| Reqte |
Esmeralda Alves Silva
Advogado: Maurício de Ávila Maríngolo |
| Reqda |
Beatriz Rubio Neco
Advogada: Jaqueline Nunes do Nascimento Advogada: Gabriela Rodrigues Ferreira Advogada: Mayra Vitoria Gonçalves Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007429-71.2024.8.26.0068 - Cumprimento de sentença |
| 17/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007429-71.2024.8.26.0068 - Cumprimento de sentença |
| 17/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70195332-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 22:11 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na peça vestibular, em especial para condenar a ré ao pagamento, aos autores, da quantia requerida na inicial, devidamente corrigida e acrescida dos encargos previstos em contrato. Por conta da sucumbência, arcará a requerida com as custas e com as despesas processuais, inclusive com os honorários advocatícios do patrono dos requerentes, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC. Por derradeiro, julgo este feito EXTINTO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do diploma processual civil, informando, ainda, que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser veiculado pela via incidental, sob a forma de "Incidente - classe 156 Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP), Jaqueline Nunes do Nascimento (OAB 391993/SP) |
| 14/08/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na peça vestibular, em especial para condenar a ré ao pagamento, aos autores, da quantia requerida na inicial, devidamente corrigida e acrescida dos encargos previstos em contrato. Por conta da sucumbência, arcará a requerida com as custas e com as despesas processuais, inclusive com os honorários advocatícios do patrono dos requerentes, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC. Por derradeiro, julgo este feito EXTINTO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do diploma processual civil, informando, ainda, que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser veiculado pela via incidental, sob a forma de "Incidente - classe 156 Cumprimento de Sentença. |
| 13/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que o prazo para a oposição de embargos monitórios decorreu "in albis". Nada Mais. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70080603-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 11:39 |
| 15/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Conforme determinado a folha 115, intimo a requerida na pessoa de sua patrona, nos termos da r. Decisão de folhas 89/90, a seguir: "Vistos. CITE-SE para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da quantia postulada, incluindo honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor dado à causa (CPC, artigo 701), podendo opor embargos, nos próprios autos (CPC, artigo 702). Efetuando o pagamento no prazo determinado, haverá isenção do pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1.º). Lembro que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento (artigo 77 do Código de Processo Civil). Retornando negativa qualquer citação, ficam deferidas todas as pesquisas possíveis de endereço, mediante o recolhimento de taxa. Esgotados todos os meios de localização, cite-se por edital. Decorrido o prazo previsto no edital sem apresentação de defesa, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a indicação de curador especial. No mais, segundo o artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Assim, diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, pretendendo audiência para tentativa de conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento. Do contrário, arrolem eventuais testemunhas, com todas as qualificações possíveis, especialmente indicando endereço eletrônico, justificando a necessidade de prova oral. Não sendo necessária prova técnica, nem oral, após a réplica aloque-se para a fila de sentenças. Intimem-se." Advogados(s): Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP), Jaqueline Nunes do Nascimento (OAB 391993/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinado a folha 115, intimo a requerida na pessoa de sua patrona, nos termos da r. Decisão de folhas 89/90, a seguir: "Vistos. CITE-SE para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da quantia postulada, incluindo honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor dado à causa (CPC, artigo 701), podendo opor embargos, nos próprios autos (CPC, artigo 702). Efetuando o pagamento no prazo determinado, haverá isenção do pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1.º). Lembro que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento (artigo 77 do Código de Processo Civil). Retornando negativa qualquer citação, ficam deferidas todas as pesquisas possíveis de endereço, mediante o recolhimento de taxa. Esgotados todos os meios de localização, cite-se por edital. Decorrido o prazo previsto no edital sem apresentação de defesa, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a indicação de curador especial. No mais, segundo o artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Assim, diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, pretendendo audiência para tentativa de conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento. Do contrário, arrolem eventuais testemunhas, com todas as qualificações possíveis, especialmente indicando endereço eletrônico, justificando a necessidade de prova oral. Não sendo necessária prova técnica, nem oral, após a réplica aloque-se para a fila de sentenças. Intimem-se." |
| 11/03/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/03/2024 |
Reativação do Processo
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| 11/03/2024 |
Documento Juntado
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| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005093-31.2023.8.26.0068 - Cumprimento de sentença |
| 22/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 22/06/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré a pagar o débito mencionado na petição inicial, atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar do vencimento. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. Por fim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do referido diploma legal. A credora deverá instaurar o INCIDENTE PARA CUMPRIMENTO DESTA SENTENÇA código 156. Publique-se. Intimem-se. Barueri, 22 de maio de 2023. Advogados(s): Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP) |
| 22/05/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré a pagar o débito mencionado na petição inicial, atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar do vencimento. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. Por fim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do referido diploma legal. A credora deverá instaurar o INCIDENTE PARA CUMPRIMENTO DESTA SENTENÇA código 156. Publique-se. Intimem-se. Barueri, 22 de maio de 2023. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70053627-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 11:42 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor, sobre o aviso de recebimento de folhas 94, recebido por "terceira pessoa", no prazo legal. Advogados(s): Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, sobre o aviso de recebimento de folhas 94, recebido por "terceira pessoa", no prazo legal. |
| 20/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA487530478TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Beatriz Rubio Neco Diligência : 17/01/2023 |
| 11/01/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. CITE-SE para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da quantia postulada, incluindo honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor dado à causa (CPC, artigo 701), podendo opor embargos, nos próprios autos (CPC, artigo 702). Efetuando o pagamento no prazo determinado, haverá isenção do pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1.º). Lembro que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento (artigo 77 do Código de Processo Civil). Retornando negativa qualquer citação, ficam deferidas todas as pesquisas possíveis de endereço, mediante o recolhimento de taxa. Esgotados todos os meios de localização, cite-se por edital. Decorrido o prazo previsto no edital sem apresentação de defesa, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a indicação de curador especial. No mais, segundo o artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Assim, diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, pretendendo audiência para tentativa de conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento. Do contrário, arrolem eventuais testemunhas, com todas as qualificações possíveis, especialmente indicando endereço eletrônico, justificando a necessidade de prova oral. Não sendo necessária prova técnica, nem oral, após a réplica aloque-se para a fila de sentenças. Intimem-se. Advogados(s): Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP) |
| 06/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. CITE-SE para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da quantia postulada, incluindo honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor dado à causa (CPC, artigo 701), podendo opor embargos, nos próprios autos (CPC, artigo 702). Efetuando o pagamento no prazo determinado, haverá isenção do pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1.º). Lembro que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento (artigo 77 do Código de Processo Civil). Retornando negativa qualquer citação, ficam deferidas todas as pesquisas possíveis de endereço, mediante o recolhimento de taxa. Esgotados todos os meios de localização, cite-se por edital. Decorrido o prazo previsto no edital sem apresentação de defesa, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a indicação de curador especial. No mais, segundo o artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Assim, diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, pretendendo audiência para tentativa de conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento. Do contrário, arrolem eventuais testemunhas, com todas as qualificações possíveis, especialmente indicando endereço eletrônico, justificando a necessidade de prova oral. Não sendo necessária prova técnica, nem oral, após a réplica aloque-se para a fila de sentenças. Intimem-se. |
| 06/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/06/2023 | Cumprimento de sentença (0005093-31.2023.8.26.0068) |
| 24/09/2024 | Cumprimento de sentença (0007429-71.2024.8.26.0068) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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