição processual determinando à serventia que proceda as anotações necessárias no sentido de excluir Unidas S/A do polo passivo da presente ação, passando a constar COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS CNPJ n.º 10.215.988/0001-60, com as anotações necessárias, inclusive no cartório do distribuidor. Exclua-se a a Companhia de Locação das Américas da condição de terceira interessada, já que esta passou a figurar no polo passivo da presente ação. No mais, a guarde-se o efetivo cumprimento da carta precatória - Processo n.º 1000173-86.2023.8.26.0394, que tramita na comarca de Nova Odessa/SP Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 597/598: Os documentos de fls. 147/156, que comprovam a alteração social incorporação l da empresa UNIDAS SA, inscrita sob o CNPJ n.º 04.437.534/0001-30, ora requerida, a qual passou a denominar-se LOCAMÉRICA RENT A CAR, que por sua vez foi incorporada pela COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS CNPJ n.º 10.215.988/0001-60, razão pela qual, DEFIRO o pedido de substituição processual determinando à serventia que proceda as anotações necessárias no sentido de excluir Unidas S/A do polo passivo da presente ação, passando a constar COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS CNPJ n.º 10.215.988/0001-60, com as anotações necessárias, inclusive no cartório do distribuidor. Exclua-se a a Companhia de Locação das Américas da condição de terceira interessada, já que esta passou a figurar no polo passivo da presente ação. No mais, a guarde-se o efetivo cumprimento da carta precatória - Processo n.º 1000173-86.2023.8.26.0394, que tramita na comarca de Nova Odessa/SP Diligencie-se e Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70003386-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 11:37 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Expedição de documento
cumprimento |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, determino que a serventia cadastre a Companhia de Locação das Américas como terceira interessada e habilitem-se os procuradores André Jacques Luciano Uchoa Costa, OAB/MG n.º 80.055 e Leonardo Fialho Pinto, OAB/MG n.º 108.654, para que doravante passem a receber as intimações dos atos processuais praticados neste feito. Ato contínuo, determino que a terceira interessa, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o pedido de fls. 490/592, tendo em vista que nem a incorporadora Companhia de Locação das Américas, e nem a incorporada Locamérica Rent a Car, figuram no polo passivo da presente ação. Ciência ao autor do pedido e documentos de fls. 490/592. No mais, aguarde-se o efetivo cumprimento da carta precatória - Processo n.º 1000173-86.2023.8.26.0394, que tramita na comarca de Nova Odessa/SP Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, determino que a serventia cadastre a Companhia de Locação das Américas como terceira interessada e habilitem-se os procuradores André Jacques Luciano Uchoa Costa, OAB/MG n.º 80.055 e Leonardo Fialho Pinto, OAB/MG n.º 108.654, para que doravante passem a receber as intimações dos atos processuais praticados neste feito. Ato contínuo, determino que a terceira interessa, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o pedido de fls. 490/592, tendo em vista que nem a incorporadora Companhia de Locação das Américas, e nem a incorporada Locamérica Rent a Car, figuram no polo passivo da presente ação. Ciência ao autor do pedido e documentos de fls. 490/592. No mais, aguarde-se o efetivo cumprimento da carta precatória - Processo n.º 1000173-86.2023.8.26.0394, que tramita na comarca de Nova Odessa/SP Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAGS.24.70001207-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/01/2024 20:18 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. retro. Defiro o sobrestamento do feito por mais 60 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) |
| 07/12/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. retro. Defiro o sobrestamento do feito por mais 60 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70024227-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 18:44 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) |
| 23/08/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70017714-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2023 00:39 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé haver regularizado a representação processual, cadastrando o(a) advogado(a), conforme solicitado (fls. retro). Em sendo o caso, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver regularizado a representação processual, cadastrando o(a) advogado(a), conforme solicitado (fls. retro). Em sendo o caso, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70016627-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 11:09 |
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/03/2023 |
Documento Juntado
