| Reqte |
Clara Aparecida Maria Moreira
Advogado: Noel da Silva Santos |
| Reqdo |
Gustavo Pasquali Parisi
Advogado: Alexandre Pasquali Parise Advogado: Gustavo Pasquali Parise Advogado: Welson Gasparini Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Arquivo e Extinção |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 794 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a fase de Cumprimento de Sentença já foi devidamente iniciada, estes autos estão findos. Assim sendo, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Gustavo Pasquali Parise (OAB 155574/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 21/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a fase de Cumprimento de Sentença já foi devidamente iniciada, estes autos estão findos. Assim sendo, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Arquivo e Extinção |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 794 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a fase de Cumprimento de Sentença já foi devidamente iniciada, estes autos estão findos. Assim sendo, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Gustavo Pasquali Parise (OAB 155574/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 21/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a fase de Cumprimento de Sentença já foi devidamente iniciada, estes autos estão findos. Assim sendo, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 913/934 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte vencedora, caso seja de seu interesse, o protocolamento eletrônico do pedido de cumprimento da sentença que deverá se realizado por peticionamento eletrônico, petição intermediária, como incidente junto aos autos principais e será cadastrado como incidente processual ( NSCGJ artigos 917, 1285/1289, Provimento CG 16/2016 - DJE 04/04/2016 pg. 9, Comunicados CG 438/2016 - DJE 04/04/2016 pg. 10) e não como processo autônomo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tendo em vista que a fase de Cumprimento de Sentença deverá ser realizada conforme acima especificado, providencie a Serventia as devidas anotações, arquivem-se estes autos. Int. Btos., d.s. Advogados(s): Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Gustavo Pasquali Parise (OAB 155574/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 09/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0002324-95.2019.8.26.0066 - Cumprimento de sentença |
| 08/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte vencedora, caso seja de seu interesse, o protocolamento eletrônico do pedido de cumprimento da sentença que deverá se realizado por peticionamento eletrônico, petição intermediária, como incidente junto aos autos principais e será cadastrado como incidente processual ( NSCGJ artigos 917, 1285/1289, Provimento CG 16/2016 - DJE 04/04/2016 pg. 9, Comunicados CG 438/2016 - DJE 04/04/2016 pg. 10) e não como processo autônomo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tendo em vista que a fase de Cumprimento de Sentença deverá ser realizada conforme acima especificado, providencie a Serventia as devidas anotações, arquivem-se estes autos. Int. Btos., d.s. |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 25/02/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Sá Moreira de Oliveira |
| 13/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/12/2018 |
Expedição de documento
Certidão - remessa ao Tribunal de Justiça |
| 13/12/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/11/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRS.18.70096872-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/11/2018 16:01 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0811/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 853/855 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2018 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes Clara Aparecida Maria Moreira e Danilo Roberto Moreira e Jose Ruz Caputi, EDNA BRETANHA RUZ CAPUTI e Claudia Caputi Balbo, nos autos da presente ação, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e declaro suspensa a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia do acordo de fls. 1418/1419 e desta decisão para os autos do Processo 0003500-80.2018.8.26.0066. Aguarde-se pelo seu cumprimento. Fls. 1420/1447: vista à parte apelada. Com ou sem a devida manifestação da mesma, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. Advogados(s): Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Gustavo Pasquali Parise (OAB 155574/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 30/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2018 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão - Publicação - Sentença |
| 30/10/2018 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes Clara Aparecida Maria Moreira e Danilo Roberto Moreira e Jose Ruz Caputi, EDNA BRETANHA RUZ CAPUTI e Claudia Caputi Balbo, nos autos da presente ação, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e declaro suspensa a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia do acordo de fls. 1418/1419 e desta decisão para os autos do Processo 0003500-80.2018.8.26.0066. Aguarde-se pelo seu cumprimento. Fls. 1420/1447: vista à parte apelada. Com ou sem a devida manifestação da mesma, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. |
| 26/10/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decorrido Prazo - Parte Não Apresentou Recurso |
| 16/10/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRS.18.70085310-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/10/2018 21:26 |