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| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70000958-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 14:21 |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 439: Ciência à parte contrária. No mais, comprove a corré Renault a distribuição da carta precatória expedida às fls. 434/435. Prazo: cinco (5) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), Pedro Henrique de Moraes Ribeiro (OAB 412782/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 439: Ciência à parte contrária. No mais, comprove a corré Renault a distribuição da carta precatória expedida às fls. 434/435. Prazo: cinco (5) dias. Intime(m)-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAGS.22.70027060-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2022 11:08 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2022 Teor do ato: O(a) interessado(a) deverá promover o peticionamento eletrônico a fim de distribuir a carta precatória expedida, acompanhada das eventuais peças e custas pertinentes, atentando para as regras contidas no Comunicado CG 1951/2017(DJE 22/08/2017, p.11-15, atualizado DJE 23/09/2021 p. 14-18), com a devida comprovação da prática do ato no prazo de 10 dias(item III, 2 do referido comunicado). Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), Pedro Henrique de Moraes Ribeiro (OAB 412782/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O(a) interessado(a) deverá promover o peticionamento eletrônico a fim de distribuir a carta precatória expedida, acompanhada das eventuais peças e custas pertinentes, atentando para as regras contidas no Comunicado CG 1951/2017(DJE 22/08/2017, p.11-15, atualizado DJE 23/09/2021 p. 14-18), com a devida comprovação da prática do ato no prazo de 10 dias(item III, 2 do referido comunicado). |
| 18/10/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 27/09/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WAGS.22.70021350-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 27/09/2022 14:59 |
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WAGS.22.70021137-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 23/09/2022 12:58 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2022 Teor do ato: Vistos em saneador. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela corré Aymoré, pois incontroversa a relação jurídica mantida com o autor no que diz respeito ao contrato de financiamento do veículo em questão, existindo liame de dependência entre a compra e venda do bem e o referido financiamento. De igual modo não há se falar em ilegitimidade passiva da corré Renault, pois, na condição de fabricante, integra a cadeia de consumo, assumindo responsabilidade solidária frente ao consumidor (Art. 7º, parágrafo único, e Art. 12, caput, ambos do CDC). Afora, o autor atribuiu responsabilidade às requeridas na inicial, sendo que a existência desta ou não é questão de mérito e com ele será resolvido em momento oportuno. Não há outras questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a existência de vícios ou defeitos (sanáveis ou insanáveis) no produto (veículo) e qual a respectiva causa/origem; b) se os reparos foram ou não suficientes para sanar o suposto vício; c) a ocorrência ou não de nexo causal entre o suposto vício e os danos reclamados; d) existência e extensão de danos materiais e morais indenizáveis; e) responsabilidade pelos danos. Para tanto, inicialmente defiro a realização da prova técnico pericial. Com efeito, a relação jurídica travada entre as partes é de consumo, sendo evidente que o autor é hipossuficiente, seja no que se refere ao aspecto técnico, assim como no acesso à informação. Logo, considerando a sua vulnerabilidade, é caso de inversão do "onus probandi. Considerando que a prova foi requerida pela Renault, a ela cabe o adiantamento da remuneração do perito (art. 95, do CPC). Tendo em vista que o veículo está em outra localidade, expeça-se carta precatória para realização da perícia, com nomeação do perito por parte do Juízo deprecado. Nos termos da manifestação de fl. 420, indefiro o pedido de remoção de fl. 403, item 1.1, consignando-se que o autor deverá comunicar previamente o juízo sobre eventual remoção do bem do local onde atualmente se encontra, a fim de não prejudicar a realização da perícia ora determinada. Dê-se vistas às partes, por 15 (quinze) dias, para que arrolem assistentes técnicos e apresentem quesitos. Após a realização da prova pericial será analisado se remanesce necessidade de produção de outras provas. Intime(m)-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), Pedro Henrique de Moraes Ribeiro (OAB 412782/SP) |
| 05/09/2022 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos em saneador. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela corré Aymoré, pois incontroversa a relação jurídica mantida com o autor no que diz respeito ao contrato de financiamento do veículo em questão, existindo liame de dependência entre a compra e venda do bem e o referido financiamento. De igual modo não há se falar em ilegitimidade passiva da corré Renault, pois, na condição de fabricante, integra a cadeia de consumo, assumindo responsabilidade solidária frente ao consumidor (Art. 7º, parágrafo único, e Art. 12, caput, ambos do CDC). Afora, o autor atribuiu responsabilidade às requeridas na inicial, sendo que a existência desta ou não é questão de mérito e com ele será resolvido em momento oportuno. Não há outras questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a existência de vícios ou defeitos (sanáveis ou insanáveis) no produto (veículo) e qual a respectiva causa/origem; b) se os reparos foram ou não suficientes para sanar o suposto vício; c) a ocorrência ou não de nexo causal entre o suposto vício e os danos reclamados; d) existência e extensão de danos materiais e morais indenizáveis; e) responsabilidade pelos danos. Para tanto, inicialmente defiro a realização da prova técnico pericial. Com efeito, a relação jurídica travada entre as partes é de consumo, sendo evidente que o autor é hipossuficiente, seja no que se refere ao aspecto técnico, assim como no acesso à informação. Logo, considerando a sua vulnerabilidade, é caso de inversão do "onus probandi. Considerando que a prova foi requerida pela Renault, a ela cabe o adiantamento da remuneração do perito (art. 95, do CPC). Tendo em vista que o veículo está em outra localidade, expeça-se carta precatória para realização da perícia, com nomeação do perito por parte do Juízo deprecado. Nos termos da manifestação de fl. 420, indefiro o pedido de remoção de fl. 403, item 1.1, consignando-se que o autor deverá comunicar previamente o juízo sobre eventual remoção do bem do local onde atualmente se encontra, a fim de não prejudicar a realização da perícia ora determinada. Dê-se vistas às partes, por 15 (quinze) dias, para que arrolem assistentes técnicos e apresentem quesitos. Após a realização da prova pericial será analisado se remanesce necessidade de produção de outras provas. Intime(m)-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70018125-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/08/2022 21:27 |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70017626-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 09:22 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70017474-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 15:54 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco (5) dias, regularize a parte autora a sua representação processual, trazendo aos autos o referido instrumento de mandato devidamente subscrito, sob as penas da lei. Fls. 403/404: manifeste-se a parte contrária no prazo de cinco (5) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), Pedro Henrique de Moraes Ribeiro (OAB 412782/SP) |
| 31/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de cinco (5) dias, regularize a parte autora a sua representação processual, trazendo aos autos o referido instrumento de mandato devidamente subscrito, sob as penas da lei. Fls. 403/404: manifeste-se a parte contrária no prazo de cinco (5) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70013509-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/06/2022 16:21 |
| 07/06/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70013203-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/06/2022 22:07 |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70013104-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 09:02 |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70012984-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 09:56 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observo, por relevante, que veio a ser regulamentado através da Resolução 354/2020 do Conselho Superior da Magistratura, a possibilidade realização de audiência de forma telepresencial, que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dará através da utilização da ferramenta Microsoft Teams (Comunicados CG 284, 317 e 323/2020 e Resolução 314/2020 do CNJ). Desta feita, em sendo requerida a produção de prova oral, deverão o litigantes desde logo se manifestar quanto a viabilidade técnica de participação no ato de forma virtual. Em caso de ausência de impedimentos à realização da audiência, para o envio do convite de acesso à sala virtual, deverão informar ao juízo o respectivo e-mail de todo aquele que deverá estar presente e ser ouvido. Ficam as partes advertidas, ainda, de que no caso de acesso através do smartphone ou computador (com câmera e microfone), será necessário estar conectado à rede de internet, no dia e horários que será designado por este juízo, com previsão de duração de aproximadamente 1 hora. Em caso de excepcionais, será possível a designação de audiência mista de instrução, comparecendo no fórum aqueles que não tiverem meios digitais de estar presente no ato. Nesta hipótese, deverão ser apontadas quais as pessoas que precisarão ser ouvidas de forma presencial. Intimem-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), Pedro Henrique de Moraes Ribeiro (OAB 412782/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observo, por relevante, que veio a ser regulamentado através da Resolução 354/2020 do Conselho Superior da Magistratura, a possibilidade realização de audiência de forma telepresencial, que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dará através da utilização da ferramenta Microsoft Teams (Comunicados CG 284, 317 e 323/2020 e Resolução 314/2020 do CNJ). Desta feita, em sendo requerida a produção de prova oral, deverão o litigantes desde logo se manifestar quanto a viabilidade técnica de participação no ato de forma virtual. Em caso de ausência de impedimentos à realização da audiência, para o envio do convite de acesso à sala virtual, deverão informar ao juízo o respectivo e-mail de todo aquele que deverá estar presente e ser ouvido. Ficam as partes advertidas, ainda, de que no caso de acesso através do smartphone ou computador (com câmera e microfone), será necessário estar conectado à rede de internet, no dia e horários que será designado por este juízo, com previsão de duração de aproximadamente 1 hora. Em caso de excepcionais, será possível a designação de audiência mista de instrução, comparecendo no fórum aqueles que não tiverem meios digitais de estar presente no ato. Nesta hipótese, deverão ser apontadas quais as pessoas que precisarão ser ouvidas de forma presencial. Intimem-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70012469-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 15:41 |