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.18.70077784-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 16:00 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0689/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 827/ 851 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2018 Teor do ato: Vistos, Conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos, e em os analisando verifico presente na decisão embargada os vícios arguidos pelo embargante. Com efeito, como bem se sustentou o embargante não apresentou reconvenção contra os autores, de modo que, de parte dele, não houve qualquer sucumbência. O processo foi extinto sem resolução do mérito pela ausência de recolhimento das custas processuais (sucumbência integral dos autores) e o pedido reconvencional, formulado apenas por Cláudia Caputi Balbo, José Ruz Caputi e Edna Bretanha Ruz Caputi, foi julgado improcedente (sucumbência integral dos reconvintes). Desse modo, o pagamento das custas e das despesas processuais deverá ser rateado apenas entre esses litigantes, excluindo-se o embargante Gustavo da obrigação. E a distribuição dos honorários advocatícios decorrentes da extinção do feito sem resolução do mérito deverá ser feita à razão de 50% para os advogados de Gustavo e dos demais requeridos. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir os vícios reconhecidos e, em o fazendo, modificar a parte dispositiva da sentença que passa a ser assim redigida: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional. Os autores arcarão com o pagamento de metade do valor das custas e das despesas processuais, atribuindo-se aos requeridos/reconvintes CLÁUDIA, JOSÉ e EDNA o ônus do pagamento dos 50% restantes das mesmas verbas. Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, a serem distribuídos à razão de 50% para os advogados de GUSTAVO e 50% para os advogados de CLÁUDIA, JOSÉ e EDNA, e condeno esses últimos reconvintes ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono dos autores, arbitrados em 10% do valor atualizado da reconvenção". No mais, permanece inalterada a sentença. Intime-se. Barretos, 17 de setembro de 2018. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito Advogados(s): Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Gustavo Pasquali Parise (OAB 155574/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 18/09/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos, Conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos, e em os analisando verifico presente na decisão embargada os vícios arguidos pelo embargante. Com efeito, como bem se sustentou o embargante não apresentou reconvenção contra os autores, de modo que, de parte dele, não houve qualquer sucumbência. O processo foi extinto sem resolução do mérito pela ausência de recolhimento das custas processuais (sucumbência integral dos autores) e o pedido reconvencional, formulado apenas por Cláudia Caputi Balbo, José Ruz Caputi e Edna Bretanha Ruz Caputi, foi julgado improcedente (sucumbência integral dos reconvintes). Desse modo, o pagamento das custas e das despesas processuais deverá ser rateado apenas entre esses litigantes, excluindo-se o embargante Gustavo da obrigação. E a distribuição dos honorários advocatícios decorrentes da extinção do feito sem resolução do mérito deverá ser feita à razão de 50% para os advogados de Gustavo e dos demais requeridos. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir os vícios reconhecidos e, em o fazendo, modificar a parte dispositiva da sentença que passa a ser assim redigida: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional. Os autores arcarão com o pagamento de metade do valor das custas e das despesas processuais, atribuindo-se aos requeridos/reconvintes CLÁUDIA, JOSÉ e EDNA o ônus do pagamento dos 50% restantes das mesmas verbas. Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, a serem distribuídos à razão de 50% para os advogados de GUSTAVO e 50% para os advogados de CLÁUDIA, JOSÉ e EDNA, e condeno esses últimos reconvintes ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono dos autores, arbitrados em 10% do valor atualizado da reconvenção". No mais, permanece inalterada a sentença. Intime-se. Barretos, 17 de setembro de 2018. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRS.18.70074937-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/09/2018 16:29 |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 771/ 786 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional. Cada parte arcará com o pagamento de metade do valor das custas e das despesas processuais. Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa e condeno os reconvintes ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da reconvenção. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Gustavo Pasquali Parise (OAB 155574/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 11/09/2018 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão - Publicação - Sentença |
| 11/09/2018 |
Julgado Improcedente o Pedido e a Reconvenção
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional. Cada parte arcará com o pagamento de metade do valor das custas e das despesas processuais. Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa e condeno os reconvintes ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da reconvenção. Publique-se e intime-se. |