| 30/05/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70012459-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/05/2022 15:10 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2022 Teor do ato: A parte autora poderá manifestar-se, em réplica, no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 351 c/c 437), sobre a contestação apresentada e eventuais documentos a ela anexados. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), Pedro Henrique de Moraes Ribeiro (OAB 412782/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte autora poderá manifestar-se, em réplica, no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 351 c/c 437), sobre a contestação apresentada e eventuais documentos a ela anexados. |
| 03/05/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70010180-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/05/2022 15:04 |
| 07/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR387223571TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renault do Brasil S.a. Diligência : 01/04/2022 |
| 26/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ c/c Comunicado CG 136/2020(DJE 22/01/2020, p. 32-33, diante da existência de guia DARE no feito, emitida a partir de 01/03/2017, procedi à sua consulta no portal de Custas e realizei a sua vinculação ao presente feito.Nada Mais. Agudos, 24 de março de 2022 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Diante do efetivo recolhimento das custas iniciais (fls.288/292), providencie a serventia, nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), a devida conferência bem como a vinculação da guia de custas ao processo, acessando o portal de custas. 2. Embora não haja nos autos a determinação para a citação das requeridas, verifico que a Financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (fls. 133/192) e Unidas S/A (fls. 195/252), ingressaram nos autos e apresentaram contestação, razão pela qual dou-as por citadas. Proceda a serventia as anotações necessárias. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35, da ENFAM). 4- Resta ainda a determinação para a citação da requerida RENAUT DO BRASIL S/A, o que ora determino. Cite-se e intime-se para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. Advirta-se que o prazo fluirá da juntada aos autos de documento indicativo da efetivação da citação (A.R./mandado) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5- A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6- Há ato vinculado para emissão de carta digital citatória e na inconsistência do sistema, via desta decisão valerá como carta citatória providenciando-se a elaboração do aviso de recebimento. 7- Nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça certidão modelo 369324. Havendo irregularidade, certifique-se e publique para o interessado a fim de que a retifique, no prazo de 05 dias. 8-Intime-se. Advogados(s): Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), Pedro Henrique de Moraes Ribeiro (OAB 412782/SP) |
| 11/02/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1- Diante do efetivo recolhimento das custas iniciais (fls.288/292), providencie a serventia, nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), a devida conferência bem como a vinculação da guia de custas ao processo, acessando o portal de custas. 2. Embora não haja nos autos a determinação para a citação das requeridas, verifico que a Financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (fls. 133/192) e Unidas S/A (fls. 195/252), ingressaram nos autos e apresentaram contestação, razão pela qual dou-as por citadas. Proceda a serventia as anotações necessárias. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35, da ENFAM). 4- Resta ainda a determinação para a citação da requerida RENAUT DO BRASIL S/A, o que ora determino. Cite-se e intime-se para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. Advirta-se que o prazo fluirá da juntada aos autos de documento indicativo da efetivação da citação (A.R./mandado) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5- A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6- Há ato vinculado para emissão de carta digital citatória e na inconsistência do sistema, via desta decisão valerá como carta citatória providenciando-se a elaboração do aviso de recebimento. 7- Nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça certidão modelo 369324. Havendo irregularidade, certifique-se e publique para o interessado a fim de que a retifique, no prazo de 05 dias. 8-Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70000085-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 05/01/2022 14:38 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o não provimento do recurso (fls. 267 e ss.), comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sen resolução do mérito. Intime-se. Advogados(s): Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), Pedro Henrique de Moraes Ribeiro (OAB 412782/SP) |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o não provimento do recurso (fls. 267 e ss.), comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sen resolução do mérito. Intime-se. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2021 Teor do ato: Conforme determinado pela decisão à fl. 131, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso de Agravo de Instrumento de fls. 81 e ss. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), Pedro Henrique de Moraes Ribeiro (OAB 412782/SP), Renault do Brasil S.a. |