| 06/09/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Parte Não Manifestou - Despacho - Decisão - Ato Ordinatório |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.18.70060487-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 10:09 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 903 / 926 |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2018 Teor do ato: Vistos, Fl. 1.380. Recebo como aditamento à reconvenção. Fls. 1.385/1.389. Mantenho a decisão de fls. 1.374/1.375 por seus próprios fundamentos, em nada abalados pelos argumentos ora expendidos e pelos documentos acima referidos. Concedo aos autos o prazo derradeiro de cinco dias para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Fls. 1.390/1400. Ciência aos requeridos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Gustavo Pasquali Parise (OAB 155574/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 03/07/2018 |
Decisão
Vistos, Fl. 1.380. Recebo como aditamento à reconvenção. Fls. 1.385/1.389. Mantenho a decisão de fls. 1.374/1.375 por seus próprios fundamentos, em nada abalados pelos argumentos ora expendidos e pelos documentos acima referidos. Concedo aos autos o prazo derradeiro de cinco dias para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Fls. 1.390/1400. Ciência aos requeridos. Intime-se. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.18.70043757-3 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 11/06/2018 18:24 |
| 08/06/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - deixou de apresentar Defesa |
| 07/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2018 |
Guia Juntada
|
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
|
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 815/840 |
| 20/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.18.70028690-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2018 14:11 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2018 Teor do ato: Vistos,1) INDEFIRO a modificação do valor da causa, haja vista que aquele inicialmente indicado pelos autores corresponde ao valor das pretensões indenizatórias por eles formuladas. 2) O requerido GUSTAVO PASQUALE PARISI impugnou a concessão dos benefícios da gratuidade processual aos autores argumentando que eles possuem condições financeiras para pagarem o valor das custas processuais sem prejuízo de suas próprias subsistências. E os documentos juntados às fls. 1.338/1.356 comprovam uma situação financeira dos autores bem diversa daquela propalada na inicial. Com efeito, deles se infere que os autores já receberam na ação trabalhista indicada na inicial mais de R$ 365.000,00 e ainda são credores de valor superior a um milhão de reais, que lhes vem sendo pago, ou já o foi, em seis parcelas mensais e sucessivas. A essas quantias ainda se acresce o valor de uma pensão mensal fixada em favor deles, a qual receberão até a data em que o marido e pai deles, falecido em acidente de trabalho, completaria sessenta e cinco anos de idade. Ante o exposto, REVOGO os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos aos autores e lhes concedo o prazo de cinco dias para o recolhimento do valor das custas e das despesas processuais iniciais. 3) Providencie o requerido JOSÉ RUZ CAPUTI a regularização da sua representação processual no prazo de cinco dias. 4) No mesmo prazo os requeridos CLÁUDIA, EDNA e JOSÉ deverão aditar a reconvenção apresentada para quantificar o valor da pretensão nela deduzida, atribui-lo como valor da reconvenção e recolher o valor da diferença das custas devidas, se houver, sob pena de indeferimento da reconvenção. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Gustavo Pasquali Parise (OAB 155574/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 10/04/2018 |
Decisão
Vistos,1) INDEFIRO a modificação do valor da causa, haja vista que aquele inicialmente indicado pelos autores corresponde ao valor das pretensões indenizatórias por eles formuladas. 2) O requerido GUSTAVO PASQUALE PARISI impugnou a concessão dos benefícios da gratuidade processual aos autores argumentando que eles possuem condições financeiras para pagarem o valor das custas processuais sem prejuízo de suas próprias subsistências. E os documentos juntados às fls. 1.338/1.356 comprovam uma situação financeira dos autores bem diversa daquela propalada na inicial. Com efeito, deles se infere que os autores já receberam na ação trabalhista indicada na inicial mais de R$ 365.000,00 e ainda são credores de valor superior a um milhão de reais, que lhes vem sendo pago, ou já o foi, em seis parcelas mensais e sucessivas. A essas quantias ainda se acresce o valor de uma pensão mensal fixada em favor deles, a qual receberão até a data em que o marido e pai deles, falecido em acidente de trabalho, completaria sessenta e cinco anos de idade. Ante o exposto, REVOGO os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos aos autores e lhes concedo o prazo de cinco dias para o recolhimento do valor das custas e das despesas processuais iniciais. 3) Providencie o requerido JOSÉ RUZ CAPUTI a regularização da sua representação processual no prazo de cinco dias. 4) No mesmo prazo os requeridos CLÁUDIA, EDNA e JOSÉ deverão aditar a reconvenção apresentada para quantificar o valor da pretensão nela deduzida, atribui-lo como valor da reconvenção e recolher o valor da diferença das custas devidas, se houver, sob pena de indeferimento da reconvenção. Intime-se. |
| 06/12/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRS.17.70083672-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/12/2017 19:07 |
| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.17.70081998-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2017 11:20 |
| 29/11/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRS.17.70081563-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/11/2017 06:53 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0849/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 914/935 |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2017 Teor do ato: Vistos.Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em juízo, justificando-as.Int. Advogados(s): Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Gustavo Pasquali Parise (OAB 155574/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 23/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em juízo, justificando-as.Int. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.17.70065210-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2017 09:21 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.17.70055019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 11:10 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 687/701 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2017 Teor do ato: Vistos.Com fundamento no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se os réus, no prazo de quinze dias, sobre os documentos juntados pela parte contrária às fls. 1288/1334 e os autores sobre os documentos de fls. 1338/1356.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Gustavo Pasquali Parise (OAB 155574/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 08/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Com fundamento no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se os réus, no prazo de quinze dias, sobre os documentos juntados pela parte contrária às fls. 1288/1334 e os autores sobre os documentos de fls. 1338/1356.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.17.70045489-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2017 16:02 |
| 12/06/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRS.17.70035585-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/06/2017 06:39 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003500-80.2017.8.26.0066 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Responsabilidade Civil |
| 15/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
DISTRIBUIÇÃO DA RECONVENÇÃO |
| 10/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.17.70021043-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2017 11:02 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 864/878 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2017 Teor do ato: Melhor analisando os autos, determino à ré/reconvinte o recolhimento das custas da reconvenção, no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição da mesma.Após o recolhimento, remetam os autos ao Cartório Distribuidor para que proceda a distribuição da reconvenção por dependência aos presentes autos.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Gustavo Pasquali Parise (OAB 155574/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 03/04/2017 |
Decisão
Melhor analisando os autos, determino à ré/reconvinte o recolhimento das custas da reconvenção, no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição da mesma.Após o recolhimento, remetam os autos ao Cartório Distribuidor para que proceda a distribuição da reconvenção por dependência aos presentes autos.Intime-se. |
| 31/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0001215-17.2017.8.26.0066 - Exibição de Documento ou Coisa |
| 19/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.17.70001761-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2017 22:19 |
| 19/01/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRS.17.70001760-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/01/2017 21:56 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0844/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 650/663 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2016 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Sobre as contestações e documentos de fls.296/1001 e de fls. 1002/1202, manifestem-se os requerentes. Advogados(s): Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 07/12/2016 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Sobre as contestações e documentos de fls.296/1001 e de fls. 1002/1202, manifestem-se os requerentes. |
| 07/12/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRS.16.70064499-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/12/2016 15:36 |
| 05/12/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRS.16.70063630-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/12/2016 09:42 |
| 18/11/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR543966505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : C.R.C. Diligência : 14/11/2016 |
| 11/11/2016 |
Carta Precatória Juntada
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| 08/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0752/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 759 |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2016 Teor do ato: Emissão de documentos. Advogados(s): Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 03/11/2016 |
Ato ordinatório
Emissão de documentos. |
| 24/10/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRS.16.70055035-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/10/2016 21:05 |
| 17/10/2016 |
Mandado Juntado
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| 17/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 066.2016/022674-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de documentos. |
| 22/09/2016 |
Ofício Juntado
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| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 828/844 |