| 28/10/2021 |
Decisão
Conforme determinado pela decisão à fl. 131, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso de Agravo de Instrumento de fls. 81 e ss. Intime-se. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70025958-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/10/2021 10:26 |
| 28/10/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70025726-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/10/2021 10:12 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0775/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 88-94 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), Pedro Henrique de Moraes Ribeiro (OAB 412782/SP) |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. |
| 30/09/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70023347-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/09/2021 09:08 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0729/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 84-88 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento pelo autor (fls.81 e ss.). Mantenho a decisão agravada. Diante da concessão de efeito suspensivo (fl. 130), aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias o julgamento definitivo do recurso. Decorrido o prazo supramencionado, sem qualquer informação pelas partes interessadas ou pelo E. TJSP, providencie a serventia a juntada de extrato pormenorizado de andamento junto ao site do Tribunal de Justiça, remetendo-se os autos novamente à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique de Moraes Ribeiro (OAB 412782/SP) |
| 24/09/2021 |
Recebido o recurso
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento pelo autor (fls.81 e ss.). Mantenho a decisão agravada. Diante da concessão de efeito suspensivo (fl. 130), aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias o julgamento definitivo do recurso. Decorrido o prazo supramencionado, sem qualquer informação pelas partes interessadas ou pelo E. TJSP, providencie a serventia a juntada de extrato pormenorizado de andamento junto ao site do Tribunal de Justiça, remetendo-se os autos novamente à conclusão. Intime-se. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2021 |
Documento Juntado
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| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70022192-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/09/2021 20:47 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 86-93 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2021 Teor do ato: Vistos. 1 REJEITO o pedido de justiça gratuita pretendido pela parte autora. Primeiramente, a própria natureza da ação revela a capacidade contributiva da parte autora, a qual celebrou financiamento de veículo no montante de R$ 46.185,00 (fl. 4). Em segundo lugar, a parte autora se trata de ex-vereador na cidade de Agudos/SP, tendo sido presidente da Câmara de Vereadores, cuja remuneração era de mais de R$ 6.000,00 até dezembro de 2020. Assim, há elementos suficientes que apontam seguramente a sua capacidade contributiva para arcar com as custas processuais. 2 Ante o exposto, DETERMINO que a parte autora promova o recolhimento das custas no prazo de 15 dias úteis, sob pena extinção do processo sem resolução do mérito. Int. Advogados(s): Pedro Henrique de Moraes Ribeiro (OAB 412782/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1 REJEITO o pedido de justiça gratuita pretendido pela parte autora. Primeiramente, a própria natureza da ação revela a capacidade contributiva da parte autora, a qual celebrou financiamento de veículo no montante de R$ 46.185,00 (fl. 4). Em segundo lugar, a parte autora se trata de ex-vereador na cidade de Agudos/SP, tendo sido presidente da Câmara de Vereadores, cuja remuneração era de mais de R$ 6.000,00 até dezembro de 2020. Assim, há elementos suficientes que apontam seguramente a sua capacidade contributiva para arcar com as custas processuais. 2 Ante o exposto, DETERMINO que a parte autora promova o recolhimento das custas no prazo de 15 dias úteis, sob pena extinção do processo sem resolução do mérito. Int. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/09/2021 |
Contestação |
| 27/10/2021 |
Contestação |
| 28/10/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/01/2022 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 03/05/2022 |
Contestação |
| 30/05/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Indicação de Provas |
| 10/06/2022 |
Indicação de Provas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/09/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 27/09/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Razões de Apelação |
| 27/01/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 07/02/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/02/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/08/2025 | Cumprimento de sentença (0000786-93.2025.8.26.0058) |
| 25/09/2025 | Cumprimento de sentença (0000930-67.2025.8.26.0058) |
| 16/10/2025 | Cumprimento de sentença (0001003-39.2025.8.26.0058) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001003-39.2025.8.26.0058 | Cumprimento de sentença | 20/10/2025 | |
| 0000930-67.2025.8.26.0058 | Cumprimento de sentença | 29/09/2025 | |
| 0000786-93.2025.8.26.0058 | Cumprimento de sentença | 13/08/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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