| 19/09/2016 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2016 Teor do ato: Não há indicios de ocultação da ré Cláudia, uma vez nas diversas diligências realizadas apenas consta a informação de que esta se encontra residindo na cidade de São José do Rio Preto, tendo inclusive sua genitora fornecido telefone para contato (fls. 230).Assim sendo, não é o caso de citação por hora certa e antes de se determinar a citação por edital, deverão ser realizadaa as pesquisas necessárias junto aos sistemas informatizados disponíveis (Infojud, Bacenjud, Renajud e Siel) para tentativa de localização do atual endereço da ré Cláudia Caputi Balbo, providencie a Serventia.Após, em sendo localizado novo endereço, providencie a Serventia a tentativa de citação.Int. Advogados(s): Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 16/09/2016 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Não há indicios de ocultação da ré Cláudia, uma vez nas diversas diligências realizadas apenas consta a informação de que esta se encontra residindo na cidade de São José do Rio Preto, tendo inclusive sua genitora fornecido telefone para contato (fls. 230).Assim sendo, não é o caso de citação por hora certa e antes de se determinar a citação por edital, deverão ser realizadaa as pesquisas necessárias junto aos sistemas informatizados disponíveis (Infojud, Bacenjud, Renajud e Siel) para tentativa de localização do atual endereço da ré Cláudia Caputi Balbo, providencie a Serventia.Após, em sendo localizado novo endereço, providencie a Serventia a tentativa de citação.Int. |
| 23/08/2016 |
Mandado Juntado
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| 23/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/08/2016 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WBRS.16.70038883-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 06/08/2016 07:55 |
| 26/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 066.2016/017260-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.16.70031584-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2016 11:23 |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 624/640 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2016 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO:Sobre a devolução do mandado de citação de CLÁUDIA RUZ CAPUTI de fls. 235- negativo, manifestem-se os requerentes. Advogados(s): Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 27/06/2016 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO:Sobre a devolução do mandado de citação de CLÁUDIA RUZ CAPUTI de fls. 235- negativo, manifestem-se os requerentes. |
| 27/06/2016 |
Mandado Juntado
|
| 27/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Justiça GratuitaCERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 066.2016/009740-7 dirigi-me ao endereço: onde CITEI EDNA BRETANHA RUZ CAPUTI, do inteiro teor do mandado, lendo e entregando-lhe a contrafé, que de tudo bem ciente ficou, porém, deixou de exarar sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Barretos, 21 de junho de 2016.Número de Atos: 1 |
| 30/05/2016 |
Mandado Juntado
|
| 30/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 066.2016/009745-8 DEIXEI DE CITAR Cláudia Ruz Caputi, por não encontra-la. Dirigi-me à Av. 19, 1155 onde trata-se de Clínica de Oftalmologia, Drs. Fernando e Danila e neste conversei com a secretária a qual nada soube informar por desconhece-la. Dirigi-me à Rua 18, 030 onde conversei com "Cidinha" a qual nada soube informar por desconhece-la. Encontrei junto à Av. 29, entre Ruas 22 e 20 Sra. Edna Caputi, mãe de Cláudia a qual informou-me que a requerida encontra-se residindo em São José do Rio Preto e poderá ser localizada através do telefone 9811-1555. Dessa forma, devolvo o r. Mandado em cartório para os devidos fins. |
| 30/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à alameda Irlanda n. 391 e aí sendo |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 850/862 |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2016 Teor do ato: CONCLUSÃO Em , faço a CONCLUSÃO destes autos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Barretos, Dr. CLÁUDIO BÁRBARO VITA. Eu, Silvia Queiros Rocha Mohamed. Vistos.Fls.203 e seguintes: defiro a citação das referidas corrés, conforme requerido, devendo o Sr. Oficial de Justiça, proceder a citação por hora certa, caso entenda necessário, ou certificar se as mesmas encontram-se em lugar incerto e não sabido. Int.Btos., d.s. Advogados(s): Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 03/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 066.2016/009745-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/05/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 066.2016/009740-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
CONCLUSÃO Em , faço a CONCLUSÃO destes autos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Barretos, Dr. CLÁUDIO BÁRBARO VITA. Eu, Silvia Queiros Rocha Mohamed. Vistos.Fls.203 e seguintes: defiro a citação das referidas corrés, conforme requerido, devendo o Sr. Oficial de Justiça, proceder a citação por hora certa, caso entenda necessário, ou certificar se as mesmas encontram-se em lugar incerto e não sabido. Int.Btos., d.s. |
| 03/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 534/549 |
| 26/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.16.70008400-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2016 00:29 |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2016 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 193 e 201- negativa, manifestem-se os requerentes. Advogados(s): Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 25/02/2016 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 193 e 201- negativa, manifestem-se os requerentes. |
| 24/02/2016 |
Mandado Juntado
|
| 24/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 066.2016/001161-8 dirigi-me ao endereço indicado, onde em diligência inicial não encontrei o nº 391 na Al. Irlanda, observando que a numeração do lado ímpar não atinge este numeral (o maior nº que observei foi o 229). Assim sendo, passei a diligenciar para obter o endereço correto, e, no transcorrer das diligências voltei à Al. Irlanda, onde em uma análise mais profunda, logrei encontrar a casa de nº 391, que estranhamente fica do lado par e ao lado da casa de nº 180, onde passei a diligenciar, mas não logrei encontrar os moradores. Tratando-se de uma advogada, obtive o seu endereço de escritório, como sendo na Av. 19, 1155 - nesta, zona de trabalho diversa à deste Oficial, onde ainda efetuei uma tentativa, porém sem êxito. Certifico, outrossim, que estarei em gozo de férias regulamentares no período de 15/02/2016 a 29/02/2016, então deixo de prosseguir nas diligências e restituo o presente para as providências seguintes. O referido é verdade e dou fé. Barretos, 13 de fevereiro de 2016. |
| 19/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.16.70007037-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2016 13:17 |
| 11/02/2016 |
Mandado Juntado
|
| 10/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/02/2016 |
Mandado Juntado
|
| 01/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 1175/1184 |
| 26/01/2016 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2016 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 25/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2016 Teor do ato: Recebo a petição e documentos de fls. 110/172 como emenda à inicial. Cumpra a decisão de fls.109. Advogados(s): Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 25/01/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 066.2016/001161-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/02/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/01/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 066.2016/001159-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/02/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/01/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 066.2016/001158-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 22/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recebo a petição e documentos de fls. 110/172 como emenda à inicial. Cumpra a decisão de fls.109. |
| 21/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2040 Página: 615/629 |
| 19/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2016 Teor do ato: Defiro aos autores os beneficios da assistência judiciaria. Anote-se. Alegam os autores que contrataram os réus e que por erro na prestação do serviço sofreram prejuízos morais e materiais. Pedem em tutela antecipada o bloqueio de bens e valores dos réus para garantia da presente ação. O pedido de tutela antecipada não comporta acolhimento. Não há nos autos prova inequivoca do alegado defeito na prestação do serviço, que deverá ser objeto de prova durante a instrução do processo, não há igualmente, por ora, em uma analise sumaria, a verossimilhança de suas alegações, devendo ser aguardado o contraditório e ampla defesa dos réus. Igualmente não indicios de que os réus, caso condenados ao final, não possuam idoneidade financeira suficiente para arcar com eventual indenização. Asssim sendo, indefiro, repita-se, por ora a tutela antecipada pleiteada na inicial. Citem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Noel da Silva Santos (OAB 319428/SP) |
| 16/01/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRS.16.70001199-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/01/2016 09:54 |
| 15/01/2016 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Defiro aos autores os beneficios da assistência judiciaria. Anote-se. Alegam os autores que contrataram os réus e que por erro na prestação do serviço sofreram prejuízos morais e materiais. Pedem em tutela antecipada o bloqueio de bens e valores dos réus para garantia da presente ação. O pedido de tutela antecipada não comporta acolhimento. Não há nos autos prova inequivoca do alegado defeito na prestação do serviço, que deverá ser objeto de prova durante a instrução do processo, não há igualmente, por ora, em uma analise sumaria, a verossimilhança de suas alegações, devendo ser aguardado o contraditório e ampla defesa dos réus. Igualmente não indicios de que os réus, caso condenados ao final, não possuam idoneidade financeira suficiente para arcar com eventual indenização. Asssim sendo, indefiro, repita-se, por ora a tutela antecipada pleiteada na inicial. Citem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 14/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2016 |
Emenda à Inicial |
| 19/02/2016 |
Petições Diversas |
| 26/02/2016 |
Petições Diversas |
| 04/07/2016 |
Petições Diversas |
| 06/08/2016 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 23/10/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/12/2016 |
Contestação |
| 07/12/2016 |
Contestação |
| 19/01/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/01/2017 |
Petições Diversas |
| 13/04/2017 |
Petições Diversas |
| 12/06/2017 |
Contestação |
| 15/07/2017 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
Petições Diversas |
| 27/09/2017 |
Petições Diversas |
| 29/11/2017 |
Indicação de Provas |
| 30/11/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Indicação de Provas |
| 20/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 14/09/2018 |
Embargos de Declaração |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Razões de Apelação |
| 23/11/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/02/2017 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0001215-17.2017.8.26.0066) |
| 08/04/2019 | Cumprimento de sentença (0002324-95.2019.8.26.0066) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0003500-80.2017.8.26.0066 | Procedimento Comum Cível | 22/05/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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